| Reqte |
(Espólio) Said Mohamed El Hajj
Advogado: Luis Henrique Borrozzino |
| Reqdo |
TURKISH AIRLINES INC
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos prosseguem no cumprimento de sentença nº 0008352-06.2021.8.26.0100. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 26/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos prosseguem no cumprimento de sentença nº 0008352-06.2021.8.26.0100. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: V.Acórdão Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 Cumpra-se o V.Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente o feito. 3 Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0008352-06.2021.8.26.0100. 4 Arquivem-se estes definitivamente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Superior Instância. 2 Cumpra-se o V.Acórdão que deu provimento ao recurso da ré para julgar improcedente o feito. 3 Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0008352-06.2021.8.26.0100. 4 Arquivem-se estes definitivamente. Intimem-se. |
| 08/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/03/2022 |
Julgada improcedente a ação
V.Acórdão |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 12/12/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relatora: Jonize Sacchi de Oliveira |
| 04/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0008352-06.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 29/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 11/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41585119-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/10/2019 19:02 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação às fls. 128/142, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva além das contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Apresentada apelação às fls. 128/142, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º do CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva além das contrarrazões, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41486027-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2019 15:29 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SAID MOHAMED EL HAJJ, SOUHAILA SAID EL HAJE, LAILA EL HAJJ RAJAB e KHADIGE JARRAH em face de TURKISH AIRLINES INC para condenar a requerida ao pagamento aos autores de indenização pelos danos materiais danos emergentes suportados, no valor de R$42.536,65, corrigido desde a data do desembolso até efetivo pagamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Nesse mesmo passo, CONDENO ainda a ré ao pagamento de indenização por danos morais padecidos, no importe de R$10.000,00 para cada coautor, também atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta decisão e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão do resultado ora alcançado, fica à requerida carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, ora fixados em 15% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 04/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por SAID MOHAMED EL HAJJ, SOUHAILA SAID EL HAJE, LAILA EL HAJJ RAJAB e KHADIGE JARRAH em face de TURKISH AIRLINES INC para condenar a requerida ao pagamento aos autores de indenização pelos danos materiais danos emergentes suportados, no valor de R$42.536,65, corrigido desde a data do desembolso até efetivo pagamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Nesse mesmo passo, CONDENO ainda a ré ao pagamento de indenização por danos morais padecidos, no importe de R$10.000,00 para cada coautor, também atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data desta decisão e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão do resultado ora alcançado, fica à requerida carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, ora fixados em 15% sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 02/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41329538-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2019 16:04 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41305004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:11 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41158540-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/08/2019 18:33 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 10/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41001443-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/07/2019 15:30 |
| 26/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014591648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : TURKISH AIRLINES INC Diligência : 24/06/2019 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Recebo a petição de fls. 42/51 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 14/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Recebo a petição de fls. 42/51 como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40868802-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/06/2019 18:37 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Emendem os requerentes a inicial para comprovarem o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321 e § único). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem de imediato conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Henrique Borrozzino (OAB 262256/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Emendem os requerentes a inicial para comprovarem o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal ou diligências do oficial de justiça), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, artigo 321 e § único). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, tornem de imediato conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2019 |
Emenda à Inicial |
| 10/07/2019 |
Contestação |
| 05/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 26/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 11/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/03/2021 | Cumprimento de sentença (0008352-06.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |