| Reqte |
Dairy Partners Americas Brasil Ltda
Advogado: Fernando Eduardo Serec Advogado: Lucas Britto Mejias |
| Reqdo |
Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda.
Advogado: Marcone Angelo Ferreira Advogado: DIEGO STARLING PESSIM SILVA Advogado: KARINE SILVA SANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 682/683: Anote-se nestes autos. Após, retornem-os ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 06/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 682/683: Anote-se nestes autos. Após, retornem-os ao arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 682/683: Anote-se nestes autos. Após, retornem-os ao arquivo. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:15 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 01/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40720340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 17:13 |
| 05/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima DARE |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 593/613 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, atentando-se ao quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, bem assim na Resolução 551/2011 do TJSP (em especial o art. 9º; DJe de 08.09.2011, p. 01), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria. Oportunamente, dê-se baixa definitiva nos termos do comunicado 1789/2017 (DJe de 04.08.2017, págs. 24/26). Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, atentando-se ao quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, bem assim na Resolução 551/2011 do TJSP (em especial o art. 9º; DJe de 08.09.2011, p. 01), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria. Oportunamente, dê-se baixa definitiva nos termos do comunicado 1789/2017 (DJe de 04.08.2017, págs. 24/26). Int. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/03/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Jonize Sacchi de Oliveira |
| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0014632-90.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40299461-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/03/2020 16:13 |
| 26/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40265251-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2020 18:31 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 902/916 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/463 e 485/497: às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 456/463 e 485/497: às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40120433-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2020 21:41 |
| 31/01/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40118987-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2020 17:39 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 566/585 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Em correição. Fls. 445/446: Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração. O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Ademais, registre-se que os honorários fixados em 5% do valor atribuído à causa (fl. 101), nos termos do art. 701, caput, do CPC, configuram mero incentivo ao adimplemento da obrigação pelo réu. Assim, não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, descabe a incidência da verba honorária outrora fixada. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração opostos por DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Vistos. Em correição. Fls. 445/446: Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração. O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964). Ademais, registre-se que os honorários fixados em 5% do valor atribuído à causa (fl. 101), nos termos do art. 701, caput, do CPC, configuram mero incentivo ao adimplemento da obrigação pelo réu. Assim, não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, descabe a incidência da verba honorária outrora fixada. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração opostos por DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA. Int. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41892867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 19:09 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 746/761 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 445/446: Manifeste-se o embargado em 5 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 445/446: Manifeste-se o embargado em 5 dias. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41754092-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/11/2019 15:28 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 635/653 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA em face de FRIOS LATICÍNIOS ROCHA XAVIER LTDA, RONAN ELPÍDIO XAVIER, ANDREA GONÇALVES RIBEIRO XAVIER, GERALDO MIRANDA ROCHA e CIRLANE CAMILO RABELO ROCHA para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial na importância de R$ 1.357.608,37, representada pelas notas fiscais e duplicatas de fls. 46/66 e 72/82, corrigida desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Dada a sucumbência dos embargantes, deverão arcar com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 25.000,00, observados os requisitos do artigo 85, §8º, do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 30/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA em face de FRIOS LATICÍNIOS ROCHA XAVIER LTDA, RONAN ELPÍDIO XAVIER, ANDREA GONÇALVES RIBEIRO XAVIER, GERALDO MIRANDA ROCHA e CIRLANE CAMILO RABELO ROCHA para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial na importância de R$ 1.357.608,37, representada pelas notas fiscais e duplicatas de fls. 46/66 e 72/82, corrigida desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Dada a sucumbência dos embargantes, deverão arcar com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 25.000,00, observados os requisitos do artigo 85, §8º, do CPC. P.R.I.C. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41674179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 18:50 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41673436-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 17:42 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 648/665 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Vistos. I- Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado ou se pretendem produzir provas, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 dias. I- No mesmo prazo, informem se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a justiça gratuita aos requeridos. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. I- Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado ou se pretendem produzir provas, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 dias. I- No mesmo prazo, informem se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a justiça gratuita aos requeridos. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 679/698 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/426 : anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a autora, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 410/411. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413/426 : anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a autora, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 410/411. Int. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41360876-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/09/2019 11:55 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 720/738 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. A requerida Frio e Laticínios Rocha xavier Ltda. Se restringiu a afirmar que está com suas atividades paralisadas, sem trazer qualquer documento que demonstre a inexistência de patrimônio suficiente a justificar o deferimento do benefício pleiteado. Ademais, há notícia de que as os correqueridos Geraldo e Andrea auferem renda, além de figurar o requerido Geraldo como empresário, circunstâncias que são incompatíveis com a alegação de pobreza. A correquereda Andrea, por sua vez, declarou apenas de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2019 a percepção de mais de 60 mil reais, o que implicaria no recebimento de aproximadamente 5 mil reais mensais.. Embora determinada a juntada de extratos bancários das pessoas físicas, não houve cumprimento por parte de nenhum dos requeridos, indício considerável de que existem valores suficientes não declarados na DIRPF, mas capazes de arcar com as custas processuais. Importante observar, ainda, que no contrato celebrado objeto da presente demanda, as pessoas físicas requeridas figuraram como garantidores da dívida. É fato notório que as instituições financeiras procedem com longa análise de crédito de todos os garantidores, visando trazer maior proteção aos negócios efetuados, o que denota que a aceitação da sua garantia é incompatível com a alegada hipossuficiência. Inclusive, no contrato de fls 14/44, especialmente em fl. 21, os requeridos nomeiam bem em hipoteca, imóvel e esse que sequer foi declarado em suas DIRPF. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para verificação da necessidade de adoção de medidas preliminares ao saneamento do feito. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 12/08/2019 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. A requerida Frio e Laticínios Rocha xavier Ltda. Se restringiu a afirmar que está com suas atividades paralisadas, sem trazer qualquer documento que demonstre a inexistência de patrimônio suficiente a justificar o deferimento do benefício pleiteado. Ademais, há notícia de que as os correqueridos Geraldo e Andrea auferem renda, além de figurar o requerido Geraldo como empresário, circunstâncias que são incompatíveis com a alegação de pobreza. A correquereda Andrea, por sua vez, declarou apenas de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2019 a percepção de mais de 60 mil reais, o que implicaria no recebimento de aproximadamente 5 mil reais mensais.. Embora determinada a juntada de extratos bancários das pessoas físicas, não houve cumprimento por parte de nenhum dos requeridos, indício considerável de que existem valores suficientes não declarados na DIRPF, mas capazes de arcar com as custas processuais. Importante observar, ainda, que no contrato celebrado objeto da presente demanda, as pessoas físicas requeridas figuraram como garantidores da dívida. É fato notório que as instituições financeiras procedem com longa análise de crédito de todos os garantidores, visando trazer maior proteção aos negócios efetuados, o que denota que a aceitação da sua garantia é incompatível com a alegada hipossuficiência. Inclusive, no contrato de fls 14/44, especialmente em fl. 21, os requeridos nomeiam bem em hipoteca, imóvel e esse que sequer foi declarado em suas DIRPF. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos para verificação da necessidade de adoção de medidas preliminares ao saneamento do feito. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41189808-4 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 09/08/2019 15:56 |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 595/622 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do pedido de gratuidade formulado pelos requeridos e documentos juntados, no prazo de 5 dias, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do pedido de gratuidade formulado pelos requeridos e documentos juntados, no prazo de 5 dias, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 29/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980014266TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo Miranda Rocha Diligência : 09/05/2019 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41098085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 17:12 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 635/653 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento integral, nos exatos termos disposto na decisão de fl. 254, III, devendo as pessoas físicas juntarem as últimas 3 DIRPF integrais (não apenas o recibo de entrega) e os isentos, o documento indicado da referida decisão, demonstrando a inexistência de entrega da DIRPF no banco de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento integral, nos exatos termos disposto na decisão de fl. 254, III, devendo as pessoas físicas juntarem as últimas 3 DIRPF integrais (não apenas o recibo de entrega) e os isentos, o documento indicado da referida decisão, demonstrando a inexistência de entrega da DIRPF no banco de dados da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41018665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:31 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 645/666 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/283: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se o prazo do despacho de fl 272. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 274/283: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se o prazo do despacho de fl 272. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40949062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 17:26 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 866-884 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 256: defiro o prazo de quinze dias para as providências. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 256: defiro o prazo de quinze dias para as providências. Int. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40872623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 13:49 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 566-585 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. I - Cadastre-se o patrono das partes rés no sistema SAJ. II - Providenciem os requeridos o recolhimento da taxa de mandato em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, uma vez que tal obrigação não está incluída na gratuidade requerida. III - Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente as partes requeridas sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários e holerites e demais documentos para pessoa jurídica. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. IV - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Marcone Angelo Ferreira (OAB 123239/MG) |
| 04/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. I - Cadastre-se o patrono das partes rés no sistema SAJ. II - Providenciem os requeridos o recolhimento da taxa de mandato em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, uma vez que tal obrigação não está incluída na gratuidade requerida. III - Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente as partes requeridas sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários e holerites e demais documentos para pessoa jurídica. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. IV - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2019 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40800670-4 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 03/06/2019 21:16 |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980014270TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cirlane Camilo Rabelo Rocha Diligência : 09/05/2019 |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980014252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier Diligência : 09/05/2019 |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980014249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronan Elpídio Xavier Diligência : 09/05/2019 |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980014235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. Diligência : 09/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 548/562 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 120: Expeça-se carta de citação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP) |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 120: Expeça-se carta de citação, conforme requerido. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40568626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 16:14 |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1042-1063 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: indefiro. Tratando-se de citação de pessoa física, observamos que os ARs de fls. 110/112 e 114 foram assinados por pessoa diversa da destinatária, e uma vez que os endereços não denotam tratar-se de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), não há como presumir válida a citação dos requeridos. Em cinco dias, manifeste-se o requerente em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP) |
| 15/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 117: indefiro. Tratando-se de citação de pessoa física, observamos que os ARs de fls. 110/112 e 114 foram assinados por pessoa diversa da destinatária, e uma vez que os endereços não denotam tratar-se de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), não há como presumir válida a citação dos requeridos. Em cinco dias, manifeste-se o requerente em termos de efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40450282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 10:56 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 610 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 11/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938284332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo Miranda Rocha Diligência : 08/02/2019 |
| 14/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR938284292TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frios Laticínios Rocha Xavier Ltda. |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938284315TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronan Elpídio Xavier Diligência : 08/02/2019 |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938284301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andrea Gonçalves Ribeiro Xavier Diligência : 08/02/2019 |
| 14/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938284346TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cirlane Camilo Rabelo Rocha Diligência : 08/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2722 Página: 330 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro a citação para pagamento, com prazo de 15 dias, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput). Caso os requeridos o cumpram, ficarão isentos de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). Int. Advogados(s): Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP) |
| 18/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro a citação para pagamento, com prazo de 15 dias, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput). Caso os requeridos o cumpram, ficarão isentos de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41699656-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 11:38 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 686/706 |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá juntar comprovante de pagamento das custas de citação sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. Advogados(s): Fabio Aparecido Meletto (OAB 199370/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias a parte autora deverá juntar comprovante de pagamento das custas de citação sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Embargos Monitórios |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 06/09/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Razões de Apelação |
| 31/01/2020 |
Razões de Apelação |
| 26/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/04/2021 | Cumprimento de sentença (0014632-90.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |