| Exeqte |
Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping
Advogado: Fernando Denis Martins |
| Exectdo |
Digitall Comercio de Celulares Ltda Me
Advogado: Alexandre Miguel Garcia |
| Interesdo. |
CLAUDINÉIA MENDONÇA MELO
Advogada: Paula Jenifer Alves Lopes |
| TerIntCer | CREDORA HIPOTECARIA TIM CELULAR S.A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40325362-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:41 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:37 |
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 17:36 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40325362-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2026 09:41 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:37 |
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640173-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 17:36 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1661/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias, conforme requerido retro. No mais, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nomeio leiloeiro oficial mpresa GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP nº 958. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias, conforme requerido retro. No mais, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizada. Destaco que a atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nomeio leiloeiro oficial mpresa GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP nº 958. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, isto é, caso não sejam feitos lances em montante maior ou igual ao valor de avaliação do bem. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou, caso se trate de imóvel de incapaz, 80% do valor de avaliação atualizado. Em razão do previsto no Comunicado Conjunto n.º 380/2016 (Protocolo CPA n.º 2016/00044379), publique-se em jornal de grande circulação, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, ante a ausência de regulamentação para publicação no site do Conselho Nacional de Justiça. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42300353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:11 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de disponibilização das matrículas atualizadas, na medida em que se trata de medida acessível à parte e ela não ostenta o benefício de justiça gratuita. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 12/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Indefiro o pedido de disponibilização das matrículas atualizadas, na medida em que se trata de medida acessível à parte e ela não ostenta o benefício de justiça gratuita. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42087516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:43 |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788319263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Regina Helena Beltran Neves Diligência : 12/08/2025 |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788319246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Arnaldo Neves Diligência : 12/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóveis efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 1422/1425. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o e-mail indicado em fls. 1384, item 3. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da solicitação de averbação de penhora de imóveis efetuada, via sistema ONR/ARISP, conforme protocolo e certidão em fls. 1422/1425. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis para o e-mail indicado em fls. 1384, item 3. A parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, através do protocolo juntado aos autos, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial. |
| 12/08/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/08/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41511267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 18:53 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41483583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:26 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1382/1385: Providencie-se a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, a ser realizada no endereço indicado. Se o caso, recolha a parte as custas necessárias. 2) Fls. 1382/1385: Defiro a expedição de ofício aos respectivos Juízos competentes, nos quais tramitam os processos n.º 1004100-35.2019.8.26.0286, n.º 1006477-48.2019.8.26.0554 e n.º 0005115-81.2015.8.26.0032 para dar ciência sobre a constrição determinada por força da decisão de fls. 365/366, proferida em 04 de setembro de 2019, sobre os imóveis objetos das matrícula n.º 20.213 e n.° 13.930, com cópia do termo de penhora de fls. 395/396. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado naquele Juízo, comprovando-se nestes autos. 3) Fls. 1382/1385: Providencie a z. Serventia a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR), conforme anteriormente determinado, em atenção ao ventilado em petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 18/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 1382/1385: Providencie-se a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, a ser realizada no endereço indicado. Se o caso, recolha a parte as custas necessárias. 2) Fls. 1382/1385: Defiro a expedição de ofício aos respectivos Juízos competentes, nos quais tramitam os processos n.º 1004100-35.2019.8.26.0286, n.º 1006477-48.2019.8.26.0554 e n.º 0005115-81.2015.8.26.0032 para dar ciência sobre a constrição determinada por força da decisão de fls. 365/366, proferida em 04 de setembro de 2019, sobre os imóveis objetos das matrícula n.º 20.213 e n.° 13.930, com cópia do termo de penhora de fls. 395/396. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado naquele Juízo, comprovando-se nestes autos. 3) Fls. 1382/1385: Providencie a z. Serventia a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR), conforme anteriormente determinado, em atenção ao ventilado em petição retro. Intimem-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40987243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:34 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso para Manifestação de Postal Sem Embargos |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753612785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Henrique de Mello Zamai Diligência : 27/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, para que seja cumprida no(s) endereço(s) indicado(s). Caso não tenha recolhido as custas necessárias, providencie-se o recolhimento no prazo de 5 dias. Caso já tenha recolhido as custas ou seja beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se a expedição da(s) carta(s). Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 23/01/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Defiro nova tentativa de citação por carta com aviso de recebimento, para que seja cumprida no(s) endereço(s) indicado(s). Caso não tenha recolhido as custas necessárias, providencie-se o recolhimento no prazo de 5 dias. Caso já tenha recolhido as custas ou seja beneficiário da justiça gratuita, aguarde-se a expedição da(s) carta(s). Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42985531-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 14:08 |
| 20/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725369878TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Henrique de Mello Zamai |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42462683-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 18:23 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de morte do réu, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. Como é cediço, o inventário pode ser inaugurado a pedido do credor do falecido, em consonância com o artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, de sorte que a normativa direciona as pretensões de recebimento de créditos à responsabilidade patrimonial do espólio, de forma unívoca. Enquanto não efetuada a partilha, apenas o espólio ostenta legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas intentadas em função de créditos contra o autor da herança. Todavia, conforme noticiado nos autos, não houve abertura de inventário e, por consequência, não há inventariante nomeado. Nesse contexto, deve-se citar todos os herdeiros do de cujus para integrar a demanda. Cite-se o herdeiro Jefferson Henrique de Melo Zamai, no endereço indicado a fl. 1294, para que seja regularizado o polo passivo e o feito possa prosseguir regularmente. Caso o endereço a ser diligenciado não esteja nesta comarca, depreque-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 08/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da notícia de morte do réu, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, ex vi do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil. Como é cediço, o inventário pode ser inaugurado a pedido do credor do falecido, em consonância com o artigo 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, de sorte que a normativa direciona as pretensões de recebimento de créditos à responsabilidade patrimonial do espólio, de forma unívoca. Enquanto não efetuada a partilha, apenas o espólio ostenta legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas intentadas em função de créditos contra o autor da herança. Todavia, conforme noticiado nos autos, não houve abertura de inventário e, por consequência, não há inventariante nomeado. Nesse contexto, deve-se citar todos os herdeiros do de cujus para integrar a demanda. Cite-se o herdeiro Jefferson Henrique de Melo Zamai, no endereço indicado a fl. 1294, para que seja regularizado o polo passivo e o feito possa prosseguir regularmente. Caso o endereço a ser diligenciado não esteja nesta comarca, depreque-se. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.24.41935023-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 28/08/2024 17:24 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar nos termos requeridos na petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 19/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o prazo suplementar nos termos requeridos na petição retro. Intimem-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2024 Teor do ato: * Ciência à parte interessada da devolução da Carta Precatória. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência à parte interessada da devolução da Carta Precatória. |
| 15/08/2024 |
Documento Juntado
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| 15/08/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41800448-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/08/2024 15:31 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41468048-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 17:54 |
| 01/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41411639-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/07/2024 13:24 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41360381-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 13:03 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41022518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:05 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40728000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 18:16 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40723296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:47 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 996/999: Quanto ao pedido de averbação da penhora via ARISP, reporto-me ao ato ordinatório de fls. 1.070. No mais, defiro a expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Santo André, no qual tramitam os autos nº 1006823-96.2019.8.26.0554, para dar ciência sobre a constrição determinada por força da decisão de fls. 365/266, proferida em 04 de setembro de 2019, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 20.213, com cópia do termo de penhora de fls. 395/396. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado naquele Juízo, comprovando-se nestes autos. 2) Fls. 1063/1064: Conforme dispõem os artigos 23 do Estatuto da OAB e 85, § 14, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado, "tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte", razão pela qual indefiro a reserva requerida, cabendo ao peticionante buscar a satisfação de seu crédito pela via própria. 3) Fls. 1073/1076: Manifestem-se os terceiros coproprietários sobre a petição retro, no prazo de 15 dias. 4) Fls. 1078: Anotado. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Renata Mariano Pedroti Lopes (OAB 412140/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 996/999: Quanto ao pedido de averbação da penhora via ARISP, reporto-me ao ato ordinatório de fls. 1.070. No mais, defiro a expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível do Foro de Santo André, no qual tramitam os autos nº 1006823-96.2019.8.26.0554, para dar ciência sobre a constrição determinada por força da decisão de fls. 365/266, proferida em 04 de setembro de 2019, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 20.213, com cópia do termo de penhora de fls. 395/396. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado naquele Juízo, comprovando-se nestes autos. 2) Fls. 1063/1064: Conforme dispõem os artigos 23 do Estatuto da OAB e 85, § 14, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência constituem direito do advogado, "tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte", razão pela qual indefiro a reserva requerida, cabendo ao peticionante buscar a satisfação de seu crédito pela via própria. 3) Fls. 1073/1076: Manifestem-se os terceiros coproprietários sobre a petição retro, no prazo de 15 dias. 4) Fls. 1078: Anotado. Intimem-se. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40600106-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 11:28 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40593137-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 16:48 |
| 03/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42269738-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 18:09 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Para a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR), complemente o requerente as taxas de pesquisa necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, e apresente a planilha do débito atualizada, incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III). Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato ordinatório
Para a averbação da penhora por meio do sistema ARISP (ONR), complemente o requerente as taxas de pesquisa necessárias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, e apresente a planilha do débito atualizada, incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III). |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42153273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:50 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte interessada sobre o pedido de reserva de honorários no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte interessada sobre o pedido de reserva de honorários no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42041132-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 14:45 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os presentes autos e, em cumprimento à decisão de fls. 982/983, terceiro parágrafo, verifiquei que já foi expedido Termo de Penhora dos imóveis de matrículas 20.213 (CRI-fls. 357/360) e 13.930 (CRI-fls. 361/362), conforme se observa a fls. 395/396 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Paula Jenifer Alves Lopes (OAB 455127/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560082178TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CLÁUDIO MENDONÇA MELO Diligência : 04/08/2023 |
| 27/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41363618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:16 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41340974-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 17:08 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente. Expeça-se carta para intimação postal do coproprietário da matrícula nº 20.213, Cláudio Mendonça, na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente/SP, à Estr. Irio Zuntini, s/n - Conjunto Habitacional João Domingos Netto, Pres. Prudente - SP, 19036-000, com as custas recolhidas às fls. 961/962. Caso ainda não expedido o termo de penhora dos imóveis indicados, providencie a z. Serventia a expedição e, após, a prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, em conformidade com os dados indicados na petição de fls. 979/981. Quanto à avaliação dos bens, consigna-se que já fora expedida carta precatória para essa finalidade, na medida em que se encontram os imóveis em comarca diversa. Assim, aguarde-se seu retorno. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 16/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Razão assiste ao exequente. Expeça-se carta para intimação postal do coproprietário da matrícula nº 20.213, Cláudio Mendonça, na Penitenciária Wellington Rodrigo Segura, em Presidente Prudente/SP, à Estr. Irio Zuntini, s/n - Conjunto Habitacional João Domingos Netto, Pres. Prudente - SP, 19036-000, com as custas recolhidas às fls. 961/962. Caso ainda não expedido o termo de penhora dos imóveis indicados, providencie a z. Serventia a expedição e, após, a prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, em conformidade com os dados indicados na petição de fls. 979/981. Quanto à avaliação dos bens, consigna-se que já fora expedida carta precatória para essa finalidade, na medida em que se encontram os imóveis em comarca diversa. Assim, aguarde-se seu retorno. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40906287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:20 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. : Defiro a penhora do imóvel da executada, sito à , matrícula número / (fls. *). Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel. Após, registre-se no sistema ARISP. Observe-se que não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, será intimada a recolher as custas pertinentes ao ato, via e-mail cadastrado no sistema Saj. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes. Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio o perito , que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 08/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. : Defiro a penhora do imóvel da executada, sito à , matrícula número / (fls. *). Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel. Após, registre-se no sistema ARISP. Observe-se que não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, será intimada a recolher as custas pertinentes ao ato, via e-mail cadastrado no sistema Saj. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Para tanto, recolha o exequente as custas pertinentes. Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio o perito , que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40545768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 12:30 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar nos termos requeridos na petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 16/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o prazo suplementar nos termos requeridos na petição retro. Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40466672-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/03/2023 09:24 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40413713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 13:27 |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40319220-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2023 17:19 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:22 |
| 03/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se retorno dos ofícios. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se retorno dos ofícios. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40134251-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:24 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor o protocolo dos ofícios mencionados no pronunciamento judicial anterior, no prazo de 5 dias (CPC, art. 485, IV). Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o autor o protocolo dos ofícios mencionados no pronunciamento judicial anterior, no prazo de 5 dias (CPC, art. 485, IV). Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Fls. 944: Ciência ao(à) interessado(a) do ofício expedido (SAP-Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo), para o devido encaminhamento e comprovação nos autos. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 944: Ciência ao(à) interessado(a) do ofício expedido (SAP-Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo), para o devido encaminhamento e comprovação nos autos. |
| 23/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. |
| 03/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40002766-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2023 18:15 |
| 19/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a expedição do ofício nos termos requeridos na petição retro. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a expedição do ofício nos termos requeridos na petição retro. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083885-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:51 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP), Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB 407739/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41951729-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 18:20 |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti CP Avaliação e-ou Praceamento - Com Ato Vinculado |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41598753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 11:28 |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41510576-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 16:05 |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 688: Diante da notícia de alienação do imóvel matriculado sob o nº 87.561, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, aguarde-se notícia da finalização do leilão À z. Serventia, a fim de que expeça-se carta precatória à Comarca de Araçatuba/SP para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 13.930 e 20.213, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 688: Diante da notícia de alienação do imóvel matriculado sob o nº 87.561, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, aguarde-se notícia da finalização do leilão À z. Serventia, a fim de que expeça-se carta precatória à Comarca de Araçatuba/SP para a avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 13.930 e 20.213, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40995975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:06 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelos terceiros interessados no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelos terceiros interessados no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40505876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 16:22 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503155-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 13:12 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1797/1829 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. Int. |
| 09/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40343724-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:48 |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40330207-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 14:49 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,75. O recolhimento deverá ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), recolha-se a taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 38,75. O recolhimento deverá ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2. Para tanto, concedo o prazo de 5 dias. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 830/857 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41739709-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 11:51 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência do praceamento informado pela petição retro. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que tomem ciência do praceamento informado pela petição retro. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41706965-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 15:59 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 714/733 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/652: Defiro a habilitação dos terceiros interessados e coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Ressalto que, consoante manifestação do exequente, eventual direito de preferência será resguardado em caso de praceamento do bem. Neste tocante, tendo em vista que o exequente havia solicitado a suspensão do feito em razão da expedição de carta precatória, informe se pretende o prosseguimento do feito, com avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 648/652: Defiro a habilitação dos terceiros interessados e coproprietários do imóvel penhorado nestes autos. Ressalto que, consoante manifestação do exequente, eventual direito de preferência será resguardado em caso de praceamento do bem. Neste tocante, tendo em vista que o exequente havia solicitado a suspensão do feito em razão da expedição de carta precatória, informe se pretende o prosseguimento do feito, com avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41622079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 16:54 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1129/1152 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição juntada pelo terceiro interessado no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição juntada pelo terceiro interessado no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41492167-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2021 08:59 |
| 19/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1255/1268 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações (ou solicitando cumprimento) acerca da carta precatória em questão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 07/07/2021 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos. Expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando informações (ou solicitando cumprimento) acerca da carta precatória em questão. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41098242-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2021 20:35 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 738/758 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41044985-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2021 22:33 |
| 18/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa dos autos ao arquivo provisório, em cumprimento à r. determinação judicial. |
| 24/07/2020 |
Relatório Juntado
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| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 779/809 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 13/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em arquivo. Int. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973915-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 10:46 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 847/867 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 20/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada pelo executado no prazo de 10 dias. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40831782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 13:43 |
| 11/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158988152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CREDORA HIPOTECARIA TIM CELULAR S.A Diligência : 01/06/2020 |
| 29/05/2020 |
Documento Juntado
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| 29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3024 Página: 918/936 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a serventia se já foram levantadas as quantias determinadas no pronunciamento judicial de fls. 296. Em caso negativo, providencie-se. 2) Expeça-se carta de intimação do credor hipotecário, nos termos requeridos na petição retro. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 07/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Certifique a serventia se já foram levantadas as quantias determinadas no pronunciamento judicial de fls. 296. Em caso negativo, providencie-se. 2) Expeça-se carta de intimação do credor hipotecário, nos termos requeridos na petição retro. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40032238-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/01/2020 15:42 |
| 27/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.42007988-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/12/2019 12:24 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 808/905 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 808/905 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Fls. 442/443. Providencie a parte interessada instrução e encaminhamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), comprovando nos autos. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Regularize a parte Exequente sua representação nos autos, uma vez que o Patrono indicado no formulário de fls. 439 não consta no instrumento de fls. 40/42. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 442/443. Providencie a parte interessada instrução e encaminhamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), comprovando nos autos. |
| 11/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte Exequente sua representação nos autos, uma vez que o Patrono indicado no formulário de fls. 439 não consta no instrumento de fls. 40/42. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir carta de intimação à empresa Tim Celular S. A., por ausência de juntada das respectivas custas. Nada Mais. |
| 11/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41761633-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/11/2019 15:03 |
| 09/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR015366229TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLÁUDIO MENDONÇA MELO |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 873/889 |
| 04/11/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41716624-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/11/2019 07:48 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o quanto requerido na petição anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o quanto requerido na petição anterior. Int. |
| 26/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015366201TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLAUDINÉIA MENDONÇA MELO Diligência : 23/10/2019 |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41652559-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/10/2019 13:38 |
| 23/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015366232TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA TEREZA ZAMAI Diligência : 14/10/2019 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 837/847 |
| 15/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015366246TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : LAUDECIR ANTONIO ZAMAI Diligência : 08/10/2019 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015366250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ADRIANO MÁRCIO ZAMAI Diligência : 09/10/2019 |
| 11/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR015366303TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : TIM CELULAR S/A |
| 11/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015366215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEONICE MENDONÇA MELO Diligência : 09/10/2019 |
| 10/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR015366263TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : IVONE ZAMAI SOBRINHO |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41478615-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 16:30 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 978/987 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, a ser realizada no endereço indicado. Se o caso, recolha a parte as custas necessárias. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 17/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, a ser realizada no endereço indicado. Se o caso, recolha a parte as custas necessárias. Int. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41418834-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/09/2019 17:50 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1519/1541 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos. Assim, manifeste-se termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos. Assim, manifeste-se termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 729/743 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 729/743 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel de titularidade do(a) executado(a) Digitall Comercio de Celulares Ltda Me, Luiz Carlos Zamai e Rosemeire Melo Zamai, indicado a fls. 351/356, 357/360 e 361/362. Por outro lado, indefiro, por ora, a penhora dos direitos sobre os imóveis de fls. 338/347 e 348/350, gravados por alienação fiduciária, tendo em vista que a alienação dos imóveis penhorados acima pode ser suficiente para a satisfação do crédito exequendo e, diante do principio da menor onerosidade, a execução deve se dar do modo menos gravoso ao devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, impondo-se que se evite a sobreposição de constrições desnecessárias. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Para tanto, informe o exequente os dados de seu patrono, requeridos pelo sistema (nome, telefone para contato, e-mail e número OAB). Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Após, proceda-se à avaliação do bem. Subsequentemente, concluída a avaliação, diga a parte exequente se aceita adjudicar para si o bem penhorado, com vistas à satisfação do seu crédito (CPC, art. 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, tendo em vista que essa é a medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 05/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel de titularidade do(a) executado(a) Digitall Comercio de Celulares Ltda Me, Luiz Carlos Zamai e Rosemeire Melo Zamai, indicado a fls. 351/356, 357/360 e 361/362. Por outro lado, indefiro, por ora, a penhora dos direitos sobre os imóveis de fls. 338/347 e 348/350, gravados por alienação fiduciária, tendo em vista que a alienação dos imóveis penhorados acima pode ser suficiente para a satisfação do crédito exequendo e, diante do principio da menor onerosidade, a execução deve se dar do modo menos gravoso ao devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, impondo-se que se evite a sobreposição de constrições desnecessárias. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Para tanto, informe o exequente os dados de seu patrono, requeridos pelo sistema (nome, telefone para contato, e-mail e número OAB). Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se o caso. Após, proceda-se à avaliação do bem. Subsequentemente, concluída a avaliação, diga a parte exequente se aceita adjudicar para si o bem penhorado, com vistas à satisfação do seu crédito (CPC, art. 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, tendo em vista que essa é a medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41341157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 18:40 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41318914-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 13:57 |
| 27/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 847/873 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise da medida requerida, consistente na penhora de imóvel, apresente o autor a matrícula atualizada do bem, assim como a planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso se trate de cumprimento de sentença, ou do artigo 798 do mesmo diploma, na hipótese de execução de título extrajudicial. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 22/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise da medida requerida, consistente na penhora de imóvel, apresente o autor a matrícula atualizada do bem, assim como a planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, caso se trate de cumprimento de sentença, ou do artigo 798 do mesmo diploma, na hipótese de execução de título extrajudicial. Prazo: 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41264927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 10:56 |
| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 886/903 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 313: Torno sem efeito a decisão de fls. 310. Anote-se. 2) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0017153-23.2018.8.26.0032, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, até o valor de R$ 262.321,93. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1) Fls. 313: Torno sem efeito a decisão de fls. 310. Anote-se. 2) Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0017153-23.2018.8.26.0032, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araçatuba/SP, até o valor de R$ 262.321,93. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41231660-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 14:33 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 617/634 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1026716-77.2019.8.26.0100, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP, até o valor de R$ 262.321,93. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 915/927 |
| 13/08/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1026716-77.2019.8.26.0100, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP, até o valor de R$ 262.321,93. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41206480-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/08/2019 14:05 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Diante dos formulários de MLE juntados, expeçam-se os mandados de levantamento em favor do exequente, nos termos da decisão de fls. 262/263. No mais, aguarde-se a comprovação do protocolo dos ofícios, conforme determinado no despacho anterior. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante dos formulários de MLE juntados, expeçam-se os mandados de levantamento em favor do exequente, nos termos da decisão de fls. 262/263. No mais, aguarde-se a comprovação do protocolo dos ofícios, conforme determinado no despacho anterior. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41195508-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/08/2019 11:57 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1516/1536 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Oficiem-se os credores fiduciários dos imóveis indicados, para que prestem as informações requeridas na petição de fls. 279/283. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 2) Com a resposta, abra-se vista para o exequente, que deverá dizer se pretende prosseguir com a penhora dos direitos sobre os referidos imóveis, bem como para que novamente requeira a penhora sobre os demais imóveis. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 908/927 |
| 06/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Oficiem-se os credores fiduciários dos imóveis indicados, para que prestem as informações requeridas na petição de fls. 279/283. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá o presente despacho, por cópia digitada, instruída com cópia da petição referida acima, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Observe o destinatário que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das 41º a 45º Varas Cíveis Centrais, Fórum João Mendes Júnior, Pça. João Mendes, s/n, CEP 01501-900, sala 1425, 14º andar, e-mail: upj41a45@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. 2) Com a resposta, abra-se vista para o exequente, que deverá dizer se pretende prosseguir com a penhora dos direitos sobre os referidos imóveis, bem como para que novamente requeira a penhora sobre os demais imóveis. Int. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente sobre a inclusão do nome dos fiadores no cadastro de inadimplentes, para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Observo que a decisão a fls. 256/257 serve como ofício, conforme destacado em seu último parágrafo, cabendo ao autor a distribuição diretamente no Banco Itaú, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 01/08/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Ciência ao exequente sobre a inclusão do nome dos fiadores no cadastro de inadimplentes, para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Observo que a decisão a fls. 256/257 serve como ofício, conforme destacado em seu último parágrafo, cabendo ao autor a distribuição diretamente no Banco Itaú, comprovando-se nos autos. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão proferida a fls. 256/257, procedi ao pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Nada Mais. |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41105790-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 17:09 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1480/1482 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do mencionado artigo. Intime-se (o)(s) ré(u)(s)/executado(s), na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 841 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 (quinze) dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Após a juntada do comprovante de depósito judicial e decorrido o prazo sem manifestação do executado, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá a exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1318/1345 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 172/174: Quanto ao pedido de inclusão do nome dos executados em rol de inadimplentes junto ao SCPC e ao Serasa, como medida tendente a inibir a satisfação da obrigação, hei por bem deferir o pedido, com fulcro no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, com a ressalva de que efetuado o pagamento, ou garantida a execução, ou ainda, extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder-se-á ao cancelamento da inscrição. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade e da efetividade na prestação jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao SCPC, devendo ser protocolizado pelo patrono dos exequentes diretamente no órgão citado, com indicação da data de inclusão e valor do débito atualizado, devendo constar o protocolo e a data do recebimento do ofício, comprovando-se nos autos. Em atenção ao Comunicado CG nº 1413/2016, proceda-se a z. Serventia à inclusão do nome do executado via sistema Serasajud, devendo o exequente recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda-se, ademais, à pesquisa de bens via InfoJud. Defiro a penhora das aplicações RDB das quais o executado LUIZ CARLOS ZAMAI é titular perante o Banco Itaú. Para tanto, oficie-se ao banco, conforme pleiteado. 2) Fls. 186/189: Preliminarmente, para análise do pedido de penhora dos imóveis, com fundamento no artigo 831 do Código de Processo Civil, individualize o exequente os valores dos imóveis indicados, para que não se extrapole o desiderato da medida, no prazo de 10 dias. 3) Fls. 218: Ante o retorno negativo do aviso de recebimento de fls. 139, intime-se a empresa executada na pessoa de seu representante legal, conforme indicado às fls. 218. 4) Fls. 219/220: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1048310-55.2016.8.26.0100, que tramita perante a 15ª Vara Cível deste Foro Central, até o valor de R$ 254.622,11. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 22/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transferi os valores bloqueados por intermédio do sistema Bacenjud a uma conta judicial vinculada a este juízo, conforme determinado pela r. decisão proferida às fls. 262/263. Nada Mais. |
| 22/07/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do mencionado artigo. Intime-se (o)(s) ré(u)(s)/executado(s), na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 841 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 (quinze) dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Após a juntada do comprovante de depósito judicial e decorrido o prazo sem manifestação do executado, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá a exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41058352-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 19/07/2019 11:00 |
| 17/07/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 172/174: Quanto ao pedido de inclusão do nome dos executados em rol de inadimplentes junto ao SCPC e ao Serasa, como medida tendente a inibir a satisfação da obrigação, hei por bem deferir o pedido, com fulcro no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, com a ressalva de que efetuado o pagamento, ou garantida a execução, ou ainda, extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder-se-á ao cancelamento da inscrição. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade e da efetividade na prestação jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao SCPC, devendo ser protocolizado pelo patrono dos exequentes diretamente no órgão citado, com indicação da data de inclusão e valor do débito atualizado, devendo constar o protocolo e a data do recebimento do ofício, comprovando-se nos autos. Em atenção ao Comunicado CG nº 1413/2016, proceda-se a z. Serventia à inclusão do nome do executado via sistema Serasajud, devendo o exequente recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda-se, ademais, à pesquisa de bens via InfoJud. Defiro a penhora das aplicações RDB das quais o executado LUIZ CARLOS ZAMAI é titular perante o Banco Itaú. Para tanto, oficie-se ao banco, conforme pleiteado. 2) Fls. 186/189: Preliminarmente, para análise do pedido de penhora dos imóveis, com fundamento no artigo 831 do Código de Processo Civil, individualize o exequente os valores dos imóveis indicados, para que não se extrapole o desiderato da medida, no prazo de 10 dias. 3) Fls. 218: Ante o retorno negativo do aviso de recebimento de fls. 139, intime-se a empresa executada na pessoa de seu representante legal, conforme indicado às fls. 218. 4) Fls. 219/220: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1048310-55.2016.8.26.0100, que tramita perante a 15ª Vara Cível deste Foro Central, até o valor de R$ 254.622,11. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41041447-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/07/2019 10:44 |
| 16/07/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41039344-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 16/07/2019 19:00 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 777/792 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 777/792 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Digitall Comercio de Celulares Ltda Me, Luiz Carlos Zamai e Rosemeire Melo Zamai, até o limite do valor executado (R$ 254.622,11). Havendo bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, serão desbloqueados valores que correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), para os fins dispostos no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a ressalva de que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. 3) Silente o exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado do bloqueio de ativos financeiros por intermédio do sistema Bacenjud, o qual restou parcialmente frutífero - R$ 35.483,85. Intime-se o executado, pela Imprensa Oficial e na pessoa do advogado, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ciência sobre o resultado da pesquisa de bens realizada por intermédio do sistema Renajud, a qual retornou infrutífera. Manifeste-se o exequente sobre a citação do coexecutado Digitall Comércio de Celulares Ltda Me. Após o decurso de prazo para apresentação de eventual impugnação pelo executado, certifique a z. Serventia para fins de conversão em penhora do valor bloqueado nestes autos. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao resultado do bloqueio de ativos financeiros por intermédio do sistema Bacenjud, o qual restou parcialmente frutífero - R$ 35.483,85. Intime-se o executado, pela Imprensa Oficial e na pessoa do advogado, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, ciência sobre o resultado da pesquisa de bens realizada por intermédio do sistema Renajud, a qual retornou infrutífera. Manifeste-se o exequente sobre a citação do coexecutado Digitall Comércio de Celulares Ltda Me. Após o decurso de prazo para apresentação de eventual impugnação pelo executado, certifique a z. Serventia para fins de conversão em penhora do valor bloqueado nestes autos. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Documento Juntado
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| 04/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cumpri a determinação de fls. 149/150, que se refere ao bloqueio de ativos financeiros por intermédio do sistema Bacenjud. Certifico ainda que, por ser saldo insuficiente para a satisfação da obrigação, procedi às pesquisas por intermédio do sistema Renajud, conforme protocolo anexo. Nada Mais. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Digitall Comercio de Celulares Ltda Me, Luiz Carlos Zamai e Rosemeire Melo Zamai, até o limite do valor executado (R$ 254.622,11). Havendo bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, serão desbloqueados valores que correspondam a menos de 10 UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (CPC, art. 836). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), para os fins dispostos no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a ressalva de que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de um ano; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 2) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. 3) Silente o exequente, ao arquivo. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40906057-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2019 12:39 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1090/1117 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise da medida requerida, recolha o autor as custas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise da medida requerida, recolha o autor as custas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 744/754 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Alexandre Miguel Garcia (OAB 103575/SP), Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 04/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR979990476TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Digitall Comercio de Celulares Ltda Me |
| 10/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR979990493TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemeire Melo Zamai Diligência : 08/05/2019 |
| 10/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR979990480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos Zamai Diligência : 08/05/2019 |
| 09/05/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 886/914 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 06/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a certidão requerida, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40609012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 16:18 |
| 29/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40523157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 18:46 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 709/733 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Se o caso, providencie o exequente o recolhimento das custas de citação e mandato, no prazo de 5 dias. 2) Após, tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4.1) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Matheus Garrido de Oliveira Kabbach (OAB 274361/SP) |
| 02/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Se o caso, providencie o exequente o recolhimento das custas de citação e mandato, no prazo de 5 dias. 2) Após, tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4.1) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 16/07/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/07/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 17/07/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/07/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/11/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/08/2024 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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