| Exeqte |
Condomínio Shopping Center Iguatemi
Advogado: Samuel Azulay |
| Exectdo |
Poke Poke Restaurante - Eireli - Me
Advogada: Marcela Marques Vitzel Advogado: Kaue Mazutti Queiroz Daud |
| Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp Nº 550 - Lance Judicial
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Fls. 595/637: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 26/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 595/637: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. |
| 26/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Fls. 586/591: Ciência às partes das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 07/11/2025 , às 00h, e termina em 10/11/2025, às 13h05min, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/12/2025 às 13:05 (ambas no horário de Brasília). Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Fls. 595/637: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 26/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 595/637: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. |
| 26/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Fls. 586/591: Ciência às partes das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 07/11/2025 , às 00h, e termina em 10/11/2025, às 13h05min, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/12/2025 às 13:05 (ambas no horário de Brasília). Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 586/591: Ciência às partes das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 07/11/2025 , às 00h, e termina em 10/11/2025, às 13h05min, não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/12/2025 às 13:05 (ambas no horário de Brasília). |
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42456497-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 09:03 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1523/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1523/2025 Teor do ato: 1. Fls. 581: Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. 2. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 581: Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. 2. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42395440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 13:36 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 547/549: Deferidanova tentativa de alienação judicial com lance mínimo de50% do preço de avaliação. Nomeado Leiloeiro Oficial Gilberto Fortes do Amaral Filho. O valor do bem penhorado deverá ser atualizado.Indeferidoo pedido genérico de utilização de sistemas (Infojud, SNIPER, Renajud), exigindo formulação individualizada. Fls. 554/557: Petição do executado em que alegapreclusão temporaldo direito do Exequente de se manifestar sobre o leilão. Fls. 558/559: Juntada da minuta do edital pelo leiloeiro, propondo 1º Leilão para21/07/2025e 2º Leilão para27/08/2025(ambos com lance mínimo de 50% da avaliação atualizada). Requer intimação das partes e publicação no portal eletrônico. Fls. 567: Petição do exequente em que junta comprovante de recolhimento de despesas e reitera o pedido de utilização do sistemaInfojud (Receita Federal)para obter as declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos da executada. Fls. 571/572 O Exequente pugna pelarejeiçãoda manifestação do Executado (alegação de preclusão), requerendo o prosseguimento do feito com a realização do leilão já designado. Reitera o pedido de utilização do Infojud após o recolhimento das custas. Fls. 573: Juntada pelo leiloeiro de auto de leilão negativo. Sugere a realização de nova hasta pública por 50% do preço de avaliação, conforme art. 891 do CPC É a síntese. Decido Não há de se falar em preclusão no caso em comento, afinal tinha ocorrido o simples deferimento à realização de hasta ou leilão, sem que tenham sido efetivados pela ausência de lances mínimos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que deferiu adjudicação de bem ao credor, após deferimento à realização de leilão, ao argumento de preclusão e onerosidade ao devedor. DESCABIMENTO . Adjudicação que é o meio preferencial de satisfação da execução, podendo, a todo tempo, após sanadas questões atinentes à avaliação, e enquanto não verificada a alienação, ser deferida como meio expropriatório. Legislação que não estabelece limite temporal para sua realização. Ausência de preclusão pelo simples deferimento à realização de hasta ou leilão, sem que tenham sido efetivados. Precedente do STJ . ONEROSIDADE. Argumento de que poderia haver venda por valor superior ao da avaliação que, além de não factível, considerando que não houve impugnação à avaliação, não pode ser aceito como aspecto de maior onerosidade ao devedor, que a todo tempo pode remir a execução, na forma do art. 826 do CPC, obtendo a liberação dos bens constritos. RECURSO IMPROVIDO . (TJ-SP - AI: 20957694020198260000 SP 2095769-40.2019.8.26 .0000, Relator.: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, Data de Julgamento: 06/04/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2021) No mais, o leilão restou negativo (fls. 573/574). Manifestem-se às partes sobre a sugestão de leiloeiro de nova hasta pública por 50% do preço de avaliação, conforme art. 891 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Para deferimento do pedido de pesquisa Infojud apresente a planilha atualizada do débito e a qualificação completa de quais executados deseja a pesquisa Sisbajud. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42263354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:43 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41266775-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 14:58 |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41228133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 12:07 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: 1. Fls. 554/557: Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. 2. Fls. 55/559: Ciência às partes: Minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão, com novas datas de 1º Leilão, que terá início no dia 21/07/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 24/07/2025 às 14:20 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2025 às 14:20 (ambas no horário de Brasília). Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Fls. 554/557: Manifeste-se a parte exequente em quinze dias. 2. Fls. 55/559: Ciência às partes: Minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão, com novas datas de 1º Leilão, que terá início no dia 21/07/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 24/07/2025 às 14:20 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/08/2025 às 14:20 (ambas no horário de Brasília). |
| 08/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41050683-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2025 16:08 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41050620-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/05/2025 16:05 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Fls. 538: requer o exequente o prosseguimento do feito, não se opondo à realização de nova hasta púbica, por 50% do preço de avaliação, nos termos propostos pelo Leiloeiro Oficial, conforme petição de fls. 440. Defiro nova tentativa de alienação judicial com lance mínimo de 50% do preço de avaliação. Nomeio Leiloeiro Oficial Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP nº 550. O valor do bem penhorado deverá ser atualizado pela Tabela Prática de Cálculos do Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se-o para as devidas providências. À z. Serventia, para cumprimento. Requer, ainda, o exequente utilização do Sistema Infojud, SNIPER e Renajud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, para utilização do Sistema Infojud, deverá o exequente, no prazo de 15(quinze) dias: a) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; b) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 01(uma) UFESP por CNPJ/CNPJ e por serviço. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de publicação:14/06/2021 Além disso, o E. TJSP tem entendido que a pesquisa resvala em quebra de sigilo que tem cabimento restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:05/07/2021 Fls. 542/546: recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 538: requer o exequente o prosseguimento do feito, não se opondo à realização de nova hasta púbica, por 50% do preço de avaliação, nos termos propostos pelo Leiloeiro Oficial, conforme petição de fls. 440. Defiro nova tentativa de alienação judicial com lance mínimo de 50% do preço de avaliação. Nomeio Leiloeiro Oficial Gilberto Fortes do Amaral Filho, JUCESP nº 550. O valor do bem penhorado deverá ser atualizado pela Tabela Prática de Cálculos do Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se-o para as devidas providências. À z. Serventia, para cumprimento. Requer, ainda, o exequente utilização do Sistema Infojud, SNIPER e Renajud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, para utilização do Sistema Infojud, deverá o exequente, no prazo de 15(quinze) dias: a) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados; b) recolher as despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2684/2023, correspondente a 01(uma) UFESP por CNPJ/CNPJ e por serviço. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD; 2) trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. Assim tem entendido o E. TJSP: Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa de bens da executada por meio do sistemaInfojud. Indeferimento. Manutenção. Devedorapessoa jurídica. Inocuidade da medida. Apessoa jurídicanão apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração dapessoa jurídicacontém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha "Balanço Patrimonial", sem qualquer descrição ou discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. Agravo de Instrumento n. 2104225-08.2021.8.26.0000. Relator(a):Sandra Galhardo Esteves. Órgão julgador:12ª Câmara de Direito Privado Data de publicação:14/06/2021 Além disso, o E. TJSP tem entendido que a pesquisa resvala em quebra de sigilo que tem cabimento restrito na legislação pátria extrapolando os fins de satisfação de crédito: Cumprimento de sentença. Pretensão à realização de pesquisas por meio dos convêniosINFOJUD-DOI(Declaração de Operações Imobiliárias),INFOJUD-ECF(Escrituração contábil fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural). Inadmissibilidade. Pedido de registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Cadastro instituído pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça. Possibilidade. Frustração de medidas anteriores de satisfação ou garantia do crédito. Medida que encontra respaldo no artigo 139, inc. IV, do CPC. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Não comporta acolhimento a pretensão de pesquisas pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporcional para satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de publicação:05/07/2021 Fls. 542/546: recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivamento |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40802426-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 18:34 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP), Samuel Azulay (OAB 186324/RJ) |
| 12/03/2025 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40508124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:10 |
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42647612-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/12/2023 21:12 |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42157233-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2023 09:04 |
| 18/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silencio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silencio do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do r. despacho de fls. 441. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42234559-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 18:26 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: petição do Leiloeiro Oficial, manifestem-se as partes, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 440: petição do Leiloeiro Oficial, manifestem-se as partes, em 05 dias. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42157837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:33 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2022 Teor do ato: Em acréscimo ao decidido a fls. 415: 1) Petição de DENISE PAULA e MÁRCIO MURILO alegando ser nulo o acordo, o cumprimento de sentença era contra o devedor principal, ou seja, POKE POKE EIRELI e os fiadores foram incluídos no polo passivo em razão do mencionado acordo. O procurador não teria poderes para tanto, os poderes a ele conferidos diziam respeito a outra lide. Requereram o reconhecimento de nulidade do acordo. Manifestação do exequente (fls. 423/425) pela desacolhida. A questão já foi apreciada por este juízo, houve a oferta de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 282/284), desacolhida conforme decisão de fls. 290/291. Houve a interposição de recurso de agravo de instrumento nº 2212889-36.2021.8.26.0000, ao qual o e. Tribunal de Justiça negou guarida, constando expressamente no v. Acórdão ser válido o termo de acordo, sendo digno de nota o seguinte trecho: "Inverídica a alegação de que o instrumento de mandato apresentado com aquela manifestação (...) refere-se exclusivamente à atuação na execução de título executivo extrajudicial nº 1074310-87.2019.8.26.0100, por consta daquele documento, a outorga de poderes ao patrono é 'para o foro em geral, com cláusula ad-judicia, em qualquer esfera administrativa ou Juízo, Instância ou Tribunal...", sem os grifos do original. Desta forma, INDEFIRO o pedido formulado, a questão restou analisada há muito. A atitude dos executados configurou litigância de má fé, especificamente a conduta prevista contra fato incontroverso e opuseram resistência injustificada, incisos I e III do artigo 80 do Código de Processo Civil. Assim, aplico multa correspondente a 2% do valor executado. 2) Fls. 435: Petição do leiloeiro. Ciência. Aguarde-se notícia do resultado do leilão designado. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em acréscimo ao decidido a fls. 415: 1) Petição de DENISE PAULA e MÁRCIO MURILO alegando ser nulo o acordo, o cumprimento de sentença era contra o devedor principal, ou seja, POKE POKE EIRELI e os fiadores foram incluídos no polo passivo em razão do mencionado acordo. O procurador não teria poderes para tanto, os poderes a ele conferidos diziam respeito a outra lide. Requereram o reconhecimento de nulidade do acordo. Manifestação do exequente (fls. 423/425) pela desacolhida. A questão já foi apreciada por este juízo, houve a oferta de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 282/284), desacolhida conforme decisão de fls. 290/291. Houve a interposição de recurso de agravo de instrumento nº 2212889-36.2021.8.26.0000, ao qual o e. Tribunal de Justiça negou guarida, constando expressamente no v. Acórdão ser válido o termo de acordo, sendo digno de nota o seguinte trecho: "Inverídica a alegação de que o instrumento de mandato apresentado com aquela manifestação (...) refere-se exclusivamente à atuação na execução de título executivo extrajudicial nº 1074310-87.2019.8.26.0100, por consta daquele documento, a outorga de poderes ao patrono é 'para o foro em geral, com cláusula ad-judicia, em qualquer esfera administrativa ou Juízo, Instância ou Tribunal...", sem os grifos do original. Desta forma, INDEFIRO o pedido formulado, a questão restou analisada há muito. A atitude dos executados configurou litigância de má fé, especificamente a conduta prevista contra fato incontroverso e opuseram resistência injustificada, incisos I e III do artigo 80 do Código de Processo Civil. Assim, aplico multa correspondente a 2% do valor executado. 2) Fls. 435: Petição do leiloeiro. Ciência. Aguarde-se notícia do resultado do leilão designado. |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42017196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 11:17 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41664270-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:01 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: manifestação dos executados Márcio e Denise requerendo sua exclusão do polo passivo. Não obstante o decidido às fls. 290/291, diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418/419: manifestação dos executados Márcio e Denise requerendo sua exclusão do polo passivo. Não obstante o decidido às fls. 290/291, diga o exequente. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41575648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2022 08:45 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/409 e 410/414: ciência das datas designadas 1º Leilão terá início no dia 25/10/2022 às 00h, e encerramento no dia 28/10/2022 às 16h52min; não havendo lance, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2022, às 16h52min, através do site www.lancejudicial.com.br. Aguarde-se a realização. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406/409 e 410/414: ciência das datas designadas 1º Leilão terá início no dia 25/10/2022 às 00h, e encerramento no dia 28/10/2022 às 16h52min; não havendo lance, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/11/2022, às 16h52min, através do site www.lancejudicial.com.br. Aguarde-se a realização. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41396572-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/08/2022 08:26 |
| 11/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41394366-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2022 17:52 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 401/402: para realização de novo leilão eletrônico, nomeio os leiloeiros Felipe Domingos Perigo Jucesp n. 919 e Daniel Melo Cruz- Jucesp n. 1.125, indicados pelo exequente, que deverão ser intimados nos termos da decisão de fls. 352/354. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 401/402: para realização de novo leilão eletrônico, nomeio os leiloeiros Felipe Domingos Perigo Jucesp n. 919 e Daniel Melo Cruz- Jucesp n. 1.125, indicados pelo exequente, que deverão ser intimados nos termos da decisão de fls. 352/354. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41333209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:30 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Fl. 397: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, deverá o exequente indicar o leiloeiro e comprovar a sua habilitação perante o TJSP, no prazo de 10(dez) dias. No silencio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 397: defiro a realização de novo leilão eletrônico. Para tanto, deverá o exequente indicar o leiloeiro e comprovar a sua habilitação perante o TJSP, no prazo de 10(dez) dias. No silencio, arquivem-se os autos. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41225144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:39 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393: manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41123111-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 10:34 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 389: ciência às partes. No mais, aguarde-se notícia do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 389: ciência às partes. No mais, aguarde-se notícia do resultado do leilão. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40757091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 15:01 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Fls. 367/370: Cuida-se de impugnação ao leilão ofertada pela executada POKE POKE RESTAURANTE EIRELI, noticiando ter ingressado com pedido de recuperação judicial nº 1087418-18.2021.8.26.0100, sendo os bens penhorados essenciais à manutenção de sua atividade. Quando da penhora a funcionária não teria noticiado a diretoria da empresa. Resposta do exequente, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI, arguindo intempestividade da insurgência e, no mais, propugnando pela desacolhida. Sem razão a executada. Deferida a penhora de bens móveis, houve o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme auto de fls. 339/341. Não trouxe a executada documentação suficiente a demonstrar que os bens penhorados seriam essenciais à mantença de sua atividade, até pelo motivo de haver fechado diversas lojas como alegado. Também não comprovou o deferimento de sua recuperação judicial. Assim, MANTENHO os leilões como designados. Aguarde-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 01/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 367/370: Cuida-se de impugnação ao leilão ofertada pela executada POKE POKE RESTAURANTE EIRELI, noticiando ter ingressado com pedido de recuperação judicial nº 1087418-18.2021.8.26.0100, sendo os bens penhorados essenciais à manutenção de sua atividade. Quando da penhora a funcionária não teria noticiado a diretoria da empresa. Resposta do exequente, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI, arguindo intempestividade da insurgência e, no mais, propugnando pela desacolhida. Sem razão a executada. Deferida a penhora de bens móveis, houve o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, conforme auto de fls. 339/341. Não trouxe a executada documentação suficiente a demonstrar que os bens penhorados seriam essenciais à mantença de sua atividade, até pelo motivo de haver fechado diversas lojas como alegado. Também não comprovou o deferimento de sua recuperação judicial. Assim, MANTENHO os leilões como designados. Aguarde-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40661826-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 14:42 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2022 Teor do ato: Vistos. Por decisão de fls. 352/354 foi deferido a ocorrência de leilão. Fls. 367/370: Petição do executado alegando impenhorabilidade dos bens constritos. Diga o exequente. Fls. 374/376: Petição do leiloeiro. Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 12/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por decisão de fls. 352/354 foi deferido a ocorrência de leilão. Fls. 367/370: Petição do executado alegando impenhorabilidade dos bens constritos. Diga o exequente. Fls. 374/376: Petição do leiloeiro. Ciência às partes. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40566366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 09:06 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40539801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 11:13 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: ÀS PARTES: ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 09/05/2022, às 00h, e termina em 13/05/2022, às 14h45min; não havendo lance, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2022, às 14h45min, através do site www.lancejudicial.com.br, conforme edital de fls. 361/363. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ÀS PARTES: ciência das datas dos leilões eletrônicos: 1º Leilão começa em 09/05/2022, às 00h, e termina em 13/05/2022, às 14h45min; não havendo lance, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/06/2022, às 14h45min, através do site www.lancejudicial.com.br, conforme edital de fls. 361/363. |
| 18/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40418425-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2022 16:37 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: Para realização do leilão dos bens constritos às fls. 339/341, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, indicada pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 21/01/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 350/351: Para realização do leilão dos bens constritos às fls. 339/341, nomeio a empresa gestora LANCE JUDICIAL, indicada pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40047270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 22:21 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Fl. 346: nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Fl. 346: nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40015342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 15:09 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. |
| 10/01/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/01/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/01/2022 |
Auto Digitalizado
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| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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| 22/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/049988-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2021 Local: Oficial de justiça - Eliana Jesus de A L. da Conceição |
| 22/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/049989-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2021 Local: Oficial de justiça - Eliana Jesus de A L. da Conceição |
| 22/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/049987-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Fls. 314/321: procedi à inclusão em cadastro de inadimplentes do nome do(s) executado(s), através do sistema SerasaJud, conforme extratos que seguem. Cumpra a serventia fl. 312. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
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| 03/11/2021 |
Decisão
Fls. 314/321: procedi à inclusão em cadastro de inadimplentes do nome do(s) executado(s), através do sistema SerasaJud, conforme extratos que seguem. Cumpra a serventia fl. 312. |
| 27/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41749135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 13:59 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Para a expedição dos mandados de penhora e considerando ao número de executados, providencie a parte interessada o complemento das custas do oficia de justiça. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição dos mandados de penhora e considerando ao número de executados, providencie a parte interessada o complemento das custas do oficia de justiça. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41658918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 17:00 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 311: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, bem como recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. No mais, para utilização do sistema SerasaJud, efetue o exequente o pagamento das despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 29/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 311: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, bem como recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. No mais, para utilização do sistema SerasaJud, efetue o exequente o pagamento das despesas previstas no Comunicado CSM 1864/2011, observando-se os valores atualizados pelo Provimento CSM n. 2516/2019 (guia FEDTJ, código 434-1, R$ 16,00 por CPF/CNPJ). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Fls. 293/297: A quebra de sigilo fiscal é medida excepcional e no caso em apreço não houve tentativa de penhora de bens móveis e imóveis, motivo pelo qual indefiro, por ora, a pesquisa por meio do sistema Infojud. Acrescento que a declaração de rendimentos prestada por pessoa jurídica não possui campo para informação sobre bens. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extratos que seguem. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 293/297: A quebra de sigilo fiscal é medida excepcional e no caso em apreço não houve tentativa de penhora de bens móveis e imóveis, motivo pelo qual indefiro, por ora, a pesquisa por meio do sistema Infojud. Acrescento que a declaração de rendimentos prestada por pessoa jurídica não possui campo para informação sobre bens. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extratos que seguem. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MÁRCIO MURILO CALDEIRA GUARDA e DENISE PAULA RODRIGUES GUARDA (fls. 282/284), alegando não concordarem com os termos do acordo firmado. No mais, impugnam os valores, pois não teriam assumido na fiança importes referentes ao fundo de promoção, a fiança restringir-se-ia ao contrato de locação. Manifestação do exequente, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI, propugnando pela desacolhida (fls. 287/289). Não merece guarida a impugnação. Quanto ao acordo, não alegaram os executados a nulidade, mas sim, não concordaram com os termos firmados. Eventual discussão a propósito, refoge à esfera desta lide. No mais, os valores executados são aqueles constantes no termo de acordo. DESACOLHO a impugnação ofertada. Diga o exequente quanto ao prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MÁRCIO MURILO CALDEIRA GUARDA e DENISE PAULA RODRIGUES GUARDA (fls. 282/284), alegando não concordarem com os termos do acordo firmado. No mais, impugnam os valores, pois não teriam assumido na fiança importes referentes ao fundo de promoção, a fiança restringir-se-ia ao contrato de locação. Manifestação do exequente, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI, propugnando pela desacolhida (fls. 287/289). Não merece guarida a impugnação. Quanto ao acordo, não alegaram os executados a nulidade, mas sim, não concordaram com os termos firmados. Eventual discussão a propósito, refoge à esfera desta lide. No mais, os valores executados são aqueles constantes no termo de acordo. DESACOLHO a impugnação ofertada. Diga o exequente quanto ao prosseguimento. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41297582-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 17:29 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Fls. 282/284: impugnação ao cumprimento de sentença ofertado por MÁRCIO e DENISE. Assim, diga o credor. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 282/284: impugnação ao cumprimento de sentença ofertado por MÁRCIO e DENISE. Assim, diga o credor. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41240315-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/07/2021 09:37 |
| 12/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293871657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Poke Poke Restaurante - Eireli - Me Diligência : 30/06/2021 |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293871705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Denise Paula Rodrigues Guarda Diligência : 02/07/2021 |
| 08/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293871674TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcio Murilo Caldeira Guarda Diligência : 02/07/2021 |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 270: ante a notícia do descumprimento do acordo (fls.252/257), ficam os executados intimados ao pagamento do importe de R$ 282.572,45; conforme cláusula 5ª. Expeçam-se cartas de intimação para pagamento nos termos da decisão de fls. 268. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 270: ante a notícia do descumprimento do acordo (fls.252/257), ficam os executados intimados ao pagamento do importe de R$ 282.572,45; conforme cláusula 5ª. Expeçam-se cartas de intimação para pagamento nos termos da decisão de fls. 268. À z. Serventia, para cumprimento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40992809-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 11:24 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/251: substabelecimento sem reserva de poderes pela executada Poke Poke Restaurante. Anote-se. Fls. 252/257: petição do exequente noticiando descumprimento ao acordo entabulado, requerendo intimação dos executados para pagamento do débito, na pessoa do procurador de fls. 230.Em que pese o pedido de intimação na pessoa de advogado, a procuração de fls. 230 destina-se a processo diverso. Informe o exequente endereços completos dos executados e recolha as despesas de postagem, em 05(cinco) dias e, após, expeça-se carta para intimação dos executados para pagamento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/251: substabelecimento sem reserva de poderes pela executada Poke Poke Restaurante. Anote-se. Fls. 252/257: petição do exequente noticiando descumprimento ao acordo entabulado, requerendo intimação dos executados para pagamento do débito, na pessoa do procurador de fls. 230.Em que pese o pedido de intimação na pessoa de advogado, a procuração de fls. 230 destina-se a processo diverso. Informe o exequente endereços completos dos executados e recolha as despesas de postagem, em 05(cinco) dias e, após, expeça-se carta para intimação dos executados para pagamento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822337-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 17:28 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Marcela Marques Vitzel (OAB 279608/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40782319-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 11:51 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40115450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 16:19 |
| 28/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o novo acordo de fls. 239/241 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Findo o prazo para cumprimento da avença deverão os executados comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41144189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 10:37 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020), em 05(cinco) dias. |
| 29/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41119065-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/07/2020 15:13 |
| 06/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de fls. 235. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao exequente da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de fls. 235. |
| 16/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41535687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 11:45 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 223/229 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Incluam-se Márcio Murilo Caldeira Guarda e Denise Paula Rodrigues Guarda, qualificados às fls. 226, item "i", no polo passivo do incidente. Traga o exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme item "iii" do acordo. Findo o prazo para cumprimento da avença deverão o executados comprovarem o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expedido mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 223/229 e suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Incluam-se Márcio Murilo Caldeira Guarda e Denise Paula Rodrigues Guarda, qualificados às fls. 226, item "i", no polo passivo do incidente. Traga o exequente aos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme item "iii" do acordo. Findo o prazo para cumprimento da avença deverão o executados comprovarem o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expedido mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41452126-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/09/2019 16:49 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: defiro ao exequente o prazo de 15(quinze) dias para que traga aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 02/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220: defiro ao exequente o prazo de 15(quinze) dias para que traga aos autos eventual termo de acordo firmado entre as partes. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41263242-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 21/08/2019 20:11 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 508.889,11, acrescido de custas relativas à satisfação do débito no valor de R$ 5.088,89, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. O valor do débito em referência deverá ser pago em 15 dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Kaue Mazutti Queiroz Daud (OAB 339281/SP) |
| 30/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito de R$ 508.889,11, acrescido de custas relativas à satisfação do débito no valor de R$ 5.088,89, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. O valor do débito em referência deverá ser pago em 15 dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
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| 22/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1098352-40.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2019 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/09/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 28/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |