| Exeqte |
Diogo Motta Januzelli
Advogado: Jackie Cardoso Sodero Toledo Advogado: Pablo Peixoto Di Lorenzi Advogada: Rita de Cassia Franca Rangel Vian |
| Exectdo |
Espólio de Eduardo Luiz Ferreira
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| TerIntCer |
Bruno Luiz Ferreira
Advogada: Eliane Dalla Torre Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel |
| ArremTerc |
GLAUBER CARDOSO DE FARIA
Advogado: Rene Reis Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40508591-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2026 10:55 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1066/1089: Diante da decisão proferida nos autos nº 0002789-27.2018.8.26.0006, já transitada em julgado, ciente da liberação na penhora no rosto destes autos. 2. No entanto, antes do deferimento de levantamento de valores, diga o terceiro interessado acerca da penhora anotada no rosto destes autos proveniente do processo nº 0002790-12.2018.26.0006, anotada às fls. 1019 destes autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Franca Rangel Vian (OAB 143500/SP), Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB 215844/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40508591-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2026 10:55 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1066/1089: Diante da decisão proferida nos autos nº 0002789-27.2018.8.26.0006, já transitada em julgado, ciente da liberação na penhora no rosto destes autos. 2. No entanto, antes do deferimento de levantamento de valores, diga o terceiro interessado acerca da penhora anotada no rosto destes autos proveniente do processo nº 0002790-12.2018.26.0006, anotada às fls. 1019 destes autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Franca Rangel Vian (OAB 143500/SP), Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB 215844/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1066/1089: Diante da decisão proferida nos autos nº 0002789-27.2018.8.26.0006, já transitada em julgado, ciente da liberação na penhora no rosto destes autos. 2. No entanto, antes do deferimento de levantamento de valores, diga o terceiro interessado acerca da penhora anotada no rosto destes autos proveniente do processo nº 0002790-12.2018.26.0006, anotada às fls. 1019 destes autos. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40320604-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2026 15:20 |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40123942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 17:49 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2228/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2228/2025 Teor do ato: Fls. 1056/1058: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Rita de Cassia Franca Rangel Vian (OAB 143500/SP), Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 08/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1056/1058: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. |
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2062/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2062/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) Executado(a) junto ao sistema INFOJUD, relativo à última declaração de imposto renda. Custas recolhidas às fls. 1050/1051. Executado(s): Espólio de Eduardo Luiz Ferreira e Leila Silvério - CPF/CNPJ: 309.077.328-79 e 938.268.508-15. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Franca Rangel Vian (OAB 143500/SP), Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome do(a) Executado(a) junto ao sistema INFOJUD, relativo à última declaração de imposto renda. Custas recolhidas às fls. 1050/1051. Executado(s): Espólio de Eduardo Luiz Ferreira e Leila Silvério - CPF/CNPJ: 309.077.328-79 e 938.268.508-15. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42171414-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:10 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1042/1044: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 23/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1042/1044: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Na inércia, tornem para suspensão (art. 921, III, CPC). Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41410580-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:14 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0058186-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1051822-12.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Diogo Motta Januzelli - Leila Silvério e outro - GLAUBER CARDOSO DE FARIA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RENE REIS MARQUES (OAB 318799/SP), JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 161498/SP), ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP), ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP), PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB 212314/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41016880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 18:54 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40758479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:06 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se o oficio enviado às fls. 1026 e 1027, foi recpecionado pelo juízo da Vara da Família, bem como informe o andamento processual dos processos nº 0002790-12.2018.26.0006 e nº 0002789-27.2018.8.26.0006, ambos da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP, comprovando-se nos autos. 15 dias Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente se o oficio enviado às fls. 1026 e 1027, foi recpecionado pelo juízo da Vara da Família, bem como informe o andamento processual dos processos nº 0002790-12.2018.26.0006 e nº 0002789-27.2018.8.26.0006, ambos da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP, comprovando-se nos autos. 15 dias Intime-se. |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1014/1017: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado Eduardo Luiz Ferreira. Favorecido: SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA Valor: R$ 55.076,34 Processo de Origem: 0002790-12.2018.26.0006 Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP Todavia, tendo em vista o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira em 05.11.2022, conforme certidão de óbito juntada às fls. 472, solicito informações sobre o prosseguimento da penhora. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado pela serventia, em resposta ao correio eletrônico institucional, quanto ao cumprimento da medida, e solicitação e informações, comprovando-se nos autos. Encaminhe-se também a decisão-oficio de fls. 1001, processo nº 0002789-27.2018.8.26.0006, 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP , acompanhado da certidão de óbito de fls. 472. 2. Por ora, fica cancelada a expedição de MLE a favor do exequente Diogo. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1014/1017: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado Eduardo Luiz Ferreira. Favorecido: SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA Valor: R$ 55.076,34 Processo de Origem: 0002790-12.2018.26.0006 Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP Todavia, tendo em vista o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira em 05.11.2022, conforme certidão de óbito juntada às fls. 472, solicito informações sobre o prosseguimento da penhora. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado pela serventia, em resposta ao correio eletrônico institucional, quanto ao cumprimento da medida, e solicitação e informações, comprovando-se nos autos. Encaminhe-se também a decisão-oficio de fls. 1001, processo nº 0002789-27.2018.8.26.0006, 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP , acompanhado da certidão de óbito de fls. 472. 2. Por ora, fica cancelada a expedição de MLE a favor do exequente Diogo. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1011, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20241218201702029611, no valor de R$ 146.288,20, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 4400113687858, parcelas 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 396/397, em favor do exequente DIOGO MOTTA JANUZELLI, tudo conforme formulário de fls. 1009/1010, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1007/1010: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1009/1010, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1007/1010: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 1009/1010, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42716060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 15:52 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 986, quanto à expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente NOVO formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, informando dados bancários completos (banco, agência e conta), tendo em vista que a nova forma de recebimento via PIX, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 341/2024, possibilita o pagamento de MLEs limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 986, quanto à expedição de mandado de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o exequente NOVO formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos, informando dados bancários completos (banco, agência e conta), tendo em vista que a nova forma de recebimento via PIX, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 341/2024, possibilita o pagamento de MLEs limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 994/999: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor do terceiro interessado Bruno Luiz Ferreira. Favorecido: SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA Valor: R$ 90.422,55 Processo de Origem: 0002789-27.2018.8.26.0006 Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP Todavia, tendo em vista o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira em 05.11.2022, solicito informações sobre o prosseguimento da penhora. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 2. Por ora, fica cancelada a expedição de MLE a favor de Bruno Luiz Ferreira. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 994/999: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor do terceiro interessado Bruno Luiz Ferreira. Favorecido: SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA Valor: R$ 90.422,55 Processo de Origem: 0002789-27.2018.8.26.0006 Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França/SP Todavia, tendo em vista o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira em 05.11.2022, solicito informações sobre o prosseguimento da penhora. Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 2. Por ora, fica cancelada a expedição de MLE a favor de Bruno Luiz Ferreira. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42404954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 15:45 |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 989/990:: Expeça-se MLE em favor do terceiro interessado, conforme formulário de 990, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 989/990:: Expeça-se MLE em favor do terceiro interessado, conforme formulário de 990, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42206604-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2024 15:52 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 980/983: Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, relativo a 50% do valor depositado nos autos, conforme MLE juntado às fls. 982/983, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Fls. 984/985: Ciente da juntada de procuração, pelo terceiro interessado. 3. Para levantamento do percentual de 50% dos valores depositados nos autos, providencie o terceiro interessado Bruno, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 980/983: Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente, relativo a 50% do valor depositado nos autos, conforme MLE juntado às fls. 982/983, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Fls. 984/985: Ciente da juntada de procuração, pelo terceiro interessado. 3. Para levantamento do percentual de 50% dos valores depositados nos autos, providencie o terceiro interessado Bruno, a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42142870-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2024 18:25 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42125440-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:26 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 975: Nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularize o o terceiro interessado Bruno Luiz Ferreira, sua representação processual, com a juntada de procuração judicial, sob pena de aplicação do inciso III do mesmo dispositivo legal. Prazo: 05 dias 2. Fls. 977/978: Para levantamento do percentual de 50% dos valores depositados nos autos, providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 975: Nos termos do artigo 76, §1°, CPC, regularize o o terceiro interessado Bruno Luiz Ferreira, sua representação processual, com a juntada de procuração judicial, sob pena de aplicação do inciso III do mesmo dispositivo legal. Prazo: 05 dias 2. Fls. 977/978: Para levantamento do percentual de 50% dos valores depositados nos autos, providencie o exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41504817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 17:39 |
| 01/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/042672-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2024 Local: Oficial de justiça - José Francisco Rodrigues da Cruz |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 471/960: Ciente do falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, pai de Bruno Luiz Ferreira, coproprietário do imóvel arrematado. Nada a deliberar, conforme decisão de fls. 454 (item 1) e pedido de desconsideração da petição e as planilhas apresentadas (fls. 426/431). 2. Fls. 961/966: Expeça-se mandado de intimação ao terceiro interessado Bruno, para se manifestar sobre o levantamento de valores relativo à sua cota-parte do imóvel arrematado. 3. Fls. 967: Conforme certidão de fls. 446 e ato ordinatório de fls. 446, bem como o extrato de fls. 968, os valores relativos ao débito de IPTU, já foram transferidos à Prefeitura Municipal. Assim, comprove o arrematante a permanência da cobrança do débito, pela Municipalidade, para posterior análise. Prazo: 15 dias 4. No mais, diante do falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, credor de crédito alimentar em face dos proprietários do imóvel arrematado (filhos sucessores), as penhoras averbadas na matrícula do imóvel, perdeu o objeto, por se tratar de direito personalíssimo. Assim, deixo de instaurar concurso de credores, relativo às penhoras averbadas na matrícula do imóvel (fls. 229/234). 5. Aguarde-se a intimação do coproprietário Bruno. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 471/960: Ciente do falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, pai de Bruno Luiz Ferreira, coproprietário do imóvel arrematado. Nada a deliberar, conforme decisão de fls. 454 (item 1) e pedido de desconsideração da petição e as planilhas apresentadas (fls. 426/431). 2. Fls. 961/966: Expeça-se mandado de intimação ao terceiro interessado Bruno, para se manifestar sobre o levantamento de valores relativo à sua cota-parte do imóvel arrematado. 3. Fls. 967: Conforme certidão de fls. 446 e ato ordinatório de fls. 446, bem como o extrato de fls. 968, os valores relativos ao débito de IPTU, já foram transferidos à Prefeitura Municipal. Assim, comprove o arrematante a permanência da cobrança do débito, pela Municipalidade, para posterior análise. Prazo: 15 dias 4. No mais, diante do falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, credor de crédito alimentar em face dos proprietários do imóvel arrematado (filhos sucessores), as penhoras averbadas na matrícula do imóvel, perdeu o objeto, por se tratar de direito personalíssimo. Assim, deixo de instaurar concurso de credores, relativo às penhoras averbadas na matrícula do imóvel (fls. 229/234). 5. Aguarde-se a intimação do coproprietário Bruno. Intime-se. |
| 22/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41285605-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 12:06 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40787028-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:05 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40740473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 18:59 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 457: Comprove a executada Leila, o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, juntando certidão de óbito, bem como o andamento dos processos de alimentos. Prazo: 15 dias 2. Fls. 459/460: Ciente da emissão na posse do arrematante. 3. Fls. 461/466: Ciente da juntada de nova procuração, pelo exequente. Anotado perante o cadastro SAJ. 4. Analisando os autos, verifico que na planilha de fls. 09/10, o exequente incluiu despesas de reparos do imóvel no valor de R$ 3.550,00, indevidamente, tendo em vista que não consta do título judicial. E, ainda, deixou de juntar os comprovantes de pagamento de referidas despesas. Assim, retifique o exequente a planilha de fls. 09/11 e consequentemente as planilhas posteriores, para excluir o valor de R$ 3.550,00. Prazo: 15 dias 5. No mais, verifico que foi penhorado nos autos o percentual de 50% do imóvel de matrícula nº 53.703 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo 50% restante pertencente a Bruno Luiz Ferreira, devendo ser intimado para levantamento de metade do valor arrematado nos autos. Providencie o exequente, os meios necessários para intimação do coproprietário Bruno Luiz Ferreira. Prazo: 15 dias 6. Após, será analisado eventual concurso de credores, decorrentes das averbações constantes da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB 161498/SP), Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB 212314/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 457: Comprove a executada Leila, o falecimento de Sebastião Luiz Ferreira, juntando certidão de óbito, bem como o andamento dos processos de alimentos. Prazo: 15 dias 2. Fls. 459/460: Ciente da emissão na posse do arrematante. 3. Fls. 461/466: Ciente da juntada de nova procuração, pelo exequente. Anotado perante o cadastro SAJ. 4. Analisando os autos, verifico que na planilha de fls. 09/10, o exequente incluiu despesas de reparos do imóvel no valor de R$ 3.550,00, indevidamente, tendo em vista que não consta do título judicial. E, ainda, deixou de juntar os comprovantes de pagamento de referidas despesas. Assim, retifique o exequente a planilha de fls. 09/11 e consequentemente as planilhas posteriores, para excluir o valor de R$ 3.550,00. Prazo: 15 dias 5. No mais, verifico que foi penhorado nos autos o percentual de 50% do imóvel de matrícula nº 53.703 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo 50% restante pertencente a Bruno Luiz Ferreira, devendo ser intimado para levantamento de metade do valor arrematado nos autos. Providencie o exequente, os meios necessários para intimação do coproprietário Bruno Luiz Ferreira. Prazo: 15 dias 6. Após, será analisado eventual concurso de credores, decorrentes das averbações constantes da matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40327300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 13:49 |
| 09/02/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40021208-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 18:29 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 450: Ciente do levantamento da penhora deferida nos autos nº 0002788-42.20108.8.26.0006, pelo Juízo da 2º Vara da Familia e Sucessões, não obstante não tenha sido deferida a penhora no rosto destes autos pela decisão de fls. 438, item 1. 2. Fls. 451: Ciência ao arrematante Glauber Cardoso de Faria da expedição de Carta de Arrematação. 3.Fls. 452: Ciência ao exequente do valor remanescente na conta judicial. Providencie a juntada de planilha atualizada de seu débito, para posterior analise de levantamento de valores. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 450: Ciente do levantamento da penhora deferida nos autos nº 0002788-42.20108.8.26.0006, pelo Juízo da 2º Vara da Familia e Sucessões, não obstante não tenha sido deferida a penhora no rosto destes autos pela decisão de fls. 438, item 1. 2. Fls. 451: Ciência ao arrematante Glauber Cardoso de Faria da expedição de Carta de Arrematação. 3.Fls. 452: Ciência ao exequente do valor remanescente na conta judicial. Providencie a juntada de planilha atualizada de seu débito, para posterior analise de levantamento de valores. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 Página: 549 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 30/11/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 423 e fls. 438, expedi o mandado de levantamento eletrônico n º 20231129184005082804, no valor de R$ 23.745,91, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 4400113687858, parcela 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 396/397,em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, tudo conforme formulário de fls. 416, e o mandado de levantamento eletrônico n º 20231129183543082803, no valor de R$ 14.628,82, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 4400113687858, parcela 01, relativo aos depósitos judiciais de fls. 398/399,em favor da leiloeira FLÁVIA CARDOSO SOARES, tudo conforme formulário de fls. 437, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 27/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/073146-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2024 Local: Oficial de justiça - Mauro Rosa Da Silva |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 09:46 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 426/431: Aguarde-se a instauração do concurso de credores. 2. Fls. 432/435: Ciente do recolhimento do ITBI. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante Glauber Cardoso de Faria, bem como mandado de imissão na posse. Providencie o arrematante do recolhimento das custas e diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias 3. Fls. 415/422: Expeça-se mandado de levantamento a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme MLE juntado às fls. 416, conforme já determinado às fls. 423. 4. Fls. 436/437: Expeça-se mandado de levantamento a favor da leiloeira, conforme MLE juntado às fls. 437, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 426/431: Aguarde-se a instauração do concurso de credores. 2. Fls. 432/435: Ciente do recolhimento do ITBI. Expeça-se carta de arrematação a favor do arrematante Glauber Cardoso de Faria, bem como mandado de imissão na posse. Providencie o arrematante do recolhimento das custas e diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias 3. Fls. 415/422: Expeça-se mandado de levantamento a favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme MLE juntado às fls. 416, conforme já determinado às fls. 423. 4. Fls. 436/437: Expeça-se mandado de levantamento a favor da leiloeira, conforme MLE juntado às fls. 437, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42378875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:40 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42335497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 10:27 |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42298205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 18:04 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 412/413: Indefiro o pedido de reserva de valores pelo credor Sebastião, uma vez que diante das penhoras averbadas na matrícula será instaurado concurso de credores, no momento oportuno. 2. Tendo em vista que o crédito tributário preferem às penhoras cíveis averbadas na matrícula do imóvel, defiro o levantamento do valor de R$ 23.745,91, relativo aos débitos de IPTU Expeça-se mandado de levantamento a favor do Município de São Paulo, conforme MLE juntado às fls. 416, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3. No mais, aguarde-se a expedição de carta de arrematação e tornem conclusos para instauração do concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 412/413: Indefiro o pedido de reserva de valores pelo credor Sebastião, uma vez que diante das penhoras averbadas na matrícula será instaurado concurso de credores, no momento oportuno. 2. Tendo em vista que o crédito tributário preferem às penhoras cíveis averbadas na matrícula do imóvel, defiro o levantamento do valor de R$ 23.745,91, relativo aos débitos de IPTU Expeça-se mandado de levantamento a favor do Município de São Paulo, conforme MLE juntado às fls. 416, devendo a parte interessada acompanhar a sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3. No mais, aguarde-se a expedição de carta de arrematação e tornem conclusos para instauração do concurso de credores. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42206482-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/10/2023 13:43 |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42174256-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2023 16:46 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 390/401 e 402/407: Por tratar de processo eletrônico, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 11.09.2023 (fls. 392/393), nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias 2. Fls. 408/409: Defiro a habilitação do arrematante Glauber Cardos de Faria. Ciente da juntada de procuração. Anotado. 3. Providencie o arrematante o recolhimento do ITCMD. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Rene Reis Marques (OAB 318799/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 390/401 e 402/407: Por tratar de processo eletrônico, supro a assinatura no auto de arrematação pela presente decisão. Assim, HOMOLOGO o Auto de Arrematação ocorrido em 11.09.2023 (fls. 392/393), nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao comando do § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes. Prazo: 10 dias 2. Fls. 408/409: Defiro a habilitação do arrematante Glauber Cardos de Faria. Ciente da juntada de procuração. Anotado. 3. Providencie o arrematante o recolhimento do ITCMD. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42150820-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 14:48 |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41906071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 22:32 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41906067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 22:29 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 369/371: O pedido já foi analisado na decisão de fls. 362/364. 2. Fls. 372/381: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 374/376, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 362/364 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 369/371: O pedido já foi analisado na decisão de fls. 362/364. 2. Fls. 372/381: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 374/376, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 362/364 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. 3. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41141411-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/06/2023 15:41 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41135787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 09:08 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 359/361: Para continuidade dos atos expropriatórios do imóvel penhorado às fls. 77 e 84/86, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP 948, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se a gestora, através de e-mail (flaviacardososoares@gmail.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. A gestora deverá peticionar nos autos, através de certificado digital, juntando a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 359/361: Para continuidade dos atos expropriatórios do imóvel penhorado às fls. 77 e 84/86, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio a leiloeira FLAVIA CARDOSO SOARES - JUCESP 948, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se a gestora, através de e-mail (flaviacardososoares@gmail.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. A gestora deverá peticionar nos autos, através de certificado digital, juntando a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40528273-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:36 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 333: Ciência ao credor da anotação da penhora no rosto daqueles autos. 2. Fls. 334/347 e 348/355: Tendo em vista o leilão negativo em primeira e segundas datas, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, requerendo exatamente o que entender de direito na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 333: Ciência ao credor da anotação da penhora no rosto daqueles autos. 2. Fls. 334/347 e 348/355: Tendo em vista o leilão negativo em primeira e segundas datas, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução, requerendo exatamente o que entender de direito na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40347593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:06 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40215477-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 09:10 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 320/326: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 323/326, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 301/303 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 320/326: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 323/326, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 301/303 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156983-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:51 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:54 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 308/315: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar a minuta de edital, incluindo a alínea c do item 3.1 da decisão de fls. 302. Prazo: 05 dias Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 308/315: Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, para retificar a minuta de edital, incluindo a alínea c do item 3.1 da decisão de fls. 302. Prazo: 05 dias Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42098259-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:34 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 286/294: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2070421-15.2022.8.26.0000, interposto pela executada. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 295/300: Ciente do valor atualizado da dívida, R$ 267.931,37. item 2: Indefiro o pedido de pesquisas de bens da executada, desde o ano de 2016, uma vez que inócuo; item 3: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada Leila, pelo sistema Renajud; item 4 e 5: Indefiro, por ausência de fundamentação legal; item 6: Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao INSS para apurar vínculos empregatícios da executada Leila, uma vez que pendente efetivação de penhora de imóvel;. item 7: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0003612-76.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor da executada LEILA SILVÉRIO, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 267.931,37 (atualizado Setembro/2022). Consigno que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br). A presente decisão servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, encaminhar a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, devendo instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 05 dias. 3. Para continuidade dos atos expropriatórios do imóvel penhorado às fls. 77 e 84/86, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3.1. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3.2. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 286/294: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2070421-15.2022.8.26.0000, interposto pela executada. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 295/300: Ciente do valor atualizado da dívida, R$ 267.931,37. item 2: Indefiro o pedido de pesquisas de bens da executada, desde o ano de 2016, uma vez que inócuo; item 3: Defiro a pesquisa de bens em nome da executada Leila, pelo sistema Renajud; item 4 e 5: Indefiro, por ausência de fundamentação legal; item 6: Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao INSS para apurar vínculos empregatícios da executada Leila, uma vez que pendente efetivação de penhora de imóvel;. item 7: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0003612-76.2019.8.26.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, de eventuais valores disponíveis, presentes ou futuros, em favor da executada LEILA SILVÉRIO, até o limite do crédito perseguido nestes autos R$ 267.931,37 (atualizado Setembro/2022). Consigno que a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br). A presente decisão servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do exequente, encaminhar a 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, devendo instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 05 dias. 3. Para continuidade dos atos expropriatórios do imóvel penhorado às fls. 77 e 84/86, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 3.1. Intime-se o gestor, através de e-mail (contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, não serão admitidos lanços para pagamento do preço em parcelas. d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3.2. O gestor deverá obrigatoriamente encaminhar a minuta do edital em arquivo editável no e-mail do cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41708504-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/09/2022 08:27 |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento e que se encontra aguardando o trânsito em julgado, conforme consulta no síte do Tribunal de Justiça.. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 271/281: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2070421-15.2022.8.26.0000, interposto pelo requeerida, contra decisão que deferiu a justiça gratuita (fl. 268). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 26/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 271/281: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2070421-15.2022.8.26.0000, interposto pelo requeerida, contra decisão que deferiu a justiça gratuita (fl. 268). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40509251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 22:07 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 264/267: Diante dos documentos acostados, defiro os benefícios da justiça à coexecutada Leila Silvério. Anotado. 2. No mais, aguarde-s eo cumprimento do item 4 de fls. 260. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 264/267: Diante dos documentos acostados, defiro os benefícios da justiça à coexecutada Leila Silvério. Anotado. 2. No mais, aguarde-s eo cumprimento do item 4 de fls. 260. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40403925-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 20:40 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 250/257: Os documentos juntados pela executada Leila são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Os extratos de conta bancária indicam a existência de aplicação financeira e que a executada possui limite de cheque especial no valor de R$ 5.000,00, que não condiz com a média da movimentação bancária. Outrossim, a executada alega que não apresentou declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2020, por não ter tido remuneração. Assim, concedo o prazo de 05 dias para apresentação das pesquisas junto ao site da Receita Federal, contando que não consta na base de dados, referente aos exercícios de 2020 e 2021. 2. No mais, verifica-se que o executado Eduardo faleceu e segundo informações da executada Leila, ainda não foi aberto o processo de inventário. Assim, determino a retificação do cadastro SAJ, para constar o Espólio de Eduardo Luiz Ferreira. 3. Fls. 211/216: Cuida de IMPUGNAÇÃO À PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 53.703 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, penhorado às fls. 77 e 80, sob a alegação que trata de bem de família, destinado à residência da família e que, portanto, é impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/90; que o imóvel penhorado é o único bem do falecido executado, que serve de moradia para a executada e seu filho mais novo; que o imóvel é de propriedade do executado falecido, Eduardo e seu irmão. Requereu a liminar para retirada imediata da constrição que recaiu sobre o imóvel. Juntou documentos (fls. 217/227). O impugnado se manifestou às fls. 242/246. É o relatório. DECIDO. Com efeito, a Lei nº 8.009/90 estabelece: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. () Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". (grifei) Nesse sentido, a impenhorabilidade conferida pela Lei nº 8.009/1990 tem o fim de resguardar a família, garantindo um mínimo existencial e evitando a dissipação do bem onde ela reside, sendo imperiosa a demonstração de tal condição nos autos. Assim sendo, para reconhecimento do bem de família deve o postulante comprovar os requisitos objetivos previstos nos artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/90, trazendo provas robustas de que o bem penhorado é o único imóvel próprio da família e utilizado para moradia permanente, tais como faturas de contas de consumo diversas e sequenciais e prova da inexistência de propriedade de outros imóveis, o que não aconteceu no caso dos autos. Ao contrário, a impugnante acostou apenas uma conta de consumo de energia elétrica com vencimento em outubro/2020, deixando de juntar qualquer outro documento hábil para comprovar suas alegações. E, assim, como a impugnante descumpriu com o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência da impugnação é medida de rigor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação à Penhora. Não há honorários em razão deste incidente. 4. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, intime-se o leiloeiro na forma da decisão de fls. 206/208. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 250/257: Os documentos juntados pela executada Leila são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Os extratos de conta bancária indicam a existência de aplicação financeira e que a executada possui limite de cheque especial no valor de R$ 5.000,00, que não condiz com a média da movimentação bancária. Outrossim, a executada alega que não apresentou declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2020, por não ter tido remuneração. Assim, concedo o prazo de 05 dias para apresentação das pesquisas junto ao site da Receita Federal, contando que não consta na base de dados, referente aos exercícios de 2020 e 2021. 2. No mais, verifica-se que o executado Eduardo faleceu e segundo informações da executada Leila, ainda não foi aberto o processo de inventário. Assim, determino a retificação do cadastro SAJ, para constar o Espólio de Eduardo Luiz Ferreira. 3. Fls. 211/216: Cuida de IMPUGNAÇÃO À PENHORA do imóvel descrito na matrícula nº 53.703 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, penhorado às fls. 77 e 80, sob a alegação que trata de bem de família, destinado à residência da família e que, portanto, é impenhorável, nos termos da Lei nº 8.009/90; que o imóvel penhorado é o único bem do falecido executado, que serve de moradia para a executada e seu filho mais novo; que o imóvel é de propriedade do executado falecido, Eduardo e seu irmão. Requereu a liminar para retirada imediata da constrição que recaiu sobre o imóvel. Juntou documentos (fls. 217/227). O impugnado se manifestou às fls. 242/246. É o relatório. DECIDO. Com efeito, a Lei nº 8.009/90 estabelece: "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. () Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". (grifei) Nesse sentido, a impenhorabilidade conferida pela Lei nº 8.009/1990 tem o fim de resguardar a família, garantindo um mínimo existencial e evitando a dissipação do bem onde ela reside, sendo imperiosa a demonstração de tal condição nos autos. Assim sendo, para reconhecimento do bem de família deve o postulante comprovar os requisitos objetivos previstos nos artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/90, trazendo provas robustas de que o bem penhorado é o único imóvel próprio da família e utilizado para moradia permanente, tais como faturas de contas de consumo diversas e sequenciais e prova da inexistência de propriedade de outros imóveis, o que não aconteceu no caso dos autos. Ao contrário, a impugnante acostou apenas uma conta de consumo de energia elétrica com vencimento em outubro/2020, deixando de juntar qualquer outro documento hábil para comprovar suas alegações. E, assim, como a impugnante descumpriu com o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência da impugnação é medida de rigor. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação à Penhora. Não há honorários em razão deste incidente. 4. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, intime-se o leiloeiro na forma da decisão de fls. 206/208. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40053636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 20:36 |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42047504-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:43 |
| 13/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1131336-72.2021.8.26.0100 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 211/227: Ciente da habilitação da coexecutada Leila Silvério. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. Manifestem-se os exequentes sobre as alegações de bem de família. Prazo: 15 dias 2. Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a coexecutada Leila, a hipossuficiência alegada através documentos hábeis, como por exemplo, declaração de renda (IR), carteira profissional, holerits, etc. Prazo: 15 dias 2. Fls. 228/237: Ciente da juntada de documentos. Aguarde-se a análise do item 1. Intime-se. Advogados(s): Eliane Dalla Torre (OAB 168404/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 29/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 211/227: Ciente da habilitação da coexecutada Leila Silvério. Anotado o patrono perante o cadastro SAJ. Manifestem-se os exequentes sobre as alegações de bem de família. Prazo: 15 dias 2. Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprove a coexecutada Leila, a hipossuficiência alegada através documentos hábeis, como por exemplo, declaração de renda (IR), carteira profissional, holerits, etc. Prazo: 15 dias 2. Fls. 228/237: Ciente da juntada de documentos. Aguarde-se a análise do item 1. Intime-se. |
| 27/11/2021 |
Documento Juntado
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| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41947933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2021 10:58 |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41930735-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2021 19:35 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: 1 - Não tendo havido objeção das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 167/192. Diante da petição retro prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Providenciada pelo exequente a indicação da empresa gestora para realização do leilão, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, acolho desde já a indicação respeitado o apontado. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2 - Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Sem prejuízo, ao Contador Judicial para atualização do laudo de avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 204/205: 1 - Não tendo havido objeção das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 167/192. Diante da petição retro prossiga-se com a expropriação dos bens em hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual). A modalidade mista se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Providenciada pelo exequente a indicação da empresa gestora para realização do leilão, desde que credenciada no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, acolho desde já a indicação respeitado o apontado. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. Providencie o exeqüente, em 10 dias, sob pena de extinção, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real, bem como certidão atualizada a respeito de tributos pendentes de pagamento, relativamente aos imóveis objeto de alienação em hasta pública (art.886, VI, do CPC). Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, intimem-se os mesmos acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. No edital das hastas deverá constar que a sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago. Observe a Serventia. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 2 - Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, I, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Sem prejuízo, ao Contador Judicial para atualização do laudo de avaliação, utilizando a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça. Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão. Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor atualizado da avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41582113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 09:59 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Fls. 200/201: Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Fls. 200/201: Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41091255-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 11:15 |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Sra. Perita. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo (fls. 167/192), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 193/194: 1 - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da Sra. Perita. 2 - Manifestem-se as partes sobre o laudo (fls. 167/192), no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948861-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 14/06/2021 11:05 |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40948845-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/06/2021 11:03 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Fls. 164: Ciência às partes da data agendada para perícia a ser realizada em 10 de junho de 2021 às 9:00 h, na Rua Martiniano de Carvalho n°669 apartamento n° 1.006 Bela Vista São Paulo Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 164: Ciência às partes da data agendada para perícia a ser realizada em 10 de junho de 2021 às 9:00 h, na Rua Martiniano de Carvalho n°669 apartamento n° 1.006 Bela Vista São Paulo |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40851398-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2021 19:51 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 14:23 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Ciência do agendamento da nova data de vistoria: 27 de maio de 2021, às 9:00 horas. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do agendamento da nova data de vistoria: 27 de maio de 2021, às 9:00 horas. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40654029-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/04/2021 11:50 |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40641366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2021 13:03 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Recolha as custas para expedição da citação postal ou por mandado, bem como o endereço atualizado. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha as custas para expedição da citação postal ou por mandado, bem como o endereço atualizado. |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40349751-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/03/2021 11:31 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40301248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 09:08 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2020 Teor do ato: Diante do relatado pela perita a fl. 146, a vistoria destinada à avaliação do imóvel deverá ser feita com o acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, a critério deste, mediante arrombamento e reforço policial. Expeça-se o necessário. O exequente poderá acompanhar a diligência, devendo a perita informar previamente a data designada para a vistoria. Intime-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 10/11/2020 |
Decisão
Diante do relatado pela perita a fl. 146, a vistoria destinada à avaliação do imóvel deverá ser feita com o acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, a critério deste, mediante arrombamento e reforço policial. Expeça-se o necessário. O exequente poderá acompanhar a diligência, devendo a perita informar previamente a data designada para a vistoria. Intime-se. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41639622-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/10/2020 14:21 |
| 18/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41624517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 17:34 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Fl. 137: Ciência às partes da nova data designada para perícia a ser realizada em 14 de outubro de 2020 às 9:00hs, Local: Rua Martiniano de Carvalho n°669 apartamento n° 1006 Bela Vista São Paulo Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 137: Ciência às partes da nova data designada para perícia a ser realizada em 14 de outubro de 2020 às 9:00hs, Local: Rua Martiniano de Carvalho n°669 apartamento n° 1006 Bela Vista São Paulo |
| 26/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41509411-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/09/2020 09:50 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41300858-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/08/2020 14:35 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 129/130: Mantenho a suspensão do feito porém reduzo o prazo para 30 (trinta) dias tendo em vista a abertura parcial da atividade econômica na capital e em todo estado de São Paulo bem como o retorno gradual que ocorrerá em relação as atividades forenses a partir do dia 27/07/2020. Intime-se a Sra. Perita para que agende nova data a partir do encerramento da suspensão. Agendada nova data dê-se ciência as partes. Em caso de negativa injustificada para que a Sra. Perita realize seu trabalho fica desde já autorizado o auxilio de força policial se necessário devendo o cartório expedir o respectivo ofício se necessário. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 129/130: Mantenho a suspensão do feito porém reduzo o prazo para 30 (trinta) dias tendo em vista a abertura parcial da atividade econômica na capital e em todo estado de São Paulo bem como o retorno gradual que ocorrerá em relação as atividades forenses a partir do dia 27/07/2020. Intime-se a Sra. Perita para que agende nova data a partir do encerramento da suspensão. Agendada nova data dê-se ciência as partes. Em caso de negativa injustificada para que a Sra. Perita realize seu trabalho fica desde já autorizado o auxilio de força policial se necessário devendo o cartório expedir o respectivo ofício se necessário. Intimem-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40943266-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/07/2020 21:21 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 125: Ciência as partes. Ante a pandemia causada pelo Covid 19 e a necessidade de reduzir aglomeração o que acarreta na limitação ao exercício de certas atividades, entre elas vistorias e obras em condomínios edifícios, e, considerando que os auxiliares da justiça vêm encontrando dificuldade em realizar perícias, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (art. 313, inc. VI do CPC) Aguarde-se em cartório. Oportunamente, informe o Sr. Perito nova data para designação da perícia anteoriormente agendada e por ora adiada. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 125: Ciência as partes. Ante a pandemia causada pelo Covid 19 e a necessidade de reduzir aglomeração o que acarreta na limitação ao exercício de certas atividades, entre elas vistorias e obras em condomínios edifícios, e, considerando que os auxiliares da justiça vêm encontrando dificuldade em realizar perícias, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. (art. 313, inc. VI do CPC) Aguarde-se em cartório. Oportunamente, informe o Sr. Perito nova data para designação da perícia anteoriormente agendada e por ora adiada. Intimem-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40838580-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/06/2020 09:45 |
| 17/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Fl. 121: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pela imprensa oficial, da data designada pela perita para início dos trabalhos com a vistoria do imóvel, a ser realizada no dia 17 de junho de 2020, a partir das 14:00 horas, nos termos do artigo 474, do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias a contar da vistoria do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Fl. 121: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados pela imprensa oficial, da data designada pela perita para início dos trabalhos com a vistoria do imóvel, a ser realizada no dia 17 de junho de 2020, a partir das 14:00 horas, nos termos do artigo 474, do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias a contar da vistoria do imóvel. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40613511-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/05/2020 16:48 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40597551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2020 13:59 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais a fls. 106/112, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada a realizar o depósito, em 15 (quinze) dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se a Perita Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2020 |
Decisão
Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais a fls. 106/112, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Sem oposição, deverá a parte exequente ser intimada a realizar o depósito, em 15 (quinze) dias. Havendo oposição, venham os autos conclusos para arbitramento. Depositados os honorários, intime-se a Perita Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40346510-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2020 18:24 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação - Perito |
| 29/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40283923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2020 21:18 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 93: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Flávia Aruta Mantovani, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fls. 88/91: ciência da resposta da penhora Arisp. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fls. 83/86: ciência do pedido de penhora Arisp. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 11/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 93: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Flávia Aruta Mantovani, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intimem-se. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40041622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 13:22 |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 88/91: ciência da resposta da penhora Arisp. |
| 16/01/2020 |
Certidão Juntada
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| 08/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 83/86: ciência do pedido de penhora Arisp. |
| 08/01/2020 |
Documento Juntado
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| 08/01/2020 |
Documento Juntado
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| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Vistos. A bem de corrigir erro material contido na decisão retro, chamei os autos à conclusão. Com efeito, deferiu-se a penhora sobre imóvel cujo número da matrícula seria 53.703, Livro nº 02; e não 22.335 como constara. Anote-se e cumpra-se, nos termos já anteriormente postos. Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. A bem de corrigir erro material contido na decisão retro, chamei os autos à conclusão. Com efeito, deferiu-se a penhora sobre imóvel cujo número da matrícula seria 53.703, Livro nº 02; e não 22.335 como constara. Anote-se e cumpra-se, nos termos já anteriormente postos. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.75/76: defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 22.335 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente no apartamento nº 1.006 do 10º andar do Edifício Paulista Paradise Life, situado à Rua Martiniano de Carvalho, nº 669, no 2º subdistrito - Liberdade, São Paulo/SP, ficando o executado Eduardo Luiz Ferreira nomeado fiel depositário, com a obrigação de zelar e não dispor do bem sem autorização judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada, como termo de penhora para fins de averbação na matrícula. Às expensas do exequente, intime-se o devedor, pelo correio, da penhora e nomeação como depositário. Proceda-se ao registro no Cartório de Imóveis pelo sistema ARISP. Após, apresente o exequente memorial atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.75/76: defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 22.335 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente no apartamento nº 1.006 do 10º andar do Edifício Paulista Paradise Life, situado à Rua Martiniano de Carvalho, nº 669, no 2º subdistrito - Liberdade, São Paulo/SP, ficando o executado Eduardo Luiz Ferreira nomeado fiel depositário, com a obrigação de zelar e não dispor do bem sem autorização judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada, como termo de penhora para fins de averbação na matrícula. Às expensas do exequente, intime-se o devedor, pelo correio, da penhora e nomeação como depositário. Proceda-se ao registro no Cartório de Imóveis pelo sistema ARISP. Após, apresente o exequente memorial atualizado do débito. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. 2) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência da resposta do ofício expedido ao Detran, conforme impresso que segue. 2) Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, foram localizados ativos financeiros de valor irrisório. Promovi, consequentemente, a ordem de desbloqueio. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao sistema Renajud. 3) No mais, anoto que cabe ao interessado o acesso ao site da ARISP para pesquisa de bens em nome da parte executada, comprovando-se nos autos, em caso positivo, a propriedade destes para que o Juízo possa efetuar a penhora desejada. Intimem-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens em nome da parte executada junto ao sistema Renajud. 3) No mais, anoto que cabe ao interessado o acesso ao site da ARISP para pesquisa de bens em nome da parte executada, comprovando-se nos autos, em caso positivo, a propriedade destes para que o Juízo possa efetuar a penhora desejada. Intimem-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41664019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 16:36 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Fls. 25/37: Determino a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC devendo o exequente, todavia, atentar para o disposto no § 4º do referido artigo, bem como providenciar nova planilha discriminada e atualizada do débito e o recolhimento das custas que são fixadas de acordo com o Provimento CSM n° 2.516/2019 - Artigo 9, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ). Diante do decurso do prazo para o pagamento espontâneo do débito, por ora, defiro as pesquisas solicitadas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo o exequente providenciar nova planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento das custas que são fixadas de acordo com o Provimento CSM n° 2.516/2019 - Artigo 9 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Fls. 25/37: Determino a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC devendo o exequente, todavia, atentar para o disposto no § 4º do referido artigo, bem como providenciar nova planilha discriminada e atualizada do débito e o recolhimento das custas que são fixadas de acordo com o Provimento CSM n° 2.516/2019 - Artigo 9, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ). Diante do decurso do prazo para o pagamento espontâneo do débito, por ora, defiro as pesquisas solicitadas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo o exequente providenciar nova planilha discriminada e atualizada do débito bem como o recolhimento das custas que são fixadas de acordo com o Provimento CSM n° 2.516/2019 - Artigo 9 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$ 16,00 por CPF ou CNPJ). Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015106921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leila Silvério Diligência : 11/09/2019 |
| 17/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015106918TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eduardo Luiz Ferreira Diligência : 11/09/2019 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41303119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 15:25 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. Valor do débito: R$ 92.919,79. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta, após recolhimento das custas pelo exequente em cinco dias, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) |
| 26/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Valor do débito: R$ 92.919,79. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta, após recolhimento das custas pelo exequente em cinco dias, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1051822-12.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/05/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/06/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/07/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/08/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/09/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/10/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/06/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1131336-72.2021.8.26.0100 | Despejo por Falta de Pagamento | 13/12/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |