| Reqte |
Olavo Luiz Pimentel de Carvalho
Advogado: Fernando Malheiros Filho Advogado: Rodrigo Eidelvein do Canto |
| Reqdo |
Jose Reinaldo Azevedo e Silva
Advogado: Alexandre Fidalgo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
EXECUÇÃO EXTINTA (ART.924, III, CPC) |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação das guias DARE de fls.36, 38, 335, 524 e 597, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Certifico mais que |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 486 |
| 22/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
EXECUÇÃO EXTINTA (ART.924, III, CPC) |
| 22/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à vinculação das guias DARE de fls.36, 38, 335, 524 e 597, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Certifico mais que |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 486 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 655, expedi mandado de levantamento eletrônico (20201202173904016580) em favor do requerente no valor de R$ 10.000,00 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE RODRIGO EIDELVEIN DO CANTO - FLS. 654. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Eidelvein do Canto (OAB 81707/RS), Fernando Malheiros Filho (OAB 15650/RS) |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 655, expedi mandado de levantamento eletrônico (20201202173904016580) em favor do requerente no valor de R$ 10.000,00 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE RODRIGO EIDELVEIN DO CANTO - FLS. 654. |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 619 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por Olavo Luiz Pimentel de Carvalho em face de Jose Reinaldo Azevedo e Silva. Não havendo créditos pendentes, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito com a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 638 em favor do autor. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Eidelvein do Canto (OAB 81707/RS), Fernando Malheiros Filho (OAB 15650/RS) |
| 26/11/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO a que chegaram as partes nestes autos de ação Procedimento Comum Cível, movida por Olavo Luiz Pimentel de Carvalho em face de Jose Reinaldo Azevedo e Silva. Não havendo créditos pendentes, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito com a publicação desta na imprensa oficial. Expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 638 em favor do autor. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41863835-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2020 12:09 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 556 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: I) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação principal para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em 15% da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. II) JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional CONDENAR o autor-reconvindo a pagar ao réu-reconvinte o valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). CONDENO, ainda, o reconvindo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em 15% da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Rodrigo Eidelvein do Canto (OAB 81707/RS), Fernando Malheiros Filho (OAB 15650/RS) |
| 11/11/2020 |
Julgado Procedente o Pedido e Procedência da Reconvenção
Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: I) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação principal para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em 15% da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. II) JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional CONDENAR o autor-reconvindo a pagar ao réu-reconvinte o valor de R$ 30.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). CONDENO, ainda, o reconvindo ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, estes últimos fixados em 15% da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41774992-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2020 18:37 |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41132040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 18:38 |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 599 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 633: Ciente. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo da decisão de fls. 632. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 841 |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 633: Ciente. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo da decisão de fls. 632. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 631: Defiro o prazo suplementar de 60 dias, como requerido. Cumpra-se, no mais, o §1º de fls. 629, certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 631: Defiro o prazo suplementar de 60 dias, como requerido. Cumpra-se, no mais, o §1º de fls. 629, certificando-se. Intime-se. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40650861-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 18:32 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3030 Página: 677 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Na fase de providências preliminares, determino que a Serventia certifique se as custas devidas, tanto da ação, quanto da reconvenção, foram recolhidas corretamente. Sem prejuízo, considerando que o Autor é brasileiro, porém residente no exterior, determino que providencie o recolhimento da caução prevista no artigo 83, do Código de Processo Civil ou, então, comprove uma das excludentes previstas em seus incisos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2020. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Na fase de providências preliminares, determino que a Serventia certifique se as custas devidas, tanto da ação, quanto da reconvenção, foram recolhidas corretamente. Sem prejuízo, considerando que o Autor é brasileiro, porém residente no exterior, determino que providencie o recolhimento da caução prevista no artigo 83, do Código de Processo Civil ou, então, comprove uma das excludentes previstas em seus incisos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo,22 de abril de 2020. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40248506-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/02/2020 18:51 |
| 19/02/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40239468-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2020 20:17 |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 804 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência. Digam ainda sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação, tudo isso sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento no estado, caso entenda-se possível. As demais questões suscitadas serão apreciadas em momento oportuno, quando do saneamento ou da sentença, conforme o caso. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40049055-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/01/2020 13:55 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 480 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Regularizada a reconvenção, manifeste-se o réu-reconvinte, em réplica, acerca da contestação à reconvenção ofertada (fls. 526/546). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Regularizada a reconvenção, manifeste-se o réu-reconvinte, em réplica, acerca da contestação à reconvenção ofertada (fls. 526/546). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Reconvenção Entranhada
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1116146-40.2019.8.26.0100 Tipo da Petição: Procedimento Comum Cível Data: 18/11/2019 21:08 |
| 26/11/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1116146-40.2019.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 26/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Proceda-se o entranhamento desta ação Reconvenção ao processo digital nº 1045527-55.2019.8.26.0100, ao qual foi distribuída por dependência, anotando-se. Atentem as partes que devem promover o correto peticionamento eletrônico nos termos da Resolução Nº 551/2011, e que doravante todas as petições deverão ser direcionadas à ação principal, sob pena de rejeição. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41826823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 15:32 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 538 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o prosseguimento, de rigor a regularização da reconvenção. A parte requerida apresentou Reconvenção, contudo, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Provimento CG nº 30/2013, atualizado pelo Provimento CG nº 17/2016, art. 915, necessário que a parte realize a distribuição autônoma da reconvenção, por dependência e com a mesma classe/assunto da ação principal. Deverá comprovar, ainda, o recolhimento da taxa judiciária relativa à reconvenção, sob pena de não recebimento. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 21/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Antes de determinar o prosseguimento, de rigor a regularização da reconvenção. A parte requerida apresentou Reconvenção, contudo, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Provimento CG nº 30/2013, atualizado pelo Provimento CG nº 17/2016, art. 915, necessário que a parte realize a distribuição autônoma da reconvenção, por dependência e com a mesma classe/assunto da ação principal. Deverá comprovar, ainda, o recolhimento da taxa judiciária relativa à reconvenção, sob pena de não recebimento. Prazo para regularização: 15 (quinze) dias. Após, tornem. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41250007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:03 |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41164158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 15:45 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 552 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, recolha o requerido a taxa referente a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, recolha o requerido a taxa referente a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41082996-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2019 20:11 |
| 25/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014567198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Reinaldo Azevedo e Silva Diligência : 21/06/2019 |
| 12/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 607 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Recolha o autor a diferença das custas referentes à taxa de mandato, conforme cálculo de fls. 332, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação positiva aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Frederico Gonçalves Junkert (OAB 53266/PR), Dimas José Bueno (OAB 86379/PR) |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40692581-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 15:43 |
| 16/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recolha o autor a diferença das custas referentes à taxa de mandato, conforme cálculo de fls. 332, no prazo de 05 (cinco) dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação positiva aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 16/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Contestação |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 20/02/2020 |
Indicação de Provas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1116146-40.2019.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 26/11/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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