| Exeqte |
Condomínio Edifício Emilio Carlos
Advogada: Rosa Maria de Matos Augusto |
| Exectdo |
Espólio de Manasses Alves Siqueira
Advogado: Gustavo de Oliveira Morais Advogada: Maria Carolina Bittencourt de Macedo Advogado: Jader Freire de Macedo Junior Advogado: Antonio Fernando de Campos Brandao Advogado: Fernando Fernandes Invtante: RUTH PONTES |
| Perito | Gerson Denapoli |
| Gestora | Dora Plat |
| TerIntCer |
Luiz Gustavo de Campos Menezes
Advogado: Luiz Gustavo de Campos Menezes |
| ArremTerc |
Luciene Epifanio da Costa de Almeida
Advogada: Luciene Epifanio da Costa de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o Leiloeiro sobre a decisão de fls.1097/1098. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1078/1079: Defiro a dispensa da publicação impressa em jornal de grande circulação, bastando sua divulgação eletrônica. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332137-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2026; Data de Registro: 23/02/2026) Defiro também a visitação do imóvel, nos termos requeridos pelo leiloeiro à fl. 1079. Fls. 1080/1081: Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 30.04.2026, às 12h00, e encerramento em 04.05.2026, às 12h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 29.05.2026, às 12h00. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1078/1079: Defiro a dispensa da publicação impressa em jornal de grande circulação, bastando sua divulgação eletrônica. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332137-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2026; Data de Registro: 23/02/2026) Defiro também a visitação do imóvel, nos termos requeridos pelo leiloeiro à fl. 1079. Fls. 1080/1081: Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 30.04.2026, às 12h00, e encerramento em 04.05.2026, às 12h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 29.05.2026, às 12h00. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o Leiloeiro sobre a decisão de fls.1097/1098. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1078/1079: Defiro a dispensa da publicação impressa em jornal de grande circulação, bastando sua divulgação eletrônica. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332137-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2026; Data de Registro: 23/02/2026) Defiro também a visitação do imóvel, nos termos requeridos pelo leiloeiro à fl. 1079. Fls. 1080/1081: Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 30.04.2026, às 12h00, e encerramento em 04.05.2026, às 12h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 29.05.2026, às 12h00. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1078/1079: Defiro a dispensa da publicação impressa em jornal de grande circulação, bastando sua divulgação eletrônica. Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que dispensou a publicação do edital de leilão em jornal de grande circulação, autorizando a divulgação eletrônica, considerando que não trará prejuízo às partes. Nulidade pela ausência de publicação impressa do edital de leilão. Descabimento. Efetividade prática do ato. Divulgação eletrônica que atende especificamente à norma com maior alcance e menor custo. Jurisprudência predominante. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332137-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2026; Data de Registro: 23/02/2026) Defiro também a visitação do imóvel, nos termos requeridos pelo leiloeiro à fl. 1079. Fls. 1080/1081: Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 30.04.2026, às 12h00, e encerramento em 04.05.2026, às 12h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á para a 2ª Praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 29.05.2026, às 12h00. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40292153-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 12:14 |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281720-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 09:00 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1072: Indefiro o pedido do exequente de substituição do leiloeiro nomeado à fl. 1068. Nos termos dos arts. 880 e 883 do CPC, a alienação judicial será realizada por leiloeiro público credenciado perante o órgão competente, cabendo ao Juízo a sua nomeação, à luz dos princípios da imparcialidade e da eficiência do procedimento executivo. A escolha do auxiliar da justiça constitui ato de condução processual, inserido no poder-dever de direção do processo (art. 139 do CPC) e pautado por critérios de conveniência e regularidade do procedimento, não se tratando de prerrogativa da parte. Ademais, inexistem elementos que indiquem incapacidade técnica, impedimento, suspeição ou qualquer circunstância concreta que comprometa a atuação do leiloeiro já nomeado. É dizer, a mera preferência do exequente por outro profissional não constitui fundamento idôneo para a substituição pretendida. De todo modo, ressalto que eventual inconformismo quanto à condução dos atos poderá ser oportunamente apreciado, caso demonstrada irregularidade concreta, o que não se verifica no presente momento. Assim, mantenho a nomeação do leiloeiro nomeado à fl. 1068. Providencie a z. Serventia sua intimação para fins de prosseguimento da hasta. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1072: Indefiro o pedido do exequente de substituição do leiloeiro nomeado à fl. 1068. Nos termos dos arts. 880 e 883 do CPC, a alienação judicial será realizada por leiloeiro público credenciado perante o órgão competente, cabendo ao Juízo a sua nomeação, à luz dos princípios da imparcialidade e da eficiência do procedimento executivo. A escolha do auxiliar da justiça constitui ato de condução processual, inserido no poder-dever de direção do processo (art. 139 do CPC) e pautado por critérios de conveniência e regularidade do procedimento, não se tratando de prerrogativa da parte. Ademais, inexistem elementos que indiquem incapacidade técnica, impedimento, suspeição ou qualquer circunstância concreta que comprometa a atuação do leiloeiro já nomeado. É dizer, a mera preferência do exequente por outro profissional não constitui fundamento idôneo para a substituição pretendida. De todo modo, ressalto que eventual inconformismo quanto à condução dos atos poderá ser oportunamente apreciado, caso demonstrada irregularidade concreta, o que não se verifica no presente momento. Assim, mantenho a nomeação do leiloeiro nomeado à fl. 1068. Providencie a z. Serventia sua intimação para fins de prosseguimento da hasta. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255478-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 22:12 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 1067: Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1067: Defiro a realização do leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (juridico@hastavip.com.br e fernanda.alonso@hastavip.com.br), que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 60% (sessenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. Intime-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40218832-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 21:37 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 883/924, integradas por 1040/1061), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 936/958 e fls. 959/967), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.756.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil reais - fl. 1049). 3. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 883/924, integradas por 1040/1061), bem como as posteriores manifestações das partes (fls. 936/958 e fls. 959/967), concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e fixo o valor do imóvel penhorado em R$ 1.756.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil reais - fl. 1049). 3. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40041182-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/01/2026 11:30 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2392/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2392/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 986/1035, nº 2320101-48.2023.8.26.0000 que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 694/695. Aguarde-se manifestação do perito, conforme fls. 980. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 986/1035, nº 2320101-48.2023.8.26.0000 que negou provimento ao recurso e manteve a decisão de fls. 694/695. Aguarde-se manifestação do perito, conforme fls. 980. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o Sr. Perito para que apresente, em 5 (cinco) dias, sua manifestação nos termos determinados à fl. 968. Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2346/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2346/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita para que apresente, em 5 (cinco) dias, sua manifestação nos termos determinados à fl. 968. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a perita para que apresente, em 5 (cinco) dias, sua manifestação nos termos determinados à fl. 968. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1970/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1970/2025 Teor do ato: Certifico que procedi ao cadastramento, no sistema, dos advogados indicados na petição de fls. 973, conforme solicitado. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP), Maria Carolina Bittencourt de Macedo (OAB 257940/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que procedi ao cadastramento, no sistema, dos advogados indicados na petição de fls. 973, conforme solicitado. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42475047-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2025 17:55 |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 936/958 e 959/967: Nos termos do art. 477, §2º do CPC, intime-se a perita para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre as manifestações e parecer divergente apresentados partes. Após, tornem os autos à conclusão para análise. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 936/958 e 959/967: Nos termos do art. 477, §2º do CPC, intime-se a perita para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre as manifestações e parecer divergente apresentados partes. Após, tornem os autos à conclusão para análise. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42176278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 21:43 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175864-8 Tipo da Petição: SMSE-CREAS-CRAS - Manifestação Técnica Data: 16/09/2025 20:24 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico para perita, Dr.ª JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES - R$ 6.875,00, depositos de f.867/868 e f.370/371 nos termos da sentença/decisão de fls.928, conforme formulário de fls.927. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250901130052036386 Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico para perita, Dr.ª JULIANA RANGEL CASERTA RODRIGUES - R$ 6.875,00, depositos de f.867/868 e f.370/371 nos termos da sentença/decisão de fls.928, conforme formulário de fls.927. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250901130052036386 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/924: Ciência às partes do Laudo Pericial, nos termos do art. 477, § 1º CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 925/926: Defiro o levantamento do depósito de fls. 867/870 em favor da perita judicial (formulário juntado a fl. 927). Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 883/924: Ciência às partes do Laudo Pericial, nos termos do art. 477, § 1º CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 925/926: Defiro o levantamento do depósito de fls. 867/870 em favor da perita judicial (formulário juntado a fl. 927). Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41940254-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2025 14:12 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41940235-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2025 14:11 |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41533829-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/07/2025 16:20 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2025 Teor do ato: Fls. 877/878: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria para o dia 10 de julho de 2025 às 11 horas. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 877/878: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria para o dia 10 de julho de 2025 às 11 horas. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41363534-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/06/2025 13:27 |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Perito(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes e depósito dos honorários, arbitro os honorários periciais em R$ 6.875,00. Comunique-se a perita, via e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes e depósito dos honorários, arbitro os honorários periciais em R$ 6.875,00. Comunique-se a perita, via e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41336443-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/06/2025 23:47 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41282059-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 04/06/2025 17:04 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41189629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 18:13 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Ciência às partes da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da proposta de honorários periciais. |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41081139-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 13/05/2025 09:00 |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico que intimei o(a) Sr.(a) Perito(a). Aguarde-se a manifestação do Expert. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41065229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 20:34 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 826/827: Defiro. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita judicial Dra. Juliana Rangel Caserta Rodrigues (caserta7@terra.Com.br). Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha de débito atualizada. Intime-se a perita para que apresente o valor de seus honorários, em 5 dias, a serem antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada polo. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem sobre o valor, também em 5 dias. Com a fixação dos honorários e depósito judicial, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com entrega do laudo em 45 dias. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 08/05/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 826/827: Defiro. Para avaliação do bem penhorado, nomeio a perita judicial Dra. Juliana Rangel Caserta Rodrigues (caserta7@terra.Com.br). Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha de débito atualizada. Intime-se a perita para que apresente o valor de seus honorários, em 5 dias, a serem antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada polo. Após, dê-se ciência às partes para que se manifestem sobre o valor, também em 5 dias. Com a fixação dos honorários e depósito judicial, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, com entrega do laudo em 45 dias. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41003280-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/05/2025 19:55 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Providencie o exequente a complementação das custas relativas ao pedido de desarquivamento dos autos, tendo em vista o novo valor da UFESP para o ano de 2025 e conforme tabela de despesas processuais fornecida pelo TJSP, cujolinksegue:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaDesarquivamentoAutos(o valor atualizado para a diligência de desarquivamento é 1,212 UFESP - R$. 44,87, para o exercício do ano de 2025.) Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a complementação das custas relativas ao pedido de desarquivamento dos autos, tendo em vista o novo valor da UFESP para o ano de 2025 e conforme tabela de despesas processuais fornecida pelo TJSP, cujolinksegue:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaDesarquivamentoAutos(o valor atualizado para a diligência de desarquivamento é 1,212 UFESP - R$. 44,87, para o exercício do ano de 2025.) |
| 29/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40982707-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/04/2025 18:30 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: O desarquivamento do feito depende do recolhimento da respectiva taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2. Os valores podem ser consultados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O desarquivamento do feito depende do recolhimento da respectiva taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2. Os valores podem ser consultados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias. |
| 24/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40946222-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/04/2025 22:55 |
| 03/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/664: trata-se de impugnação à arrematação judicial apresentada pelo executado, alegando, em síntese, (i) a nulidade dos atos processuais desde a vistoria pericial realizada em 28.03.2023, em razão da remoção da ex-inventariante e da ausência de intimação válida da nova inventariante e (ii) a nulidade da arrematação por preço vil. Ao final, requereu a devolução do prazo para acompanhamento da perícia, impugnação ao laudo pericial e contratação de assistente técnico. O exequente se manifestou sobre referida impugnação às fls. 683/685. DECIDO. A impugnação deve ser acolhida para reconhecer a nulidade dos atos processuais posteriores a 18.01.2023, incluindo da decisão de fl. 520, que homologou o laudo pericial do apartamento penhorado nos presentes autos. Conforme decisões colacionadas às fls. 557/559 e 562/563, a Sra. Cinthia foi removida do cargo de inventariante do espólio executado em 18.01.2023 e a nova inventariante, Sra. Ruth, somente foi nomeada em 02.05.2023, vindo a tomar conhecimento do presente feito em 10.08.2023. Assim, é forçoso reconhecer que, durante esse período, o espólio permaneceu sem representação processual adequada e não foi devidamente intimado das decisões e demais atos realizados neste processo. Assim, a fim de se evitar prejuízo a seu direito de defesa e, especialmente, considerando que os anúncios de imóveis semelhantes (fls. 657/658) e o laudo de avaliação independente (fls. 666/670) apresentados pelo executado, de fato, colocam em dúvida a compatibilidade do valor atribuído pelo expert (R$ 1.490.000,00) com o atual valor de mercado do apartamento, entendo por bem tornar sem efeito a decisão de fl. 520 e revisitar o valor de avaliação do imóvel. Contudo, à luz dos princípios da razoável duração do processo e da menor onerosidade para as partes, entendo que a avaliação do bem pode ser realizada, por ora, sem nova perícia, devendo cada uma das partes apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, três avaliações para o imóvel, subscritas por diferentes corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado, a fim de se aferir o razoável valor do bem. A partir da análise de tal documentação, será fixado o valor de avaliação do imóvel pelo Juízo e determinada nova hasta pública. Por fim, a fim de evitar novos tumultos ao andamento do processo, consigno que é ônus da inventariante comunicar, imediatamente, a este juízo qualquer nova alteração na representação do espólio executado. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 651/664: trata-se de impugnação à arrematação judicial apresentada pelo executado, alegando, em síntese, (i) a nulidade dos atos processuais desde a vistoria pericial realizada em 28.03.2023, em razão da remoção da ex-inventariante e da ausência de intimação válida da nova inventariante e (ii) a nulidade da arrematação por preço vil. Ao final, requereu a devolução do prazo para acompanhamento da perícia, impugnação ao laudo pericial e contratação de assistente técnico. O exequente se manifestou sobre referida impugnação às fls. 683/685. DECIDO. A impugnação deve ser acolhida para reconhecer a nulidade dos atos processuais posteriores a 18.01.2023, incluindo da decisão de fl. 520, que homologou o laudo pericial do apartamento penhorado nos presentes autos. Conforme decisões colacionadas às fls. 557/559 e 562/563, a Sra. Cinthia foi removida do cargo de inventariante do espólio executado em 18.01.2023 e a nova inventariante, Sra. Ruth, somente foi nomeada em 02.05.2023, vindo a tomar conhecimento do presente feito em 10.08.2023. Assim, é forçoso reconhecer que, durante esse período, o espólio permaneceu sem representação processual adequada e não foi devidamente intimado das decisões e demais atos realizados neste processo. Assim, a fim de se evitar prejuízo a seu direito de defesa e, especialmente, considerando que os anúncios de imóveis semelhantes (fls. 657/658) e o laudo de avaliação independente (fls. 666/670) apresentados pelo executado, de fato, colocam em dúvida a compatibilidade do valor atribuído pelo expert (R$ 1.490.000,00) com o atual valor de mercado do apartamento, entendo por bem tornar sem efeito a decisão de fl. 520 e revisitar o valor de avaliação do imóvel. Contudo, à luz dos princípios da razoável duração do processo e da menor onerosidade para as partes, entendo que a avaliação do bem pode ser realizada, por ora, sem nova perícia, devendo cada uma das partes apresentar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, três avaliações para o imóvel, subscritas por diferentes corretores imobiliários conhecedores da região e/ou empresas de corretagem conhecidas no mercado, a fim de se aferir o razoável valor do bem. A partir da análise de tal documentação, será fixado o valor de avaliação do imóvel pelo Juízo e determinada nova hasta pública. Por fim, a fim de evitar novos tumultos ao andamento do processo, consigno que é ônus da inventariante comunicar, imediatamente, a este juízo qualquer nova alteração na representação do espólio executado. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/786: Prejudicado, tendo em vista o depósito de fls. 792. Fls. 790/791: Cabe à leiloeira buscar por meio das vias próprias o reembolso das despesas havidas, desde que devidamente comprovadas, nos termos do art. 40, do Decreto nº 21.981/1932. Fls. 793: Aguarde-se, a fim de se evitar tumulto processual. Fls. 799: Indefiro. Trata-se de simples devolução de valor determinada sem que fosse necessário ajuizamento de ação em que aplicável a correção pretendida. Fls. 801/811: Ciência do resultado do julgamento do AI n. 2165424-60.2023.8.26.0000. Antes do regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar novo tumulto processual, cumpra-se a z. Serventia as determinações de fls. 694/695, itens 2, 3 e 4 e tornem conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 27/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 785/786: Prejudicado, tendo em vista o depósito de fls. 792. Fls. 790/791: Cabe à leiloeira buscar por meio das vias próprias o reembolso das despesas havidas, desde que devidamente comprovadas, nos termos do art. 40, do Decreto nº 21.981/1932. Fls. 793: Aguarde-se, a fim de se evitar tumulto processual. Fls. 799: Indefiro. Trata-se de simples devolução de valor determinada sem que fosse necessário ajuizamento de ação em que aplicável a correção pretendida. Fls. 801/811: Ciência do resultado do julgamento do AI n. 2165424-60.2023.8.26.0000. Antes do regular prosseguimento do feito, a fim de se evitar novo tumulto processual, cumpra-se a z. Serventia as determinações de fls. 694/695, itens 2, 3 e 4 e tornem conclusos. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40337727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:31 |
| 18/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40274894-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2024 19:17 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40268347-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/02/2024 15:26 |
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40237715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2024 15:38 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/777: em que pesem as fundadas razões expostas pela leiloeira, em caso de desistência da arrematação, dentro das hipóteses legais, o valor pago pelo arrematante deve ser restituído em sua integralidade, sem dedução da comissão. Neste sentido dispõe a Resolução nº 236/2015 do CNJ, em seu artigo 7º: "§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos." Assim, no que tange ao preço pago pelo arrematante, como já decidido em 26/10/2023 (decisão preclusa, aliás), nada há que se deduzir a título de restituição, até porque, a má-fé alegada pela nobre leiloeira não se deu pela arrematante, mas pelos impugnantes, logo, como muito mais razão que a arrematante não saia prejudicada. Caso entenda devida, deverá buscar indenização junto aos impugnantes. No mais, em 15 dias, informam as partes o resultado dos recursos pendentes. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 29/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 779/777: em que pesem as fundadas razões expostas pela leiloeira, em caso de desistência da arrematação, dentro das hipóteses legais, o valor pago pelo arrematante deve ser restituído em sua integralidade, sem dedução da comissão. Neste sentido dispõe a Resolução nº 236/2015 do CNJ, em seu artigo 7º: "§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos." Assim, no que tange ao preço pago pelo arrematante, como já decidido em 26/10/2023 (decisão preclusa, aliás), nada há que se deduzir a título de restituição, até porque, a má-fé alegada pela nobre leiloeira não se deu pela arrematante, mas pelos impugnantes, logo, como muito mais razão que a arrematante não saia prejudicada. Caso entenda devida, deverá buscar indenização junto aos impugnantes. No mais, em 15 dias, informam as partes o resultado dos recursos pendentes. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40016779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 08:40 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 698/699: manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, conclusos para decisão, conforme itens 3 e 4 de fls. 694/695. Fls. 742/743 (pelo Município de São Paulo/SP): ciente o Juízo, mas por ora, prejudicado, diante da desistência da arrematante. Fls. 747: ciente o Juízo da interposição de AI por Carolina Penteado da Costa Galvão. Mantenho a decisão e aguardo informações sobre o julgamento, em até 30 dias. Fls. 761/762: cumpra-se com urgência a decisão de fls. 694/695, de outubro desde ano, (i) expedindo-se MLE em favor da arrematante desistente (formulário a fls. 766), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim; e (ii) intimando-se a leiloeira. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de intimação eletrônica, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20231219103149074209 no valor de R$ 1.380.000,00 mais juros e correções em favor da arrematante, nos termos da sentença/decisão de fls. 767/768, conforme formulário de fls. 766. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20231219103149074209 no valor de R$ 1.380.000,00 mais juros e correções em favor da arrematante, nos termos da sentença/decisão de fls. 767/768, conforme formulário de fls. 766. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 698/699: manifeste-se o exequente em 10 dias. Após, conclusos para decisão, conforme itens 3 e 4 de fls. 694/695. Fls. 742/743 (pelo Município de São Paulo/SP): ciente o Juízo, mas por ora, prejudicado, diante da desistência da arrematante. Fls. 747: ciente o Juízo da interposição de AI por Carolina Penteado da Costa Galvão. Mantenho a decisão e aguardo informações sobre o julgamento, em até 30 dias. Fls. 761/762: cumpra-se com urgência a decisão de fls. 694/695, de outubro desde ano, (i) expedindo-se MLE em favor da arrematante desistente (formulário a fls. 766), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim; e (ii) intimando-se a leiloeira. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, haverá expedição de intimação eletrônica, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42573135-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2023 11:26 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42478499-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/11/2023 22:58 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42438385-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/11/2023 16:20 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42361587-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 12:15 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42338960-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 14:27 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, consigno que o ato ordinatório retro foi expedido em equívoco. Aprecio fls. 631/637, 651/664, 677/678, 683/685. 2. No que tange ao pleito da terceira CAROLINA PENTEADO DA COSTA GALVÃO, que se afirma legatária do imóvel ora em litígio, nada de irregular a reconhecer, eis que ela própria traz aos autos a informação de que a validade do testamento (datado de 24/04/2014) deixado pelo de cujus, em que constou referido legado, foi colocada sub judice na ação nº 1111014-02.2019.8.26.0100, que teve julgamento de procedência em apelação (isto é, pela invalidade do testamento, especialmente, por vícios formais, com alegação de incapacidade civil do testador à época do ato). Irrelevante a pendência de REsp, que, sabidamente, não é provido de efeito suspensivo. Portanto, nestes autos, a suposta legatária (que, no presente momento, legatária não é, dada a invalidade do testamento), nada tem a requerer. Assim, deverá ser intimada da presente decisão e, após, excluída como terceira, bem como seus patronos, a fim de não haver tumulto no processo. 3. Observo, aliás, que às fls. 555/556, consta petição de outro suposto legatário, LUIZ GUSTAVO DE CAMPOS MENEZES, isso porque afirma ter sido assim nomeado em testamento datado de 25/05/1998, sem noticiar regular procedimento de abertura e processamento do documento. Repiso que a ação nº 111014-02.2019.8.26.0100 (em grau de REsp) apenas versou sobre o testamento datado de 24/04/2014, como constou expressamente no v. Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado deste TJSP e as cópias de fls. 557/564 e, mais adiante, de fls. 587/589 nada demonstram quando ao procedimento de abertura e processamento do testamento do ano de 1998. Assim, referido terceiro tem prazo de 15 dias para comprovar esta situação, que o legitimaria como terceiro, caso contrário, será excluído dos autos. 4. No que tange à irresignação do executado ESPOLIO DE MANASSES ALVES DE SIQUEIRA, na impugnação de fls. 651/664, a despeito do teor das decisões de fls. 565 e 580, determino que a serventia certifique a data em cadastrada a inventariante Ruth Pontes e a data de sua intimação pessoal sobre os autos, bem como cadastro de seus patronos. Oportunamente, apreciarei a petição. 5. Sem prejuízo de todo o supra determinado, desde logo aprecio a petição de fls. 68/689, em nome da a arrematante do imóvel LUCIANA EPIFANIO DA COSTA DE ALMEIDA, pois seu argumento é, justamente, o disposto no artigo 903, §5º, II do CPC (alegação de preço vil pelo executado antes de expedida a carta de arrematação). O artigo é claro no sentido de que basta, para fundamentar a desistência, a alegação do executado, não o julgamento pelo Juízo. E a arrematação ainda não foi homologada, nem a carta expedida. Assim, dado o estado tumultuoso do processo e a situação objetiva apresentada, decido a questão de pronto e defiro a desistência da arrematante, com a consequente devolução dos valores pagos. Cadastre-se a arrematante e seus patronos apenas para ciência. Comunique-se a leiloeira com urgência. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 26/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Preliminarmente, consigno que o ato ordinatório retro foi expedido em equívoco. Aprecio fls. 631/637, 651/664, 677/678, 683/685. 2. No que tange ao pleito da terceira CAROLINA PENTEADO DA COSTA GALVÃO, que se afirma legatária do imóvel ora em litígio, nada de irregular a reconhecer, eis que ela própria traz aos autos a informação de que a validade do testamento (datado de 24/04/2014) deixado pelo de cujus, em que constou referido legado, foi colocada sub judice na ação nº 1111014-02.2019.8.26.0100, que teve julgamento de procedência em apelação (isto é, pela invalidade do testamento, especialmente, por vícios formais, com alegação de incapacidade civil do testador à época do ato). Irrelevante a pendência de REsp, que, sabidamente, não é provido de efeito suspensivo. Portanto, nestes autos, a suposta legatária (que, no presente momento, legatária não é, dada a invalidade do testamento), nada tem a requerer. Assim, deverá ser intimada da presente decisão e, após, excluída como terceira, bem como seus patronos, a fim de não haver tumulto no processo. 3. Observo, aliás, que às fls. 555/556, consta petição de outro suposto legatário, LUIZ GUSTAVO DE CAMPOS MENEZES, isso porque afirma ter sido assim nomeado em testamento datado de 25/05/1998, sem noticiar regular procedimento de abertura e processamento do documento. Repiso que a ação nº 111014-02.2019.8.26.0100 (em grau de REsp) apenas versou sobre o testamento datado de 24/04/2014, como constou expressamente no v. Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado deste TJSP e as cópias de fls. 557/564 e, mais adiante, de fls. 587/589 nada demonstram quando ao procedimento de abertura e processamento do testamento do ano de 1998. Assim, referido terceiro tem prazo de 15 dias para comprovar esta situação, que o legitimaria como terceiro, caso contrário, será excluído dos autos. 4. No que tange à irresignação do executado ESPOLIO DE MANASSES ALVES DE SIQUEIRA, na impugnação de fls. 651/664, a despeito do teor das decisões de fls. 565 e 580, determino que a serventia certifique a data em cadastrada a inventariante Ruth Pontes e a data de sua intimação pessoal sobre os autos, bem como cadastro de seus patronos. Oportunamente, apreciarei a petição. 5. Sem prejuízo de todo o supra determinado, desde logo aprecio a petição de fls. 68/689, em nome da a arrematante do imóvel LUCIANA EPIFANIO DA COSTA DE ALMEIDA, pois seu argumento é, justamente, o disposto no artigo 903, §5º, II do CPC (alegação de preço vil pelo executado antes de expedida a carta de arrematação). O artigo é claro no sentido de que basta, para fundamentar a desistência, a alegação do executado, não o julgamento pelo Juízo. E a arrematação ainda não foi homologada, nem a carta expedida. Assim, dado o estado tumultuoso do processo e a situação objetiva apresentada, decido a questão de pronto e defiro a desistência da arrematante, com a consequente devolução dos valores pagos. Cadastre-se a arrematante e seus patronos apenas para ciência. Comunique-se a leiloeira com urgência. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Intime-se o(a) perito(a) para início aos trabalhos, nos termos da decisão de nomeação, atendendo aos quesitos do Juízo e das partes. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Gustavo de Oliveira Morais (OAB 173148/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato ordinatório
Intime-se o(a) perito(a) para início aos trabalhos, nos termos da decisão de nomeação, atendendo aos quesitos do Juízo e das partes. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42006578-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 14:12 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594837054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luiz Gustavo de Campos Menezes Diligência : 04/09/2023 |
| 07/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594836986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carolina Penteado da Costa Galvao Diligência : 04/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41821511-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2023 22:33 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41803180-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2023 15:07 |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41707665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:11 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 631 e seguintes: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da petição apresentada, tornando-me os autos conclusos, então. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Fls. 651 e seguintes (impugnação e documentos): À parte exequente, no prazo de 15 dias, para manifestação. Advogados(s): Veridiana Perez Pinheiro E Campos (OAB 152087/SP), Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 651 e seguintes (impugnação e documentos): À parte exequente, no prazo de 15 dias, para manifestação. |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 631 e seguintes: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Manifestem-se as partes, em cinco dias, acerca da petição apresentada, tornando-me os autos conclusos, então. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41614933-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 10/08/2023 13:46 |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41620850-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2023 18:56 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41611827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:50 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 Página: 650/680 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2023 Teor do ato: Fls. 600 e seguintes: às partes, para ciência. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 600 e seguintes: às partes, para ciência. |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41554942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 11:07 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41384203-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2023 14:24 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41263960-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2023 10:49 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 584/586: conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio do instrumento manejado. Há, em verdade, insurgência contrária às razões de decidir, ao fundamento de que desacertam, pois que indevidamente reconhecem a valia de atos de comunicação do espólio executado, a despeito de não se operaram diante de novel inventariante nomeada. Trata-se, pois, de intento infringente e, assim, não passível de revisão, por meio do recurso manejado, devendo a parte utilizar-se dos meios impugnativos adequados a tal fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identificassem, no caso concreto, erros in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso, tal qual intenta, aqui, a parte embargante. Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos. Expeça-se carta, na forma determinada a fl. 580. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 584/586: conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio do instrumento manejado. Há, em verdade, insurgência contrária às razões de decidir, ao fundamento de que desacertam, pois que indevidamente reconhecem a valia de atos de comunicação do espólio executado, a despeito de não se operaram diante de novel inventariante nomeada. Trata-se, pois, de intento infringente e, assim, não passível de revisão, por meio do recurso manejado, devendo a parte utilizar-se dos meios impugnativos adequados a tal fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identificassem, no caso concreto, erros in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso, tal qual intenta, aqui, a parte embargante. Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos. Expeça-se carta, na forma determinada a fl. 580. Intimem-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41231454-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2023 14:14 |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Fls. 568 e 574: ciência às partes. Fls. 576/577: indefiro a suspensão do feito, formulada pelo terceiro, uma vez que o espólio foi devidamente citado e intimado dos atos processuais. Contudo, noticiada a remoção da inventariante e nomeação de nova representante, defiro sua intimação pessoal, por carta, para que tome ciência do andamento do feito. Providencie a Serventia a expedição de carta para o endereço indicado a fls. 577. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 568 e 574: ciência às partes. Fls. 576/577: indefiro a suspensão do feito, formulada pelo terceiro, uma vez que o espólio foi devidamente citado e intimado dos atos processuais. Contudo, noticiada a remoção da inventariante e nomeação de nova representante, defiro sua intimação pessoal, por carta, para que tome ciência do andamento do feito. Providencie a Serventia a expedição de carta para o endereço indicado a fls. 577. Intimem-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41135686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 08:51 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41059913-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2023 09:57 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41059892-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2023 09:56 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/556 e documento: cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Cadastre-se, ainda, a nova inventariante do Espólio de Manasses, Ruth Pontes (fl. 562). No mais, manifeste-se o exequente acerca do pleito de suspensão formulado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo de Campos Menezes (OAB 164861S/P), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 555/556 e documento: cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. Cadastre-se, ainda, a nova inventariante do Espólio de Manasses, Ruth Pontes (fl. 562). No mais, manifeste-se o exequente acerca do pleito de suspensão formulado. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41048126-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/06/2023 08:54 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 516, conforme formulário de fls. 515. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO - COM ATOS |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 516, conforme formulário de fls. 515. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41014146-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2023 11:03 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 07/07/2023 às 14h40min, e termina em 11/07/2023 às 14h40min; 2ª Praça começa em 11/07/2023 às 14h41min, e termina em 31/07/2023 às 14h40min. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 26/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 07/07/2023 às 14h40min, e termina em 11/07/2023 às 14h40min; 2ª Praça começa em 11/07/2023 às 14h41min, e termina em 31/07/2023 às 14h40min. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 07/07/2023, às 14h0min, e encerramento em 11/07/2023, às 14h40min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-à para a 2ª praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 31/07/2023, às 14h40min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação trazida pelo leiloeiro, fixo as datas para a realização do leilão eletrônico, com início da 1ª Praça em 07/07/2023, às 14h0min, e encerramento em 11/07/2023, às 14h40min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-à para a 2ª praça, que terá início ininterrupto após o término da primeira praça, e se encerrará em 31/07/2023, às 14h40min. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, acerca das designações. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40991734-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2023 10:22 |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 487/501, que fixa o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 1.450.448,00. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeira Dora Plat. Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da concordância expressa do credor e da inércia da devedora, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 487/501, que fixa o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 1.450.448,00. Determino hasta pública do bem pelo sistema eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, a ser conduzido pela leiloeira Dora Plat. Fixo a comissão devida em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, devendo observar um prazo mínimo de 45 dias corridos para a indicação de datas para a realização do leilão. Cumpra-se o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, para intimação das pessoas indicadas. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40956118-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2023 21:14 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 487 e seguintes: Às partes, para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Fls. 514: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário já apresentado aos autos. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487 e seguintes: Às partes, para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Fls. 514: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, nos termos do formulário já apresentado aos autos. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839413-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2023 18:01 |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839360-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/05/2023 17:58 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 467 e documentos: intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que informe se foi possível a realização do exame pericial, a despeito da ausência da representante do executado, e, em caso positivo, apresente o correlato laudo, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 467 e documentos: intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que informe se foi possível a realização do exame pericial, a despeito da ausência da representante do executado, e, em caso positivo, apresente o correlato laudo, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40798973-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:03 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Fls. 463 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 463 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40562247-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/03/2023 18:11 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 455: Diante da apresentação da estimativa dos honorários periciais e da aquiescência da exequente com o valor, fixo-os em R$ 6.370,00, o qual já foi depositado nos autos às fls. 456. Assim, intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que dê início à perícia. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455: Diante da apresentação da estimativa dos honorários periciais e da aquiescência da exequente com o valor, fixo-os em R$ 6.370,00, o qual já foi depositado nos autos às fls. 456. Assim, intime-se o perito, por mensagem eletrônica, para que dê início à perícia. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42016539-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 10:23 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Fls. 450 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 450 e seguintes: às partes, para ciência em cinco dias. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41816774-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/10/2022 16:40 |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41345736-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 19:44 |
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417778719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Manasses Alves Siqueira - Espólio, na Pessoa da Inventariante: CINTHIA SUZANNE HAWATA HABE Diligência : 01/06/2022 |
| 27/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503198-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 13:18 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 417 e documentos: aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, notícias acerca da averbação da penhora, a ser comunicada, oportunamente, pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 417 e documentos: aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, notícias acerca da averbação da penhora, a ser comunicada, oportunamente, pelo exequente. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40404701-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 07:32 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 275 e 279/282: a exigência externada pelo órgão registrador (fls. 275), de fato, parece equivocada, pois que, em se tratando de penhora de bem imóvel, tal qual aqui, agrilhoa-se o bem por inteiro, protegendo-se a fração atinente a eventual coproprietário apenas ao momento da alienação. Isto, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. Assim, descabida a constrição de apenas fração do bem e jamais necessária a responsabilização patrimonial do coproprietário mais, pelo que aparentemente despicienda a adoção de medida outra qualquer, para averbação da penhora aqui determinada. Demais, há notícias que de o executado Manasses é único herdeiro da coproprietária Natividade, pré-morta, pelo que figuraria aquele como integral proprietário do bem apenhado, ante a transmissão automática da propriedade, em favor do sucessor, ante a morte da autora da herança (fls. 283/386). Oficie-se, pois, ao 1º CRI de São Paulo/SP, para que promova a averbação da penhora de fls. 267, nos moldes da certidão de fls. 270/271. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia de fls. 267, 270/271 e 275, servirá de ofício ao 1º CRI de São Paulo/SP, competindo ao exequente seu encaminhamento, comprovando-se a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 16/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 275 e 279/282: a exigência externada pelo órgão registrador (fls. 275), de fato, parece equivocada, pois que, em se tratando de penhora de bem imóvel, tal qual aqui, agrilhoa-se o bem por inteiro, protegendo-se a fração atinente a eventual coproprietário apenas ao momento da alienação. Isto, nos termos do artigo 843, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. Assim, descabida a constrição de apenas fração do bem e jamais necessária a responsabilização patrimonial do coproprietário mais, pelo que aparentemente despicienda a adoção de medida outra qualquer, para averbação da penhora aqui determinada. Demais, há notícias que de o executado Manasses é único herdeiro da coproprietária Natividade, pré-morta, pelo que figuraria aquele como integral proprietário do bem apenhado, ante a transmissão automática da propriedade, em favor do sucessor, ante a morte da autora da herança (fls. 283/386). Oficie-se, pois, ao 1º CRI de São Paulo/SP, para que promova a averbação da penhora de fls. 267, nos moldes da certidão de fls. 270/271. Via desta decisão, devidamente assinada e instruída com cópia de fls. 267, 270/271 e 275, servirá de ofício ao 1º CRI de São Paulo/SP, competindo ao exequente seu encaminhamento, comprovando-se a remessa, aqui, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40222241-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 13:28 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fls. 275 ciência às partes da nota de devolução do 1º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 1º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 275 ciência às partes da nota de devolução do 1º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento da exigência apontada pelo 1º CRI-SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 02/02/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 29/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000400668, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000400668, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: chamo o feito à ordem. Cinthia Suzanne Kawata agia, como advogada do devedor, nos autos de capa, quando ainda vivo este, por razão da curatela dativa que exercitava, figura extinta com a morte do curatelado. Assim, referida causídica deverá figurar, no cadastro processual, apenas como inventariante dativa do devedor, nos moldes do documento de fls. 135 e decisão de fls. 153, não se admitindo que se deem suas intimações por publicação oficial, vez que não mais atua, aqui, como advogada. Isto, por evidente, sem prejuízo de que, eventualmente volte aos autos, agora como causídica do espólio, mediante instrumento de representação adequado. Em continuidade, DEFIRO a penhora do apartamento de nº 31, 3º andar, do Edifício Emilio Carlos, situado à Rua Manoel da Nóbrega, nº 996 e 1.004, Vila Mariana, São Paulo/SP, matrícula nº 24.708 do 1º CRI de São Paulo/SP. Nomeio, como depositário, o espólio de Manasses Alves Siqueira, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Promova-se a averbação, via ARISP. Intimem-se, por carta, o executado, na pessoa de sua inventariante, bem como eventual meeiro, condôminos e credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada Após, tendo em vista que a avaliação do bem depende de conhecimentos específicos, nomeio Gerson Denapoli, que, oportunamente, deverá ser intimado para estimativas de honorários, a serem antecipados pelo credor. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Intimem-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 17/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 234: chamo o feito à ordem. Cinthia Suzanne Kawata agia, como advogada do devedor, nos autos de capa, quando ainda vivo este, por razão da curatela dativa que exercitava, figura extinta com a morte do curatelado. Assim, referida causídica deverá figurar, no cadastro processual, apenas como inventariante dativa do devedor, nos moldes do documento de fls. 135 e decisão de fls. 153, não se admitindo que se deem suas intimações por publicação oficial, vez que não mais atua, aqui, como advogada. Isto, por evidente, sem prejuízo de que, eventualmente volte aos autos, agora como causídica do espólio, mediante instrumento de representação adequado. Em continuidade, DEFIRO a penhora do apartamento de nº 31, 3º andar, do Edifício Emilio Carlos, situado à Rua Manoel da Nóbrega, nº 996 e 1.004, Vila Mariana, São Paulo/SP, matrícula nº 24.708 do 1º CRI de São Paulo/SP. Nomeio, como depositário, o espólio de Manasses Alves Siqueira, que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências legais em caso de descumprimento. Promova-se a averbação, via ARISP. Intimem-se, por carta, o executado, na pessoa de sua inventariante, bem como eventual meeiro, condôminos e credores hipotecários ou com penhora anteriormente averbada Após, tendo em vista que a avaliação do bem depende de conhecimentos específicos, nomeio Gerson Denapoli, que, oportunamente, deverá ser intimado para estimativas de honorários, a serem antecipados pelo credor. Cumpridos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como TERMO DE PENHORA para os devidos fins. Intimem-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 563/571 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 21/06/2021 decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523 CPC). Certifico mais e finalmente que em 13/07/2021 decorreu o prazo de quinze dias para apresentação da impugnação da parte devedora (art. 525 CPC) |
| 23/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR287388621TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA, na Pessoa da Inventariante : CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287388635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA, na Pessoa da Inventariante : CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE Diligência : 21/05/2021 |
| 27/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287388635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA, na Pessoa da Inventariante : CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE Diligência : 21/05/2021 |
| 26/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287388649TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA, na Pessoa da Inventariante : CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE Diligência : 20/05/2021 |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287388618TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA, na Pessoa da Inventariante : CINTHIA SUZANNE KAWATA HABE Diligência : 21/05/2021 |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40252351-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2021 21:14 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 511/518 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da inventariante Cinthia. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da inventariante Cinthia. Acessando o sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolo que segue em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40019052-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2021 18:40 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 473/483 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Verifico que sequer foram realizadas pesquisas pelo sistema Bacenjud em nome da inventariante Cinthia, então, por isso, o pedido de citação editalícia fica indeferido. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: Verifico que sequer foram realizadas pesquisas pelo sistema Bacenjud em nome da inventariante Cinthia, então, por isso, o pedido de citação editalícia fica indeferido. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41977243-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2020 18:45 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 374/380 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 26/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/09/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/038605-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2020 Local: Oficial de justiça - Anildo Alipio Costa |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190649-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2020 22:08 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 441/448 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 23/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR179054629TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cinthia Suzanne Kawata Habe |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40904666-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2020 23:38 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 403/410 |
| 21/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da inventariante do espólio executado. Acessando o sistema INFOJUD, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo à solicitação on line de informações sobre o endereço da inventariante do espólio executado. Acessando o sistema INFOJUD, verifiquei que a solicitação de endereço obteve resposta positiva, conforme protocolos que seguem em anexo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40828369-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 21:41 |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 583/590 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 15/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR096065266TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cinthia Suzanne Kawata Habe |
| 24/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 860/873 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40040981-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/01/2020 11:57 |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR095500891TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ESPÓLIO DE MANASSES ALVES SIQUEIRA |
| 19/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 362/379 |
| 21/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Dou por satisfeita a determinação de fls. 129, devendo prosseguir o feito. Promova a z.Serventia: I - a correção do polo passivo, passando a constar como executado o espólio de Manasses Alves Siqueira; II - o cadastro, como inventariante do executado, de Cinthia Suzanne Kawata Habe (fls. 135); e III - a reativação do feito, que não mais se encontra suspenso. No mais, recolha o exequente as custas necessárias à intimação postal da inventariante, que não acompanharam o pedido, no prazo de dez dias. Vindas as custas, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 19/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41630683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2019 13:31 |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 134: Dou por satisfeita a determinação de fls. 129, devendo prosseguir o feito. Promova a z.Serventia: I - a correção do polo passivo, passando a constar como executado o espólio de Manasses Alves Siqueira; II - o cadastro, como inventariante do executado, de Cinthia Suzanne Kawata Habe (fls. 135); e III - a reativação do feito, que não mais se encontra suspenso. No mais, recolha o exequente as custas necessárias à intimação postal da inventariante, que não acompanharam o pedido, no prazo de dez dias. Vindas as custas, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41585651-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2019 21:04 |
| 14/08/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 371/388 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 371/388 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 94: Ante o óbito do executado (fls. 95), dou por suspenso o trâmite do feito, nos termos do artigo 921, I, c.c art. 313, I, do Código de Processo Civil. Promova o exequente, pois, em prazo de dois meses, a habilitação dos sucessores do executado, promovendo a citação do inventariante ou, na ausência de inventário, de todos os herdeiros, nos termos dos artigos 313, §2º, I, e 689 do diploma ritualístico. De logo anoto, contudo, que descabida a remessa da quantia bloqueada a fls. 92 ao Juízo do inventário, pois das normas citadas pela peticionante verta, tão somente, a faculdade do credor em perseguir, diretamente nos autos do inventário, crédito em desfavor do fenecido, inexistindo fundamento legal à devolução de quantia já apenhada ao monte-mor. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome do executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, ainda que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito judicial, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente o executado de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 94: Ante o óbito do executado (fls. 95), dou por suspenso o trâmite do feito, nos termos do artigo 921, I, c.c art. 313, I, do Código de Processo Civil. Promova o exequente, pois, em prazo de dois meses, a habilitação dos sucessores do executado, promovendo a citação do inventariante ou, na ausência de inventário, de todos os herdeiros, nos termos dos artigos 313, §2º, I, e 689 do diploma ritualístico. De logo anoto, contudo, que descabida a remessa da quantia bloqueada a fls. 92 ao Juízo do inventário, pois das normas citadas pela peticionante verta, tão somente, a faculdade do credor em perseguir, diretamente nos autos do inventário, crédito em desfavor do fenecido, inexistindo fundamento legal à devolução de quantia já apenhada ao monte-mor. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41171978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:00 |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, defiro o pedido formulado e procedo, nesta data, ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos em nome do executado. Acessando o sistema BACENJUD nesta data, verifiquei que referida ordem de bloqueio obteve resposta positiva, ainda que em valores insuficientes. Sendo assim, determinei a transferência dos valores para conta de depósito judicial, conforme protocolo que segue anexo. Fica ciente o executado de que, a partir deste, inicia-se a fluência do prazo para eventual impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 480/494 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Advirto as partes que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação do débito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada, incluindo a taxa judiciária acima referida. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 785/798 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40676576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 16:36 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Verifico junto ao sistema de cadastro de partes e representantes que a parte executada ainda não se encontra cadastrada. Assim sendo, a parte exequente deverá providenciar o seu correto cadastramento, no prazo de 15 dias. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Rosa Maria de Matos Augusto (OAB 213478/SP) |
| 09/05/2019 |
Determinada a Inclusão de Partes e Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Verifico junto ao sistema de cadastro de partes e representantes que a parte executada ainda não se encontra cadastrada. Assim sendo, a parte exequente deverá providenciar o seu correto cadastramento, no prazo de 15 dias. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40611555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2019 19:10 |
| 02/05/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006104-26.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/06/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 13/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 10/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2025 |
SMSE-CREAS-CRAS - Manifestação Técnica |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/01/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |