| Reqte |
Leograf Grafica e Editora Ltda.
Advogado: Alexandre Mendes Pinto Advogado: Tony Rafael Bichara |
| Falido |
Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda Epp (Nome Fantasia: Korczak Books)
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Adm-Terc. |
Excelia Consultoria e Negócios Ltda.
Advogada: Kelly de Campos Kawagishi Picazio Advogado: Sandro Ribeiro |
| Terceiro | Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| Credor |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de realizar o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 634/644, em razão da natureza jurídica da parte apelante, que é Ente Público. Certifico finalmente que, por determinação da r. decisão de fls. 650/651, remeto estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 664 até as folhas 670. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40190485-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 18:22 |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 650 até as folhas 661. Nada Mais. |
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de realizar o cálculo da Taxa Judiciária de preparo do recurso de apelação de fls. 634/644, em razão da natureza jurídica da parte apelante, que é Ente Público. Certifico finalmente que, por determinação da r. decisão de fls. 650/651, remeto estes autos ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 664 até as folhas 670. Nada Mais. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40190485-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2026 18:22 |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 650 até as folhas 661. Nada Mais. |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70005253-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 15:14 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40051185-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2026 16:29 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/613 (última decisão) 1) Fls. 624 (Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informa que não mais compõe o quadro societário da Excelia Consultoria Ltda. e que, a partir da presente data, integra, junto com a sua equipe de especialistas em Administração Judicial, a empresa Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.):Ciente o juízo. 2) Fls. 625/628; 630 (Excelia Consultoria Ltda., administradora Judicial nomeada nos autos,l comunica o desligamento da profissional indicada como responsável técnica à época da nomeação, Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, e requer providências destinadas a preservar a regularidade do exercício do encargo.): I - Registro que EXCELIA CONSULTORIA LTDA. Havia sido nomeada em razão da confiança depositada na pessoa da sua então responsável técnica, Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, que noticiou ter se desligada dos quadros da Excelia. Por isso, não há como ser mantida Excelia como AJ, ficando substituída por Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.), que deverá, por meio de sua responsável técnica, prestar compromisso. II- Intimem-se os interessados e o Ministério Público. 3) Fls. 634/644 (União interpõe recurso de apelação em face à sentença de encerramento): Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Int. Advogados(s): Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Kelly de Campos Kawagishi Picazio (OAB 288995/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/613 (última decisão) 1) Fls. 624 (Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana informa que não mais compõe o quadro societário da Excelia Consultoria Ltda. e que, a partir da presente data, integra, junto com a sua equipe de especialistas em Administração Judicial, a empresa Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.):Ciente o juízo. 2) Fls. 625/628; 630 (Excelia Consultoria Ltda., administradora Judicial nomeada nos autos,l comunica o desligamento da profissional indicada como responsável técnica à época da nomeação, Dra. Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, e requer providências destinadas a preservar a regularidade do exercício do encargo.): I - Registro que EXCELIA CONSULTORIA LTDA. Havia sido nomeada em razão da confiança depositada na pessoa da sua então responsável técnica, Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, que noticiou ter se desligada dos quadros da Excelia. Por isso, não há como ser mantida Excelia como AJ, ficando substituída por Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.), que deverá, por meio de sua responsável técnica, prestar compromisso. II- Intimem-se os interessados e o Ministério Público. 3) Fls. 634/644 (União interpõe recurso de apelação em face à sentença de encerramento): Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 630 até as folhas 648. Nada Mais. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42855050-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/12/2025 09:00 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42837524-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2025 16:50 |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 588 até as folhas 628. Nada Mais. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42793046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 17:08 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767504-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:35 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à União acerca da r. Decisão de fls. 610/613. |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5221/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/581: Última decisão. 1) Fls. 586 e 602 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 591/592 (Publicação do edital de encerramento da falência): Ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados. 3) Fls. 604/606 (Embargos de declaração): Tratam-se de aclaratórios opostos pela Fazenda Nacional em face da sentença de fls. 580/581, que extinguiu o presente feito. Alega a embargante omissão quanto à necessidade de satisfação dos créditos tributários para a declaração da extinção das obrigações da falida. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, todavia, entendo que a irresignação da embargante não deve prosperar. A questão que se põe é se a extinção das obrigações é ampla ou não atinge as obrigações tributárias. A extinção deve ser ampla, pelas seguintes razões. Compete à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I). O direito da empresa em crise é o ramo do direito comercial que disciplina uma situação específica da vida econômica a do colapso econômico-financeiro, que pode afetar a continuidade da empresa e prejudicar todos os interessados no desempenho regular da atividade, como os trabalhadores, os credores em geral, o Fisco e a comunidade. Como não há na Constituição Federal exigência de disciplina da crise por meio de lei complementar, conclui-se que o direito das empresas em crise pode ser veiculado por lei ordinária federal. O legislador ordinário deve desfrutar de liberdade para disciplinar, da forma que julgar mais adequada, todos os efeitos jurídicos decorrentes da crise econômico-financeira, como, por exemplo, o prazo para habilitação de crédito, a ordem de pagamento dos credores, a extinção das obrigações do falido etc. O artigo 146, III, b, da CF/88 atribuiu à lei complementar instituir normas gerais de direito tributário, o que compreende a relação tributária na situação de normalidade econômica, ou seja, quando o contribuinte não está em em recuperação ou falido. O fundamento da exigência da lei complementar é a uniformidade da disciplina do crédito tributário a nível nacional, evitando-se, por exemplo, que Estados e Municípios criem regras distintas sobre tributos. Ou seja, cabe à lei complementar regular, de maneira uniforme e em nível nacional, matérias de natureza geral relativas a qualquer tributo e sujeito passivo; mas, quando o tributo é devido por quem está em crise econômico-financeira, típica de sujeito passivo com falta de recursos para pagamento dos tributos e dos demais créditos, tal situação específica demanda tratamento global e único por meio de lei ordinária. Atualmente, a Lei 11.101/2005. Portanto, em situação de normalidade econômica, a uma lei complementar está reservada a disciplina geral do crédito tributário (por força do art.146, III, da CF/88), instituindo-se uma relação em que se vinculam apenas o Fisco e o contribuinte; contudo, em situação de crise econômica, atribui-se exclusivamente à legislação ordinária a disciplina global da crise econômico-financeira, incluindo as vicissitudes do crédito tributário inserido no contexto de concorrência com todos os demais credores do devedor comum. Extinção de obrigação do falido é um efeito especial que decorre da situação falimentar, não constituindo matéria tributária de cunho geral, sendo, portanto, matéria passível de tratamento por meio delei ordinária. Dessa forma, o art. 191 do Código Tributário Nacional ao estabelecer que a extinção das obrigações do falido requer prova da quitação de todos os tributos - tem natureza de lei ordinária e foi revogado pelo art. 158 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, que estabeleceu outras hipóteses específicas de extinção de obrigações.. Ademais, deve ser salientado que a falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são vendidos, com a destinação do produto ao pagamento dos débitos. Trata-se de um concurso de credores, que são satisfeitos de acordo com uma ordem legal. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no regime do DL 7.661/1945, os créditos tributários não se sujeitavam ao concurso de credores instaurado por ocasião da decretação da quebra do devedor (art. 187 do CTN) (REsp: 1426422-RJ Rel.: Min. NANCY ANDRIGHI). Diferentemente do que ocorria no Decreto Lei 7.661/1945, a partir da Lei 11.101/2005 tal panorama mudou, pois tais créditos públicos passaram a se sujeitar a pagamento de acordo com a ordem prevista no artigo 83, sendo satisfeitos após os credores trabalhistas e os titulares de direito real de garantia. Não há razão jurídica para que o credor tributário - que não é prioritário segundo a legislação falimentar -, possa exigir pagamento integral do seu crédito, ao passo que credores prioritários, como trabalhistas e com garantia real, tenham seus direitos extintos pela simples passagem do tempo ou a inexistência de ativos, nos termos do art. 158 da Lei 11.101/2005. Em síntese: (i) O tratamento jurídico da crise empresarial e dos efeitos da falência, como a fixação de prazo de extinção de obrigações do falido, não demanda regulamentação por lei complementar. (ii) A Lei 11.101/05 é especial e posterior ao CTN, de modo que o art. 158, da Lei 11.101/2005, revogou o art. 191 do CTN. a CF/88; (iii) todos os credores estão sujeitos à falência, e o credor tributário não é prioritário segundo a legislação falimentar, pois figura abaixo dos credores trabalhistas e dos credores com garantia real na ordem legal de pagamentos; (iv) não havendo ativos na falência, a extinção de obrigações, inclusive as tributárias, decorre da sentença de encerramento da falência; Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a União para ciência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP) |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/581: Última decisão. 1) Fls. 586 e 602 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 591/592 (Publicação do edital de encerramento da falência): Ciência à Administradora Judicial, aos credores e demais interessados. 3) Fls. 604/606 (Embargos de declaração): Tratam-se de aclaratórios opostos pela Fazenda Nacional em face da sentença de fls. 580/581, que extinguiu o presente feito. Alega a embargante omissão quanto à necessidade de satisfação dos créditos tributários para a declaração da extinção das obrigações da falida. Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. No mérito, todavia, entendo que a irresignação da embargante não deve prosperar. A questão que se põe é se a extinção das obrigações é ampla ou não atinge as obrigações tributárias. A extinção deve ser ampla, pelas seguintes razões. Compete à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I). O direito da empresa em crise é o ramo do direito comercial que disciplina uma situação específica da vida econômica a do colapso econômico-financeiro, que pode afetar a continuidade da empresa e prejudicar todos os interessados no desempenho regular da atividade, como os trabalhadores, os credores em geral, o Fisco e a comunidade. Como não há na Constituição Federal exigência de disciplina da crise por meio de lei complementar, conclui-se que o direito das empresas em crise pode ser veiculado por lei ordinária federal. O legislador ordinário deve desfrutar de liberdade para disciplinar, da forma que julgar mais adequada, todos os efeitos jurídicos decorrentes da crise econômico-financeira, como, por exemplo, o prazo para habilitação de crédito, a ordem de pagamento dos credores, a extinção das obrigações do falido etc. O artigo 146, III, b, da CF/88 atribuiu à lei complementar instituir normas gerais de direito tributário, o que compreende a relação tributária na situação de normalidade econômica, ou seja, quando o contribuinte não está em em recuperação ou falido. O fundamento da exigência da lei complementar é a uniformidade da disciplina do crédito tributário a nível nacional, evitando-se, por exemplo, que Estados e Municípios criem regras distintas sobre tributos. Ou seja, cabe à lei complementar regular, de maneira uniforme e em nível nacional, matérias de natureza geral relativas a qualquer tributo e sujeito passivo; mas, quando o tributo é devido por quem está em crise econômico-financeira, típica de sujeito passivo com falta de recursos para pagamento dos tributos e dos demais créditos, tal situação específica demanda tratamento global e único por meio de lei ordinária. Atualmente, a Lei 11.101/2005. Portanto, em situação de normalidade econômica, a uma lei complementar está reservada a disciplina geral do crédito tributário (por força do art.146, III, da CF/88), instituindo-se uma relação em que se vinculam apenas o Fisco e o contribuinte; contudo, em situação de crise econômica, atribui-se exclusivamente à legislação ordinária a disciplina global da crise econômico-financeira, incluindo as vicissitudes do crédito tributário inserido no contexto de concorrência com todos os demais credores do devedor comum. Extinção de obrigação do falido é um efeito especial que decorre da situação falimentar, não constituindo matéria tributária de cunho geral, sendo, portanto, matéria passível de tratamento por meio delei ordinária. Dessa forma, o art. 191 do Código Tributário Nacional ao estabelecer que a extinção das obrigações do falido requer prova da quitação de todos os tributos - tem natureza de lei ordinária e foi revogado pelo art. 158 da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, que estabeleceu outras hipóteses específicas de extinção de obrigações.. Ademais, deve ser salientado que a falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são vendidos, com a destinação do produto ao pagamento dos débitos. Trata-se de um concurso de credores, que são satisfeitos de acordo com uma ordem legal. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no regime do DL 7.661/1945, os créditos tributários não se sujeitavam ao concurso de credores instaurado por ocasião da decretação da quebra do devedor (art. 187 do CTN) (REsp: 1426422-RJ Rel.: Min. NANCY ANDRIGHI). Diferentemente do que ocorria no Decreto Lei 7.661/1945, a partir da Lei 11.101/2005 tal panorama mudou, pois tais créditos públicos passaram a se sujeitar a pagamento de acordo com a ordem prevista no artigo 83, sendo satisfeitos após os credores trabalhistas e os titulares de direito real de garantia. Não há razão jurídica para que o credor tributário - que não é prioritário segundo a legislação falimentar -, possa exigir pagamento integral do seu crédito, ao passo que credores prioritários, como trabalhistas e com garantia real, tenham seus direitos extintos pela simples passagem do tempo ou a inexistência de ativos, nos termos do art. 158 da Lei 11.101/2005. Em síntese: (i) O tratamento jurídico da crise empresarial e dos efeitos da falência, como a fixação de prazo de extinção de obrigações do falido, não demanda regulamentação por lei complementar. (ii) A Lei 11.101/05 é especial e posterior ao CTN, de modo que o art. 158, da Lei 11.101/2005, revogou o art. 191 do CTN. a CF/88; (iii) todos os credores estão sujeitos à falência, e o credor tributário não é prioritário segundo a legislação falimentar, pois figura abaixo dos credores trabalhistas e dos credores com garantia real na ordem legal de pagamentos; (iv) não havendo ativos na falência, a extinção de obrigações, inclusive as tributárias, decorre da sentença de encerramento da falência; Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a União para ciência. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547748-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/11/2025 08:25 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70103462-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2025 11:11 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Nos termos dos Comunicados Nºs 508/2018 e 418/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, remeto os autos, via portal eletrônico, para ciência às Fazendas Públicas do encerramento da falência. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2025 |
Edital Juntado
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| 22/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de fls. 580/581, expedi edital de encerramento de falência. Nada Mais. |
| 01/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 4471/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 580 até as folhas 586. Nada Mais. |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 4471/2025 Teor do ato: Trata-se da falência de SOCIEDADE DE CURSOS LIVRES ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA EPP (NOME FANTASIA: KORCZAK BOOKS), CNPJ 05.919.636/0001-55, com endereço à Avenida Paulista, 509, Conjunto 202, Bela Vista - CEP 01311-000, São Paulo-SP , regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a ausência de bens arrecadados, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 571/573) e o Ministério Público (fls. 577), pelo encerramento sumário da falência. Transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF (fls. 494/495), nenhum credor requereu o prosseguimento do processo de falência, prontificando-se a pagar as despesas e os honorários da Administradora Judicial. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda Epp (Nome Fantasia: Korczak Books), SOCIEDADE DE CURSOS LIVRES ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA EPP (NOME FANTASIA: KORCZAK BOOKS), CNPJ 05.919.636/0001-55. Registro que conforme se observa às fls. 170/175, a decretação da falência foi posterior às alterações trazidas pela Lei 14.112/20. Consequentemente, DECLARO EXTINTAS as obrigações da sociedade falida, consoante arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70085659-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 16:16 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Declarado o Encerramento da Falência
Trata-se da falência de SOCIEDADE DE CURSOS LIVRES ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA EPP (NOME FANTASIA: KORCZAK BOOKS), CNPJ 05.919.636/0001-55, com endereço à Avenida Paulista, 509, Conjunto 202, Bela Vista - CEP 01311-000, São Paulo-SP , regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Ante a ausência de bens arrecadados, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 571/573) e o Ministério Público (fls. 577), pelo encerramento sumário da falência. Transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF (fls. 494/495), nenhum credor requereu o prosseguimento do processo de falência, prontificando-se a pagar as despesas e os honorários da Administradora Judicial. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda Epp (Nome Fantasia: Korczak Books), SOCIEDADE DE CURSOS LIVRES ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA EPP (NOME FANTASIA: KORCZAK BOOKS), CNPJ 05.919.636/0001-55. Registro que conforme se observa às fls. 170/175, a decretação da falência foi posterior às alterações trazidas pela Lei 14.112/20. Consequentemente, DECLARO EXTINTAS as obrigações da sociedade falida, consoante arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 539 até as folhas 578. Nada Mais. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70059962-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 14:27 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41497775-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 18:50 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2190/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 568: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 568: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ao lavrar a certidão de fls. 552, equivoquei-me ao digitar o endereço, de maneira que a certidão de fls. 559 se tratou de retificação. Convém considerar apenas esta última e não a primeira. Era o que cumpria esclarecer. |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 5540 (última decisão) Fls. 556 (Leograf Gráfica e Editora Ltda): Ciente o Juízo. Fls. 561/563 (Administradora Judicial): I - Tendo em vista que as certidões de Oficial de Justiça de fls. 552 e 559 possuem a mesma descrição (dia, horário de visita e relato da visita), porém endereços distintos, intime-se o Sr. Oficial de Justiça Ernani Borsatti Filho para que esclareça a inconsistência. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 5540 (última decisão) Fls. 556 (Leograf Gráfica e Editora Ltda): Ciente o Juízo. Fls. 561/563 (Administradora Judicial): I - Tendo em vista que as certidões de Oficial de Justiça de fls. 552 e 559 possuem a mesma descrição (dia, horário de visita e relato da visita), porém endereços distintos, intime-se o Sr. Oficial de Justiça Ernani Borsatti Filho para que esclareça a inconsistência. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40737064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 19:19 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: À Administradora Judicial para se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Administradora Judicial para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40633924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 10:04 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/016026-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2025 Local: Oficial de justiça - Thereza Cristina Prado Xavier |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/016023-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2025 Local: Oficial de justiça - CLARICE RODRIGUES DA SILVA |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/016019-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Ernani Borsatti Filho |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 540, expedi mandados de intimação à Sonia Aparecida Sanches Da Silva Amorim. Nada Mais. |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 539 foi liberada nos autos por equívoco, de modo que deve ser desconsiderada. Fls. 502 (última decisão) Fls. 515/532 (respostas de ofícios); fls. 535/537 (administradora judicial): Intime-se, por Oficial de Justiça, a sócia da Falida, conforme requerido. Em seguida, intime-se novamente a administradora judicial. Publique-se. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 539 foi liberada nos autos por equívoco, de modo que deve ser desconsiderada. Fls. 502 (última decisão) Fls. 515/532 (respostas de ofícios); fls. 535/537 (administradora judicial): Intime-se, por Oficial de Justiça, a sócia da Falida, conforme requerido. Em seguida, intime-se novamente a administradora judicial. Publique-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Int. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 502 até as folhas 537. Nada Mais. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40303451-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/02/2025 19:01 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Ciência das respostas de ofícios acima juntadas. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das respostas de ofícios acima juntadas. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei os Ofícios de fls. 505/508 aos respectivos destinatários, conforme comprovantes aqui juntados. Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3609/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 502, expedi os ofícios solicitados. Nada Mais. |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3609/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 491 (última decisão) Fls. 499/500: Expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia móvel, companhia de saneamento básico e companhia de fornecimento de energia elétrica, para que forneçam os endereços atualizados da sócia, a fim de viabilizar a regular intimação e manifestação no processo. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB 269483/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491 (última decisão) Fls. 499/500: Expeçam-se ofícios às operadoras de telefonia móvel, companhia de saneamento básico e companhia de fornecimento de energia elétrica, para que forneçam os endereços atualizados da sócia, a fim de viabilizar a regular intimação e manifestação no processo. Int. |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 450 até as folhas 500. Nada Mais. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42835578-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2024 15:39 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2024 |
Edital Juntado
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3376/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 03/12/2024 |
Edital Expedido
EDITAL DO ARTIGO 114-A DA LEI 11.101 DE 2005 - EDITAL DE INTIMAÇÃO |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/455: Expeça-se e publique-se o edital do art. 114-A. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 491, expedi edital de falência frustrada - art. 114-A da Lei 11.101/05. Nada Mais. |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452/455: Expeça-se e publique-se o edital do art. 114-A. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42765597-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 11:46 |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42720254-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 18:55 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3042/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3042/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 391 até as folhas 448. Nada Mais. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42492296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:50 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2804/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2804/2024 Teor do ato: Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. |
| 12/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA713342025TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 12/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA713341988TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713342317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim Diligência : 28/08/2024 |
| 11/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713341855TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 05/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713341886TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 03/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA713341943TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 03/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA713341912TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2033/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 20/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Cite-se. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 422, expedi as cartas de intimação à Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim. Nada Mais. |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417/418: Cite-se. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41702059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:20 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Requerente: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas. |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 406, realizei as pesquisas através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41560346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 12:38 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1572/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/040056-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2024 Local: Oficial de justiça - Wainer Andre Verquietini |
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 392, expedi mandado de intimação à sócia Sônia Aparecida. Nada Mais. |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41324003-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2024 13:06 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1315/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1315/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/390: I - Expeça-se mandado de intimação à sócia, no endereço indicado às fls. 390, item I, para apresentar a relação de credores (art. 99, III, da Lei 11.101/2005) e as declarações do art. 104, da Lei 11.101/2005. Fica desde já autorizado o sr. Oficial de Justiça a proceder à intimação por hora certa. II - Salvo melhor juízo, as obrigações que deram origem à falência foram assumidas quando ainda inscrita a devedora como sociedade limitada. Somente em 26/07/2017 (fls. 112/1113) teria havido a transformação para empresário individual. Como a responsabilidade do sócio é definida no momento em que assumida a obrigação, não identifico no caso dos autos a possibilidade de responsabilização pessoal de Sonia. Portanto, indefiro a citação pretendida. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/390: I - Expeça-se mandado de intimação à sócia, no endereço indicado às fls. 390, item I, para apresentar a relação de credores (art. 99, III, da Lei 11.101/2005) e as declarações do art. 104, da Lei 11.101/2005. Fica desde já autorizado o sr. Oficial de Justiça a proceder à intimação por hora certa. II - Salvo melhor juízo, as obrigações que deram origem à falência foram assumidas quando ainda inscrita a devedora como sociedade limitada. Somente em 26/07/2017 (fls. 112/1113) teria havido a transformação para empresário individual. Como a responsabilidade do sócio é definida no momento em que assumida a obrigação, não identifico no caso dos autos a possibilidade de responsabilização pessoal de Sonia. Portanto, indefiro a citação pretendida. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 366 até as folhas 390. Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40504263-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/03/2024 15:06 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 377/385). Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas realizadas (fls. 377/385). |
| 08/02/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl. 368, em razão da certidão de Oficial de Justiça de fl. 375, realizei as pesquisas de endereços nos seguintes sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; SERASAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; COMGASJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 12/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/044444-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2024 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide |
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por determinação da r. decisão de fls. 368, realizei pesquisa de bens via RENAJUD, porém não foram localizados veículos de propriedade da falida, conforme comprovante que junto aos autos nessa oportunidade. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 360 (última decisão) Fls. 363/366 (petição da AJ): Defiro. Expeça-se mandado de citação em nome da sócia Sônia Aparecida, conforme requerido. Caso retorne negativo, fica desde já deferida a pesquisa de endereços. Ao cartório para liberação da pesquisa Renajud, com urgência. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 360 (última decisão) Fls. 363/366 (petição da AJ): Defiro. Expeça-se mandado de citação em nome da sócia Sônia Aparecida, conforme requerido. Caso retorne negativo, fica desde já deferida a pesquisa de endereços. Ao cartório para liberação da pesquisa Renajud, com urgência. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 362 até as folhas 365. Nada Mais. |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 19:49 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40951716-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:33 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 307 e 333 (últimas decisões) Fls. 312/316 (relatório do art. 22, inciso III, alínea e, da Lei n.º 11.101/2005): ciência aos credores. Fls. 326/329: Autorizo a AJ analisar administrativamente o crédito fiscal. Fls. 324, 331/332 e 349: ciência à AJ. Fls. 336/338: à AJ. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307 e 333 (últimas decisões) Fls. 312/316 (relatório do art. 22, inciso III, alínea e, da Lei n.º 11.101/2005): ciência aos credores. Fls. 326/329: Autorizo a AJ analisar administrativamente o crédito fiscal. Fls. 324, 331/332 e 349: ciência à AJ. Fls. 336/338: à AJ. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 336 até as folhas 358. Nada Mais. |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO para o(a) Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40496731-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:43 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fl. 355). Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fl. 355). |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42259804-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2022 08:16 |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 306 até às folhas 332. Nada Mais. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42023762-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 18:05 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41734015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 15:46 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/175 (sentença de quebra): Certifique-se o trânsito em julgado. Fls. 187/189 (petição da AJ): Ciência aos credores. Fls. 207; 220 (procurações): anote-se, se em termos. Fls. 245/250 e 303/304 (petição da AJ): Fixo como termo legal da quebra 02/11/2016. Anote-se. Autorizo a AJ analisar administrativamente o crédito fiscal. Ciência aos credores e M.P do relatório preliminar. Fl. 305/306 (ofício): Ciência à AJ. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Nota de cartório ao Dr. André Luis Fulan (OAB/SP 259.958): tendo em vista petição de fls. 220/222, regularize sua representação processual, para fins de cadastramento, ou indique fls. em que a procuração se encontre, pois o documento juntado encontra-se em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Dr. André Luis Fulan (OAB/SP 259.958). Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao Dr. André Luis Fulan (OAB/SP 259.958): tendo em vista petição de fls. 220/222, regularize sua representação processual, para fins de cadastramento, ou indique fls. em que a procuração se encontre, pois o documento juntado encontra-se em branco, no prazo de 15 (quinze) dias. Dr. André Luis Fulan (OAB/SP 259.958). |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 168 até às folhas 306. Nada Mais. |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/175 (sentença de quebra): Certifique-se o trânsito em julgado. Fls. 187/189 (petição da AJ): Ciência aos credores. Fls. 207; 220 (procurações): anote-se, se em termos. Fls. 245/250 e 303/304 (petição da AJ): Fixo como termo legal da quebra 02/11/2016. Anote-se. Autorizo a AJ analisar administrativamente o crédito fiscal. Ciência aos credores e M.P do relatório preliminar. Fl. 305/306 (ofício): Ciência à AJ. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41545799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 09:10 |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41386654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 21:00 |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Disponibilização: 27/07/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 Página: |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: Ciência das pesquisas de bens liberadas nos autos. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: Ciência das pesquisas de bens liberadas nos autos. |
| 25/07/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/07/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2022 |
Edital Juntado
EDITAL DE AVISO DO AJ E INTIMAÇÃO DO SÓCIO DISPONIBILIZADO NO DJE EM 22.07.22 |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41242385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 16:21 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41229147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 09:57 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 19/07/2022 |
Edital Expedido
EDITAL - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/030163-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2022 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Vaz Junior |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Sentença de quebra, realizei as pesquisas/bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos (x ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD será expedido ofício; ARISP - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos (x) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos (x) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41171002-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 02:46 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41170711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 22:42 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Disponibilização: 07/07/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 3542 Página: |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 170/175), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Nos termos dos Comunicados Nºs 508/2018, 418/2020 e 1372/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, remeto os autos, via portal eletrônico, para ciência às Fazendas Públicas da decretação da falência de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda, CNPJ Nº 05.919.636/0001-55, nos termos da sentença de fls. 170/175. |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de falência ajuizado por Leograf Grafica e Editora Ltda. em face de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda (Nome Fantasia: Korczak Books). Alega que a ré é devedora do montante de R$202.677,62, decorrente de duplicatas mercantis vencidas , protestadas e não pagas. A ré, após tentativa de citação pessoal, foi citada por edital e não constituiu defensor. Em seu favor, nomeou-se curador especial, que contestou por negativa geral (fls. 161/164 ). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso I: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência." Cumpre relembrar que não é preciso prova de exaurimento das tentativas de satisfação de crédito pelas vias próprias. Nesse sentido, a Súmula 42 do Tribunal de Justiça de São Paulo: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência. Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência para que seja possível requerer a falência. A Súmula 43 do TJSP estabelece que: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor. No mais, estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, uma vez que a autora comprovou o protesto de títulos executivos, que não foram pagos, tudo na forma do art. 94, I, da LRF. Finalmente, a contestação por negativa geral não trouxe fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão da autora. Sendo assim, decreto a falência de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda, CNPJ nº 05.919.636/0001-55, com endereço à Avenida Paulista, 509 conjunto 202, Bela Vista, CEP 01311-000, São Paulo-SP, cuja administradora é Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim, conforme ficha cadastral da Jucesp de fls. 96/97, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA., inscrita perante o CNPJ n. 05.946.871/0001-16, com sede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5º andar, conj. 51, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04571-150, representada por sua responsável técnica, MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA, OAB/SP 285.743, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/07/2022 |
Decretada a Falência
Vistos. Trata-se de pedido de falência ajuizado por Leograf Grafica e Editora Ltda. em face de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda (Nome Fantasia: Korczak Books). Alega que a ré é devedora do montante de R$202.677,62, decorrente de duplicatas mercantis vencidas , protestadas e não pagas. A ré, após tentativa de citação pessoal, foi citada por edital e não constituiu defensor. Em seu favor, nomeou-se curador especial, que contestou por negativa geral (fls. 161/164 ). É o relatório. Decido. A Lei de Falências estabelece no seu artigo 94, inciso I: Art. 94- Será decretada a falência do devedor que: I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência." Cumpre relembrar que não é preciso prova de exaurimento das tentativas de satisfação de crédito pelas vias próprias. Nesse sentido, a Súmula 42 do Tribunal de Justiça de São Paulo: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência. Ademais, é desnecessária a demonstração do estado de insolvência para que seja possível requerer a falência. A Súmula 43 do TJSP estabelece que: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor. No mais, estão presentes os requisitos exigidos pela lei para o deferimento da pretensão, uma vez que a autora comprovou o protesto de títulos executivos, que não foram pagos, tudo na forma do art. 94, I, da LRF. Finalmente, a contestação por negativa geral não trouxe fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão da autora. Sendo assim, decreto a falência de Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda, CNPJ nº 05.919.636/0001-55, com endereço à Avenida Paulista, 509 conjunto 202, Bela Vista, CEP 01311-000, São Paulo-SP, cuja administradora é Sonia Aparecida Sanches da Silva Amorim, conforme ficha cadastral da Jucesp de fls. 96/97, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Determino, ainda, o seguinte: 1. Nomeação, como Administrador(a) Judicial, EXCELIA CONSULTORIA E NEGÓCIOS LTDA., inscrita perante o CNPJ n. 05.946.871/0001-16, com sede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5º andar, conj. 51, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP 04571-150, representada por sua responsável técnica, MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA, OAB/SP 285.743, que deverá: 1.1. Prestar compromisso em 48 horas (informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso) e promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, sem necessidade de mandado, bem como autorizado o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para o uso de força em caso de resistência, servindo cópia dessa sentença, assinada digitalmente, como ofício; 1.2. Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 14.112/2020, devendo observar o disposto no artigo 114-A: "Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos". 1.3. Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05. 1.4. Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.5. Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário; 1.6. Providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; Determino ainda: 2. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 3. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 4. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 4.1. no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 4.2. na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; 4.3. ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 5. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 6. Oficie-se: a) através do sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 7. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 8. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - email pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 9. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. P.R.I. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 156 até às folhas 168. Nada Mais. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40201502-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2022 11:56 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2021 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: Ciência acerca da contestação de fls. 161/164. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao requerente: Ciência acerca da contestação de fls. 161/164. |
| 06/12/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41997605-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2021 11:06 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41793326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 18:39 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para a indicação de curador especial ao réu, citado por edital. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 149, sem apresentação de contestação. Nada Mais. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1090/1094 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 149: Certifique-se o decurso de prazo do edital de fl. 149. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 149: Certifique-se o decurso de prazo do edital de fl. 149. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40526277-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 17:16 |
| 31/03/2021 |
Edital Juntado
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| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1140/1141 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À REQUERENTE: o edital de citação será PUBLICADO no DJE - Diário de Justiça Eletrônico (Caderno de Editais) no dia 01 de Abril de 2021 (disponibilizado em 31/03/2021). Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do NCPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 -DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte para retirar pela internet, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA À REQUERENTE: o edital de citação será PUBLICADO no DJE - Diário de Justiça Eletrônico (Caderno de Editais) no dia 01 de Abril de 2021 (disponibilizado em 31/03/2021). Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do NCPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 -DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte para retirar pela internet, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40440273-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 17:02 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 1024/1063 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 338,52, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1.612 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos, preço do caractere) = R$ 338,52. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 338,52, no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1.612 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos, preço do caractere) = R$ 338,52. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
| 15/03/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Falência |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40230172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2021 17:53 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 971/975 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41873324-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 26/11/2020 12:36 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1428/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1092/1094 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: Ciência do AR juntado às fls. 125 dos autos. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao requerente: Ciência do AR juntado às fls. 125 dos autos. |
| 08/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR197058785TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda Epp (Nome Fantasia: Korczak Books) |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 1022/1023 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2020 Teor do ato: Vistos. Fl 121: aguarde-se o retorno da carta de citação. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 17/08/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl 121: aguarde-se o retorno da carta de citação. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40955613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 12:16 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1298/1305 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se, no endereço fornecido, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se, no endereço fornecido, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40464611-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/04/2020 17:00 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 873/894 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Nota de cartório: ciência à Requerente do AR assinado por terceiro, juntado às fls.102. Advogados(s): Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Tony Rafael Bichara (OAB 239949/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência à Requerente do AR assinado por terceiro, juntado às fls.102. |
| 21/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40251596-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/02/2020 11:52 |
| 08/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015327914TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Sociedade de Cursos Livres Esperantista Janusz Korczak Ltda Epp (Nome Fantasia: Korczak Books) Diligência : 03/10/2019 |
| 25/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 25/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 558/585 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Lídia Marina Silva Oliveira (OAB 377370/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40654922-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/05/2019 10:52 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 921/924 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, bem como a ficha cadastral atual e completa da JUCESP sobre a Ré SOCIEDADE EDITORIAL ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA. Int. Advogados(s): Lídia Marina Silva Oliveira (OAB 377370/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, bem como a ficha cadastral atual e completa da JUCESP sobre a Ré SOCIEDADE EDITORIAL ESPERANTISTA JANUSZ KORCZAK LTDA. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 88 de 22.03.2019 |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/03/2019 |
Decisão
Vistos. O feito aqui não deve tramitar, pois este juízo não é competente para apreciar pedido de falência. Assim, determinou o envio dos autos ao Distribuidor, para redistribuição para uma das Varas de Falência e Recuperações Judiciais Central, independente de publicação. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conf desp de fls 86 de 17.01.2019 |
| 22/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. A presente demanda foi distribuída a este Juízo por dependência aos autos nº 1077093-86.2018.8.26.0100, em razão de suspeita de repetição da ação. Contudo, referido processo foi extinto, sem resolução do mérito, bem como já houve o trânsito em julgado. Dessa forma, os autos deverão ser distribuídos livremente. Remetam-se os autos ao Distribuidor, sendo desnecessária a publicação desta. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1077093-86.2018.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2019 |
Emenda à Inicial |
| 21/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 18/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Contestação |
| 14/02/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 20/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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