| Exeqte |
Colegio Dante Alighieri
Advogada: Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea Advogada: Heloise Corrêa de Moraes Farat Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari Advogada: Daniella Gama Lettieri |
| Exectdo |
Milton de Moraes Terra
Advogado: Lucas Augusto Ponte Campos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Sérgio de Oliveira Santos
Advogado: Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Advogada: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40503905-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2026 15:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Fls. 1061/1062, 1099/1100: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado de fls. 1099/1108, no prazo de 15 dias. Em sendo o caso, providencie a planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1061/1062, 1099/1100: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado de fls. 1099/1108, no prazo de 15 dias. Em sendo o caso, providencie a planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40503905-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/04/2026 15:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Fls. 1061/1062, 1099/1100: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado de fls. 1099/1108, no prazo de 15 dias. Em sendo o caso, providencie a planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1061/1062, 1099/1100: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado de fls. 1099/1108, no prazo de 15 dias. Em sendo o caso, providencie a planilha atualizada do débito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 3. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40211462-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/02/2026 09:19 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40195748-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2026 12:47 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Fls. 1075/1079: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Ademais, a fundamentação e exclusão dos honorários advocatícios do débito tributário consta na decisão de fl. 1025, como bem mencionado na decisão embargada de fls. 1061/1062. No mais, tratando-se de pretensão de reforma, deve a parte valer-se do recurso cabível. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1075/1079: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. Ademais, a fundamentação e exclusão dos honorários advocatícios do débito tributário consta na decisão de fl. 1025, como bem mencionado na decisão embargada de fls. 1061/1062. No mais, tratando-se de pretensão de reforma, deve a parte valer-se do recurso cabível. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40003911-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/01/2026 10:46 |
| 27/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1897/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1897/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1060: Apesar de instada (fl. 1025), a parte executada deixou de apresentar os documentos pessoais para atendimento da nota de exigência (fl. 1023/4). Descumprida a determinação e dever de cooperação de processual, aplico-lhe multa de 1% sobre o valor da causa, a reverter ao E. TJSP (art. 97, CPC). 2. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa, com as cautelas de praxe. 3. Fls. 1060: Indefiro parcialmente a dispensa documental, necessária à preservação da especialidade subjetiva do registro público. Sendo assim, fica o arrematante incumbido da apresentação ao CRI de certidão de casamento e eventual pacto antenupcial do executado MILTON DE MORAES TERRA, CPF 067.538.438-92. Ficam dispensados os demais documentos (cópia de CPF e RG). Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício para solicitação da certidão e pacto, caso necessário. 4. Fls. 1033 (terceiros) e 1045/7 (exequente): Passo ao exame do concurso de credores. O imóvel foi arrematado pelo valor histórico de R$239.990,66 (fl. 805 - maio/2025). O débito do exequente Colégio Dante é R$128.748,12 (fl. 1048). O Município de Piracicaba informa débito tributário de R$5.800,87 (fl. 1018), excluído honorários advocatícios conforme fl. 1025. No tocante aos credores quirografários, não há controvérsia sobre a preferência em si, que se resolve pelo critério da anterioridade (fl. 753). O terceiros FIDC Itapeva, Waldyr Prudente de Toledo Junior, Renato Proença Prudente de Toledo e Daniel Souza Campos Miziara alegam crédito total de R$167.846,63 (novembro/2025 - fls. 1034/5). 5. Fls. 1045/7: Assiste razão ao exequente. Os valores já satisfeitos nos autos de origem devem ser abatidos dos cálculos apresentados nestes, sob pena de excesso. Sendo assim, deverão os terceiros retifica-los, no prazo de 10 dias. 6. Após a retificação, abra-se vista à parte exequente. 7. Fl. 1045: Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo residual, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 8. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico, para apresentação do formulário de levantamento. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB 160261/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Daniella Gama Lettieri (OAB 443225/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 1060: Apesar de instada (fl. 1025), a parte executada deixou de apresentar os documentos pessoais para atendimento da nota de exigência (fl. 1023/4). Descumprida a determinação e dever de cooperação de processual, aplico-lhe multa de 1% sobre o valor da causa, a reverter ao E. TJSP (art. 97, CPC). 2. Decorrido o prazo para pagamento, inscreva-se na dívida ativa, com as cautelas de praxe. 3. Fls. 1060: Indefiro parcialmente a dispensa documental, necessária à preservação da especialidade subjetiva do registro público. Sendo assim, fica o arrematante incumbido da apresentação ao CRI de certidão de casamento e eventual pacto antenupcial do executado MILTON DE MORAES TERRA, CPF 067.538.438-92. Ficam dispensados os demais documentos (cópia de CPF e RG). Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício para solicitação da certidão e pacto, caso necessário. 4. Fls. 1033 (terceiros) e 1045/7 (exequente): Passo ao exame do concurso de credores. O imóvel foi arrematado pelo valor histórico de R$239.990,66 (fl. 805 - maio/2025). O débito do exequente Colégio Dante é R$128.748,12 (fl. 1048). O Município de Piracicaba informa débito tributário de R$5.800,87 (fl. 1018), excluído honorários advocatícios conforme fl. 1025. No tocante aos credores quirografários, não há controvérsia sobre a preferência em si, que se resolve pelo critério da anterioridade (fl. 753). O terceiros FIDC Itapeva, Waldyr Prudente de Toledo Junior, Renato Proença Prudente de Toledo e Daniel Souza Campos Miziara alegam crédito total de R$167.846,63 (novembro/2025 - fls. 1034/5). 5. Fls. 1045/7: Assiste razão ao exequente. Os valores já satisfeitos nos autos de origem devem ser abatidos dos cálculos apresentados nestes, sob pena de excesso. Sendo assim, deverão os terceiros retifica-los, no prazo de 10 dias. 6. Após a retificação, abra-se vista à parte exequente. 7. Fl. 1045: Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo residual, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 8. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico, para apresentação do formulário de levantamento. Int. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42692581-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/11/2025 15:21 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:50 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42642926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 08:00 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42614719-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 09:45 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021/2: Para atendimento da exigência e em atenção do dever de cooperação, deverá a parte executada apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), inclusive cônjuge, certidão de casamento e eventual pacto antenupcial. Prazo: 15 dias. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte ré advertida expressamente que o descumprimento de decisões jurisdicionais, inclusive de natureza provisória, a oposição de embaraços à sua efetivação, ou prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis. No tocante aos pertences, fica a parte executada intimada para remoção dos bens no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, poderá a parte arrematante dar a destinação que entender própria. Fls. 1016/7: Anotado débito IPTU que se sub-roga no preço da arrematação ( R$5.800,87, descabida, todavia, inclusão de honorários à míngua de execução fiscal. Com esse dado e observada da r. decisão de fls. 910/2, faculto às partes e terceiros interessados manifestarem-se, de maneira objetiva, sobre os rateios e respectivas cotas, requerendo o que direito para levantamento ou transferência dos valores. As manifestações deverão instruídas com memória de cálculo. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas finais, acrescendo-as a seu crédito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 8. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1021/2: Para atendimento da exigência e em atenção do dever de cooperação, deverá a parte executada apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), inclusive cônjuge, certidão de casamento e eventual pacto antenupcial. Prazo: 15 dias. Para os fins do art. 77, §1º, CPC, fica a parte ré advertida expressamente que o descumprimento de decisões jurisdicionais, inclusive de natureza provisória, a oposição de embaraços à sua efetivação, ou prática de inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso poderá ensejar sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das demais sanções processuais cabíveis. No tocante aos pertences, fica a parte executada intimada para remoção dos bens no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, poderá a parte arrematante dar a destinação que entender própria. Fls. 1016/7: Anotado débito IPTU que se sub-roga no preço da arrematação ( R$5.800,87, descabida, todavia, inclusão de honorários à míngua de execução fiscal. Com esse dado e observada da r. decisão de fls. 910/2, faculto às partes e terceiros interessados manifestarem-se, de maneira objetiva, sobre os rateios e respectivas cotas, requerendo o que direito para levantamento ou transferência dos valores. As manifestações deverão instruídas com memória de cálculo. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas finais, acrescendo-as a seu crédito. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 8. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42497879-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/10/2025 09:18 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42307735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 15:12 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Fls. 973/1011: Ciência às partes. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Piracicaba/SP via portal eletrônico, conforme já determinado à fl. 942, item 2. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 973/1011: Ciência às partes. Intime-se a Fazenda Pública do Município de Piracicaba/SP via portal eletrônico, conforme já determinado à fl. 942, item 2. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Vistos. Reportando-me à decisão de p. 942/943, na qual foi determinada a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, e considerando o certificado pela Sra. Oficiala de Justiça e as informações trazidas pelo próprio arrematante, complemento a referida decisão para autorizar o concurso de força policial e/ou ordem de arrombamento, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, também como ofício para este fim. Retifique-se o mandado já expedido, com urgência. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reportando-me à decisão de p. 942/943, na qual foi determinada a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel arrematado, e considerando o certificado pela Sra. Oficiala de Justiça e as informações trazidas pelo próprio arrematante, complemento a referida decisão para autorizar o concurso de força policial e/ou ordem de arrombamento, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, também como ofício para este fim. Retifique-se o mandado já expedido, com urgência. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 22/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219800-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/09/2025 16:55 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/075634-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Maria Mendes Goulart |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42153644-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/09/2025 09:19 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Vistos. P. 947/949: Em atenção ao quanto requerido pelo arrematante, reporto-me ao AO expedido pela z. Serventia à p. 950. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 947/949: Em atenção ao quanto requerido pelo arrematante, reporto-me ao AO expedido pela z. Serventia à p. 950. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: 1. Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. 2. Para a expedição de mandado, como determinado nas fls. 942/943, é necessário o recolhimento das custas para diligências no importe de R$111,06. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Está disponível para impressão on-line a carta de arrematação expedida. 2. Para a expedição de mandado, como determinado nas fls. 942/943, é necessário o recolhimento das custas para diligências no importe de R$111,06. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42099124-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 08/09/2025 16:13 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. P. 925/926: Feitos os esclarecimentos, expeça-se o mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. P. 938/939: Intime-se, via Portal Eletrônico, a Fazenda Pública de Piracicaba/SP, para manifestação. Exclua-se a Municipalidade de São Paulo como terceira interessada. P. 930/931 e 936: Pelo exposto no ponto 2, deixo, por ora, de expedir mandado de levantamento em favor do exequente e terceiro interessado. Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública de Piracicaba para apuração de débitos tributários e adequação do concurso de credores (p. 910/912). P. 940/941: Anotada penhora no rosto destes autos emanada da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP em desfavor da parte requerida Milton de Moraes Terra, até o limite do valor de R$ 78.854,67, atualizado até agosto/2025, que fica intimada a respeito com a publicação da presente. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 925/926: Feitos os esclarecimentos, expeça-se o mandado de imissão na posse do imóvel em favor do arrematante. P. 938/939: Intime-se, via Portal Eletrônico, a Fazenda Pública de Piracicaba/SP, para manifestação. Exclua-se a Municipalidade de São Paulo como terceira interessada. P. 930/931 e 936: Pelo exposto no ponto 2, deixo, por ora, de expedir mandado de levantamento em favor do exequente e terceiro interessado. Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública de Piracicaba para apuração de débitos tributários e adequação do concurso de credores (p. 910/912). P. 940/941: Anotada penhora no rosto destes autos emanada da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP em desfavor da parte requerida Milton de Moraes Terra, até o limite do valor de R$ 78.854,67, atualizado até agosto/2025, que fica intimada a respeito com a publicação da presente. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70071693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 21:00 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41608388-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/07/2025 11:22 |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41598936-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2025 15:31 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41592875-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/07/2025 08:50 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos. P. 917/920: Arrematante e respectivo patrono já cadastrados nos autos. Pendente ainda o cumprimento do item "4" da decisão de p. 812/813. Manifeste-se o arrematante no prazo de 15 dias. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB 330340/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 917/920: Arrematante e respectivo patrono já cadastrados nos autos. Pendente ainda o cumprimento do item "4" da decisão de p. 812/813. Manifeste-se o arrematante no prazo de 15 dias. Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41530583-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 03/07/2025 13:47 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. P. 837/840 e 887/889: Rejeito a nulidade do leilão do imóvel. Comprovada a notícia do leilão nos autos de nº 0042000-45.2019.8.26.0100, superada a alegação de ausência de ciência quanto à alienação judicial do bem. No mais, não apresentada proposta de adjudicação ou a alegação de qualquer prejuízo, descabe o pronunciamento de nulidade se atingida a substância do ato - que é o conhecimento dos terceiros quanto à venda de bem. Da organização dos créditos de preferência e títulos. Primeiro, há que se definir a classe de cada crédito, isto é, se há título de preferência (privilégios ou direitos reais, conforme artigo 958 do CC) e, depois a ordem de pagamento dentro de cada classe. No que se refere à ordem de preferência, deve ser observada a seguinte: 1) créditos trabalhistas e decorrentes de honorários advocatícios; 2) créditos tributários; 3) créditos decorrentes de despesas condominiais, de caráter propter rem; 4) créditos com garantia real; 5) créditos privilegiados; e 6) créditos quirografários (HERMOSILLA, Paulo Henrique Garcia. Classificação dos créditos no concurso particular de credores. Revista de Direito da ADVOCEF - Ano XIV - Nº 27 - Nov 18). No que se refere à ordem de pagamento dentro de cada classe, quando se tratar de credores da mesma classe com título de preferência , aplica-se o disposto no artigo 962 do CC, devendo ser rateado o valor entre os credores, de forma proporcional, se o produto não bastar para pagamento integral de todos, sendo irrelevante a anterioridade de penhora, já que deve ser respeitada a igualdade de privilégio. E, quando se tratar de credores sem título legal à preferência (quirografários), aplica-se o artigo 957 do CC, de modo que terão 'igual direito sobre os bens do devedor comum' e, assim, observa-se a anterioridade da penhora, conforme artigo 908, §2º do CPC. Conforme estes critérios, a ordem é a seguinte: 1ª classe (trabalhistas e advindos de honorários advocatícios): (a) credor Fernando Hellmeister Clito Fornaciari e banca (R$ 11.257,17, vigente 08/2019, referente aos honorários advocatícios da presente execução - p. 820); (b) credor Daniel Souza Campos Miziara e banca (R$ 49.269,07, vigente em 04/2025, referente aos honorários da ação nº 0042000-45.2019.8.26.0100 - p. 845/846). A 3a. Turma do STJ decidiu que, em concurso particular de credores que detêm créditos com idêntico privilégio - no caso, honorários advocatícios -, é irrelevante a anterioridade da penhora, devendo o rateio ser realizado de forma proporcional ao valor de cada crédito (REsp nº 1.989.088/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.05.2022). Para se apurar a proporcionalidade dos créditos, apresente o exequente conta atualizada para 04/2025. Aguarde-se no mesmo prazo notícia de crédito pela Municipalidade de Piracicaba. No entanto, na classe de quirografários, com razão o terceiro. Inexiste a preferência alegada pelo exequente. Em consequência, entre credores sem preferência legal, observa-se a anterioridade da penhora (p. 751/753), de modo que declaro a preferência em favor de Daniel Souza Campos Miziara, Renato Proença Prudente de Toledo, Waldyr Prudente de Toledo Júnior e Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. P. 851/856: Trata-se de embargos à arrematação opostos pelo executado, insurgindo-se, em síntese, contra o valor de avaliação fixado, o valor pago pelo arrematante do imóvel e a suposta ausência de intimação quanto à realização do praceamento. Preclusa a oportunidade de impugnar o valor da avaliação, o que deveria ter sido à época da homologação (p. 733/734), estabilizada pela não apresentação de recurso no seu tempo e modo. Rejeito a nulidade de intimação, feita ao executado por publicação em imprensa oficial (p. 761). Prejudicada a tese de lance inferior ao mínimo, com a complementação e retificação do auto de arrematação (p. 907 e 908/909). Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Lucas Augusto Ponte Campos (OAB 261371/SP), Roberto Wagner Mancusi (OAB 340902/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 837/840 e 887/889: Rejeito a nulidade do leilão do imóvel. Comprovada a notícia do leilão nos autos de nº 0042000-45.2019.8.26.0100, superada a alegação de ausência de ciência quanto à alienação judicial do bem. No mais, não apresentada proposta de adjudicação ou a alegação de qualquer prejuízo, descabe o pronunciamento de nulidade se atingida a substância do ato - que é o conhecimento dos terceiros quanto à venda de bem. Da organização dos créditos de preferência e títulos. Primeiro, há que se definir a classe de cada crédito, isto é, se há título de preferência (privilégios ou direitos reais, conforme artigo 958 do CC) e, depois a ordem de pagamento dentro de cada classe. No que se refere à ordem de preferência, deve ser observada a seguinte: 1) créditos trabalhistas e decorrentes de honorários advocatícios; 2) créditos tributários; 3) créditos decorrentes de despesas condominiais, de caráter propter rem; 4) créditos com garantia real; 5) créditos privilegiados; e 6) créditos quirografários (HERMOSILLA, Paulo Henrique Garcia. Classificação dos créditos no concurso particular de credores. Revista de Direito da ADVOCEF - Ano XIV - Nº 27 - Nov 18). No que se refere à ordem de pagamento dentro de cada classe, quando se tratar de credores da mesma classe com título de preferência , aplica-se o disposto no artigo 962 do CC, devendo ser rateado o valor entre os credores, de forma proporcional, se o produto não bastar para pagamento integral de todos, sendo irrelevante a anterioridade de penhora, já que deve ser respeitada a igualdade de privilégio. E, quando se tratar de credores sem título legal à preferência (quirografários), aplica-se o artigo 957 do CC, de modo que terão 'igual direito sobre os bens do devedor comum' e, assim, observa-se a anterioridade da penhora, conforme artigo 908, §2º do CPC. Conforme estes critérios, a ordem é a seguinte: 1ª classe (trabalhistas e advindos de honorários advocatícios): (a) credor Fernando Hellmeister Clito Fornaciari e banca (R$ 11.257,17, vigente 08/2019, referente aos honorários advocatícios da presente execução - p. 820); (b) credor Daniel Souza Campos Miziara e banca (R$ 49.269,07, vigente em 04/2025, referente aos honorários da ação nº 0042000-45.2019.8.26.0100 - p. 845/846). A 3a. Turma do STJ decidiu que, em concurso particular de credores que detêm créditos com idêntico privilégio - no caso, honorários advocatícios -, é irrelevante a anterioridade da penhora, devendo o rateio ser realizado de forma proporcional ao valor de cada crédito (REsp nº 1.989.088/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 03.05.2022). Para se apurar a proporcionalidade dos créditos, apresente o exequente conta atualizada para 04/2025. Aguarde-se no mesmo prazo notícia de crédito pela Municipalidade de Piracicaba. No entanto, na classe de quirografários, com razão o terceiro. Inexiste a preferência alegada pelo exequente. Em consequência, entre credores sem preferência legal, observa-se a anterioridade da penhora (p. 751/753), de modo que declaro a preferência em favor de Daniel Souza Campos Miziara, Renato Proença Prudente de Toledo, Waldyr Prudente de Toledo Júnior e Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados. P. 851/856: Trata-se de embargos à arrematação opostos pelo executado, insurgindo-se, em síntese, contra o valor de avaliação fixado, o valor pago pelo arrematante do imóvel e a suposta ausência de intimação quanto à realização do praceamento. Preclusa a oportunidade de impugnar o valor da avaliação, o que deveria ter sido à época da homologação (p. 733/734), estabilizada pela não apresentação de recurso no seu tempo e modo. Rejeito a nulidade de intimação, feita ao executado por publicação em imprensa oficial (p. 761). Prejudicada a tese de lance inferior ao mínimo, com a complementação e retificação do auto de arrematação (p. 907 e 908/909). Todos os documentos juntados deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41305014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 16:16 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41197002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 14:54 |
| 10/05/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.41065714-4 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 09/05/2025 23:54 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Fls. 837/840: Terceiros cadastrados provisoriamente. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações apresentadas. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Fls. 818/819: Pelo exposto acima, deixo, por ora, de deferir expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Daniel Souza Campos Miziara (OAB 158284/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 837/840: Terceiros cadastrados provisoriamente. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações apresentadas. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Fls. 818/819: Pelo exposto acima, deixo, por ora, de deferir expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40949850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:51 |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40911103-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2025 11:01 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência da arrematação do bem em leilão. 2. Fls. 796/811: Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 8. Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade às especificações técnicas da Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 9. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência da arrematação do bem em leilão. 2. Fls. 796/811: Lavrado o auto de arrematação, que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. 3. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. 4. No prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; e (iii) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. 6. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 7. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 8. Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade às especificações técnicas da Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 9. Abra-se vista à Fazenda Municipal via Portal Eletrônico. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40788521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 18:23 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40482531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:15 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com, com início do 1º pregão em 07/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, e término em 10/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 399.984,44, em janeiro/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 10/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, e término em 02/04/2025, às 14 horas e 30 minutos, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com, com início do 1º pregão em 07/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, e término em 10/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 399.984,44, em janeiro/2025); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 10/03/2025, às 14 horas e 30 minutos, e término em 02/04/2025, às 14 horas e 30 minutos, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40428406-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:09 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 07/03/2025, às 14:30 horas, e término em 10/03/2025, às 14:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 396.172,83 em nov/2024); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 10/03/2025, às 14:30 horas, e término em 02/04/2025, às 14:30 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes "Agendado leilão judicial a ser realizado pelo(a) portal www.alfaleiloes.com com início do 1º pregão em 07/03/2025, às 14:30 horas, e término em 10/03/2025, às 14:30 horas, cujo lance não será inferior ao valor da avaliação (R$ 396.172,83 em nov/2024); caso não haja licitantes no 1º, terá início o 2º pregão com início em 10/03/2025, às 14:30 horas, e término em 02/04/2025, às 14:30 horas, com lance não inferiores a 60% do valor da avaliação. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Fls. 740/741: A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. No mais, aguarde-se a apresentação do edital de leilão. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40076502-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2025 16:55 |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 740/741: A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo leiloeiro na forma estabelecida nos arts. 886 e 887 do CPC e nos termos da decisão retro, ficando dispensada a publicação do edital em jornal. No mais, aguarde-se a apresentação do edital de leilão. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40046095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:07 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fls. 731/732: Á míngua de impugnação, homologo o valor do imóvel penhorado em R$ 396.172,83 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 13/01/2025 |
Penhora Deferida
Fls. 731/732: Á míngua de impugnação, homologo o valor do imóvel penhorado em R$ 396.172,83 e defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42942181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:55 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Fls. 707/727: Manifestem-se os executados, em 15 dias, a respeito da avaliação do imóvel proposta pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 707/727: Manifestem-se os executados, em 15 dias, a respeito da avaliação do imóvel proposta pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42618883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 12:19 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Fls. 697/698: Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias. 2. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, o processo será suspenso (art. 921, III, NCPC). Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 697/698: Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias. 2. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, o processo será suspenso (art. 921, III, NCPC). |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42124443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 14:41 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Precatória - Ofício - verificar no email - EMD |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40795684-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 13:05 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Fls. 667: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício de reiteração ao DETRAN competente, para que, no prazo de 15 dias, disponibilize o prontuário dos veículos CITROEN/XSARA PICASSO GXA, placa DRT-9498 e VW GOLF, placa DAZ-7250 em nome do executado supra qualificado, inclusive informações sobre eventuais gravames e respectivos credores. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O protocolo adequado incumbirá à parte exequente e deverá ser comprovado nos autos em 5 dias, inclusive com recibo de entrega e leitura, se por missiva. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 667: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício de reiteração ao DETRAN competente, para que, no prazo de 15 dias, disponibilize o prontuário dos veículos CITROEN/XSARA PICASSO GXA, placa DRT-9498 e VW GOLF, placa DAZ-7250 em nome do executado supra qualificado, inclusive informações sobre eventuais gravames e respectivos credores. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O protocolo adequado incumbirá à parte exequente e deverá ser comprovado nos autos em 5 dias, inclusive com recibo de entrega e leitura, se por missiva. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 12:22 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor acerca do andamento do ofício expedido. |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42374950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 14:24 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 657: Oficie-se ao DETRAN competente, para que, no prazo de 15 dias, disponibilize o prontuário dos veículos CITROEN/XSARA PICASSO GXA, placa DRT-9498 e VW GOLF, placa DAZ-7250 em nome do executado supra qualificado, inclusive informações sobre eventuais gravames e respectivos credores. 2. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 657: Oficie-se ao DETRAN competente, para que, no prazo de 15 dias, disponibilize o prontuário dos veículos CITROEN/XSARA PICASSO GXA, placa DRT-9498 e VW GOLF, placa DAZ-7250 em nome do executado supra qualificado, inclusive informações sobre eventuais gravames e respectivos credores. 2. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135267-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 09:39 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) na(s) plataforma(s) Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) na(s) plataforma(s) Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41835984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 11:53 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas a ser efetuado no prazo infra - Provimento CSM nº 2.684/2023 (modalidade teimosinha) e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Milton de Moraes Terra Anna Izabel Nogueira de Lima Terra Valor atualizado: R$ 98.188,65 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Ciência do resultado de pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema Sisbajud, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor ínfimo) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado de pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema Sisbajud, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor ínfimo) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas a ser efetuado no prazo infra - Provimento CSM nº 2.684/2023 (modalidade teimosinha) e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Milton de Moraes Terra Anna Izabel Nogueira de Lima Terra Valor atualizado: R$ 98.188,65 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 615/6: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 615/6: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41306607-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2023 17:11 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/9: Indefiro o pedido de praceamento, seja porque inviável excussão simultânea do mesmo bem, seja porque a leilão recente não indicou interesse na aquisição do imóvel. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 608/9: Indefiro o pedido de praceamento, seja porque inviável excussão simultânea do mesmo bem, seja porque a leilão recente não indicou interesse na aquisição do imóvel. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41220326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:44 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Fls. 595/6: Indefiro habilitação dos terceiros-credores nestes, eis que o concurso de credores instaura-se perante o MM. Juízo que preside a excussão do bem. Fls. 601/2: Anotado. Informe a parte exequente desfecho do praceamento tão logo se suceda. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 595/6: Indefiro habilitação dos terceiros-credores nestes, eis que o concurso de credores instaura-se perante o MM. Juízo que preside a excussão do bem. Fls. 601/2: Anotado. Informe a parte exequente desfecho do praceamento tão logo se suceda. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40821753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 11:51 |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40811666-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/05/2023 13:42 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 589: Ciência às partes. 2. No mais, cumpra-se fl. 586. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 589: Ciência às partes. 2. No mais, cumpra-se fl. 586. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Fls. 580: Ciência ao exequente. No mais, caso a penhora no rosto dos autos deferida a fls. 576/577 seja insuficiente à garantia da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 580: Ciência ao exequente. No mais, caso a penhora no rosto dos autos deferida a fls. 576/577 seja insuficiente à garantia da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 570/2: Anotado débito tributário sobre o imóvel. 2. Fl. 556: Na esteira de fl. 556 e considerando a impossibilidade de praceamento concomitante e, de outro lado, a notícia de que referido feito tramita sob segredo de justiça, oficie-se o MM. Juízo da 6ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0042000-45.2019.8.26.0100), solicitando informações sobre o andamento atualizado da excussão sobre o imóvel de matrícula nº 23.758 (1º CRI de Piracicaba). 3. Caso em fase de alienação, também servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício para penhora no rosto daqueles autos sobre eventuais créditos devidos a ANNA IZABEL NOGUEIRA DE LIMA TERRA, CPF 154.892.528-47 e MILTON DE MORAES TERRA, CPF 067.538.438-92, até o limite de R$94.088,11 (fl. 575). 4. Esta decisão valerá, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 5. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. 6. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) acerca da penhora na pessoa de seu(s) patrono(s), sendo-lhe(s) vedado dispor sobre o crédito sem prévia autorização (art. 855, II, NCPC). Caso não esteja(m) representado(s) nos autos, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Nessa a hipótese, deve a parte exequente indicar o endereço completo e recolher taxas cabíveis. 7. Caso a penhora retro seja insuficiente à garantia da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no prazo de 15 dias, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 8. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 570/2: Anotado débito tributário sobre o imóvel. 2. Fl. 556: Na esteira de fl. 556 e considerando a impossibilidade de praceamento concomitante e, de outro lado, a notícia de que referido feito tramita sob segredo de justiça, oficie-se o MM. Juízo da 6ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0042000-45.2019.8.26.0100), solicitando informações sobre o andamento atualizado da excussão sobre o imóvel de matrícula nº 23.758 (1º CRI de Piracicaba). 3. Caso em fase de alienação, também servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício para penhora no rosto daqueles autos sobre eventuais créditos devidos a ANNA IZABEL NOGUEIRA DE LIMA TERRA, CPF 154.892.528-47 e MILTON DE MORAES TERRA, CPF 067.538.438-92, até o limite de R$94.088,11 (fl. 575). 4. Esta decisão valerá, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 5. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. 6. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) acerca da penhora na pessoa de seu(s) patrono(s), sendo-lhe(s) vedado dispor sobre o crédito sem prévia autorização (art. 855, II, NCPC). Caso não esteja(m) representado(s) nos autos, intime(m)-se-o(s) pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Nessa a hipótese, deve a parte exequente indicar o endereço completo e recolher taxas cabíveis. 7. Caso a penhora retro seja insuficiente à garantia da execução, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no prazo de 15 dias, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 8. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40572199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:48 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40543172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 09:13 |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40502798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 12:44 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: 1 Fls. 559/561: Defiro. Oficie-se à Prefeitura de Piracicaba/SP, a fim de que informe o número de inscrição cadastral do imóvel penhorado nestes autos (matrícula 23.758, do 1º CRI de Piracicaba/SP, em nome dos executados Milton de Moraes Terra e Anna Izabel Nogueira de Lima Terra, CPF/CNPJ 067.538.438-92 e 154.892.528-47), bem como eventual débito fiscal a ele relativo. 2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. 3. Aguarde-se por 30 dias. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, no mesmo ato, planilha de crédito atualizada no mesmo prazo supra. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/03/2023 |
Penhora Deferida
1 Fls. 559/561: Defiro. Oficie-se à Prefeitura de Piracicaba/SP, a fim de que informe o número de inscrição cadastral do imóvel penhorado nestes autos (matrícula 23.758, do 1º CRI de Piracicaba/SP, em nome dos executados Milton de Moraes Terra e Anna Izabel Nogueira de Lima Terra, CPF/CNPJ 067.538.438-92 e 154.892.528-47), bem como eventual débito fiscal a ele relativo. 2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial. 3. Aguarde-se por 30 dias. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, no mesmo ato, planilha de crédito atualizada no mesmo prazo supra. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40370976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 15:26 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 549 e 550: À míngua de impugnação, admito a prova emprestada e homologo avaliação do imóvel em R$550.000,00 (fl. 549 setembro/2022). 2. Considerando a penhora antecedente em estágio mais avançado e impossibilidade de praceamento concomitante, informe, no prazo de 10 dias, a parte exequente o andamento das penhoras anteriores, requerendo, se o caso, o que de direito na forma do art. 908, NCPC. 3. Do contrário, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; e explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC). 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 23/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 549 e 550: À míngua de impugnação, admito a prova emprestada e homologo avaliação do imóvel em R$550.000,00 (fl. 549 setembro/2022). 2. Considerando a penhora antecedente em estágio mais avançado e impossibilidade de praceamento concomitante, informe, no prazo de 10 dias, a parte exequente o andamento das penhoras anteriores, requerendo, se o caso, o que de direito na forma do art. 908, NCPC. 3. Do contrário, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; e explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, NCPC). 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40249003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:24 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Fls. 547/548: Manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 02/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 547/548: Manifestem-se os executados. Prazo: 10 dias. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42017927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 12:08 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado já teve averbação da constrição em matrícula (fls. 535/538). E com razão o exequente, porquanto a intimação de todos os interessados pode se dar via DJE: o executado atua em causa própria e é procurador da cônjuge e da usufrutuária mãe do executado, conforme fls. 156 e 427. Assim, já se encontram cientes de todos os atos praticados com relação à penhora do imóvel de matrícula n. 23758. Desta feita, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. O imóvel penhorado já teve averbação da constrição em matrícula (fls. 535/538). E com razão o exequente, porquanto a intimação de todos os interessados pode se dar via DJE: o executado atua em causa própria e é procurador da cônjuge e da usufrutuária mãe do executado, conforme fls. 156 e 427. Assim, já se encontram cientes de todos os atos praticados com relação à penhora do imóvel de matrícula n. 23758. Desta feita, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41611970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:48 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 23.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP, conforme averbação de fls. 537 (Av.4 de 05/09/2022). Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 23.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP, conforme averbação de fls. 537 (Av.4 de 05/09/2022). |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41568423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:40 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 23.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP, conforme certidão e documentos de fls. 524/527. Sendo gerado o protocolo PH000432722. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 496 (fernando@cfjadvocacia.com.br). Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 23.758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba/SP, conforme certidão e documentos de fls. 524/527. Sendo gerado o protocolo PH000432722. Deverá a parte interessada comprovar o pagamento das custas. O boleto será enviado ao e-mail informado à fl. 496 (fernando@cfjadvocacia.com.br). |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41466562-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 10:23 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 29,70, despesas especiais por réu). Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 29,70, despesas especiais por réu). |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41322053-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 15:33 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: 1. A matrícula revela que o imóvel está em nome de MILTON, tendo sido reservado usufruto a Aracy e Myrthes. Assim, possível a penhora da nua propriedade, de modo que defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) , no imóvel descrito na matrícula nº 23758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 498/500). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 496, demonstrativo do débito às fls. 497). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/07/2022 |
Penhora Deferida
1. A matrícula revela que o imóvel está em nome de MILTON, tendo sido reservado usufruto a Aracy e Myrthes. Assim, possível a penhora da nua propriedade, de modo que defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) , no imóvel descrito na matrícula nº 23758 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 498/500). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 496, demonstrativo do débito às fls. 497). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Ficam intimados os executados, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40935054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 16:11 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Inclua-se o nome da executada Anna Izabel Nogueira de Lima Terra (CPF n. 154.892.528-47) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC), via sistema Serasajud. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/02/2022 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Inclua-se o nome da executada Anna Izabel Nogueira de Lima Terra (CPF n. 154.892.528-47) no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC), via sistema Serasajud. Int. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40080143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 16:05 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 18/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva ("teimosinha"). Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Defiro a consulta a Receita Federal, via INFOJUD, anotado o sigilo processual incontinenti. Depositem-se as custas para realização das pesquisas em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva ("teimosinha"). Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Defiro a consulta a Receita Federal, via INFOJUD, anotado o sigilo processual incontinenti. Depositem-se as custas para realização das pesquisas em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 11/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Vista à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Recibo Juntado
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| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição MLE |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 60-69 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41487803-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 15:54 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/442: A inclusão no pólo passivo da devedora Anna Izabel Nogueira de Lima Terra já foi decidida por decisão irrecorrida às fls. 211. Em que pese a alegação de nulidade de citação, além de o assunto já ter sido decidido às fls. 446/449, o CPC prevê no seu artigo 239, § 1º que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação, fluindo novo prazo para apresentação de embargos, o que, deveras, já foi informado também na referida decisão. Assim, não sendo discutido nem comprovado que os valores bloqueados se encontravam protegidos sob o manto da impenhorabilidade, mantenho a penhora e determino a transferência dos valores, via Sisbajud, para conta judicial vinculada a estes autos. Encaminhe-se à fila. Apresentado o formulário, expeça-se MLE. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 437/442: A inclusão no pólo passivo da devedora Anna Izabel Nogueira de Lima Terra já foi decidida por decisão irrecorrida às fls. 211. Em que pese a alegação de nulidade de citação, além de o assunto já ter sido decidido às fls. 446/449, o CPC prevê no seu artigo 239, § 1º que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação, fluindo novo prazo para apresentação de embargos, o que, deveras, já foi informado também na referida decisão. Assim, não sendo discutido nem comprovado que os valores bloqueados se encontravam protegidos sob o manto da impenhorabilidade, mantenho a penhora e determino a transferência dos valores, via Sisbajud, para conta judicial vinculada a estes autos. Encaminhe-se à fila. Apresentado o formulário, expeça-se MLE. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41384891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 16:46 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 18/08/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 Página: 785-791 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, destaco que a inclusão da codevedora Anna Izabel no polo passivo ocorreu em decisão fundamentada às fls. 211. Sobre o tema, colaciono recentes julgados desta Corte: "AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES ASSINADO EXCLUSIVAMENTE PELO GENITOR DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA GENITORA DA ALUNA DO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRETENSÃO DE REFORMA CABIMENTO Ainda que somente um dos genitores tenha assinado o contrato para prestação de serviços escolares ao filho, o outro deve responder solidariamente por eventual dívida, por se tratar de débito que envolve a educação dos filhos, contraído, portanto, em proveito da entidade familiar, nos termos do disposto nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil. Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2071243-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021) "EXECUÇÃO Decisão que determinou a exclusão do genitor de aluno do polo passivo da ação de execução por dívida de prestação de serviços educacionais Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ de que, em ações de execução objetivando o recebimento de valores devidos a título de mensalidades escolares em que figura no título, como devedor, apenas e tão-somente um dos genitores do aluno, admissível o reconhecimento da responsabilidade solidária do outro genitor, detentor de poder familiar, por se tratar de dívida referente à educação dos filhos, contraída em proveito da entidade familiar, nos termos dos arts. 1.643 e 1644 do CC Reforma da r. decisão agravada para determinar a manutenção no polo passivo da ação dos genitores do aluno, a quem foram prestados os serviços educacionais, cujo débito é objeto da ação de execução, com observação de que o nome do pai do aluno deve ser aquele constante da certidão de nascimento que instruiu a ação de origem. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2152761-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2021; Data de Registro: 27/07/2021) Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Decisão interlocutória que rejeitou a inclusão da genitora no polo passivo da execução - Irresignação da exequente Carta de intimação do agravado para oferecimento de contrarrazões, recebida por sua esposa Ato processual válido Precedentes do TJSP Responsabilidade da genitora pela dívida concernente aos serviços escolares prestados à sua filha, ainda que não tenha integrado o instrumento contratual Admissibilidade Solidariedade dos genitores pelo custeio de despesas concernentes à educação dos filhos - Interpretação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca dos artigos 1.643, inciso I e 1.644 do Código Civil - Interpretação extensiva aos genitores não cônjuges através do poder familiar disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como artigos 21, 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155872-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021) Embora existente alegação de nulidade da citação ocorrida às fls. 218, em decorrência de mudança de domicílio, os documentos apresentados às fls. 440/442 não demonstram de maneira convincente tal situação, tampouco que os valores bloqueados decorram de proventos. Logo, indefiro o pedido de desbloqueio. Ademais, o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo o prazo para apresentação de embargos à execução, a partir do comparecimento nos autos (art. 239, §1º, CPC). No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do contido às fls. 437/442. Após, tornem conclusos de imediato para análise do pedido de fls. 443/445. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, destaco que a inclusão da codevedora Anna Izabel no polo passivo ocorreu em decisão fundamentada às fls. 211. Sobre o tema, colaciono recentes julgados desta Corte: "AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES ASSINADO EXCLUSIVAMENTE PELO GENITOR DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA GENITORA DA ALUNA DO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRETENSÃO DE REFORMA CABIMENTO Ainda que somente um dos genitores tenha assinado o contrato para prestação de serviços escolares ao filho, o outro deve responder solidariamente por eventual dívida, por se tratar de débito que envolve a educação dos filhos, contraído, portanto, em proveito da entidade familiar, nos termos do disposto nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil. Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2071243-38.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021) "EXECUÇÃO Decisão que determinou a exclusão do genitor de aluno do polo passivo da ação de execução por dívida de prestação de serviços educacionais Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ de que, em ações de execução objetivando o recebimento de valores devidos a título de mensalidades escolares em que figura no título, como devedor, apenas e tão-somente um dos genitores do aluno, admissível o reconhecimento da responsabilidade solidária do outro genitor, detentor de poder familiar, por se tratar de dívida referente à educação dos filhos, contraída em proveito da entidade familiar, nos termos dos arts. 1.643 e 1644 do CC Reforma da r. decisão agravada para determinar a manutenção no polo passivo da ação dos genitores do aluno, a quem foram prestados os serviços educacionais, cujo débito é objeto da ação de execução, com observação de que o nome do pai do aluno deve ser aquele constante da certidão de nascimento que instruiu a ação de origem. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2152761-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2021; Data de Registro: 27/07/2021) Grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Decisão interlocutória que rejeitou a inclusão da genitora no polo passivo da execução - Irresignação da exequente Carta de intimação do agravado para oferecimento de contrarrazões, recebida por sua esposa Ato processual válido Precedentes do TJSP Responsabilidade da genitora pela dívida concernente aos serviços escolares prestados à sua filha, ainda que não tenha integrado o instrumento contratual Admissibilidade Solidariedade dos genitores pelo custeio de despesas concernentes à educação dos filhos - Interpretação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca dos artigos 1.643, inciso I e 1.644 do Código Civil - Interpretação extensiva aos genitores não cônjuges através do poder familiar disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como artigos 21, 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155872-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021) Embora existente alegação de nulidade da citação ocorrida às fls. 218, em decorrência de mudança de domicílio, os documentos apresentados às fls. 440/442 não demonstram de maneira convincente tal situação, tampouco que os valores bloqueados decorram de proventos. Logo, indefiro o pedido de desbloqueio. Ademais, o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo o prazo para apresentação de embargos à execução, a partir do comparecimento nos autos (art. 239, §1º, CPC). No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do contido às fls. 437/442. Após, tornem conclusos de imediato para análise do pedido de fls. 443/445. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 17:22 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315140-0 Tipo da Petição: Defesa Data: 11/08/2021 16:39 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 73-78 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do desbloqueio efetuado via BACENJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do desbloqueio efetuado via BACENJUD. |
| 09/08/2021 |
Protocolo Juntado
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 16:53 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 82-90 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. De proêmio, para evitar prejuízo à embargante, tendo em vista a inobservância do art. 676, do Código de Processo Civil, recebo os embargos de fls. 407/413 como simples petição, porquanto existente pedido idêntico protocolado anteriormente à constrição impugnada (fls. 153/155), bem como demonstrado nos autos que os valores bloqueados em nome da Sra. Myrthes (genitora do codevedor, Milton), decorrem de proventos de aposentadoria, em conta conjunta que mantém com o codevedor (holerite - fls. 255/256 e extrato bancário de fls. 416), defiro desbloqueio na conta informada, com urgência. Fls. 255/256: Considerando que a embargante foi citada na presente execução (fls. 218) e integra o polo passivo, deverá a codevedora justificar/adequar o pedido, bem como a inadequação da via eleita, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca do contido nas fls. 407/413 e 417/424. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. De proêmio, para evitar prejuízo à embargante, tendo em vista a inobservância do art. 676, do Código de Processo Civil, recebo os embargos de fls. 407/413 como simples petição, porquanto existente pedido idêntico protocolado anteriormente à constrição impugnada (fls. 153/155), bem como demonstrado nos autos que os valores bloqueados em nome da Sra. Myrthes (genitora do codevedor, Milton), decorrem de proventos de aposentadoria, em conta conjunta que mantém com o codevedor (holerite - fls. 255/256 e extrato bancário de fls. 416), defiro desbloqueio na conta informada, com urgência. Fls. 255/256: Considerando que a embargante foi citada na presente execução (fls. 218) e integra o polo passivo, deverá a codevedora justificar/adequar o pedido, bem como a inadequação da via eleita, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca do contido nas fls. 407/413 e 417/424. Int. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41236313-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 16:13 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41230022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 18:19 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 74-89 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca dos resultados das pesquisas obtidas via SISBAJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, na modalidade repetitiva ("teimosinha"). Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Caso o pedido tenha sido efetuado em segredo, integre-se ao andamento normal imediatamente. Depositem-se as custas para realização da pesquisa em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca dos resultados das pesquisas obtidas via SISBAJUD. |
| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/07/2021 |
Protocolo Juntado
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40970263-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2021 16:04 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 72-84 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Embora inexistente limitação temporal expressa para a realização de pesquisas por meio dos sistemas, Sisbajud, Renajud e Infojud, necessário observar decurso temporal razoável entre uma pesquisa e outra. As pesquisas não podem ser realizadas e reiteradas de forma injustificada e renovadas em curto espaço de tempo, sem justificativa plausível. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PENHORA "ON LINE". REITERAÇÃO DE PESQUISA BACEN-JUD. NOVA TENTATIVA DE PENHORA "ON LINE" DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Não se extrai da letra da lei qualquer óbice limitativo da quantidade de atos de constrição que podem ser determinados no processo. Portanto, imperioso resguardar o princípio do resultado da função executiva. Desde que decorrido prazo razoável da última tentativa, atendido o provimento n.º 1864/2011 e efetuado o pagamento da despesa em razão da pesquisa eletrônica, o pedido possui cabimento. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100247-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2019; Data de Registro: 09/08/2019) PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC/1973 SUPRIDA COM O JULGAMENTO COLEGIADO. BACENJUD. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme se depreende da análise dos autos, o Agravo Regimental do ora recorrente foi julgado pelo colegiado, sendo, à unanimidade de votos, desprovido. Dessa forma, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a eventual violação ao art. 557, § 1º-A do CPC/1973 é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Regimental, tal como ocorreu in casu. 2. Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que "(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36) e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora 'on line.'" 3. A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa. 4. Recurso Especial não provido.. (REsp 1703513- RJ STJ/T2 - Ministro HERMAN BENJAMIN - DJe 19/12/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E NOVAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS POR MEIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS ADMISSIBILIDADE decisão pela qual foi determinada a suspensão da execução, com determinação de expedição de alvará judicial para que o próprio agravante promova a busca de bens em nome da agravada e vedação de nova utilização de sistemas eletrônicos, condicionando o desarquivamento dos autos à indicação de bem passível de penhora insurgência em face da vedação de utilização de sistemas de pesquisas de bens (Bacenjud, Infojud, Renajud etc.) e da determinação de indicação de bem passível de penhora como condição para o desarquivamento legalidade da pretensão de desarquivamento para eventuais novas buscas de bens por meio dos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida agravo provido.. (AI nº 2224432-75.2017.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA j.17/01/2018). Execução Localização de bens Pesquisa por meio de sistemas eletrônicos Possibilidade Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alterações, as quais nem sempre são facilmente averiguadas pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Admissibilidade do pleito do banco agravante para que seja realizada pesquisa de bens por intermédio dos sistemas "Bacenjud" e "Infojud" no juízo de origem Agravo provido. (AI nº 2004641-70.2018.8.26.0000 TJSP/23ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. José Marcos Marrone j. 26/03/2018). Dessa forma, considerando que das últimas pesquisas realizadas não decorreu lapso temporal razoável, de modo a possibilitar a alteração patrimonial do executado(s), indefiro o pedido retro. Aguarde-se, pois, em arquivo pelo prazo de um ano ou provocação do credor, o que primeiro ocorrer. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Vistos. Embora inexistente limitação temporal expressa para a realização de pesquisas por meio dos sistemas, Sisbajud, Renajud e Infojud, necessário observar decurso temporal razoável entre uma pesquisa e outra. As pesquisas não podem ser realizadas e reiteradas de forma injustificada e renovadas em curto espaço de tempo, sem justificativa plausível. Nesse sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PENHORA "ON LINE". REITERAÇÃO DE PESQUISA BACEN-JUD. NOVA TENTATIVA DE PENHORA "ON LINE" DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Não se extrai da letra da lei qualquer óbice limitativo da quantidade de atos de constrição que podem ser determinados no processo. Portanto, imperioso resguardar o princípio do resultado da função executiva. Desde que decorrido prazo razoável da última tentativa, atendido o provimento n.º 1864/2011 e efetuado o pagamento da despesa em razão da pesquisa eletrônica, o pedido possui cabimento. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2100247-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2019; Data de Registro: 09/08/2019) PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC/1973 SUPRIDA COM O JULGAMENTO COLEGIADO. BACENJUD. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Conforme se depreende da análise dos autos, o Agravo Regimental do ora recorrente foi julgado pelo colegiado, sendo, à unanimidade de votos, desprovido. Dessa forma, conforme jurisprudência pacífica do STJ, a eventual violação ao art. 557, § 1º-A do CPC/1973 é suprida com a ratificação da decisão pelo órgão colegiado com a interposição de Agravo Regimental, tal como ocorreu in casu. 2. Quanto à questão de fundo, a Corte de origem salientou que "(...) entre a pesquisa ao sistema BACEN JUD (fls. 35/36) e a reiteração do pedido de pesquisa àquele cadastro, transcorrera mais de 02 anos, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através do sistema BACENJUD para fins de penhora 'on line.'" 3. A utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa. 4. Recurso Especial não provido.. (REsp 1703513- RJ STJ/T2 - Ministro HERMAN BENJAMIN - DJe 19/12/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E NOVAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS POR MEIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS ADMISSIBILIDADE decisão pela qual foi determinada a suspensão da execução, com determinação de expedição de alvará judicial para que o próprio agravante promova a busca de bens em nome da agravada e vedação de nova utilização de sistemas eletrônicos, condicionando o desarquivamento dos autos à indicação de bem passível de penhora insurgência em face da vedação de utilização de sistemas de pesquisas de bens (Bacenjud, Infojud, Renajud etc.) e da determinação de indicação de bem passível de penhora como condição para o desarquivamento legalidade da pretensão de desarquivamento para eventuais novas buscas de bens por meio dos sistemas colocados à disposição do Poder Judiciário lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida agravo provido.. (AI nº 2224432-75.2017.8.26.0000 TJSP/12ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. CASTRO FIGLIOLIA j.17/01/2018). Execução Localização de bens Pesquisa por meio de sistemas eletrônicos Possibilidade Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alterações, as quais nem sempre são facilmente averiguadas pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Admissibilidade do pleito do banco agravante para que seja realizada pesquisa de bens por intermédio dos sistemas "Bacenjud" e "Infojud" no juízo de origem Agravo provido. (AI nº 2004641-70.2018.8.26.0000 TJSP/23ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. José Marcos Marrone j. 26/03/2018). Dessa forma, considerando que das últimas pesquisas realizadas não decorreu lapso temporal razoável, de modo a possibilitar a alteração patrimonial do executado(s), indefiro o pedido retro. Aguarde-se, pois, em arquivo pelo prazo de um ano ou provocação do credor, o que primeiro ocorrer. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 88-101 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos como requerido. Serve esta de ofício para a penhora, como indicado, com as homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 31/05/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos como requerido. Serve esta de ofício para a penhora, como indicado, com as homenagens de estilo. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40863472-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 13:21 |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 80-89 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações R$ réu - Transferência |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 58-63 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. |
| 06/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações R$ réu - Transferência |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 85/93 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se e intime-se como requerido. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se e intime-se como requerido. Int. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40085039-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 11:28 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 89-106 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 89-106 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Todas as medidas executivas cabíveis foram tentadas com relação a Anna, cabendo apenas efetuar Serasajud. Suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil, até que o próprio credor informe a existência de bens. Trata-se de norma cogente, de ordem pública e aplicação obrigatória quando verificada a inexistência de bens penhoráveis ou não citado o devedor, que se presume quando efetuadas todas as pesquisas por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário. Assim, após determinada a suspensão, cabe ao exequente demonstrar que encontrou algum bem penhorável e não simplesmente requerer novas pesquisas, já que o desarquivamento só é possível, nos termos do parágrafo 3º, do CPC, após a demonstração da existência de bens penhoráveis. Assim, ao arquivo até que o credor demonstre a existência de algum bem penhorável. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 11/01/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Todas as medidas executivas cabíveis foram tentadas com relação a Anna, cabendo apenas efetuar Serasajud. Suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil, até que o próprio credor informe a existência de bens. Trata-se de norma cogente, de ordem pública e aplicação obrigatória quando verificada a inexistência de bens penhoráveis ou não citado o devedor, que se presume quando efetuadas todas as pesquisas por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário. Assim, após determinada a suspensão, cabe ao exequente demonstrar que encontrou algum bem penhorável e não simplesmente requerer novas pesquisas, já que o desarquivamento só é possível, nos termos do parágrafo 3º, do CPC, após a demonstração da existência de bens penhoráveis. Assim, ao arquivo até que o credor demonstre a existência de algum bem penhorável. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42018143-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 11:55 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 567-574 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 567-574 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre as pesquisas efetuadas via RENAJUD e INFOJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados das transferências realizadas via BACENJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre as pesquisas efetuadas via RENAJUD e INFOJUD. |
| 16/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2020 |
Protocolo Juntado
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| 15/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 89-102 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41763172-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2020 15:07 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada. Todas as medidas executivas cabíveis foram tentadas. Suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil, até que o próprio devedor informe a existência de bens. Trata-se de norma cogente, de ordem pública e aplicação obrigatória quando verificada a inexistência de bens penhoráveis ou não citado o devedor, que se presume quando efetuadas todas as pesquisas por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário. Assim, após determinada a suspensão, cabe ao exequente demonstrar que encontrou algum bem penhorável e não simplesmente requerer novas pesquisas, já que o desarquivamento só é possível, nos termos do parágrafo 3º, do CPC, após a demonstração da existência de bens penhoráveis. Assim, ao arquivo até que o credor demonstre a existência de algum bem penhorável. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/11/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Todas as medidas executivas cabíveis foram tentadas. Suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil, até que o próprio devedor informe a existência de bens. Trata-se de norma cogente, de ordem pública e aplicação obrigatória quando verificada a inexistência de bens penhoráveis ou não citado o devedor, que se presume quando efetuadas todas as pesquisas por meio de convênios firmados pelo Poder Judiciário. Assim, após determinada a suspensão, cabe ao exequente demonstrar que encontrou algum bem penhorável e não simplesmente requerer novas pesquisas, já que o desarquivamento só é possível, nos termos do parágrafo 3º, do CPC, após a demonstração da existência de bens penhoráveis. Assim, ao arquivo até que o credor demonstre a existência de algum bem penhorável. Int. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 248-258 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 248-258 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 248-258 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o desbloqueio efetuado via SISBAJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o desbloqueio efetuado via SISBAJUD. |
| 18/09/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41415338-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2020 15:33 |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41396622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 15:10 |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos devem ser rejeitados. Os embargos de declaração, no caso, têm nítido caráter infringente. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41393538-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2020 10:54 |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 93-104 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Os valores bloqueados são proveniente de aposentadoria, portanto, impenhoráveis. Efetue-se o desbloqueio. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Os valores bloqueados são proveniente de aposentadoria, portanto, impenhoráveis. Efetue-se o desbloqueio. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41198450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:33 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 98-110 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 98-110 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia. Int. |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 74-83 |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41042030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 15:16 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41033307-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 15:21 |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 75-88 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 75-88 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 75-88 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 75-88 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados do bloqueio (parcial) efetuado, via BACENJUD. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do bloqueio (parcial) efetuado, via BACENJUD. |
| 03/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158960675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anna Izabel Nogueira de Lima Terra Diligência : 26/05/2020 |
| 18/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 60-77 |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40541023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 17:32 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Existe, prima facie, responsabilidade de ambos os cônjuges pela educação dos filhos, o que responsabiliza também aquele que não firmou o contrato, mas dele obteve benefício. Assim, defiro a inclusão de Anna Izabel Nogueira de Lima Terra no polo passivo da lide, anotando-se. Cite-se em execução. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Existe, prima facie, responsabilidade de ambos os cônjuges pela educação dos filhos, o que responsabiliza também aquele que não firmou o contrato, mas dele obteve benefício. Assim, defiro a inclusão de Anna Izabel Nogueira de Lima Terra no polo passivo da lide, anotando-se. Cite-se em execução. Int. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40527076-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 15:38 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 247-263 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 247-263 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Vistos. Efetue-se Serasajud e ao arquivo. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Efetue-se Serasajud e ao arquivo. Int. |
| 08/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40463529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 15:12 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 88-96 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 88-96 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento favor da parte do autor/exequente e intime-o para retirada. Após, ao arquivo. Int. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Advogados(s): Milton de Moraes Terra (OAB 122186/SP), Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 03/04/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento favor da parte do autor/exequente e intime-o para retirada. Após, ao arquivo. Int. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40437667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 12:43 |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. |
| 20/02/2020 |
Recibo Juntado
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40152673-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 13:13 |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados das transferências realizadas via BACENJUD. |
| 24/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40054998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 11:12 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 225/246 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Inexistente comprovação de que os valores decorrem de proventos, indefiro o desbloqueio. Expeça-se MLE. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Inexistente comprovação de que os valores decorrem de proventos, indefiro o desbloqueio. Expeça-se MLE. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41980971-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/12/2019 17:28 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 95/106 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diga o credor em 5 dias. Int. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41927753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 18:16 |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41917537-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 17:35 |
| 23/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015452245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Milton de Moraes Terra Diligência : 17/10/2019 |
| 14/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41567386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 17:56 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 71/80 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Fls.129/134: arrematado o veículo antes da inclusão da restrição de fls.102, providencie-se sua liberação via Renajud. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 27/09/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 27/09/2019 |
Decisão
Fls.129/134: arrematado o veículo antes da inclusão da restrição de fls.102, providencie-se sua liberação via Renajud. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 70/83 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se como requerido. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se como requerido. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41379884-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 13:58 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 71/80 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado(s), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. |
| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41309264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 12:00 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 76/86 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo), obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) das informações cadastrais e/ou bloqueios (positivo/negativo), obtidas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. |
| 20/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 20/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 20/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40987824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 14:26 |
| 10/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980219066TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Milton de Moraes Terra Diligência : 05/06/2019 |
| 29/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 100/111 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC, a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente, se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 47.187,89. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.Oficioeletronico.com.br; FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 10 dias a contar da juntada do AR. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte". Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação, nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo na primeira manifestação. Int. Advogados(s): Flávia Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB 196786/SP) |
| 09/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 247 do CPC, a citação se dará por carta salvo nas hipóteses previstas nos incisos I a V. Assim, a citação por carta, no processo de execução, é possível e recomendada (Comunicado CG 1817/2016), por ser medida mais célere e menos onerosa à parte exequente, até porque, efetivada a citação, a realização de outras medidas constritivas adequadas à satisfação da dívida podem ser adotadas. Comprove o exequente o recolhimento das custas de citação por carta na próxima vez em que for intimado a se manifestar nos autos. As custas de diligência dos oficiais de justiça já recolhidas poderão ser aproveitadas posteriormente, se necessário. Da mesma forma, atente-se o exequente para que as custas devidas acompanhem os novos requerimentos em que diligência custosa for requerida. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. BACENJUD E INFOJUD - Se o exequente tiver interesse na realização de pesquisa via bacenjud, ou pesquisa via infojud, não sendo beneficiário da justiça gratuita, deve depositar as custas da respectiva diligência. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 47.187,89. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.Oficioeletronico.com.br; FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). Para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 10 dias a contar da juntada do AR. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte". Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação, nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo na primeira manifestação. Int. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/11/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Defesa |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/09/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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