| Reqte |
Fernanda Cristina Messias
Advogado: João Rafael Bittencourt Guimarães |
| Reqda |
Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Luiz de Camargo Aranha Neto Advogado: Luis Fernando Pereira Ellio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 570/587 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, nada havendo a executar em razão da gratuidade concedida à parte vencida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado, nada havendo a executar em razão da gratuidade concedida à parte vencida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 570/587 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, nada havendo a executar em razão da gratuidade concedida à parte vencida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado, nada havendo a executar em razão da gratuidade concedida à parte vencida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40509715-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/04/2019 13:31 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 151/169 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do recurso de apelação apresentado. Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos do art. 196, inciso XXVII, NSCGJ. |
| 19/03/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40357542-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/03/2019 10:12 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 145/158 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e lhes dou provimento apenas para majorar a multa por litigância de má-fé no limite do art. 81, caput, do CPC, fixando-a em 10% sobre o valor corrigido da causa. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos e lhes dou provimento apenas para majorar a multa por litigância de má-fé no limite do art. 81, caput, do CPC, fixando-a em 10% sobre o valor corrigido da causa. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40325197-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/03/2019 11:30 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 331/347 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Isto posto, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa. Mantido o valor da causa para fins recursais. Observe-se a gratuidade. Fica aplicada à autora, em favor da ré, multa por litigância de má-fé, com amparo no art. 80, incisos II e III do Código de Processo Civil, sanção esta liquidada na forma do art. 81, §2º do mesmo diploma legal em 20% sobre o valor corrigido da causa. E por se tratar de sanção processual, não está a mesma acobertada por gratuidade. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 11/03/2019 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa. Mantido o valor da causa para fins recursais. Observe-se a gratuidade. Fica aplicada à autora, em favor da ré, multa por litigância de má-fé, com amparo no art. 80, incisos II e III do Código de Processo Civil, sanção esta liquidada na forma do art. 81, §2º do mesmo diploma legal em 20% sobre o valor corrigido da causa. E por se tratar de sanção processual, não está a mesma acobertada por gratuidade. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40276699-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/03/2019 09:35 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 183/194 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: Manifeste-se em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se em réplica, no prazo legal. |
| 26/02/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40258996-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/02/2019 19:48 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 254/268 |
| 05/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938248539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Diligência : 30/01/2019 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 dias, apresente(m) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP) |
| 24/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 dias, apresente(m) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Contestação |
| 01/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2019 |
Razões de Apelação |
| 12/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |