| Reqte |
Lucimar Silva de Souza Ferreira
Advogada: Rosilene Teixeira Martins |
| Reqdo | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO para o requerido Espólio de Cláudio de Souza Neves especificar provas nos autos, conforme fl. 620. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.80009752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 13:43 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO para o requerido Espólio de Cláudio de Souza Neves especificar provas nos autos, conforme fl. 620. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.80009752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 13:43 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70014703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:06 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2026 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, tornem conclusos para julgamento antecipado ou deliberação acerca de atos de instrução. Intimem-se pelo portal eletrônico. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e telefone para contato), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, tornem conclusos para julgamento antecipado ou deliberação acerca de atos de instrução. Intimem-se pelo portal eletrônico. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70007336-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 21:12 |
| 11/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70007313-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/02/2026 18:35 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2026 Teor do ato: Fls.529/611: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. NADA MAIS. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls.529/611: Nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, manifeste-se a parte autora, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. NADA MAIS. |
| 27/11/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70101462-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/11/2025 16:28 |
| 04/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807819613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luzia Elizabeth Faria Novaes Seccarelli Diligência : 21/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70085404-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 03/10/2025 10:53 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70077274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:30 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70056562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 14:13 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para citação da requerida. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para citação da requerida. |
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70051939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 15:37 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1098420-53.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1002819-15.2014.8.26.0126) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar Silva de Souza Ferreira - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" e outros - Vistos. Recebo a petição e documentos de f.482/509, como emenda a inicial. Anote-se. Cite-se a Sra. LUZIA ELISABETH FARIA NOVAES SECCARELLI, representante do espolio de Cláudio de Souza Novaes, para os termos da presente ação e, querendo oferecer contestação/resposta no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos de f.482/509, como emenda a inicial. Anote-se. Cite-se a Sra. LUZIA ELISABETH FARIA NOVAES SECCARELLI, representante do espolio de Cláudio de Souza Novaes, para os termos da presente ação e, querendo oferecer contestação/resposta no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição e documentos de f.482/509, como emenda a inicial. Anote-se. Cite-se a Sra. LUZIA ELISABETH FARIA NOVAES SECCARELLI, representante do espolio de Cláudio de Souza Novaes, para os termos da presente ação e, querendo oferecer contestação/resposta no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70037989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 19:49 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70032391-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/04/2025 22:13 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. A petição de f. 467 não atende o quanto determinado à f. 458 e no que se refere à emenda da inicial para inclusão de parte no polo passivo. 1. Concedo prazo de 15 dias para regular emenda da inicial, conforme determinado às f. 458, devendo ser indicada na emenda a parte a ser incluída no polo passivo (espólio) e seu(s) respectivo(s) representante(s), inclusive, com observação do quanto previsto no artigo 319 do CPC. 2. Destaco, ainda, que o documento de f. 470, além de ser datado de 2.012 (há mais de 14 anos) não indica a que espólio se refere, não servindo, portanto, como comprovação a respeito da atual existência de inventariante que represente o espólio em questão. 3. No mesmo prazo supra, EM CASO DE INVENTARIO EM ANDAMENTO, deverá a parte autora apresentar certidão de inventariança atualizada (expedida há no máximo 30 dias). 4. JÁ EM CASO DE INVENTÁRIO FINALIZADO, não há que se falar em inventariante, pois referido cargo se encerrou com o processo. NESSA HIPÓTESE (INVENTÁRIO FINALIZADO), os representantes do espólio são seus respectivos herdeiros necessários, os quais deverão ser indicados na respectiva emenda da inicial (CPC, art. 319), INCLUSIVE, COM A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO. 5. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) à(s) citação(ões). Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição de f. 467 não atende o quanto determinado à f. 458 e no que se refere à emenda da inicial para inclusão de parte no polo passivo. 1. Concedo prazo de 15 dias para regular emenda da inicial, conforme determinado às f. 458, devendo ser indicada na emenda a parte a ser incluída no polo passivo (espólio) e seu(s) respectivo(s) representante(s), inclusive, com observação do quanto previsto no artigo 319 do CPC. 2. Destaco, ainda, que o documento de f. 470, além de ser datado de 2.012 (há mais de 14 anos) não indica a que espólio se refere, não servindo, portanto, como comprovação a respeito da atual existência de inventariante que represente o espólio em questão. 3. No mesmo prazo supra, EM CASO DE INVENTARIO EM ANDAMENTO, deverá a parte autora apresentar certidão de inventariança atualizada (expedida há no máximo 30 dias). 4. JÁ EM CASO DE INVENTÁRIO FINALIZADO, não há que se falar em inventariante, pois referido cargo se encerrou com o processo. NESSA HIPÓTESE (INVENTÁRIO FINALIZADO), os representantes do espólio são seus respectivos herdeiros necessários, os quais deverão ser indicados na respectiva emenda da inicial (CPC, art. 319), INCLUSIVE, COM A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ÓBITO. 5. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) à(s) citação(ões). Intime(m)-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70095376-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/11/2024 10:40 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70093857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 11:33 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. 1. F. 431/432: Considerando-se o valor da causa no presente feito, defiro o pedido de parcelamento para pagamento da taxa judiciária (saldo restante em 10 vezes), devendo a serventia proceder à anotação para o devido controle. Anote-se. 2. No presente caso, considerando-se o pedido inicial de indenização quanto à alegada perda da posse do imóvel em questão e o fato da existência de titularidade da posse de imóvel maior atribuída a terceiro no feito de desapropriação que tramita em apenso sob número 1002819-15.2014.8.26.0126, cujo imóvel maior contém o imóvel ora em questão, observo a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, pois para apreciação de tal indenização, há necessidade de definição sobre o alegado direito de posse do imóvel informado na inicial. 3. Desse modo, com base no artigo 114 do CPC, no prazo de 15 dias, emende o requerente a inicial para inclusão no polo passivo do titular da posse do imóvel maior e parte requerida no feito de desapropriação que tramita em apenso (autos nº 1002819-15.2014.8.26.0126 - Espólio de Cláudio de Souza Novaes), providenciando-se o necessário a sua regular citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 115, parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 14/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F. 431/432: Considerando-se o valor da causa no presente feito, defiro o pedido de parcelamento para pagamento da taxa judiciária (saldo restante em 10 vezes), devendo a serventia proceder à anotação para o devido controle. Anote-se. 2. No presente caso, considerando-se o pedido inicial de indenização quanto à alegada perda da posse do imóvel em questão e o fato da existência de titularidade da posse de imóvel maior atribuída a terceiro no feito de desapropriação que tramita em apenso sob número 1002819-15.2014.8.26.0126, cujo imóvel maior contém o imóvel ora em questão, observo a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, pois para apreciação de tal indenização, há necessidade de definição sobre o alegado direito de posse do imóvel informado na inicial. 3. Desse modo, com base no artigo 114 do CPC, no prazo de 15 dias, emende o requerente a inicial para inclusão no polo passivo do titular da posse do imóvel maior e parte requerida no feito de desapropriação que tramita em apenso (autos nº 1002819-15.2014.8.26.0126 - Espólio de Cláudio de Souza Novaes), providenciando-se o necessário a sua regular citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 115, parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: CONFIRMO A INUTILIZAÇÃO (para outros processos) das guias DAREs-SP de fls. 433, 436, 439, 442 e 445, conforme dispõe o art. 1.093, § 6º, das NSCJG, enquanto o documento exibe a mensagem de queima automática e se apresenta preenchido corretamente, conforme Comunicado Conjunto 881/2020 e Comunicado CG 2199/2021, notadamente, com a utilização o seu número (filhote) vinculado ao recolhimento específico em relação a estes autos, conforme dispõe o art. 1.093 das NSCGJ. |
| 25/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70045698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 22:50 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. F.427: Concedo o prazo de 20 dias solicitado pela parte autora. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.427: Concedo o prazo de 20 dias solicitado pela parte autora. Intime(m)-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70038333-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/05/2024 17:50 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Comprove a parte autora, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte autora, o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2024 Teor do ato: Vistos. F.415/420: Ciente. Prossiga no regular andamento do feito, visto que foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.415/420: Ciente. Prossiga no regular andamento do feito, visto que foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime(m)-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 01/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. F.345/404: Mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita pleiteada pela parte autora, visto que não houve alteração dos fatos que pudessem convencer este juízo do contrário, com destaque de que tal questão já foi objeto de julgamento em agravo de instrumento. Reitero que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.345/404: Mantenho o indeferimento da Justiça Gratuita pleiteada pela parte autora, visto que não houve alteração dos fatos que pudessem convencer este juízo do contrário, com destaque de que tal questão já foi objeto de julgamento em agravo de instrumento. Reitero que a parte autora comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime(m)-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70020838-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 19/03/2024 20:45 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. F.335/341: No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e, eventuais demais despesas processuais realizadas nos autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.335/341: No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e, eventuais demais despesas processuais realizadas nos autos. Intime(m)-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação/ciência acerca do(s) teor(es) da(s) r. decisão(ões) proferida(s) a(s) fls. 324. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 311/312 e 316/319: anote-se a suspensão tão somente da exigência de recolhimento de custas iniciais da decisão de fl. 296, para prosseguimento do processo, em razão de efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento 2326883-71.2023.8.26.0000 até o julgamento o recurso, ressalvando-se que já houve as citações dos réus, os quais já apresentaram as suas contestações. Fl. 320: observo que já consta do polo passivo a alteração da ré DERSA com o acréscimo da nomenclatura "Em Liquidação". Desse modo, acrescente-se no cadastro de procuradores da ré DERSA a representação processual pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CNPJ 71.584.833/0001-95, notadamente, para as respectivas intimações via Portal Eletrônico, inclusive da presente decisão. Diante da juntada de novos documentos (fls. 321/323), nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes, querendo, eventual contrariedade fundamentada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos a respeito das especificações de provas e fls. 282/283 e 285/286, conforme item 2 de fl. 277. Intimem-se, inclusive a PGE via Portal Eletrônico. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 311/312 e 316/319: anote-se a suspensão tão somente da exigência de recolhimento de custas iniciais da decisão de fl. 296, para prosseguimento do processo, em razão de efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento 2326883-71.2023.8.26.0000 até o julgamento o recurso, ressalvando-se que já houve as citações dos réus, os quais já apresentaram as suas contestações. Fl. 320: observo que já consta do polo passivo a alteração da ré DERSA com o acréscimo da nomenclatura "Em Liquidação". Desse modo, acrescente-se no cadastro de procuradores da ré DERSA a representação processual pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CNPJ 71.584.833/0001-95, notadamente, para as respectivas intimações via Portal Eletrônico, inclusive da presente decisão. Diante da juntada de novos documentos (fls. 321/323), nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentem as partes, querendo, eventual contrariedade fundamentada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos a respeito das especificações de provas e fls. 282/283 e 285/286, conforme item 2 de fl. 277. Intimem-se, inclusive a PGE via Portal Eletrônico. |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.80001613-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 22:09 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. F.300/309: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. F.310/312: Ciente. Aguarde-se informações acerca do julgamento final do referido recurso. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.300/309: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. F.310/312: Ciente. Aguarde-se informações acerca do julgamento final do referido recurso. Intime(m)-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70108337-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 19:08 |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70108052-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/12/2023 09:51 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Vistos. Determinada a comprovação da hipossuficiência (fl. 49), veio a emenda à inicial de fl. 51, com documentos de fls. 52/68. Indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça (fl. 69), foi interposto Agravo de Instrumento, sendo indeferido o efeito suspensivo pleiteado e determinado o esclarecimento sobre o processamento junto à Vara Cível (fls. 74/75). Declinada a competência (fls. 76/77), foi deferida a gratuidade à parte autora (fl. 83). Citado (fl. 91), DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A ofertou contestação a fls. 92/106) em que impugnou a gratuidade da justiça deferida à autora. Pois bem, em que pese a decisão de fl. 83, observa-se do acórdão de fls. 153/157 que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento contra a decisão de fl. 69, prevalecendo a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Cediço que orecolhimento das custasiniciais épressupostode constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC. De tal forma, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora recolha as custas iniciais, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Intime-se. Caraguatatuba, 06 de novembro de 2023. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinada a comprovação da hipossuficiência (fl. 49), veio a emenda à inicial de fl. 51, com documentos de fls. 52/68. Indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça (fl. 69), foi interposto Agravo de Instrumento, sendo indeferido o efeito suspensivo pleiteado e determinado o esclarecimento sobre o processamento junto à Vara Cível (fls. 74/75). Declinada a competência (fls. 76/77), foi deferida a gratuidade à parte autora (fl. 83). Citado (fl. 91), DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A ofertou contestação a fls. 92/106) em que impugnou a gratuidade da justiça deferida à autora. Pois bem, em que pese a decisão de fl. 83, observa-se do acórdão de fls. 153/157 que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento contra a decisão de fl. 69, prevalecendo a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Cediço que orecolhimento das custasiniciais épressupostode constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência acarreta a extinção do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC. De tal forma, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora recolha as custas iniciais, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Intime-se. Caraguatatuba, 06 de novembro de 2023. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. Apense-se o presente feito aos autos que aqui tramita sob número 1002819-15.2014.8.26.0126, inclusive, certificando-se naqueles autos, o apensamento ora determinado. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123S/P) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apense-se o presente feito aos autos que aqui tramita sob número 1002819-15.2014.8.26.0126, inclusive, certificando-se naqueles autos, o apensamento ora determinado. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 10/07/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002819-15.2014.8.26.0126 - Classe: Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial de fls. 289 |
| 06/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Aqui por equívoco, eis que determinada a remessa dos autos à 3ª Vara Cível local. Ao Cartório Distribuidor, com presteza, para redistribuição. Intime-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 04/07/2023 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Aqui por equívoco, eis que determinada a remessa dos autos à 3ª Vara Cível local. Ao Cartório Distribuidor, com presteza, para redistribuição. Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão Judicial de fls. 287 |
| 04/07/2023 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial de fls. 287 Foro destino: Foro de Caraguatatuba |
| 03/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
REDISTRIBUIÇÃO |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em suas contestações, ambos os réus noticiaram que há em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba ação de desapropriação que tem por objeto a mesma área cuja indenização é aqui pleiteada (processo nº 1002819-15.2014.8.26.0126). Observado que integra o pedido deste feito a indenização por danos materiais, representando o que entende a autora por justa indenização do seu imóvel, de rigor a remessa para aquele foro, para análise do pedido. Justifico a medida, uma vez que acolhida a pretensão aqui deduzida, será necessária a revisão da indenização objeto daquela desapropriação. Remetam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, com as formalidades de praxe. Intime-se e Cumpra-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70647871-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/09/2022 13:18 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80186869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 08:09 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70358330-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2022 19:05 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/036233-6 Situação: Aguardando cumprimento em 02/06/2022 07:09:39 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2022/022946-6 Situação: Cancelado em 02/06/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 14/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70146041-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/03/2022 16:30 |
| 03/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1057/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 2065/2071 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 166/179: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o réu, com as advertências de praxe. 2. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia acerca do decurso do prazo quanto ao item 1 do despacho de fls. 164. Int. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 166/179: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o réu, com as advertências de praxe. 2. Sem prejuízo, certifique a z.Serventia acerca do decurso do prazo quanto ao item 1 do despacho de fls. 164. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70475041-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/08/2021 18:45 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0720/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1571/1582 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Sobre a impugnação à gratuidade, a ré, ora impugnante, deve apresentar os documentos ou requerimentos aptos a contestar aquele benefício, não se bastando meras alegações acerca do indeferimento do benefício em outro feito. Para a providência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em igual prazo, deverá a autora emendar à inicial para incluir no polo passivo da ação o Departamento de Estradas de Rodagem DER, responsável pela desapropriação, segundo o Decreto de utilidade pública de fls. 127/136. 3. As demais questões preliminares serão apreciadas oportunamente, quando saneado o processo. Int. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Sobre a impugnação à gratuidade, a ré, ora impugnante, deve apresentar os documentos ou requerimentos aptos a contestar aquele benefício, não se bastando meras alegações acerca do indeferimento do benefício em outro feito. Para a providência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em igual prazo, deverá a autora emendar à inicial para incluir no polo passivo da ação o Departamento de Estradas de Rodagem DER, responsável pela desapropriação, segundo o Decreto de utilidade pública de fls. 127/136. 3. As demais questões preliminares serão apreciadas oportunamente, quando saneado o processo. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70135250-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/03/2021 20:39 |
| 11/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70125831-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 11/03/2021 10:45 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1506/1515 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: À réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP), Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB 307123/SP), Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz (OAB 49806/SP), Guilherme Araujo Ramalho (OAB 435490/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. |
| 04/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70452647-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2020 12:20 |
| 14/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70375486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 12:09 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70297140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 14:35 |
| 19/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2020/017830-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2020 Local: Oficial de justiça - Paula Yoneya Okubo |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70075158-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/02/2020 15:21 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1940/1945 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro a autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se a demandada, com as advertências de praxe. Int. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP) |
| 28/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Recebo a petição inicial. Defiro a autora a gratuidade. Anote-se. Cite-se a demandada, com as advertências de praxe. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
conforme despacho de fls.76/77 em 23/10/19 |
| 26/11/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 76 de 23.10.2019 Foro destino: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes |
| 26/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:1098420-53.2019.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Lucimar Silva de Souza Ferreira Requerido:DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Vistos. Fls. 74/75: Solicitou i. relator do agravo de instrumento interposto pela parte autora, esclarecimentos no tocante à competência deste Juízo em processar e julgar a demanda, levando-se em conta o ajuizamento da ação em face de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Analisando mais detidamente o feito, vislumbro a propositura de ação em face de DersaDesenvolvimento Rodoviário, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do Estado e, por conseguinte, equivocadamente distribuída no foro Central Cível, uma vez que há nesta Comarca foro especializado para demandas propostas contra a Fazenda Pública, incluindo-se as empresas tal qual a que figura no polo passivo da lide. Nessa vertente, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Façam-se as necessárias anotações e comunicações de praxe. Por derradeiro, presto informações, nesta data, por ofício em apartado. Encaminhe-se-o por e-mail, certificando. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP) |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Ofício Urgente Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:1098420-53.2019.8.26.0100 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Lucimar Silva de Souza Ferreira Requerido:DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A São Paulo, 23 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator: Em atenção ao pedido de informações, referente ao Agravo de Instrumento nº 2235268-39.2019.8.26.0000, em que é agravante LUCIMAR SILVA DE SOUZA FERREIRA e agravada DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência a fim de prestar as informações requisitadas. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizado pela agravante em face da agravada, visando a obter a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos materiais e, bem assim, pelos danos morais suportados em razão da demolição de seu imóvel perpetrado pela parte ré. Em 07 de outubro de 2019 foi proferida a decisão (publicada no DJE aos 11 de outubro de 2019), contra a qual foi tirado o agravo de instrumento 2235268-39.2019.8.26.0000, conforme segue: "Vistos. Os documentos de fls. 52/68 comprovam que a autora possui patrimônio suficiente que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se". Por derradeiro, após análise detida dos autos, declinei da competência e, por conseguinte, determinei a remessa do feito para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Estas, Senhor Desembargador, as informações que entendi oportunas prestar para o deslinde da questão. Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Desembargador JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JUNIOR DD. Relator do Agravo de Instrumento nº 2235268-39.2019.8.26.0000 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 4º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Público DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/10/2019 |
Decisão
DECISÃO Processo Digital nº:1098420-53.2019.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente:Lucimar Silva de Souza Ferreira Requerido:DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Vistos. Fls. 74/75: Solicitou i. relator do agravo de instrumento interposto pela parte autora, esclarecimentos no tocante à competência deste Juízo em processar e julgar a demanda, levando-se em conta o ajuizamento da ação em face de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Analisando mais detidamente o feito, vislumbro a propositura de ação em face de DersaDesenvolvimento Rodoviário, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do Estado e, por conseguinte, equivocadamente distribuída no foro Central Cível, uma vez que há nesta Comarca foro especializado para demandas propostas contra a Fazenda Pública, incluindo-se as empresas tal qual a que figura no polo passivo da lide. Nessa vertente, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Façam-se as necessárias anotações e comunicações de praxe. Por derradeiro, presto informações, nesta data, por ofício em apartado. Encaminhe-se-o por e-mail, certificando. Intimem-se. São Paulo, 23 de outubro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Documento Juntado
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| 22/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 52/68 comprovam que a autora possui patrimônio suficiente que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP) |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Os documentos de fls. 52/68 comprovam que a autora possui patrimônio suficiente que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41545956-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 14:25 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2019 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, a fim de corroborar a alegada hipossuficiência financeira, junte a requerente cópia integral das duas últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal ou, na hipótese de ser isenta, comprovar a regularidade da sua situação junto ao Fisco, juntando, ainda, documento comprobatório de que não consta na base de dados da Receita Federal suas declarações de imposto de renda, que poderá ser adquirido no sítio eletrônico da Receita Federal. Alternativamente, providencie o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, da taxa de mandato e da taxa de citação postal. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Rosilene Teixeira Martins (OAB 134391/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, a fim de corroborar a alegada hipossuficiência financeira, junte a requerente cópia integral das duas últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal ou, na hipótese de ser isenta, comprovar a regularidade da sua situação junto ao Fisco, juntando, ainda, documento comprobatório de que não consta na base de dados da Receita Federal suas declarações de imposto de renda, que poderá ser adquirido no sítio eletrônico da Receita Federal. Alternativamente, providencie o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, da taxa de mandato e da taxa de citação postal. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Contestação |
| 11/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 15/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/06/2022 |
Contestação |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 07/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 14/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/04/2025 |
Emenda à Inicial |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 27/11/2025 |
Contestação |
| 11/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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