| Reqte |
Condomínio Edifício Barão de Tatuí
Advogado: Nelson Mandelbaum |
| Invtante |
Fabiana Frizzo
Advogada: Fabiana Frizzo |
| Herdeiro | Célia Inácio Alves |
| Invtarda | Neusa Barbosa |
| TerIntCer | CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Interesdo. |
Hastavip Leilões Judicial
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por N. B., no qual se busca a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 4.175 do 2º CRI de São Paulo/SP, unidade 62 do Edifício Barão de Tatuí, conforme decidido às fls. 707/709. O leiloeiro oficial apresentou minuta de edital e novas datas para o certame às fls. 733/738, acompanhada de certidão negativa de débitos imobiliários (fls. 743) e atualização do valor de avaliação (fls. 744). Houve concordância expressa da inventariante F. F. (fls. 749) e do interessado C. E. B. T. (fls. 748). O edital atende aos requisitos do Código de Processo Civil. A avaliação atualizada para fevereiro de 2026 é de R$ 303.656,71. O 1º leilão ocorrerá de 02/04/2026 a 06/04/2026 pelo valor da avaliação. O 2º leilão, caso negativo o primeiro, findará em 27/04/2026, admitindo-se lances a partir de 60% do valor atualizado, em observância ao artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Não sendo fixado preço mínimo para a alienação, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos ônus, os débitos condominiais (R$ 31.016,05 em novembro de 2023) são de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Os débitos tributários sub-rogam-se no preço, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço ou produto da hasta". A modalidade parcelada observará o artigo 895 do Código de Processo Civil, com sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem. A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Ex positis, HOMOLOGO o edital de fls. 733/738 e as datas nele previstas. Determino: A publicação no sítio www.leilaovip.com.br, dispensada a publicação em jornal nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil; O depósito dos valores em conta judicial vinculada ao feito; A regular intimação das partes e eventuais credores na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil; A comunicação imediata do resultado do leilão a este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por N. B., no qual se busca a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 4.175 do 2º CRI de São Paulo/SP, unidade 62 do Edifício Barão de Tatuí, conforme decidido às fls. 707/709. O leiloeiro oficial apresentou minuta de edital e novas datas para o certame às fls. 733/738, acompanhada de certidão negativa de débitos imobiliários (fls. 743) e atualização do valor de avaliação (fls. 744). Houve concordância expressa da inventariante F. F. (fls. 749) e do interessado C. E. B. T. (fls. 748). O edital atende aos requisitos do Código de Processo Civil. A avaliação atualizada para fevereiro de 2026 é de R$ 303.656,71. O 1º leilão ocorrerá de 02/04/2026 a 06/04/2026 pelo valor da avaliação. O 2º leilão, caso negativo o primeiro, findará em 27/04/2026, admitindo-se lances a partir de 60% do valor atualizado, em observância ao artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Não sendo fixado preço mínimo para a alienação, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos ônus, os débitos condominiais (R$ 31.016,05 em novembro de 2023) são de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Os débitos tributários sub-rogam-se no preço, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço ou produto da hasta". A modalidade parcelada observará o artigo 895 do Código de Processo Civil, com sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem. A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Ex positis, HOMOLOGO o edital de fls. 733/738 e as datas nele previstas. Determino: A publicação no sítio www.leilaovip.com.br, dispensada a publicação em jornal nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil; O depósito dos valores em conta judicial vinculada ao feito; A regular intimação das partes e eventuais credores na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil; A comunicação imediata do resultado do leilão a este Juízo. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 19:00 |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40198052-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2026 15:46 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por N. B., no qual se busca a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 4.175 do 2º CRI de São Paulo/SP, unidade 62 do Edifício Barão de Tatuí, conforme decidido às fls. 707/709. O leiloeiro oficial apresentou minuta de edital e novas datas para o certame às fls. 733/738, acompanhada de certidão negativa de débitos imobiliários (fls. 743) e atualização do valor de avaliação (fls. 744). Houve concordância expressa da inventariante F. F. (fls. 749) e do interessado C. E. B. T. (fls. 748). O edital atende aos requisitos do Código de Processo Civil. A avaliação atualizada para fevereiro de 2026 é de R$ 303.656,71. O 1º leilão ocorrerá de 02/04/2026 a 06/04/2026 pelo valor da avaliação. O 2º leilão, caso negativo o primeiro, findará em 27/04/2026, admitindo-se lances a partir de 60% do valor atualizado, em observância ao artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Não sendo fixado preço mínimo para a alienação, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos ônus, os débitos condominiais (R$ 31.016,05 em novembro de 2023) são de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Os débitos tributários sub-rogam-se no preço, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço ou produto da hasta". A modalidade parcelada observará o artigo 895 do Código de Processo Civil, com sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem. A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Ex positis, HOMOLOGO o edital de fls. 733/738 e as datas nele previstas. Determino: A publicação no sítio www.leilaovip.com.br, dispensada a publicação em jornal nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil; O depósito dos valores em conta judicial vinculada ao feito; A regular intimação das partes e eventuais credores na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil; A comunicação imediata do resultado do leilão a este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por N. B., no qual se busca a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 4.175 do 2º CRI de São Paulo/SP, unidade 62 do Edifício Barão de Tatuí, conforme decidido às fls. 707/709. O leiloeiro oficial apresentou minuta de edital e novas datas para o certame às fls. 733/738, acompanhada de certidão negativa de débitos imobiliários (fls. 743) e atualização do valor de avaliação (fls. 744). Houve concordância expressa da inventariante F. F. (fls. 749) e do interessado C. E. B. T. (fls. 748). O edital atende aos requisitos do Código de Processo Civil. A avaliação atualizada para fevereiro de 2026 é de R$ 303.656,71. O 1º leilão ocorrerá de 02/04/2026 a 06/04/2026 pelo valor da avaliação. O 2º leilão, caso negativo o primeiro, findará em 27/04/2026, admitindo-se lances a partir de 60% do valor atualizado, em observância ao artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Não sendo fixado preço mínimo para a alienação, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Quanto aos ônus, os débitos condominiais (R$ 31.016,05 em novembro de 2023) são de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil: "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios". Os débitos tributários sub-rogam-se no preço, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço ou produto da hasta". A modalidade parcelada observará o artigo 895 do Código de Processo Civil, com sinal mínimo de 25% e saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca judicial sobre o próprio bem. A comissão do leiloeiro é fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Ex positis, HOMOLOGO o edital de fls. 733/738 e as datas nele previstas. Determino: A publicação no sítio www.leilaovip.com.br, dispensada a publicação em jornal nos termos do artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil; O depósito dos valores em conta judicial vinculada ao feito; A regular intimação das partes e eventuais credores na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil; A comunicação imediata do resultado do leilão a este Juízo. Intimem-se. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40263404-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 19:00 |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40198052-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/02/2026 15:46 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 715/716: dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando a autorizado a publicação no sitio do leiloeiro. 2. Fls. 731/738: prejudicado ante a juntada do novo edital às folhas 733/742. 3. Fls. 731/738: manifestem-se todos os interessados no prazo de 05 dias. 4. Após, conclusos com urgência para aprovação do edital e procedimentos do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 715/716: dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação, ficando a autorizado a publicação no sitio do leiloeiro. 2. Fls. 731/738: prejudicado ante a juntada do novo edital às folhas 733/742. 3. Fls. 731/738: manifestem-se todos os interessados no prazo de 05 dias. 4. Após, conclusos com urgência para aprovação do edital e procedimentos do leilão. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40104765-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 15:39 |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42807090-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 13:08 |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42743135-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 20:52 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1856/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 29/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (gustavo.calixto@hastavip.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 29/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (gustavo.calixto@hastavip.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1106204-71.2025.8.26.0100 - Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Assunto principal: Prestação de Contas |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42263947-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:18 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/700: aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da inventariante. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 699/700: aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da inventariante. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41945067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 17:52 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/681: considerando os esclarecimentos da dativa acerca das dificuldades da alienação do imóvel, único bem deste inventário, autorizo que seja levado a leilão judicial, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo produto da venda deverá ser depositado em conta judicial com comprovação pelo arrematante, com a finalidade de quitar os débitos pendentes, como a dívida condominial acumulada, recolhimento do ITCMD ainda não realizado, e honorários da inventariante dativa que ainda não foram arbitrados. Logo, diante da autorização judicial, manifeste-se a dativa sobre as providências a serem tomadas para que o imóvel seja levado à leilão. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 679/681: considerando os esclarecimentos da dativa acerca das dificuldades da alienação do imóvel, único bem deste inventário, autorizo que seja levado a leilão judicial, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo produto da venda deverá ser depositado em conta judicial com comprovação pelo arrematante, com a finalidade de quitar os débitos pendentes, como a dívida condominial acumulada, recolhimento do ITCMD ainda não realizado, e honorários da inventariante dativa que ainda não foram arbitrados. Logo, diante da autorização judicial, manifeste-se a dativa sobre as providências a serem tomadas para que o imóvel seja levado à leilão. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41508950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 17:03 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1048573-82.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Edifício Barão de Tatuí - Fabiana Frizzo - Vistos. Fls. 653/662: esclareça a inventariante se desiste da alienação do imóvel inventariado, visto que se mantido o alvará, a partilha deverá se dar em relação ao produto da alienação, tornando-se inócuas as declarações apresentadas. Ademais, a qualidade dos herdeiros sequer está comprovada, constando apenas uma declaração feita por e-mail de uma sobrinha da falecida (fls. 343). A sobrinha informa ainda que a irmã Elza estaria viva. A inventariante declarou Cleusa como herdeira. Cleusa é filha de Elza (fls. 227), denotando-se que Cleusa não é herdeira, estando incorreta as declarações. O documento de folhas 343 declara que a falecida tinha 4 irmãos, Elza (viva), José Barbosa (vivo), Santo Barbosa (falecido) e Noêmia (falecida). Não está confirmado se Santo deixou descendentes, se Noêmia deixou outros descendentes e se Elza e José ainda são vivos, caso em que, seriam representados por seus espólios. Em resumo, ante as poucas informações existentes, os herdeiros seriam Elza, José Barbosa, espólio de Santo Barbosa e espólio de Noêmia. O valor do bem inventariado está incorreto. Foi declarado saldo da conta judicial, que refere-se aos frutos civis dos bens do espólio, que não são inventariados, mas sim, apenas partilhados entre os herdeiros. Em face do exposto as declarações estão incorretas. A inventariante foi nomeada em junho de 2019 (fls. 22). Autorizado a locar o imóvel em agosto de 2019 (fls. 43). Autorizada a alienar o imóvel em outubro de 2023 (fls. 551). Autorizada a anunciar em sitios de compra e venda o imóvel em agosto de 2024. Até o momento a inventariante informa que não houve nenhuma proposta para aquisição do bem. Comprove a inventariante as medidas efetivas que estão sendo tomadas para alienação do bem pertence ao espólio, posto não ser crível que passados quase dois anos ainda não houve nenhuma proposta para aquisição do imóvel. No mais, preste contas de sua gestão, na forma mercantil, em autos apartados, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se nestes autos. Informe ainda se o imóvel está locado, juntando-se o novo contrato de locação, posto que o último juntado às folhas 392/399 encerrava-se em 31/08/2023. Fls. 668/670: autorizado o levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda. Providencie a Serventia o necessário. Por fim, visando definitivamente esclarecer a situação nos herdeiros nestes autos, determino a citação da senhora Cecília, filha de Noemia Barbosa Alves, por E-MAIL, no endereço eletrônico cecília@advcia.adv.br, folhas 343, para que regularize a representação processual do espólio de sua genitora nestes autos e colabore com o Juízo trazendo informações dos herdeiros colaterais da inventariada. Intime-se. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 653/662: esclareça a inventariante se desiste da alienação do imóvel inventariado, visto que se mantido o alvará, a partilha deverá se dar em relação ao produto da alienação, tornando-se inócuas as declarações apresentadas. Ademais, a qualidade dos herdeiros sequer está comprovada, constando apenas uma declaração feita por e-mail de uma sobrinha da falecida (fls. 343). A sobrinha informa ainda que a irmã Elza estaria viva. A inventariante declarou Cleusa como herdeira. Cleusa é filha de Elza (fls. 227), denotando-se que Cleusa não é herdeira, estando incorreta as declarações. O documento de folhas 343 declara que a falecida tinha 4 irmãos, Elza (viva), José Barbosa (vivo), Santo Barbosa (falecido) e Noêmia (falecida). Não está confirmado se Santo deixou descendentes, se Noêmia deixou outros descendentes e se Elza e José ainda são vivos, caso em que, seriam representados por seus espólios. Em resumo, ante as poucas informações existentes, os herdeiros seriam Elza, José Barbosa, espólio de Santo Barbosa e espólio de Noêmia. O valor do bem inventariado está incorreto. Foi declarado saldo da conta judicial, que refere-se aos frutos civis dos bens do espólio, que não são inventariados, mas sim, apenas partilhados entre os herdeiros. Em face do exposto as declarações estão incorretas. A inventariante foi nomeada em junho de 2019 (fls. 22). Autorizado a locar o imóvel em agosto de 2019 (fls. 43). Autorizada a alienar o imóvel em outubro de 2023 (fls. 551). Autorizada a anunciar em sitios de compra e venda o imóvel em agosto de 2024. Até o momento a inventariante informa que não houve nenhuma proposta para aquisição do bem. Comprove a inventariante as medidas efetivas que estão sendo tomadas para alienação do bem pertence ao espólio, posto não ser crível que passados quase dois anos ainda não houve nenhuma proposta para aquisição do imóvel. No mais, preste contas de sua gestão, na forma mercantil, em autos apartados, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se nestes autos. Informe ainda se o imóvel está locado, juntando-se o novo contrato de locação, posto que o último juntado às folhas 392/399 encerrava-se em 31/08/2023. Fls. 668/670: autorizado o levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda. Providencie a Serventia o necessário. Por fim, visando definitivamente esclarecer a situação nos herdeiros nestes autos, determino a citação da senhora Cecília, filha de Noemia Barbosa Alves, por E-MAIL, no endereço eletrônico cecília@advcia.adv.br, folhas 343, para que regularize a representação processual do espólio de sua genitora nestes autos e colabore com o Juízo trazendo informações dos herdeiros colaterais da inventariada. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653/662: esclareça a inventariante se desiste da alienação do imóvel inventariado, visto que se mantido o alvará, a partilha deverá se dar em relação ao produto da alienação, tornando-se inócuas as declarações apresentadas. Ademais, a qualidade dos herdeiros sequer está comprovada, constando apenas uma declaração feita por e-mail de uma sobrinha da falecida (fls. 343). A sobrinha informa ainda que a irmã Elza estaria viva. A inventariante declarou Cleusa como herdeira. Cleusa é filha de Elza (fls. 227), denotando-se que Cleusa não é herdeira, estando incorreta as declarações. O documento de folhas 343 declara que a falecida tinha 4 irmãos, Elza (viva), José Barbosa (vivo), Santo Barbosa (falecido) e Noêmia (falecida). Não está confirmado se Santo deixou descendentes, se Noêmia deixou outros descendentes e se Elza e José ainda são vivos, caso em que, seriam representados por seus espólios. Em resumo, ante as poucas informações existentes, os herdeiros seriam Elza, José Barbosa, espólio de Santo Barbosa e espólio de Noêmia. O valor do bem inventariado está incorreto. Foi declarado saldo da conta judicial, que refere-se aos frutos civis dos bens do espólio, que não são inventariados, mas sim, apenas partilhados entre os herdeiros. Em face do exposto as declarações estão incorretas. A inventariante foi nomeada em junho de 2019 (fls. 22). Autorizado a locar o imóvel em agosto de 2019 (fls. 43). Autorizada a alienar o imóvel em outubro de 2023 (fls. 551). Autorizada a anunciar em sitios de compra e venda o imóvel em agosto de 2024. Até o momento a inventariante informa que não houve nenhuma proposta para aquisição do bem. Comprove a inventariante as medidas efetivas que estão sendo tomadas para alienação do bem pertence ao espólio, posto não ser crível que passados quase dois anos ainda não houve nenhuma proposta para aquisição do imóvel. No mais, preste contas de sua gestão, na forma mercantil, em autos apartados, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando-se nestes autos. Informe ainda se o imóvel está locado, juntando-se o novo contrato de locação, posto que o último juntado às folhas 392/399 encerrava-se em 31/08/2023. Fls. 668/670: autorizado o levantamento do valor de R$ 367,00, sem correção, para realização da declaração de imposto de renda. Providencie a Serventia o necessário. Por fim, visando definitivamente esclarecer a situação nos herdeiros nestes autos, determino a citação da senhora Cecília, filha de Noemia Barbosa Alves, por E-MAIL, no endereço eletrônico cecília@advcia.adv.br, folhas 343, para que regularize a representação processual do espólio de sua genitora nestes autos e colabore com o Juízo trazendo informações dos herdeiros colaterais da inventariada. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41026428-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2025 16:12 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Conclusão |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Manifestem-se os herdeiros. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 22/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os herdeiros. |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40589072-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2025 17:52 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 646/647: o alvará de fls. 551 é válido por tempo indeterminado e pode ser enviado à qualquer imobiliária com a finalidade de efetivar a alienação do imóvel. 2- Fls. 649: ciência à inventariante acerca do extrato da conta judicial. 3- No prazo de 15 dias, requeira a dativa o que de direito para o prosseguimento da ação. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 646/647: o alvará de fls. 551 é válido por tempo indeterminado e pode ser enviado à qualquer imobiliária com a finalidade de efetivar a alienação do imóvel. 2- Fls. 649: ciência à inventariante acerca do extrato da conta judicial. 3- No prazo de 15 dias, requeira a dativa o que de direito para o prosseguimento da ação. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40321283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 10:44 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 15 dias, requeira a inventariante o que de direito para o prosseguimento da ação. 2- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- No prazo de 15 dias, requeira a inventariante o que de direito para o prosseguimento da ação. 2- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2024 Teor do ato: Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42455386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 12:27 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/628: esclareço à inventariante dativa que os extratos (fls. 605/616) poderiam ser obtidos diretamente pelo Juízo nas contas judiciais, não havendo necessidade de onerar o espólio indevidamente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 218,83, sem correção, em favor da inventariante. Formulário juntado às folhas 599. Autorizo que a inventariante anuncie o imóvel inventariado em sítios de compra e venda de imóveis, visando a célere alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 627/628: esclareço à inventariante dativa que os extratos (fls. 605/616) poderiam ser obtidos diretamente pelo Juízo nas contas judiciais, não havendo necessidade de onerar o espólio indevidamente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 218,83, sem correção, em favor da inventariante. Formulário juntado às folhas 599. Autorizo que a inventariante anuncie o imóvel inventariado em sítios de compra e venda de imóveis, visando a célere alienação do bem. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41624878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:06 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 577/616: ciência às partes. 2- Fls. 577: antes de analisar o requerimento de reembolso, no prazo de 05 dias, comprove a inventariante a despesa descrita como extrato da conta judicial, no valor de R$ 200,40. 3- No mesmo lapso temporal, requeira o que de direito para o prosseguimento da ação. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 577/616: ciência às partes. 2- Fls. 577: antes de analisar o requerimento de reembolso, no prazo de 05 dias, comprove a inventariante a despesa descrita como extrato da conta judicial, no valor de R$ 200,40. 3- No mesmo lapso temporal, requeira o que de direito para o prosseguimento da ação. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41198706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:53 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
3VFS - Certidão Custas art. 1093 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Ciência acerca da transferência de valores via Sisbajud, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da transferência de valores via Sisbajud, para conta judicial vinculada aos presentes autos. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41169333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 18:01 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 563/564: anoto os esclarecimentos prestados pela inventariante. 2- Fls. 569/570: DEFIRO o pedido de levantamento de R$ 543,80 (R$ 176,80 + 367,00), sem acréscimos, em favor da atual inventariante, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP". Formulário juntado a fls. 565. Providencie a z. Serventia o necessário. 3- No prazo de 15 dias, comprove a inventariante o complemento das custas e a entrega da declaração de IR. 4- Cumpra-se o item 1 de fls. 561. 5- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 563/564: anoto os esclarecimentos prestados pela inventariante. 2- Fls. 569/570: DEFIRO o pedido de levantamento de R$ 543,80 (R$ 176,80 + 367,00), sem acréscimos, em favor da atual inventariante, o que se dará por meio do "Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP". Formulário juntado a fls. 565. Providencie a z. Serventia o necessário. 3- No prazo de 15 dias, comprove a inventariante o complemento das custas e a entrega da declaração de IR. 4- Cumpra-se o item 1 de fls. 561. 5- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40790753-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2024 19:27 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40431403-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2024 16:58 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie a z. serventia, via Sisbajud, como diligência do juízo, a transferência dos saldos existentes nas contas bancárias, aplicações, fundos de investimentos e ações em nome da de cujus para os presentes autos. Esclareça a inventariante a informação prestada no item "5" de fls. 530, vez que os valores constantes às fls. 480/482 referem-se tão somente aos valores depositados a título de locação do apartamento 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí. 2- Esclareça a inventariante acerca da alienação do imóvel, cujo alvará foi expedido às fls. 551. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a pesquisa do saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos. Ainda, informe a inventariante acerca da possibilidade de os alugueis serem depositados diretamente na conta judicial vinculada aos autos da execução nº 0019417-66.2019.8.26.0100, da 5ª Vara Cível/Central. 3- Providencie a inventariante a complementação do recolhimento das custas processuais no valor de 5 UFESP, observado o recolhimento já efetuado às fls. 13/14 (5 UFESP). Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Providencie a z. serventia, via Sisbajud, como diligência do juízo, a transferência dos saldos existentes nas contas bancárias, aplicações, fundos de investimentos e ações em nome da de cujus para os presentes autos. Esclareça a inventariante a informação prestada no item "5" de fls. 530, vez que os valores constantes às fls. 480/482 referem-se tão somente aos valores depositados a título de locação do apartamento 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí. 2- Esclareça a inventariante acerca da alienação do imóvel, cujo alvará foi expedido às fls. 551. Sem prejuízo, providencie a z. serventia a pesquisa do saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos. Ainda, informe a inventariante acerca da possibilidade de os alugueis serem depositados diretamente na conta judicial vinculada aos autos da execução nº 0019417-66.2019.8.26.0100, da 5ª Vara Cível/Central. 3- Providencie a inventariante a complementação do recolhimento das custas processuais no valor de 5 UFESP, observado o recolhimento já efetuado às fls. 13/14 (5 UFESP). Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42371289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:00 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42366786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 17:21 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/526: tendo em vista a efetivação do levantamento dos valores para pagamento das avaliações e do contador, cumpra a SERVENTIA a decisão de folhas 519, item 4, expedindo o mandado de levantamento eletrônico em favor da inventariante, com os dados bancários constantes às folhas 492/493, de todos saldos existentes em contas judiciais vinculadas a estes autos, devidamente corrigidas, para quitação parcial do débito com o condomínio. Após o levantamento, deverá a inventariante juntar o extrato do valor efetivamente levantado e comprovar a quitação parcial. Fls. 527/530: ciente das declarações apresentadas. Fls. 537/546: diante dos elementos trazidos aos autos, defiro o pedido. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF: 280.682.389-72, RG: 1.492.108, representado pela inventariante Fabiana Frizzo, CPF: 165.909.668-50, OAB: 139781/SP, RG: 22.556.979-6, a alienar o apartamento nº 62, do Edifício Barão de Tatuí, localizado na Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, são Paulo-SP, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 4175 do 2º Cartão de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao espólio, para quem melhor lhe convier, por preço não inferior à media das avaliações, ou seja, R$ 275.000,00 (dezentos e setenta e cinco mil reais), podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Como garantia dos interesses do espólio, todavia, é requisito de validade do negócio o prévio depósito judicial integral do preço nos autos do invetário diretamente pelo comprador, e a lavratura da escritura pública estará condicionada à apresentação, ao tabelião, do comprovante de depósito judicial do preço. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá o inventariante prestar contas, juntando aos autos o compromisso de compra e venda (se formalizado), a escritura pública de compra e venda, a matrícula atualizada (com o registro da escritura) e o comprovante de depósito judicial do preço integral, no prazo de 20 dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524/526: tendo em vista a efetivação do levantamento dos valores para pagamento das avaliações e do contador, cumpra a SERVENTIA a decisão de folhas 519, item 4, expedindo o mandado de levantamento eletrônico em favor da inventariante, com os dados bancários constantes às folhas 492/493, de todos saldos existentes em contas judiciais vinculadas a estes autos, devidamente corrigidas, para quitação parcial do débito com o condomínio. Após o levantamento, deverá a inventariante juntar o extrato do valor efetivamente levantado e comprovar a quitação parcial. Fls. 527/530: ciente das declarações apresentadas. Fls. 537/546: diante dos elementos trazidos aos autos, defiro o pedido. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF: 280.682.389-72, RG: 1.492.108, representado pela inventariante Fabiana Frizzo, CPF: 165.909.668-50, OAB: 139781/SP, RG: 22.556.979-6, a alienar o apartamento nº 62, do Edifício Barão de Tatuí, localizado na Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, são Paulo-SP, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 4175 do 2º Cartão de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao espólio, para quem melhor lhe convier, por preço não inferior à media das avaliações, ou seja, R$ 275.000,00 (dezentos e setenta e cinco mil reais), podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Como garantia dos interesses do espólio, todavia, é requisito de validade do negócio o prévio depósito judicial integral do preço nos autos do invetário diretamente pelo comprador, e a lavratura da escritura pública estará condicionada à apresentação, ao tabelião, do comprovante de depósito judicial do preço. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá o inventariante prestar contas, juntando aos autos o compromisso de compra e venda (se formalizado), a escritura pública de compra e venda, a matrícula atualizada (com o registro da escritura) e o comprovante de depósito judicial do preço integral, no prazo de 20 dias. Intimem-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41884167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 18:40 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41721814-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:57 |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Com razão a inventariante acerca do deferimento de gratuidade para as pesquisas determinadas a fls. 153/154. 2- Anoto a juntada dos orçamentos para a avaliação do bem a ser alienado (fls. 489/491). Todavia, considerando a dívida de fls. 476 e a ausência de recursos do espólio, reconsidero em parte o item 2 de fls. 483, para reduzir o nº de avaliações para 2. Assim, aprovo os orçamentos de fls. 489 e 491. 3- DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da inventariante, no valor de R$ 1.417,00, sem acréscimos, para realização das avaliações e o pagamento do contador (fls. 518). Formulários juntados a fls. 492/493. Providencie a z. Serventia o necessário. No prazo de 15 dias, contados do levantamento, a inventariante deve apresentar as avaliações. 4- Após o cumprimento do item anterior, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente, em favor da inventariante, para quitação parcial da dívida indicada a fls. 476. Dados bancários a fls. 492/493. Providencie a z. Serventia o necessário. 5- No prazo de 15 dias, a inventariante deve: i) informar sobre a existência de ação de cobrança do crédito do Condomínio, tendo em vista a existência de despesa denominada "custas processuais" a fls. 476; ii) apresentar as primeiras declarações. 6- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Com razão a inventariante acerca do deferimento de gratuidade para as pesquisas determinadas a fls. 153/154. 2- Anoto a juntada dos orçamentos para a avaliação do bem a ser alienado (fls. 489/491). Todavia, considerando a dívida de fls. 476 e a ausência de recursos do espólio, reconsidero em parte o item 2 de fls. 483, para reduzir o nº de avaliações para 2. Assim, aprovo os orçamentos de fls. 489 e 491. 3- DEFIRO a expedição do mandado de levantamento em favor da inventariante, no valor de R$ 1.417,00, sem acréscimos, para realização das avaliações e o pagamento do contador (fls. 518). Formulários juntados a fls. 492/493. Providencie a z. Serventia o necessário. No prazo de 15 dias, contados do levantamento, a inventariante deve apresentar as avaliações. 4- Após o cumprimento do item anterior, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento do saldo remanescente, em favor da inventariante, para quitação parcial da dívida indicada a fls. 476. Dados bancários a fls. 492/493. Providencie a z. Serventia o necessário. 5- No prazo de 15 dias, a inventariante deve: i) informar sobre a existência de ação de cobrança do crédito do Condomínio, tendo em vista a existência de despesa denominada "custas processuais" a fls. 476; ii) apresentar as primeiras declarações. 6- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41208108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 13:22 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41053891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:41 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Anoto a juntada da planilha de débito com o condomínio Edifício Barão de Tatuí a fls. 476. 2- No prazo de prazo de 15 dias, apresente a inventariante 3 avaliações do imóvel que pretende alienar, bem como apresente guia para recolhimento da taxa das pesquisas realizadas no presente feito. 3- No mesmo lapso temporal, informe se todos os herdeiros foram citados, indicando as folhas da citação. Em caso negativo, providencie o necessário para a citação dos faltantes. 4- Ciência à inventariante acerca do extrato das contas judiciais juntados a fls. 480/482. 5- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Anoto a juntada da planilha de débito com o condomínio Edifício Barão de Tatuí a fls. 476. 2- No prazo de prazo de 15 dias, apresente a inventariante 3 avaliações do imóvel que pretende alienar, bem como apresente guia para recolhimento da taxa das pesquisas realizadas no presente feito. 3- No mesmo lapso temporal, informe se todos os herdeiros foram citados, indicando as folhas da citação. Em caso negativo, providencie o necessário para a citação dos faltantes. 4- Ciência à inventariante acerca do extrato das contas judiciais juntados a fls. 480/482. 5- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40359840-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:21 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 455: Providencie a inventariante dativa a atualização do valor da dívida condominial. Sem prejuízo, informe a inventariante o plano de quitação da dívida, no prazo de 15 dias. 2- Fls. 456/457: Ciência aos interessados. 3- Fls. 458: Tratando-se de despesa do espólio, autorizo o levantamento da quantia solicitada, nos termos do formulário preenchido às fls. 471. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 455: Providencie a inventariante dativa a atualização do valor da dívida condominial. Sem prejuízo, informe a inventariante o plano de quitação da dívida, no prazo de 15 dias. 2- Fls. 456/457: Ciência aos interessados. 3- Fls. 458: Tratando-se de despesa do espólio, autorizo o levantamento da quantia solicitada, nos termos do formulário preenchido às fls. 471. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42114112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 14:46 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478724745TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : José Fonseca Barbosa Diligência : 08/11/2022 |
| 11/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478724688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : José Fonseca Barbosa Diligência : 08/11/2022 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41992283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 17:23 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados da pesquisa realizada fls.446/448. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da pesquisa realizada fls.446/448. |
| 25/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a z. serventia o determinado no item 1 da decisão de fl. 437, para expedir carta de intimação a José Fonseca Barbosa, a ser entregue nos endereços localizados às fls. 426/433, para que tome ciência do presente inventário. 2. Fl. 440: providencie a z. Serventia, ainda, a pesquisa do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a z. serventia o determinado no item 1 da decisão de fl. 437, para expedir carta de intimação a José Fonseca Barbosa, a ser entregue nos endereços localizados às fls. 426/433, para que tome ciência do presente inventário. 2. Fl. 440: providencie a z. Serventia, ainda, a pesquisa do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41152910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 10:15 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 426/433: Intime-se José Fonseca Barbosa, por carta, nos endereços localizados, para que tome ciência do presente inventário. 2- Fls. 434/436: Ciente. Informe a inventariante dativa o valor atual da dívida. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 426/433: Intime-se José Fonseca Barbosa, por carta, nos endereços localizados, para que tome ciência do presente inventário. 2- Fls. 434/436: Ciente. Informe a inventariante dativa o valor atual da dívida. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40766940-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/05/2022 15:06 |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40664946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 17:46 |
| 26/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40498761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 18:38 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Tratando-se de dívida do espólio, autorizo a inventariante dativa a promover o levantamento da quantia solicitada, conforme formulário de fls. 413. 2- Traga aos autos a inventariante dativa: (i) a certidão negativa de débitos federais em nome da de cujus e (ii) as certidões de valor venal e negativa imobiliária do bem inventariado. 3- Cobre a z. serventia o cumprimento dos ofícios de fls. 327/328 encaminhados às operadoras de telefonia. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1- Tratando-se de dívida do espólio, autorizo a inventariante dativa a promover o levantamento da quantia solicitada, conforme formulário de fls. 413. 2- Traga aos autos a inventariante dativa: (i) a certidão negativa de débitos federais em nome da de cujus e (ii) as certidões de valor venal e negativa imobiliária do bem inventariado. 3- Cobre a z. serventia o cumprimento dos ofícios de fls. 327/328 encaminhados às operadoras de telefonia. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40028442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 17:27 |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 13/01/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 Página: 1654/1669 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: providencie a serventia os extratos dos valores existentes em contas judiciais vinculados a estes autos. Após, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 380/381: providencie a serventia os extratos dos valores existentes em contas judiciais vinculados a estes autos. Após, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 11/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41644673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 10:16 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 910/924 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: 1. Fl. 377: expeçam-se os editais para citação das herdeiras, conforme requerido. 2. Informe a inventariante dativa a respeito da situação da dívida com condomínio Edifício Barão de Tatuí. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
1. Fl. 377: expeçam-se os editais para citação das herdeiras, conforme requerido. 2. Informe a inventariante dativa a respeito da situação da dívida com condomínio Edifício Barão de Tatuí. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41274048-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 19:26 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 770/781 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: *vista da pesquisa CRC de fls. 371/374, que restaram infrutíferas. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*vista da pesquisa CRC de fls. 371/374, que restaram infrutíferas. |
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 774/788 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: defiro. Realize-se a pesquisa CRC-Jud para obtenção da certidão de nascimento de Elza Barbosa, José Barbosa, Santo Barbosa e Noemia Barbosa alves, todos filhos de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca. Fls. 354/368: ciente. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/353: defiro. Realize-se a pesquisa CRC-Jud para obtenção da certidão de nascimento de Elza Barbosa, José Barbosa, Santo Barbosa e Noemia Barbosa alves, todos filhos de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca. Fls. 354/368: ciente. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40765262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 14:04 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 844/845 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: *vista da pesquisas CRC de fls.346/349, que restaram infrutíferas. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*vista da pesquisas CRC de fls.346/349, que restaram infrutíferas. |
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
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| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 871/882 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: 1. Anoto que, mesmo intimadas (fls. 338, 340), Celia Inácio Alves e Cleusa Maria Barbosa Marques não comparecem aos autos de inventário, seja em nome próprio, seja como representantes do espólio de suas genitoras. 2. Fls. 341/342: defiro. Realizem-se pesquisas pela certidões de óbito de Elza Barbosa, José Barbosa, Santo Barbosa e Noêmia Barbosa Alves, todos filhos de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca, no sistema CRCJud. Após, intime-se a inventariante para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
1. Anoto que, mesmo intimadas (fls. 338, 340), Celia Inácio Alves e Cleusa Maria Barbosa Marques não comparecem aos autos de inventário, seja em nome próprio, seja como representantes do espólio de suas genitoras. 2. Fls. 341/342: defiro. Realizem-se pesquisas pela certidões de óbito de Elza Barbosa, José Barbosa, Santo Barbosa e Noêmia Barbosa Alves, todos filhos de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca, no sistema CRCJud. Após, intime-se a inventariante para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40516166-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 16:47 |
| 13/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281075293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES Diligência : 04/03/2021 |
| 25/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 20/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR258249980TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Célia Inácio Alves Diligência : 17/02/2021 |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 947/956 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Ciência acerca das respostas às pesquisas em nome de José Fonseca Barbosa e Cecília Alves de Abreu, as quais resultaram em diversos homônimos. Outras pesquisas restaram prejudicadas por falta de mais dados qualificativos (data de nascimento, nome da genitora, CPF, título de eleitor) das pessoas a pesquisar. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 16/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das respostas às pesquisas em nome de José Fonseca Barbosa e Cecília Alves de Abreu, as quais resultaram em diversos homônimos. Outras pesquisas restaram prejudicadas por falta de mais dados qualificativos (data de nascimento, nome da genitora, CPF, título de eleitor) das pessoas a pesquisar. |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 05/02/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1019/1027 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257 e 325/326: as diligências para localização de possíveis herdeiros da inventariada restaram positivas, com as informações prestadas pela declarante do óbito de Neusa Barbosa, senhora Cleusa Maria Barbosa (fls. 227), que informou que é sobrinha da falecida e que há parentes colaterais, declinando seus números de telefones e o endereço de um deles. A carta precatória expedida para a intimação de Cleusa Maria se ateve apenas à diligência para averiguação do possível parentesco com a falecida, não tendo sido intimada para regularizar sua representação nos autos. Expeça-se portanto, carta de citação para o endereço confirmado na cidade de Balneário Camboriú, para que Cleusa Maria Barbosa regularize sua representação nos autos, na qualidade de herdeira da inventariada Neusa Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de citação para a possível herdeira Celia Inácio Alves, no endereço informado às folhas 326, para que regularize sua representação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Realize-se ainda todas as pesquisas que forem possíveis (bacenjud, renajud, serasajud, infojud, sinesp, etc) a fim de obter possíveis endereços de José Fonseca Barbosa e Cecília Alves de Abreu. Cartas e pesquisas a serem realizadas por diligência do Juízo. Sem prejuízo, expeça-se ofício às operadores de telefonia, Tim, Vivo, Telefônica, OI e Claro para que informem se os números de telefones DDD 43 99969-1572, DDD 43 99116-9545 e DDD 43 3323-9447, pertencem aos seus quadros de clientes, informando o nome constante em seus cadastros e o endereço atualizado da pessoa cadastrada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirto que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Encaminhe a serventia os ofícios expedidos, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 256/257 e 325/326: as diligências para localização de possíveis herdeiros da inventariada restaram positivas, com as informações prestadas pela declarante do óbito de Neusa Barbosa, senhora Cleusa Maria Barbosa (fls. 227), que informou que é sobrinha da falecida e que há parentes colaterais, declinando seus números de telefones e o endereço de um deles. A carta precatória expedida para a intimação de Cleusa Maria se ateve apenas à diligência para averiguação do possível parentesco com a falecida, não tendo sido intimada para regularizar sua representação nos autos. Expeça-se portanto, carta de citação para o endereço confirmado na cidade de Balneário Camboriú, para que Cleusa Maria Barbosa regularize sua representação nos autos, na qualidade de herdeira da inventariada Neusa Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se carta de citação para a possível herdeira Celia Inácio Alves, no endereço informado às folhas 326, para que regularize sua representação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Realize-se ainda todas as pesquisas que forem possíveis (bacenjud, renajud, serasajud, infojud, sinesp, etc) a fim de obter possíveis endereços de José Fonseca Barbosa e Cecília Alves de Abreu. Cartas e pesquisas a serem realizadas por diligência do Juízo. Sem prejuízo, expeça-se ofício às operadores de telefonia, Tim, Vivo, Telefônica, OI e Claro para que informem se os números de telefones DDD 43 99969-1572, DDD 43 99116-9545 e DDD 43 3323-9447, pertencem aos seus quadros de clientes, informando o nome constante em seus cadastros e o endereço atualizado da pessoa cadastrada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Advirto que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Encaminhe a serventia os ofícios expedidos, via e-mail. Intime-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 16:54 |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1218/1244 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Fls: 270/321 . Ciência às partes Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1121/1139 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1121/1139 |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 270/321 . Ciência às partes |
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Fls: 258/268 . Ciência às partes Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 258/268 . Ciência às partes |
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41722059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:28 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1360/1365 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: *VISTA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.207/ 253. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 27/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*VISTA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.207/ 253. |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 742/754 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2020 Teor do ato: Fls. 199/201: oficie-se à Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Camboriú, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que providencie a habilitação e acesso da inventariante dativa, Dra. Fabiana Frizzo OAB/SP 139.781, à carta precatória autos nº 5007282-48.2020.8.24.0005, e para que encaminhe cópia desses autos ao e-mail institucional desta Vara. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Fls. 199/201: oficie-se à Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Camboriú, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que providencie a habilitação e acesso da inventariante dativa, Dra. Fabiana Frizzo OAB/SP 139.781, à carta precatória autos nº 5007282-48.2020.8.24.0005, e para que encaminhe cópia desses autos ao e-mail institucional desta Vara. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41526138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 17:57 |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 790/792 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 790/792 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: Ciência de todos os documentos juntados às fls. 156/195. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de todos os documentos juntados às fls. 156/195. |
| 23/07/2020 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 22/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158820015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES Diligência : 11/05/2020 |
| 14/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158819896TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES |
| 14/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158819882TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES |
| 12/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR158819848TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES |
| 05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 30/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
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| 29/04/2020 |
Documento Juntado
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| 28/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 28/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 840/844 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 840/844 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/152: A pesquisa CRC-Jud necessita dos dados da pessoa pesquisada para tentativa de localização de eventuais certidões cadastradas no sistema. Não existe a possibilidade de localizar eventuais colaterais sem que se tenha os dados da pessoa pesquisada. Não obstante, este Juízo já tentou as seguintes pesquisas: certidão de nascimento da inventariada; certidão de casamento da inventariada; certidão de óbito da genitora; certidão de óbito do genitor; certidões de óbitos dos avós paternos. Todas resultaram negativas, exceto a certidão de óbito do genitor que já se encontra nos autos. A pesquisa Infojud já foi realizada (fls. 55/59), e não existe nenhuma informação acerca de colaterais ou descendentes. Em relação à declaramte Cleusa Maria Barbosa Marques, também foram realizadas pesquisas CRC-Jud pelo Juízo, restando todas negativas. Contudo, existe a possibilidade de parentesco colateral da declarante com a inventariada, o que merece um aprofundamento. Realize a zelosa serventia todas as pesquisas que forem possíveis (bacenjud, renajud, serasajud, infojud, sinesp, etc), a fim de obter possíveis endereços de Cleusa Maria Barbosa Marques, filha de José Marques e Elza Barbosa Marques, nascida em 03/02/1953. Resultando positiva, intime-se Cleusa Maria Barbosa Marques, por mandado ou carta precatória, devendo o oficial de justiça certificar as seguintes informações: - Se a intimada possui algum parentesco com a inventariada Neusa Barbosa, já que foi declarante de seu óbito. - Quem são seus genitores e avós. - Se conhece algum parente colateral da inventariada, informando possíveis dados para intimação. Todas as pesquisas e atos processuais deverão ser realizados por diligência do Juízo, ficando deferido a justiça gratuita especificamente para estes atos. No mais, expeçam-se ofícios ao INSS e SPPREV, para que informem a este Juízo se a falecida Neusa Barbosa, CPF nº 280.682.389-72, filha de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca, possui saldos de benefícios a serem levantandos, informando ainda todos os dados cadastrais disponíveis em seu nome, incluindo possíveis beneficiários cadastrados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do Advirto que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br.), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 150/152: A pesquisa CRC-Jud necessita dos dados da pessoa pesquisada para tentativa de localização de eventuais certidões cadastradas no sistema. Não existe a possibilidade de localizar eventuais colaterais sem que se tenha os dados da pessoa pesquisada. Não obstante, este Juízo já tentou as seguintes pesquisas: certidão de nascimento da inventariada; certidão de casamento da inventariada; certidão de óbito da genitora; certidão de óbito do genitor; certidões de óbitos dos avós paternos. Todas resultaram negativas, exceto a certidão de óbito do genitor que já se encontra nos autos. A pesquisa Infojud já foi realizada (fls. 55/59), e não existe nenhuma informação acerca de colaterais ou descendentes. Em relação à declaramte Cleusa Maria Barbosa Marques, também foram realizadas pesquisas CRC-Jud pelo Juízo, restando todas negativas. Contudo, existe a possibilidade de parentesco colateral da declarante com a inventariada, o que merece um aprofundamento. Realize a zelosa serventia todas as pesquisas que forem possíveis (bacenjud, renajud, serasajud, infojud, sinesp, etc), a fim de obter possíveis endereços de Cleusa Maria Barbosa Marques, filha de José Marques e Elza Barbosa Marques, nascida em 03/02/1953. Resultando positiva, intime-se Cleusa Maria Barbosa Marques, por mandado ou carta precatória, devendo o oficial de justiça certificar as seguintes informações: - Se a intimada possui algum parentesco com a inventariada Neusa Barbosa, já que foi declarante de seu óbito. - Quem são seus genitores e avós. - Se conhece algum parente colateral da inventariada, informando possíveis dados para intimação. Todas as pesquisas e atos processuais deverão ser realizados por diligência do Juízo, ficando deferido a justiça gratuita especificamente para estes atos. No mais, expeçam-se ofícios ao INSS e SPPREV, para que informem a este Juízo se a falecida Neusa Barbosa, CPF nº 280.682.389-72, filha de Avelino Barbosa e Aparecida Barbosa da Fonseca, possui saldos de benefícios a serem levantandos, informando ainda todos os dados cadastrais disponíveis em seu nome, incluindo possíveis beneficiários cadastrados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do Advirto que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br.), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40439110-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 16:11 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 1316 Página: 1125/1133 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 1316 Página: 1125/1133 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: VISTA DOS OFICIOS DE FLS. 145/147. * Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA DOS OFICIOS DE FLS. 145/147. * |
| 27/03/2020 |
Documento Juntado
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| 27/03/2020 |
Documento Juntado
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| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40372592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 19:37 |
| 11/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1088/1103 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1088/1103 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/114: Antes de se determinar a citação por edital de eventuais herdeiros, realizei pesquisa via sistema CRC Jud, buscando encontrar a certidão de óbito dos pais da inventariada. A pesquisa resultou positiva, tendo encontrado o óbito de Avelino Barbosa, filho de Manoel Oliveira Barbosa e Rosalina Soledade, registrado sob a matrícula nº 07988901551982400044193000669743, ou registro nº 0006697, fls. 193 do livro 00044, junto ao Cartório 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Londrina - PR. Oficie-se ao Cartório 1º Serviço de Londrina - PR, para que remeta a este Juízo, a certidão de óbito de Avelino Barbosa, conforme descrição acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br.), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 112/114: Antes de se determinar a citação por edital de eventuais herdeiros, realizei pesquisa via sistema CRC Jud, buscando encontrar a certidão de óbito dos pais da inventariada. A pesquisa resultou positiva, tendo encontrado o óbito de Avelino Barbosa, filho de Manoel Oliveira Barbosa e Rosalina Soledade, registrado sob a matrícula nº 07988901551982400044193000669743, ou registro nº 0006697, fls. 193 do livro 00044, junto ao Cartório 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Londrina - PR. Oficie-se ao Cartório 1º Serviço de Londrina - PR, para que remeta a este Juízo, a certidão de óbito de Avelino Barbosa, conforme descrição acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br.), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a serventia o encaminhamento do ofício via e-mail. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40089766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:42 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1039/1075 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 1039/1075 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095304543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CLEUSA MARIA BARBOSA MARQUES Diligência : 25/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 859/867 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se, por carta AR, Cleusa Maria Barbosa Marques, para que informe nos autos acerca da existência de parentes da falecida Neusa Barbosa, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se, por carta AR, Cleusa Maria Barbosa Marques, para que informe nos autos acerca da existência de parentes da falecida Neusa Barbosa, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2019 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 976/991 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de inventário dos bens deixados por Neusa Barbosa, falecida em 09/07/2010. Ante a ausência de informações a respeito de eventuais herdeiros da de cujus, providencie a z. serventia a pesquisa, via sistema CRC-Jud, da certidão de nascimento de eventuais filhos da de cujus, da certidão de nascimento da de cujus, da certidão de óbito dos genitores da de cujus e da certidão de nascimento e óbito de eventuais irmãos da de cujus. Caso encontrado algum parente da de cujus, proceda-se às pesquisas de praxe para localização dos respectivos endereços (Infojud, Bacenjud, SIEL e Infoseg). Na hipótese de inexistência de herdeiros, constatando-se jacente a herança, deverá ser dada ciência à Fazenda Pública para acompanhamento. 2- Aguarde-se o resultado das pesquisas e a juntada de eventual contrato de aluguel do imóvel deixado pela falecida. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Trata-se de inventário dos bens deixados por Neusa Barbosa, falecida em 09/07/2010. Ante a ausência de informações a respeito de eventuais herdeiros da de cujus, providencie a z. serventia a pesquisa, via sistema CRC-Jud, da certidão de nascimento de eventuais filhos da de cujus, da certidão de nascimento da de cujus, da certidão de óbito dos genitores da de cujus e da certidão de nascimento e óbito de eventuais irmãos da de cujus. Caso encontrado algum parente da de cujus, proceda-se às pesquisas de praxe para localização dos respectivos endereços (Infojud, Bacenjud, SIEL e Infoseg). Na hipótese de inexistência de herdeiros, constatando-se jacente a herança, deverá ser dada ciência à Fazenda Pública para acompanhamento. 2- Aguarde-se o resultado das pesquisas e a juntada de eventual contrato de aluguel do imóvel deixado pela falecida. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Check-list - Inventário |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41470162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 16:34 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1061/1063 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: * vista de fls. 79/94. Arisp. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
* vista de fls. 79/94. Arisp. |
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
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| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41416616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 15:51 |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41416426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 15:40 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41374154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 17:24 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 829/837 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido referido prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 05/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido referido prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41326915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 12:48 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1341/1347 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: *DESPACHO DE FLS. 43 NÃO PUBLICADO ( Vistos. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a assinar o contrato de prestação de serviços da Nova Era Adm. De Bens e Condomínios LTDA. para a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do Após, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se.) Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
*DESPACHO DE FLS. 43 NÃO PUBLICADO ( Vistos. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a assinar o contrato de prestação de serviços da Nova Era Adm. De Bens e Condomínios LTDA. para a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do Após, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se.) |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 975/979 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Ciência acerca das respostas às pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud em nome da falecida. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca das respostas às pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud em nome da falecida. |
| 23/08/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 23/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 971/990 |
| 20/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a assinar o contrato de prestação de serviços da Nova Era Adm. De Bens e Condomínios LTDA. para a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Vistos. Autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a assinar o contrato de prestação de serviços da Nova Era Adm. De Bens e Condomínios LTDA. para a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41207612-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 15:18 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1437/1456 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 1437/1456 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Aguarde-se a realização das pesquisas determinadas às fls. 22, item "2". 2- Como bem apontado pela inventariante dativa, a pesquisa SIEL deverá ser feita em nome de Cleusa Maria Barbosa Marques e não como constou às fls. 28, item "16". 3- No mais, autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a providenciar a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Aguarde-se a realização das pesquisas determinadas às fls. 22, item "2". 2- Como bem apontado pela inventariante dativa, a pesquisa SIEL deverá ser feita em nome de Cleusa Maria Barbosa Marques e não como constou às fls. 28, item "16". 3- No mais, autorizo o espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72, na pessoa da inventariante dativa, Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, a providenciar a locação do apartamento nº 62 do Condomínio Edifício Barão de Tatuí, localizado à Rua Barão de Tatuí, 517, Santa Cecília, São Paulo/SP, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Após a venda, deverá a inventariante dativa prestar contas, juntando aos autos a cópia dos pertinentes contratos (administração/imobiliária e locação), no prazo de 20 dias. Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Documento Juntado
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| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40971061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 11:44 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 963/978 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 963/978 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: * VISTA DOS AUTOS A DRª FABIANA FRIZZO . Advogados(s): Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato ordinatório
* VISTA DOS AUTOS A DRª FABIANA FRIZZO . |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 931/939 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Para o cargo de inventariante dativa do espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72 e RG 1492108, nomeio a Dra. Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, mediante remuneração oportuna, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual é nomeada. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Realizem-se pesquisas eletrônicas via Bacenjud (saldo e extrato de contas bancárias), Renajud (veículos), Infojud (última declaração de imposto de renda) e ARISP (imóveis) na busca de bens da falecida. Após, com a resposta, providencie o inventariante: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: i) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); ii) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o(a) falecido(a); iii) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas "a" a "h", do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; iv) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; v) transcrição das disposições testamentárias. b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges, juntando-se a taxa referente à juntada do instrumento de procuração, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. g) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso, e o valor patrimonial das participações societárias, com comprovação documental. h) A avaliação por profissional contratado pela própria parte dos demais bens móveis, incluindo joias e obras de arte, se o caso. i) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site J) O testamento e a certidão testamentária (caso haja testamento), a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deverá ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. j) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. k) A comprovação do recolhimento das custas judiciais -- tendo como base o valor total dos bens que integram o monte-mor e a meação, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 --, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da e. Corregedoria Geral da Justiça. Por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento em faixa de recolhimento de custas. O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim ao estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao(à) falecido(a) e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculos do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, "é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados" (TJ/SP, Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). VALOR DA CAUSA CUSTAS EM UFESPs Até R$ 50.000,00 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até 5.000.000,00 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs l) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pelo(a) inventariante à Fazenda, desde que esta, com eles, concorde. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo "data de homologação", incluir a data de prolação da presente decisão, que determina o pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de cento e oitenta dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo. No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário. Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado. Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03. A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Assim, havendo noticia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido eventual pedido de gratuidade, cabendo ao inventariante adiantar as despesas pertinentes. A taxa judiciária apurada com base no monte-mor, por sua vez, deverá ser recolhida até momento da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso. Por expressa disposição legal, "a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial" (art. 1806 do Código Civil), e "o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública" (art. 1.793 do Código Civil). Logo, havendo notícia de renúncia à herança ou cessão de direito à sucessão aberto ou de quinhão hereditário, apresentem os interessados escritura pública formalizando o ato, com a anuência do cônjuge do renunciante, ou compareçam em cartório, pessoalmente, na companhia do cônjuge, munidos com documento com foto, para assinatura de termo judicial de renúncia. Anote-se, ainda, que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará com estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. É entendimento deste Juízo, a ser observado quando da conferência da partilha, que o artigo 653 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do princípio da instrumentalidade das formas, de modo que o senhor Partidor deverá conferir a partilha de forma corrida, bastando atestar a regularidade das proporções atribuídas aos herdeiros segundo os valores dos bens constem das declarações, a fim de evitar a formação de condomínio. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que entregue informações ao(à) inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. Desde já se esclarece que, nos exatos termos da legislação processual brasileira, (a) discussões envolvendo o descumprimento pelo(a) inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo deverão ser travadas em incidente de remoção/destituição de inventariante, previsto nos artigos 622 a 625 do Código de Processo Civil, por dependência e autuado em apenso; e (b) debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio pelo(a) inventariante deverão se dar em ação autônoma de exigir contas, consoante artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, por dependência e autuada em apartado. Saliento desde já que eventuais problemas envolvendo a administração da sociedade da qual o "de cujus" fosse sócio quando de seu falecimento, na pendência do inventário, resolvem-se a partir do contrato ou estatuto social e das normas de direito societário aplicáveis à espécie societária. O Juízo do inventário não detém competência para se pronunciar ou interferir na administração da sociedade, ainda que o falecido fosse sócio ou acionista majoritário e administrador quando de sua morte. Conforme sólida jurisprudência, "a transmissão da herança não implica a transmissão do estado de sócio (...). A discussão no Juízo do inventário, dentro da sistemática adotada pelo CPC, a respeito de cessão 'mortis causa' de quotas de uma sociedade empresária, deve estar limitada à transferência da propriedade dessas quotas. A solução de controvérsias a respeito dos efeitos da cessão 'mortis causa' de quotas na administração da sociedade empresária é matéria estranha ao Juízo do inventário" (STJ, REsp 537.611/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/08/2004). Paralelamente, a administração da sociedade não se confunde com a administração de bens de espólio. O inventariante de espólio de falecido que administrava sociedade não se torna administrador em substituição ao morto. Afinal, "(...) é preciso não confundir a administração dos bens do espólio com a administração da empresa, que se dá na forma de seus estatutos, mesmo no tocante aos mecanismos de substituição do representante. Ou, isto ausente, o que deve suscitar provocação judicial própria, com a participação dos demais interessados. Quer-se dizer que, mesmo titular o de cujus da maior parte do capital social, a empresa tem personalidade jurídica própria e outros sócios. Não cabe, então, ao Juiz do inventário interferir na sua gestão, inclusive proibindo prática de atos que, a rigor, são de pessoa estranha ao feito" (TJ/SP, AI 2033496-35.2013.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.11.2013). Em outros termos, caso haja previsão no contrato social da possibilidade de ingresso dos herdeiros de sócio falecido no quadro social e haja concordância de todos no ingresso, os interessados deverão requerer a expedição de alvará autorizando a transferência das quotas, na proporção dos respectivos quinhões, e a consequente modificação do contrato social. Nesta hipótese, os herdeiros tornar-se-ão sócios e darão o destino que bem entenderem à sociedade e à sua administração. Caso não haja previsão no contrato social da possibilidade de ingresso dos herdeiros de sócio falecido no quadro social ou não haja concordância de todos no ingresso, o espólio e os herdeiros não se tornarão sócios da sociedade no curso do inventário. A administração da sociedade se dará na forma do contrato social e da lei. Se o contrato for omisso, os interessados poderão ingressar com ação cível, requerendo a solução do problema, em contraditório. De igual modo, poderão ajuizar ação cível de dissolução da sociedade, para apuração de haveres e posterior distribuição do produto arrecadado na ação de inventário. Jamais poderá o Juízo do inventário se envolver na administração da sociedade. Desde já ficam indefiros pedidos de expedição de alvarás para administração de sociedades da qual o falecido fosse sócio no momento de sua morte. Nos termos do art. 23 do Código de Processo Civil, "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra (...) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Assim, "a contrario sensu", não compete à jurisdição brasileira realizar a partilha de bens localizados em território estrangeiro. Neste sentido: TJSP, Agravo de Instrumento 2076494-42.2018.8.26.0000, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 19/06/2018. Desde já, portanto, determino que não sejam incluídos no plano de partilha bens situados em território estrangeiro. Consoante entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares", salientando-se que "a referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus" (STJ. 2ª Seção. REsp 1.368.123-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 22/4/2015). Deverão as partes, portanto, no plano de partilha, respeitarem a jurisprudência, se aplicável à situação posta. Determina a lei que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide" (art. 505 do CPC). O processo é uma marcha para frente. Assim, não concordando a parte requerente com qualquer dos pontos acima, deve recorrer da presente decisão. Para este Juízo, as questões decididas estão preclusas (preclusão 'pro judicato'). De tal sorte, a reiteração de pedidos no curso do inventário/arrolamento acerca de temas já analisados na presente decisão poderá representar procedimento temerário no curso do processo, descumprimento de decisões jurisdicionais (art. 77, IV, do CPC) e criação de embaraços à efetivação das decisões (art. 77, IV, do CPC), autorizando a condenação da parte em multa por litigância de má-fé (art. 80 e seguintes do CPC) e ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC). A presente decisão pontua todos os documentos necessários para cumprimento das exigências legais e, portanto, rápido término do processo de inventário/arrolamento. Pede-se ao(à) inventariante e seu(s) advogado(s) que atentem para o cumprimento integral dos itens acima, em petição única, com índice, indicando cada documento, devidamente numerados, de modo facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. A responsabilidade por conferir eficácia à prestação jurisdicional é dividida entre todos os atores processuais e, no caso de inventário, especialmente carregada pelo inventariante. Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário/arrolamento extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II. Realize-se pesquisa SIEL, para localização do endereço de Neuza Maria Barbosa Marques, declarante do óbito a fls. 8, citando-a, por carta para que informe sobre a existência de parentes da falecida. Decorrido o prazo outorgado sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Para o cargo de inventariante dativa do espólio de Neusa Barbosa, CPF 280.682.389-72 e RG 1492108, nomeio a Dra. Fabiana Frizzo, OAB/SP nº 139.781, mediante remuneração oportuna, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual é nomeada. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Realizem-se pesquisas eletrônicas via Bacenjud (saldo e extrato de contas bancárias), Renajud (veículos), Infojud (última declaração de imposto de renda) e ARISP (imóveis) na busca de bens da falecida. Após, com a resposta, providencie o inventariante: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: i) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); ii) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o(a) falecido(a); iii) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas "a" a "h", do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; iv) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; v) transcrição das disposições testamentárias. b) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. c) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges, juntando-se a taxa referente à juntada do instrumento de procuração, ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo, endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. d) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. e) A notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. f) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. g) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso, e o valor patrimonial das participações societárias, com comprovação documental. h) A avaliação por profissional contratado pela própria parte dos demais bens móveis, incluindo joias e obras de arte, se o caso. i) A certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site J) O testamento e a certidão testamentária (caso haja testamento), a ser obtida após o trânsito em julgado da decisão do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento, que deverá ser instaurado, conforme sua modalidade, em consonância ao artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil. j) A certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores. k) A comprovação do recolhimento das custas judiciais -- tendo como base o valor total dos bens que integram o monte-mor e a meação, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 --, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da e. Corregedoria Geral da Justiça. Por expressa previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento em faixa de recolhimento de custas. O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim ao estado de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao(à) falecido(a) e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculos do tributo tem relação direta ao serviço judicial prestado. Conforme jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, "é certo que a meação da viúva não é objeto de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados" (TJ/SP, Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000, Relator Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). VALOR DA CAUSA CUSTAS EM UFESPs Até R$ 50.000,00 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até 5.000.000,00 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs l) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos a serem apresentados pelo(a) inventariante à Fazenda, desde que esta, com eles, concorde. Ao preencher o formulário, devem os interessados, no campo "data de homologação", incluir a data de prolação da presente decisão, que determina o pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de cento e oitenta dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º, incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto), poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo. No mesmo endereço eletrônico, poder-se-á aferir a eventual condição de beneficiário da isenção, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário. Com o recolhimento, aguarde-se a vinda da manifestação expressa da Fazenda do Estado. Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta ao site da Fazenda Pública e por meio de consulta à legislação que institui e regulamenta a cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo, Lei Estadual n. 10.705/00, consolidada com a Lei Estadual n. 10.992/01, Decreto n. 46655/02 e Portaria CAT n. 15/03. A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Assim, havendo noticia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido eventual pedido de gratuidade, cabendo ao inventariante adiantar as despesas pertinentes. A taxa judiciária apurada com base no monte-mor, por sua vez, deverá ser recolhida até momento da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso. Por expressa disposição legal, "a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial" (art. 1806 do Código Civil), e "o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública" (art. 1.793 do Código Civil). Logo, havendo notícia de renúncia à herança ou cessão de direito à sucessão aberto ou de quinhão hereditário, apresentem os interessados escritura pública formalizando o ato, com a anuência do cônjuge do renunciante, ou compareçam em cartório, pessoalmente, na companhia do cônjuge, munidos com documento com foto, para assinatura de termo judicial de renúncia. Anote-se, ainda, que não havendo motivo excepcional que autorize o levantamento de valores ou venda de bens do espólio antecipadamente, os pedidos de alvará com estas finalidades serão indeferidos, considerando que a divisão do acervo hereditário entre os herdeiros se aperfeiçoa com a partilha, ao término do processo. É entendimento deste Juízo, a ser observado quando da conferência da partilha, que o artigo 653 do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do princípio da instrumentalidade das formas, de modo que o senhor Partidor deverá conferir a partilha de forma corrida, bastando atestar a regularidade das proporções atribuídas aos herdeiros segundo os valores dos bens constem das declarações, a fim de evitar a formação de condomínio. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que entregue informações ao(à) inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Cabe ao(à) inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. Desde já se esclarece que, nos exatos termos da legislação processual brasileira, (a) discussões envolvendo o descumprimento pelo(a) inventariante dos deveres relativos ao exercício do cargo deverão ser travadas em incidente de remoção/destituição de inventariante, previsto nos artigos 622 a 625 do Código de Processo Civil, por dependência e autuado em apenso; e (b) debates sobre a lisura da administração dos bens do espólio pelo(a) inventariante deverão se dar em ação autônoma de exigir contas, consoante artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, por dependência e autuada em apartado. Saliento desde já que eventuais problemas envolvendo a administração da sociedade da qual o "de cujus" fosse sócio quando de seu falecimento, na pendência do inventário, resolvem-se a partir do contrato ou estatuto social e das normas de direito societário aplicáveis à espécie societária. O Juízo do inventário não detém competência para se pronunciar ou interferir na administração da sociedade, ainda que o falecido fosse sócio ou acionista majoritário e administrador quando de sua morte. Conforme sólida jurisprudência, "a transmissão da herança não implica a transmissão do estado de sócio (...). A discussão no Juízo do inventário, dentro da sistemática adotada pelo CPC, a respeito de cessão 'mortis causa' de quotas de uma sociedade empresária, deve estar limitada à transferência da propriedade dessas quotas. A solução de controvérsias a respeito dos efeitos da cessão 'mortis causa' de quotas na administração da sociedade empresária é matéria estranha ao Juízo do inventário" (STJ, REsp 537.611/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/08/2004). Paralelamente, a administração da sociedade não se confunde com a administração de bens de espólio. O inventariante de espólio de falecido que administrava sociedade não se torna administrador em substituição ao morto. Afinal, "(...) é preciso não confundir a administração dos bens do espólio com a administração da empresa, que se dá na forma de seus estatutos, mesmo no tocante aos mecanismos de substituição do representante. Ou, isto ausente, o que deve suscitar provocação judicial própria, com a participação dos demais interessados. Quer-se dizer que, mesmo titular o de cujus da maior parte do capital social, a empresa tem personalidade jurídica própria e outros sócios. Não cabe, então, ao Juiz do inventário interferir na sua gestão, inclusive proibindo prática de atos que, a rigor, são de pessoa estranha ao feito" (TJ/SP, AI 2033496-35.2013.8.26.0000, Rel. Des. Cláudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.11.2013). Em outros termos, caso haja previsão no contrato social da possibilidade de ingresso dos herdeiros de sócio falecido no quadro social e haja concordância de todos no ingresso, os interessados deverão requerer a expedição de alvará autorizando a transferência das quotas, na proporção dos respectivos quinhões, e a consequente modificação do contrato social. Nesta hipótese, os herdeiros tornar-se-ão sócios e darão o destino que bem entenderem à sociedade e à sua administração. Caso não haja previsão no contrato social da possibilidade de ingresso dos herdeiros de sócio falecido no quadro social ou não haja concordância de todos no ingresso, o espólio e os herdeiros não se tornarão sócios da sociedade no curso do inventário. A administração da sociedade se dará na forma do contrato social e da lei. Se o contrato for omisso, os interessados poderão ingressar com ação cível, requerendo a solução do problema, em contraditório. De igual modo, poderão ajuizar ação cível de dissolução da sociedade, para apuração de haveres e posterior distribuição do produto arrecadado na ação de inventário. Jamais poderá o Juízo do inventário se envolver na administração da sociedade. Desde já ficam indefiros pedidos de expedição de alvarás para administração de sociedades da qual o falecido fosse sócio no momento de sua morte. Nos termos do art. 23 do Código de Processo Civil, "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra (...) em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Assim, "a contrario sensu", não compete à jurisdição brasileira realizar a partilha de bens localizados em território estrangeiro. Neste sentido: TJSP, Agravo de Instrumento 2076494-42.2018.8.26.0000, Relator Rui Cascaldi, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 19/06/2018. Desde já, portanto, determino que não sejam incluídos no plano de partilha bens situados em território estrangeiro. Consoante entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares", salientando-se que "a referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus" (STJ. 2ª Seção. REsp 1.368.123-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 22/4/2015). Deverão as partes, portanto, no plano de partilha, respeitarem a jurisprudência, se aplicável à situação posta. Determina a lei que "nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide" (art. 505 do CPC). O processo é uma marcha para frente. Assim, não concordando a parte requerente com qualquer dos pontos acima, deve recorrer da presente decisão. Para este Juízo, as questões decididas estão preclusas (preclusão 'pro judicato'). De tal sorte, a reiteração de pedidos no curso do inventário/arrolamento acerca de temas já analisados na presente decisão poderá representar procedimento temerário no curso do processo, descumprimento de decisões jurisdicionais (art. 77, IV, do CPC) e criação de embaraços à efetivação das decisões (art. 77, IV, do CPC), autorizando a condenação da parte em multa por litigância de má-fé (art. 80 e seguintes do CPC) e ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC). A presente decisão pontua todos os documentos necessários para cumprimento das exigências legais e, portanto, rápido término do processo de inventário/arrolamento. Pede-se ao(à) inventariante e seu(s) advogado(s) que atentem para o cumprimento integral dos itens acima, em petição única, com índice, indicando cada documento, devidamente numerados, de modo facilitar a conferência pelo Poder Judiciário e, assim, agilizar o processamento. A responsabilidade por conferir eficácia à prestação jurisdicional é dividida entre todos os atores processuais e, no caso de inventário, especialmente carregada pelo inventariante. Sem prejuízo, caso os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário/arrolamento extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II. Realize-se pesquisa SIEL, para localização do endereço de Neuza Maria Barbosa Marques, declarante do óbito a fls. 8, citando-a, por carta para que informe sobre a existência de parentes da falecida. Decorrido o prazo outorgado sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40805571-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2019 15:46 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 829/835 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a Certidão do Colégio Notarial em nome da "de cujus". Intime-se. Advogados(s): Nelson Mandelbaum (OAB 47626/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor a Certidão do Colégio Notarial em nome da "de cujus". Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1106204-71.2025.8.26.0100 | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | 06/10/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |