| Reqte |
Fátima Silvana Furtado Gerolin
Advogado: Fabricio Rodrigues Calil Advogado: Adalberto Calil Advogado: Bruno Corrêa Dacca |
| Reqdo |
NICE Conjunto Residencial SPE Ltda
Advogado: Andrei Brigano Canales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Embargos |
| 05/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0011906-46.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Embargos |
| 05/06/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0011906-46.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 03/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Valor do PREPARO - Queima da DARE |
| 28/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41104299-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/07/2020 07:28 |
| 24/07/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41091761-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/07/2020 19:10 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 94/107 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Às contrarrazões. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões. |
| 21/07/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41064706-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/07/2020 18:45 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 443/451 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. A questão pertinente a concessão de justiça gratuita após a prolação da sentença será apreciada pelo E. Tribunal de Justiça. Demais questões, são objeções quanto ao mérito da sentença proferida. Às contrarrazões. Após, ao remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 01/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A questão pertinente a concessão de justiça gratuita após a prolação da sentença será apreciada pelo E. Tribunal de Justiça. Demais questões, são objeções quanto ao mérito da sentença proferida. Às contrarrazões. Após, ao remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40910402-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2020 15:11 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 109/117 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a reanálise do mérito dos argumentos apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. A apelante não recolheu as custas de preparo. Regularize-se. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a reanálise do mérito dos argumentos apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. A apelante não recolheu as custas de preparo. Regularize-se. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40882706-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/06/2020 16:08 |
| 24/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40877701-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2020 07:41 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 120/135 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a reanálise do mérito dos argumentos apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 19/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A parte não busca o suprimento de omissão, contradição ou obscuridade mas a reanálise do mérito dos argumentos apreciados na sentença. Rejeito os embargos de declaração ante o caráter manifestamente infringente. Int. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40838699-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2020 10:03 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 104/109 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15, a fim de: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes por culpa da promitente vendedora; b) condenar as requeridas, solidariamente, à devolução dos valores pagos pelo imóvel, acrescidos da aplicação da multa moratória de 2%, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno as demandadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. I. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 15/06/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15, a fim de: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes por culpa da promitente vendedora; b) condenar as requeridas, solidariamente, à devolução dos valores pagos pelo imóvel, acrescidos da aplicação da multa moratória de 2%, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno as demandadas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. I. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40641374-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 19:35 |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40623378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 18:02 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40575608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 18:07 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 93/101 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de penhora de ativos financeiros das rés se afigura prematuro em demasia pois que o crédito pretendido ainda não foi devidamente constituído. Ademais, ainda que tenha sido juntado a cópia do V. Acórdão, ainda não houve comunicado oficial do julgamento do agravo, pelo que se aguarda. Sem prejuízo, convoco e designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de agosto de 2020, às 15 horas, devendo as partes e seus advogados comparecerem sob pena de aplicação de sanção cabível. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 04/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/08/2020 Hora 15:00 Local: 7º andar - Sala 707 (Juiz Titular) Situacão: Cancelada |
| 01/05/2020 |
Decisão
Vistos. O pedido de penhora de ativos financeiros das rés se afigura prematuro em demasia pois que o crédito pretendido ainda não foi devidamente constituído. Ademais, ainda que tenha sido juntado a cópia do V. Acórdão, ainda não houve comunicado oficial do julgamento do agravo, pelo que se aguarda. Sem prejuízo, convoco e designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de agosto de 2020, às 15 horas, devendo as partes e seus advogados comparecerem sob pena de aplicação de sanção cabível. Int. |
| 01/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40521568-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/04/2020 17:27 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3018 Página: 162/179 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se os informes oficiais do resultado do julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 30/03/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se os informes oficiais do resultado do julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 31/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40094518-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/01/2020 20:17 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 197/222 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho a preliminar aventada pelas requeridas para reconhecer a incompetência deste foro para julgamento da presente demanda. É que no caso dos autos não reputou-se constatada a inviabilização de acesso ao Poder Judiciário, reputando-se válida a cláusula de eleição de foro da Comarca de Sorocaba, SP, consoante contrato reproduzido às fls. 22/38. Remetam-se os presentes autos ao cartório distribuidor para que proceda a redistribuição do feito a uma das Varas da Comarca de Sorocaba, com as homenagens de praxe. Int. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho a preliminar aventada pelas requeridas para reconhecer a incompetência deste foro para julgamento da presente demanda. É que no caso dos autos não reputou-se constatada a inviabilização de acesso ao Poder Judiciário, reputando-se válida a cláusula de eleição de foro da Comarca de Sorocaba, SP, consoante contrato reproduzido às fls. 22/38. Remetam-se os presentes autos ao cartório distribuidor para que proceda a redistribuição do feito a uma das Varas da Comarca de Sorocaba, com as homenagens de praxe. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41289285-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/08/2019 19:31 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 126/139 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Ciência da Defesa apresentada. Advogados(s): Andrei Brigano Canales (OAB 221812/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Defesa apresentada. |
| 30/07/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41119673-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2019 13:20 |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014719888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Construtora Alavanca Ltda Diligência : 17/07/2019 |
| 20/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014719874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : NICE Conjunto Residencial SPE Ltda Diligência : 17/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 96/106 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP) |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite(m)-se, com os benefícios do art. 212, §2º, do citado diploma legal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (revelia), cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 248, §3° c.c. artigo 250, II, ambos do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2019 |
Contestação |
| 26/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/01/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/04/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 24/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 29/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/07/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/03/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0011906-46.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/08/2020 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |