| Exeqte |
Condominio Central Park Mooca
Advogado: Fabio Fernando de Oliveira Belinassi Advogada: Carla Carrieri Advogada: Viviane de Souza Costa |
| Exectdo |
Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho
Advogada: Agata Silva Lacerda Advogada: Patricia Avila Simões Bezerra Advogado: Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior |
| Interesdo. |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Perito | Marcos Ubezio da Cunha Freire |
| ArremTerc |
Saegussa Holding Ltda
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40744117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 15:42 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40736764-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:09 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40736603-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 14:55 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40744117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 15:42 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40736764-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:09 |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40736603-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 14:55 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte adversa sobre os termos dos Embargos de Declaração interpostos, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte adversa sobre os termos dos Embargos de Declaração interpostos, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40671448-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2026 18:27 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Central Park Mooca em face de Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho. 2. Fls. 875/879 e Fls. 884/886: Ciente quanto aos depósitos realizados pela arrematante, totalizando-se o pagamento de 19 das 30 parcelas. 3. Por meio da petição de fls. 880/881, a exequente: i) requer a apreciação por este juízo das petições acostadas à fl. 809 e às fls. 851/853, nas quais requer o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito até o limite atualizado da dívida; ii) alega que há nos autos valor suficiente para o pagamento dos créditos havidos e ainda remanescendo importes ao requerido; iii) alega a existência de preferência do crédito do autor, por se tratar de débito condominial. 4. O Banco Bradesco, por sua vez, às fls. 823/828, alega que o imóvel alienado nos presentes autos foi anteriormente alienado fiduciariamente em seu favor, no qual o saldo devido até fevereiro de 2025 era de R$ 1.083.903,04. Salienta, por fim, que primeiro devem ser levantados os valores devidos a todos aqueles que possuem direito de natureza propter rem em face do imóvel, quais sejam, o Banco, a Prefeitura e o Condomínio. 5. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da petição de fls. 780/806, alega que há saldo de IPTU devido em face do imóvel alienado no valor de R$ 350.679,83, atualizado até 01/09/2025. 6. Outrossim, observo que foram deferidas penhoras no rosto dos presentes autos: i) fls. 546/553 autos de nº 1001401-65.2020.5.02.0024 (reclamação trabalhista); ii) fls. 658/659 autos de nº 1004294-29.2019.8.26.0482 (execução cível). 7. Por fim, houve arresto deferido no rosto dos presentes autos em virtude do feito que tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional I (Santana) autos nº 4003779-81.2026.8.26.0001. É o relatório. Fundamento e decido. 8. Preliminarmente, ressalto que o crédito de natureza tributária possui preferência em relação a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.584.162 / SP. 9. No que tange ao débito condominial e o devido ao credor fiduciário, há preferência pelo primeiro, ante a sua natureza propter rem, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 478. 10. Por fim, após o levantamento dos valores depositados, nessa ordem, pelos credores trabalhistas, pela Prefeitura, pelo Condomínio, pelo credor fiduciário e pelos demais credores com penhora registrada nos autos, o restante será colocado à disposição do executado. 11. Nesse sentido, determino que a z. serventia providencie o levantamento, após o decurso do prazo para oferecimento de recurso em face da presente decisão, até a quantia atualmente disponível na conta judicial, na seguinte ordem: i) credores trabalhistas; ii) Prefeitura; iii) Condomínio exequente; iv) credor fiduciário; v) demais credores com penhora registrada no rosto dos presentes autos. 12. No que tange às penhoras referente a determinações de outros juízos, a transferência deverá ser realizada diretamente. Aos demais, deverá ser realizado o levantamento pela forma ordinária, caso o formulário encontre-se em termos, após o decurso do prazo recursal, como dito, quando a presente decisão se estabilizar. 13. No que tange ao arresto deferido pelo outro juízo, deverá a z. Serventia, também oportunamente, encaminhar a quantia à conta judicial vinculada ao referido feito, para, se o caso de conversão em penhora, a critério do referido juízo. 14. No mais, caso haja valor suficiente para levantamento em favor do exequente e este seja efetivado, mediante juntada de formulário MLE, tornem os autos conclusos para extinção, com base no art. 924, II do CPC. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Central Park Mooca em face de Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho. 2. Fls. 875/879 e Fls. 884/886: Ciente quanto aos depósitos realizados pela arrematante, totalizando-se o pagamento de 19 das 30 parcelas. 3. Por meio da petição de fls. 880/881, a exequente: i) requer a apreciação por este juízo das petições acostadas à fl. 809 e às fls. 851/853, nas quais requer o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito até o limite atualizado da dívida; ii) alega que há nos autos valor suficiente para o pagamento dos créditos havidos e ainda remanescendo importes ao requerido; iii) alega a existência de preferência do crédito do autor, por se tratar de débito condominial. 4. O Banco Bradesco, por sua vez, às fls. 823/828, alega que o imóvel alienado nos presentes autos foi anteriormente alienado fiduciariamente em seu favor, no qual o saldo devido até fevereiro de 2025 era de R$ 1.083.903,04. Salienta, por fim, que primeiro devem ser levantados os valores devidos a todos aqueles que possuem direito de natureza propter rem em face do imóvel, quais sejam, o Banco, a Prefeitura e o Condomínio. 5. A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da petição de fls. 780/806, alega que há saldo de IPTU devido em face do imóvel alienado no valor de R$ 350.679,83, atualizado até 01/09/2025. 6. Outrossim, observo que foram deferidas penhoras no rosto dos presentes autos: i) fls. 546/553 autos de nº 1001401-65.2020.5.02.0024 (reclamação trabalhista); ii) fls. 658/659 autos de nº 1004294-29.2019.8.26.0482 (execução cível). 7. Por fim, houve arresto deferido no rosto dos presentes autos em virtude do feito que tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional I (Santana) autos nº 4003779-81.2026.8.26.0001. É o relatório. Fundamento e decido. 8. Preliminarmente, ressalto que o crédito de natureza tributária possui preferência em relação a qualquer outro, salvo os de natureza trabalhista, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.584.162 / SP. 9. No que tange ao débito condominial e o devido ao credor fiduciário, há preferência pelo primeiro, ante a sua natureza propter rem, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 478. 10. Por fim, após o levantamento dos valores depositados, nessa ordem, pelos credores trabalhistas, pela Prefeitura, pelo Condomínio, pelo credor fiduciário e pelos demais credores com penhora registrada nos autos, o restante será colocado à disposição do executado. 11. Nesse sentido, determino que a z. serventia providencie o levantamento, após o decurso do prazo para oferecimento de recurso em face da presente decisão, até a quantia atualmente disponível na conta judicial, na seguinte ordem: i) credores trabalhistas; ii) Prefeitura; iii) Condomínio exequente; iv) credor fiduciário; v) demais credores com penhora registrada no rosto dos presentes autos. 12. No que tange às penhoras referente a determinações de outros juízos, a transferência deverá ser realizada diretamente. Aos demais, deverá ser realizado o levantamento pela forma ordinária, caso o formulário encontre-se em termos, após o decurso do prazo recursal, como dito, quando a presente decisão se estabilizar. 13. No que tange ao arresto deferido pelo outro juízo, deverá a z. Serventia, também oportunamente, encaminhar a quantia à conta judicial vinculada ao referido feito, para, se o caso de conversão em penhora, a critério do referido juízo. 14. No mais, caso haja valor suficiente para levantamento em favor do exequente e este seja efetivado, mediante juntada de formulário MLE, tornem os autos conclusos para extinção, com base no art. 924, II do CPC. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40517550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 13:23 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40458905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:43 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389216-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:29 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40380364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:07 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Ciência da Penhora no Rosto dos Autos. Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Ciência da Penhora no Rosto dos Autos. Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Penhora no Rosto dos Autos. |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Penhora no Rosto dos Autos. |
| 09/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 09/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40307351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 22:32 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40173111-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:31 |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40103637-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/01/2026 14:27 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40095993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:56 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40084861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 16:50 |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40044795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 16:57 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40021263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 12:12 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2167/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2167/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo/SP em relação às dívidas tributárias relativas ao imóvel arrematado nos presentes autos. Providencie a z. Serventia o necessário, de acordo com o formulário de fl. 782. 2. Para a apreciação do pedido de levantamento formulado pela exequente, necessário que se junte aos autos a planilha com o valor atualizado da dívida na presente data. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo/SP em relação às dívidas tributárias relativas ao imóvel arrematado nos presentes autos. Providencie a z. Serventia o necessário, de acordo com o formulário de fl. 782. 2. Para a apreciação do pedido de levantamento formulado pela exequente, necessário que se junte aos autos a planilha com o valor atualizado da dívida na presente data. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42752623-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 08:29 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 15:01 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42363265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 15:10 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42296821-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 15:27 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42106048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 10:34 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42060068-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 12:54 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42059312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:57 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42053955-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 19:10 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42036059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:51 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41841345-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:22 |
| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 16/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2025 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41641001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:10 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão anterior, defiro a utilização de arrombamento e de reforço policial, se necessário, determinando que deverá a oficiala de justiça justificar sua necessidade em certidão pormenorizada. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento a decisão anterior, defiro a utilização de arrombamento e de reforço policial, se necessário, determinando que deverá a oficiala de justiça justificar sua necessidade em certidão pormenorizada. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41556641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:07 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41552105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 10:37 |
| 04/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/054732-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Fatima Dos Santos |
| 04/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41511447-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 19:06 |
| 26/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Primeiramente, reconsidero a decisão de fls. 728/729, uma vez que lançada por equívoco nos autos. 2.Ao cartório, a fim de certificar o decurso do prazo para impugnação, conforme item 1 da decisão de fls. 654/655. 3.Após, certificada a ausência de impugnação e com o recolhimento das custas, expeça-se manado de imissão de posse em favor da arrematante e carta de arrematação, devendo comprovar nos autos o registro no cartório competente. Nesses termos: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação de bem imóvel de forma parcelada (art. 895 do CPC) . Decisão que condicionou a assinatura do auto à quitação de todas as parcelas. Descabimento. Arrematado o imóvel levado a leilão, a forma de pagamento parcelado não obsta a emissão e assinatura do auto e carta, sob pena de impedir o exercício da plena propriedade pelo arrematante e de postergar os efeitos da arrematação. Não há razão nem previsão legal para condicionar a assinatura do auto à quitação integral do preço, garantindo-se por hipoteca o adimplemento . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22229747620248260000 Pereira Barreto, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 30/10/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Arrematação de imóvel com pagamento parcelado. Insurgência contra o indeferimento da expedição de carta de arrematação antes da quitação integral do preço . Acolhimento. Pagamento parcelado que não obsta a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão. Utilização do próprio bem como garantia. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2346747-95.2023.8 .26.0000 Piracicaba, Relator.: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 07/03/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2024) 4. Por derradeiro, cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos os autos para analisar o concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Primeiramente, reconsidero a decisão de fls. 728/729, uma vez que lançada por equívoco nos autos. 2.Ao cartório, a fim de certificar o decurso do prazo para impugnação, conforme item 1 da decisão de fls. 654/655. 3.Após, certificada a ausência de impugnação e com o recolhimento das custas, expeça-se manado de imissão de posse em favor da arrematante e carta de arrematação, devendo comprovar nos autos o registro no cartório competente. Nesses termos: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação de bem imóvel de forma parcelada (art. 895 do CPC) . Decisão que condicionou a assinatura do auto à quitação de todas as parcelas. Descabimento. Arrematado o imóvel levado a leilão, a forma de pagamento parcelado não obsta a emissão e assinatura do auto e carta, sob pena de impedir o exercício da plena propriedade pelo arrematante e de postergar os efeitos da arrematação. Não há razão nem previsão legal para condicionar a assinatura do auto à quitação integral do preço, garantindo-se por hipoteca o adimplemento . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22229747620248260000 Pereira Barreto, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 30/10/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Arrematação de imóvel com pagamento parcelado. Insurgência contra o indeferimento da expedição de carta de arrematação antes da quitação integral do preço . Acolhimento. Pagamento parcelado que não obsta a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão. Utilização do próprio bem como garantia. Decisão reformada . Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2346747-95.2023.8 .26.0000 Piracicaba, Relator.: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 07/03/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2024) 4. Por derradeiro, cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos os autos para analisar o concurso de credores. Intime-se. |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41418388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 15:04 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41313642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 12:20 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1040111-39.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Central Park Mooca - Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho - Banco Bradesco S/A - Saegussa Holding Ltda - Vistos. 1. À serventia para que inclua no polo passivo o sr. Andrey Jomakey Moreira da Cunha. Anote-se. 2. Fls. 121/122: O título executivo condenou a requerida na obrigação de pagar. Em sede de agravo de instrumento no curso do cumprimento de sentença, tendo em vista a dissolução regular da sociedade empresária, foi reconhecida a sucessão processual, sendo determinada a inclusão da sócia-administradora no polo passivo da execução. Assim, por não verificar a pertinência e efetividade, bem como em razão do sigilo da escrituração contábil, indefiro o pleito de apresentação de livros e documentos societários da executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, especialmente em face da sócia integrada ao polo passivo da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AGATA SILVA LACERDA (OAB 273050/SP), LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), EDSON CELSO DE FREITAS SANTA CRUZ JUNIOR (OAB 222505/SP), PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP), VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41276669-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/06/2025 12:00 |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2025 Teor do ato: Vistos. 1. À serventia para que inclua no polo passivo o sr. Andrey Jomakey Moreira da Cunha. Anote-se. 2. Fls. 121/122: O título executivo condenou a requerida na obrigação de pagar. Em sede de agravo de instrumento no curso do cumprimento de sentença, tendo em vista a dissolução regular da sociedade empresária, foi reconhecida a sucessão processual, sendo determinada a inclusão da sócia-administradora no polo passivo da execução. Assim, por não verificar a pertinência e efetividade, bem como em razão do sigilo da escrituração contábil, indefiro o pleito de apresentação de livros e documentos societários da executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, especialmente em face da sócia integrada ao polo passivo da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 03/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. À serventia para que inclua no polo passivo o sr. Andrey Jomakey Moreira da Cunha. Anote-se. 2. Fls. 121/122: O título executivo condenou a requerida na obrigação de pagar. Em sede de agravo de instrumento no curso do cumprimento de sentença, tendo em vista a dissolução regular da sociedade empresária, foi reconhecida a sucessão processual, sendo determinada a inclusão da sócia-administradora no polo passivo da execução. Assim, por não verificar a pertinência e efetividade, bem como em razão do sigilo da escrituração contábil, indefiro o pleito de apresentação de livros e documentos societários da executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, especialmente em face da sócia integrada ao polo passivo da execução, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41078518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 18:38 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41012065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 15:34 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40917392-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/04/2025 16:25 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40772121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 15:30 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40686575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:04 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40536349-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/03/2025 16:41 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40282815-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/02/2025 16:34 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40095309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:07 |
| 16/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 15/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 567, 618, 635/636 e 650/651: Ante a comunicação da arrematação, assino, neste ato, o auto da arrematação, devendo as partes se manifestarem nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para impugnação, nos termos do artigo 903 do CPC, expeça-se carta de arrematação providenciando o arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes para expedição da carta, devendo o arrematante comprovar nos autos o registro no cartório competente. 2. Fls. 599/604: Não vislumbro hipótese de aplicação de multa por litigância de má-fé. Retifique-se o cadastro de representação processual, conforme solicitado, para fins de publicação. 3. Fls. 606/607: Anote-se como terceiro interessado. 4. Fls. 621/622: Anote-se procuração. 5. Fls. 640/643: Manifestem-se as partes e interessados sobre os pedidos referentes à desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Viviane de Souza Costa (OAB 170225/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 567, 618, 635/636 e 650/651: Ante a comunicação da arrematação, assino, neste ato, o auto da arrematação, devendo as partes se manifestarem nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para impugnação, nos termos do artigo 903 do CPC, expeça-se carta de arrematação providenciando o arrematante as peças necessárias e o recolhimento das taxas pertinentes para expedição da carta, devendo o arrematante comprovar nos autos o registro no cartório competente. 2. Fls. 599/604: Não vislumbro hipótese de aplicação de multa por litigância de má-fé. Retifique-se o cadastro de representação processual, conforme solicitado, para fins de publicação. 3. Fls. 606/607: Anote-se como terceiro interessado. 4. Fls. 621/622: Anote-se procuração. 5. Fls. 640/643: Manifestem-se as partes e interessados sobre os pedidos referentes à desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42820619-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/12/2024 14:26 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42713346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:07 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42563231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 10:06 |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42494572-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2024 13:13 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42276944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 09:53 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41994634-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 14:29 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41988944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 19:37 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41986713-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2024 17:24 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição de fls. 536-540 (e documentos), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, considerando a data/horário de término previsto para o 2º leilão, aguarde-se manifestação da leiloeira. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o teor da petição de fls. 536-540 (e documentos), no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, considerando a data/horário de término previsto para o 2º leilão, aguarde-se manifestação da leiloeira. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41967505-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2024 12:31 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41938893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:19 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41808314-6 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 15/08/2024 09:31 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Ciência às partes do edital de fls. 526-528 e da designação de datas para leilão: "(...) O 1º Leilão terá início no dia 09/08/24, às 15h00 e se encerrará no dia 12/08/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 02/09/24, às 15h00. (...)" Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 26/07/2024 |
Edital Expedido
Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do Executado Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho (CPF 299.197.288-29), bem como do credor fiduciário Banco Bradesco S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Condomínio Central Park Mooca. Processo nº 1040111-39.2019.8.26.0100. O Dr. Gabriel Alves Bueno Pereira, Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão - O 1º Leilão terá início no dia 09/08/24, às 15h00 e se encerrará no dia 12/08/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 02/09/24, às 15h00. Do Condutor do Leilão - O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor - No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) - O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. O parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual determinado neste edital, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. Da Comissão - A comissão devida à leiloeira será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances - Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Da Desistência - Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos - Os débitos que recaem sobre o bem, de natureza propter-rem (alienação fiduciária, condomínio e IPTU), serão sub-rogados no valor da arrematação até o limite da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130 e 186 do CTN e 908 do CPC), sendo que eventual saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante. Recaem sobre o bem os débitos condominiais no valor de R$ 311.424,29 atualizado até julho/2024, os débitos fiduciários no valor de R$ 1.004.582,13 atualizado até junho/2024, bem como os débitos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 247.523,80 e do ano vigente no valor de R$ 14.021,59 atualizados até julho/2024. Do Cancelamento do Leilão - Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem - Os direitos do contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO nº 261, localizado no 26º pavimento do Bloco A2 - TORRE DELACORTE, integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO CENTRAL PARK MOOCA, situado na rua Sapucaia nº 326, no 10º SUBDISTRITO - BELENZINHO, com a área privativa coberta de 153,5600m², incluindo 1 deposito de 5,00m², área privativa descoberta de 82,17000m², área comum de 190,2970m² e a área total de 426,0270m² (com direito a 3 vagas de garagem) e fração ideal no terreno de 0,1968%. Imóvel objeto da matricula 156.174 do 7º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 031.004.0166-2. Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua Sapucaia, nº 326, Condominio Central Park Mooca, Alto da Mooca - São Paulo/SP. O apartamento nº 261 se situa na cobertura do edifício e possui área privativa de 235,73m² além do direito ao uso de um deposito e três vagas de garagem. A divisão interna do apartamento inclui sala de estar e jantar, varanda na sala, lavabo, três dormitórios sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, despensa, área de serviço, banheiro de serviço e área com churrasqueira e piscina privativa. Ônus da Matrícula - Consta no R.10 (30/04/2015) a alienação fiduciária em favor de Banco Bradesco S.A. Consta na Av.11 (26/08/2021) a penhora exequenda. Consta na Av.12 (14/03/2022) a indisponibilidade de bens extraída dos autos sob o nº 1001401-65.2020.5.02.0024 do TRT 2ª Região. Avaliação do bem - (outubro/2023) - R$2.830.000,00 que atualizada até julho/2024 perfaz R$ 2.928.204,00. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Havendo a quitação dos débitos fiduciários pela arrematação o arrematante poderá pleitear a aquisição e transferência da propriedade plena do bem, uma vez que serão extintos os direitos sobre ele. Caso o valor da arrematação seja insuficiente para a quitação caberá ao arrematante fazê-lo. Ficam o Executado, o credor fiduciário e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. São Paulo, 17/07/2024. |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do edital de fls. 526-528 e da designação de datas para leilão: "(...) O 1º Leilão terá início no dia 09/08/24, às 15h00 e se encerrará no dia 12/08/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 12/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 02/09/24, às 15h00. (...)" |
| 17/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41545230-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2024 09:44 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41516648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 17:58 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41446922-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 08:50 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 512 e 513/515: Ciência às partes do agendamento do leilão. Providencie o Banco Bradesco, já cadastrado nos autos como terceiro interessado nestes autos, os dados solicitados às fls. 516. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 512 e 513/515: Ciência às partes do agendamento do leilão. Providencie o Banco Bradesco, já cadastrado nos autos como terceiro interessado nestes autos, os dados solicitados às fls. 516. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41336202-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/06/2024 14:15 |
| 18/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41297947-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2024 11:22 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Rejeito as impugnações ao laudo de fls. 482-483 e 497-498. A principal tese apresentada pelo executado era de que o perito não teria observado a correta metragem do bem avaliado, ficando muito aquém da real área ocupada pelo imóvel. Nada obstante, esse ponto de divergência fora devidamente esclarecido nas manifestações de fls. 491-492 e 503-504, na medida em que foram consideradas, nos cálculos, apenas áreas de uso exclusivo do morador, e não áreas de uso comum (como pretendia o executado). No mais, segundo o escólio de Araken de Assis, relembro que o perito técnico é a "pessoa que, em razão do seu especial tirocínio e competência, auxilia o juiz na determinação dos fatos litigiosos". Na hipótese dos autos, observa-se que o laudo de avaliação do imóvel fora produzido por expert na área, de forma fundamentada e muito bem embasada, de modo que o seu acolhimento (e higidez) é medida que se impõe. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 410-469, que apurou o valor de R$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais) para o imóvel objeto da matrícula nº 156.174 (perante o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP). 2. Cumpridas as providências do artigo 799 e devidamente homologado o laudo pericial, defiro a alienação dos direitos reais de aquisição do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (responsável técnica da empresa Destak Leilões), considerando a indicação do exequente, desde que o cadastramento do gestor já esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), o que deverá ser verificado pela serventia antes da intimação do leiloeiro. 3. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente a ela, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 9. Deverá a Gestora providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. 11. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Rejeito as impugnações ao laudo de fls. 482-483 e 497-498. A principal tese apresentada pelo executado era de que o perito não teria observado a correta metragem do bem avaliado, ficando muito aquém da real área ocupada pelo imóvel. Nada obstante, esse ponto de divergência fora devidamente esclarecido nas manifestações de fls. 491-492 e 503-504, na medida em que foram consideradas, nos cálculos, apenas áreas de uso exclusivo do morador, e não áreas de uso comum (como pretendia o executado). No mais, segundo o escólio de Araken de Assis, relembro que o perito técnico é a "pessoa que, em razão do seu especial tirocínio e competência, auxilia o juiz na determinação dos fatos litigiosos". Na hipótese dos autos, observa-se que o laudo de avaliação do imóvel fora produzido por expert na área, de forma fundamentada e muito bem embasada, de modo que o seu acolhimento (e higidez) é medida que se impõe. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 410-469, que apurou o valor de R$ 2.830.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta mil reais) para o imóvel objeto da matrícula nº 156.174 (perante o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP). 2. Cumpridas as providências do artigo 799 e devidamente homologado o laudo pericial, defiro a alienação dos direitos reais de aquisição do bem imóvel arrecadado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). 3. Nomeio leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara (responsável técnica da empresa Destak Leilões), considerando a indicação do exequente, desde que o cadastramento do gestor já esteja aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), o que deverá ser verificado pela serventia antes da intimação do leiloeiro. 3. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente a ela, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento será feito de uma única vez, em até 24 horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriais o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 8. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 9. Deverá a Gestora providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hastas eletrônicas, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. 10. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último cadastrado nos autos. 11. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40347954-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2024 21:28 |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/498: tornem os autos ao perito, para novo esclarecimento. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 497/498: tornem os autos ao perito, para novo esclarecimento. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605952-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 09:52 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42527256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 09:14 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2023 Teor do ato: Fls. 491/492: manifestem-se as partes. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 491/492: manifestem-se as partes. Prazo de 05 dias. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42514968-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2023 23:29 |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Ao perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito para manifestação. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:07 |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42132133-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 18:07 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42094621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 11:20 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Edson Celso de Freitas Santa Cruz Junior (OAB 222505/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do perito. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42036450-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/10/2023 03:11 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41724006-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2023 17:36 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da vistoria agendada, cabendo às próprias partes cientificar seus assistentes técnicos. Anoto que o não comparecimento ou a não colaboração com a realização dos trabalhos acarretará a preclusão da prova, em desfavor da parte que der causa a qualquer impedimento. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da vistoria agendada, cabendo às próprias partes cientificar seus assistentes técnicos. Anoto que o não comparecimento ou a não colaboração com a realização dos trabalhos acarretará a preclusão da prova, em desfavor da parte que der causa a qualquer impedimento. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41644837-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/08/2023 22:14 |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução da carta de intimação, devidamente cumprida, prossiga-se sem a intimação do requerido. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da devolução da carta de intimação, devidamente cumprida, prossiga-se sem a intimação do requerido. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41173272-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 13:24 |
| 26/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547066581TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho Diligência : 24/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/341: conforme decisão de fls. 291/293, houve a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 156.174. Assim, fica mantida a penhora. Prossiga-se. Fls. 389: diante dos documentos carreados, considero notificado o executado, acerca da renúncia apresentada e, ausente manifestação da parte ré, para evitar alegação de nulidade, expeça-se carta para intimação de Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho, para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguir o feito, sem nova intimação. Vencido o prazo de 10 dias, providencie a serventia a exclusão das advogadas que o representavam. Fls. 386: diante do recolhimento dos honorários periciais, após o prazo para regularização da representação do executado (como acima determinado), intime-se o perito para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339/341: conforme decisão de fls. 291/293, houve a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 156.174. Assim, fica mantida a penhora. Prossiga-se. Fls. 389: diante dos documentos carreados, considero notificado o executado, acerca da renúncia apresentada e, ausente manifestação da parte ré, para evitar alegação de nulidade, expeça-se carta para intimação de Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho, para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado, sob pena de prosseguir o feito, sem nova intimação. Vencido o prazo de 10 dias, providencie a serventia a exclusão das advogadas que o representavam. Fls. 386: diante do recolhimento dos honorários periciais, após o prazo para regularização da representação do executado (como acima determinado), intime-se o perito para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41813525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 13:46 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41800222-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 10:31 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. A renúncia não será considerada até que os patronos renunciantes comprovem o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. No mais, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A renúncia não será considerada até que os patronos renunciantes comprovem o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. No mais, prossiga-se. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41788337-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/10/2022 20:51 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. Aceito a proposta do perito e fixo os honorários periciais em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). A proposta do perito foi devidamente fundamentada, acompanhada de descrição pormenorizada do trabalho a ser realizado, estimativa de tempo a ser dedicado em cada tarefa e valor da hora trabalhada de acordo com tabela de instituto independente. A impugnação das partes, por sua vez, veio desacompanhada de qualquer impugnação específica quanto à necessidade de todas as tarefas previstas e à quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos, além de não ter sido apresentada qualquer prova de que outros profissionais fariam o mesmo trabalho por valor inferior. Intime-se o exequente para depositar em juízo o valor dos honorários periciais (art. 95, § 1º) em quinze dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de quinze dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Realizado o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, frisando-se que o laudo deverá ser entregue em trinta dias úteis contados a partir da intimação. Intime-se. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 25/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a proposta do perito e fixo os honorários periciais em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). A proposta do perito foi devidamente fundamentada, acompanhada de descrição pormenorizada do trabalho a ser realizado, estimativa de tempo a ser dedicado em cada tarefa e valor da hora trabalhada de acordo com tabela de instituto independente. A impugnação das partes, por sua vez, veio desacompanhada de qualquer impugnação específica quanto à necessidade de todas as tarefas previstas e à quantidade de horas necessárias para a realização dos trabalhos, além de não ter sido apresentada qualquer prova de que outros profissionais fariam o mesmo trabalho por valor inferior. Intime-se o exequente para depositar em juízo o valor dos honorários periciais (art. 95, § 1º) em quinze dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de quinze dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Realizado o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, frisando-se que o laudo deverá ser entregue em trinta dias úteis contados a partir da intimação. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41131092-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/07/2022 19:26 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40633346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 20:24 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40473400-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 14:38 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: * Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 27/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391267-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2022 16:19 |
| 11/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40071196-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 13:29 |
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40013625-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 09:51 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Marcos Ubezio da Cunha Freire (MF@MARCOSFREIRE.COM.BR, telefone (11) 38191325). Intime-se-o para estimar seus honorários. Advogados(s): Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Patricia Avila Simões Bezerra (OAB 221717/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Marcos Ubezio da Cunha Freire (MF@MARCOSFREIRE.COM.BR, telefone (11) 38191325). Intime-se-o para estimar seus honorários. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41924298-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 11:13 |
| 06/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367481320TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 01/11/2021 |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 708/714 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ciência às partes da resposta ARISP. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Andressa Danielle dos Santos Machado (OAB 261875/SP) |
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41437189-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2021 13:09 |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta ARISP. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41362681-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2021 10:30 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 615/622 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Fls. 314/317: Ciência às partes do Protocolo ARISP, nos moldes da R. Decisão de fls. 291/293, cabendo à parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, junto ao Cartório de Imóveis correspondente. Advogados(s): Carla Carrieri (OAB 220500/SP), Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 314/317: Ciência às partes do Protocolo ARISP, nos moldes da R. Decisão de fls. 291/293, cabendo à parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, junto ao Cartório de Imóveis correspondente. |
| 10/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41046067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 10:23 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 574-589 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Diante da Nota Devolutiva de fls. 305, providencie a vinda de certidão atualizada da matrícula devidamente averbada. Advogados(s): Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da Nota Devolutiva de fls. 305, providencie a vinda de certidão atualizada da matrícula devidamente averbada. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40783312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 13:45 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 708/719 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 708/719 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 273/288: Ciente do trânsito em julgado do recurso de agravo, cujo acórdão manteve a decisão de fls. 227/228. Superado o efeito suspensivo, deve o feito prosseguir. Recolha o exequente as custas para desarquivamento. 2. Defiro a penhora sobre os direitos reais de aquisição que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 156.174 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se a intimação, do credor fiduciário, Banco Bradesco S/A. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s), de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos relação pormenorizada de todas as pessoas a serem intimadas, indicando os respectivos endereços e recolhendo as respectivas despesas de intimação. 5. No mesmo prazo de quinze dias, para fins de avaliação e com o objetivo de conferir celeridade ao processo, faculto à parte exequente a apresentação de estimativa do valor de mercado do imóvel obtida pela média da declaração de três corretores imobiliários devidamente inscritos junto ao órgão de classe. Após, será intimada a parte contrária para se manifestar sobre a estimativa (artigo 871, I, do Código de Processo Civil), somente se realizando a avaliação judicial por perito nomeado pelo juízo em caso de discordância fundamentada a embasada em prova documental. 6. Por fim, ainda no prazo de quinze dias, diga, a parte exequente, se pretende a adjudicação do imóvel ou a sua alienação, esclarecendo, no segundo caso, se a realizará por iniciativa particular ou em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Fls. 294/297: Ciência às partes do Protocolo ARISP, nos moldes da R. Determinação anterior, cabendo à parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, junto ao Cartório de Imóveis correspondente. Advogados(s): Fabio Fernando de Oliveira Belinassi (OAB 250945/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/297: Ciência às partes do Protocolo ARISP, nos moldes da R. Determinação anterior, cabendo à parte exequente providenciar o pagamento dos emolumentos, junto ao Cartório de Imóveis correspondente. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 16/04/2021 |
Documento Juntado
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| 15/04/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 273/288: Ciente do trânsito em julgado do recurso de agravo, cujo acórdão manteve a decisão de fls. 227/228. Superado o efeito suspensivo, deve o feito prosseguir. Recolha o exequente as custas para desarquivamento. 2. Defiro a penhora sobre os direitos reais de aquisição que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 156.174 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O depositário manterá a detenção sobre o bem, podendo dele se utilizar sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp, cabendo ao advogado da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se a intimação, do credor fiduciário, Banco Bradesco S/A. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s), de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, trazer aos autos relação pormenorizada de todas as pessoas a serem intimadas, indicando os respectivos endereços e recolhendo as respectivas despesas de intimação. 5. No mesmo prazo de quinze dias, para fins de avaliação e com o objetivo de conferir celeridade ao processo, faculto à parte exequente a apresentação de estimativa do valor de mercado do imóvel obtida pela média da declaração de três corretores imobiliários devidamente inscritos junto ao órgão de classe. Após, será intimada a parte contrária para se manifestar sobre a estimativa (artigo 871, I, do Código de Processo Civil), somente se realizando a avaliação judicial por perito nomeado pelo juízo em caso de discordância fundamentada a embasada em prova documental. 6. Por fim, ainda no prazo de quinze dias, diga, a parte exequente, se pretende a adjudicação do imóvel ou a sua alienação, esclarecendo, no segundo caso, se a realizará por iniciativa particular ou em hasta pública. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40170191-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 10/02/2021 12:57 |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41595451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 16:35 |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41146135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 13:17 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 635/648 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento, vedado o levantamento dos valores constritos até nova deliberação da instância superior. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento, vedado o levantamento dos valores constritos até nova deliberação da instância superior. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41092063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 19:43 |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41045348-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 17/07/2020 19:11 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 707/721 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Embora dada a oportunidade ao executado (fls. 201), ele não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que os valores bloqueados são oriundos de salário (aliás, ele mesmo admite que decorrem de "operação comercial" - fls. 203) ou que estavam depositados em caderneta de poupança. Defende a impenhorabilidade sem nenhum lastro em documentos, baseando-se exclusivamente no valor da constrição ser inferior a quarenta salários mínimos, o que, por si só, não torna a verba impenhorável, pois, ainda que se confira interpretação extensiva para o artigo 833, X, do Código de Processo Civil, para alcançar outras forma de aplicação financeira além da poupança, não se dispensa a demonstração de que se trata da única reserva de valor do executado. Por essas razões, indefiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2. Não há abusividade nos honorários advocatícios, pois não se confundem os honorários processuais com os honorários contratuais que o próprio executado concordou em pagar ao celebrar o acordo. 3. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, o executado, suas últimas duas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses e cópia das últimas três faturas de cartão de crédito. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 29/06/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Embora dada a oportunidade ao executado (fls. 201), ele não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que os valores bloqueados são oriundos de salário (aliás, ele mesmo admite que decorrem de "operação comercial" - fls. 203) ou que estavam depositados em caderneta de poupança. Defende a impenhorabilidade sem nenhum lastro em documentos, baseando-se exclusivamente no valor da constrição ser inferior a quarenta salários mínimos, o que, por si só, não torna a verba impenhorável, pois, ainda que se confira interpretação extensiva para o artigo 833, X, do Código de Processo Civil, para alcançar outras forma de aplicação financeira além da poupança, não se dispensa a demonstração de que se trata da única reserva de valor do executado. Por essas razões, indefiro o pedido de desbloqueio. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 2. Não há abusividade nos honorários advocatícios, pois não se confundem os honorários processuais com os honorários contratuais que o próprio executado concordou em pagar ao celebrar o acordo. 3. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, o executado, suas últimas duas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses e cópia das últimas três faturas de cartão de crédito. Intime-se. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40904093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 20:31 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 607/619 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/207: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Após, cls, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/207: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Após, cls, com urgência. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40807555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 19:55 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 773/792 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Atente-se, a serventia, para que pedidos desta natureza - desbloqueio de verbas impenhoráveis - sejam encaminhados à fila de conclusão urgente. 2. Esclareça, o executado, se os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança ou em outro tipo de aplicação. Além disso, caso se trate de conta-poupança, apresente respectivo extrato dos sessenta dias que antecederam a constrição. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do seu pedido. 3. Com a apresentação, intime-se o exequente para manifestação e tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 14/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Atente-se, a serventia, para que pedidos desta natureza - desbloqueio de verbas impenhoráveis - sejam encaminhados à fila de conclusão urgente. 2. Esclareça, o executado, se os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança ou em outro tipo de aplicação. Além disso, caso se trate de conta-poupança, apresente respectivo extrato dos sessenta dias que antecederam a constrição. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do seu pedido. 3. Com a apresentação, intime-se o exequente para manifestação e tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41892688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 18:48 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 710/726 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 710/726 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio Bacen Jud (frutífera ou parcialmente frutífera). Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "BacenJud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Pereira Matarasso (OAB 207919/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Henri Matarasso Filho (OAB 316181/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio Bacen Jud (frutífera ou parcialmente frutífera). Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 21/11/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "BacenJud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41635540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 15:26 |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41471594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:56 |
| 04/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1356/1377 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 163/168 e 171/175, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): William Fernando da Silva (OAB 138420/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o teor de fls. 163/168 e 171/175, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, e, por conseguinte, declaro SUSPENSO o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até notícia de cumprimento de todos os termos da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente. Assim, aguarde-se a referida comunicação no Arquivo. Cumpra-se. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40983740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 19:14 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 532-558 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor de fls. 163/168, dou o réu por citado. Todavia, antes de apreciar o pedido, há que se regularizar a representação processual do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 24/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o teor de fls. 163/168, dou o réu por citado. Todavia, antes de apreciar o pedido, há que se regularizar a representação processual do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40893075-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/06/2019 17:00 |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem interposição de Embargos à Execução pelo executado. São Paulo, 18 de junho de 2019. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR980024507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Chrystoffer Augusto Teixeira Freixinho Diligência : 10/05/2019 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 594/622 |
| 06/05/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 06/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/08/2024 |
DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
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| 01/07/2025 |
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| 07/07/2025 |
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| 07/07/2025 |
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| 16/07/2025 |
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| 08/08/2025 |
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| 01/09/2025 |
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| 02/09/2025 |
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| 03/09/2025 |
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| 01/10/2025 |
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| 05/12/2025 |
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Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/02/2026 |
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Embargos de Declaração |
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| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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