| Reqte |
Federação dos Trabalhadores Na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - Fetaesp
Advogado: Israel Theodoro de Carvalho Leitão |
| Reqdo |
Invasores Desconhecidos
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo Advogada: Camila Mota Fernandes |
| Interesdo. | Prefeitura do Município de São Paulo |
| TerIntCer | Conselho Tutelar da Regiao Sé |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42037391-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:57 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública, sobre o pedido de habilitação de fls. 506/508. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 31/07/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública, sobre o pedido de habilitação de fls. 506/508. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42037391-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:57 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública, sobre o pedido de habilitação de fls. 506/508. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 31/07/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Sem prejuízo, dê-se vista à Defensoria Pública, sobre o pedido de habilitação de fls. 506/508. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41660345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 12:13 |
| 14/06/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70050642-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/06/2025 10:27 |
| 17/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70037389-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2025 08:34 |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41035072-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2025 12:56 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 14/03/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40376190-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/02/2025 20:35 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para REINTEGRAR o autor na posse do imóvel localizado na rua Conselheiro Brotero, 456, Barra Funda, nesta Capital. Ausente resistência ao pedido, deixo de condenar os réus ao pagamento das verbas de sucumbência. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se pessoalmente. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 12/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para REINTEGRAR o autor na posse do imóvel localizado na rua Conselheiro Brotero, 456, Barra Funda, nesta Capital. Ausente resistência ao pedido, deixo de condenar os réus ao pagamento das verbas de sucumbência. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se pessoalmente. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 20/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42980044-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/12/2024 19:37 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42840670-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 20:19 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70027577-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/12/2024 13:03 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.42775842-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/11/2024 08:32 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, faculto às partes o oferecimento de memoriais finais. Prazo comum de 15 dias úteis. Conceda-se vista ao MP e à Defensoria, pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, faculto às partes o oferecimento de memoriais finais. Prazo comum de 15 dias úteis. Conceda-se vista ao MP e à Defensoria, pessoalmente. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42086562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:55 |
| 02/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Ao autor para que se manifeste acerca da proposta realizada em audiência pelo representante dos ocupantes (item "b", fls. 452). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao autor para que se manifeste acerca da proposta realizada em audiência pelo representante dos ocupantes (item "b", fls. 452). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41845603-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2024 18:32 |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO DE PERITO EMAIL |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41804111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 18:04 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41801084-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2024 15:58 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 23:18 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO DE PERITO EMAIL |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Intime-se as partes, na pessoa de seus patronos, bem como o MP, a Defensoria Pública e a Prefeitura do Município de São Paulo, via portal eletrônico, além do Conselho Tutelar, por e-mail, acerca da designação de audiência presencial para o dia 15 de agosto de 2024, às 16h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. Advogados e demais interessados deverão informar os respectivos nomes e emails que comporão a mesa. Prazo: 48 horas. Cumprido, comunique-se a DEPLAN, por e-mail, com as informações requeridas no ofício retro. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se as partes, na pessoa de seus patronos, bem como o MP, a Defensoria Pública e a Prefeitura do Município de São Paulo, via portal eletrônico, além do Conselho Tutelar, por e-mail, acerca da designação de audiência presencial para o dia 15 de agosto de 2024, às 16h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. Advogados e demais interessados deverão informar os respectivos nomes e emails que comporão a mesa. Prazo: 48 horas. Cumprido, comunique-se a DEPLAN, por e-mail, com as informações requeridas no ofício retro. Cumpra-se com brevidade. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41595152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:53 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 10/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Petição retro: defiro a dilação de prazo, como requerido. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41146622-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/05/2024 16:02 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Ciente do ofício e diligências ordenadas no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiária do E. TJSP. Aguarde-se pela comunicação das providências ordenadas. Habilite-se o procurador da requerida, líder dos ocupantes do imóvel. Anotado. Defiro ao requerente a dilação de prazo, nos termos requeridos, para comprovação das providências ordenadas às fls. 395. Ciente da manifestação da Defensoria Pública. Aguarde-se a vinda do relatório de visita técnica, conforme informado às fls. 409. Advogados(s): Ricardo Fleck Martins (OAB 155911/SP), Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do ofício e diligências ordenadas no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiária do E. TJSP. Aguarde-se pela comunicação das providências ordenadas. Habilite-se o procurador da requerida, líder dos ocupantes do imóvel. Anotado. Defiro ao requerente a dilação de prazo, nos termos requeridos, para comprovação das providências ordenadas às fls. 395. Ciente da manifestação da Defensoria Pública. Aguarde-se a vinda do relatório de visita técnica, conforme informado às fls. 409. |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40902564-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/05/2024 19:31 |
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40897781-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/04/2024 16:53 |
| 28/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40865339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 10:23 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Fls. 401/402: já analisado às fls. 395. Fls. 403: ciente. À Defensoria Pública. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 401/402: já analisado às fls. 395. Fls. 403: ciente. À Defensoria Pública. |
| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40692684-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2024 22:58 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Fls. 349/389: ao MP e à Defensoria Pública. Fls. 393/394: cumpra a requerente, promovendo, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação nos autos, em 15 dias. Cumprido, comunique-se a Deplan, por e-mail. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 349/389: ao MP e à Defensoria Pública. Fls. 393/394: cumpra a requerente, promovendo, no local da ocupação, a fixação de placas ou cartazes indicando que a área é objeto de reintegração de posse, encaminhando as fotos para comprovação nos autos, em 15 dias. Cumprido, comunique-se a Deplan, por e-mail. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 09/02/2024 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2024 |
Portaria Juntada
|
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40220172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 17:32 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40095875-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/01/2024 15:32 |
| 21/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40018415-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2024 13:15 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Acolho parcialmente o Parecer do MP de fls. 322/323. Dou por supridas as diligências ao alcance do requerente visando assegurar ampla publicidade sobre a existência da presente ação. Determino ao autor o atendimento ao item 5 do referido parecer. Prazo: 15 (quinze) dias. Com razão os réus e a Defensoria Pública. Indefiro, por ora, a liminar requerida. Tratando-se de litígio que efetivamente pode resultar na remoção coletiva de pessoas vulneráveis, entre elas idosos e crianças, destacando-se, nesse sentido, a certidão de fls. 83, recomendável a intervenção do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse GAORP e da Prefeitura do Município de São Paulo, observada a recomendação nº 90/2021 do CNJ e o decidido nos autos da ADPF 828-DF, do E. STF. Oficie-se o GAORP (crise@tjsp.jus.br) e a Prefeitura do Município de São Paulo (gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Z. Serventia providenciar o encaminhamento. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho parcialmente o Parecer do MP de fls. 322/323. Dou por supridas as diligências ao alcance do requerente visando assegurar ampla publicidade sobre a existência da presente ação. Determino ao autor o atendimento ao item 5 do referido parecer. Prazo: 15 (quinze) dias. Com razão os réus e a Defensoria Pública. Indefiro, por ora, a liminar requerida. Tratando-se de litígio que efetivamente pode resultar na remoção coletiva de pessoas vulneráveis, entre elas idosos e crianças, destacando-se, nesse sentido, a certidão de fls. 83, recomendável a intervenção do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse GAORP e da Prefeitura do Município de São Paulo, observada a recomendação nº 90/2021 do CNJ e o decidido nos autos da ADPF 828-DF, do E. STF. Oficie-se o GAORP (crise@tjsp.jus.br) e a Prefeitura do Município de São Paulo (gabinetepgm@prefeitura.sp.gov.br). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a Z. Serventia providenciar o encaminhamento. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41927916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 17:00 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Petição retro: anotado. Aguarde-se pela manifestação do curador especial nomeado. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Camila Mota Fernandes (OAB 484840/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: anotado. Aguarde-se pela manifestação do curador especial nomeado. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41319973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 18:26 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: À Defensoria Pública. Após, conclusos com brevidade. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À Defensoria Pública. Após, conclusos com brevidade. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41225738-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/06/2023 23:03 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Ao MP e, sucessivamente, à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos, com brevidade. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao MP e, sucessivamente, à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos, com brevidade. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41193018-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/06/2023 23:55 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes devem especificar justificadamente as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40922492-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/05/2023 23:00 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40648035-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/04/2023 23:26 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Determino a nomeação de curador especial para o réu revel/ citado por edital/hora certa/incapaz, nos termos do art. 72, do CPC. Para tanto, intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a nomeação de curador especial para o réu revel/ citado por edital/hora certa/incapaz, nos termos do art. 72, do CPC. Para tanto, intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40398050-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 19:50 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Encaminhei Edital ao Setor de Publicação |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Publique-se o edital no DJE. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se o edital no DJE. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41696829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2022 17:21 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ 280,14 (guia FEDTJ Código 435-9 R$ 0,21 centavos por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E.. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ 280,14 (guia FEDTJ Código 435-9 R$ 0,21 centavos por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E.. |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ * (guia FEDTJ Código 435-9 R$ 0,21 centavos por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E.. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: À(s) parte(s) Autora(s)/Exequente(s). Providencie o recolhimento de R$ * (guia FEDTJ Código 435-9 R$ 0,21 centavos por caractere contando os espaços), referente a PUBLICAÇÃO DE EDITAL no D.J.E.. |
| 30/08/2022 |
Edital Expedido
RICARDO - EDITAL GENÉRICO - PARA COLAR MINUTA |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
RICARDO - Ato Ordinatório - Emiti EDITAL GENÉRICO - PARA COLAR MINUTA - Com Ato Vinculado |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Publique-se o edital no DJE. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Publique-se o edital no DJE. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41194043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 11:59 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de identificar os requeridos citados na petição retro em razão da ausência de qualquer documento de identificação que viabilize as diligências junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP com razão o autor quanto à necessidade de citação por edital. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s). Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: "EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº [Número do Processo] O(A) Doutor(a) Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) [Qualificação Completa da Parte Passiva], que lhe foi proposta uma ação de [Classe do Processo no 1º Grau] por parte de [Nome da Parte Ativa Principal], alegando em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, 14ª andar, sala 1425, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, [Data por Extenso]." Após manifestação dos requeridos, ou eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para decisão também quanto à nomeação de curador para os demais citados como requerido. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de identificar os requeridos citados na petição retro em razão da ausência de qualquer documento de identificação que viabilize as diligências junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP com razão o autor quanto à necessidade de citação por edital. Assim, defiro a citação por edital, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s). Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o seguinte formato: "EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº [Número do Processo] O(A) Doutor(a) Guilherme Madeira Dezem, MM. Juiz(a) de Direito da 44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) [Qualificação Completa da Parte Passiva], que lhe foi proposta uma ação de [Classe do Processo no 1º Grau] por parte de [Nome da Parte Ativa Principal], alegando em síntese: * . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes S/N, 14ª andar, sala 1425, Centro - CEP 01501-900, São Paulo-SP. São Paulo, [Data por Extenso]." Após manifestação dos requeridos, ou eventual decurso de prazo, tornem os autos conclusos para decisão também quanto à nomeação de curador para os demais citados como requerido. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40644560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 16:27 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, em nome de Invasores Desconhecidos, Ricardo Barbosa, Daniel Santos da Silva, José Raimundo Santana, Luciene Aparecida Sardinha, Raimundo Nonato Lindoso Catanhede e João Santana Rocha, CPF/CNPJ nº 108.332.946-44 e 262.765.218-41. Proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, pelas vias INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, em nome de Invasores Desconhecidos, Ricardo Barbosa, Daniel Santos da Silva, José Raimundo Santana, Luciene Aparecida Sardinha, Raimundo Nonato Lindoso Catanhede e João Santana Rocha, CPF/CNPJ nº 108.332.946-44 e 262.765.218-41. Proceda-se. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40264803-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 18:15 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Vistos. Ao autor para que, em colaboração com o juízo, aponte nos autos as folhas que comprovam as pesquisas realizadas com as ferramentas à disposição do juízo tais com:o Bacenjud, Renajud, Infojud, Renajud e Infoseg e as tentativas frustradas de citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ao autor para que, em colaboração com o juízo, aponte nos autos as folhas que comprovam as pesquisas realizadas com as ferramentas à disposição do juízo tais com:o Bacenjud, Renajud, Infojud, Renajud e Infoseg e as tentativas frustradas de citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40037645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 14:13 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Ao autor. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 878/894 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2021 Teor do ato: A decisão de fls. 169/170 determinou a citação dos réus identificados às fls. 83 e ressaltou que os demais já foram citados por edital, conforme fls. 157/158. Dos réus identificados às fls. 83 foram citados: Ricardo Barbosa, Luciene e Raimundo Nonato (fls. 194). Não foram citados: Daniel (fls. 193) João Santana (fls. 195) e Raimundo Santana (fls. 231). Respeitado o entendimento do autor, no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais (art. 554, § 1º, CPC). Cumpra, assim, a determinação de fls. 232, manifestando-se quanto à ausência de citação de Daniel, João Santana e Raimundo Santana, no prazo de 15 dias. O indeferimento da liminar foi mantido pela decisão de fls. 226 e é reforçado pela lei 14216/21 que, entre outras medidas, suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, até 31/12/2021. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 21/10/2021 |
Decisão
A decisão de fls. 169/170 determinou a citação dos réus identificados às fls. 83 e ressaltou que os demais já foram citados por edital, conforme fls. 157/158. Dos réus identificados às fls. 83 foram citados: Ricardo Barbosa, Luciene e Raimundo Nonato (fls. 194). Não foram citados: Daniel (fls. 193) João Santana (fls. 195) e Raimundo Santana (fls. 231). Respeitado o entendimento do autor, no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais (art. 554, § 1º, CPC). Cumpra, assim, a determinação de fls. 232, manifestando-se quanto à ausência de citação de Daniel, João Santana e Raimundo Santana, no prazo de 15 dias. O indeferimento da liminar foi mantido pela decisão de fls. 226 e é reforçado pela lei 14216/21 que, entre outras medidas, suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, até 31/12/2021. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41736836-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2021 19:09 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 814/825 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Conselheiro Brotero, 456 e ai sendo DEIXEI de Citar Jose Raimundo Santana uma vez que não reside no prédio. Certifico ainda que o mesmo restou desconhecido ali. Assim, esgotado o prazo, devolvo o mandado ao cartório. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 772/780 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o oficio à Prefeitura Municipal e, tendo em vista o caráter urgente, fazer constar que se trata de reiteração de medida em caráter urgente. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o oficio à Prefeitura Municipal e, tendo em vista o caráter urgente, fazer constar que se trata de reiteração de medida em caráter urgente. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3226 Página: 693/704 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Nas palavras do Ministro Luis Roberto Barroso, "diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos nas remoções e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. " (STF, ADPF 828, Relator Min. Luiz Roberto Barroso, j. Em 03/06/2021). Assim, respeitado o entendimento da autora, e sendo ainda consideráveis os riscos ante a remoção do agrupamento de pessoas, no conflito entre a percepção dos eventuais frutos da propriedade em face do direito à saúde, de que é titular toda a coletividade, este último deve ter prevalência. Ademais, não se vislumbra, data venia, a relação entre a ocupação e o pagamento de IPTU, cujo fato gerador é a propriedade. Mantenho, assim, por ora, o indeferimento da liminar. Certifique-se se decorreu o prazo para a resposta do ofício à Prefeitura Municipal nos termos da decisão 169/170. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Nas palavras do Ministro Luis Roberto Barroso, "diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos nas remoções e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. " (STF, ADPF 828, Relator Min. Luiz Roberto Barroso, j. Em 03/06/2021). Assim, respeitado o entendimento da autora, e sendo ainda consideráveis os riscos ante a remoção do agrupamento de pessoas, no conflito entre a percepção dos eventuais frutos da propriedade em face do direito à saúde, de que é titular toda a coletividade, este último deve ter prevalência. Ademais, não se vislumbra, data venia, a relação entre a ocupação e o pagamento de IPTU, cujo fato gerador é a propriedade. Mantenho, assim, por ora, o indeferimento da liminar. Certifique-se se decorreu o prazo para a resposta do ofício à Prefeitura Municipal nos termos da decisão 169/170. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41187009-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2021 17:55 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3223 Página: 863/875 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 794/808 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. |
| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o(a) ofício/despacho/decisão de fls. 189, via e-mail institucional. Nada Mais. |
| 18/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 29/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 742/765 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso do prazo para manifestação dos citados por edital. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício à Prefeitura Municipal nos termos da decisão 169/170 para que os autos retornem ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso do prazo para manifestação dos citados por edital. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício à Prefeitura Municipal nos termos da decisão 169/170 para que os autos retornem ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012395-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Regiane De Souza Guedes |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012394-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiane Dantas Cerqueira De Melo Silva |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012393-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2021 Local: Oficial de justiça - Shogo Kashivagui |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012392-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2021 Local: Oficial de justiça - Luciane De Oliveira Martins |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012391-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2021 Local: Oficial de justiça - Regiane De Souza Guedes |
| 07/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/012389-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiane Dantas Cerqueira De Melo Silva |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40515057-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/04/2021 15:44 |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40513145-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2021 13:30 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 867/887 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Na data de ontem tivemos um dos maiores números de mortes no Brasil desde o início da pandemia. Deferir reintegração de posse neste momento com base neste quadro é agravar ainda mais a situação destes vulneráveis e dos demais membros da sociedade, pois eles não teriam onde ficar e aumentaria o risco de contaminação pelo vírus. Assim, reconsidero a decisão de fls. 166/167 e indefiro a liminar. Oficie-se com urgência a Prefeitura Municipal para que indique local que possa receber essas pessoas, bem como dê-se ciência à Defensoria e ao MP. Todos os argumentos expostos pelo autor serão analisados durante a instrução, não havendo, por ora, sentido no deferimento da liminar, conforme fundamentos supra. Cite-se os réus identificados às fls. 83. Os demais já foram citados por edital (fls 157/158). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 25/02/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Na data de ontem tivemos um dos maiores números de mortes no Brasil desde o início da pandemia. Deferir reintegração de posse neste momento com base neste quadro é agravar ainda mais a situação destes vulneráveis e dos demais membros da sociedade, pois eles não teriam onde ficar e aumentaria o risco de contaminação pelo vírus. Assim, reconsidero a decisão de fls. 166/167 e indefiro a liminar. Oficie-se com urgência a Prefeitura Municipal para que indique local que possa receber essas pessoas, bem como dê-se ciência à Defensoria e ao MP. Todos os argumentos expostos pelo autor serão analisados durante a instrução, não havendo, por ora, sentido no deferimento da liminar, conforme fundamentos supra. Cite-se os réus identificados às fls. 83. Os demais já foram citados por edital (fls 157/158). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 942/963 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Não há ânimo conciliatório e, respeitadas as bem fundamentadas razões apresentadas pela Defensoria Pública, não é o caso de reconsideração da liminar. Isso porque o proprietário detém a posse indireta do imóvel (art. 1197 do Código Civil) e, por mais que me compadeça da situação de vulnerabilidade social enfrentada, o fato de o bem estar abandonado não torna lícita a invasão. Assim, mantenho a decisão liminar de reintegração de posse do imóvel. Dado o lapso temporal transcorrido e a presença de menores no local, reitere-se o ofício ao Conselho Tutelar, à Secretaria de Habitação - SEHAB e à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, o primeiro para que acompanhe o cumprimento da ordem e zele pelo interesse das crianças e dos adolescentes; os últimos, para que tomem as providências que entender cabíveis para fins de moradia dos cidadãos que se encontram no prédio ocupado. Após, cumpra-se a liminar de reintegração de posse, com as cautelas devidas, e cite-se, no mesmo ato, os réus identificados às fls. 83. Os demais já foram citados por edital (fls. 157/158). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 23/02/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Não há ânimo conciliatório e, respeitadas as bem fundamentadas razões apresentadas pela Defensoria Pública, não é o caso de reconsideração da liminar. Isso porque o proprietário detém a posse indireta do imóvel (art. 1197 do Código Civil) e, por mais que me compadeça da situação de vulnerabilidade social enfrentada, o fato de o bem estar abandonado não torna lícita a invasão. Assim, mantenho a decisão liminar de reintegração de posse do imóvel. Dado o lapso temporal transcorrido e a presença de menores no local, reitere-se o ofício ao Conselho Tutelar, à Secretaria de Habitação - SEHAB e à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, o primeiro para que acompanhe o cumprimento da ordem e zele pelo interesse das crianças e dos adolescentes; os últimos, para que tomem as providências que entender cabíveis para fins de moradia dos cidadãos que se encontram no prédio ocupado. Após, cumpra-se a liminar de reintegração de posse, com as cautelas devidas, e cite-se, no mesmo ato, os réus identificados às fls. 83. Os demais já foram citados por edital (fls. 157/158). Intime-se pessoalmente o MP e a Defensoria Pública. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40249679-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/02/2021 17:13 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 703/725 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, Federação dos Trabalhadores Na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - Fetaesp, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, Federação dos Trabalhadores Na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - Fetaesp, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 711/735 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: Ao autor para que tome ciência da manifestação do MP. Certidão retro: ao autor. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos ofícios conforme cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 143/144: Ao autor para que tome ciência da manifestação do MP. Certidão retro: ao autor. Após, tornem os autos conclusos para determinação de expedição dos ofícios conforme cota ministerial. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, quanto ao edital retro, que: - o encaminhei ao responsável por sua publicação no D.J.E.; - a afixação de sua cópia no local de costume se dará no primeiro dia de trabalho presencial, previsto para o dia 18/05/2020. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 853-868 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 140. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fls. 140. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40311065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 19:15 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1093/1111 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) o valor de R$ 224,07, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 146, que tem 1.067 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 28/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha(m) o(a)(s) Requerente(s) o valor de R$ 224,07, pertinente às despesas com a publicação do edital de f. 146, que tem 1.067 caracteres, incluídos os espaços em branco, que foram multiplicados por R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere. O recolhimento deverá ser feito através da guia FDTJ, cód. 435-9. |
| 28/02/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40259350-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2020 18:22 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1277/1290 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Publique-se o edital no DJE. Após, ao MP para que tome ciência da petição da Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Publique-se o edital no DJE. Após, ao MP para que tome ciência da petição da Defensoria Pública. Intime-se. |
| 12/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41734416-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 10:11 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 794/813 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: À autora. Após, conclusos, com brevidade. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
À autora. Após, conclusos, com brevidade. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41383903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 17:40 |
| 03/09/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41174861-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 17:55 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 968/989 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Tendo em vista que foram identificados 6 moradores (fl. 83) e houve recolhimento de apenas 1 diligência do oficial de justiça (fl. 99/100), providencie a parte requerente complementação. Também deve providenciar minuta do edital de citação dos demais ocupantes não identificados, conforme fl. 93. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP), Defensoria Publica de São Paulo (OAB 99999/DP) |
| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41158087-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2019 18:00 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que foram identificados 6 moradores (fl. 83) e houve recolhimento de apenas 1 diligência do oficial de justiça (fl. 99/100), providencie a parte requerente complementação. Também deve providenciar minuta do edital de citação dos demais ocupantes não identificados, conforme fl. 93. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Guia Juntada
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| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41138091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 15:32 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 922/939 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Recolha o polo ativo as custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição do(s) mandado(s) determinado(s) às fls. 92/94, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o polo ativo as custas de diligência do Oficial de Justiça, para expedição do(s) mandado(s) determinado(s) às fls. 92/94, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 921/939 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Trata-se de ação possessória, em que pretende a reintegração de posse de imóvel invadido em 23/03/2019. Com a petição inicial, vieram documentos, tais como a certidão de matrícula do imóvel, registrada sob o nº 64.847, no 15º CRI da Capital, por meio da qual se comprova a propriedade (fls. 36), boletim de ocorrência e fotos a demonstrar a ocupação do local (fls. 41/71). Decido. O tema das invasões em prédios em São Paulo é delicado. Muito delicado. Não se trata de simplesmente analisar o direito de propriedade em contraposição ao direito à habitação, ambos com proteção constitucional. É certo que visão privatista do Direito Constitucional apequenaria os direitos acima mencionados. No caso em tela, em cognição sumária, foi suficientemente demonstrada a invasão do imóvel, que não foi negada pelas pessoas identificadas pelo oficial de justiça. Assim, de rigor que se conceda a tutela de urgência. No entanto, o cumprimento da medida deve ser revestido de especial cuidado pelos órgãos de Estado que irão cumprir a decisão. Isso porque no local há ao menos vinte crianças (fls. 83). Da mesma forma, dado o problema potencial de necessidade de moradia destas pessoas que ocupam o prédio, a Prefeitura Municipal deve estar ciente de todo o ocorrido para auxiliar os cidadãos que, de uma forma ou de outra, são também de sua responsabilidade. Havendo vários réus, intime-se o MP e a Defensoria Pública, via portal eletrônico, e pessoalmente os ocupantes que forem encontrados no local. Os demais ocupantes serão citados por edital, como disciplina o art. 554, §1º, do CPC. Assim, presentes os requisitos autorizadores, defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar, com cópia desta decisão, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo. O primeiro para que acompanhe o cumprimento da ordem e zele pelo interesse das crianças e dos adolescentes; o segundo, para que tome as providências que entender cabíveis para fins de moradia dos cidadãos que se encontram no prédio ocupado. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 27/06/2019 |
Concedida a Medida Liminar
Trata-se de ação possessória, em que pretende a reintegração de posse de imóvel invadido em 23/03/2019. Com a petição inicial, vieram documentos, tais como a certidão de matrícula do imóvel, registrada sob o nº 64.847, no 15º CRI da Capital, por meio da qual se comprova a propriedade (fls. 36), boletim de ocorrência e fotos a demonstrar a ocupação do local (fls. 41/71). Decido. O tema das invasões em prédios em São Paulo é delicado. Muito delicado. Não se trata de simplesmente analisar o direito de propriedade em contraposição ao direito à habitação, ambos com proteção constitucional. É certo que visão privatista do Direito Constitucional apequenaria os direitos acima mencionados. No caso em tela, em cognição sumária, foi suficientemente demonstrada a invasão do imóvel, que não foi negada pelas pessoas identificadas pelo oficial de justiça. Assim, de rigor que se conceda a tutela de urgência. No entanto, o cumprimento da medida deve ser revestido de especial cuidado pelos órgãos de Estado que irão cumprir a decisão. Isso porque no local há ao menos vinte crianças (fls. 83). Da mesma forma, dado o problema potencial de necessidade de moradia destas pessoas que ocupam o prédio, a Prefeitura Municipal deve estar ciente de todo o ocorrido para auxiliar os cidadãos que, de uma forma ou de outra, são também de sua responsabilidade. Havendo vários réus, intime-se o MP e a Defensoria Pública, via portal eletrônico, e pessoalmente os ocupantes que forem encontrados no local. Os demais ocupantes serão citados por edital, como disciplina o art. 554, §1º, do CPC. Assim, presentes os requisitos autorizadores, defiro a liminar de reintegração de posse. Expeça-se mandado. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar, com cópia desta decisão, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo. O primeiro para que acompanhe o cumprimento da ordem e zele pelo interesse das crianças e dos adolescentes; o segundo, para que tome as providências que entender cabíveis para fins de moradia dos cidadãos que se encontram no prédio ocupado. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40933311-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2019 19:16 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 833/852 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2019 Teor do ato: Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, Federação dos Trabalhadores Na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - Fetaesp, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decorridos quaisquer dos prazos previstos nos artigos 485, II e III, do CPC, INTIME-SE o(a) requerente, Federação dos Trabalhadores Na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - Fetaesp, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. |
| 16/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 900/916 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Ciência à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, fls. retro. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da certidão do Oficial de Justiça, fls. retro. |
| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/026649-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2019 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 834/847 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação pelo sr. Oficial de justiça, que deverá identificar quantos são os moradores no local e quem são. Advogados(s): Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB 233343/SP) |
| 03/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Expeça-se mandado de constatação pelo sr. Oficial de justiça, que deverá identificar quantos são os moradores no local e quem são. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 24/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/07/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/10/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/06/2023 |
Parecer do MP |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Alegações Finais |
| 05/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Parecer do MP |
| 18/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2025 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |