1041711-95.2019.8.26.0100 Cancelado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro Central Cível
Vara
13ª Vara Cível
Juiz
LUIZ ANTONIO CARRER

Partes do processo

Exeqte  Companhia Ultragaz S/A
Advogada:  Juliana Andreozzi Carnevale  
Advogado:  Ericson Amaral dos Santos  
Exectdo  Canindé Grill Restaurante e Lanchonete Ltda
Advogado:  Idecir Jose da Silva  
Gestor  Dora Plat - Zukerman Leilões
Advogada:  Dora Plat  
ArremTerc  André Vicentin
Advogada:  Priscila Calisto Passos  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
29/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10417119520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Idecir Jose da Silva (OAB 370749/SP), Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP), Priscila Calisto Passos (OAB 459046/SP)
29/04/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10417119520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
17/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
16/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: A exequente noticia equívoco no andamento processual, uma vez que o feito foi considerado extinto e arquivado definitivamente sem que houvesse a prévia apuração dos valores efetivamente depositados nos autos e do eventual saldo remanescente, conforme determinado na decisão de fls. 734. Ressalta que o pagamento realizado pelo executado se restringiu aos valores obtidos com a expropriação dos bens penhorados, não havendo comprovação de quitação integral da obrigação. Diante disso, determino o desarquivamento dos autos e o cumprimento da decisão de fls. 734, devendo a serventia proceder à apuração dos valores depositados nos autos e daqueles eventualmente já levantados pelas partes, a fim de viabilizar a correta aferição do saldo remanescente da execução. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Advogados(s): Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Idecir Jose da Silva (OAB 370749/SP), Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP), Idecir Jose Silva (OAB 370749/SP), Priscila Calisto Passos (OAB 459046/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/07/2019 Contestação
05/08/2019 Manifestação Sobre a Contestação
05/08/2019 Indicação de Provas
04/09/2019 Petições Diversas
24/10/2019 Razões de Apelação
19/11/2019 Contrarrazões de Apelação
02/10/2020 Petições Diversas
17/11/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/02/2021 Petições Diversas
19/03/2021 Petições Diversas
07/04/2021 Petições Diversas
23/04/2021 Petições Diversas
17/02/2022 Petições Diversas
14/06/2022 Petições Diversas
28/06/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
17/08/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Petições Diversas
11/10/2022 Petições Diversas
18/11/2022 Petições Diversas
02/12/2022 Petições Diversas
18/01/2023 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
27/01/2023 Petições Diversas
09/02/2023 Petições Diversas
24/02/2023 Petições Diversas
20/03/2023 Petições Diversas
05/04/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
28/04/2023 Petições Diversas
04/05/2023 Petições Diversas
26/05/2023 Petições Diversas
18/08/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Petições Diversas
17/07/2024 Petições Diversas
19/07/2024 Pedido de Desentranhamento de Documentos
25/07/2024 Petições Diversas
27/08/2024 Pedido de Designação de Hastas
02/12/2024 Manifestação do Perito
12/12/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/04/2025 Manifestação do Perito
13/05/2025 Petições Diversas
23/05/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
27/05/2025 Manifestação do Perito
04/06/2025 Manifestação sobre a Impugnação
12/06/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
15/08/2025 Petição Intermediária
28/08/2025 Petição Intermediária
28/08/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petição Intermediária
30/10/2025 Pedido de Homologação de Acordo
11/11/2025 Petições Diversas
13/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1163740-11.2023.8.26.0100 Embargos à Execução 22/11/2023

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/10/2020 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
07/05/2019 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -