| Reqte |
TDI Incorporadora Ltda
Advogada: Fabiana Simões Floriano Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara |
| Reqdo | LGFB Administração e Participações Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0047412-20.2020.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 26/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0047412-20.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1 |
| 26/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0047412-20.2020.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 26/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0047412-20.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquive-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a classe "Cumprimento de Sentença", instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquive-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado pelas partes e decretar o despejo requerido na peça inicial, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado. CONDENO a ré no pagamento da importância referente aos aluguéis e encargos em atraso, e no pagamento das prestações que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, incluindo-se multa, juros legais de mora e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. Dos valores devidos deverão ser abatidos os depósitos já realizados pela locatária. Condeno ainda a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 24/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado pelas partes e decretar o despejo requerido na peça inicial, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado. CONDENO a ré no pagamento da importância referente aos aluguéis e encargos em atraso, e no pagamento das prestações que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, incluindo-se multa, juros legais de mora e correção monetária, até a data do efetivo pagamento. Dos valores devidos deverão ser abatidos os depósitos já realizados pela locatária. Condeno ainda a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40731088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 20:27 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCO encaminhar |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 04 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negação geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Cópia desta Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela Serventia, que deverá certificar o cumprimento do expediente. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por hora certa, o qual fica desde já nomeado. Com a indicação, intime-se o Curador, a princípio pelo DJe e, se necessário, por carta, de sua nomeação para que apresente resposta sob a forma legalmente prevista, a qual se admite por negação geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo, solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Cópia desta Decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela Serventia, que deverá certificar o cumprimento do expediente. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41790441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 16:58 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 6 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado pela Serventia, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado pela Serventia, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 05 dias. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR015119960TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Lgfb Administração e Participações Ltda. |
| 29/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41252566-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:23 |
| 30/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40871731-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 12:13 |
| 11/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/038431-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2019 Local: Oficial de justiça - MARCO ANTÔNIO PEREIRA |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 05 |
| 04/06/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/036979-4 Situação: Cancelado em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu para que, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, apresente resposta. Advirta-se, ainda, de que no mesmo prazo para resposta poderá purgar a mora, desde que já não tenha utilizado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação (art. 62, par. único, L. 8.245/91), realizando desde logo depósito judicial, que haverá de abranger o débito inicial devidamente corrigido e remunerado, os alugueres e acessórios da locação vencidos e não pagos desde o ajuizamento da ação devidamente corrigidos e acrescidos dos juros de mora e da multa contratualmente previstos, como também os honorários advocatícios no percentual previsto no contrato de locação, sendo eles de 10% na ausência de previsão, calculados sobre o total da dívida e as custas processuais corrigidas (art. 62, II, L. 8.245/91). Dê-se ciência a sublocatários (art. 59, §2º, L. 8.245/91) e a eventuais ocupantes e, se expressamente requerida a providência, aos fiadores. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Fabiana dos Santos Simões (OAB 234538/SP) |
| 03/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o réu para que, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, apresente resposta. Advirta-se, ainda, de que no mesmo prazo para resposta poderá purgar a mora, desde que já não tenha utilizado essa faculdade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura da ação (art. 62, par. único, L. 8.245/91), realizando desde logo depósito judicial, que haverá de abranger o débito inicial devidamente corrigido e remunerado, os alugueres e acessórios da locação vencidos e não pagos desde o ajuizamento da ação devidamente corrigidos e acrescidos dos juros de mora e da multa contratualmente previstos, como também os honorários advocatícios no percentual previsto no contrato de locação, sendo eles de 10% na ausência de previsão, calculados sobre o total da dívida e as custas processuais corrigidas (art. 62, II, L. 8.245/91). Dê-se ciência a sublocatários (art. 59, §2º, L. 8.245/91) e a eventuais ocupantes e, se expressamente requerida a providência, aos fiadores. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/10/2020 | Cumprimento de sentença (0047412-20.2020.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0047412-20.2020.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 26/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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