| Exeqte |
Condomínio Edifício Ginza
Advogado: Alessandro Zanete |
| Exectdo |
Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz Advogado: Juarez dos Santos |
| TerIntCer | Atuais moradores |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Janne Celly Medeiros Albuquerque
Advogada: Isabelle Vital Máximo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40270498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 17:06 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40091422-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2026 12:21 |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40270498-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 17:06 |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40091422-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2026 12:21 |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40009945-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/01/2026 12:23 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1836/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1836/2025 Teor do ato: Fls.730/734: o cancelamento de averbações de indisponibilidades e penhoras/arrestos de outros processos deverá ser postulado pelos arrematantes junto aos juízos que as decretaram, lembrando que essas averbações não impedem o registro das cartas de arrematação. Em dez dias, traga o exequente os valores atualizados dos débitos de cada unidade arrematada. Reitere-se a intimação ao Município de São Paulo para que traga aos autos eventuais dívidas tributárias dos imóveis arrematados. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.730/734: o cancelamento de averbações de indisponibilidades e penhoras/arrestos de outros processos deverá ser postulado pelos arrematantes junto aos juízos que as decretaram, lembrando que essas averbações não impedem o registro das cartas de arrematação. Em dez dias, traga o exequente os valores atualizados dos débitos de cada unidade arrematada. Reitere-se a intimação ao Município de São Paulo para que traga aos autos eventuais dívidas tributárias dos imóveis arrematados. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1728/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1728/2025 Teor do ato: Fls.761/762:Carta de arrematação disponível para impressão on-line. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.761/762:Carta de arrematação disponível para impressão on-line. |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42538248-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 09:44 |
| 29/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/083997-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Greicy de Fatima Martins |
| 15/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/083989-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2025 Local: Oficial de justiça - Greicy de Fatima Martins |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42279500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 20:19 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42139197-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:32 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Providenciem os arrematantes o recolhimento das custas, nos termos da r. decisão de fls. 711 e ato de fls. 718. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Providenciem os arrematantes o recolhimento das custas, nos termos da r. decisão de fls. 711 e ato de fls. 718. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41863226-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 10:05 |
| 10/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Para a expedição de mandados, nos termos de fls. 711, devem ser recolhidas as custas para diligências (GRD no importe de R$ 111,06 para cada endereço) e devem ser informados os endereços completos de cada imóvel (com numeração, bairro e CEP). Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de mandados, nos termos de fls. 711, devem ser recolhidas as custas para diligências (GRD no importe de R$ 111,06 para cada endereço) e devem ser informados os endereços completos de cada imóvel (com numeração, bairro e CEP). |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Comprovados os depósitos, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeçam-se com urgência mandados para imissão dos arrematantes na posse dos imóveis arrematados, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária, desde já autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessários. Em cinco dias, comprovem os arrematantes o recolhimento das custas (R$71,26 FEDTJ cód. 130-9). Em seguida, expeçam-se termos de abertura e encerramento das cartas de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. Ciência ao Município de São Paulo, que terá prazo de vinte dias para trazer aos autos eventuais dívidas tributárias dos imóveis arrematados. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Comprovados os depósitos, nesta data assinei o auto de arrematação, conforme segue. Expeçam-se com urgência mandados para imissão dos arrematantes na posse dos imóveis arrematados, consignando prazo de quinze dias para desocupação voluntária, desde já autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessários. Em cinco dias, comprovem os arrematantes o recolhimento das custas (R$71,26 FEDTJ cód. 130-9). Em seguida, expeçam-se termos de abertura e encerramento das cartas de arrematação, independentemente da apresentação de cópias (art. 1273-A do Tomo I e item 24.1.1 do Tomo II das NSCGJ) e de comprovação do pagamento do ITBI, que será apresentada ao oficial de registro. Ciência ao Município de São Paulo, que terá prazo de vinte dias para trazer aos autos eventuais dívidas tributárias dos imóveis arrematados. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41532669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 15:34 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41511040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 18:36 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41486448-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/06/2025 05:59 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Fls.622/630: não há motivo para suspensão dos leilões porque não vislumbro probabilidade no direito invocado pela devedora de rateios de condomínio, que concordou expressamente, às fls.509, com as avaliações homologadas a fls.526/527 e, não tendo oposto embargos, não pode pretender discutir matéria que demande dilação probatória. Em cinco dias, sob pena de desentranhamento, regularize a devedora sua representação processual, comprovando os poderes de quem assinou a procuração de fls.631. Sem prejuízo, aguardem-se os leilões. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.622/630: não há motivo para suspensão dos leilões porque não vislumbro probabilidade no direito invocado pela devedora de rateios de condomínio, que concordou expressamente, às fls.509, com as avaliações homologadas a fls.526/527 e, não tendo oposto embargos, não pode pretender discutir matéria que demande dilação probatória. Em cinco dias, sob pena de desentranhamento, regularize a devedora sua representação processual, comprovando os poderes de quem assinou a procuração de fls.631. Sem prejuízo, aguardem-se os leilões. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41345305-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/06/2025 17:32 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41142751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:46 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Fls.533/234: observe o leiloeiro que (i) na falta da ampla divulgação dos leilões, ficará a critério deste magistrado definir, com base no histórico de lances, se houve efetiva disputa pela arrematação dos bens; (ii) somente serão consideradas propostas de aquisição em prestações que cheguem aos autos antes do início de cada leilão; (iii) caso o preço da arrematação não seja suficiente para a quitação, o arrematante ficará obrigado por débitos pretéritos de condomínio; e (iv) não há autorização para a "venda direta" prevista no item 17 de fls.542. Com estas ressalvas, homologo o edital de fls.535/542. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 02/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.533/234: observe o leiloeiro que (i) na falta da ampla divulgação dos leilões, ficará a critério deste magistrado definir, com base no histórico de lances, se houve efetiva disputa pela arrematação dos bens; (ii) somente serão consideradas propostas de aquisição em prestações que cheguem aos autos antes do início de cada leilão; (iii) caso o preço da arrematação não seja suficiente para a quitação, o arrematante ficará obrigado por débitos pretéritos de condomínio; e (iv) não há autorização para a "venda direta" prevista no item 17 de fls.542. Com estas ressalvas, homologo o edital de fls.535/542. Aguardem-se os leilões. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 533/574: EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de even-tuais interessados e para intimação da executada: CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-RIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 53.128.450/0001-20); bem como os credores: AUTO POSTO DOLEMAR LTDA (CNPJ/MF Nº 46.579.264/0001-42), JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS (CPF/MF Nº 645.730.958-53), LEONARDO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 352.438.548-67), EDINALDO PEDRO CELES-TINO DE LIMA (CPF/MF Nº 183.689.688-36), JOÃO PAULO GOMES DA SILVA (CPF/MF Nº 229.852.088-74), LEANDRO RAMOS (CPF/MF Nº 268.310.048-57), MARIA EDILENE DUARTE SILVA (CPF/MF Nº 264.757.008-60), ALEXANDER DONIZETTI MARQUIOLI CELLA (CPF/MF Nº 271.094.058-26), SUELI PRADO FERREIRA (CPF/MF Nº 255.377.818-08), PREFEITURA DO MUNICÍ-PIO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39), JOSÉ DE OLIVEIRA SOBRINHO (CPF/MF Nº desconhecido), RAIMUNDO ROZIE LEITE (CPF/MF Nº 805.955.298-87), VINICIUS BRAZÃO (CPF/MF Nº 420.671.728-16), UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53) e CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ/MF Nº 43.776.517/0001-80) O MM. Juiz de Direito Dr. Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Dívida de Condomínio, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GINZA (CNPJ/MF Nº 66.053.125/0001-98) em face de CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 53.128.450/0001-20), nos autos do Processo nº 1104354-89.2019.8.26.0100, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 62, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 62, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 40,88m² de área privativa, 49,984m² de área comum, 90,864m² de área total, uma fração ideal de 0,8410%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indetermi-nado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 033.022.0611-9 Matrícula Imobiliária n° 90.433 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS Av. 01 23/07/2018 Penhora Proc. nº 1018951-94.2015.8.26.0100Auto Posto Dolemar Ltda e José Carlos Rubia de Barros - Av. 02 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467Leonardo dos Santos - Av. 03 26/08/2020 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 04 16/02/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 - Av. 05 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 06 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 07 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 08 31/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 09 16/05/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 10 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 232.968,76 (Mar/2021 - às fls. 183/185 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 298.187,95 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 59.113,00 (Abr/2025) - R$ 58.044,18 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.068,82 referente aos Débitos não inscritos na Dí-vida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 164.760,07 de Débitos Condominiais e R$ 16.476,03 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 103, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP -CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 103, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 36,40m² de área privativa, 47,345m² de área comum, 83,745m² de área total, uma fração ideal de 0,7747%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 033.022.0644-5 - Matrícula Imobiliária n° 90.482 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - ÔNUS - R. 01 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3Prefeitura do Município de São Paulo - R. 02 28/06/2007 Penhora Proc. nº 01526200201602001José de Oliveira Sobrinho - Av. 03 18/08/2017 Penhora Proc. nº 1092936-33.2014.8.26.0100 Raimundo Rozie Leite - Av. 04 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 05 26/08/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 06 16/02/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 Condomínio Edifício Ginza - Av. 07 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 08 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 09 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 10 31/03/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 11 16/05/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 12 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira . VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 207.437,94 (Mar/2021 - às fls. 192/194 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 265.509,82 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 83.672,28 (Abr/2025) - R$ 82.695,33 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 976,95 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 151.792,88 de Débitos Condominiais e R$ 15.179,33 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 104, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 104, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 36,40m² de área privativa, 47,345m² de área comum, 83,745m² de área total, uma fração ideal de 0,7747%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL nscrição Municipal n° 033.022.0645-3 - Matrícula Imobiliária n° 90.483 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - ÔNUS - R. 01 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3Prefeitura do Município de São Paulo - R. 02 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3 Prefeitura do Município de São Paulo - Av. 03 18/08/2017 Penhora Proc. nº 1092936-33.2014.8.26.0100Raimundo Rozie Leite - Av. 04 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 05 26/08/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 06 16/02/2021 Penhora Exquenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 Condomínio Edifício Ginza - Av. 07 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 08 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 09 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 10 31/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 11 16/05/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 12 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 207.437,94 (Mar/2021 - às fls. 195/197 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 265.509,82 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 82.912,44 (Abr/2025) - R$ 82.617,31 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 295,13 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 151.792,88 de Débitos Condominiais e R$ 15.179,33 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.: Os lotes deverão ser arrematados como lote único. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Fls. 138/148 Fls. 150 R$ 9.293,50 (Dez/2020) Proc. nº 1000297-69.2018.5.02.0004 Vinicius Brazão - Fls. 205/328 Fls. 329 R$ 1.850.067,90 (Abr/2021) Proc. nº 1018951-94.2015.8.26.0100 Auto Posto Dolemar Ltda e José Carlos Rubia de Barros - Fls. 376/386 Fls. 388 R$ 170.162,50 (Ago/2021) Proc. nº 1000332-97.2020.5.02.0088 Henrique Cesar Nunes Soa-res Fls. 394/398 Fls. 399 R$ 330.794,63 (Nov/2021) Proc. nº 0059424-07.2015.4.03.6182 União Federal - Fazenda Nacional Fls. 456/491 Fls. 492 R$ 6.605.860,11 (Out/2023) Proc. nº 0158372-58.2011.8.26.0100 Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 647.844,64 (Mar/2021 - às fls. 183/197 - Homologação às fls. 526/527).VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 829.207,59 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 23 de maio de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de maio de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de maio de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 18 de junho de 2025, às 16 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 17 de abril de 2025. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação do leiloeiro, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento dos imóveis, conforme fls. 533/574: EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de even-tuais interessados e para intimação da executada: CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-RIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 53.128.450/0001-20); bem como os credores: AUTO POSTO DOLEMAR LTDA (CNPJ/MF Nº 46.579.264/0001-42), JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS (CPF/MF Nº 645.730.958-53), LEONARDO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 352.438.548-67), EDINALDO PEDRO CELES-TINO DE LIMA (CPF/MF Nº 183.689.688-36), JOÃO PAULO GOMES DA SILVA (CPF/MF Nº 229.852.088-74), LEANDRO RAMOS (CPF/MF Nº 268.310.048-57), MARIA EDILENE DUARTE SILVA (CPF/MF Nº 264.757.008-60), ALEXANDER DONIZETTI MARQUIOLI CELLA (CPF/MF Nº 271.094.058-26), SUELI PRADO FERREIRA (CPF/MF Nº 255.377.818-08), PREFEITURA DO MUNICÍ-PIO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39), JOSÉ DE OLIVEIRA SOBRINHO (CPF/MF Nº desconhecido), RAIMUNDO ROZIE LEITE (CPF/MF Nº 805.955.298-87), VINICIUS BRAZÃO (CPF/MF Nº 420.671.728-16), UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53) e CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ/MF Nº 43.776.517/0001-80) O MM. Juiz de Direito Dr. Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Dívida de Condomínio, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GINZA (CNPJ/MF Nº 66.053.125/0001-98) em face de CHALLENGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 53.128.450/0001-20), nos autos do Processo nº 1104354-89.2019.8.26.0100, e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 62, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 62, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 40,88m² de área privativa, 49,984m² de área comum, 90,864m² de área total, uma fração ideal de 0,8410%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indetermi-nado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 033.022.0611-9 Matrícula Imobiliária n° 90.433 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS Av. 01 23/07/2018 Penhora Proc. nº 1018951-94.2015.8.26.0100Auto Posto Dolemar Ltda e José Carlos Rubia de Barros - Av. 02 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467Leonardo dos Santos - Av. 03 26/08/2020 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 04 16/02/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 - Av. 05 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 06 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 07 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 08 31/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 09 16/05/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 10 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 232.968,76 (Mar/2021 - às fls. 183/185 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 298.187,95 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 59.113,00 (Abr/2025) - R$ 58.044,18 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 1.068,82 referente aos Débitos não inscritos na Dí-vida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 164.760,07 de Débitos Condominiais e R$ 16.476,03 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 103, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP -CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 103, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 36,40m² de área privativa, 47,345m² de área comum, 83,745m² de área total, uma fração ideal de 0,7747%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 033.022.0644-5 - Matrícula Imobiliária n° 90.482 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - ÔNUS - R. 01 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3Prefeitura do Município de São Paulo - R. 02 28/06/2007 Penhora Proc. nº 01526200201602001José de Oliveira Sobrinho - Av. 03 18/08/2017 Penhora Proc. nº 1092936-33.2014.8.26.0100 Raimundo Rozie Leite - Av. 04 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 05 26/08/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 06 16/02/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 Condomínio Edifício Ginza - Av. 07 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 08 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 09 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 10 31/03/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 11 16/05/2022 Indisponibilidade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 12 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira . VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 207.437,94 (Mar/2021 - às fls. 192/194 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 265.509,82 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 83.672,28 (Abr/2025) - R$ 82.695,33 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 976,95 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 151.792,88 de Débitos Condominiais e R$ 15.179,33 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Galvão Bueno, nº 700, Apartamento nº 104, do Condomínio Edifício Ginza, Liberdade, São Paulo/SP - CEP: 01506-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 104, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Edifício Ginza, situado na Rua Galvão Bueno, nº 700, no 2º Subdistrito - Liberdade. Tendo 36,40m² de área privativa, 47,345m² de área comum, 83,745m² de área total, uma fração ideal de 0,7747%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminado localizada no 1º ou 2º subsolo, sujeita ao uso de manobrista. DADOS DO IMÓVEL nscrição Municipal n° 033.022.0645-3 - Matrícula Imobiliária n° 90.483 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP - ÔNUS - R. 01 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3Prefeitura do Município de São Paulo - R. 02 04/10/2005 Penhora Proc. nº 705.764-4/97-3 Prefeitura do Município de São Paulo - Av. 03 18/08/2017 Penhora Proc. nº 1092936-33.2014.8.26.0100Raimundo Rozie Leite - Av. 04 07/05/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 05 26/08/2020 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000481-30.2014.5.02.0468 Edinaldo Pedro Celestino de Lima - Av. 06 16/02/2021 Penhora Exquenda Proc. nº 1104354-89.2019.8.26.0100 Condomínio Edifício Ginza - Av. 07 12/07/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000744-26.2018.5.02.0467 João Paulo Gomes da Silva - Av. 08 02/09/2021 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000426-18.2019.5.02.0464 Leandro Ramos - Av. 09 09/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1000463-70.2018.5.02.0467 Leonardo dos Santos - Av. 10 31/03/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1001749-25.2014.5.02.0467 Maria Edilene Duarte Silva - Av. 11 16/05/2022 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 1002293-11.2017.5.02.0466 Alexander Donizetti Marquioli Cella - Av. 12 24/04/2023 Indisponibili-dade de Bens Proc. nº 0000421-94.2011.5.02.0463 Sueli Prado Ferreira - VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 207.437,94 (Mar/2021 - às fls. 195/197 -Homologação às fls. 526/527). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 265.509,82 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 82.912,44 (Abr/2025) - R$ 82.617,31 referente aos Débi-tos inscritos na Dívida Ativa e R$ 295,13 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 151.792,88 de Débitos Condominiais e R$ 15.179,33 de Honorários Advocatícios (Abr/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.: Os lotes deverão ser arrematados como lote único. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Fls. 138/148 Fls. 150 R$ 9.293,50 (Dez/2020) Proc. nº 1000297-69.2018.5.02.0004 Vinicius Brazão - Fls. 205/328 Fls. 329 R$ 1.850.067,90 (Abr/2021) Proc. nº 1018951-94.2015.8.26.0100 Auto Posto Dolemar Ltda e José Carlos Rubia de Barros - Fls. 376/386 Fls. 388 R$ 170.162,50 (Ago/2021) Proc. nº 1000332-97.2020.5.02.0088 Henrique Cesar Nunes Soa-res Fls. 394/398 Fls. 399 R$ 330.794,63 (Nov/2021) Proc. nº 0059424-07.2015.4.03.6182 União Federal - Fazenda Nacional Fls. 456/491 Fls. 492 R$ 6.605.860,11 (Out/2023) Proc. nº 0158372-58.2011.8.26.0100 Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 647.844,64 (Mar/2021 - às fls. 183/197 - Homologação às fls. 526/527).VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 829.207,59 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 23 de maio de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 26 de maio de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de maio de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 18 de junho de 2025, às 16 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 17 de abril de 2025. |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40903026-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:10 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40807959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 12:12 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Ante a concordância de fls.509, homologo as avaliações de fls.183/185, 192/194 e 195/197. Determino a alienação dos imóveis de matrículas ns. 90.433, 90.482 e 90.483 do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.162/164, 171/174 e 175/177), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação acima fixada, a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância de fls.509, homologo as avaliações de fls.183/185, 192/194 e 195/197. Determino a alienação dos imóveis de matrículas ns. 90.433, 90.482 e 90.483 do 1º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls.162/164, 171/174 e 175/177), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato o leiloeiro público Davi Borges de Aquino, JUCESP n. 1070, indicado pelo exequente, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de cinco por cento (5%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação acima fixada, a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40549580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 16:33 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fls.514/521: ciente. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.514/521: ciente. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, ao arquivo. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42117359-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 19:42 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Alguns dos imóveis penhorados foram arrematados no processo mencionado na decisão de fls.358: em quinze dias, (i) comprove a exequente que postulou seu crédito naqueles autos; e (ii) indique se restam bens penhorados em nome da devedora. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Alguns dos imóveis penhorados foram arrematados no processo mencionado na decisão de fls.358: em quinze dias, (i) comprove a exequente que postulou seu crédito naqueles autos; e (ii) indique se restam bens penhorados em nome da devedora. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41515091-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 16:45 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2024 Teor do ato: Ciência à executada das avaliações sugeridas a fls.183/197, importando o silêncio concordância. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência à executada das avaliações sugeridas a fls.183/197, importando o silêncio concordância. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40905870-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 12:14 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Fls. 499/500: esclareça o exequente quais imóveis pretende sejam avaliados, tendo em vista que os indicados não correspondem aos penhorados a fls. 162/177. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Fls. 499/500: esclareça o exequente quais imóveis pretende sejam avaliados, tendo em vista que os indicados não correspondem aos penhorados a fls. 162/177. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40662906-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 14:57 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2024 Teor do ato: Fls.495: ciente. Aguarde-se nova manifestação do exequente em termos de prosseguimento, por quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.495: ciente. Aguarde-se nova manifestação do exequente em termos de prosseguimento, por quinze dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40092116-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/01/2024 11:21 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Fls. 456/457: anote-se a penhora no rosto dos autos. Os imóveis indicados às fls.446 já foram penhorados (fls.135 e 162/177). Em dez dias, informe o exequente sobre o andamento do processo n. 1018951-94.2015.8.26.0100 (fls.358), requerendo ao respectivo juízo, se o caso, a transferência de valores disponíveis para estes autos. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Tatiane Carvalho Alvarez Thomaz (OAB 485901/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 456/457: anote-se a penhora no rosto dos autos. Os imóveis indicados às fls.446 já foram penhorados (fls.135 e 162/177). Em dez dias, informe o exequente sobre o andamento do processo n. 1018951-94.2015.8.26.0100 (fls.358), requerendo ao respectivo juízo, se o caso, a transferência de valores disponíveis para estes autos. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061129-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2024 11:03 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42621256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 13:35 |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42443255-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2023 23:25 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo de citação e intimação e abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o decurso de prazo de citação e intimação e abra-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Sem prejuízo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Mural - edital EMD |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Fls.417: comunique-se a penhora foi anotada no rosto destes autos. Tendo em vista a gratuidade, providencie a unidade de processamento a publicação de edital de citação da executada, para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, e de intimação do arresto e do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.417: comunique-se a penhora foi anotada no rosto destes autos. Tendo em vista a gratuidade, providencie a unidade de processamento a publicação de edital de citação da executada, para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento (10%) do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, e de intimação do arresto e do prazo de quinze dias para oposição de embargos. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ante o certificado retro, providencie o exequente o envio por e-mail à UPJ (upj1a5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital em arquivo formato "doc". Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ante o certificado retro, providencie o exequente o envio por e-mail à UPJ (upj1a5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital em arquivo formato "doc". |
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41413574-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2022 18:52 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. O endereço foi diligenciado e retornou negativo, conforme indicado ficha cadastral que segue e AR de fls.366. Com isso, não é caso de novas diligências para localização, mas de citação e intimação por edital. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da decisão de fls.388. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a junta comercial. O endereço foi diligenciado e retornou negativo, conforme indicado ficha cadastral que segue e AR de fls.366. Com isso, não é caso de novas diligências para localização, mas de citação e intimação por edital. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da decisão de fls.388. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - resposta a outro Juízo - GCDC |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40177537-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2022 20:06 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Fls.394 e 398: anote-se a penhora em favor da União Federal Fazenda Nacional. Fls.391 e 395: oficie-se em resposta informando da anotação. Fls.390: indefiro por falta de prova da alegação. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da decisão de fls.388. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Fls.394 e 398: anote-se a penhora em favor da União Federal Fazenda Nacional. Fls.391 e 395: oficie-se em resposta informando da anotação. Fls.390: indefiro por falta de prova da alegação. Aguarde-se no arquivo o cumprimento da decisão de fls.388. |
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41830630-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 16:55 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 464-466 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Fls.376: anote-se a penhora em favor de Henrique César Rubia Soares. A citação de fls.102 não foi válida porque recebida por preposto do exequente. Determino a citação por edital com prazo de vinte dias. Em dez dias, providencie o exequente o envio por e-mail ao cartório (sp5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital em arquivo formato "doc". Escoado o prazo sem intervenção da executada, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Fls.376: anote-se a penhora em favor de Henrique César Rubia Soares. A citação de fls.102 não foi válida porque recebida por preposto do exequente. Determino a citação por edital com prazo de vinte dias. Em dez dias, providencie o exequente o envio por e-mail ao cartório (sp5cv@tjsp.jus.br) de minuta do edital em arquivo formato "doc". Escoado o prazo sem intervenção da executada, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41420173-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 15:34 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 76-83 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos. |
| 15/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581096TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atuais moradores Diligência : 09/08/2021 |
| 15/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atuais moradores Diligência : 09/08/2021 |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atuais moradores Diligência : 09/08/2021 |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328581082TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atuais moradores Diligência : 09/08/2021 |
| 14/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328580935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Atuais moradores Diligência : 09/08/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR328580759TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 29/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 60-67 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de condomínio de R$134.207,80, pertencentes à devedora Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 53.128.450/0001-20, existentes no processo n.1018951-94.2015.8.26. 0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central/SP. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o encaminhamento. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Decreto a penhora de direitos, bens e valores, atuais ou futuros, até o valor da dívida de condomínio de R$134.207,80, pertencentes à devedora Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 53.128.450/0001-20, existentes no processo n.1018951-94.2015.8.26. 0100 da 13ª Vara Cível do Foro Central/SP. Cópia da presente decisão, por mim assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como ofício ao respectivo juízo, para que haja por bem determinar a efetivação da penhora no rosto dos mencionados autos, cabendo ao advogado o encaminhamento. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41209712-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/07/2021 15:37 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 524-536 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Ciência às partes do e-mail recebido (fls. 331/352). Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do e-mail recebido (fls. 331/352). |
| 19/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 79-88 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Fls.321: anote-se a penhora em favor de José Carlos Rúbia de Barros. Sem prejuízo, cumpra-se fls.199. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 08/05/2021 |
Decisão
Fls.321: anote-se a penhora em favor de José Carlos Rúbia de Barros. Sem prejuízo, cumpra-se fls.199. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40702479-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/05/2021 15:08 |
| 14/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281330098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 09/04/2021 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 70-76 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Expeça-se nova carta de citação para o seguinte endereço: Rua Coronel Frias, 90, Vila Monumento, São Paulo/SP, CEP 01552-010. Intimem-se das penhoras, por carta com AR, os atuais moradores dos imóveis. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Decisão
Expeça-se nova carta de citação para o seguinte endereço: Rua Coronel Frias, 90, Vila Monumento, São Paulo/SP, CEP 01552-010. Intimem-se das penhoras, por carta com AR, os atuais moradores dos imóveis. |
| 01/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40467832-8 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 25/03/2021 15:38 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40351156-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 13:32 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 865-873 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora dos imóveis do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme prenotação de nº 399.619: - Imóvel 90.433 (Av. 04 de fls. 163); - Imóvel 90.476 (Av. 04 de fls. 166); - Imóvel 90.477 (Av. 04 de fls. 169); - Imóvel 90.482 (Av. 06 de fls. 173); - Imóvel 90.483 (Av. 06 de fls. 177).". Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência às partes de que foi concluído o pedido de averbação da penhora dos imóveis do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme prenotação de nº 399.619: - Imóvel 90.433 (Av. 04 de fls. 163); - Imóvel 90.476 (Av. 04 de fls. 166); - Imóvel 90.477 (Av. 04 de fls. 169); - Imóvel 90.482 (Av. 06 de fls. 173); - Imóvel 90.483 (Av. 06 de fls. 177).". |
| 05/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 05/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 05/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 05/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 05/03/2021 |
Certidão Juntada
|
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 129-136 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 90.433, 90.476, 90.477, 90.482 e 90.483 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme certidão e documentos de fls. 153/159. Sendo comunicado que o exequente é beneficiário de gratuidade processual e tendo sido gerado o protocolo PH000353727.". Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que foi realizada, via sistema ARISP, a solicitação eletrônica para averbação da penhora dos imóveis de matrículas nº 90.433, 90.476, 90.477, 90.482 e 90.483 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, conforme certidão e documentos de fls. 153/159. Sendo comunicado que o exequente é beneficiário de gratuidade processual e tendo sido gerado o protocolo PH000353727.". |
| 12/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 83/106 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Fls.137/148: anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Vinicius Brazão. Fls.149: cumpra-se fls.135 informando que o exequente é beneficiário de gratuidade processual. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 28/01/2021 |
Decisão
Fls.137/148: anote-se a penhora no rosto dos autos em favor de Vinicius Brazão. Fls.149: cumpra-se fls.135 informando que o exequente é beneficiário de gratuidade processual. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40071265-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2021 16:14 |
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 133-149 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente (fls.133/134). Decreto a penhora dos imóveis de fls.119/132, de matrículas 90.433, 90.476, 90.477, 90.482 e 90.483 do 1ºRegistro de Imóveis local, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Ciência ao exequente (fls.133/134). Decreto a penhora dos imóveis de fls.119/132, de matrículas 90.433, 90.476, 90.477, 90.482 e 90.483 do 1ºRegistro de Imóveis local, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o cartório a imediata solicitação eletrônica de averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento, via boleto bancário, das custas e emolumentos devidos ao cartório de imóveis. Caso frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. Ficam intimados os devedores na pessoa de seu advogado. Não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41579996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2020 18:15 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 366-371 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Em quinze dias, apresente a exequente certidões completas e recentes das matrículas dos imóveis indicado à penhora. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Em quinze dias, apresente a exequente certidões completas e recentes das matrículas dos imóveis indicado à penhora. Na inércia, ao arquivo. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 80-89 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 80-89 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Por ora, inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Ciência às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 94-110 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Motivo do ato: decurso de prazo Conteúdo do ato: vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Fim do ato. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Motivo do ato: decurso de prazo Conteúdo do ato: vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. Fim do ato. |
| 14/02/2020 |
Decurso de Prazo
decurso - execução |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095501716TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 20/12/2019 |
| 13/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 99/106 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 04/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Cite-se cada executado para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. |
| 26/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2021 |
Auto de Avaliação |
| 04/05/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 27/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |