| Reqte |
Hilda Mendes Pieroni - espólio
Advogado: Rodrigo Nazario Geronimo Pinto Invtante: Célia Regina Pieroni de Paula |
| Reqdo | Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso |
| Perito | José Roberto Pricoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42313935-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/10/2025 10:01 |
| 26/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 03/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42313935-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/10/2025 10:01 |
| 26/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Prossiga-se no incidente de Cumprimento de Sentença instaurado. Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente estes autos, ante o encerramento da fase de conhecimento. Int. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Rodrigo Nazario Geronimo Pinto (OAB 305482/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Prossiga-se no incidente de Cumprimento de Sentença instaurado. Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente estes autos, ante o encerramento da fase de conhecimento. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/07/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram parcial provimento ao recurso do autor e, negaram ao do réu. v.u. Situação do provimento: Não Provimento e Provimento em Parte Relator: Coelho Mendes |
| 30/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051689-11.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41575845-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2021 13:31 |
| 15/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( ) Não. (x ) Sim. Data/período = 26/03/2021a 31/03/2021- Prov. CSM nº 2603/2021 (DJE, 23/03/2021, p. 1/2) 01/04/2021- Endoenças - Prov. CSM n.º 2584/2020 02/04/2021- Paixão- Prov. CSM n.º 2584/2020 - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço = ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, a concessão da justiça gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. A conferência do preparo não foi feita, porque nada foi recolhido a esse título na forma do art. 1.007 do CPC. (x) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de f. 621/622, nos termos do Prov. CG nº 1/2020 (DJE, 22/01/2020, p. 31/32). No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à queima da(s) guia(s) DARE de fls. 574 e 595, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). |
| 14/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 14/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
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| 30/04/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40686021-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/04/2021 17:57 |
| 23/04/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40634178-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/04/2021 12:28 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 801/824 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/594: Apresentada apelação, anotando-se que as custas foram recolhidas às fls. 595/596. À z.Serventia, certifique as custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Sem prejuízo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 577/594: Apresentada apelação, anotando-se que as custas foram recolhidas às fls. 595/596. À z.Serventia, certifique as custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Sem prejuízo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 889/905 |
| 06/04/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40521275-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/04/2021 11:01 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/573: Apresentada apelação, anotando-se o recolhimento de custas às fls. 574/575. À z.Serventia, certifique as custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Sem prejuízo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 565/573: Apresentada apelação, anotando-se o recolhimento de custas às fls. 574/575. À z.Serventia, certifique as custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Sem prejuízo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40491534-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/03/2021 14:46 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 698/720 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para ARBITRAR o valor do aluguel para o imóvel descrito na inicial o valor de R$ 1.946,66, para agosto de 2019 (data da juntada aos autos da citação efetivada), com reajuste anual de acordo com a variação do IGPM. Os aluguéis vencidos deverão ser atualizados, ainda, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros legais nos termos do artigo 406 do Código Civil, até o efetivo pagamento. Em razão dasucumbênciarecíprocao espólio autor arcará com 50% e o réu com 50% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar ao advogado do requerido honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa e o réu a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, todos corrigidos desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o trânsito em julgado, na forma do art. 85, §16º, do CPC, vedada compensação. P.R.I. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 03/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para ARBITRAR o valor do aluguel para o imóvel descrito na inicial o valor de R$ 1.946,66, para agosto de 2019 (data da juntada aos autos da citação efetivada), com reajuste anual de acordo com a variação do IGPM. Os aluguéis vencidos deverão ser atualizados, ainda, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros legais nos termos do artigo 406 do Código Civil, até o efetivo pagamento. Em razão dasucumbênciarecíprocao espólio autor arcará com 50% e o réu com 50% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, condeno o autor a pagar ao advogado do requerido honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa e o réu a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, todos corrigidos desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o trânsito em julgado, na forma do art. 85, §16º, do CPC, vedada compensação. P.R.I. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 755/777 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 318/322: Ciente da apresentação de memoriais pela autora. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 316. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 01/03/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.21.40294953-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/03/2021 14:16 |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 318/322: Ciente da apresentação de memoriais pela autora. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 316. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.21.40282523-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/02/2021 09:46 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1053/1075 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte autora com o valor apresentado pelo perito judicial (fls. 311), bem como da inércia do requerido, conforme certificado às fls. 315, HOMOLOGO o valor mensal do locativo referente ao imóvel objeto desta lide pela quantia de R$ 2.920,00 (fls. 282). Apresentado o laudo pericial (fls. 249/305), com a devida homologação judicial, declaro encerrada a prova pericial. Em face da natureza da questão controvertida a prova oral mostra-se desnecessária. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância da parte autora com o valor apresentado pelo perito judicial (fls. 311), bem como da inércia do requerido, conforme certificado às fls. 315, HOMOLOGO o valor mensal do locativo referente ao imóvel objeto desta lide pela quantia de R$ 2.920,00 (fls. 282). Apresentado o laudo pericial (fls. 249/305), com a devida homologação judicial, declaro encerrada a prova pericial. Em face da natureza da questão controvertida a prova oral mostra-se desnecessária. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1632/1648 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.311: ciente. Aguarde-se manifestação da autora. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 04/12/2020 |
Relatório Juntado
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| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.311: ciente. Aguarde-se manifestação da autora. Intime-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41926061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 09:32 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 795/813 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.249 e segs: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Fls.306/307: expeça-se MLE a favor do perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.249 e segs: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Fls.306/307: expeça-se MLE a favor do perito judicial. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41889071-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 30/11/2020 09:40 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41889045-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2020 09:36 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 726/744 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/244: ciente do depósito da terceira e última parcela referente aos honorários periciais. Fls. 245: defiro o requerimento elaborado pelo perito judicial e designo vistoria do imóvel situado na Alameda Tietê, nº 471, apto 33 São Paulo/SP para o dia 29/10/2020 às 9:30 horas. Intimem-se as partes, através da imprensa oficial e o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 242/244: ciente do depósito da terceira e última parcela referente aos honorários periciais. Fls. 245: defiro o requerimento elaborado pelo perito judicial e designo vistoria do imóvel situado na Alameda Tietê, nº 471, apto 33 São Paulo/SP para o dia 29/10/2020 às 9:30 horas. Intimem-se as partes, através da imprensa oficial e o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Intime-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41610525-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/10/2020 11:28 |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41609571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 09:52 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 732/742 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/238: Ciente do depósito, pela autora, da 2ª parcela dos honorários periciais (parcela 02/03). Aguarde-se o depósito da 3ª e última parcela (fls. 228). Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 236/238: Ciente do depósito, pela autora, da 2ª parcela dos honorários periciais (parcela 02/03). Aguarde-se o depósito da 3ª e última parcela (fls. 228). Intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41392815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 09:31 |
| 05/09/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 802/823 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/233: Ciente do depósito, pela autora, da 1ª parcela dos honorários periciais (parcela 01/03). Aguarde-se o depósito das demais parcelas (fls. 228). Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 18/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 230/233: Ciente do depósito, pela autora, da 1ª parcela dos honorários periciais (parcela 01/03). Aguarde-se o depósito das demais parcelas (fls. 228). Intime-se. |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41256600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 18:11 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 918/936 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Tendo em vista a concordância do perito judicial, defiro o parcelamento dos honorários periciais, na forma requerida pela parte autora a fls. 222 (03 parcelas iguais e sucessivas). Providencie a parte autora o depósito da primeira parcela, no prazo de 10 dias, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Com o depósito da 2ª parcela, intime-se o perito, para dar início aos trabalhos, conforme manifestação do mesmo a fls. 227. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 227: Tendo em vista a concordância do perito judicial, defiro o parcelamento dos honorários periciais, na forma requerida pela parte autora a fls. 222 (03 parcelas iguais e sucessivas). Providencie a parte autora o depósito da primeira parcela, no prazo de 10 dias, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Com o depósito da 2ª parcela, intime-se o perito, para dar início aos trabalhos, conforme manifestação do mesmo a fls. 227. Intime-se. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41131694-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2020 18:12 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 766/774 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222 e 223: intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que diga se aceita a forma proposta pela requerente de parcelamento dos honorários periciais. Com a resposta, tornem cls para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 27/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 222 e 223: intime-se o perito judicial, via e-mail, pelo Gabinete, para que diga se aceita a forma proposta pela requerente de parcelamento dos honorários periciais. Com a resposta, tornem cls para deliberação. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41095981-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 12:05 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41089680-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 16:30 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 860/874 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/218: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 830/849 |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 212/218: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41056991-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2020 06:54 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro produção de prova pericial, com o fito de apontar o valor de aluguel mensal do imóvel objeto desta lide. Para tanto, nomeio perito de engenharia, Dr. José Roberto Pricoli, para que estime seus honorários periciais.Os honorários serão portados integralmente pela autora. Intime-se-o, via e-mail, pelo Gabinete. Eventual necessidade de audiência de instrução será designada em momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro produção de prova pericial, com o fito de apontar o valor de aluguel mensal do imóvel objeto desta lide. Para tanto, nomeio perito de engenharia, Dr. José Roberto Pricoli, para que estime seus honorários periciais.Os honorários serão portados integralmente pela autora. Intime-se-o, via e-mail, pelo Gabinete. Eventual necessidade de audiência de instrução será designada em momento oportuno. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41041839-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/07/2020 15:05 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 796/808 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/204: manifeste-se o réu, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40931086-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 17:01 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 887/910 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/200: ciente do v. Acórdão que anulou a sentença proferida às fls. 160/165. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 191/200: ciente do v. Acórdão que anulou a sentença proferida às fls. 160/165. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que: (x ) foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de fl(s). 189, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32); ( ) não foi verificado o cálculo de preparo tendo em vista que a parte apelante é beneficiária de Justiça Gratuita; ( ) não foi verificado o cálculo de preparo tendo em vista que a parte apelante requer a concessão de Justiça Gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fl. ....; ( x) não há anotação de existência de mídia para fins de inclusão no envio. Certifico mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 28/02/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que - nesta data - procedi à vinculação/queima da(s) guia(s) DARE de fls.174/175, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1080/1097 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2019 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41920602-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/12/2019 09:59 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 771/778 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 167 e segs.: Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 167 e segs.: Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC - 15 dias). Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41767315-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/11/2019 09:26 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1726/1741 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2019 Teor do ato: Diante do exposto, acolho a preliminar ante a falta de interesse processual, e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devidos á parte ré fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, 8º do CPC. Os honorários serão atualizados a partir da data da fixação, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Sobre eles incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 24/10/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Diante do exposto, acolho a preliminar ante a falta de interesse processual, e julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devidos á parte ré fixados em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, 8º do CPC. Os honorários serão atualizados a partir da data da fixação, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Sobre eles incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41634097-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 21/10/2019 13:56 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41620898-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 17:59 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 652/669 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Vindo, tornem cls para saneador ou sentença. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Vindo, tornem cls para saneador ou sentença. Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41546300-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 14:48 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1568/1585 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/136: Diga o requerido acerca dos documentos juntados. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/136: Diga o requerido acerca dos documentos juntados. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41396187-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/09/2019 11:58 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 874/896 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 59 e segs.: Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lourenco (OAB 102984/SP), Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 59 e segs.: Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41310314-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/08/2019 13:48 |
| 09/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR014919411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Augusto Pieroni Marcondes de Oliveira Celso Diligência : 06/08/2019 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 968/989 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo petição de fls. 41/54 como emenda à inicial. A imissão na posse pelo autor já foi analisada e indeferida às fls. 37/39. Aguarde-se citação do requerido. À z. Serventia, promova a regularização do polo ativo na forma da referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 849/863 |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo petição de fls. 41/54 como emenda à inicial. A imissão na posse pelo autor já foi analisada e indeferida às fls. 37/39. Aguarde-se citação do requerido. À z. Serventia, promova a regularização do polo ativo na forma da referida decisão. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41146463-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/08/2019 15:21 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Anotem-se as custas. Regularize-se o polo ativo para que conste Espólio de Hilda Mendes Pieroni, representado por sua inventariante Célia Regina Pieroni de Paula. Anote-se. A tutela provisória de urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das alegações da parte. No caso dos autos, não verifico substrato probatório que justifique a concessão da medida de urgência, pois não restou comprovado em sede de cognição sumária o risco ao resultado útil do processo em caso de negativa da tutela pleiteada. Com efeito, necessário que se preze pela análise de provas a serem produzidas em razão da ausência de perigo de dano concreto e iminente de tal ordem que possa autorizar o excepcional sacrifício do contraditório efetivo, uma vez que o exercício dos atributos dos bens do espólio com exclusividade pelo herdeiro requerido poderá ensejar posterior propositura de ação reparatória, o que evidencia a inexistência de risco de dano irreversível diante o presente entendimento. Dessa forma, ainda que os demais herdeiros tenham o direito ao exercício da posse sobre o imóvel, é imprescindível compreender as circunstâncias fáticas do ocupante do referido bem, que também pode usufrui-lo na condição de sucessor. Nesse sentido: IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Decisão reformada. Ausência de probabilidade do direito do autor inventariante a ser imitido na posse do imóvel. Ainda que os demais herdeiros tenham direito ao exercício da posse sobre o imóvel, não há justificativa à determinação de desocupação do imóvel pela agravante (que o ocupa há anos) em favor do inventariante ou demais herdeiros. Eventual exercício exclusivo da posse pela agravante que poderá dar ensejo a posterior ajuizamento de ação reparatória. Agravo provido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2188251-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/01/2018). Assim, não demonstrado os elementos que evidenciem os requisitos exigidos pela legislação pátria, medida de rigor o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Dessa forma, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. Advogados(s): Janice de Andrade Ribeiro (OAB 254650/SP) |
| 31/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Anotem-se as custas. Regularize-se o polo ativo para que conste Espólio de Hilda Mendes Pieroni, representado por sua inventariante Célia Regina Pieroni de Paula. Anote-se. A tutela provisória de urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC, somente pode ser deferida nos casos em que presentes dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, este último tendo por condão a demonstração da verossimilhança das alegações da parte. No caso dos autos, não verifico substrato probatório que justifique a concessão da medida de urgência, pois não restou comprovado em sede de cognição sumária o risco ao resultado útil do processo em caso de negativa da tutela pleiteada. Com efeito, necessário que se preze pela análise de provas a serem produzidas em razão da ausência de perigo de dano concreto e iminente de tal ordem que possa autorizar o excepcional sacrifício do contraditório efetivo, uma vez que o exercício dos atributos dos bens do espólio com exclusividade pelo herdeiro requerido poderá ensejar posterior propositura de ação reparatória, o que evidencia a inexistência de risco de dano irreversível diante o presente entendimento. Dessa forma, ainda que os demais herdeiros tenham o direito ao exercício da posse sobre o imóvel, é imprescindível compreender as circunstâncias fáticas do ocupante do referido bem, que também pode usufrui-lo na condição de sucessor. Nesse sentido: IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Decisão reformada. Ausência de probabilidade do direito do autor inventariante a ser imitido na posse do imóvel. Ainda que os demais herdeiros tenham direito ao exercício da posse sobre o imóvel, não há justificativa à determinação de desocupação do imóvel pela agravante (que o ocupa há anos) em favor do inventariante ou demais herdeiros. Eventual exercício exclusivo da posse pela agravante que poderá dar ensejo a posterior ajuizamento de ação reparatória. Agravo provido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2188251-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/01/2018). Assim, não demonstrado os elementos que evidenciem os requisitos exigidos pela legislação pátria, medida de rigor o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC. Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC. Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada. Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Dessa forma, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva. Cite-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2019 |
Emenda à Inicial |
| 29/08/2019 |
Contestação |
| 12/09/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Indicação de Provas |
| 12/11/2019 |
Razões de Apelação |
| 09/12/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Indicação de Provas |
| 21/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/11/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Alegações Finais |
| 01/03/2021 |
Alegações Finais |
| 30/03/2021 |
Razões de Apelação |
| 06/04/2021 |
Razões de Apelação |
| 23/04/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/04/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2022 | Cumprimento de sentença (0051689-11.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |