| Exeqte |
Condomínio Edifício Renata
Advogado: Marco Antonio de Matteo Ferraz |
| Exectda |
CARLA CRISTINA BARBOSA DE BARROS
Advogada: Gilian Schorr Alves |
| ArremTerc |
Fábio Henrique Gabaldo
Advogada: Pamela Cristina Nascimento de Matos |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 24/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42478232-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2025 10:33 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 24/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. e I. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42478232-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/10/2025 10:33 |
| 23/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42468240-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/10/2025 10:55 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o executado o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. O pagamento das custas finais está previsto na Lei nº 11.608/2003, Art.4º, Inc.III. O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE-SP, Código 230-6, quando da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESP's. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/653: Providencie a z. Serventia nova expedição do mandado de levantamento caso se constate a devolução da quantia via portal de custas. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Schorr Alves (OAB 362853/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 652/653: Providencie a z. Serventia nova expedição do mandado de levantamento caso se constate a devolução da quantia via portal de custas. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41727850-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/07/2025 17:16 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 618 e 644: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento ao executado, conforme MLE de fls. 645, do saldo remanescente em conta judicial. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 28/02/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos, Fls. 618 e 644: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento ao executado, conforme MLE de fls. 645, do saldo remanescente em conta judicial. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40249398-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 14:47 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 637, foi realizado consulta ao "Portal de Custas", quanto aos valores depositados nos autos, conforme extratos juntados às fls. 639/640. Ciência à parte executada. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 637, foi realizado consulta ao "Portal de Custas", quanto aos valores depositados nos autos, conforme extratos juntados às fls. 639/640. Ciência à parte executada. |
| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 620, primeiro parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se decisão de fl. 620, primeiro parágrafo. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão do documento supra expedido para as devidas providências. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada a impressão do documento supra expedido para as devidas providências. |
| 30/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/625: Retifique-se a carta de arrematação para constar a quitação integral do valor da arrematação, COM URGÊNCIA. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 621/625: Retifique-se a carta de arrematação para constar a quitação integral do valor da arrematação, COM URGÊNCIA. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 618: Venham aos autos extrato do saldo existente em conta judicial deste processo. Após, ciência aos executados para apresentação de MLE e levantamento do saldo remanescente com a consequente extinção da execução, conforme concordância do exequente a fls. 618. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42076757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 17:22 |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 618: Venham aos autos extrato do saldo existente em conta judicial deste processo. Após, ciência aos executados para apresentação de MLE e levantamento do saldo remanescente com a consequente extinção da execução, conforme concordância do exequente a fls. 618. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.42056332-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/09/2024 10:59 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 615: Remeto a parte executada à certidão de expedição de MLE de fl. 608. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 615: Remeto a parte executada à certidão de expedição de MLE de fl. 608. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42033812-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/09/2024 14:57 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Fls. 606/607: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 606/607: Advogado(s) da parte interessada, a carta de arrematação expedida está disponível para a impressão. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Fls. 602: Advogado(s) da parte interessada, o mandado de averbação expedido está disponível para a impressão. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 602: Advogado(s) da parte interessada, o mandado de averbação expedido está disponível para a impressão. |
| 04/07/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41213479-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2024 14:14 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 586/588: Em complemento à decisão de fl. 584, expeça-se mandado para baixa da averbação da penhora oriunda destes autos na matrícula do imóvel arrematado. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB 347368/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 586/588: Em complemento à decisão de fl. 584, expeça-se mandado para baixa da averbação da penhora oriunda destes autos na matrícula do imóvel arrematado. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41179519-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/06/2024 16:06 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41177886-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/06/2024 14:55 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: concluído o pagamento e certificado o decurso do prazo para impugnação, expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 582/583: concluído o pagamento e certificado o decurso do prazo para impugnação, expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41126736-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/05/2024 07:52 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 567/568: Expeça-se mandado de levantamento ao exequente, conforme MLE, e do saldo remanescente aos executados, mediante apresentação de MLE correspondente. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567/568: Expeça-se mandado de levantamento ao exequente, conforme MLE, e do saldo remanescente aos executados, mediante apresentação de MLE correspondente. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40930163-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2024 11:46 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40838135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 18:41 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40837878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 18:23 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 543/545: Rejeito a impugnação. Primeiro porque a arguição de excesso de débito é matéria atinente aos embargos do devedor manifestando-se os herdeiros incidentalmente pela via imprópria. Segundo porque o reembolso das despesas processuais é ônus que se impõe aos devedores, na espécie, conforme o princípio da causalidade. Confirmada a averbação da arrematação, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para atualização do débito. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 543/545: Rejeito a impugnação. Primeiro porque a arguição de excesso de débito é matéria atinente aos embargos do devedor manifestando-se os herdeiros incidentalmente pela via imprópria. Segundo porque o reembolso das despesas processuais é ônus que se impõe aos devedores, na espécie, conforme o princípio da causalidade. Confirmada a averbação da arrematação, concedo ao exequente o prazo de quinze dias para atualização do débito. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40671967-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/04/2024 11:57 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Fls. 543/545: Ao exequente, em 15 dias. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 543/545: Ao exequente, em 15 dias. |
| 01/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40637392-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2024 13:41 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Fls. 539: Mandado à disposição para impressão. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 539: Mandado à disposição para impressão. |
| 06/02/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/519: Por ora, aguarde-se a averbação da garantia para a homologação da arrematação fls. 476. Após a homologação será apreciado o pedido de levantamento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518/519: Por ora, aguarde-se a averbação da garantia para a homologação da arrematação fls. 476. Após a homologação será apreciado o pedido de levantamento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40095014-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 14:47 |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40076220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:16 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40040194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 10:57 |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42642838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 16:25 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 456/457: Defiro. Aguarde-se. 2. Proceda-se averbação da garantia na matrícula do imóvel. Expeça-se o necessário. 3. Sem prejuízo, consigno que o arrematante devera comprovar a realização dos depósitos judicialmente, independentemente de intimação do Juízo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Fls. 456/457: Defiro. Aguarde-se. 2. Proceda-se averbação da garantia na matrícula do imóvel. Expeça-se o necessário. 3. Sem prejuízo, consigno que o arrematante devera comprovar a realização dos depósitos judicialmente, independentemente de intimação do Juízo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42426483-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2023 16:15 |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 14:11 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente cumpra-se o determinado a fls. 432-433, intimando-se a Municipalidade para manifestação, no prazo indicado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prefacialmente cumpra-se o determinado a fls. 432-433, intimando-se a Municipalidade para manifestação, no prazo indicado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42216801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:02 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42206582-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/10/2023 13:49 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/437: Por ora, aguarde-se a manifestação do arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 436/437: Por ora, aguarde-se a manifestação do arrematante. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42130215-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/10/2023 16:43 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a habilitação dos herdeiros. Homologo a arrematação condicional no valor total de R$ 175.948,32, em favor de Fábio Henrique Gabaldo, a ser adimplido de forma parcelada, sendo 25% à vista e o restante em 30 meses, devendo incidir a correção monetária pela tabela desta E. Corte sobre cada parcela, com a hipoteca do imóvel como garantia. Visto que já houve a quitação do sinal, fixo como data para quitação da primeira parcela em 20/10/2023, sendo as demais na mesma data nos meses subsequentes. Ressalto que no caso de atraso de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma das parcelas. Consigno que o arrematante arcará com os débitos da coisa nos termos do edital bem como que somente haverá a imissão na posse após a respectiva averbação da garantia na matrícula do imóvel. Também ressalto que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes autos. Assim, diga o arrematante se detém interesse na continuidade da arrematação. Caso positivo, providencie o arrematante o recolhimento do ITBI sobre o valor do preço e o recolhimento da comissão do leiloeiro. Após, intime-se a municipalidade para manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acostando memória atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a habilitação dos herdeiros. Homologo a arrematação condicional no valor total de R$ 175.948,32, em favor de Fábio Henrique Gabaldo, a ser adimplido de forma parcelada, sendo 25% à vista e o restante em 30 meses, devendo incidir a correção monetária pela tabela desta E. Corte sobre cada parcela, com a hipoteca do imóvel como garantia. Visto que já houve a quitação do sinal, fixo como data para quitação da primeira parcela em 20/10/2023, sendo as demais na mesma data nos meses subsequentes. Ressalto que no caso de atraso de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma das parcelas. Consigno que o arrematante arcará com os débitos da coisa nos termos do edital bem como que somente haverá a imissão na posse após a respectiva averbação da garantia na matrícula do imóvel. Também ressalto que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes autos. Assim, diga o arrematante se detém interesse na continuidade da arrematação. Caso positivo, providencie o arrematante o recolhimento do ITBI sobre o valor do preço e o recolhimento da comissão do leiloeiro. Após, intime-se a municipalidade para manifestação, em 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acostando memória atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42016454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 13:08 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418: Anote-se. Em continuidade, manifeste-se o credor quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Carlos José Barbosa de Barros, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418: Anote-se. Em continuidade, manifeste-se o credor quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros de Carlos José Barbosa de Barros, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41982980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:44 |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o arrematante no Sistema SAJ. Fls. 406/414: Providencie a parte requerida a regularização de sua representação processual em relação a Cleber e a Silvio, acostando as respectivas procurações, bem como junte aos autos cópias dos documentos de qualificação de todos os herdeiros, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Gilian Alves Caminada (OAB 362853/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o arrematante no Sistema SAJ. Fls. 406/414: Providencie a parte requerida a regularização de sua representação processual em relação a Cleber e a Silvio, acostando as respectivas procurações, bem como junte aos autos cópias dos documentos de qualificação de todos os herdeiros, em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41753938-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2023 14:12 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41678009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 19:01 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, digam as partes se concorda com a arrematação realizada de forma parcelada em 30 meses, bem como em relação à garantia ofertada (o próprio imóvel) , em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prefacialmente, digam as partes se concorda com a arrematação realizada de forma parcelada em 30 meses, bem como em relação à garantia ofertada (o próprio imóvel) , em 15 dias. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41633766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:10 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41629924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 17:41 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41629667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 17:26 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41038354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 11:25 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/343: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/343: Ciência às partes. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40998002-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2023 16:54 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ROBERTO MAURO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 19/05/2023 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ROBERTO MAURO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40940292-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2023 16:00 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Inertes os herdeiros do de cujus, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$282.671,64, média aritmética das avaliações apresentadas a fls. 187/223 pelo exequente. Indique o exequente o leiloeiro que será encarregado do praceamento do bem e voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inertes os herdeiros do de cujus, fixo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$282.671,64, média aritmética das avaliações apresentadas a fls. 187/223 pelo exequente. Indique o exequente o leiloeiro que será encarregado do praceamento do bem e voltem conclusos. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40901478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 11:30 |
| 12/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519526565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : KELY TALUANA BARBOSA DE BARROS Diligência : 13/04/2023 |
| 12/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519526551TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLAUDIO CRISTIAN BARBOSA DE BARROS Diligência : 12/04/2023 |
| 26/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA519526579TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleber Cleidson da Silva |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519526582TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleberson Cleiton da Silva Diligência : 27/03/2023 |
| 29/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519526548TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CARLA CRISTINA BARBOSA DE BARROS Diligência : 24/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 294/296: Não há negativa de vigência a dispositivo legal por este Juízo. Ao contrário, tratando de ação de execução, o que se impõe através da decisão de fls. 291, ora mantida, é o cumprimento do disposto no art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada a reconsiderar. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 294/296: Não há negativa de vigência a dispositivo legal por este Juízo. Ao contrário, tratando de ação de execução, o que se impõe através da decisão de fls. 291, ora mantida, é o cumprimento do disposto no art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Nada a reconsiderar. Cumpra-se. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42022815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:18 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283: Os executados não estão representados por advogado de modo que necessária a intimação pessoal destes quanto à penhora e avaliação, sob pena de nulidade dos atos expropriatórios. Providencie o exequente. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 282/283: Os executados não estão representados por advogado de modo que necessária a intimação pessoal destes quanto à penhora e avaliação, sob pena de nulidade dos atos expropriatórios. Providencie o exequente. Int. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41895983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 12:10 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 270, 274 e 249: Comprove o exequente a averbação da penhora (fls. 134), acostando matrícula atualizada do bem. Além disso, antes de seguir com os atos expropriatórios, deve o exequente cumprir a determinação de fls. 232. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270, 274 e 249: Comprove o exequente a averbação da penhora (fls. 134), acostando matrícula atualizada do bem. Além disso, antes de seguir com os atos expropriatórios, deve o exequente cumprir a determinação de fls. 232. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41859994-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2022 16:15 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41812827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 12:36 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41781861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:15 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/267: Indefiro. Deverá o exequente atender às devolutivas do Registro Imobiliário mediante apresentação dos documentos solicitados. Ademais, não é possível a remessa de documentos via ARISP como pretende. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 266/267: Indefiro. Deverá o exequente atender às devolutivas do Registro Imobiliário mediante apresentação dos documentos solicitados. Ademais, não é possível a remessa de documentos via ARISP como pretende. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41759842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 10:54 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: "Fls. 261/262: ciência ao exequente." Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 261/262: ciência ao exequente." |
| 28/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.255/257: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.255/257: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 23/09/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41601996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 15:24 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, em nome do espólio, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os seguintes dados imprescindíveis à realização do cadastro: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do advogado para possibilitar o recebimento das informações ARISP de forma on line. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, em nome do espólio, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os seguintes dados imprescindíveis à realização do cadastro: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do advogado para possibilitar o recebimento das informações ARISP de forma on line. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:40 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186 e 231: Na esteira das r. Decisões de fls. 161 e 170, antes de homologar a avaliação, necessária intimação de todos os executados e proprietários registrais para que possam impugnar a penhora e se manifestar sobre os laudos apresentados. Ademais, providencie o exequente a regularização da averbação da penhora. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186 e 231: Na esteira das r. Decisões de fls. 161 e 170, antes de homologar a avaliação, necessária intimação de todos os executados e proprietários registrais para que possam impugnar a penhora e se manifestar sobre os laudos apresentados. Ademais, providencie o exequente a regularização da averbação da penhora. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/227: Manifeste a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186/227: Manifeste a parte executada. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41027129-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 10:54 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Na esteira da r. Decisão de fls. 170, item 2, se ausente impugnação dos executados, torna-se desnecessária a realização da prova pericial, conforme constou. Defiro o prazo de 30 dias suplementares para cumprimento de fls. 170, item 2. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: Na esteira da r. Decisão de fls. 170, item 2, se ausente impugnação dos executados, torna-se desnecessária a realização da prova pericial, conforme constou. Defiro o prazo de 30 dias suplementares para cumprimento de fls. 170, item 2. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40833588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 14:06 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 177: Nada requerido em 05 dias, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 177: Nada requerido em 05 dias, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento (AR) supra juntado. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento (AR) supra juntado. |
| 07/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367465463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLAUDIO CRISTIAN BARBOSA DE BARROS Diligência : 03/11/2021 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto a pendência do AR para intimação do coexecutado CLÁUDIO (fls. 158). Reitere-se a carta. 2. Fls. 167/168: Outrossim, em que pese a pendência da intimação do coexecutado CLÁUDIO e da averbação da penhora dos direitos sobre o bem, tendo em vista a necessidade de conhecimento especializado para a avaliação de bem imóvel penhorado às fls. 114/115 e 134, inviável a avaliação por oficial de justiça, como requerido. Todavia, antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotações de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação dos executados, que dirão se aceitam o valor estimado, e em caso negativo, assumirão o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Anoto a pendência do AR para intimação do coexecutado CLÁUDIO (fls. 158). Reitere-se a carta. 2. Fls. 167/168: Outrossim, em que pese a pendência da intimação do coexecutado CLÁUDIO e da averbação da penhora dos direitos sobre o bem, tendo em vista a necessidade de conhecimento especializado para a avaliação de bem imóvel penhorado às fls. 114/115 e 134, inviável a avaliação por oficial de justiça, como requerido. Todavia, antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotações de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação dos executados, que dirão se aceitam o valor estimado, e em caso negativo, assumirão o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41906980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 13:35 |
| 04/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367465450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleberson Cleiton da Silva Diligência : 28/10/2021 |
| 04/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367465446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleber Cleidson da Silva Diligência : 28/10/2021 |
| 04/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367465432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CARLA CRISTINA BARBOSA DE BARROS Diligência : 28/10/2021 |
| 04/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367465429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : KELY TALUANA BARBOSA DE BARROS Diligência : 28/10/2021 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 474 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/155: Por primeiro, antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado (fls. 134), aguarde-se a intimação dos executados e providencie o exequente o quanto determinado pela Serventia Extrajudicial para averbação da penhora (fls. 150/151). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 154/155: Por primeiro, antes de determinar a avaliação do imóvel penhorado (fls. 134), aguarde-se a intimação dos executados e providencie o exequente o quanto determinado pela Serventia Extrajudicial para averbação da penhora (fls. 150/151). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41717586-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 17:08 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 582 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: "Fls. 150/151: ciência da nota de devolução juntada." Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 150/151: ciência da nota de devolução juntada." |
| 01/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41600772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 11:24 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 525 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: "Fls.140/143:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente." Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.140/143:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente." |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 621 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: (fls.106/107) Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.582/2020, em 05/11/2020, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 26,00 por carta). Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls.106/107) Ao complemento das custas postais, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.582/2020, em 05/11/2020, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1 (R$ 26,00 por carta). |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 534 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 133: Tendo em vista que o imóvel penhorado às fls. 114/115 permanece registrado em nome do de cujus (fls. 103/104), retifico a mencionada decisão para constar que "defiro a penhora dos direitos que os executados detém sobre imóvel descrito na matrícula nº 83.088 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 103/105), em nome de Carlos José Barbosa de Barros (falecido), representado nestes autos por seus herdeiros". Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Providencie z. Serventia a averbação da penhora, via ARISP e na impossibilidade, a existência da presente execução (fls. 101/102). 3. Certifique a z. Serventia o decurso para apresentação de Embargos à Execução, conforme r. Decisão de fls. 99. 4. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação dos executados acerca da penhora, conforme requerido às fls. 101/102 Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 133: Tendo em vista que o imóvel penhorado às fls. 114/115 permanece registrado em nome do de cujus (fls. 103/104), retifico a mencionada decisão para constar que "defiro a penhora dos direitos que os executados detém sobre imóvel descrito na matrícula nº 83.088 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 103/105), em nome de Carlos José Barbosa de Barros (falecido), representado nestes autos por seus herdeiros". Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Providencie z. Serventia a averbação da penhora, via ARISP e na impossibilidade, a existência da presente execução (fls. 101/102). 3. Certifique a z. Serventia o decurso para apresentação de Embargos à Execução, conforme r. Decisão de fls. 99. 4. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a intimação dos executados acerca da penhora, conforme requerido às fls. 101/102 Intime-se. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 560 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Inviável o registro da penhora do imóvel realizada à fls. 114/116 via sistema ARISP uma vez que na matrícula do mesmo ainda consta como proprietário o "de cujos" já excluído da lide Sr.Carlos José Barbosa de Barros. Manifeste-se, pois, o exequente. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Inviável o registro da penhora do imóvel realizada à fls. 114/116 via sistema ARISP uma vez que na matrícula do mesmo ainda consta como proprietário o "de cujos" já excluído da lide Sr.Carlos José Barbosa de Barros. Manifeste-se, pois, o exequente. Int. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40015899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2021 10:14 |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 547 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 83.088 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 103/105), em nome de Carlos José Barbosa de Barros (falecido), representado nestes autos por seus herdeiros. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 83.088 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 103/105), em nome de Carlos José Barbosa de Barros (falecido), representado nestes autos por seus herdeiros. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 512 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização do polo passivo, os herdeiros habilitados são executados e a figura do espólio não existe (nestes autos). Após, tornem conclusos para apreciação das questões pendentes. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização do polo passivo, os herdeiros habilitados são executados e a figura do espólio não existe (nestes autos). Após, tornem conclusos para apreciação das questões pendentes. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41600322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 10:22 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1242 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. O documento juntado pela parte exequente às fls. 55/56 comprova o óbito de Carlos José Barbosa de Barros e a qualidade dos herdeiros. Devidamente citados, os herdeiros quedaram-se inerte. Isto posto, HABILITO os herdeiros Carla, Cláudio, Kely, Cleber e Cleberson (qualificação completa às fls. 82/83), nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, cadastre-se no sistema SAJ. Em termos de prosseguimento, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. O documento juntado pela parte exequente às fls. 55/56 comprova o óbito de Carlos José Barbosa de Barros e a qualidade dos herdeiros. Devidamente citados, os herdeiros quedaram-se inerte. Isto posto, HABILITO os herdeiros Carla, Cláudio, Kely, Cleber e Cleberson (qualificação completa às fls. 82/83), nos termos do art. 689 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, cadastre-se no sistema SAJ. Em termos de prosseguimento, para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158989498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CLAUDIO CRISTIAN BARBOSA DE BARROS Diligência : 24/06/2020 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158989515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cleberson Cleiton da Silva Diligência : 03/06/2020 |
| 05/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158989507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : KELY TALUANA BARBOSA DE BARROS Diligência : 02/06/2020 |
| 05/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158989484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : CARLA CRISTINA BARBOSA DE BARROS Diligência : 02/06/2020 |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 526 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 82/84 e documentos que a acompanham, como pedido de habilitação de sucessores do falecido CARLOS JOSE BARBOSA DE BARROS, suspendendo o processo até o julgamento do pedido. Cite-se a parte Ré, na pessoa de seus herdeiros (indicados às fls. 82/83) para se pronunciarem sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o parágrafo único do artigo 690, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 82/84 e documentos que a acompanham, como pedido de habilitação de sucessores do falecido CARLOS JOSE BARBOSA DE BARROS, suspendendo o processo até o julgamento do pedido. Cite-se a parte Ré, na pessoa de seus herdeiros (indicados às fls. 82/83) para se pronunciarem sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o parágrafo único do artigo 690, do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40511844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 10:09 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40232752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 12:25 |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 818 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 313, inciso I, § 1º do CPC, dispõe que suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador e nesta hipótese o Juiz suspenderá o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Ou seja, certificada a morte do executado CARLOS JOSE BARBOSA DE BARROS, é o caso de suspensão do processo e início do processo de habilitação, tratado nos artigos 687 a 692 do CPC, que serve para a regularização de qualquer dos polos processuais em caso de falecimento de uma das partes. Havendo notícia da existência de herdeiros, o que é o caso dos autos, haja vista a certidão de fls. 55/56, deverá a parte exequente promover a correta habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos do art. 687 a 692 do CPC. Para tanto, deverá a parte exequente diligenciar e comprovar nos autos se houve a abertura de inventário, hipótese em que deverá ser habilitado o espólio do(a) finado(a), representado(a) pelo(a) seu(sua) inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário, deverão ser habilitados todos os herdeiros necessários do de cujus, devendo o(a) autor(a) indicar o(s) seu(s) nome(s) e endereço(s) para futura citação para que se pronunciem quanto ao pedido de habilitação, conforme disposto no artigo 690 do CPC, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. O artigo 313, inciso I, § 1º do CPC, dispõe que suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador e nesta hipótese o Juiz suspenderá o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Ou seja, certificada a morte do executado CARLOS JOSE BARBOSA DE BARROS, é o caso de suspensão do processo e início do processo de habilitação, tratado nos artigos 687 a 692 do CPC, que serve para a regularização de qualquer dos polos processuais em caso de falecimento de uma das partes. Havendo notícia da existência de herdeiros, o que é o caso dos autos, haja vista a certidão de fls. 55/56, deverá a parte exequente promover a correta habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos do art. 687 a 692 do CPC. Para tanto, deverá a parte exequente diligenciar e comprovar nos autos se houve a abertura de inventário, hipótese em que deverá ser habilitado o espólio do(a) finado(a), representado(a) pelo(a) seu(sua) inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário, deverão ser habilitados todos os herdeiros necessários do de cujus, devendo o(a) autor(a) indicar o(s) seu(s) nome(s) e endereço(s) para futura citação para que se pronunciem quanto ao pedido de habilitação, conforme disposto no artigo 690 do CPC, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41582783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 16:18 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 364 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014862371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleber Cleidson da Silva Diligência : 21/08/2019 |
| 24/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 546 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize-se o polo passivo para que conste Espólio de Carlos José Barbosa de Barros. Considerando-se a manifestação da parte exequente, intime-se o herdeiro Cleber Cleidson da Silva, no endereço indicado (Rua São Tomé, 90, Jardim São Judas Tadeu, Salto/SP, CEP 13327-390), nos termos do art. 690 do CPC. Deverá na oportunidade, esclarecer se há inventário aberto, quem é o inventariante ou, se o caso, fornecer a qualificação completa dos demais herdeiros. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Regularize-se o polo passivo para que conste Espólio de Carlos José Barbosa de Barros. Considerando-se a manifestação da parte exequente, intime-se o herdeiro Cleber Cleidson da Silva, no endereço indicado (Rua São Tomé, 90, Jardim São Judas Tadeu, Salto/SP, CEP 13327-390), nos termos do art. 690 do CPC. Deverá na oportunidade, esclarecer se há inventário aberto, quem é o inventariante ou, se o caso, fornecer a qualificação completa dos demais herdeiros. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40656156-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 12:58 |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 451 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de falecimento do executado, determino a suspensão do processo para que se proceda à regular habilitação do espólio/sucessores nos autos (art. 313, I c.C. art. 689, ambos do CPC). O condomínio exequente não apresentou a qualificação completa de todos os sucessores indicados na certidão de óbito de fls. 55, tão somente de Cleber Cleidson. Assim, para prosseguimento, deverá o exequente apresentar a qualificação e endereço dos demais sucessores (carla Cristina, Cluadio Cristian, Kelly Taluana e Clebersson Cleiton). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia de falecimento do executado, determino a suspensão do processo para que se proceda à regular habilitação do espólio/sucessores nos autos (art. 313, I c.C. art. 689, ambos do CPC). O condomínio exequente não apresentou a qualificação completa de todos os sucessores indicados na certidão de óbito de fls. 55, tão somente de Cleber Cleidson. Assim, para prosseguimento, deverá o exequente apresentar a qualificação e endereço dos demais sucessores (carla Cristina, Cluadio Cristian, Kelly Taluana e Clebersson Cleiton). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40278441-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 12:51 |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40132068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 12:25 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 720 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR negativo. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 21/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca do AR negativo. |
| 14/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR938110036TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos José Barbosa de Barros |
| 19/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 428 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Renata contra Carlos José Barbosa de Barros, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC [neste sentido vide: TJSP; Agravo de Instrumento 2179546-54.2018.8.26.0000; Rel.: Ruy Coppola; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 16/10/2018]. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O(as) executado(as) deve(m) ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça(m)-se mandado(s) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(as) executado(as) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(as) executado(as) para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(as) executado(as) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do(as) devedora(es), fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP) |
| 17/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Renata contra Carlos José Barbosa de Barros, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC [neste sentido vide: TJSP; Agravo de Instrumento 2179546-54.2018.8.26.0000; Rel.: Ruy Coppola; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 16/10/2018]. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC). O(as) executado(as) deve(m) ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça(m)-se mandado(s) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(as) executado(as) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(as) executado(as) para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(as) executado(as) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do(as) devedora(es), fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 25/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |