| Invtante | Marly Nunes de Oliveira da Silva |
| Herdeira | Jaci Nunes de Oliveira Freitas |
| Reqte | Jussara Nunes de Oliveira |
| Invtardo | Antonio Nunes de Oliveira |
| Interesda. |
Maria Aparecida Versolato Calandreli
Advogado: Marcos Mauricio Bernardini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1059182-51.2024.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 22/04/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1059182-51.2024.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.201/204: Antes sequer de indeferir o pedido de remoção por inadequação da via eleita (violação de texto expresso de lei art.623, parágrafo único do CPC), cumpre deixar de apreciá-lo por não ostentar, a peticionária, a qualidade jurídica de credor (que carece de reconhecimento pela via própria desde já ressalto que não é ela a simples alegação em petição nos autos de inventário), observando-se o teor de fls.185/189. Sem prejuízo certifique, a serventia, se subsistem penhoras no rosto dos autos, ante a existência de tarja identificadora, removendo-a, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.201/204: Antes sequer de indeferir o pedido de remoção por inadequação da via eleita (violação de texto expresso de lei art.623, parágrafo único do CPC), cumpre deixar de apreciá-lo por não ostentar, a peticionária, a qualidade jurídica de credor (que carece de reconhecimento pela via própria desde já ressalto que não é ela a simples alegação em petição nos autos de inventário), observando-se o teor de fls.185/189. Sem prejuízo certifique, a serventia, se subsistem penhoras no rosto dos autos, ante a existência de tarja identificadora, removendo-a, se o caso. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42197601-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 24/10/2023 16:15 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 192/193: Requer, a credora, que os bens deixados pelo de cujus sejam levados à leilão, a fim de satisfazer a dívida. Ocorre, no entanto, que a penhora no rosto dos autos foi revogada conforme decisão do Juízo da execução (fl. 189). Assim, indefiro o pedido que, ademais, deve ser providenciado junto ao Juízo competente, restando ao presente, penhorar os direitos hereditários cabíveis, caso novamente requisitado na ação competente, comprovando-se. No que tange à justiça gratuita, considerando-se que a peticionária não é parte nos presentes, e que as custas a recolher limitam-se à taxa de desarquivamento, proceda-se, em 5 (cinco) dias, salientando-se que novos pedidos não serão mais apreciados sem a efetivação da medida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192/193: Requer, a credora, que os bens deixados pelo de cujus sejam levados à leilão, a fim de satisfazer a dívida. Ocorre, no entanto, que a penhora no rosto dos autos foi revogada conforme decisão do Juízo da execução (fl. 189). Assim, indefiro o pedido que, ademais, deve ser providenciado junto ao Juízo competente, restando ao presente, penhorar os direitos hereditários cabíveis, caso novamente requisitado na ação competente, comprovando-se. No que tange à justiça gratuita, considerando-se que a peticionária não é parte nos presentes, e que as custas a recolher limitam-se à taxa de desarquivamento, proceda-se, em 5 (cinco) dias, salientando-se que novos pedidos não serão mais apreciados sem a efetivação da medida. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40731827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:21 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Para viabilizar o desarquivamento do feito, o(a) interessado(a) deverá providenciar o recolhimento ou a complementação da taxa, no valor de R$ 41,52 (guia FEDT, código 206-2), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o desarquivamento do feito, o(a) interessado(a) deverá providenciar o recolhimento ou a complementação da taxa, no valor de R$ 41,52 (guia FEDT, código 206-2), no prazo de 05 dias. |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40098371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:28 |
| 23/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.185/189: Anote-se a revogação da constrição na herança pelo Juízo da execução. 2. Ao arquivo. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo + Arquivo Provisório |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 754 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.177: Anote-se, dê-se vista aos interessados e oficie-se ao Juízo da execução, em resposta, comunicando-se o ora determinado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Mauricio Bernardini (OAB 216610/SP) |
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Com Despacho |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.177: Anote-se, dê-se vista aos interessados e oficie-se ao Juízo da execução, em resposta, comunicando-se o ora determinado. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40684061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:59 |
| 30/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1066 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto à alegação de débito do espólio para com Maria Aparecida Versolato Calandreli (fls.105/108), não havendo concordância voluntária dos sucessores (fls.124/125), cabe à interessada veicular sua pretensão nos termos da decisão de fls.121. 2. Fls.130/131 e documentos: Aplica-se à hipótese o disposto no art.112, caput e parágrafos, do CPC. Aguarde-se o prazo ali estabelecido e, havendo irregularidade na representação processual dos interessados, remetam-se os autos ao arquivo até que tal seja sanado. 3. Observo que nos Recursos Especiais, nº 1896.526 e 1895.486, pela Ministra Regina Helena Costa, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite nos quais tenha sido estabelecida discussão que versem sobre necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. Assim, o processo deverá aguardar o julgamento das reclamações, o que deverá ser certificado pelo cartório ou recolhido o imposto, sem o que a homologação da partilha será inviável. 4. Com relação ao pedido de alienação do veículo por valor inferior ao da avaliação, ante os esclarecimentos de fls.93, indefiro-o, em especial ante as dívidas que oneram os espólio e que devem ser satisfeitas antes de se proceder à partilha. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Quanto à alegação de débito do espólio para com Maria Aparecida Versolato Calandreli (fls.105/108), não havendo concordância voluntária dos sucessores (fls.124/125), cabe à interessada veicular sua pretensão nos termos da decisão de fls.121. 2. Fls.130/131 e documentos: Aplica-se à hipótese o disposto no art.112, caput e parágrafos, do CPC. Aguarde-se o prazo ali estabelecido e, havendo irregularidade na representação processual dos interessados, remetam-se os autos ao arquivo até que tal seja sanado. 3. Observo que nos Recursos Especiais, nº 1896.526 e 1895.486, pela Ministra Regina Helena Costa, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite nos quais tenha sido estabelecida discussão que versem sobre necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. Assim, o processo deverá aguardar o julgamento das reclamações, o que deverá ser certificado pelo cartório ou recolhido o imposto, sem o que a homologação da partilha será inviável. 4. Com relação ao pedido de alienação do veículo por valor inferior ao da avaliação, ante os esclarecimentos de fls.93, indefiro-o, em especial ante as dívidas que oneram os espólio e que devem ser satisfeitas antes de se proceder à partilha. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40154314-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/02/2021 17:53 |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41913716-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:15 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 881 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. O pedido de habilitação (fls.105/108 e documentos) deverá ser objeto de incidente próprio, nos termos do art.642 e seguintes do CPC, podendo igualmente, a credora, requerer a penhora no rosto dos autos junto ao Juízo da execução. Sem prejuízo, manifestem-se os sucessores acerca dos pedido formulado e documentos. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. O pedido de habilitação (fls.105/108 e documentos) deverá ser objeto de incidente próprio, nos termos do art.642 e seguintes do CPC, podendo igualmente, a credora, requerer a penhora no rosto dos autos junto ao Juízo da execução. Sem prejuízo, manifestem-se os sucessores acerca dos pedido formulado e documentos. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41772856-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/11/2020 16:04 |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41562750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 19:46 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 805 |
| 07/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a descrição dos herdeiros, a declaração de bens e o plano de partilha apresentados, observando-se, na integralidade, o disposto no art.653 do CPC, indicando-se em quais folhas dos autos se encontram as respectivas procurações, documentos de identificação e certidões de óbito, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, será apreciado o pedido de autorização de venda do veículo por valor menor do que o constante do alvará expedido. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. Retifique-se a descrição dos herdeiros, a declaração de bens e o plano de partilha apresentados, observando-se, na integralidade, o disposto no art.653 do CPC, indicando-se em quais folhas dos autos se encontram as respectivas procurações, documentos de identificação e certidões de óbito, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, será apreciado o pedido de autorização de venda do veículo por valor menor do que o constante do alvará expedido. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41122288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 18:10 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 872 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Esclareça a inventariante por qual valor mínimo pretende-se a alienação do veículo e como será paga a diferença do débito de R$ 31.353,81 referente ao Bradesco e Receita Federal. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Esclareça a inventariante por qual valor mínimo pretende-se a alienação do veículo e como será paga a diferença do débito de R$ 31.353,81 referente ao Bradesco e Receita Federal. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40836777-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 19:20 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 836 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Ante a expedição do alvará às fls. 85, manifeste-se a inventariante nos termos da r. Decisão de fls. 82 parte final. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a expedição do alvará às fls. 85, manifeste-se a inventariante nos termos da r. Decisão de fls. 82 parte final. |
| 01/04/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Alienação de Bens - Família |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3007 Página: 593 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/81: Constatam-se que as dívidas do falecido com o Banco Bradesco perfaz o valor de R$ 28.741,75 (fls.78) e com a Receita Federal (fls. 81), o valor de R$ 2.612,06, totalizando-se o valor de R$ 31.353,81. Diante disso, defiro a expedição de alvará judicial para alienação do veículo de fls. 65, considerando-se o valor mínimo de R$ 30.069,00, devendo a inventariante prestar contas à quitação das dívidas acima elencadas após a alienação do bem. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 75/81: Constatam-se que as dívidas do falecido com o Banco Bradesco perfaz o valor de R$ 28.741,75 (fls.78) e com a Receita Federal (fls. 81), o valor de R$ 2.612,06, totalizando-se o valor de R$ 31.353,81. Diante disso, defiro a expedição de alvará judicial para alienação do veículo de fls. 65, considerando-se o valor mínimo de R$ 30.069,00, devendo a inventariante prestar contas à quitação das dívidas acima elencadas após a alienação do bem. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40230007-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 20:56 |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40154820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 15:46 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1302 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos, O processo tramita sob o rito de Arrolamento. Corrija-se a classe do processo. Para análise do pedido de alvará, junte-se a tabela Fipe pertinente ao veículo (fls. 65) e o valor atualizado do débito no Bradesco. Fls. 41/44: Retifique as Declarações e Partilha para constar os herdeiros na seguinte descrição: Herdeiros 1) Filhos com Arminda (falecida no dia 16/05/2000), óbito fls. 45: 1.1) Marly; 1.2) Jaci; 1.3) Iara (Pré-falecida em 1979), óbito fls., deixou os seguinte filhos: 1.3.1) Renata 1.3.2) Ricardo 1.3.3) Roberta 1.3.4) Robinson 2) Filhos com Maria Aparecida 2.1) Antonio; 2,2) Francisco. 3) Filhos com Milta: 3.1) Jussara. Ademais, no prazo de 20 dias, providencie-se: Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do falecido (emitida no site da Receita Federal); Certidão de casamento com Maria Aparecida e Milta; Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 23/01/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos, O processo tramita sob o rito de Arrolamento. Corrija-se a classe do processo. Para análise do pedido de alvará, junte-se a tabela Fipe pertinente ao veículo (fls. 65) e o valor atualizado do débito no Bradesco. Fls. 41/44: Retifique as Declarações e Partilha para constar os herdeiros na seguinte descrição: Herdeiros 1) Filhos com Arminda (falecida no dia 16/05/2000), óbito fls. 45: 1.1) Marly; 1.2) Jaci; 1.3) Iara (Pré-falecida em 1979), óbito fls., deixou os seguinte filhos: 1.3.1) Renata 1.3.2) Ricardo 1.3.3) Roberta 1.3.4) Robinson 2) Filhos com Maria Aparecida 2.1) Antonio; 2,2) Francisco. 3) Filhos com Milta: 3.1) Jussara. Ademais, no prazo de 20 dias, providencie-se: Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do falecido (emitida no site da Receita Federal); Certidão de casamento com Maria Aparecida e Milta; Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41986585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 14:08 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41926253-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 16:54 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 900 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.15/16 : Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esclareço à peticionária que é dever de todos que intervêm no processo auxiliarem o Juízo na prestação jurisdicional. Assim, quando do protocolo de novas petições, deverão os patronos observar a devida classificação dos documentos que acompanham com o fim de não dificultar sua leitura e apreciação. Decorrido o prazo ora deferido in albis, arquivem-se os autos independentemente de novas intimações. Intimem-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 21/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.15/16 : Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esclareço à peticionária que é dever de todos que intervêm no processo auxiliarem o Juízo na prestação jurisdicional. Assim, quando do protocolo de novas petições, deverão os patronos observar a devida classificação dos documentos que acompanham com o fim de não dificultar sua leitura e apreciação. Decorrido o prazo ora deferido in albis, arquivem-se os autos independentemente de novas intimações. Intimem-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41585168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 19:09 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 954 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: Nomeio inventariante Marly Nunes de Oliveira da Silva, independentemente de compromisso. Especifique o(a) inventariante, para fins de se verificar se os presentes tramitarão sob o rito de Inventário (art. 620 do CPC), Arrolamento Comum (art. 664 do CPC) ou Arrolamento Sumário (art. 659 do CPC): 1) se preexiste concordância entre todos os herdeiros; 2) se existe herdeiro menor e/ou incapaz; 3) se o valor dos bens ultrapassará o correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos. Observo ainda que, dependendo do rito a ser adotado, deverá o(a) inventariante prestar compromisso posteriormente. Junte declaração de imposto de renda, para comprovação de sua situação financeira, a fim de ser analisado o pedido de assistência judiciária, ou recolha-se as custas processuais. Traga, o(a) inventariante, as declarações dos bens e documentos respectivos que constituem o acervo hereditário, no prazo de 20 dias, realizando a partilha e incluindo as disposições testamentárias, caso haja. Observo, por precaução, que caso haja herdeiros falecidos posteriormente ao(a) inventariado(a), não se deve habilitar seus sucessores nos presentes autos, mas sim regularizar oportunamente a representação processual do Espólio, através da juntada de procuração na qual o Espólio se encontre representado pelo respectivo inventariante, acompanhada de certidão de inventariança extraída dos autos do inventário do herdeiro falecido. Caso o inventário do herdeiro pós-falecido tenha se dado pela via extrajudicial, deverá ser juntada cópia da escritura pública de inventário, comprovando-se que os direitos hereditários obtidos por força do falecimento do aqui inventariado foram lá devidamente arrolados. Se o caso, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do monte-mor, recolhendo-se as eventuais diferenças de custas. Juntem-se aos autos a certidão do colégio notarial ou, caso o falecido tenha deixado testamento, junte-se a certidão testamentária, extraída dos autos de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverão ser apensados a estes. Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. Poderá o(a) inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira em que o(a) extinto(a) Antonio Nunes de Oliveira, portadora do CPF nº 010.281.708-15, mantinha relacionamento. Nada providenciado, findas as dilações, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela Serventia. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 01/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Nomeio inventariante Marly Nunes de Oliveira da Silva, independentemente de compromisso. Especifique o(a) inventariante, para fins de se verificar se os presentes tramitarão sob o rito de Inventário (art. 620 do CPC), Arrolamento Comum (art. 664 do CPC) ou Arrolamento Sumário (art. 659 do CPC): 1) se preexiste concordância entre todos os herdeiros; 2) se existe herdeiro menor e/ou incapaz; 3) se o valor dos bens ultrapassará o correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos. Observo ainda que, dependendo do rito a ser adotado, deverá o(a) inventariante prestar compromisso posteriormente. Junte declaração de imposto de renda, para comprovação de sua situação financeira, a fim de ser analisado o pedido de assistência judiciária, ou recolha-se as custas processuais. Traga, o(a) inventariante, as declarações dos bens e documentos respectivos que constituem o acervo hereditário, no prazo de 20 dias, realizando a partilha e incluindo as disposições testamentárias, caso haja. Observo, por precaução, que caso haja herdeiros falecidos posteriormente ao(a) inventariado(a), não se deve habilitar seus sucessores nos presentes autos, mas sim regularizar oportunamente a representação processual do Espólio, através da juntada de procuração na qual o Espólio se encontre representado pelo respectivo inventariante, acompanhada de certidão de inventariança extraída dos autos do inventário do herdeiro falecido. Caso o inventário do herdeiro pós-falecido tenha se dado pela via extrajudicial, deverá ser juntada cópia da escritura pública de inventário, comprovando-se que os direitos hereditários obtidos por força do falecimento do aqui inventariado foram lá devidamente arrolados. Se o caso, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do monte-mor, recolhendo-se as eventuais diferenças de custas. Juntem-se aos autos a certidão do colégio notarial ou, caso o falecido tenha deixado testamento, junte-se a certidão testamentária, extraída dos autos de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que deverão ser apensados a estes. Serve a presente como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. Poderá o(a) inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira em que o(a) extinto(a) Antonio Nunes de Oliveira, portadora do CPF nº 010.281.708-15, mantinha relacionamento. Nada providenciado, findas as dilações, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela Serventia. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41149201-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 18:14 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 874 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça a distribuição da ação nesta Comarca, ante o disposto no art.48 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Regina de Oliveira Santos (OAB 302935/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça a distribuição da ação nesta Comarca, ante o disposto no art.48 do CPC. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/01/2020 | Evolução | Arrolamento Sumário | Cível | - |
| 25/07/2019 | Inicial | Inventário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |