| Reqte |
Luciano Galante
Advogada: Claudia Oliveira de Souza Advogado: Fábio Luiz Bincoletto Lisbôa Barbante |
| Reqdo |
Carlos Alberto Domingues Nogueira
Advogada: Telma Cardoso Campos Teixeira Penna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0024769-68.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 03/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo prov. |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2020 |
Início da Execução Juntado
0024769-68.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 03/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
arquivo prov. |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Por tudo quanto exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por LUCIANO GALANTE em face de CARLOS ALBERTO DOMINGUES NOGUEIRA e MAGNÓLIA SANDRA FRANCO NOGUEIRA tão-só para, nos termos do artigo 1322, do Código de Processo Civil, declarar a extinção do condomínio sobre a nua propriedade do imóvel localizado na Rua da Mata, nº 168, apto 81, Subdistrito Jd Paulista, Cidade e Comarca de São Paulo; Nesse passo, autorizo a alienação judicial da nua propriedade do bem, a qual será feita pelo maior lanço oferecido, após regular avaliação por perito judicial, também em fase de cumprimento de sentença, resguardado o exercício do direito de preferência por ambos os condôminos, consoante artigo 730 do Código de Processo Civil. Sublinho, vez mais, que tanto a extinção da copropriedade quanto a alienação do imóvel deverão recair, tão-só, sobre a nua propriedade, preservando-se o direito real vitalício da usufrutuária (fls. 13). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica ao autor (50%) e aos réus (50%) carreada, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$4.000,00. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. Advogados(s): Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 09/03/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por tudo quanto exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação ajuizada por LUCIANO GALANTE em face de CARLOS ALBERTO DOMINGUES NOGUEIRA e MAGNÓLIA SANDRA FRANCO NOGUEIRA tão-só para, nos termos do artigo 1322, do Código de Processo Civil, declarar a extinção do condomínio sobre a nua propriedade do imóvel localizado na Rua da Mata, nº 168, apto 81, Subdistrito Jd Paulista, Cidade e Comarca de São Paulo; Nesse passo, autorizo a alienação judicial da nua propriedade do bem, a qual será feita pelo maior lanço oferecido, após regular avaliação por perito judicial, também em fase de cumprimento de sentença, resguardado o exercício do direito de preferência por ambos os condôminos, consoante artigo 730 do Código de Processo Civil. Sublinho, vez mais, que tanto a extinção da copropriedade quanto a alienação do imóvel deverão recair, tão-só, sobre a nua propriedade, preservando-se o direito real vitalício da usufrutuária (fls. 13). Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face do resultado ora alcançado, fica ao autor (50%) e aos réus (50%) carreada, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por equidade, em R$4.000,00. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.". Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. P.I.C. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40059168-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2020 17:00 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. Advogados(s): Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência. Intime-se. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41919169-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/12/2019 10:44 |
| 06/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 06/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 06/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Advogados(s): Telma Cardoso Campos Teixeira Penna (OAB 121139/SP), Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. |
| 12/11/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41770083-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2019 13:50 |
| 30/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/067471-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nadir Ana Da Conceicao Barboza |
| 30/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/067468-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Nadir Ana Da Conceicao Barboza |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41499700-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2019 10:47 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Providencie o requerente a juntada de mais uma custa para a diligência do sr. Oficial, no prazo de 10 dias, considerando que restou apenas o valor equivalente a uma diligência. Advogados(s): Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente a juntada de mais uma custa para a diligência do sr. Oficial, no prazo de 10 dias, considerando que restou apenas o valor equivalente a uma diligência. |
| 03/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41337389-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2019 15:01 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: *Fls. 26 e 27: Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas, requerendo o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Advogados(s): Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 26 e 27: Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas, requerendo o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/048381-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 24/07/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/048378-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/08/2019 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2019 |
Guia Juntada
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça observar a hipótese do artigo 252, caput, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Claudia Oliveira de Souza (OAB 220510/SP) |
| 02/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, incumbindo ao Sr. Oficial de Justiça observar a hipótese do artigo 252, caput, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Contestação |
| 07/12/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/01/2020 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/06/2020 | Cumprimento de sentença (0024769-68.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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