| Reqte |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Advogada: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira |
| Reqdo |
BS&C INDUSTRIA E COMERCIO SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado: Angelo Nunes Sindona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0007795-53.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 503 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) |
| 07/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0007795-53.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 503 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação). Se o vencido for beneficiário da assistência judiciária, observe-se o art. 98, § 3º do CPC quanto a verbas de sucumbência. Quanto a outras quantias certas ou obrigações de fazer ou de não fazer, o cumprimento de sentença deverá instaurar-se em incidente eletrônico próprio em trinta dias. Se o caso, despejo, interdito possessório, busca e apreensão ou imissão na posse serão realizados nestes mesmos autos, recolhidas custas em cinco dias, se exigíveis. Se necessária liquidação, cumpram-se os artigos 509 a 511 do CPC. Inerte o credor, ao arquivo. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 854 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2019 Teor do ato: Julgo a ação procedente para condenar a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 365.730,34 com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do cálculo da petição inicial. Custas, despesas e honorários advocatícios de 10% da condenação serão pagos pela ré. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) |
| 14/11/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Julgo a ação procedente para condenar a ré a pagar para o autor a quantia de R$ 365.730,34 com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do cálculo da petição inicial. Custas, despesas e honorários advocatícios de 10% da condenação serão pagos pela ré. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41747161-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2019 16:34 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41747002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 16:25 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 645 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Especifiquem e justifiquem provas, pena de preclusão, ou digam sobre interesse no julgamento antecipado. Audiência de conciliação perante CEJUSC será designada se houver requerimento das partes e viabilidade concreta de acordo. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Especifiquem e justifiquem provas, pena de preclusão, ou digam sobre interesse no julgamento antecipado. Audiência de conciliação perante CEJUSC será designada se houver requerimento das partes e viabilidade concreta de acordo. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41685336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 12:30 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 511 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 511 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 02/10/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41522216-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2019 16:15 |
| 20/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015123465TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wow Nutrition Industria e Comércio S/A Diligência : 17/09/2019 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1037 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Ante a natureza da controvérsia, não se vislumbra neste momento viabilidade de conciliação ou mediação, razão pela qual não se realizará a audiência do art. 334 do CPC. Cite-se com o prazo de quinze dias úteis para resposta (CPC, artigos 219 e 335), sob a pena prevista no art. 344 do mesmo diploma legal. O termo inicial do prazo para resposta será contado de acordo com o art. 231 do CPC. Tendo em vista os princípios da duração razoável do processo e da cooperação (artigos 4º e 6º do CPC), contestação com arguição de incompetência deverá ser protocolada perante este Juízo, vedado, portanto, o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP) |
| 28/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Ante a natureza da controvérsia, não se vislumbra neste momento viabilidade de conciliação ou mediação, razão pela qual não se realizará a audiência do art. 334 do CPC. Cite-se com o prazo de quinze dias úteis para resposta (CPC, artigos 219 e 335), sob a pena prevista no art. 344 do mesmo diploma legal. O termo inicial do prazo para resposta será contado de acordo com o art. 231 do CPC. Tendo em vista os princípios da duração razoável do processo e da cooperação (artigos 4º e 6º do CPC), contestação com arguição de incompetência deverá ser protocolada perante este Juízo, vedado, portanto, o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Contestação |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Indicação de Provas |
| 07/11/2019 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/02/2020 | Cumprimento de sentença (0007795-53.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |