| Exeqte |
Economus Instituto de Seguridade Social
Advogada: Bianca Sampaio Torrano Advogado: Roberto Eiras Messina |
| Exectda |
Iraci Guidio da Silva
Advogada: Karina Penna Neves Advogada: Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 730/748 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 14/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 730/748 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41825332-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 16:55 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 661/674 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 22/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 22/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações. |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41216594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 16:53 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 756 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/114 e fls. 124: Tendo em vista que as atividades presenciais do Fórum João Mendes serão restabelecidas parcialmente a partir do dia 03/08/2020, defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o executado comprove o protocolo de ofício de transferência do valor depositado equivocadamente nos autos nº 0017740-98.2019.8.26.0100. Na impossibilidade do executado realizar o protocolo junto ao Banco do Brasil, anoto que no mesmo prazo deverá proceder ao depósito do valor nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 112/114 e fls. 124: Tendo em vista que as atividades presenciais do Fórum João Mendes serão restabelecidas parcialmente a partir do dia 03/08/2020, defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o executado comprove o protocolo de ofício de transferência do valor depositado equivocadamente nos autos nº 0017740-98.2019.8.26.0100. Na impossibilidade do executado realizar o protocolo junto ao Banco do Brasil, anoto que no mesmo prazo deverá proceder ao depósito do valor nestes autos. Intimem-se. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41034950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:03 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41034785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 16:53 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 676 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 921/934 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a transferência a estes autos do valor erroneamente depositado pelo executado no cumprimento de sentença de nº 0017740-98.2019.8.26.0100. Comprove aqui o executado o encaminhamento ao Banco do Brasil S/A da decisão-ofício proferida naqueles autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de valores. Com a transferência, desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do exequente. Formulário à fl. 92. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a transferência a estes autos do valor erroneamente depositado pelo executado no cumprimento de sentença de nº 0017740-98.2019.8.26.0100. Comprove aqui o executado o encaminhamento ao Banco do Brasil S/A da decisão-ofício proferida naqueles autos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de valores. Com a transferência, desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício do exequente. Formulário à fl. 92. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40364163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 19:00 |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40358257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 11:47 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 930/955 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Certifico também que deixo de incluir o depósito de fls.65/66, por tratar-se de comprovante de deposito judicial junto ao processo nº 0017740-98.2019.8.26.0100. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 04/03/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Certifico também que deixo de incluir o depósito de fls.65/66, por tratar-se de comprovante de deposito judicial junto ao processo nº 0017740-98.2019.8.26.0100. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41913278-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 12:20 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2642 Página: 638/648 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito judicial e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o cumprimento, e decorridos o prazo recursal sem a comunicação de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada à fls. 49-88 (R$2.979,25) em favor do exequente. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é do executado que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva. Nesse sentido: Apelação nº. 0102931-57.2009.8.26.005, Rel. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2016. Assim, contribuinte desta taxa é aquele que deu causa ao processo e que, portanto, deve a parte executada recolher o valor respectivo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 26/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do depósito judicial e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o cumprimento, e decorridos o prazo recursal sem a comunicação de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada à fls. 49-88 (R$2.979,25) em favor do exequente. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, no caso, finais, é do executado que, de fato, deu causa à instauração da execução/fase executiva. Nesse sentido: Apelação nº. 0102931-57.2009.8.26.005, Rel. Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 18/10/2016. Assim, contribuinte desta taxa é aquele que deu causa ao processo e que, portanto, deve a parte executada recolher o valor respectivo, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41807751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 16:10 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 635/657 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a suficiência do depósito realizado, no prazo de 05 dias, interpretando-se seu silêncio como concordância. Certificado o decurso do prazo para impugnação, tornem conclusos para extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Int. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 12/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a suficiência do depósito realizado, no prazo de 05 dias, interpretando-se seu silêncio como concordância. Certificado o decurso do prazo para impugnação, tornem conclusos para extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41696508-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 16:07 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41426189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 16:19 |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41192532-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 19:01 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Ed. 2850 Página: 677 a 700 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 46: razão assiste à parte. Intimem-se os devedores, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 3.551,92 - fl. 02), referente aos honorários advocatícios e custas processuais a que foram condenados, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Não pago o débito, os bens dos devedores poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacen Jud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Bacen Jud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Karina Penna Neves (OAB 235026/SP), Priscilla Sanches de Lima Gomes Halablian (OAB 262283/SP), Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 16/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 46: razão assiste à parte. Intimem-se os devedores, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 3.551,92 - fl. 02), referente aos honorários advocatícios e custas processuais a que foram condenados, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Não pago o débito, os bens dos devedores poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacen Jud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Bacen Jud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). Intimem-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40574724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 14:20 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: Ed. 2789 Página: 669 a 694 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) recolher, em 05 dias, as custas para intimação dos executados, nos termos do despacho de fls. 41/42. Devendo indicar o endereço para cumprimento. Advogados(s): Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) recolher, em 05 dias, as custas para intimação dos executados, nos termos do despacho de fls. 41/42. Devendo indicar o endereço para cumprimento. |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: Ed. 2767 Página: 550 a 581 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a emenda de fls. 16/18. 2. Intimem-se os devedores, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 3.551,92 - fl. 02), referente aos honorários advocatícios e custas processuais a que foram condenados, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). 3. Não pago o débito, os bens dos devedores poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacen Jud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Bacen Jud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4. Se algum dos devedores não tiver advogado constituído nos autos, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, intime-se-o deste despacho por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do CPC). 5. Se algum dos devedores tiver sido citado por edital, intime-se-o desta determinação por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC). Int. Advogados(s): Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 12/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1. Recebo a emenda de fls. 16/18. 2. Intimem-se os devedores, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 3.551,92 - fl. 02), referente aos honorários advocatícios e custas processuais a que foram condenados, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). 3. Não pago o débito, os bens dos devedores poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacen Jud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor recolher, em guia própria, as despesas para penhora on line via Bacen Jud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do Provimento nº. 1.864/2011 e do Provimento nº. 2.195/2014, ambos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4. Se algum dos devedores não tiver advogado constituído nos autos, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, intime-se-o deste despacho por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do CPC). 5. Se algum dos devedores tiver sido citado por edital, intime-se-o desta determinação por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do CPC). Int. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40304133-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/03/2019 16:46 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: Ed. 2751 Página: 762 a 786 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se nos autos do processo de conhecimento nº 0050353-84.2013.8.26.0100.0000 a instauração do presente cumprimento de sentença. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, para: A) Instruir o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286, §2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com cópia do mandado ou carta de citação cumprido, assim como cópia das procurações outorgadas pelos executados da presente demanda. B) Qualificar integralmente as partes (exequente e executados) incluindo o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso, de modo a cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. 3. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link "Petição Intermediária de 1º Grau" e cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 4. Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Bianca Sampaio Torrano (OAB 393567/SP) |
| 14/02/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Anote-se nos autos do processo de conhecimento nº 0050353-84.2013.8.26.0100.0000 a instauração do presente cumprimento de sentença. Emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, para: A) Instruir o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286, §2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com cópia do mandado ou carta de citação cumprido, assim como cópia das procurações outorgadas pelos executados da presente demanda. B) Qualificar integralmente as partes (exequente e executados) incluindo o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso, de modo a cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. 3. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link "Petição Intermediária de 1º Grau" e cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 4. Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 12 de 12.02.2019 |
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de processo que tramitou em outro juízo (págs. 05/07). Redistribua-se, portanto, à 37ª VARA CÍVEL CENTRAL. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2019 |
Emenda à Inicial |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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