| Exeqte |
Abril Comunicações S/A
Advogada: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim Advogada: Marina Volpato Ettruri Advogada: Isabela Albini Maté |
| Exectdo |
S/A Estado de Minas
Advogado: Ana Claudia de Feitas Reis e Martins Advogado: Lucas Pantuzza Ramos Advogada: José Murilo Procópio de Carvalho |
| Interesdo. |
Brasilvox Call Center Ltda.
Advogada: Patricia Avila Simões Bezerra Advogada: Agata Silva Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 1429. Advogados(s): Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188MG/), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o despacho de fls. 1429. |
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Cumpra-se o despacho de fls. 1429. Advogados(s): Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188MG/), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o despacho de fls. 1429. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Petição retro: ciência às partes. Advogados(s): Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Marina Volpato Ettruri (OAB 344813/SP), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: ciência às partes. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050035-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 11:36 |
| 15/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-e em arquivo provisório notícias quanto ao integral cumprimento do acordo pelo exequente em razão da decisão de suspensão da execução pela realização de acordo. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-e em arquivo provisório notícias quanto ao integral cumprimento do acordo pelo exequente em razão da decisão de suspensão da execução pela realização de acordo. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40191025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 22:17 |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. Desde já ressalto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença", quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJPG5-JM. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada sendo requerido em 05 dias, ao arquivo. Desde já ressalto que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença", quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJPG5-JM. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Ante os esclarecimentos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante os esclarecimentos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais. |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40962150-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/06/2022 12:15 |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40952358-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 12:46 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40939263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 21:59 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Há ordem de outro juiz com penhora no rosto dos autos. Não posso deixar de cumprir aquela decisão, ainda que aquele credor concorde com a liberação aqui. Sem ordem do juízo não posso expedir o MLE. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Há ordem de outro juiz com penhora no rosto dos autos. Não posso deixar de cumprir aquela decisão, ainda que aquele credor concorde com a liberação aqui. Sem ordem do juízo não posso expedir o MLE. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40858857-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/05/2022 19:38 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40851536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 10:59 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40843749-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 14:03 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos. Há duas questões a serem resolvidos neste momento: 1- ingresso do escritório de advocacia no polo ativo para satisfação do crédito relativo aos honorários; 2- levantamento de valores pela exequente, conforme acordo já homologado nos autos (fls. 1099/1100) e decisão de fls. 1238/1239. Quanto ao ponto “1”, o precedente invocado às fls. 1367 aplica-se se perfeitamente ao caso em tela, considerando que aqui também não se trata de arbitramento de honorários contratuais ou questão controvertida entre advogado e seu constituinte, a qual realmente deve ser buscada em ação própria. Com efeito, trata-se de execução dos honorários sucumbenciais fixados na r. sentença e v. acórdão, pleiteados pela sociedade de advogados que atuou em toda a fase de conhecimento, portanto, nada obsta a reserva dos honorários de sucumbência nos próprios autos, consoante dispõem os arts.23 e 24 da Lei 8.960/94. Assim, não é necessário o ajuizamento de ação autônoma e o crédito poderá ser perseguido em incidente apenso a estes autos, a fim de que não haja tumulto processual, mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento, no sistema, pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”. Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Quanto ao ponto “2”, o escritório de advocacia abriu mão do recurso em face da decisão de fls. 1238/1239, conforme manifestação de 1242/1243. De outro norte, houve recepção posterior de ordem de penhora no rosto destes autos (fls. 1259/1260) e em valor maior do que o crédito da exequente. Suspendo, assim, a determinação de expedição de MLE e determino a manifestação das partes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Conheço dos embargos. Há duas questões a serem resolvidos neste momento: 1- ingresso do escritório de advocacia no polo ativo para satisfação do crédito relativo aos honorários; 2- levantamento de valores pela exequente, conforme acordo já homologado nos autos (fls. 1099/1100) e decisão de fls. 1238/1239. Quanto ao ponto “1”, o precedente invocado às fls. 1367 aplica-se se perfeitamente ao caso em tela, considerando que aqui também não se trata de arbitramento de honorários contratuais ou questão controvertida entre advogado e seu constituinte, a qual realmente deve ser buscada em ação própria. Com efeito, trata-se de execução dos honorários sucumbenciais fixados na r. sentença e v. acórdão, pleiteados pela sociedade de advogados que atuou em toda a fase de conhecimento, portanto, nada obsta a reserva dos honorários de sucumbência nos próprios autos, consoante dispõem os arts.23 e 24 da Lei 8.960/94. Assim, não é necessário o ajuizamento de ação autônoma e o crédito poderá ser perseguido em incidente apenso a estes autos, a fim de que não haja tumulto processual, mediante o protocolo de petição a ser nomeada "cumprimento de sentença" quando do cadastramento, no sistema, pelo patrono, a fim de que seja gerado um incidente processual e seja observado o regular funcionamento do sistema SAJ. O(a) patrono(a) deverá, no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”. Anoto, ainda, que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (art. 1286, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria da Justiça de São Paulo). Quanto ao ponto “2”, o escritório de advocacia abriu mão do recurso em face da decisão de fls. 1238/1239, conforme manifestação de 1242/1243. De outro norte, houve recepção posterior de ordem de penhora no rosto destes autos (fls. 1259/1260) e em valor maior do que o crédito da exequente. Suspendo, assim, a determinação de expedição de MLE e determino a manifestação das partes, em 15 dias. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 19/05/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço dos embargos. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40713297-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 18:32 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40670696-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 14:29 |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40646244-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:55 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 07/04/2022 |
Decisão Determinação
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40549327-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2022 11:49 |
| 04/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40527346-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/04/2022 18:41 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. À serventia para que anote a penhora no rosto dos autos conforme fls. 1259/1260. Às partes para que tomem ciência. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. À serventia para que anote a penhora no rosto dos autos conforme fls. 1259/1260. Às partes para que tomem ciência. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40477735-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 18:35 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 1255 com a expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 24/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40458987-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/03/2022 20:06 |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 1255 com a expedição do MLE. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. À serventia para que expeça o MLE a favor do exequente, conforme documento de fls. 1250 e decisão de fls. 1238/1239. Sem prejuízo, às partes para que tomem ciência dos leilões noticiados nos autos (fls. 1253/1254). Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. À serventia para que expeça o MLE a favor do exequente, conforme documento de fls. 1250 e decisão de fls. 1238/1239. Sem prejuízo, às partes para que tomem ciência dos leilões noticiados nos autos (fls. 1253/1254). |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40438899-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 17:19 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40303368-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 17:48 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40275259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 20:31 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos as folhas 1187 e seguintes. Afirma o embargantes que for homologado o acordo entre as partes e determinada a expedição de mandado de levantamento no montante incontroverso de R$506.453,86. Afirmam os embargantes que a verba honorária fixada na fase de conhecimento e os honorários previstos no art. 523 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil pertencem integralmente ao escritório de advocacia embargantes. Esta verba devidamente atualizada perfaz a quantia de R$1.298.259,12. Pretende assim o acolhimento dos embargos para que seja corrigido o valor para o montante acima indicado. Há embargos de declaração às folhas 1179 seguintes afirmando que a sentença deixou de observar o conteúdo do acordo firmado entre as partes o que ocasionou os vícios que devem ser sanados pelo juízo. O embargante afirma que existe contradição na decisão pois não respeitou o acordo de vontade entre as partes além disso sustenta que o valor celebrado envolveu tão somente o valor da dívida do estado de Minas frente a empresa abriu. Não houve negociação dos valores referentes aos honorários sucumbem ceais entre parênteses fui folhas 1181. Daí por que não poderia sentenciar da forma como decidido. Houve respostas aos embargos às fls. 1226 e seguintes. Há ainda pedido de terceiro interessado para que seja resguardado o crédito da peticionária (fls. 1223/1224). É de se acolher os embargos do exequente e se rejeitar os embargos do escritório de advocacia. Com efeito noto que não houve transação sobre os honorários do escritório mas apenas sobre o montante do crédito exequendo. Desta forma a decisão se mostra errada ao determinar a reserva de honorários. Não se poderia reservar o que não foi transacionado. Daí porque, por consequência, de se rejeitar os embargos do escritório. A decisão laborou em erro ao menciona-los. Eles não foram objeto de transação de forma que não há o que retificar ou ratificar visto que permanece íntegro seu crédito. Por fim quanto ao pedido do terceiro interessado a forma adequada é a ordem do juízo da recuperação e não petição avulsa nestes autos na medida em que o juízo da recuperação deve fazer tal análise. Indefiro seu pedido. Ante o exposto: 1 acolho os embargos de declaração para determinar a expedição de MLE integralmente em favor do exequente após o decurso do prazo recursal desta decisão; 2 rejeito os embargos de declaração do escritório de advocacia; 3 indefiro o pedido do terceiro interessado. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 01/02/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos as folhas 1187 e seguintes. Afirma o embargantes que for homologado o acordo entre as partes e determinada a expedição de mandado de levantamento no montante incontroverso de R$506.453,86. Afirmam os embargantes que a verba honorária fixada na fase de conhecimento e os honorários previstos no art. 523 parágrafo primeiro do Código de Processo Civil pertencem integralmente ao escritório de advocacia embargantes. Esta verba devidamente atualizada perfaz a quantia de R$1.298.259,12. Pretende assim o acolhimento dos embargos para que seja corrigido o valor para o montante acima indicado. Há embargos de declaração às folhas 1179 seguintes afirmando que a sentença deixou de observar o conteúdo do acordo firmado entre as partes o que ocasionou os vícios que devem ser sanados pelo juízo. O embargante afirma que existe contradição na decisão pois não respeitou o acordo de vontade entre as partes além disso sustenta que o valor celebrado envolveu tão somente o valor da dívida do estado de Minas frente a empresa abriu. Não houve negociação dos valores referentes aos honorários sucumbem ceais entre parênteses fui folhas 1181. Daí por que não poderia sentenciar da forma como decidido. Houve respostas aos embargos às fls. 1226 e seguintes. Há ainda pedido de terceiro interessado para que seja resguardado o crédito da peticionária (fls. 1223/1224). É de se acolher os embargos do exequente e se rejeitar os embargos do escritório de advocacia. Com efeito noto que não houve transação sobre os honorários do escritório mas apenas sobre o montante do crédito exequendo. Desta forma a decisão se mostra errada ao determinar a reserva de honorários. Não se poderia reservar o que não foi transacionado. Daí porque, por consequência, de se rejeitar os embargos do escritório. A decisão laborou em erro ao menciona-los. Eles não foram objeto de transação de forma que não há o que retificar ou ratificar visto que permanece íntegro seu crédito. Por fim quanto ao pedido do terceiro interessado a forma adequada é a ordem do juízo da recuperação e não petição avulsa nestes autos na medida em que o juízo da recuperação deve fazer tal análise. Indefiro seu pedido. Ante o exposto: 1 acolho os embargos de declaração para determinar a expedição de MLE integralmente em favor do exequente após o decurso do prazo recursal desta decisão; 2 rejeito os embargos de declaração do escritório de advocacia; 3 indefiro o pedido do terceiro interessado. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40083407-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 20:49 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40060480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 19:28 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40014705-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2022 13:23 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença homologatória de acordo que determinou a expedição de levantamento de honorários em favor do ex patrono. Assim, manifeste-se o ex patrono (Dr. Alexandre Fidalgo) sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42085197-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2021 17:29 |
| 17/12/2021 |
Decisão
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de sentença homologatória de acordo que determinou a expedição de levantamento de honorários em favor do ex patrono. Assim, manifeste-se o ex patrono (Dr. Alexandre Fidalgo) sobre os embargos de declaração opostos. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.42075004-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2021 16:00 |
| 16/12/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42073612-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/12/2021 14:27 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 15/12/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42063875-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2021 13:32 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057027-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2021 16:19 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Às partes para que se manifestem quanto à petição retro. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Às partes para que se manifestem quanto à petição retro. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41895186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 20:50 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 975/991 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueios efetivado pelo Google retro mencionado. Diga a ré sobre o pedido de levantamento retro. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Ciência às partes do bloqueios efetivado pelo Google retro mencionado. Diga a ré sobre o pedido de levantamento retro. |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41835779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 12:12 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41790734-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2021 15:06 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 842/853 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 16/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41523699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 15:21 |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41475718-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 14:02 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 920/935 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a serventia o quanto afirmado às fls. 990 ítem (ii) quanto a não manifestação do executado. Após, torne os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a serventia o quanto afirmado às fls. 990 ítem (ii) quanto a não manifestação do executado. Após, torne os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41340040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 15:36 |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41349619-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:04 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 785/803 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Ao autor/exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ao autor/exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41317466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 19:41 |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 804/824 |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 819/832 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão retro. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre o pedido retro, notadamente sobre a expedição de MLE Advogados(s): Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Decisão
Manifeste-se a executada sobre o pedido retro, notadamente sobre a expedição de MLE |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41194807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2021 17:24 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41151905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 17:17 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 862/878 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Pelo que entendi a exequente revogou a procuração dos advogados que atuam em seu nome mas por força do valor devido o escritório continua nos autos. Não consegui identificar se fora constituído novo advogado nos autos. Além disso há ainda a pendência de depósitos nos autos. Então aguarde-se a constituição de novo advogado pelo exequente. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Pelo que entendi a exequente revogou a procuração dos advogados que atuam em seu nome mas por força do valor devido o escritório continua nos autos. Não consegui identificar se fora constituído novo advogado nos autos. Além disso há ainda a pendência de depósitos nos autos. Então aguarde-se a constituição de novo advogado pelo exequente. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41120753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 12:00 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41057312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 13:56 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 761/778 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Petição e documento retro: Ao autor. Após, conclusos para decisão quanto ao pedido de expedição de guia pela exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Petição e documento retro: Ao autor. Após, conclusos para decisão quanto ao pedido de expedição de guia pela exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 09:52 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 13:34 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1529/1539 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Às partes para que tomem conhecimento dos documentos retro. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Às partes para que tomem conhecimento dos documentos retro. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40819802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 14:43 |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40746138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 13:02 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 873/887 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Há recalcitrância por parte da executada no cumprimento de medidas para satisfação do débito o que enseja a análise de alguns pedidos ainda pendentes nestes autos, o que passo a fazer. Determino a expedição de ofício para a averbação das penhoras nas matrículas dos respectivos imóveis (fls. 717/720), sendo intimado o advogado do executado na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Tendo em vista o silêncio da executada quanto a fls. 649/650, que ordenou a apresentação de esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial e do faturamento financeiro obtido com a realização de suas atividades, bem como quanto à distribuição de lucros e dividendos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, aplico a penalidade de multa no importe de 10% do valor atualizado da execução. Indefiro por hora a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados à fl. 728. Por primeiro deve ser o executado intimado deste valor e do pedido de expedição do MLE. Manifeste-se o executado quanto a tal. Determino à empresa Google, por decisão com força de ofício, que a r. decisão de fls. 712-713 tem como intuito o bloqueio recorrente de todos os ativos da Executada junto a tal instituição, independentemente de seu valor, e que tais quantias devem ser mensalmente depositadas em conta judicial vinculada a este juízo. Também a empresa Google, por ordem da mesma r. decisão com força de ofício, intimada a prestar esclarecimentos quanto ao extrato apresentado às fls. 729-790, informando se este relaciona apenas a vendas realizadas por aplicativos da Executada adquiridos via loja Google Play, ou se os valores também compreendem as vendas de assinaturas realizadas por meio do site da Executada. Determino a expedição de ofício à empresa Apple, para que esta deposite, em conta vinculada a este feito, todas as quantias presentes e futuras a que a Executada tenha direito pela venda de conteúdo via aplicativo disponibilizado na loja virtual App Store, servindo a presente de ofício. Também defiro o envio das r. decisões de fls. 649-650 e 712-713 também à empresa Criteo S.A., para que, até a satisfação da dívida exequenda, recorrentemente bloqueie e transfira a uma conta vinculada à presente demanda todos os créditos a que tenha direito a Executada pela venda de espaços publicitários, servindo a presente de ofício. Por fim, determino a intimação da empresa Petrobras para oferecer, nestes autos, informações sobre a existência de contratos mantidos junto à Executada, depositando eventuais créditos desta, presentes ou futuros, e até o limite do crédito exequendo, em conta judicial vinculada a este Juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Há recalcitrância por parte da executada no cumprimento de medidas para satisfação do débito o que enseja a análise de alguns pedidos ainda pendentes nestes autos, o que passo a fazer. Determino a expedição de ofício para a averbação das penhoras nas matrículas dos respectivos imóveis (fls. 717/720), sendo intimado o advogado do executado na forma do artigo 841, § 1º, do CPC. Tendo em vista o silêncio da executada quanto a fls. 649/650, que ordenou a apresentação de esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial e do faturamento financeiro obtido com a realização de suas atividades, bem como quanto à distribuição de lucros e dividendos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, aplico a penalidade de multa no importe de 10% do valor atualizado da execução. Indefiro por hora a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados à fl. 728. Por primeiro deve ser o executado intimado deste valor e do pedido de expedição do MLE. Manifeste-se o executado quanto a tal. Determino à empresa Google, por decisão com força de ofício, que a r. decisão de fls. 712-713 tem como intuito o bloqueio recorrente de todos os ativos da Executada junto a tal instituição, independentemente de seu valor, e que tais quantias devem ser mensalmente depositadas em conta judicial vinculada a este juízo. Também a empresa Google, por ordem da mesma r. decisão com força de ofício, intimada a prestar esclarecimentos quanto ao extrato apresentado às fls. 729-790, informando se este relaciona apenas a vendas realizadas por aplicativos da Executada adquiridos via loja Google Play, ou se os valores também compreendem as vendas de assinaturas realizadas por meio do site da Executada. Determino a expedição de ofício à empresa Apple, para que esta deposite, em conta vinculada a este feito, todas as quantias presentes e futuras a que a Executada tenha direito pela venda de conteúdo via aplicativo disponibilizado na loja virtual App Store, servindo a presente de ofício. Também defiro o envio das r. decisões de fls. 649-650 e 712-713 também à empresa Criteo S.A., para que, até a satisfação da dívida exequenda, recorrentemente bloqueie e transfira a uma conta vinculada à presente demanda todos os créditos a que tenha direito a Executada pela venda de espaços publicitários, servindo a presente de ofício. Por fim, determino a intimação da empresa Petrobras para oferecer, nestes autos, informações sobre a existência de contratos mantidos junto à Executada, depositando eventuais créditos desta, presentes ou futuros, e até o limite do crédito exequendo, em conta judicial vinculada a este Juízo. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40432346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 19:50 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1669/1694 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Ao autor para que tome ciência dos documentos retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto aos pedidos de fls. 822/824. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Ao autor para que tome ciência dos documentos retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão quanto aos pedidos de fls. 822/824. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40238846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 17:12 |
| 14/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 860/884 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 860/884 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Petição retro: ao réu. Sem prejuízo digam sobre os ofícios retro Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Termo de penhora efetivado. No mais esclareço que a decisão de fls. 712/713 vale como ofício de forma que esta decisão integra aquela nesta parte Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Petição retro: ao réu. Sem prejuízo digam sobre os ofícios retro |
| 09/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 09/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40114737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 15:39 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40109213-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 20:59 |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1467/1489 |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40064660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 14:49 |
| 22/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2021 |
Decisão
Termo de penhora efetivado. No mais esclareço que a decisão de fls. 712/713 vale como ofício de forma que esta decisão integra aquela nesta parte |
| 21/01/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: barracão 98 da Rua Gandú, esquina da Rua Cardoso e seu terreno lote 02 do quarteirão 31, matriculado no 4º Cartório deRegistro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, sob nº 61.731. |
| 21/01/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA dos imóveis: lote 07, quadra "F", do loteamento "Quintas da Boa Vista", no município de Rio Acima-MG, confrontando pela frente com a Rua Principal do loteamento, pelo lado direito com o lote 08 e pelo lado esquerdo com o lote 06, ambos da mesma quadra e pelos fundos com a parte dos fundos do lote 09, também da mesma quadra, matriculado no Cartório deRegistro de Imóveis de Nova Lima/MG, sob nº 14.888 |
| 21/01/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: chácaras situadas no lugar denominado Chacreamento Recanto das Andorinhas, distrito Alto Maranhão, em Congonhas, MG, quadra 02, chácaras: 47, 54, 55, 56 e 57, matriculado no Registro de Imóveis de Congonhas/MG, sob nº 9653. |
| 21/01/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: lote de terreno 02, da quadra 10, do loteamento "Villa Monte Verde II", situado em Jaboticatubas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticatubas/MG, sob nº 4.572; lote de terreno 03, da quadra 10, do loteamento "Villa Monte Verde II", situado em Jaboticatubas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticatubas/MG, sob nº 4.573; lote de terreno 01, da quadra 11, do loteamento "Villa Monte Verde II", situado em Jaboticatubas, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticatubas/MG, sob nº 4.577. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40051248-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 13:44 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: 1 Confesso que fico confuso com os rumos tomados por este cumprimento de sentença. Com efeito os bloqueios tem se revelado inúteis e, no entanto, a ré continua a ter sua atividade econômica de maneira regular. Diante disso e das negativas dos ofícios retro esclareça a executada como se dá o recebimento de valores por parte de seus assinantes e devedores sob pena de sua recalcitrância ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça. 2 A executada pretende a revogação da decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel de Matrícula 61.731 perante o 4 CRI de Belo Horizonte ao argumento de que se trata de onerosidade excessiva. A executada não comprovou que o referido imóvel seja bem essencial à atividade de sua empresa. O princípio da preservação da empresa pode e deve ser considerado mas não há que se aceita-lo de maneira genérica como forma de excusar-se da responsabilidade. Indefiro o pedido. 3 A executada não cumpriu a decisão de fls. 649/650: desta forma determino que cumpra a decisão em 5 dias sob pena de se considerar sua recalcitrância como ato atentatório à dignidade da justiça. 4 Determino que seja feito ofício para todas as empresas de fls. 649/650 incluída a Google Pay para que seja feito o bloqueio e transferência à conta judicial vinculada a este juízo todos os créditos que recorrentemente venham a ser originados em favor da Executada até a satisfação integral do crédito exequendo, que, atualmente, ultrapassa a monta de R$ 6.237.921,17. 5 Manifeste-se a exequente sobre os ofícios retro. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 15/01/2021 |
Decisão
1 Confesso que fico confuso com os rumos tomados por este cumprimento de sentença. Com efeito os bloqueios tem se revelado inúteis e, no entanto, a ré continua a ter sua atividade econômica de maneira regular. Diante disso e das negativas dos ofícios retro esclareça a executada como se dá o recebimento de valores por parte de seus assinantes e devedores sob pena de sua recalcitrância ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça. 2 A executada pretende a revogação da decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel de Matrícula 61.731 perante o 4 CRI de Belo Horizonte ao argumento de que se trata de onerosidade excessiva. A executada não comprovou que o referido imóvel seja bem essencial à atividade de sua empresa. O princípio da preservação da empresa pode e deve ser considerado mas não há que se aceita-lo de maneira genérica como forma de excusar-se da responsabilidade. Indefiro o pedido. 3 A executada não cumpriu a decisão de fls. 649/650: desta forma determino que cumpra a decisão em 5 dias sob pena de se considerar sua recalcitrância como ato atentatório à dignidade da justiça. 4 Determino que seja feito ofício para todas as empresas de fls. 649/650 incluída a Google Pay para que seja feito o bloqueio e transferência à conta judicial vinculada a este juízo todos os créditos que recorrentemente venham a ser originados em favor da Executada até a satisfação integral do crédito exequendo, que, atualmente, ultrapassa a monta de R$ 6.237.921,17. 5 Manifeste-se a exequente sobre os ofícios retro. |
| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40028805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2021 13:53 |
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41975018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:22 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40006333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 11:36 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41928598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 14:03 |
| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41963482-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 14:07 |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41928071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 13:06 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 848/869 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente. Com razão a exequente. A execução não está garantida e as medidas até então efetivadas não foram frutíferas para alcançar a satisfação integral do substancial montante exequendo. Assim, e sem perder que vista que a execução opera-se em benefício do credor, defiro a penhora do(s) imóvel(is) objeto das matrículas nº 4.572, 4573 e 4577, do CRI de Jaboticatubas/MG; nº 9.653, do CRI de Congonhas/MG; nº 14.888 e 14.889, do CRI de Nova Lima/MG; e nº 61.731, do CRI de Belo Horizonte/MG (fls. 611/632), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Sem prejuízo, defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito à(o) Nubank, C6 Bank, Banco Inter, Picpay, Ame Digital, Pagseguro, Ebanx, Paypal, Cielo e Mercado Pago que informem ao juízo se há créditos em nome do(a) executado(a) S/A Estado de Minas, CNPJ - 17.247.933/0001-80. Em caso positivo, solicito a transferência dos valores para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 4.495.444,65. Solicito, ainda, à Google Ads AdWords que informe ao juízo se há créditos oriundos da venda de espaços publicitários e à Taboola Brasil Internet Ltda se há créditos oriundos da veiculação de conteúdos no sítio eletrônico do(a) executado(a) S/A Estado de Minas, CNPJ - 17.247.933/0001-80. Em caso positivo, solicito a transferência dos valores para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 4.495.444,65. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que preste esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial e do faturamento financeiro obtido com a realização de suas atividades, bem como quanto à distribuição de lucros e dividendos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Eventuais documentos sob sigilo deverão ser cadastrados como "documentos sigilosos". Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 23/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciente. Com razão a exequente. A execução não está garantida e as medidas até então efetivadas não foram frutíferas para alcançar a satisfação integral do substancial montante exequendo. Assim, e sem perder que vista que a execução opera-se em benefício do credor, defiro a penhora do(s) imóvel(is) objeto das matrículas nº 4.572, 4573 e 4577, do CRI de Jaboticatubas/MG; nº 9.653, do CRI de Congonhas/MG; nº 14.888 e 14.889, do CRI de Nova Lima/MG; e nº 61.731, do CRI de Belo Horizonte/MG (fls. 611/632), conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Sem prejuízo, defiro os ofícios requeridos. Assim, pelo presente, solicito à(o) Nubank, C6 Bank, Banco Inter, Picpay, Ame Digital, Pagseguro, Ebanx, Paypal, Cielo e Mercado Pago que informem ao juízo se há créditos em nome do(a) executado(a) S/A Estado de Minas, CNPJ - 17.247.933/0001-80. Em caso positivo, solicito a transferência dos valores para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 4.495.444,65. Solicito, ainda, à Google Ads AdWords que informe ao juízo se há créditos oriundos da venda de espaços publicitários e à Taboola Brasil Internet Ltda se há créditos oriundos da veiculação de conteúdos no sítio eletrônico do(a) executado(a) S/A Estado de Minas, CNPJ - 17.247.933/0001-80. Em caso positivo, solicito a transferência dos valores para uma conta à disposição do juízo, até o montante de R$ 4.495.444,65. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que preste esclarecimentos a respeito de sua situação patrimonial e do faturamento financeiro obtido com a realização de suas atividades, bem como quanto à distribuição de lucros e dividendos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. Eventuais documentos sob sigilo deverão ser cadastrados como "documentos sigilosos". Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41840025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 14:53 |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41809155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 19:03 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 910-931 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Fls. 601/602: Ciente. Fls. 603/604: Converto a indisponibilidade dos valores em penhora. Assim, pelo presente, solicito à Google Brasil Internet que transfira os créditos do executado(a) S/A Estado de Minas 17.247.933/0001-80 para uma conta à disposição do juízo até o limite de R$ 4.495.444,65 . Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Fls. 608/610: Indefiro, por ora, os pedidos uma vez que há respostas pendentes dos ofícios encaminhados e novos pedidos de ofícios aos bancos digitais que podem apontar novos créditos e a penhora de modo menos gravoso. Fls. 633/637: à executada para que se manifeste quanto ao pedido. Após, tornem esses autos conclusos para análise dos pedidos para expedição de ofícios e para decisão quanto ao pedido de fls. 633/637. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Fls. 601/602: Ciente. Fls. 603/604: Converto a indisponibilidade dos valores em penhora. Assim, pelo presente, solicito à Google Brasil Internet que transfira os créditos do executado(a) S/A Estado de Minas 17.247.933/0001-80 para uma conta à disposição do juízo até o limite de R$ 4.495.444,65 . Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, (o)(s) ré(u)(s)/executado(s) na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Fls. 608/610: Indefiro, por ora, os pedidos uma vez que há respostas pendentes dos ofícios encaminhados e novos pedidos de ofícios aos bancos digitais que podem apontar novos créditos e a penhora de modo menos gravoso. Fls. 633/637: à executada para que se manifeste quanto ao pedido. Após, tornem esses autos conclusos para análise dos pedidos para expedição de ofícios e para decisão quanto ao pedido de fls. 633/637. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias úteis. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41527925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 22:56 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41330694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 16:39 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41150372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 17:42 |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41137409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 14:40 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 766/781 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 16/07/2020 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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| 16/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 880/904 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/514 e 515/517: certifique-se a serventia quanto à suspensão do prazo e tempestividade da manifestação do executado. 541/543: Defiro a expedição dos ofícios conforme requerido. Cumpra-se. 545/549 e 551/554: Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento uma vez que não foram esgotadas as medidas tendo sido, inclusive, deferida a expedição de ofícios em busca de créditos penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 512/514 e 515/517: certifique-se a serventia quanto à suspensão do prazo e tempestividade da manifestação do executado. 541/543: Defiro a expedição dos ofícios conforme requerido. Cumpra-se. 545/549 e 551/554: Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento uma vez que não foram esgotadas as medidas tendo sido, inclusive, deferida a expedição de ofícios em busca de créditos penhoráveis. Intime-se. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 889/904 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Ofício de fl. 544 à disposição para distribuição. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 12/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fl. 544 à disposição para distribuição. |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40555519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 14:52 |
| 24/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40480836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 16:03 |
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40439300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2020 16:32 |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40435251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 18:06 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 3015 Página: 711/733 |
| 24/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Às partes para que tomem conhecimento do julgamento do agravo. Defiro a expedição do ofício conforme requerido às fls. 500. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Às partes para que tomem conhecimento do julgamento do agravo. Defiro a expedição do ofício conforme requerido às fls. 500. Cumpra-se. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40403126-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 17:15 |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 402/410 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 495 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 18/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) de fl(s). 495 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada sua distribuição e comprovação desta nos autos. |
| 13/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 893/912 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Fls. 470 e seguintes- diga a executada sobre o pedido ali feito. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Fls. 470 e seguintes- diga a executada sobre o pedido ali feito. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40296473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 12:41 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 918/937 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 20/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 17/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 891/912 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Fls. 458/459 - oficie-se como requerido. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Fls. 458/459 - oficie-se como requerido. |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 877/896 |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40170077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 11:11 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a resposta dos ofícios. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 955/966 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40068935-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 09:51 |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do(s) oficio(s) recebido(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 14/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 804/822 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 03/12/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41812864-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/11/2019 17:14 |
| 19/11/2019 |
Documento Juntado
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| 19/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41771650-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 15:38 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41751140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 10:56 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 810/831 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD em nome do executado(a), S/A Estado de Minas, CPF/CNPJ 17.247.933/0001-80. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Ciente do protocolo da decisão de fls. 301/302 junto às credenciadoras de cartão. Embargos de declaração de fls. 317/319: tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir a decisão, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Ademais, não há qualquer demonstração que o percentual deferido, à monta de 20% sobre os recebíveis de cartão de crédito e débito inviabilizará o exercício da atividade empresarial, sendo esta, como ressalta a própria embargante, uma das formas pela qual aufere receita, não sendo, portanto, pelo que se depreende, a única. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Fls. 323/327 e fls. 357/375: ao exequente. Fls. 350/351: especifique e fundamente em que consiste a alegada litigância de má-fé. Fls. 376/377: defiro o pedido para que as instituições bancárias mencionadas pelo exequente na referida petição cumpram a determinação de fls. 302. Expeça-se ofício. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Indefiro a pesquisa de bens, via INFOJUD, já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD em nome do executado(a), S/A Estado de Minas, CPF/CNPJ 17.247.933/0001-80. Proceda-se. Considerando a liberação simultânea desta decisão e do resultado da pesquisa supra determinada nos autos digitais, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 05 dias. Ciente do protocolo da decisão de fls. 301/302 junto às credenciadoras de cartão. Embargos de declaração de fls. 317/319: tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir a decisão, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Ademais, não há qualquer demonstração que o percentual deferido, à monta de 20% sobre os recebíveis de cartão de crédito e débito inviabilizará o exercício da atividade empresarial, sendo esta, como ressalta a própria embargante, uma das formas pela qual aufere receita, não sendo, portanto, pelo que se depreende, a única. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Fls. 323/327 e fls. 357/375: ao exequente. Fls. 350/351: especifique e fundamente em que consiste a alegada litigância de má-fé. Fls. 376/377: defiro o pedido para que as instituições bancárias mencionadas pelo exequente na referida petição cumpram a determinação de fls. 302. Expeça-se ofício. |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41644574-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/10/2019 15:06 |
| 22/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41630080-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 19:37 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41618021-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 15:21 |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41605916-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 11:16 |
| 14/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41592960-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2019 17:12 |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41584786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 18:25 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41584665-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 18:17 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 816/835 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0052960-18.2006.8.19.0001, da 3ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 4.404.209,19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se, por e-mail (art. 113 das NSCGJ). Cumpra-se com urgência e independentemente de publicação. Indefiro o pedido de penhora de faturamento, porquanto não esgotados os meios para localização de outros bens do(a)(s) executado(a)(s), anotando-se que a execução deve se processar da forma menos gravosa e a penhora do faturamento, além de inviabilizar a empresa executada, onerará o processo, ante a necessidade de nomeação de administrador-depositário, que terá remuneração mensal. Assim, levando em consideração o princípio da menor onerosidade para o devedor, defiro a penhora de créditos no valor de 20% provenientes de recebíveis de cartão pelas credenciadoras (a exemplo, Redecard, Cielo, etc.), a título de crédito e débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO JUNTO A ADMINISTRADORA. Possibilidade. Pesquisas infrutíferas junto ao BACENJUD e INFOJUD - Artigo 655, inciso VII, do CPC. Agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2043441-46.2013.8.26.0000, Relator: Des. Dimitrios Zarvos Varellis, Data de Julgamento: 08/04/2014, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2014). Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) AUTORIZADO(A)(S), a requerer, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, às credenciadoras, a penhora de 20% dos créditos oriundos de recebíveis de cartão do(a)(s) executado(a)(s), abaixo descrito(a)(s), a título de crédito e débito, valores os quais deverão ser depositados mensalmente na conta do juízo e acompanhados de relatório de operações realizadas com referidos cartões pelo(a)(s) ré(u)(s). NOME: S/A Estado de Minas CNPJ nº 17.247.933/0001-80 PRAZO de 15 dias, para o e-mail sp44cv@tjsp.jus.br. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias, contados a partir do proferimento desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s), imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois se trata de processo eletrônico assinado digitalmente e de fácil conferência, comprovando-se a entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha, a exequente, as custas pertinentes aos demais pedidos. Após, conclusos. Fls. 252/267: nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 01/10/2019 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos n. 0052960-18.2006.8.19.0001, da 3ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, até o valor de R$ 4.404.209,19. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça (upj41a45@tjsp.jus.br), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se, por e-mail (art. 113 das NSCGJ). Cumpra-se com urgência e independentemente de publicação. Indefiro o pedido de penhora de faturamento, porquanto não esgotados os meios para localização de outros bens do(a)(s) executado(a)(s), anotando-se que a execução deve se processar da forma menos gravosa e a penhora do faturamento, além de inviabilizar a empresa executada, onerará o processo, ante a necessidade de nomeação de administrador-depositário, que terá remuneração mensal. Assim, levando em consideração o princípio da menor onerosidade para o devedor, defiro a penhora de créditos no valor de 20% provenientes de recebíveis de cartão pelas credenciadoras (a exemplo, Redecard, Cielo, etc.), a título de crédito e débito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO JUNTO A ADMINISTRADORA. Possibilidade. Pesquisas infrutíferas junto ao BACENJUD e INFOJUD - Artigo 655, inciso VII, do CPC. Agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2043441-46.2013.8.26.0000, Relator: Des. Dimitrios Zarvos Varellis, Data de Julgamento: 08/04/2014, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/04/2014). Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) AUTORIZADO(A)(S), a requerer, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, uma vez que digitalmente assinada, às credenciadoras, a penhora de 20% dos créditos oriundos de recebíveis de cartão do(a)(s) executado(a)(s), abaixo descrito(a)(s), a título de crédito e débito, valores os quais deverão ser depositados mensalmente na conta do juízo e acompanhados de relatório de operações realizadas com referidos cartões pelo(a)(s) ré(u)(s). NOME: S/A Estado de Minas CNPJ nº 17.247.933/0001-80 PRAZO de 15 dias, para o e-mail sp44cv@tjsp.jus.br. PRAZO DE VALIDADE: 30 dias, contados a partir do proferimento desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s), imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois se trata de processo eletrônico assinado digitalmente e de fácil conferência, comprovando-se a entrega respectiva, nestes autos, em 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha, a exequente, as custas pertinentes aos demais pedidos. Após, conclusos. Fls. 252/267: nos termos do artigo 1018 do CPC, mantenho a decisão agravada na forma como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe o agravante, no prazo de 10 dias, se houve eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41503804-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/09/2019 16:09 |
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41435282-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/09/2019 16:30 |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41419893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 19:26 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 812/836 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, não conheço dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 26/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição e omissão na decisão questionada. No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo. Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665). E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365). Ante o exposto, não conheço dos embargos. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41266898-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2019 14:13 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 973/989 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Às fls. 157/161 o executado veio aos autos nomeando bens à penhora. Intimada a se manifestar, a exequente recusou os bens nomeados às fls. 206/212 sob alegação de que são de dífícil alienação e de não estarem entre os primeiros na ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Com razão a exequente. Analisando o laudo, observo que é lícita a recusa do exequente uma vez que os bens oferecidos à penhora se mostram de difícil alienação, dificultando a satisfação do crédito pelo exequente. Assim, defiro o pedido do exequente a fim de intimar, na pessoa de seu advogado, a indicar, em até 15 dias, outros bens suscetíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único CPC). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Às fls. 157/161 o executado veio aos autos nomeando bens à penhora. Intimada a se manifestar, a exequente recusou os bens nomeados às fls. 206/212 sob alegação de que são de dífícil alienação e de não estarem entre os primeiros na ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Com razão a exequente. Analisando o laudo, observo que é lícita a recusa do exequente uma vez que os bens oferecidos à penhora se mostram de difícil alienação, dificultando a satisfação do crédito pelo exequente. Assim, defiro o pedido do exequente a fim de intimar, na pessoa de seu advogado, a indicar, em até 15 dias, outros bens suscetíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único CPC). Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 922/939 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. Ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41123249-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2019 17:18 |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ao exequente. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41113989-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 16:44 |
| 27/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 897/915 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a indicar tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). Cumprido, conclusos para a análise dos demais pedidos (quebra de sigilo bancário e expedição de certidão pra fins do art. 94, II, § 4º da lei 11101/05). Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a indicar tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). Cumprido, conclusos para a análise dos demais pedidos (quebra de sigilo bancário e expedição de certidão pra fins do art. 94, II, § 4º da lei 11101/05). |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40985587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 10:49 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40779675-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 16:09 |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40770656-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2019 15:53 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 863/880 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: A exequente pede a quebra do sigilo bancário da executada, embora use outro nome. Diga a executada sobre o pedido de quebra apresentado. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 16/05/2019 |
Decisão
A exequente pede a quebra do sigilo bancário da executada, embora use outro nome. Diga a executada sobre o pedido de quebra apresentado. |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 894/917 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 894/917 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) S/A Estado de Minas, CPF/CNPJ 17.247.933/0001-80 , no valor de R$ 4.337.142,19 , que determino nesse momento. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40580840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 11:34 |
| 25/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 25/04/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40443074-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 12:59 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 819/838 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 17/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 977/996 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG) |
| 08/02/2019 |
Decisão
INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087046-11.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/09/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 30/09/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 03/08/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/12/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 11/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |