| Exeqte |
Condominio Edificio Metropolitano
Advogada: Carolina Colombini Lima de Castro Advogado: Guilherme Monti Martins |
| Exectdo | Megacard Serviços Financeiros Ltda |
| Perito | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.177-1.179. Prossiga-se, via sistema SerpJud (Arisp), conforme decisão proferida às fls. 1.142-1.143. Fls. 1.180-1.181. Recolham-se as custas necessárias para viabilizar a intimação da executada sobre o requerido. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 15/04/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1.177-1.179. Prossiga-se, via sistema SerpJud (Arisp), conforme decisão proferida às fls. 1.142-1.143. Fls. 1.180-1.181. Recolham-se as custas necessárias para viabilizar a intimação da executada sobre o requerido. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0012420-23.2026.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.177-1.179. Prossiga-se, via sistema SerpJud (Arisp), conforme decisão proferida às fls. 1.142-1.143. Fls. 1.180-1.181. Recolham-se as custas necessárias para viabilizar a intimação da executada sobre o requerido. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 15/04/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1.177-1.179. Prossiga-se, via sistema SerpJud (Arisp), conforme decisão proferida às fls. 1.142-1.143. Fls. 1.180-1.181. Recolham-se as custas necessárias para viabilizar a intimação da executada sobre o requerido. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0012420-23.2026.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514896-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/04/2026 22:15 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.150 e seguintes. Prossiga-se com o pedido de averbação da constrição, conforme decisão de fls. 1.142-1.143. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 06/04/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1.150 e seguintes. Prossiga-se com o pedido de averbação da constrição, conforme decisão de fls. 1.142-1.143. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0012420-23.2026.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 06/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012420-23.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40469254-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/03/2026 00:53 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para posterior averbação da penhora dos referidos veículos pelo sistema eletrônico Renajud, certifico que necessário se faz que o exequente apresente o valor de avaliação de cada veículo, requisito este indispensável para o devido cumprimento da ordem judicial, conforme print abaixo: Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para posterior averbação da penhora dos referidos veículos pelo sistema eletrônico Renajud, certifico que necessário se faz que o exequente apresente o valor de avaliação de cada veículo, requisito este indispensável para o devido cumprimento da ordem judicial, conforme print abaixo: |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.086-1.087 e 1096-1.097. A presente decisão vale como termo de penhora dos veículos de placas HSX8112, HRS5008, HTG8683 e NRP7242, em nome do alvo acima indicado, independente de outra formalidade. Providencie-se a inclusão da restrição de penhora do bem, via sistema Renajud. Esclareço, desde já, que o posterior leilão fica condicionado à localização, remoção e avaliação do bem, devendo ser indicado o endereço. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE VEÍCULOS CABIMENTO insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido do agravante de penhora de veículos encontrados registrados em nome da agravada circunstância de se tratar de veículos com mais de vinte anos de fabricação que, por si só, não impede a constrição execução que é realizada no interesse do credor valor da execução que também não é muito elevado penhora deferida necessidade de prévia localização, remoção e avaliação dos veículos antes do deferimento do leilão judicial, o que fica determinado agravo parcialmente provido, com determinação. g.N. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169753-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022; Data de Registro: 13/09/2022)." Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 18/03/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 1.086-1.087 e 1096-1.097. A presente decisão vale como termo de penhora dos veículos de placas HSX8112, HRS5008, HTG8683 e NRP7242, em nome do alvo acima indicado, independente de outra formalidade. Providencie-se a inclusão da restrição de penhora do bem, via sistema Renajud. Esclareço, desde já, que o posterior leilão fica condicionado à localização, remoção e avaliação do bem, devendo ser indicado o endereço. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE VEÍCULOS CABIMENTO insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido do agravante de penhora de veículos encontrados registrados em nome da agravada circunstância de se tratar de veículos com mais de vinte anos de fabricação que, por si só, não impede a constrição execução que é realizada no interesse do credor valor da execução que também não é muito elevado penhora deferida necessidade de prévia localização, remoção e avaliação dos veículos antes do deferimento do leilão judicial, o que fica determinado agravo parcialmente provido, com determinação. g.N. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169753-52.2022.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022; Data de Registro: 13/09/2022)." Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40377015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2026 23:37 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.096 e seguintes. Traga a parte credora aos autos o comprovante de pagamento da guia de custas (fls. 1.116-1.117). Providencie ainda a planilha de débito atualizado. Prazo de quinze dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.096 e seguintes. Traga a parte credora aos autos o comprovante de pagamento da guia de custas (fls. 1.116-1.117). Providencie ainda a planilha de débito atualizado. Prazo de quinze dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40193018-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/02/2026 23:11 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1091/1092: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1091/1092: ciência às partes. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40161533-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 19:50 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.086-1.087. Primeiramente, a parte credora deverá recolher as custas necessárias para anotação da penhora via sistema Renajud, conforme consta no Artigo 9º, do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. Traga aos autos a Tabela FIPE, constando o valor de mercado de cada veículo, bem como a planilha de débito atualizado. Vale esclarecer que o valor da Tabela FIPE trata-se de formalidade para averbação da penhora, e não substitui a avaliação do bem, e tampouco vincula o preço para eventual alienação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.086-1.087. Primeiramente, a parte credora deverá recolher as custas necessárias para anotação da penhora via sistema Renajud, conforme consta no Artigo 9º, do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. Traga aos autos a Tabela FIPE, constando o valor de mercado de cada veículo, bem como a planilha de débito atualizado. Vale esclarecer que o valor da Tabela FIPE trata-se de formalidade para averbação da penhora, e não substitui a avaliação do bem, e tampouco vincula o preço para eventual alienação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40099811-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/01/2026 23:38 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2470/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2470/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, do alvo identificado acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 09/12/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, do alvo identificado acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42748768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 16:01 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2395/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2395/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie as custas necessárias para a pesquisa indicada. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie as custas necessárias para a pesquisa indicada. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42661265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 19:49 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1887/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1887/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.032: O levantamento de fls. 1.022 não é possível, pois não há o valor indicado depositado nos autos (fls. 1.029/1.030). Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.032: O levantamento de fls. 1.022 não é possível, pois não há o valor indicado depositado nos autos (fls. 1.029/1.030). Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42293715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:12 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70093902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 12:54 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1800/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1800/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1020/1025: providencie a z. Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, intime-se a Municipalidade para ciência. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1020/1025: providencie a z. Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao feito. Após, intime-se a Municipalidade para ciência. Intimem-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70090660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 22:45 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a planilha de débito atualizado e o recolhimento das custas necessárias para pesquisa. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a planilha de débito atualizado e o recolhimento das custas necessárias para pesquisa. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1013: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1004/1013: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70082398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 11:32 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 13/08/2025 |
Autos no Prazo
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| 13/08/2025 |
Expedição de documento
UPJ IX - PROCESSO SUSPENSO AG. JULGAMENTO DE AGRAVO ou RECURSO |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 994/996: ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 994/996: ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70057888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 22:38 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 35.590,71, em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, conforme formulário de fls. 974, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 27/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 972/983, fls. 827/836: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 974. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 25/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 972/983, fls. 827/836: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 974. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437330-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 10:29 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 870/969: intime-se a Municipalidade para que se manifeste em 15 (quinze) dias, na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 13/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 870/969: intime-se a Municipalidade para que se manifeste em 15 (quinze) dias, na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41351513-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 12:53 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1031957-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Metropolitano - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Ciência da juntada do saldo depositado nos autos junto ao portal de custas disponível para levantamento. Os formulários devem levar em consideração o valor original disponível (Valor depositado) para levantamento, isso porque as respectivas atualizações serão lançadas de modo proporcional a cada valor solicitado. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1031957-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Metropolitano - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 827/836: cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial deste feito. Intimem-se. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Ciência da juntada do saldo depositado nos autos junto ao portal de custas disponível para levantamento. Os formulários devem levar em consideração o valor original disponível (Valor depositado) para levantamento, isso porque as respectivas atualizações serão lançadas de modo proporcional a cada valor solicitado. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada do saldo depositado nos autos junto ao portal de custas disponível para levantamento. Os formulários devem levar em consideração o valor original disponível (Valor depositado) para levantamento, isso porque as respectivas atualizações serão lançadas de modo proporcional a cada valor solicitado. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 827/836: cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial deste feito. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 827/836: cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a z. Serventia a juntada do extrato da conta judicial deste feito. Intimem-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41240035-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 14:06 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Ante o lapso de tempo decorrido, sem noticias do julgamento do recurso, providencie(m) a(s) parte(s) a juntada do atual andamento do Recurso Pendente de Julgamento. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o lapso de tempo decorrido, sem noticias do julgamento do recurso, providencie(m) a(s) parte(s) a juntada do atual andamento do Recurso Pendente de Julgamento. Prazo de 15 dias. |
| 23/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 803/808: reporto-me ao determinado à fl. 778. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 803/808: reporto-me ao determinado à fl. 778. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40856834-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2025 21:31 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/796: reporto-me ao determinado à fl. 778. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 795/796: reporto-me ao determinado à fl. 778. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 782/794: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 782/794: ciência às partes. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40812307-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 16:01 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40799803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 16:44 |
| 28/02/2025 |
Expedição de documento
UPJ IX - PROCESSO SUSPENSO AG. JULGAMENTO DE AGRAVO ou RECURSO |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/777: ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 775/777: ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42263953-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 17:42 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 770: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. Considerando que o valor já foi levantado, vide fl. 754, providencie a exequente, em cinco dias, o depósito do montante, que permanecerá nos autos até o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 770: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância. Considerando que o valor já foi levantado, vide fl. 754, providencie a exequente, em cinco dias, o depósito do montante, que permanecerá nos autos até o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 19/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 758/766: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2283907-15.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 758/766: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2283907-15.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42118350-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 22:31 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 17/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 740/750: ciência às partes quanto ao crédito tributário sobre os imóveis, que perfaz o montante de R$ 36.518,31. Habilite-se a Municipalidade. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 740/750: ciência às partes quanto ao crédito tributário sobre os imóveis, que perfaz o montante de R$ 36.518,31. Habilite-se a Municipalidade. Intimem-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41797319-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 12:23 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 729: 1) Homologo as propostas de arrematação parcelada (fls. 697/698, fls. 699/700 e fls. 700/701). Seguem assinados os respectivos autos de arrematação. 2) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 725. 3) Ciência às partes da arrematação dos bens em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 08/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 729: 1) Homologo as propostas de arrematação parcelada (fls. 697/698, fls. 699/700 e fls. 700/701). Seguem assinados os respectivos autos de arrematação. 2) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 725. 3) Ciência às partes da arrematação dos bens em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Decurso de Prazo
12CV - Certidão Decurso de Prazo - Automática |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 724/725: aguarde-se a conclusão da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 724/725: aguarde-se a conclusão da arrematação. Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41579221-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/07/2024 19:34 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 693/720: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 693/720: ciência às partes. Intimem-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41469424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 19:33 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/678: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 677/678: Ciência às partes. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41253046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:35 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 618/673: ciência às partes. Defiro a dispensa. Fica aprovado o edital, se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 618/673: ciência às partes. Defiro a dispensa. Fica aprovado o edital, se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40848144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:56 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/613: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 611/613: ciência às partes. Intimem-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40755670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:40 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/606: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/606: ciência às partes. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40734011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:31 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 581/582: ausente impugnação, homologo a avaliação nos valores indicados pela parte exequente. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 581/582: ausente impugnação, homologo a avaliação nos valores indicados pela parte exequente. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40713829-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2024 16:37 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 02/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA647727954TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Megacard Serviços Financeiros Ltda |
| 15/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta nos termos da determinação de fls. 330/331, observando o endereço informado em fl. 564. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta nos termos da determinação de fls. 330/331, observando o endereço informado em fl. 564. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40203489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 14:22 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 564: providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.711/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 14/08/2023, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 31,35. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 564: providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.711/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 14/08/2023, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 31,35. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40120943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 17:06 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a homologação da avaliação do imóvel, a executada deve ser intimada sobre a penhora, nos termos da Decisão de fls. 330/331, o que não ocorreu, pois esta não possui patrono constituído nos autos. No mais, intime-se ainda a executada acerca de fls. 516-560. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de analisar a homologação da avaliação do imóvel, a executada deve ser intimada sobre a penhora, nos termos da Decisão de fls. 330/331, o que não ocorreu, pois esta não possui patrono constituído nos autos. No mais, intime-se ainda a executada acerca de fls. 516-560. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 03/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 468: à z. Serventia para que encaminhe o ofício de fl. 456. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 468: à z. Serventia para que encaminhe o ofício de fl. 456. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42035614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 20:41 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - DECURSO SEM RESPOSTA DE OFÍCIO |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 459: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 459: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41221930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:11 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício ao 5.° CRI local para que este Juízo seja informado se foi dado cumprimento ao mandado de averbação expedido. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 444. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício ao 5.° CRI local para que este Juízo seja informado se foi dado cumprimento ao mandado de averbação expedido. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 444. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - DECURSO SEM RESPOSTA DE OFÍCIO |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 448: aguarde-se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40620435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 19:57 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 09/03/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 440: diante da impossibilidade de averbação das penhoras dos imóveis deferidas às fls. 330/331, expeça-se mandado ao 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP para averbação da penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs. 10.827, 38.392 e 64.397 desse CRI (fls. 305/329), que se encontram em nome da executada Mega Card Consultoria e Serviços Financeiros Ltda (CNPJ n° 00.072.951/0001-76). O mandado deverá ser encaminhado ao referido CRI pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 440: diante da impossibilidade de averbação das penhoras dos imóveis deferidas às fls. 330/331, expeça-se mandado ao 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP para averbação da penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs. 10.827, 38.392 e 64.397 desse CRI (fls. 305/329), que se encontram em nome da executada Mega Card Consultoria e Serviços Financeiros Ltda (CNPJ n° 00.072.951/0001-76). O mandado deverá ser encaminhado ao referido CRI pelo exequente. Intimem-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42014671-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 19:42 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que tendo efetuado a solicitação da averbação da constrição, conforme único formato admitido pelo Sistema ARISP, constando o CNPJ nº00.072.951/0001-76que se encontra vinculado a empresaMEGACARD SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA(nome antigo), e encaminhado cópia do documentosocietário de fls. 378/429 ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São PauloSP, dando conta da alteração do nome da empresa para MEGA CARD CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA -CNPJ nº00.072.951/0001-76, sobreveio a Nota de Exigência que segue juntada aos autos. CERTIDÃO SUPRA. Ciência a parte credora acerca da Nota de Exigência. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Após, conclusos os autos. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que tendo efetuado a solicitação da averbação da constrição, conforme único formato admitido pelo Sistema ARISP, constando o CNPJ nº00.072.951/0001-76que se encontra vinculado a empresaMEGACARD SERVIÇOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA(nome antigo), e encaminhado cópia do documentosocietário de fls. 378/429 ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São PauloSP, dando conta da alteração do nome da empresa para MEGA CARD CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA -CNPJ nº00.072.951/0001-76, sobreveio a Nota de Exigência que segue juntada aos autos. CERTIDÃO SUPRA. Ciência a parte credora acerca da Nota de Exigência. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Após, conclusos os autos. |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 378: retifique-se a z. Serventia junto ao sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 378: retifique-se a z. Serventia junto ao sistema Arisp. Intimem-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41594751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 18:32 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Exigência recebida via sistema ARISP. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca da Nota de Exigência recebida via sistema ARISP. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a z. Serventia nos termos da determinação de fls. 330/331. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a z. Serventia nos termos da determinação de fls. 330/331. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41346328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 22:02 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/329: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs. 10.827, 38.392 e 64.397 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 305/329), que se encontram em nome da executada Megacard Serviços Financeiros Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/329: Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs. 10.827, 38.392 e 64.397 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 305/329), que se encontram em nome da executada Megacard Serviços Financeiros Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Megacard Serviços Financeiros Ltda, CNPJ/MF n.° 00.072.951/0001-76, até o limite do débito exequendo (R$ 206.930,88). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 07/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/07/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Megacard Serviços Financeiros Ltda, CNPJ/MF n.° 00.072.951/0001-76, até o limite do débito exequendo (R$ 206.930,88). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40757992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:50 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/275: apresente o exequente a planilha do crédito atualizado, vez que não foi anexada à petição. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/275: apresente o exequente a planilha do crédito atualizado, vez que não foi anexada à petição. Intimem-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40674105-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:47 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 268: para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade processual, informe a exeqüente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida para cada diligência pleiteiada. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 268: para viabilizar o bloqueio on line, contribuindo para a celeridade processual, informe a exeqüente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: a)Número do processo; b)Nome do credor; c)CPF ou CNPJ do credor; d)Nome do devedor; e)CPF ou CNPJ do devedor; f)Valor atualizado da dívida. O exequente deverá recolher, ainda, a taxa devida para cada diligência pleiteiada. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40568315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 12:10 |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a devolução da carta precatória do Juízo Deprecado. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a devolução da carta precatória do Juízo Deprecado. |
| 17/03/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 17/03/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/187: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se o cumprimento integral da deprecata, com o cumprimento do art. 254 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/187: ciente o juízo. Por ora, aguarde-se o cumprimento integral da deprecata, com o cumprimento do art. 254 do CPC. Intimem-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42000057-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 14:45 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 165 e ss. |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/173: aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento da deprecata. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/173: aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento da deprecata. Intimem-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41366041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 15:32 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 136 e ss. |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. |
| 11/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 191/212 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: aguarde-se por 90 dias notícias sobre o cumprimento da deprecata. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/163: aguarde-se por 90 dias notícias sobre o cumprimento da deprecata. Intimem-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40115898-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 16:46 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 359/383 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, quanto ao andamento da deprecata, juntando cópia do extrato da movimentação daqueles autos. Intimem-se. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 214/234 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da deprecata. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 26/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da deprecata. Intimem-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41306490-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/08/2020 23:33 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 178/208 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 106/127 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/142: As cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais do Estado estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11. Sua tramitação digital se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado). Desta forma, expeça-se nova carta precatória nos termos da decisão de fls. 114/116. Comprove o encaminhamento em trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 140/142: As cartas precatórias dirigidas às unidades judiciais do Estado estão sujeitas ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/11. Sua tramitação digital se aplica a todas as competências (independentemente de serem processos físicos ou digitais). Fica a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para sua instrução e o recolhimento da taxa de impressão. O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado). Desta forma, expeça-se nova carta precatória nos termos da decisão de fls. 114/116. Comprove o encaminhamento em trinta dias. Intimem-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41603938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 19:51 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 186/213 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, requerendo o que necessário ao andamento do processo, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, requerendo o que necessário ao andamento do processo, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). |
| 03/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 168/198 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 125: aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41112475-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/07/2019 15:15 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 210/253 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 120-121: Não obstante o exposto pela parte credora, respeitado entendimento em sentido diverso, cumpre anotar que no processo executivo o ato citatório se revela complexo, havendo necessidade de segurança acerca da efetiva comunicação do executado a respeito da ação executiva que lhe é movida, em razão da possibilidade de adoção de atos de invasão patrimonial. Além disso, deve ser observado que a norma do art. 247 do CPC é regra geral, enquanto aquelas constantes dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil estatuem que haverá expedição de mandado (art. 829, § 1º) e o Oficial de Justiça prosseguirá com a penhora (art. 829) ou arresto (art. 830). Pela natureza da ação e a localização da parte executada em outro Estado, a citação por carta precatória é medida impositiva, observando-se que as custas e despesas serão, em princípio, ao final, devidas pela parte executada. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 114/116. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 120-121: Não obstante o exposto pela parte credora, respeitado entendimento em sentido diverso, cumpre anotar que no processo executivo o ato citatório se revela complexo, havendo necessidade de segurança acerca da efetiva comunicação do executado a respeito da ação executiva que lhe é movida, em razão da possibilidade de adoção de atos de invasão patrimonial. Além disso, deve ser observado que a norma do art. 247 do CPC é regra geral, enquanto aquelas constantes dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil estatuem que haverá expedição de mandado (art. 829, § 1º) e o Oficial de Justiça prosseguirá com a penhora (art. 829) ou arresto (art. 830). Pela natureza da ação e a localização da parte executada em outro Estado, a citação por carta precatória é medida impositiva, observando-se que as custas e despesas serão, em princípio, ao final, devidas pela parte executada. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 114/116. Intimem-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40968115-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 18:20 |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 193/211 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Despacho: Vistos, 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM TRINTA DIAS. Advogados(s): Carolina Colombini Lima de Castro (OAB 285908/SP) |
| 10/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Despacho: Vistos, 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM TRINTA DIAS. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/04/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2026 | Cumprimento de sentença (0012420-23.2026.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |