| Exeqte |
Condomínio Edificio Mansão da Nova Paulista
Advogado: Clovis Simoni Morgado Advogado: Anderson Fernandes de Menezes |
| Exectdo |
Marco Isidio de Oliveira
Advogado: Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires Advogado: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES Advogado: Anderson Fernandes de Menezes |
| Perito |
Afonso Hideo Raffaelli
Advogado: Anderson Fernandes de Menezes |
| Gestor |
Cristiano Alberto dos Santos
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier Advogado: Anderson Fernandes de Menezes |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez Advogado: Anderson Fernandes de Menezes Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| ArremTerc |
Flavio Augusto Cavalcante Rodella
Advogado: Flavio Augusto Cavalcante Rodella Advogada: Tania Mara Rodrigues Molinaro Advogado: Anderson Fernandes de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 18:55 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630093-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 09:51 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40614804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:56 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 18:55 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630093-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 09:51 |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40614804-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 10:56 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40513399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:47 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: Fls. 954-971: Manifeste-se o réu/executado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 954-971: Manifeste-se o réu/executado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40396613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:13 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40384989-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 19:16 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40375591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 20:27 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 910/912: indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. Desde já, anoto que o prazo de decisão de fl. 906 será contado a partir da data da publicação e, assim que escoado, autorizará a desocupação forçada. Manifeste-se o executado acerca do exposto e documentos juntados, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 910/912: indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que não houve alteração nas circunstâncias que deram ensejo ao que foi decidido. Desde já, anoto que o prazo de decisão de fl. 906 será contado a partir da data da publicação e, assim que escoado, autorizará a desocupação forçada. Manifeste-se o executado acerca do exposto e documentos juntados, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40213409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 12:18 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 885 e 886/891: Consta nos autos que o arrematante concordou com a concessão de prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel pelo executado após levantamento do saldo remanescente (fl. 856), o que foi acolhido pelo Juízo (item 3 - fl. 862). Até o momento, no entanto, consta certificado expedição de MLE em favor do exequente e da Municipalidade (fl. 884). Em consulta ao Portal de Custas, verifico que o MLE do saldo remanescente devido ao executado foi concluído pelo Juízo em 23/01/2026, sem que tivesse transcorrido tal prazo em 07/02/2026, o que confere verossimilhança a argumentação do executado quanto ao indevido impedimento anterior de acesso a sua residência, evidentemente urgente. Por tais razões e diante da impossibilidade de acesso vislumbrada, defiro a tutela para determinar que o exequente e arrematante se abstenham de impedir o acesso do executado às dependências do imóvel arrematado nos autos durante o prazo de 10 dias corridos, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cópia da presente decisão se prestará por ofício a ser apresentado ao condomínio exequente, em caso de necessidade. No mais, manifeste-se o arrematante e exequente acerca do alegado, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885 e 886/891: Consta nos autos que o arrematante concordou com a concessão de prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel pelo executado após levantamento do saldo remanescente (fl. 856), o que foi acolhido pelo Juízo (item 3 - fl. 862). Até o momento, no entanto, consta certificado expedição de MLE em favor do exequente e da Municipalidade (fl. 884). Em consulta ao Portal de Custas, verifico que o MLE do saldo remanescente devido ao executado foi concluído pelo Juízo em 23/01/2026, sem que tivesse transcorrido tal prazo em 07/02/2026, o que confere verossimilhança a argumentação do executado quanto ao indevido impedimento anterior de acesso a sua residência, evidentemente urgente. Por tais razões e diante da impossibilidade de acesso vislumbrada, defiro a tutela para determinar que o exequente e arrematante se abstenham de impedir o acesso do executado às dependências do imóvel arrematado nos autos durante o prazo de 10 dias corridos, sob pena de incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cópia da presente decisão se prestará por ofício a ser apresentado ao condomínio exequente, em caso de necessidade. No mais, manifeste-se o arrematante e exequente acerca do alegado, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40196723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 14:23 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40175925-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 15:05 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 817/818 e 824, emiti mandado de levantamento eletrônico 20251211161836057367 no valor de R$ 58.658,67 em favor da Municipalidade e no valor de R$ 299.529,41 em favor do credor, tendo como procurador(a) MORGADO ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SP 173.603 (procuração às fls. 07), referente ao depósito de fls.658/659. Os valores serão transferidos conforme solicitado no formulário de fl. 804 e 821. Nada mais. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2510/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2510/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo noticiada em fl. 879, registro que o juízo de retratação depende da juntada de cópia das razões recursais a estes autos. 2. Quanto à expedição do mandado de levantamento, reporto-me ao disposto no item "2" em fl. 875. 3. Aguarde-se, por 30 dias, manifestação das partes acerca do andamento do recurso. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo noticiada em fl. 879, registro que o juízo de retratação depende da juntada de cópia das razões recursais a estes autos. 2. Quanto à expedição do mandado de levantamento, reporto-me ao disposto no item "2" em fl. 875. 3. Aguarde-se, por 30 dias, manifestação das partes acerca do andamento do recurso. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42831965-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 05:56 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2452/2025 Data da Publicação: 16/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2452/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 866/867: Recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fl. 862. Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Fl. 874: Aguarde-se a expedição do MLE, conforme ordem cronológica. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 12/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 866/867: Recebo os embargos declaratórios, por tempestivos, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fl. 862. Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão. Não há qualquer vício a ser analisado. Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu. Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Fl. 874: Aguarde-se a expedição do MLE, conforme ordem cronológica. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:43 |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42788823-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 11:57 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42771667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 12:10 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2386/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2386/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 847/849 e 859/860: Providencie o executado Márcio a regularização de sua representação processual, mediante juntada do protocolo de assinatura eletrônica do instrumento de fl. 850 (861), em quinze dias, sob pena de não conhecimento. 2) Fls. 854/855: Cumprida a providência retro, será deliberado acerca da renúncia do antigo patrono. No mais, consigno que as demais matérias suscitadas são estranhas ao feito, facultando ao patrono a comunicação diretamente junto às autoridades competentes, caso entenda pertinente. 3) Fl. 832 e 856: diante da aquiescência do arrematante, defiro prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel requerida pelo executado Marco, a contar da expedição do MLE, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo sem desocupação, fica desde logo deferida a expedição de mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes, com autorização de arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. 4) Por ora, prossiga-se nos termos de fl. 817/818. 5) Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB 211147/SP), Flavio Augusto Cavalcante Rodella (OAB 293263/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 847/849 e 859/860: Providencie o executado Márcio a regularização de sua representação processual, mediante juntada do protocolo de assinatura eletrônica do instrumento de fl. 850 (861), em quinze dias, sob pena de não conhecimento. 2) Fls. 854/855: Cumprida a providência retro, será deliberado acerca da renúncia do antigo patrono. No mais, consigno que as demais matérias suscitadas são estranhas ao feito, facultando ao patrono a comunicação diretamente junto às autoridades competentes, caso entenda pertinente. 3) Fl. 832 e 856: diante da aquiescência do arrematante, defiro prazo de 20 dias para desocupação voluntária do imóvel requerida pelo executado Marco, a contar da expedição do MLE, independente de nova intimação. Transcorrido o prazo sem desocupação, fica desde logo deferida a expedição de mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes, com autorização de arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. 4) Por ora, prossiga-se nos termos de fl. 817/818. 5) Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42709374-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 14:32 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2318/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702399-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:12 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42700689-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 14:34 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2318/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 832: manifeste-se o arrematante, no prazo de quinze dias. 2) Fls. 836/840: indefiro o pedido de arbitramento de honorários ao patrono do executado, eis que a questão refoge dos limites da lide, devendo ser objeto de ação autônoma, pelo que impertinente o levantamento da quantia indicada no formulário de fls. 833/834, sobretudo sem anuência do mandatário. No mais, para anotação da renúncia, deverá o patrono comprovar a comunicação da renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de comprovação, continua, por ora, o patrono representando os executados. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 832: manifeste-se o arrematante, no prazo de quinze dias. 2) Fls. 836/840: indefiro o pedido de arbitramento de honorários ao patrono do executado, eis que a questão refoge dos limites da lide, devendo ser objeto de ação autônoma, pelo que impertinente o levantamento da quantia indicada no formulário de fls. 833/834, sobretudo sem anuência do mandatário. No mais, para anotação da renúncia, deverá o patrono comprovar a comunicação da renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de comprovação, continua, por ora, o patrono representando os executados. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697140-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 05:57 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42688508-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/11/2025 09:50 |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684504-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 16:40 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2270/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2270/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2270/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/760: retifico o auto de arrematação de fls. 647/650 para constar que a proporção de 50% do imóvel foi arrematada por FLAVIO AUGUSTO CAVALCANTE RODELLA e VIVIAN CRISTINA GOMES ROCHA e 50% por ARISTEU RODELLA e ELZI CAVALCANTE DA SILVA, sendo os titulares de cada metade da fração ideal do imóvel casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Cópia da presente decisão assinada digitalmente se prestará por termo de retificação do auto de arrematação de fls. 647/650 e por ofício ao CRI competente, cabendo ao interessado promover o encaminhamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2270/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 820: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do valor de R$ 299.529,41, nos termos do item "II" a fls. 817/818 e observando-se o formulário em fl. 821, se em termos. 2. Prossiga o feito nos demais termos da referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759/760: retifico o auto de arrematação de fls. 647/650 para constar que a proporção de 50% do imóvel foi arrematada por FLAVIO AUGUSTO CAVALCANTE RODELLA e VIVIAN CRISTINA GOMES ROCHA e 50% por ARISTEU RODELLA e ELZI CAVALCANTE DA SILVA, sendo os titulares de cada metade da fração ideal do imóvel casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Cópia da presente decisão assinada digitalmente se prestará por termo de retificação do auto de arrematação de fls. 647/650 e por ofício ao CRI competente, cabendo ao interessado promover o encaminhamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 820: expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do valor de R$ 299.529,41, nos termos do item "II" a fls. 817/818 e observando-se o formulário em fl. 821, se em termos. 2. Prossiga o feito nos demais termos da referida decisão. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2247/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42663688-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2025 11:29 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2247/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme auto de fls. 647/650, no dia 11 de julho de 2025 foi efetivada a arrematação dos imóveis de matrículas 4.366 e 4.367 do 4º CRI de São Paulo/SP pelo valor de R$ 650.041,46, efetivamente adimplido pelos arrematantes no dia 14 de julho (fls. 658/659). Pelo que se constata dos autos (fls. 725/726, 731/732, 799/780), o arrematante "assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU e despesas condominiais posteriores à data da arrematação do bem, realizando mensalmente o adimplemento das referidas obrigações". No tocante aos débitos tributários anteriores, totalizavam, em 17/11/25, o montante de R$ 58.658,67. O débito exequendo, segundo a exequente, alcança o importe de R$ 309.976,12 (fl. 808), montante contra o qual se insurgiu o executado (fls. 815/816), ao argumento de o débito totaliza R$ 299.529,41, pois "os valores se encontram depositados em juízo", de modo que "não deve correr juros de mora". Anoto que ainda não houve expedição de mandado de imissão na posse. Elaborada essa breve síntese dos últimos atos processuais, passo a deliberar: I) Ante a preferência do crédito tributário, expeça-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade, no montante nominal de R$ 58.658,67, observado o formulário de fl. 804. II) Passo a apreciar a controvérsia instaurado entre exequente e executado no tocante ao valor do débito. A satisfação do débito exequendo se dá, conforme art. 904, I, do CPC, pela entrega do dinheiro ao exequente, o que permite concluir que, até tal marco temporal, o executado permanece em mora. E não vinga a alegação, do executado, no sentido de que a mora persistiu tão somente até a data em que depositado nos autos o produto da arrematação, porquanto a obrigação exequenda não foi satisfeita em tal data. Assim, rejeito a impugnação aos cálculos lançada a fls. 815/816. Relativamente ao produto da arrematação (valor histórico de R$ 650.041,46, depositado a fls. 658/659), defiro, desde logo, o levantamento, em favor do condomínio exequente, do montante incontroverso de R$ 299.529,41, devendo o condomínio providenciar, para tanto, a juntada do formulário correspondente. Esclareço que o levantamento em favor do exequente da quantia controvertida (por força da impugnação de fls. 815/816), qual seja, R$ 10.446,71, será deferido tão somente após a preclusão desta decisão. III) Relativamente ao produto da arrematação (valor histórico de R$ 650.041,46, depositado a fls. 658/659), após deduzidos os valores a serem levantados pela Municipalidade (montante nominal de 58.658,67) e pelo exequente (montante histórico de R$ 299.529,41) e reservado o montante controvertido (montante histórico de R$ 10.446,71), defiro o levantamento do remanescente (item 3, da decisão de fl. 709) pelo executado, que deverá, para tanto, providenciar a juntada do formulário correspondente. IV) Após expedido o MLE indicado no item III, supra, expeça-se mandado de imissão na posse, em favor dos arrematantes, em relação ao imóvel por eles arrematado. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme auto de fls. 647/650, no dia 11 de julho de 2025 foi efetivada a arrematação dos imóveis de matrículas 4.366 e 4.367 do 4º CRI de São Paulo/SP pelo valor de R$ 650.041,46, efetivamente adimplido pelos arrematantes no dia 14 de julho (fls. 658/659). Pelo que se constata dos autos (fls. 725/726, 731/732, 799/780), o arrematante "assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU e despesas condominiais posteriores à data da arrematação do bem, realizando mensalmente o adimplemento das referidas obrigações". No tocante aos débitos tributários anteriores, totalizavam, em 17/11/25, o montante de R$ 58.658,67. O débito exequendo, segundo a exequente, alcança o importe de R$ 309.976,12 (fl. 808), montante contra o qual se insurgiu o executado (fls. 815/816), ao argumento de o débito totaliza R$ 299.529,41, pois "os valores se encontram depositados em juízo", de modo que "não deve correr juros de mora". Anoto que ainda não houve expedição de mandado de imissão na posse. Elaborada essa breve síntese dos últimos atos processuais, passo a deliberar: I) Ante a preferência do crédito tributário, expeça-se mandado de levantamento em favor da Municipalidade, no montante nominal de R$ 58.658,67, observado o formulário de fl. 804. II) Passo a apreciar a controvérsia instaurado entre exequente e executado no tocante ao valor do débito. A satisfação do débito exequendo se dá, conforme art. 904, I, do CPC, pela entrega do dinheiro ao exequente, o que permite concluir que, até tal marco temporal, o executado permanece em mora. E não vinga a alegação, do executado, no sentido de que a mora persistiu tão somente até a data em que depositado nos autos o produto da arrematação, porquanto a obrigação exequenda não foi satisfeita em tal data. Assim, rejeito a impugnação aos cálculos lançada a fls. 815/816. Relativamente ao produto da arrematação (valor histórico de R$ 650.041,46, depositado a fls. 658/659), defiro, desde logo, o levantamento, em favor do condomínio exequente, do montante incontroverso de R$ 299.529,41, devendo o condomínio providenciar, para tanto, a juntada do formulário correspondente. Esclareço que o levantamento em favor do exequente da quantia controvertida (por força da impugnação de fls. 815/816), qual seja, R$ 10.446,71, será deferido tão somente após a preclusão desta decisão. III) Relativamente ao produto da arrematação (valor histórico de R$ 650.041,46, depositado a fls. 658/659), após deduzidos os valores a serem levantados pela Municipalidade (montante nominal de 58.658,67) e pelo exequente (montante histórico de R$ 299.529,41) e reservado o montante controvertido (montante histórico de R$ 10.446,71), defiro o levantamento do remanescente (item 3, da decisão de fl. 709) pelo executado, que deverá, para tanto, providenciar a juntada do formulário correspondente. IV) Após expedido o MLE indicado no item III, supra, expeça-se mandado de imissão na posse, em favor dos arrematantes, em relação ao imóvel por eles arrematado. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 18:28 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42643595-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2025 10:02 |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42633590-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 10:08 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42509346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 11:04 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42427783-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 13:50 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42398310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 16:10 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42381753-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:58 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42354235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:39 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42204054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:20 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42171503-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 16:14 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42106555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:06 |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42096855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 14:17 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 720/721: diga o arrematante, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 720/721: diga o arrematante, em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42046509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 13:05 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. 1) A Municipalidade foi intimada à fl. 708. 2) Uma vez quitada a arrematação, cabe ao arrematante deliberar quanto a eventual prazo para desocupação voluntária. Destarte, anoto que, em princípio, o executado responde pelos débitos condominiais e tributários até a data da arrematação, ressalvada eventual convenção entre as partes. Assim, deve o executado efetivamente esclarecer se aquiesce com o pagamento dos condomínios até o prazo de desocupação voluntária concedido pelo arrematante, se o caso, a ser abatida do saldo da arrematação, em dez dias. 3) Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A Municipalidade foi intimada à fl. 708. 2) Uma vez quitada a arrematação, cabe ao arrematante deliberar quanto a eventual prazo para desocupação voluntária. Destarte, anoto que, em princípio, o executado responde pelos débitos condominiais e tributários até a data da arrematação, ressalvada eventual convenção entre as partes. Assim, deve o executado efetivamente esclarecer se aquiesce com o pagamento dos condomínios até o prazo de desocupação voluntária concedido pelo arrematante, se o caso, a ser abatida do saldo da arrematação, em dez dias. 3) Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42012557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 14:43 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Vistos. 1) FLs. 698/699: manifeste-se o executado, em quinze dias. 2) Expeça-se ofício com senha de acesso aos autos para extração da carta de arrematação perante o Cartório de Notas, dando ciência ao interessado, bem como o necessário para certificar o decurso do prazo de fl. 686. 3) No mais, o levantamento de eventual saldo remanescente pelo executado será deliberado após os levantamentos devidos ao exequente e a Municipalidade. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) FLs. 698/699: manifeste-se o executado, em quinze dias. 2) Expeça-se ofício com senha de acesso aos autos para extração da carta de arrematação perante o Cartório de Notas, dando ciência ao interessado, bem como o necessário para certificar o decurso do prazo de fl. 686. 3) No mais, o levantamento de eventual saldo remanescente pelo executado será deliberado após os levantamentos devidos ao exequente e a Municipalidade. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41925866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 12:15 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41904770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 16:10 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra a z. Serventia o determinado no item "3" em fl. 686. 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca do exposto e requerido a fls. 691/692, inclusive em relação ao prazo para desocupação. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 14975/MA), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra a z. Serventia o determinado no item "3" em fl. 686. 2. Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca do exposto e requerido a fls. 691/692, inclusive em relação ao prazo para desocupação. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41891107-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 13:59 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41881664-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2025 16:02 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41735828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 13:14 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Dou o ato de arrematação de fl. 647/650 assinado por meio da presente decisão. 2) Decorrido o prazo do artigo 903, § 2º, do CPC, manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta de arrematação pelo Cartório de Notas, nos termos do Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 214 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a celeridade (5 dias da data da solicitação) e o menor custo na medida. De outro modo, sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação. 3) Intime-se a Prefeitura de São Paulo para conferência dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel (fls. 674/679) até a data da arrematação, em quinze dias. 4) A seu turno, informem as partes e interessados, em quinze dias, se tem notícia acerca de ocupantes no imóvel. 5) Outrossim, em igual prazo e em colaboração com o Juízo, indiquem às folhas em que juntada de certidão de óbito de Darcy (representada pelo herdeiro Marco Isídio de Oliveira). 6) Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao levantamento do saldo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Dou o ato de arrematação de fl. 647/650 assinado por meio da presente decisão. 2) Decorrido o prazo do artigo 903, § 2º, do CPC, manifeste o arrematante eventual interesse na expedição da carta de arrematação pelo Cartório de Notas, nos termos do Provimento 31/2013 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (art. 214 a 218 do Cap. XIV das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais), no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a celeridade (5 dias da data da solicitação) e o menor custo na medida. De outro modo, sobrevindo pedido para expedição pelo cartório judicial, expeça-se carta de arrematação. 3) Intime-se a Prefeitura de São Paulo para conferência dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel (fls. 674/679) até a data da arrematação, em quinze dias. 4) A seu turno, informem as partes e interessados, em quinze dias, se tem notícia acerca de ocupantes no imóvel. 5) Outrossim, em igual prazo e em colaboração com o Juízo, indiquem às folhas em que juntada de certidão de óbito de Darcy (representada pelo herdeiro Marco Isídio de Oliveira). 6) Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao levantamento do saldo. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41689144-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2025 15:03 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41619716-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 15/07/2025 08:44 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41211207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 17:27 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40936682-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:09 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40897320-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 09:52 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 517/519: Indefiro o pedido de realização de nova avaliação dos imóveis penhorados, na linha do raciocínio exposto na deliberação de fl. 420 (mantida pelo E. TJSP - fls. 4611/466 e 507/514), mostrando-se suficiente, no caso concreto, que o o leilão seja realizado com o valor atualizado da avaliação do bem. 2) Fl. 573: Para adequada deliberação em torno da gratuidade de justiça postulada, providencie o executado, em 15 dias, a juntada de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (na linha do quanto já determinado no âmbito do AI 2243963-40.2023.8.26.0000) e do relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS), bem como dos extratos, relativos aos últimos três meses, de eventuais contas indicadas em tal relatório. 3) Fls. 571/572 e 573: Ante a manifestação uniforme dos litigantes, defiro a realização de novo leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário, observada a deliberação de fls. 317/318. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 517/519: Indefiro o pedido de realização de nova avaliação dos imóveis penhorados, na linha do raciocínio exposto na deliberação de fl. 420 (mantida pelo E. TJSP - fls. 4611/466 e 507/514), mostrando-se suficiente, no caso concreto, que o o leilão seja realizado com o valor atualizado da avaliação do bem. 2) Fl. 573: Para adequada deliberação em torno da gratuidade de justiça postulada, providencie o executado, em 15 dias, a juntada de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (na linha do quanto já determinado no âmbito do AI 2243963-40.2023.8.26.0000) e do relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS), bem como dos extratos, relativos aos últimos três meses, de eventuais contas indicadas em tal relatório. 3) Fls. 571/572 e 573: Ante a manifestação uniforme dos litigantes, defiro a realização de novo leilão dos bens penhorados. Intime-se o leiloeiro para que providencie o necessário, observada a deliberação de fls. 317/318. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223661-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:00 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40071455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 12:02 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, dentro do prazo legal, acerca da PETIÇÃO / OFÍCIO / DOCUMENTO juntado(a) aos autos. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40020229-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/01/2025 12:20 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 517/519: Para adequada apreciação do pedido de gratuidade formulado, providencie o executado, em 15 dias, a vinda aos autos da íntegra de sua declaração de imposto de renda do ano de 2024 (fl. 551), além de extratos bancários, relativos aos últimos três meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade (a documentação de fls. 528/538 indica, a princípio, a existência de outras contas bancárias para além das já indicadas). 2) Em detida análise dos autos, verifica-se que o executado não se opõe à realização de leilão dos imóveis constritos, mas sim ao aproveitamento do já realizado (fls. 356/358), ao argumento de que se referia unicamente ao apartamento objeto da matrícula 4.366 do 4º CRI de São Paulo/SP, sem abranger a vaga de garagem de matrícula 4.367, que não teria sido considerada na avaliação do bem. O exequente, por seu turno, posiciona-se favoravelmente ao aproveitamento do referido leilão, com aditamento para inclusão da vaga de garagem. Para adequado deslinde da questão, prudente, primeiramente, tornar os autos ao Perito nomeado, para que esclareça, de forma fundamentada e objetiva, se o laudo de fls. 222/256 levou em consideração, ou não, a vaga de garagem (objeto da matrícula 4.367 do 4º CRI) para fixação do valor de avaliação do bem levado a leilão. Assim, providencie a z. Serventia a intimação do Perito, para que preste os esclarecimentos acima indicados. Após, com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 dias. 3) Fls. 552/559: Ciência as partes para manifestação, se assim desejarem. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 517/519: Para adequada apreciação do pedido de gratuidade formulado, providencie o executado, em 15 dias, a vinda aos autos da íntegra de sua declaração de imposto de renda do ano de 2024 (fl. 551), além de extratos bancários, relativos aos últimos três meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade (a documentação de fls. 528/538 indica, a princípio, a existência de outras contas bancárias para além das já indicadas). 2) Em detida análise dos autos, verifica-se que o executado não se opõe à realização de leilão dos imóveis constritos, mas sim ao aproveitamento do já realizado (fls. 356/358), ao argumento de que se referia unicamente ao apartamento objeto da matrícula 4.366 do 4º CRI de São Paulo/SP, sem abranger a vaga de garagem de matrícula 4.367, que não teria sido considerada na avaliação do bem. O exequente, por seu turno, posiciona-se favoravelmente ao aproveitamento do referido leilão, com aditamento para inclusão da vaga de garagem. Para adequado deslinde da questão, prudente, primeiramente, tornar os autos ao Perito nomeado, para que esclareça, de forma fundamentada e objetiva, se o laudo de fls. 222/256 levou em consideração, ou não, a vaga de garagem (objeto da matrícula 4.367 do 4º CRI) para fixação do valor de avaliação do bem levado a leilão. Assim, providencie a z. Serventia a intimação do Perito, para que preste os esclarecimentos acima indicados. Após, com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 dias. 3) Fls. 552/559: Ciência as partes para manifestação, se assim desejarem. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42668248-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 23:54 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42421564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 18:55 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42238572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 21:13 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42057685-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 12:15 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Disponibilização: 11/09/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 498/499: Inobstante a alegação quanto a não concordar com a arrematação com inclusão da vaga, deixou o executado de observar o consignado na decisão à fl. 488, acerca do juízo de retratação, com juntada de cópia do recurso. De todo modo, a fim de evitar alegação de nulidade, uma vez aludido que o agravo de instrumento interposto, recebido sem efeito suspensivo, diz respeito à avaliação do imóvel (fl. 486), esclareça o executado, em dez dias, sobre as razões deduzidas no recurso, indicando expressamente se há alusão à alteração do valor avaliado em função de eventual inclusão ou exclusão da vaga de garagem, com juntada correspondente de seu teor. 2) Fls. 500/501: Antes de deliberar a respeito da arrematação, tendo em vista a concordância do executado à fl. 393 com a desistência do arrematante, assim como da anuência do exequente à fl. 411, com relação à substituição pelo interessado que se manifestou às fls. 405/406, aguardem-se os esclarecimentos do executado, ou decurso do prazo para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 498/499: Inobstante a alegação quanto a não concordar com a arrematação com inclusão da vaga, deixou o executado de observar o consignado na decisão à fl. 488, acerca do juízo de retratação, com juntada de cópia do recurso. De todo modo, a fim de evitar alegação de nulidade, uma vez aludido que o agravo de instrumento interposto, recebido sem efeito suspensivo, diz respeito à avaliação do imóvel (fl. 486), esclareça o executado, em dez dias, sobre as razões deduzidas no recurso, indicando expressamente se há alusão à alteração do valor avaliado em função de eventual inclusão ou exclusão da vaga de garagem, com juntada correspondente de seu teor. 2) Fls. 500/501: Antes de deliberar a respeito da arrematação, tendo em vista a concordância do executado à fl. 393 com a desistência do arrematante, assim como da anuência do exequente à fl. 411, com relação à substituição pelo interessado que se manifestou às fls. 405/406, aguardem-se os esclarecimentos do executado, ou decurso do prazo para manifestação. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41409118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 10:35 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41407799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 07:29 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41310207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 11:16 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/493: Digam as partes, em cinco dias, acerca da manifestação do terceiro que igualmente havia apresentado proposta de arrematação do imóvel condicionada à inclusão da vaga de garagem. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 492/493: Digam as partes, em cinco dias, acerca da manifestação do terceiro que igualmente havia apresentado proposta de arrematação do imóvel condicionada à inclusão da vaga de garagem. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41229399-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 16:40 |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40879216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 11:51 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 484/485: Manifeste-sem as partes quanto ao requerimento do leiloeiro, no prazo de dez dias. 2) Fls. 486/487: Anote-se a interposição de agravo de instrumento (Processo nº 2338478-67.2023.8.26.0000). Eventual juízo de retratação depende da juntada de cópia do recurso. 3) Em consulta ao sistema, verifiquei que o recurso acima mencionado foi recebido sem efeito suspensivo, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 484/485: Manifeste-sem as partes quanto ao requerimento do leiloeiro, no prazo de dez dias. 2) Fls. 486/487: Anote-se a interposição de agravo de instrumento (Processo nº 2338478-67.2023.8.26.0000). Eventual juízo de retratação depende da juntada de cópia do recurso. 3) Em consulta ao sistema, verifiquei que o recurso acima mencionado foi recebido sem efeito suspensivo, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento do feito. 4) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40398489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2024 22:11 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40383994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 18:06 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40364985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 12:30 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 461/466: Anote-se que o agravo interposto pelo executado não foi conhecido pelo E. TJSP. 2) Já tendo sido averbada a penhora, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando, inclusive, se há terceiros a serem intimados acerca da penhora e, em caso positivos, informando a qualificação e recolhendo custas, em quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 461/466: Anote-se que o agravo interposto pelo executado não foi conhecido pelo E. TJSP. 2) Já tendo sido averbada a penhora, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando, inclusive, se há terceiros a serem intimados acerca da penhora e, em caso positivos, informando a qualificação e recolhendo custas, em quinze dias. 3) Na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42542802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:43 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail . |
| 04/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42462581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 16:50 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, regularize-se o cadastro no sistema, tendo em vista a habilitação do herdeiro. 2) Considerando-se o registro individualizado da matrícula da vaga de garagem, ante a comprovação dos direitos da parte executada em relação à propriedade do bem, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.367 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 425/430), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 3) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 4) O executado está representado nos autos, de modo que fica intimado pelo diário oficial em nome de seu patrono. 5) Se o caso, intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 6) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 7) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 8) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. 9) Fl. 441: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, observando-se que eventual juízo de retratação somente será possível com a juntada de cópia do recurso. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Primeiramente, regularize-se o cadastro no sistema, tendo em vista a habilitação do herdeiro. 2) Considerando-se o registro individualizado da matrícula da vaga de garagem, ante a comprovação dos direitos da parte executada em relação à propriedade do bem, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 4.367 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 425/430), servindo a presente decisão como Termo de Penhora. 3) Providencie a serventia a formalização da penhora via ARISP, devendo o procurador do exequente informar nos autos e-mail e telefone para recebimento dos emolumentos, caso ainda não tenha informado. 4) O executado está representado nos autos, de modo que fica intimado pelo diário oficial em nome de seu patrono. 5) Se o caso, intime-se a(o) esposa(o) do(a) executado(a), assim como eventuais credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, que deverão ser informados pelo exequente, observando-se as providências necessárias. 6) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito da avaliação dos bens. 7) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 8) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. 9) Fl. 441: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, observando-se que eventual juízo de retratação somente será possível com a juntada de cópia do recurso. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41874409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 22:44 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41685053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:57 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. No que diz respeito ao aduzido pelo requerido para a realização de nova avaliação do bem (fls. 412/414), desacolho os argumentos. Em que pese a apresentação das conclusões do perito em junho de 2021, tem-se que a despeito do alegado pelo executado, a decisão de fls. 293/294 inferiu que a perícia foi realizada dentro das possibilidades existentes por profissional de confiança do juízo, que se utilizou de parâmetros técnicos e conhecimentos específicos para avaliar o imóvel, de forma que restou homologado o laudo pericial, rejeitados os embargos declaratórios opostos (fls. 302/303) e ausente interposição de recurso em face ao consignado. Note-se que o lapso de tempo decorrido entre a perícia e a arrematação não corresponde ao período que a parte considera (junho de 2021 a fevereiro de 2023) para aplicar a atualização indicada, além de não se verificar que tal índice se aplicasse ao imóvel, inclusive ausente demonstrativo de eventual variação do valor de mercado de unidades no mesmo edifício ou em locais de padrão e condições semelhante, não bastasse o requerido não haver apresentado impugnação à atualização de valor efetuada para o leilão, conforme teor do edital às fls. 352/355. Fls. 418/419: A seu turno, a fim de evitar nulidades no processo, diga o exequente em 15 dias quanto à efetivação de penhora sobre a aludida vaga de garagem, considerando seu registro individualizado na matrícula nº 4.367 (fls. 364/368), se o caso, requerendo e providenciando as medidas cabíveis para sua adequação. Decorridos na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No que diz respeito ao aduzido pelo requerido para a realização de nova avaliação do bem (fls. 412/414), desacolho os argumentos. Em que pese a apresentação das conclusões do perito em junho de 2021, tem-se que a despeito do alegado pelo executado, a decisão de fls. 293/294 inferiu que a perícia foi realizada dentro das possibilidades existentes por profissional de confiança do juízo, que se utilizou de parâmetros técnicos e conhecimentos específicos para avaliar o imóvel, de forma que restou homologado o laudo pericial, rejeitados os embargos declaratórios opostos (fls. 302/303) e ausente interposição de recurso em face ao consignado. Note-se que o lapso de tempo decorrido entre a perícia e a arrematação não corresponde ao período que a parte considera (junho de 2021 a fevereiro de 2023) para aplicar a atualização indicada, além de não se verificar que tal índice se aplicasse ao imóvel, inclusive ausente demonstrativo de eventual variação do valor de mercado de unidades no mesmo edifício ou em locais de padrão e condições semelhante, não bastasse o requerido não haver apresentado impugnação à atualização de valor efetuada para o leilão, conforme teor do edital às fls. 352/355. Fls. 418/419: A seu turno, a fim de evitar nulidades no processo, diga o exequente em 15 dias quanto à efetivação de penhora sobre a aludida vaga de garagem, considerando seu registro individualizado na matrícula nº 4.367 (fls. 364/368), se o caso, requerendo e providenciando as medidas cabíveis para sua adequação. Decorridos na inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40997673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:42 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/414: Manifeste-se o exequente acerca do alegado, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 412/414: Manifeste-se o exequente acerca do alegado, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40553376-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 20:41 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40491529-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 13:34 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/401: Manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 400/401: Manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40190545-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 20:27 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, conforme já determinado à fl. 390. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro, conforme já determinado à fl. 390. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40142282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 15:09 |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40129229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 12:31 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/388: Manifestem-se as partes acerca do pedido de desistência do arrematante, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o leiloeiro também para que se manifeste. Em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385/388: Manifestem-se as partes acerca do pedido de desistência do arrematante, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o leiloeiro também para que se manifeste. Em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42075232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 14:20 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42001623-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:20 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41994656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 21:08 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: Fls. 356/358: Ciência às Partes. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 356/358: Ciência às Partes. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41890452-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 17:35 |
| 10/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.sublimeleiloes.com.br; 1º LEILÃO em 26/09/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 29/09/2022; Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 20/10/2022 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 523.120,07. Tudo dos termos do edital de fls. 324/326 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.sublimeleiloes.com.br; 1º LEILÃO em 26/09/2022 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 29/09/2022; Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 20/10/2022 a partir das 14:00 horas, correspondente à 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada no valor de R$ 523.120,07. Tudo dos termos do edital de fls. 324/326 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 30/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO_FILA DE ATO |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41304229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:40 |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 313/315: defiro o praceamento do referido bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte exequente (Cristiano Alberto dos Santos - judicial@sublimeleiloes.com.br). 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 6% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 313/315: defiro o praceamento do referido bem, pelo meio eletrônico, que deverá ser realizado pelo leiloeiro indicado pela parte exequente (Cristiano Alberto dos Santos - judicial@sublimeleiloes.com.br). 2) Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital; b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) em segundo pregão para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação; d) sobrevindo lanço nos últimos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de oferecer novos lanços; e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; g) a comissão devida ao gestor será de 6% sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução; i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente; j) o auto de arrematação será assinado por este Juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do CPC; k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC; l) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (CPC, art. 892, § 1º). 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41152630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 09:49 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 310: Tendo em vista as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021, informe o exequente, no prazo de 5 dias, em complemento ao pedido formulado à fl. 296, sobre sua indicação no que tange à gestora do leilão a ser realizado, assim como o respectivo leiloeiro. Na ausência de providências, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 310: Tendo em vista as mudanças implementadas pelo Comunicado CG nº 1469/2019 e TJ-Provimento CG nº 19/2021, informe o exequente, no prazo de 5 dias, em complemento ao pedido formulado à fl. 296, sobre sua indicação no que tange à gestora do leilão a ser realizado, assim como o respectivo leiloeiro. Na ausência de providências, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41104547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 10:56 |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Expedição de documento
MLE EMITIDO E ENCAMINHADO PARA CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 09/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40565221-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/04/2022 10:22 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 296: Aguarde-se o decurso do prazo de interposição de recurso para dar início aos atos de expropriação do imóvel, conforme requerido pelo exequente. 2) Fl. 298: Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito, cabendo a ele apresentar, no prazo de cinco dias, o competente formulário MLE. 3) Fls. 299/301: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, porque ausentes os vícios apontados. Verifica-se, a bem da verdade, que o embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de fls. 293/294 tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 296: Aguarde-se o decurso do prazo de interposição de recurso para dar início aos atos de expropriação do imóvel, conforme requerido pelo exequente. 2) Fl. 298: Defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito, cabendo a ele apresentar, no prazo de cinco dias, o competente formulário MLE. 3) Fls. 299/301: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, negando-lhes provimento, porque ausentes os vícios apontados. Verifica-se, a bem da verdade, que o embargante apresentou verdadeiro inconformismo com o teor da decisão embargada, descontentamento esse que deve ser objeto do respectivo recurso com fins de reforma de julgado. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão de fls. 293/294 tal como lançada. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40543184-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/04/2022 15:41 |
| 02/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40518589-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/04/2022 21:08 |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Disponibilização: 29/03/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 Página: 848 a 869 |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40470135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 10:21 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/290 e fls. 291/292: A parte ré insiste na realização de nova vistoria no imóvel penhorado nos autos, alegando que o perito não teria tomado as devidas precauções com relação à propagação do coronavírus. Pois bem. A perícia foi realizada de forma indireta, utilizando-se o perito dos métodos descritos noa laudo de fls. 226/256 e nos esclarecimentos de fls. 275/285, pelo fato de que foi impedido pela parte executada de adentrar no imóvel. De fato, como bem pontuou o perito nomeado a vistoria foi agendada com mais de 50 dias de antecedência da data designada, tendo a parte executada apresentado manifestação nos autos com apenas 48 horas de antecedência, o que inviabilizou sua apreciação e ainda a comunicação ao perito. Ressalta-se ainda que a parte não entrou em contato com o juízo, em que pese pudesse ter se utilizado do e-mail do Gabinete para tanto. Sendo assim, a perícia foi realizada dentro das possibilidades existentes por perito de confiança do juízo, o qual se utilizou de parâmetros técnicos e conhecimentos específicos para avaliação do imóvel, não sendo necessária a realização de nova vistoria no imóvel. Ante o exposto, homologo o laudo pericial, considerando-se suficiente os esclarecimentos realizados pelo perito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 289/290 e fls. 291/292: A parte ré insiste na realização de nova vistoria no imóvel penhorado nos autos, alegando que o perito não teria tomado as devidas precauções com relação à propagação do coronavírus. Pois bem. A perícia foi realizada de forma indireta, utilizando-se o perito dos métodos descritos noa laudo de fls. 226/256 e nos esclarecimentos de fls. 275/285, pelo fato de que foi impedido pela parte executada de adentrar no imóvel. De fato, como bem pontuou o perito nomeado a vistoria foi agendada com mais de 50 dias de antecedência da data designada, tendo a parte executada apresentado manifestação nos autos com apenas 48 horas de antecedência, o que inviabilizou sua apreciação e ainda a comunicação ao perito. Ressalta-se ainda que a parte não entrou em contato com o juízo, em que pese pudesse ter se utilizado do e-mail do Gabinete para tanto. Sendo assim, a perícia foi realizada dentro das possibilidades existentes por perito de confiança do juízo, o qual se utilizou de parâmetros técnicos e conhecimentos específicos para avaliação do imóvel, não sendo necessária a realização de nova vistoria no imóvel. Ante o exposto, homologo o laudo pericial, considerando-se suficiente os esclarecimentos realizados pelo perito. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Na inércia do exequente, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40136287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:56 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40049167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 12:17 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2021 Data da Disponibilização: 16/12/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 Página: 1430-62 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41997801-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/12/2021 11:19 |
| 02/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 856 a 893 |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 Página: 856 a 893 |
| 02/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Senhor Perito para que se manifeste a respeito de fls. 260/265. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Senhor Perito para que se manifeste a respeito de fls. 260/265. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 753 a 778 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41613979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 17:13 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/265: Primeiramente, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 28/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 260/265: Primeiramente, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41154569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 07:09 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41095720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 16:48 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 738 a 763 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Fls. 222/256: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/256: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado. |
| 26/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41035423-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/06/2021 18:36 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41008778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 18:53 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 728 a 746 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 215: Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 24/06/2021, às 14 horas pelo perito nomeado nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 215: Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 24/06/2021, às 14 horas pelo perito nomeado nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40699853-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/05/2021 11:24 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 723 a 742 |
| 28/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais (fls. 210), intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Após, com a entrega do laudo, ficam as partes intimadas, independente de nova conclusão, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários periciais (fls. 210), intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Após, com a entrega do laudo, ficam as partes intimadas, independente de nova conclusão, a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40427186-4 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 19/03/2021 13:24 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 869 a 896 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, nos termos da r. decisão de fls. 200 e tendo em vista a concordância expressa de fls. 206. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, nos termos da r. decisão de fls. 200 e tendo em vista a concordância expressa de fls. 206. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40089482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 17:20 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1085-1102 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40031348-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/01/2021 14:33 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 18/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 164 a 180 |
| 14/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a avaliação do imóvel. Nomeio para tanto o perito judicial Sr. Afonso Hideo Raffaelli, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários (e-mail afonso.raffaelli@hotmail.com), que serão adiantados pela parte exequente. 2) Com a resposta, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Havendo concordância, com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro a avaliação do imóvel. Nomeio para tanto o perito judicial Sr. Afonso Hideo Raffaelli, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários (e-mail afonso.raffaelli@hotmail.com), que serão adiantados pela parte exequente. 2) Com a resposta, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) Havendo concordância, com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos e apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 828 a 842 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41988205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 09:22 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da averbação efetivada pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital enviada pelo Sistema ARISP (cf. Certidão de matrícula do imóvel de fls. 191/196). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da averbação efetivada pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital enviada pelo Sistema ARISP (cf. Certidão de matrícula do imóvel de fls. 191/196). |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1572-1590 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1572-1590 |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41942763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 15:01 |
| 08/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o sistema ARISP (fls. 183). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 08/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o sistema ARISP (fls. 183). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o sistema ARISP (fls. 183). |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao exequente do boleto disponível para pagamento para efetivação da averbação de penhora referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o sistema ARISP (fls. 183). |
| 04/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 772 a 791 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 772 a 791 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o Sistema ARISP (fls. 171/174). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de prenotação efetuado referente ao 4º C.R.I. da Capital perante o Sistema ARISP (fls. 171/174). |
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 765 a 785 |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41853609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 09:59 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Primeiramente, anoto que a ação rescisória interposta em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução relativos a este feito foi extinta sem julgamento do mérito fls. 161/166 (trânsito em julgado em fl. 167). 2) Fls. 151/160: Considerando que o débito perseguido possui natureza propter rem, e tendo sido averbado o óbito de Darcy Cortez de Oliveira na matrícula do imóvel (AV. 09), revejo a decisão de fl. 125, e defiro a penhora sobre o imóvel constante na matrícula nº 4366 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do Espólio de Darcy Cortez de Oliveira. Servirá a presente decisão como termo de penhora, nomeando a executada como depositária. 3) Serventia: providencie a averbação através do sistema Arisp. 4) O executado será intimado acerca desta decisão por publicação na imprensa oficial, visto que representado por advogado. 5) Deverá o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, e-mail para recebimento de boleto relativo aos custos decorrentes do "item 3". 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Primeiramente, anoto que a ação rescisória interposta em face da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução relativos a este feito foi extinta sem julgamento do mérito fls. 161/166 (trânsito em julgado em fl. 167). 2) Fls. 151/160: Considerando que o débito perseguido possui natureza propter rem, e tendo sido averbado o óbito de Darcy Cortez de Oliveira na matrícula do imóvel (AV. 09), revejo a decisão de fl. 125, e defiro a penhora sobre o imóvel constante na matrícula nº 4366 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do Espólio de Darcy Cortez de Oliveira. Servirá a presente decisão como termo de penhora, nomeando a executada como depositária. 3) Serventia: providencie a averbação através do sistema Arisp. 4) O executado será intimado acerca desta decisão por publicação na imprensa oficial, visto que representado por advogado. 5) Deverá o exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, e-mail para recebimento de boleto relativo aos custos decorrentes do "item 3". 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41575459-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 07/10/2020 12:42 |
| 30/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 774 a 788 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 146: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. 2) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 146: Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. 2) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41203206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 11:55 |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 835 a 859 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 01/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e dentro do prazo legal. |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40795838-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 13:02 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 841 a 876 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 127/129: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fl. 125. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Diga o exequente se pretende a averbação do falecimento do proprietário na matrícula do imóvel, o que deverá providenciar, em 30 dias, para posterior averbação da penhora aqui deferida, em atenção ao princípio da continuidade registrária. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 09/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 127/129: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão de fl. 125. Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel. Min. Franciulli Netto, j. 15/03/05). No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios. 2) Diga o exequente se pretende a averbação do falecimento do proprietário na matrícula do imóvel, o que deverá providenciar, em 30 dias, para posterior averbação da penhora aqui deferida, em atenção ao princípio da continuidade registrária. 3) Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/06/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1012588-18.2020.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40726559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 14:41 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1033-1051 |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 22/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. |
| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.40671887-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2020 17:06 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 791 a 818 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Condomínio Edifício Mansão da Nova Paulista em face de Espólio de Darcy Cortez de Oliveira. Requer o exequente a penhora do imóvel objeto da ação (matrícula fls. 120/124). Pois bem. 1) Defiro o pedido de penhora sobre os direitos sucessórios do bem imóvel objeto da transcrição n° 4366 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do falecido. Inexistindo a regularização dos atos de sucessão na matrícula do imóvel, inviável a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos, em virtude do princípio da continuidade do registro, razão pela qual deixo de determinar a averbação por meio da Arisp. 2) Havendo interesse poderá a própria parte exequente providenciar a regularização da matrícula do imóvel. Servindo a presente decisão como Termo de Penhora, nomeio a parte executada depositária do bem. 3) Caso não representados por advogado, a intimação dos executados deverá ser via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Providencie, outrossim, o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 5) A avaliação do bem será oportunamente designada. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Condomínio Edifício Mansão da Nova Paulista em face de Espólio de Darcy Cortez de Oliveira. Requer o exequente a penhora do imóvel objeto da ação (matrícula fls. 120/124). Pois bem. 1) Defiro o pedido de penhora sobre os direitos sucessórios do bem imóvel objeto da transcrição n° 4366 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do falecido. Inexistindo a regularização dos atos de sucessão na matrícula do imóvel, inviável a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos, em virtude do princípio da continuidade do registro, razão pela qual deixo de determinar a averbação por meio da Arisp. 2) Havendo interesse poderá a própria parte exequente providenciar a regularização da matrícula do imóvel. Servindo a presente decisão como Termo de Penhora, nomeio a parte executada depositária do bem. 3) Caso não representados por advogado, a intimação dos executados deverá ser via postal, providenciando o exequente os meios necessários. 4) Providencie, outrossim, o exequente, em 15 dias, os meios necessários à intimação de eventuais terceiros (coproprietários, cônjuge e credor hipotecário), sob pena de nulidade. 5) A avaliação do bem será oportunamente designada. 6) Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 7) No caso de inércia, arquive-se o presente feito. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40564452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 15:17 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 3026 Página: 713 a 746 |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 109/110: A questão da tempestividade dos embargos à execução deverá ser apreciada naqueles autos, não existindo razão para análise neste momento e neste autos, sob pena de tumultuar o feito. 2) Fl. 112: Para substituição processual, providencie o executado a juntada dos documentos necessários e a regularização de sua representação processual, em cinco dias, conforme anteriormente determinado. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. 4) No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 109/110: A questão da tempestividade dos embargos à execução deverá ser apreciada naqueles autos, não existindo razão para análise neste momento e neste autos, sob pena de tumultuar o feito. 2) Fl. 112: Para substituição processual, providencie o executado a juntada dos documentos necessários e a regularização de sua representação processual, em cinco dias, conforme anteriormente determinado. 3) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. 4) No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40206977-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 11:34 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 819 a 831 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40198917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 13:10 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 91/94: Esclareça o peticionante seu pedido de habilitação, uma vez que o executado é o Espólio de Darcy Cortez de Oliveira, em quinze dias, informando se há inventário aberto, se é inventariante ou único herdeiro, e regularizando sua representação nos autos. 2) Fls. 95/107: Regularize o executado os embargos à execução apresentados, se ainda existir tempo hábil para tanto, na forma do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Desde já observo que não serão conhecidos os embargos apresentados nestes autos, uma vez que se trata de erro grosseiro a sua apresentação nos próprios autos da execução. Assim, torno sem efeito a petição de fls. 95/105 e os documentos juntados às fls. 106/107. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Rodrigo Escorcio Ribeiro Pires (OAB 433721/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 91/94: Esclareça o peticionante seu pedido de habilitação, uma vez que o executado é o Espólio de Darcy Cortez de Oliveira, em quinze dias, informando se há inventário aberto, se é inventariante ou único herdeiro, e regularizando sua representação nos autos. 2) Fls. 95/107: Regularize o executado os embargos à execução apresentados, se ainda existir tempo hábil para tanto, na forma do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Desde já observo que não serão conhecidos os embargos apresentados nestes autos, uma vez que se trata de erro grosseiro a sua apresentação nos próprios autos da execução. Assim, torno sem efeito a petição de fls. 95/105 e os documentos juntados às fls. 106/107. Anote-se. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.20.40170637-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 10/02/2020 12:04 |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40124913-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/02/2020 14:27 |
| 21/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2019/082279-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Teixeira Guimaraes |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1675 e ss. |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41688202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 16:05 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Deverá o autor providenciar a complementação das custas de mandato em quinze dias, sob pena de extinção. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Após a complementação das custas, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 25/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Deverá o autor providenciar a complementação das custas de mandato em quinze dias, sob pena de extinção. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Após a complementação das custas, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/01/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 04/05/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 26/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1012588-18.2020.8.26.0100 | Embargos à Execução | 09/06/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |