| Exeqte |
Proa Fomento Mercantil Ltda.
Advogado: Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira Advogado: Airton Pereira Siqueira |
| Exectdo |
Agro Silva Santos Ltda.
Advogada: Vaneska Donato de Araujo Advogado: Fernando Soares dos Santos |
| Perito | Jose Roberto Pricoli |
| Interesdo. |
Dulce Color Confecções Ltda.
Advogado: Sidney Pinheiro Fuchida |
| TerIntCer | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10396324620198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10396324620198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40694298-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 12:49 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10396324620198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10396324620198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40694298-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 12:49 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Anota-se que, com a individualização das matrículas, ocorra o leilão dos bens cuja matrícula está somente em nome dos executados, até que as matrículas de copropriedade sejam os demais coproprietários intimados. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Anota-se que, com a individualização das matrículas, ocorra o leilão dos bens cuja matrícula está somente em nome dos executados, até que as matrículas de copropriedade sejam os demais coproprietários intimados. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40532944-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 14:35 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas retro: ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão do recurso de agravo de instrumento interposto. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, independente de novo despacho, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas retro: ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão do recurso de agravo de instrumento interposto. Manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, independente de novo despacho, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - NÃO Julgamento - Recurso |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42081430-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 10:37 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2024 Teor do ato: Folha(s) 737/744: aprovo o leiloeiro indicado. Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Fica facultado ao exequente a comunicação direta. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Folha(s) 737/744: aprovo o leiloeiro indicado. Intime-o(a) para dar início aos trabalhos para efetivação do leilão eletrônico. Fica facultado ao exequente a comunicação direta. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42048509-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/09/2024 15:47 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41848701-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2024 09:44 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Comparecem os executados, às fls. 687/691, opondo Embargos de Declaração alegando que duas das matrículas que integram a Fazenda da Paz possuem coproprietários, necessidade de georreferenciamento e defasagem do laudo apresentado. Primeiro, quando à necessidade de citação dos coproprietário de duas das matrículas, razão cabe ao executado. Assim, providencie o exequente o necessário à intimação do coproprietários. Segundo, considerando que as matrículas estão devidamente individualizadas, inclusive não tendo ocorrido qualquer óbice para a averbação da penhora, desnecessário o georreferenciamento. No mais, foi a própria executada que apresentou o laudo de avaliação, que é recente (2022), inexistindo qualquer indício de que os valores lá apresentados estejam desatualizados e incompatíveis com o valor atual dos imóveis. Por fim, considerando a individualização das matrículas, nada obsta que ocorra o leilão do bens cuja matrícula estão somente em nome dos executados. Assim, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, tão somente para suspender a ordem de praceamento dos imóveis que possuem coproprietários, determinando sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 17/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Comparecem os executados, às fls. 687/691, opondo Embargos de Declaração alegando que duas das matrículas que integram a Fazenda da Paz possuem coproprietários, necessidade de georreferenciamento e defasagem do laudo apresentado. Primeiro, quando à necessidade de citação dos coproprietário de duas das matrículas, razão cabe ao executado. Assim, providencie o exequente o necessário à intimação do coproprietários. Segundo, considerando que as matrículas estão devidamente individualizadas, inclusive não tendo ocorrido qualquer óbice para a averbação da penhora, desnecessário o georreferenciamento. No mais, foi a própria executada que apresentou o laudo de avaliação, que é recente (2022), inexistindo qualquer indício de que os valores lá apresentados estejam desatualizados e incompatíveis com o valor atual dos imóveis. Por fim, considerando a individualização das matrículas, nada obsta que ocorra o leilão do bens cuja matrícula estão somente em nome dos executados. Assim, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, tão somente para suspender a ordem de praceamento dos imóveis que possuem coproprietários, determinando sua intimação. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41808596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 09:59 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/691 (Embargos de Declaração): vista ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2, do CPC. Int. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 687/691 (Embargos de Declaração): vista ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2, do CPC. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41712531-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2024 15:37 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Vistos. Os executados apresentaram impugnação à penhora às fls. 563/573, alegando, em síntese, desrespeito à ordem de penhora, seu excesso, que Fábio foi inscrito como diretor da sociedade de forma ilegal e que a empresa Greenville encontra-se em estado deficitário. Às fls. 681/682, a exequente desiste da penhora das cotas sociais deferida às fls. 560. Assim, homologo a desistência da penhora deferida às fls. 560. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o interessado diretamente encaminhá-lo à Junta Comercial, instruindo com cópia de fls. 560, para que proceda-se com o cancelamento de eventual constrição anotada. Homologo o laudo de fls. 575/677. Defiro a praça do bem penhorado. Para tanto, indique, o interessado, profissional para a realização das hastas. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados apresentaram impugnação à penhora às fls. 563/573, alegando, em síntese, desrespeito à ordem de penhora, seu excesso, que Fábio foi inscrito como diretor da sociedade de forma ilegal e que a empresa Greenville encontra-se em estado deficitário. Às fls. 681/682, a exequente desiste da penhora das cotas sociais deferida às fls. 560. Assim, homologo a desistência da penhora deferida às fls. 560. Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o interessado diretamente encaminhá-lo à Junta Comercial, instruindo com cópia de fls. 560, para que proceda-se com o cancelamento de eventual constrição anotada. Homologo o laudo de fls. 575/677. Defiro a praça do bem penhorado. Para tanto, indique, o interessado, profissional para a realização das hastas. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40721908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:15 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Ciência à autora. Int.. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora. Int.. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40672268-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/04/2024 12:16 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e, para garantia da constrição, na forma do artigo 844 do CPC, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado à averbação, pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado (ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1.º, do C.P.C.), ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do artigo 847, § 1.º, do C.P.C.. 3 - Intime(m)-se a(s) empresa(s) acima mencionada(s), na pessoa de seu representante legal (via postal - AR Digital), para que, cumprindo o artigo 861 do C.P.C, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. RECOLHA, A PARTE AUTORA, AS CUSTAS POSTAIS. 4 - Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do artigo 525, § 11.º, do C.P.C.; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do artigo 917, § 1.º, do CPC. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e, para garantia da constrição, na forma do artigo 844 do CPC, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado à averbação, pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa de seu advogado (ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1.º, do C.P.C.), ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do artigo 847, § 1.º, do C.P.C.. 3 - Intime(m)-se a(s) empresa(s) acima mencionada(s), na pessoa de seu representante legal (via postal - AR Digital), para que, cumprindo o artigo 861 do C.P.C, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. RECOLHA, A PARTE AUTORA, AS CUSTAS POSTAIS. 4 - Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do artigo 525, § 11.º, do C.P.C.; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do artigo 917, § 1.º, do CPC. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173523-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 05/02/2024 10:13 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, ficando determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, ficando determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41811524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:17 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente indicação de endereço completo para cumprimento do mandado de constatação e penhora requerido (f. 522/523), no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte exequente indicação de endereço completo para cumprimento do mandado de constatação e penhora requerido (f. 522/523), no prazo de cinco (5) dias. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41472386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 08:11 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Pedidos de penhora de bens feitos pelo terceiro devem ser direcionados ao Juízo do feito em que figura como parte. Reporto-me a fls. 528. Int.. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pedidos de penhora de bens feitos pelo terceiro devem ser direcionados ao Juízo do feito em que figura como parte. Reporto-me a fls. 528. Int.. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41463372-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 12:34 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Expeça-se mandado, após o recolhimento das custas. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257S/P), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado, após o recolhimento das custas. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: A penhora já foi anotada. Reporto-me a fls. 495. Int.. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970S/P), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A penhora já foi anotada. Reporto-me a fls. 495. Int.. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41320806-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/07/2023 19:31 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 480: eventual discordância com a penhora, deve ser endereçada e dirigida ao juízo que a deferiu. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pinheiro Fuchida (OAB 177523/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Vaneska Donato de Araujo (OAB 220970/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Fernando Soares dos Santos (OAB 344216/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480: eventual discordância com a penhora, deve ser endereçada e dirigida ao juízo que a deferiu. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, ficando determinada, desde já, a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40780628-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 17:57 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40780602-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 17:56 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40780564-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/04/2023 17:54 |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a penhora de fls. 459/476 no rosto dos nossos autos, conforme r. determinação de fl. 477, bem como comuniquei o r. Juízo da 3.ª V. Cível Central, conforme comprovante que segue. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40417715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:05 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40417540-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 16:56 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como o credor como interessado. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Evelyn Hamam Capra Maschio (OAB 255726/SP), Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB 305716/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a penhora no rosto dos autos, bem como o credor como interessado. Ciência às partes. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40326576-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/02/2023 15:46 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40115710-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2023 10:59 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40115546-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2023 10:48 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2023 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Evelyn Hamam Capra Maschio (OAB 255726/SP), Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB 305716/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40085835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 18:14 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Evelyn Hamam Capra Maschio (OAB 255726/SP), Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB 305716/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Evelyn Hamam Capra Maschio (OAB 255726/SP), Maria Helena Pasin Pinchiaro (OAB 305716/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41463225-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:58 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41427979-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2022 12:32 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2021 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42045226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:33 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora em prosseguimento. Int.. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a autora em prosseguimento. Int.. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 862/878 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/413: Aguarde-se a realização do leilão por 60 dias, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 409/413: Aguarde-se a realização do leilão por 60 dias, conforme requerido. Intime-se. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41101837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 13:58 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 725/745 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Relatório Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1053/1070 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 398, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na forma da decisão de fls. 395 (formulário a fls. 394). Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado às fls. 398, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, na forma da decisão de fls. 395 (formulário a fls. 394). Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1171/1187 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/394: acolho os argumentos do perito judicial, porque plausíveis. Com efeito, o expert realizou diligências para cumprimento da ordem judicial para avaliação de bens, na forma requerida pela exequente. Assim, justo e viável que o perito judicial seja remunerado pelo serviço prestado a este Juízo, cujo ônus, já dito em decisões anteriores, ficou ao encargo da exequente. De outra banda, verifico que o valor pleiteado é justo e razoável, de acordo com a complexidade da diligência realizada. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor de R$ 2.580,00 pelo perito judicial, conforme requerido e de acordo com formulário de fls. 394. O cumprimento desta decisão está condicionado ao decurso de prazo de recurso contra ela. Decorrido, proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 750/763 |
| 12/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 392/394: acolho os argumentos do perito judicial, porque plausíveis. Com efeito, o expert realizou diligências para cumprimento da ordem judicial para avaliação de bens, na forma requerida pela exequente. Assim, justo e viável que o perito judicial seja remunerado pelo serviço prestado a este Juízo, cujo ônus, já dito em decisões anteriores, ficou ao encargo da exequente. De outra banda, verifico que o valor pleiteado é justo e razoável, de acordo com a complexidade da diligência realizada. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor de R$ 2.580,00 pelo perito judicial, conforme requerido e de acordo com formulário de fls. 394. O cumprimento desta decisão está condicionado ao decurso de prazo de recurso contra ela. Decorrido, proceda-se. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41786482-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/11/2020 11:41 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que, diante da manifestação do perito de fls. 377/379, a exequente, às fls. 382/383 manifestou sua intenção em desistir da avaliação dos imóveis penhorados nestes autos, haja vista que há anterioridade da penhora dos mesmos bens na Justiça do Trabalho, sendo que naquela esfera os bens já se encontram em vias de leilão judicial. Assim, pugna pela determinação de penhora no rosto daqueles autos, na forma da petição de fls. 366/367, pedido reiterado às fls. 382/383. Manifestaram-se as partes, às fls. 386 e 387/388. Acolho os argumentos da exequente e homologo a desistência da avaliação dos imóveis. Intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, acerca da desistência. Outrossim, defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0166400-91.2009.5.02.0071 em trâmite perante a 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que realize o ato constritivo até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 919.107,97 (atualizado até 06/10/2020). Após, proceda-se à intimação da executada da penhora deferida, via imprensa oficial. Quanto à eventual intenção de realizar acordo extrajudicial, anoto que as partes podem, a qualquer tempo, apresentar minuta de transação nestes autos para análise e deliberação judicial no que tange à sua homologação. Para tanto, não há necessidade de suspensão do feito ou sobrestamento. Assim, prossiga-se com o andamento do feito. À z. serventia, expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que, diante da manifestação do perito de fls. 377/379, a exequente, às fls. 382/383 manifestou sua intenção em desistir da avaliação dos imóveis penhorados nestes autos, haja vista que há anterioridade da penhora dos mesmos bens na Justiça do Trabalho, sendo que naquela esfera os bens já se encontram em vias de leilão judicial. Assim, pugna pela determinação de penhora no rosto daqueles autos, na forma da petição de fls. 366/367, pedido reiterado às fls. 382/383. Manifestaram-se as partes, às fls. 386 e 387/388. Acolho os argumentos da exequente e homologo a desistência da avaliação dos imóveis. Intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, acerca da desistência. Outrossim, defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0166400-91.2009.5.02.0071 em trâmite perante a 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que realize o ato constritivo até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 919.107,97 (atualizado até 06/10/2020). Após, proceda-se à intimação da executada da penhora deferida, via imprensa oficial. Quanto à eventual intenção de realizar acordo extrajudicial, anoto que as partes podem, a qualquer tempo, apresentar minuta de transação nestes autos para análise e deliberação judicial no que tange à sua homologação. Para tanto, não há necessidade de suspensão do feito ou sobrestamento. Assim, prossiga-se com o andamento do feito. À z. serventia, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41768344-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 08:51 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41766737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 19:04 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 910-931 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/383: Ciente da manifestação da exequente. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 380 (manifestação dos executados). Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 04/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 382/383: Ciente da manifestação da exequente. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 380 (manifestação dos executados). Intime-se. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41734553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 08:44 |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 784/798 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.377/378: digam as partes. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.377/378: digam as partes. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41646379-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2020 10:38 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 773/789 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/372: por primeiro, esclareça a exequente se houve anterioridade da penhora do imóvel de matrícula de nº 3255 pelo Tribunal do Trabalho. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para verificar a possibilidade de homologação do valor de avaliação realizado junto ao Tribunal do Trabalho, conforme documentos de fls. 368/371. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 366/372: por primeiro, esclareça a exequente se houve anterioridade da penhora do imóvel de matrícula de nº 3255 pelo Tribunal do Trabalho. Sem prejuízo, intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para verificar a possibilidade de homologação do valor de avaliação realizado junto ao Tribunal do Trabalho, conforme documentos de fls. 368/371. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41571338-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 18:17 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 709/722 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/363: manifestem-se as partes sobre a informação prestada pelo perito judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/363: manifestem-se as partes sobre a informação prestada pelo perito judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41468770-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 13:34 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1164/1173 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 694/702 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 347: ciente da informação prestada pelos executados. Aguarde-se a realização da perícia, bem como a entrega do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 347: ciente da informação prestada pelos executados. Aguarde-se a realização da perícia, bem como a entrega do laudo pericial. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41368288-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 15:58 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: mantenho a decisão de fls. 341 na forma como lançada, já que acolhidos integralmente os argumentos do perito. Ademais, a executada foi intimada em 25/08/2020 e não é crível medida contrária à determinação judicial dois dias antes da realização da perícia. Considerando que a perícia se realizará em outro município o perito deverá confirmar com o patrono da executada se haverá algum representante. Intime-o por e-mail. A falta de indicação da executada configurará ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 343/344: mantenho a decisão de fls. 341 na forma como lançada, já que acolhidos integralmente os argumentos do perito. Ademais, a executada foi intimada em 25/08/2020 e não é crível medida contrária à determinação judicial dois dias antes da realização da perícia. Considerando que a perícia se realizará em outro município o perito deverá confirmar com o patrono da executada se haverá algum representante. Intime-o por e-mail. A falta de indicação da executada configurará ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41352876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 19:17 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 904/923 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: defiro o requerimento elaborado pelo perito judicial para designar vistoria no imóvel objeto da matrícula nº. 3.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, para o dia 04 de setembro de 2020, às 10:00 horas. Outrossim, diante dos argumentos apresentados pelo expert, determino a participação e comparecimento de algum representante do executado, no dia e horário informados, ao setor de cadastro da Prefeitura do Município de Atibaia/SP, onde o perito estará aguardando. Concedo o prazo de 5 dias para que o executado indique a qualificação de seu representante. Intimem-se as partes, através da imprensa oficial e o perito, via e-mail, pelo Gabinete. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 340: defiro o requerimento elaborado pelo perito judicial para designar vistoria no imóvel objeto da matrícula nº. 3.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP, para o dia 04 de setembro de 2020, às 10:00 horas. Outrossim, diante dos argumentos apresentados pelo expert, determino a participação e comparecimento de algum representante do executado, no dia e horário informados, ao setor de cadastro da Prefeitura do Município de Atibaia/SP, onde o perito estará aguardando. Concedo o prazo de 5 dias para que o executado indique a qualificação de seu representante. Intimem-se as partes, através da imprensa oficial e o perito, via e-mail, pelo Gabinete. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41278047-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2020 09:57 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 766/774 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/336: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado, via e-mail, pelo gabinete, para dar início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 333/336: Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado, via e-mail, pelo gabinete, para dar início aos trabalhos. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41095606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 11:34 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 894/907 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/330: a impugnação genérica não justifica o acolhimento da pretensão da exequente na redução dos honorários. Com efeito, entendo que o perito demonstrou os motivos que o levaram à estipulação de R$ 7.310,00, de forma que fica deferida a manutenção de tal verba em caráter definitivo para cumprimento da ordem de fls. 310, desconsiderando-se decisão de fls. 301, devendo a exequente depositar os honorários em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 329/330: a impugnação genérica não justifica o acolhimento da pretensão da exequente na redução dos honorários. Com efeito, entendo que o perito demonstrou os motivos que o levaram à estipulação de R$ 7.310,00, de forma que fica deferida a manutenção de tal verba em caráter definitivo para cumprimento da ordem de fls. 310, desconsiderando-se decisão de fls. 301, devendo a exequente depositar os honorários em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41068157-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2020 11:30 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 826/844 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada às fls. 323/324. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 06/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que se manifeste sobre a impugnação ofertada às fls. 323/324. Intime-se. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40851093-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 14:15 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 738/755 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/320: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 314/320: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40809116-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2020 21:56 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 975/998 |
| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito judicial, via e-mail , para estimar seus honorários somente em relação ao o imóvel de matrícula 3.255, constante nas fls. 237/243, tendo em vista o requerimento de fls.308/309. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 901/917 |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito judicial, via e-mail , para estimar seus honorários somente em relação ao o imóvel de matrícula 3.255, constante nas fls. 237/243, tendo em vista o requerimento de fls.308/309. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40745446-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 16:49 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/305: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pelos executados, anotando-se que a guia fora vinculada a estes autos, conforme certidão de fls. retro. À z. Serventia, deixe de expedir ofício ao IPESP, nos termos da decisão de fls. 301. À exequente, cumpra o determinado na referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 303/305: Ciente do recolhimento da taxa de mandato pelos executados, anotando-se que a guia fora vinculada a estes autos, conforme certidão de fls. retro. À z. Serventia, deixe de expedir ofício ao IPESP, nos termos da decisão de fls. 301. À exequente, cumpra o determinado na referida decisão. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40716328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 13:01 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1255/1279 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes em se manifestar acerca dos honorários periciais, hei por bem acolher os argumentos apresentados pelo perito que explicitam as razões que o levaram a estimar seus honorários periciais no valor de R$ 34.400,00 (fls. 283/291), que ora homologo. Intime-se a exequente para pagamento, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, expeça-se ofício ao IPESP diante do não recolhimento da respectiva taxa de mandato, na forma da decisão de fls. 295. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da inércia das partes em se manifestar acerca dos honorários periciais, hei por bem acolher os argumentos apresentados pelo perito que explicitam as razões que o levaram a estimar seus honorários periciais no valor de R$ 34.400,00 (fls. 283/291), que ora homologo. Intime-se a exequente para pagamento, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, expeça-se ofício ao IPESP diante do não recolhimento da respectiva taxa de mandato, na forma da decisão de fls. 295. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 836/858 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/294: patrono devidamente cadastrado nos autos. Recolham os executados a respectiva taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. À serventia, após, publicação da decisão de fls. 292, exclua-se o nome do antigo patrono dos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 999/1019 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 999/1019 |
| 01/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/294: patrono devidamente cadastrado nos autos. Recolham os executados a respectiva taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao IPESP. À serventia, após, publicação da decisão de fls. 292, exclua-se o nome do antigo patrono dos autos. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40439849-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/04/2020 17:22 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/291: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: para avaliação dos imóveis penhorados nestes autos, nomeio perito judicial, Dr. José Roberto Pricoli, que deverá ser intimado, via e-mail, pelo Gabinete, para que diga se aceita o encargo e apresente a estimativa de seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 283/291: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 30/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40427724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2020 11:57 |
| 27/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 280: para avaliação dos imóveis penhorados nestes autos, nomeio perito judicial, Dr. José Roberto Pricoli, que deverá ser intimado, via e-mail, pelo Gabinete, para que diga se aceita o encargo e apresente a estimativa de seus honorários. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40414004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 09:22 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 493/510 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 273/277. Sem prejuízo, observem os executados o prazo legal para oferecerem impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada via BACENJUD e disponível para consulta às fls. 273/277. Sem prejuízo, observem os executados o prazo legal para oferecerem impugnação ao bloqueio de valores. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 16/03/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 913/932 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40284945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 09:20 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1222/1236 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 850/869 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/259: requeira, a exequente, o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 212/259: requeira, a exequente, o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40096287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 11:04 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente traga aos autos a matrícula atualizada dos imóveis com a efetiva averbação da penhora. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que a exequente traga aos autos a matrícula atualizada dos imóveis com a efetiva averbação da penhora. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 934/956 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da prenotação realizada via sistema ARISP, às fls. 198/205, para as providências extrajudiciais a serem realizadas junto ao Cartório de Imóveis. Com a efetivação da medida, traga aos autos, o autor, a matrícula atualizada do imóvel na qual conste a averbação da penhora, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 892/915 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 892/915 |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da prenotação realizada via sistema ARISP, às fls. 198/205, para as providências extrajudiciais a serem realizadas junto ao Cartório de Imóveis. Com a efetivação da medida, traga aos autos, o autor, a matrícula atualizada do imóvel na qual conste a averbação da penhora, requerendo o que entender de direito. |
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
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| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Fls 193/196: ao Gabinete, providencie a prenotação, via ARISP, dos imóveis penhorados conforme Termo de Penhora de fls. 116/117 e sua retificação de fls. 189. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2019 Teor do ato: Visando a prenotação da penhora do imóvel via ARISP, forneça o exequente (i) a planilha de débitos atualizada e (ii) os seguintes dados do(a) advogado(a) responsável pelas diligências junto ao Cartório de Imóveis: nome, nº da OAB, telefone e e-mail. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls 193/196: ao Gabinete, providencie a prenotação, via ARISP, dos imóveis penhorados conforme Termo de Penhora de fls. 116/117 e sua retificação de fls. 189. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41719144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 13:29 |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando a prenotação da penhora do imóvel via ARISP, forneça o exequente (i) a planilha de débitos atualizada e (ii) os seguintes dados do(a) advogado(a) responsável pelas diligências junto ao Cartório de Imóveis: nome, nº da OAB, telefone e e-mail. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 810/831 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que em 21/10/2019 foi lavrado o TERMO DE PENHORA: (i) da cota parte (78,75 %), pertencente à Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda, do sítio com a área de 10 alqueires m/m ou 24.20.00 has, situado no bairro de Lage, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 3.255; (ii) da cota parte (20 %), pertencente à Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda, do terreno de cultura medindo 5 alqueires ou 12.10.00 has, situado no bairro de Ribeirão Acima, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 45.749. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Latda.. O termo está liberado à(s) f. 189 dos autos. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes de que em 21/10/2019 foi lavrado o TERMO DE PENHORA: (i) da cota parte (78,75 %), pertencente à Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda, do sítio com a área de 10 alqueires m/m ou 24.20.00 has, situado no bairro de Lage, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 3.255; (ii) da cota parte (20 %), pertencente à Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda, do terreno de cultura medindo 5 alqueires ou 12.10.00 has, situado no bairro de Ribeirão Acima, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 45.749. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Executada Comércio de Tecidos Silva Santos Latda.. O termo está liberado à(s) f. 189 dos autos. |
| 22/10/2019 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA: (i) da cota parte (78,75 %), pertencente à Executada supraqualificada, do sítio com a área de 10 alqueires m/m ou 24.20.00 has, situado no bairro de Lage, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 3.255; (ii) da cota parte (20 %), pertencente à Executada supraqualificada, do terreno de cultura medindo 5 alqueires ou 12.10.00 has, situado no bairro de Ribeirão Acima, município de Nazaré Paulista, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia - SP, sob nº 45.749. |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 933/951 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: à z. Serventia, expeça-se termo, com celeridade. Após, ao Gabinete, para prenotação no sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 186: à z. Serventia, expeça-se termo, com celeridade. Após, ao Gabinete, para prenotação no sistema Arisp. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 966/981 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/183: à z.Serventia, expeça-se novo termo de penhora da quota parte pertencente ao executado Comércio de Malhas e Tecidos Silva Santos Ltda em relação aos imóveis de matrículas 3.255 e 45.749. Após, ao Gabinete, para prenotação, via Arisp. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 170/183: à z.Serventia, expeça-se novo termo de penhora da quota parte pertencente ao executado Comércio de Malhas e Tecidos Silva Santos Ltda em relação aos imóveis de matrículas 3.255 e 45.749. Após, ao Gabinete, para prenotação, via Arisp. Intime-se |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41411920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 08:27 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 812/836 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/167: traga, a exequente, aos autos, matrícula atualizada dos dois imóveis, para verificação da atual propriedade dos bens dados em garantia ao acordo homologado a fls. 111/112. Prazo: 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 164/167: traga, a exequente, aos autos, matrícula atualizada dos dois imóveis, para verificação da atual propriedade dos bens dados em garantia ao acordo homologado a fls. 111/112. Prazo: 20 dias. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 688/704 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 688/704 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: ciente da informação prestada. Com a efetivação da averbação, traga aos autos, a exequente, a matrícula atualizada do imóvel, na qual conste a averbação da penhora, requerendo o que entender de direito. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Ciência às partes da prenotação de penhora realizada via ARISP e disponível para consulta às fls. 150/157. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 160: ciente da informação prestada. Com a efetivação da averbação, traga aos autos, a exequente, a matrícula atualizada do imóvel, na qual conste a averbação da penhora, requerendo o que entender de direito. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41203444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 09:16 |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1376/1395 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: razão assiste ao peticionário. Ao Gabinete, promova a prenotação dos imóveis elencados no termo de penhora de fls. 116/117. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da prenotação de penhora realizada via ARISP e disponível para consulta às fls. 150/157. Manifestem-se em termos de prosseguimento. |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/147: razão assiste ao peticionário. Ao Gabinete, promova a prenotação dos imóveis elencados no termo de penhora de fls. 116/117. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41058053-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 10:32 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 857/875 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: ciente. No mais, cumpra, a parte interessada, integralmente decisão de fls. 141, recolhendo-se as custas de prenotação, via ARISP, através de guia FEDTJ. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 143/144: ciente. No mais, cumpra, a parte interessada, integralmente decisão de fls. 141, recolhendo-se as custas de prenotação, via ARISP, através de guia FEDTJ. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41040652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 08:52 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1157/1172 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: diante da concordância do embargado, hei por bem deferir o requerimento. Recolham-se as respectivas custas de prenotação, via ARISP, no prazo de 10 dias e informem, as partes, a cargo de quem ficarão as custas de averbação no Cartório de Imóveis, apresentando o nome completo, endereço, telefone celular e nº da OAB do advogado que irá proceder as diligências extrajudiciais no referido cartório. Vindo os dados, proceda-se à prenotação, intimando-se a parte a realizar as diligências extrajudiciais de registro na matrícula. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 139/140: diante da concordância do embargado, hei por bem deferir o requerimento. Recolham-se as respectivas custas de prenotação, via ARISP, no prazo de 10 dias e informem, as partes, a cargo de quem ficarão as custas de averbação no Cartório de Imóveis, apresentando o nome completo, endereço, telefone celular e nº da OAB do advogado que irá proceder as diligências extrajudiciais no referido cartório. Vindo os dados, proceda-se à prenotação, intimando-se a parte a realizar as diligências extrajudiciais de registro na matrícula. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41009965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 17:58 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 871/888 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado.Após, conclusos. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão Determinação
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado.Após, conclusos. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40915600-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/06/2019 10:12 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1169/1190 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: indefiro o registro das penhoras, via ARISP. Entendo desnecessária a medida, porquanto o registro na matrícula do imóvel tem o condão de informar terceiros a respeito da penhora, o que é prescindível, no presente caso, já que a penhora dos bens já está efetivada às fls. 116/117, de modo que as duas partes interessadas (exequente e executado) têm plena ciência da garantia dos bens em relação ao pagamento do acordo homologado às fls. 111/112. Aguardem-se notícias do cumprimento do acordo, em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 131: indefiro o registro das penhoras, via ARISP. Entendo desnecessária a medida, porquanto o registro na matrícula do imóvel tem o condão de informar terceiros a respeito da penhora, o que é prescindível, no presente caso, já que a penhora dos bens já está efetivada às fls. 116/117, de modo que as duas partes interessadas (exequente e executado) têm plena ciência da garantia dos bens em relação ao pagamento do acordo homologado às fls. 111/112. Aguardem-se notícias do cumprimento do acordo, em arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40867785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:26 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 837/854 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/127: Reconsidero decisão de fls. 122/123, eis que equivocada. A bem da verdade, as penhoras dos imóveis foram realizadas em vista da decisão de fls. 111/112 que homologou acordo realizado entre as partes, que convencionaram as penhoras dos imóveis como garantia do pagamento da transação (fls. 40/45 e 47). Intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que desconsidere sua intimação realizada em 06/06/19 (fls. 124). No mais, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 125/127: Reconsidero decisão de fls. 122/123, eis que equivocada. A bem da verdade, as penhoras dos imóveis foram realizadas em vista da decisão de fls. 111/112 que homologou acordo realizado entre as partes, que convencionaram as penhoras dos imóveis como garantia do pagamento da transação (fls. 40/45 e 47). Intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que desconsidere sua intimação realizada em 06/06/19 (fls. 124). No mais, aguarde-se notícia do cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40849070-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2019 16:04 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40815439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 16:50 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 936/949 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/117: ciência às partes. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1236/1259 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes às fls. 39/48 e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. Defiro a penhora dos imóveis, conforme requerido no pedido de acordo apresentado (fls. 47). Expeçam-se os termos. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Nicola Ricci (OAB 204183/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 13/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR980004502TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Comércio de Tecidos Silva Santos Latda. |
| 13/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980004516TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maua Holding Intermediações e Participações Eireli Diligência : 08/05/2019 |
| 10/05/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes às fls. 39/48 e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. Defiro a penhora dos imóveis, conforme requerido no pedido de acordo apresentado (fls. 47). Expeçam-se os termos. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40655283-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/05/2019 11:25 |
| 09/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980004520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fábio Felix Bastos Diligência : 07/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 845/863 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: CITEM-SE os executados acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 3 (três) dias para pagarem a dívida no valor de R$ 520.189,79, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do juízo para pagarem o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta aos executados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP) |
| 30/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITEM-SE os executados acima qualificados, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertidos do prazo de 3 (três) dias para pagarem a dívida no valor de R$ 520.189,79, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do juízo para pagarem o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta aos executados multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, os executados devem ser intimados a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/02/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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