| Reqte |
Condomínio Edifício Yvone
Advogado: Ubirajara Moral Maldonado |
| Reqdo |
Espólio de Romualdo Matioli
Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Invtante: Cleuza Galindo Belluco |
| Interesdo. |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Luiz Paulo Turco Advogada: Adriana Santos Barros Advogada: Simone Aparecida Gastaldello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 22/24 os) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2022. Eu, ___ Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 122/123 e 120/121: Anoto que já foi instaurado cumprimento de sentença sob número 0049166-60.2021. Por tal motivo, determino aos peticionários que providenciem o correto peticionamento. Posto isso, arquivem-se o presento feito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 122/123 e 120/121: Anoto que já foi instaurado cumprimento de sentença sob número 0049166-60.2021. Por tal motivo, determino aos peticionários que providenciem o correto peticionamento. Posto isso, arquivem-se o presento feito. Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 22/24 os) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2022. Eu, ___ Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 122/123 e 120/121: Anoto que já foi instaurado cumprimento de sentença sob número 0049166-60.2021. Por tal motivo, determino aos peticionários que providenciem o correto peticionamento. Posto isso, arquivem-se o presento feito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 122/123 e 120/121: Anoto que já foi instaurado cumprimento de sentença sob número 0049166-60.2021. Por tal motivo, determino aos peticionários que providenciem o correto peticionamento. Posto isso, arquivem-se o presento feito. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Início da Execução Juntado
0049166-60.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41955984-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2021 17:36 |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41865333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 17:38 |
| 04/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença fls. 88/89( decisão fls.114) transitou em julgado em 28/09/2021. São Paulo, 04 de novembro de 2021. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 552/567 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 116: Certifique-se a z. serventia o trânsito em julgado da sentença de folhas 88/89. Após o trânsito, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 116: Certifique-se a z. serventia o trânsito em julgado da sentença de folhas 88/89. Após o trânsito, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41704561-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 12:41 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 686/693 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 31/08/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os Embargos de Declaração das parte(s), porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41395667-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/08/2021 17:50 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 603-610 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 91/93: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 91/93: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41255914-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/08/2021 18:41 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 697-715 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Condomínio Edifício Yvone ajuizou ação contra Espólio de Romualdo Matioli (Cleuza Galindo Belluco - Inventariante), alegando ser a ré proprietária do imóvel descrito na exordial e que tem deixado de adimplir com suas obrigações pecuniárias, totalizando o débito no valor de R$ 2.455,44.. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento do débito inadimplido e vencidas no curso da lide. A ré foi citada por hora certa (fls. 60) e o curador especial contestou por negativa geral (fls. 72/73). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do CPC. Razão assiste ao autor, posto que a inventariante foi citada por hora certa: "Destarte procurei-me informar dos motivos da sua ausência e do local em que a mesma poderia ser encontrada, se havia acontecido algo que a impedisse de estar presente no local, sendo que nada consegui obter. E não logrando ser atendido pessoalmente pela requerida, sendo informado pelo zelador e pela moradora do apto 402 que a requerida ali residiria, confirmado pelo síndico." Embora inaplicável os efeitos da revelia, pela modalidade de citação, tem que o condomínio autor, no sentido de que a parte ré figura como responsável pelas despesas condominiais, objeto da lide, de modo que está obrigada a concorrer no pagamento das despesas comuns do condomínio. A inadimplência é fato negativo, o qual não se poderia impor ao condomínio, especialmente em se tratando de obrigação certa e líquida. Caberia à ré comprovar o pagamento ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, ônus do qual não se desincumbiu. A pretensão inicial merece acolhimento uma vez que apresentada a planilha de débito, não se ofertou impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a ré no pagamento das despesas condominiais vencidas e inadimplidas do período de agosto de 2018 a janeiro de 2019 (fls. 04), incluindo-se as vencidas até a satisfação da obrigação, inclusive na fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Incide correção monetária pela tabela DEPRE desde cada inadimplemento, multa de mora de 2%, nos termos do CC/2002 e juros de mora de 1% ao mês. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 21/07/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Condomínio Edifício Yvone ajuizou ação contra Espólio de Romualdo Matioli (Cleuza Galindo Belluco - Inventariante), alegando ser a ré proprietária do imóvel descrito na exordial e que tem deixado de adimplir com suas obrigações pecuniárias, totalizando o débito no valor de R$ 2.455,44.. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento do débito inadimplido e vencidas no curso da lide. A ré foi citada por hora certa (fls. 60) e o curador especial contestou por negativa geral (fls. 72/73). É o relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do CPC. Razão assiste ao autor, posto que a inventariante foi citada por hora certa: "Destarte procurei-me informar dos motivos da sua ausência e do local em que a mesma poderia ser encontrada, se havia acontecido algo que a impedisse de estar presente no local, sendo que nada consegui obter. E não logrando ser atendido pessoalmente pela requerida, sendo informado pelo zelador e pela moradora do apto 402 que a requerida ali residiria, confirmado pelo síndico." Embora inaplicável os efeitos da revelia, pela modalidade de citação, tem que o condomínio autor, no sentido de que a parte ré figura como responsável pelas despesas condominiais, objeto da lide, de modo que está obrigada a concorrer no pagamento das despesas comuns do condomínio. A inadimplência é fato negativo, o qual não se poderia impor ao condomínio, especialmente em se tratando de obrigação certa e líquida. Caberia à ré comprovar o pagamento ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado, ônus do qual não se desincumbiu. A pretensão inicial merece acolhimento uma vez que apresentada a planilha de débito, não se ofertou impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo nos termos do art. 487, I do CPC para condenar a ré no pagamento das despesas condominiais vencidas e inadimplidas do período de agosto de 2018 a janeiro de 2019 (fls. 04), incluindo-se as vencidas até a satisfação da obrigação, inclusive na fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Incide correção monetária pela tabela DEPRE desde cada inadimplemento, multa de mora de 2%, nos termos do CC/2002 e juros de mora de 1% ao mês. Pela sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41236502-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 18:41 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41236115-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 18:09 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 544/562 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Compulsando os autos, observo a existência de tentativas de citação do espólio réu na pessoa do inventariante e que foram diligenciados endereços nos quais não há informações de que a sra. Cleuza reside no local. Consta dos autos que a citação por hora certa se deu em endereço no qual residem "chineses" estranhos aos autos e não se pode concluir por sua ciência quanto ao teor da presente ação. De tal sorte, deverá a parte autora buscar novos endereços, a fim de que sejam evitadas nulidades. Assinalo o prazo de 10 dias para que sejam recolhidas as custas para realização das pesquisas por endereços através do Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 28/07/2020 |
Decisão
Compulsando os autos, observo a existência de tentativas de citação do espólio réu na pessoa do inventariante e que foram diligenciados endereços nos quais não há informações de que a sra. Cleuza reside no local. Consta dos autos que a citação por hora certa se deu em endereço no qual residem "chineses" estranhos aos autos e não se pode concluir por sua ciência quanto ao teor da presente ação. De tal sorte, deverá a parte autora buscar novos endereços, a fim de que sejam evitadas nulidades. Assinalo o prazo de 10 dias para que sejam recolhidas as custas para realização das pesquisas por endereços através do Bacenjud, Infojud e Renajud. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40951069-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2020 18:41 |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40228090-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2020 17:34 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 622/637 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos, Especifiquem eventuais provas que pretendam produzir, devendo justificar sua pertinência. Sem prejuízo, informem acerca do interesse na designação de audiência conciliatória. Int. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40149421-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2020 19:59 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 744/757 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo legal. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 666666/DP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. À réplica, no prazo legal. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41939849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 11:27 |
| 25/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 30/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR015293305TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : CLEUZA GALINDO BELLUCO |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 592/602 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 65: Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para a indicação de profissional para atuar como Curador Especial ao réu revel, citado por edital. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 65: Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública para a indicação de profissional para atuar como Curador Especial ao réu revel, citado por edital. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41597827-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2019 12:39 |
| 28/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR015277991TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : CLEUZA GALINDO BELLUCO |
| 23/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de ciência da citação por hora certa. |
| 11/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/09/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/052434-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Lucas Egydio |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 604/616 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por mandado, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se, por mandado, no endereço indicado. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 626-643 |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40749775-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2019 12:15 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 09/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR938700903TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Romualdo Matioli (Cleuza Galindo Belluco - Inventariante) |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 812 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): Ubirajara Moral Maldonado (OAB 214222/SP) |
| 28/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. |
| 27/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2021 | Cumprimento de sentença (0049166-60.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |