| Exeqte |
Oscar Reynaldo Muller Caravellas Neto
Advogado: Kleber Gonçalves de Almeida |
| Exectdo | Amanda da Silva Pedrosa |
| ArremTerc | Alexandre Santos Faustino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, conforme requerido. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 23/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 552/553: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, conforme requerido. Int. |
| 24/04/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/553: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, conforme requerido. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 23/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 552/553: Defiro a expedição de guia eletrônica à favor da parte exequente, conforme requerido. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40577440-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/04/2026 20:44 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Ciência às partes da juntada do(s) extrato(s)da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da juntada do(s) extrato(s)da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/542: Primeiramente, providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/542: Primeiramente, providencie o Cartório a juntada do(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, dando ciência às partes. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40497202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 17:06 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2026 Teor do ato: Vistos. Ls. 534/536: Inicialmente, ante a concordância manifestada pela parte exequente e a ausência de oposição pela parte executada, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, referente a UM AUTOMÓVEL MARCA/MODELO HONDA CITY, FLEX, 2013/2013 PLACAS FIB5B67 pelo lanço no valor de total de R$26.777,81, oferecido por ALEXANDRE SANTOS FAUSTINO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 42578449-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 333578998-92, residente e domiciliado na Rua do Diamante, 407, casa 01, Jardim Monte Cristo, Suzano/SP, CEP 08610-110, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 525, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º): Expeça-se o necessário mandado de entrega/imissão de posse; Expeça-se o necessário OFICIO/ALVARÁ para que o DETRAN proceda a transferência do bem para o arrematante acima indicado. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ls. 534/536: Inicialmente, ante a concordância manifestada pela parte exequente e a ausência de oposição pela parte executada, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, referente a UM AUTOMÓVEL MARCA/MODELO HONDA CITY, FLEX, 2013/2013 PLACAS FIB5B67 pelo lanço no valor de total de R$26.777,81, oferecido por ALEXANDRE SANTOS FAUSTINO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 42578449-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 333578998-92, residente e domiciliado na Rua do Diamante, 407, casa 01, Jardim Monte Cristo, Suzano/SP, CEP 08610-110, para pagamento conforme auto de arrematação de fls. 525, substituída sua assinatura pela presente homologação. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC - Art. 903, §2º): Expeça-se o necessário mandado de entrega/imissão de posse; Expeça-se o necessário OFICIO/ALVARÁ para que o DETRAN proceda a transferência do bem para o arrematante acima indicado. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40061737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 21:48 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação de arrematação parcelada de fls. 520/530, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de arrematação de arrematação parcelada de fls. 520/530, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42845966-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 17:31 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2219/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2219/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre data de leilão judicial: "1º LEILÃO terá início no dia 20 de Novembro de 2025, às 11h00, e término em 24 de Novembro de 2025, às 11h00; 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 24 de Novembro de 2025, às 11h01, e se encerrará em 16 de Dezembro de 2025, às 11h00" Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre data de leilão judicial: "1º LEILÃO terá início no dia 20 de Novembro de 2025, às 11h00, e término em 24 de Novembro de 2025, às 11h00; 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 24 de Novembro de 2025, às 11h01, e se encerrará em 16 de Dezembro de 2025, às 11h00" |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/513: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 496/513: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42589785-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 15:02 |
| 03/11/2025 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1881/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1881/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 20/11/2025 às 11:00h até 24/11/2025 às 11:00h (1ª praça) e 24/11/2025 às 11h:01h até dia 16/12/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 481/484, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 20/11/2025 às 11:00h até 24/11/2025 às 11:00h (1ª praça) e 24/11/2025 às 11h:01h até dia 16/12/2025, encerrando-se às 11:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 481/484, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42442592-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2025 18:34 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 11/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 471/472: Prejudicado a penhora do veículo Jeep Renegade - placa GBF9O38, eis que se encontra com restrição de "furto indenizado". Apresentado o valor constante da Tabela Fipe do veículo remanescente - Honda/City, Placa FIB5B67, prossiga-se os atos expropriatórios, nos termos da decisão de fls. 465/466. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 471/472: Prejudicado a penhora do veículo Jeep Renegade - placa GBF9O38, eis que se encontra com restrição de "furto indenizado". Apresentado o valor constante da Tabela Fipe do veículo remanescente - Honda/City, Placa FIB5B67, prossiga-se os atos expropriatórios, nos termos da decisão de fls. 465/466. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41769444-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:08 |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 19/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: Defiro a penhora dos veículos de propriedade da parte executada descritos às fls. 444/445. Nomeio a parte executada como fiel depositária, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, providenciando a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a executada, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, igualmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 460: Defiro a penhora dos veículos de propriedade da parte executada descritos às fls. 444/445. Nomeio a parte executada como fiel depositária, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD, providenciando a parte exequente a comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a executada, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, igualmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776325261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Solange da Silva Diligência : 13/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora realizada no(s) veículo(s) supra mencionado(s), conforme determinado.* Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora realizada no(s) veículo(s) supra mencionado(s), conforme determinado.* |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: Defiro a penhora do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada SOLANGE DA SILVA (CPF nº 066.822.568/84): 1) HONDA/CITY LX FLEX - ANO/MODELO: 2013/2013 - PLACAS: FIB5B67 - RENAVAM 515165573; 2) JEEP/RENEGADE SPORT AT - ANO/MODELO: 2015/2016 - PLACAS: GBF9O38 - RENAVAM 1067194859. Nomeio parte executada SOLANGE DA SILVA como fiel depositária, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se a executada, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427/428: Defiro a penhora do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada SOLANGE DA SILVA (CPF nº 066.822.568/84): 1) HONDA/CITY LX FLEX - ANO/MODELO: 2013/2013 - PLACAS: FIB5B67 - RENAVAM 515165573; 2) JEEP/RENEGADE SPORT AT - ANO/MODELO: 2015/2016 - PLACAS: GBF9O38 - RENAVAM 1067194859. Nomeio parte executada SOLANGE DA SILVA como fiel depositária, ciente de que não poderão dispor dos bens, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC). Deverá a parte exequente indicar o valor do veículo constante da Tabela Fipe, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora ora deferida no registro competente, via RENAJUD. Intime-se a executada, por carta, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 2º, do CPC), providenciando a parte autora o recolhimento das despesas de postagem, observado o valor de R$32,75 para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 120-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Desarquivamento com o intuito de dar continuidade ao processo de acordo fls. 417/418. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 05/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Desarquivamento com o intuito de dar continuidade ao processo de acordo fls. 417/418. |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/416: 1- De modo a possibilitar o exame da penhora requerida, determino junte o autor aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão imobiliária atualizada do imóvel sobre o qual postula a penhora. 2- Em que pese decisões nesse sentido, indefiro o bloqueio da CNH da parte executada, tendo em vista que não há nenhum elemento nos autos que indique que a executada possui rendimentos, bens ou valores passíveis de constrição e que estariam sendo ocultados com o intuito de frustrar a execução . Ou seja, a parte exequente não apresenta elementos ou dados concretos que, a despeito das dificuldades na procura de meios de satisfazer a execução, matéria alto padrão ou estilo luxuoso de vida, incompatível com os resultados obtidos nesta demanda na busca do pagamento do crédito executado, denotando que o pedido de bloqueio de CNH não servirá para a sua utilidade executória estritamente coercitiva, sendo certo que, com isso, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. Intime-se. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 25/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 411/416: 1- De modo a possibilitar o exame da penhora requerida, determino junte o autor aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão imobiliária atualizada do imóvel sobre o qual postula a penhora. 2- Em que pese decisões nesse sentido, indefiro o bloqueio da CNH da parte executada, tendo em vista que não há nenhum elemento nos autos que indique que a executada possui rendimentos, bens ou valores passíveis de constrição e que estariam sendo ocultados com o intuito de frustrar a execução . Ou seja, a parte exequente não apresenta elementos ou dados concretos que, a despeito das dificuldades na procura de meios de satisfazer a execução, matéria alto padrão ou estilo luxuoso de vida, incompatível com os resultados obtidos nesta demanda na busca do pagamento do crédito executado, denotando que o pedido de bloqueio de CNH não servirá para a sua utilidade executória estritamente coercitiva, sendo certo que, com isso, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 16/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às parttes acerca do resultado da determinação de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Informo que, nesta data, procedi ao DESBLOQUEIO dos valores constritos, tendo em vista serem irrisórios em comparação ao montante exequendo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório. |
| 13/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 13/01/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Solange da Silva e Amanda da Silva Pedrosa, até o limite do débito R$ 174.191,26, conforme planilha de cálculo). Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42948612-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 17/12/2024 19:56 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1260/2024 Teor do ato: Indique o exequente para qual(is) devedor(es) pretende ter sua pesquisa deferida, notadamente considerando os pedidos elencados às fls. 1/2 e a guia de recolhimento às fls. 1. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o exequente para qual(is) devedor(es) pretende ter sua pesquisa deferida, notadamente considerando os pedidos elencados às fls. 1/2 e a guia de recolhimento às fls. 1. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da complementação da taxa judiciária, observado R$106,08 para pedidos reiterados por 30 dias (3 UFESPs) - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da complementação da taxa judiciária, observado R$106,08 para pedidos reiterados por 30 dias (3 UFESPs) - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 16/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42932769-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 16/12/2024 18:06 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42921073-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 15/12/2024 20:23 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2024 Teor do ato: Vistos. 1) A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Deverá a parte exequente, ainda, apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 2) Deverá a parte exequente, ainda, apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42885625-3 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 11/12/2024 12:36 |
| 19/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. |
| 05/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42277385-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 05/11/2023 15:05 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: Decorrido o prazo para oferecimento de impugnação à penhora, defiro a expedição de guia eletrônica á favor da parte exequente, referente ao valor constrito no autos. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 28/08/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 359: Decorrido o prazo para oferecimento de impugnação à penhora, defiro a expedição de guia eletrônica á favor da parte exequente, referente ao valor constrito no autos. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41745121-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2023 16:38 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 22/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552941590TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Solange da Silva Diligência : 19/07/2023 |
| 06/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41237270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 18:41 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Fls. 343-344: para expedição de cartas, como determinado às fls. 345, complemente a parte exequente, em 5 dias, as custas recolhidas (R$ 29,70 por carta unipaginada), observando que são duas executadas. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 343-344: para expedição de cartas, como determinado às fls. 345, complemente a parte exequente, em 5 dias, as custas recolhidas (R$ 29,70 por carta unipaginada), observando que são duas executadas. |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343: Cumpra-se a intimação da parte executada acerca da penhora realizada às fls. 329/333, por carta com aviso de recebimento. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 343: Cumpra-se a intimação da parte executada acerca da penhora realizada às fls. 329/333, por carta com aviso de recebimento. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40864710-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 09/05/2023 20:45 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 839,76, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$170.859,25), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 839,76, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 11/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/04/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 11/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$170.859,25), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40509951-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 21/03/2023 19:49 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 31/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486868043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Solange da Silva Diligência : 26/12/2022 |
| 30/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486868057TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Amanda da Silva Pedrosa Diligência : 26/12/2022 |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de intimação. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41930874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 16:03 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a pluralidade de executados, providencie o exequente a complementação das custas para intimação pessoal, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a pluralidade de executados, providencie o exequente a complementação das custas para intimação pessoal, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41838029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 16:06 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas postais pelo exequente . São Paulo, 10 de outubro de 2022. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/09/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41646014-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 17/09/2022 19:05 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: *Recolha o interessado as custas postais complementares (valor unitário atualizado da carta registrada unipaginada com AR digital: R$29,70. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 06/09/2022 |
Ato ordinatório
*Recolha o interessado as custas postais complementares (valor unitário atualizado da carta registrada unipaginada com AR digital: R$29,70. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: ositedo RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder àrestrição de transferência do(s) veículo(s) constante(s)no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ositedo RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder àrestrição de transferência do(s) veículo(s) constante(s)no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 283: Intime-se a executada acerca da penhora realizada às fls. 253/256, por carta com aviso de recebimento. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283: Intime-se a executada acerca da penhora realizada às fls. 253/256, por carta com aviso de recebimento. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41257202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 09:44 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/278: Proceda-se o bloqueio da transferência do veículo de titularidade executada Solange da Silva, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Reportando-se aos termos da decisão de fls. 249/250, providencie a parte exequente o necessário para intimação da executada acerca da penhora realizada, eis que não possui patrono constituído nos autos, igualmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/278: Proceda-se o bloqueio da transferência do veículo de titularidade executada Solange da Silva, providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 05 (cinco) dias. Reportando-se aos termos da decisão de fls. 249/250, providencie a parte exequente o necessário para intimação da executada acerca da penhora realizada, eis que não possui patrono constituído nos autos, igualmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41121697-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/07/2022 22:51 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$170.859,25), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3. Solicite-se à CENSEC CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros testamentos, escrituras públicas procurações de qualquer ou em benefício das executadas AMANDA DA SILVA PEDROSA - CPF nº 368.103.658-69 e SOLANGE DA SILVA - CPF nº 066.822.568/84. , no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 295,30, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foi disponibilizada nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 295,30, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD para solicitação de consulta de Declaração de Imposto de Renda, o qual restou positivo e nesta data foi disponibilizada nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ.A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 28/04/2022 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 28/04/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 28/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado (R$170.859,25), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3. Solicite-se à CENSEC CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, que informe a este Juízo se constam em seus cadastros testamentos, escrituras públicas procurações de qualquer ou em benefício das executadas AMANDA DA SILVA PEDROSA - CPF nº 368.103.658-69 e SOLANGE DA SILVA - CPF nº 066.822.568/84. , no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40611481-3 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 18/04/2022 16:57 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 241: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 241: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40424042-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/03/2022 11:37 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2021 Teor do ato: o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do(s)executado(s),no valor de R$120.004,28, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema SERASAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para proceder ainclusão do apontamentoem nome do(s)executado(s),no valor de R$120.004,28, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 30/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2021 Teor do ato: Certidão disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão e encaminhamento. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41661434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 21:59 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 665-683 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Ao exequente, para o recolhimento das custas referente SERASAJUD.. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente, para o recolhimento das custas referente SERASAJUD.. |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 616-619 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.218/220: Expeça-se a certidão requerida pelo exequente. 2) Com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado às fls.219/220. Providencie a z. Serventia o necessário. 3) Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls.218/220: Expeça-se a certidão requerida pelo exequente. 2) Com fulcro no art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD, conforme pleiteado, em razão do débito apontado às fls.219/220. Providencie a z. Serventia o necessário. 3) Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41261369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 14:39 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 621/642 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: Defiro o prazo de quinze dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 209: Defiro o prazo de quinze dias, conforme requerido. Int. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41116089-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/07/2021 00:07 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 607/624 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 532-552 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito de R$ 120.004,28. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 03 dias e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Ressalto que, devido à alta inconsistência do novo sistema SISBAJUD implantado no mês de setembro de 2020, deverá ser realizada, nos casos cabíveis aqueles com respostas divergentes, uma única reiteração do pedido de bloqueio, sem a necessidade do recolhimento de novas custas, no prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro pedido de bloqueio. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 4,57, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 4,57, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 01/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/06/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito de R$ 120.004,28. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 03 dias e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Ressalto que, devido à alta inconsistência do novo sistema SISBAJUD implantado no mês de setembro de 2020, deverá ser realizada, nos casos cabíveis aqueles com respostas divergentes, uma única reiteração do pedido de bloqueio, sem a necessidade do recolhimento de novas custas, no prazo máximo de 30 dias a contar do primeiro pedido de bloqueio. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822978-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 21/05/2021 18:07 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 579/600 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 609/633 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 609/633 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada Amanda da Silva Pedrosa, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 172/175 (R$107.118,89), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Caso restem infrutíferas, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 316,33, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; C) da Receita Federal (INFOJUD) para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 316,33, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro; C) da Receita Federal (INFOJUD) para a obtenção das informações de declaração de imposto de renda, sendo obtida a informação de que não consta declaração entregue. A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 11/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/03/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/03/2021 |
Documento Juntado
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| 11/03/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada Amanda da Silva Pedrosa, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 172/175 (R$107.118,89), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Caso restem infrutíferas, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40336178-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 05/03/2021 18:54 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 784/807 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 784/807 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da executada Solange, até o limite do débito informado (R$107.118,89), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: o site do CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloqueio de valores, a qual restou negativa por insuficiência de saldo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 02/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/02/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/02/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da executada Solange, até o limite do débito informado (R$107.118,89), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 07/01/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ, que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20210107172542070731, em favor de OSCAR REYNALDO MULLER CARAVELLAS NETO, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 110/111, no valor de R$ 1.300,89 e em cumprimento à decisão de fls. 130. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Procuração fl. 10. |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 03/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218733449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda da Silva Pedrosa Diligência : 30/11/2020 |
| 03/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR218733395TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda da Silva Pedrosa |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 567/582 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: Cumpra-se o determinado às fls. 130. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 23/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137: Cumpra-se o determinado às fls. 130. Int. |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41843399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2020 00:04 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 584/599 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico (depósito posterior a março de 2017) ou Alvará (depósito anterior a março de 2017), devendo, para tanto, efetuar peticionamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 668/2020, disponível para consulta no site do E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico (depósito posterior a março de 2017) ou Alvará (depósito anterior a março de 2017), devendo, para tanto, efetuar peticionamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 668/2020, disponível para consulta no site do E. Tribunal de Justiça. |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 501/516 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se a carta precatória requerida, bem como a carta de citação para o endereço indicado. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 19/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 127/128: Expeça-se a carta precatória requerida, bem como a carta de citação para o endereço indicado. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41636416-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 18/10/2020 21:50 |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41623964-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data: 15/10/2020 17:03 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 537/554 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra a serventia o determinado à fl. 125. Após, defiro a expedição de guia eletrônica em favor da parte exequente dos valores bloqueados às fls. 110/111, advertindo-se que, na hipótese de inconsistência do sistema, a ser certificado pela Serventia, será expedida guia de levantamento física. 2) Fls. 127/128: Cite-se a executada, conforme requerido. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 17/09/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Cumpra a serventia o determinado à fl. 125. Após, defiro a expedição de guia eletrônica em favor da parte exequente dos valores bloqueados às fls. 110/111, advertindo-se que, na hipótese de inconsistência do sistema, a ser certificado pela Serventia, será expedida guia de levantamento física. 2) Fls. 127/128: Cite-se a executada, conforme requerido. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41443171-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 15:18 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 594/608 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique, se o caso, o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique, se o caso, o decurso do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41380577-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2020 22:07 |
| 27/08/2020 |
Documento Juntado
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| 28/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179129225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Solange da Silva Diligência : 23/07/2020 |
| 15/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 624/643 |
| 21/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 115: Expeça-se carta de intimação para a executada Solange da Silva do bloqueio on line realizado às fls. 110/111. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 19/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 115: Expeça-se carta de intimação para a executada Solange da Silva do bloqueio on line realizado às fls. 110/111. Int. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40846950-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 21:09 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 640/656 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 15/06/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 3062 Página: 640/656 |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 101 (R$ 102.931,00), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do Banco Central (sistema BacenJud) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 1.300,89, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2018 e 2019 do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do restabelecimento do atendimento presencial no Fórum João Mendes; D) do SERASAJUD inclusão do apontamento em nome do(s) executado(s), no valor de R$ 102.931,00, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemas A) do Banco Central (sistema BacenJud) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 1.300,89, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2018 e 2019 do(s) executado(s), a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do restabelecimento do atendimento presencial no Fórum João Mendes; D) do SERASAJUD inclusão do apontamento em nome do(s) executado(s), no valor de R$ 102.931,00, o que foi feito consoante protocolo/ofício retro. A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 11/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 11/06/2020 |
Documento Juntado
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| 11/06/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 101 (R$ 102.931,00), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 656/679 |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/93 e 97: Defiro, por ora, as pesquisas de bens segundo sistema RENAJUD e INFOJUD, nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Para fins de deferimento do pedido de bloqueio on line via Bacenjud, providencie o exequente, em cinco dias, a planilha atualizada do débito. Por fim, defiro a inclusão da dívida em nome do executado no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Providencie a serventia. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 04/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40757330-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 04/06/2020 23:49 |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/93 e 97: Defiro, por ora, as pesquisas de bens segundo sistema RENAJUD e INFOJUD, nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Para fins de deferimento do pedido de bloqueio on line via Bacenjud, providencie o exequente, em cinco dias, a planilha atualizada do débito. Por fim, defiro a inclusão da dívida em nome do executado no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Providencie a serventia. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 652/667 |
| 03/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40748420-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 03/06/2020 23:11 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente dos ARs juntados às fls. 89 e 90. Fls. 91/93: Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 02/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao exequente dos ARs juntados às fls. 89 e 90. Fls. 91/93: Providencie o exequente o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40722214-6 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 29/05/2020 23:39 |
| 21/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR095988834TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange da Silva |
| 13/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095988967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange da Silva Diligência : 18/03/2020 |
| 09/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 625/641 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: Expeçam-se as cartas de citação nos endereços informados. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 12/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 82/83: Expeçam-se as cartas de citação nos endereços informados. Int. |
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40180168-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/02/2020 13:15 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 782/800 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERAJUD e BACENJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERAJUD e BACENJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço, sendo que houve a localização do(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 06/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 06/02/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 902/916 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 54/56: Defiro a busca de endereços de Amanda da Silva Pedrosa, nos sistemas RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e INFOJUD, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 679/699 |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 54/56: Defiro a busca de endereços de Amanda da Silva Pedrosa, nos sistemas RENAJUD, BACENJUD, SERASAJUD e INFOJUD, nos termos requeridos. Int. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que os sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço de SOLANGE DA SILVA, sendo que houve a localização do(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta à solicitação de endereço de SOLANGE DA SILVA, sendo que houve a localização do(s) endereço(s) constante(s) no protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 30/01/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40110514-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 17:34 |
| 30/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40110387-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2020 17:27 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1032/1042 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 24/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40033758-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2020 18:37 |
| 07/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR095377418TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Solange da Silva |
| 25/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/084026-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2020 Local: Oficial de justiça - Lauro Jose Da Silva Rafael |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 593/610 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 08/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41732601-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 18:47 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 632/656 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2019 Teor do ato: Vistos. Em face do teor dos documentos de fls. 11 e 12, defiro o requerimento formulado pelo exequentes e, em consequência, concedo-lhes a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei n.º 10.741/2003. Fls. 31/32: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de mandato. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 02/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face do teor dos documentos de fls. 11 e 12, defiro o requerimento formulado pelo exequentes e, em consequência, concedo-lhes a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei n.º 10.741/2003. Fls. 31/32: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de mandato. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41702514-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/10/2019 13:24 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 687/711 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27: cumpra o exequente na íntegra o determinado às fls. 25. Int. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 26/27: cumpra o exequente na íntegra o determinado às fls. 25. Int. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 510/529 |
| 28/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41681988-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/10/2019 18:21 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Kleber Gonçalves de Almeida (OAB 413999/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. No prazo de emenda, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/05/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 18/10/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 21/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/05/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/04/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/09/2022 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/11/2023 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 11/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/12/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/07/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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