| Reqte |
Marcelo de Salles
Advogado: Haroldo Guilherme Vieira Fazano |
| Reqdo |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Perito | Jubray Sacchi |
| Interesda. |
Adriana Renata Delgado
Advogado: Fabio Luiz Delgado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40935506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 20:13 |
| 05/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40908252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2026 23:42 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40872993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 18:35 |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40935506-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 20:13 |
| 05/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40908252-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2026 23:42 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40872993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 18:35 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40846069-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/06/2026 14:51 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1391/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2026 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx |
| 12/05/2026 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1425, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20260512100923045504, no valor de R$ 3.000,00, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 3600101747345, parcelas 01, 02, 04, 05, relativo aos depósitos judiciais de fls. 735/736, 738/739, 962/964 e 1023/1024, referente a 50% dos honorários periciais, em favor do Sr. perito JUBRAY SACCHI, tudo conforme formulário de fls. 1338, bem como a encaminhei à conferência e assinatura. 3 - será emitido ato ordinatório após conferência do MLE e encaminhamento para assinatura do(a) Juíz(a). |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: Intime-se o perito para que se manifeste acerca das críticas ao seu trabalho, prestando os esclarecimentos solicitados. Sem prejuízo, com fundamento no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/04/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Intime-se o perito para que se manifeste acerca das críticas ao seu trabalho, prestando os esclarecimentos solicitados. Sem prejuízo, com fundamento no art. 465, § 4º do Código de Processo Civil, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40059319-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 16:39 |
| 20/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2025 13:40 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847192-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 21:00 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2249/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2249/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42709219-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/11/2025 14:22 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42709182-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2025 14:19 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1423/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1423/2025 Teor do ato: Fls. 1245, 1247 e 1267/1269. Ciência da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela terceira Adriana Renata Delgado, para obstar o levantamento e/ou transferência de valores antes da apreciação definitiva do recurso. Por essa razão, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de fl. 1245. Prestei informações nesta data. Encaminhe-se, com celeridade. Aguarde-se notícia acerca do julgamento do recurso, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos periciais, pois não é objeto do recurso interposto. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 08/09/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1245, 1247 e 1267/1269. Ciência da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela terceira Adriana Renata Delgado, para obstar o levantamento e/ou transferência de valores antes da apreciação definitiva do recurso. Por essa razão, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de fl. 1245. Prestei informações nesta data. Encaminhe-se, com celeridade. Aguarde-se notícia acerca do julgamento do recurso, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos periciais, pois não é objeto do recurso interposto. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42037762-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/09/2025 16:14 |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028842-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2025 20:33 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1322/2025 Data da Disponibilização: 01/10/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1122/1131. Prejudicado o pedido, pois o perito já informou que poderá evoluir o contrato conforme as cláusulas contratuais e demais informações dos autos (fls. 1112/1113), não havendo prejuízo à elaboração do laudo. Assim, intime-se o perito para continuidade os trabalhos, observadas as manifestações de fls. 1119/1120 e 1121. No mais, na esteira do pronunciamento de fls. 923/924, considerando o depósito no valor de fls. 806/807 (R$ 60.650,00) decorrente do saldo da arrematação do imóvel, a formação de concurso de credores nos autos e a ordem de preferência dos créditos, serão pagos, por primeiro, os honorários advocatícios contratuais em favor dos patronos do autor, que têm natureza alimentar e preferem aos demais. Todavia, verifico que foram juntados dois contratos de honorários aos autos (fls. 911/912 e 913/914). Assim, esclareçam os patronos do autor, em cinco dias. Anoto, desde já, que eventual saldo do depósito efetuado nos autos será transferido para o processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699 que tramita perante o Juízo de Salto de Pirapora, em razão da penhora anotada no rosto destes autos, observando-se a natureza patrimonial deste crédito (fl. 1111). Fica indeferida a reserva em favor dos patronos dos réus porque não possuem título executivo em seu favor, havendo mera expectativa de direito em relação a eventuais verbas sucumbenciais. Também não há que se falar em transferência de eventual saldo ao processo nº 1001044-11.2022.8.26.0699, pois apesar do autor alegar que o ofereceu em pagamento de dívida de pensão alimentícia, não houve requisição daquele Juízo, tampouco notícia acerca de eventual aceitação. Em verdade, foi informado pelo referido Juízo que já houve homologação de acordo naqueles autos e que não há registro de descumprimento até o momento (conforme ofício de fls. 1111). Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1122/1131. Prejudicado o pedido, pois o perito já informou que poderá evoluir o contrato conforme as cláusulas contratuais e demais informações dos autos (fls. 1112/1113), não havendo prejuízo à elaboração do laudo. Assim, intime-se o perito para continuidade os trabalhos, observadas as manifestações de fls. 1119/1120 e 1121. No mais, na esteira do pronunciamento de fls. 923/924, considerando o depósito no valor de fls. 806/807 (R$ 60.650,00) decorrente do saldo da arrematação do imóvel, a formação de concurso de credores nos autos e a ordem de preferência dos créditos, serão pagos, por primeiro, os honorários advocatícios contratuais em favor dos patronos do autor, que têm natureza alimentar e preferem aos demais. Todavia, verifico que foram juntados dois contratos de honorários aos autos (fls. 911/912 e 913/914). Assim, esclareçam os patronos do autor, em cinco dias. Anoto, desde já, que eventual saldo do depósito efetuado nos autos será transferido para o processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699 que tramita perante o Juízo de Salto de Pirapora, em razão da penhora anotada no rosto destes autos, observando-se a natureza patrimonial deste crédito (fl. 1111). Fica indeferida a reserva em favor dos patronos dos réus porque não possuem título executivo em seu favor, havendo mera expectativa de direito em relação a eventuais verbas sucumbenciais. Também não há que se falar em transferência de eventual saldo ao processo nº 1001044-11.2022.8.26.0699, pois apesar do autor alegar que o ofereceu em pagamento de dívida de pensão alimentícia, não houve requisição daquele Juízo, tampouco notícia acerca de eventual aceitação. Em verdade, foi informado pelo referido Juízo que já houve homologação de acordo naqueles autos e que não há registro de descumprimento até o momento (conforme ofício de fls. 1111). Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41202491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 22:20 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41169121-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 20:27 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41165156-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 16:12 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2025 Teor do ato: Fls. 1112/1113: ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1112/1113: ciência às partes acerca dos esclarecimentos do perito. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41068363-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 10:09 |
| 24/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1045/1053. Ciente. Para resolução da questão acerca da preferência dos créditos, oficie-se ao Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, a fim de que informe a natureza do crédito executado no processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699, bem como esclareça se houve aceitação do valor oferecido em pagamento de dívida de pensão alimentícia no processo nº 1001044-11.2022.8.26.0699, conforme petição copiada às fls. 915/917, endereçada àquele Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia seu encaminhamento, acompanhado de cópia de fls. 915/917. Sem prejuízo, intime-se o perito para manifestação acerca das alegações de fls. 1101/1102 e 1103/1105. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1045/1053. Ciente. Para resolução da questão acerca da preferência dos créditos, oficie-se ao Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, a fim de que informe a natureza do crédito executado no processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699, bem como esclareça se houve aceitação do valor oferecido em pagamento de dívida de pensão alimentícia no processo nº 1001044-11.2022.8.26.0699, conforme petição copiada às fls. 915/917, endereçada àquele Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia seu encaminhamento, acompanhado de cópia de fls. 915/917. Sem prejuízo, intime-se o perito para manifestação acerca das alegações de fls. 1101/1102 e 1103/1105. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40127331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 19:10 |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42901485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 15:20 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42888052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:02 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1040/1041. Providencie a parte ré a juntada dos documentos e esclarecimentos requeridos pelo perito judicial, em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1040/1041. Providencie a parte ré a juntada dos documentos e esclarecimentos requeridos pelo perito judicial, em quinze dias. Intimem-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42668534-6 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 15/11/2024 13:57 |
| 08/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 997/998. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em cinco dias. Fls. 999/1014. Rejeito os embargos de declaração. A embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Fls. 1022/1024. Diante do recolhimento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 1030/1032. Anote-se o reforço da penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, processo n. 0000098-90.2021.8.26.0699, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, até o limite do crédito da exequente naqueles autos (R$ 914.227,91), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 997/998. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em cinco dias. Fls. 999/1014. Rejeito os embargos de declaração. A embargante não apontou vício capaz de ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Fls. 1022/1024. Diante do recolhimento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 1030/1032. Anote-se o reforço da penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, processo n. 0000098-90.2021.8.26.0699, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, até o limite do crédito da exequente naqueles autos (R$ 914.227,91), comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41453366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 15:42 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41431636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 19:07 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41429521-1 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 02/07/2024 17:15 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Fls. 1017. Vista da manifestação do perito, a fim de que seja providenciado o necessário. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 1017. Vista da manifestação do perito, a fim de que seja providenciado o necessário. |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41394687-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/06/2024 08:53 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato ordinatório
Diga a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. |
| 26/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41382592-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2024 23:45 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41382264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 21:58 |
| 26/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 989/991. Dê-se ciência ao perito, intimando-se para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 989/991. Dê-se ciência ao perito, intimando-se para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41342487-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 21/06/2024 21:37 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Fl. 986. Manifestem-se as partes sobre o requerimento do perito, comprovando o pagamento de seus honorários. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 986. Manifestem-se as partes sobre o requerimento do perito, comprovando o pagamento de seus honorários. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41320902-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2024 09:30 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 940/949 apenas para sanar a omissão no tocante ao pedido de justiça gratuita. Diante dos documentos apresentados, indefiro o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora a peticionária tenha declarado não possuir condições de suportar as despesas do processo, conforme consta de sua declaração de rendimentos a fls. 882/894, ela possui rendimento muito superior à quantia que a Defensoria Pública admite para prestar assistência jurídica (três salários mínimos), tendo condições sim de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Fls. 953/959. Esclareça o patrono da parte autora os valores indicados em sua petição (fl. 954), em cinco dias. Fls. 960/966. Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos do pronunciamento de fl. 374. Fls. 967/972. A questão acerca da ordem de preferência dos créditos será oportunamente apreciada. Fls. 977/980. Anote-se a nova penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo de Salto de Pirapora, processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 940/949 apenas para sanar a omissão no tocante ao pedido de justiça gratuita. Diante dos documentos apresentados, indefiro o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora a peticionária tenha declarado não possuir condições de suportar as despesas do processo, conforme consta de sua declaração de rendimentos a fls. 882/894, ela possui rendimento muito superior à quantia que a Defensoria Pública admite para prestar assistência jurídica (três salários mínimos), tendo condições sim de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Fls. 953/959. Esclareça o patrono da parte autora os valores indicados em sua petição (fl. 954), em cinco dias. Fls. 960/966. Diante do recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos do pronunciamento de fl. 374. Fls. 967/972. A questão acerca da ordem de preferência dos créditos será oportunamente apreciada. Fls. 977/980. Anote-se a nova penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo de Salto de Pirapora, processo nº 0000098-90.2021.8.26.0699. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40692029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 23:58 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40691693-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/04/2024 21:09 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40680471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 22:55 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 927. Indefiro, vez que o valor depositado é objeto de discussão entre credores do autor. Assim, comprove o autor o recolhimento dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de preclusão. Fls. 928/930. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação em cinco dias. Fls. 940/949. Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos (art. 1023 do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 927. Indefiro, vez que o valor depositado é objeto de discussão entre credores do autor. Assim, comprove o autor o recolhimento dos honorários periciais, em cinco dias, sob pena de preclusão. Fls. 928/930. Ciência à parte contrária, facultando-lhe manifestação em cinco dias. Fls. 940/949. Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos (art. 1023 do CPC). Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40547764-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/03/2024 23:54 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, na qual, em razão do inadimplemento da parte autora, houve a consolidação da propriedade em favor do credor, e, posteriormente, a arrematação do imóvel. Tendo o valor da arrematação sido superior ao débito, a parte ré efetuou depósito nos autos no valor de R$ 60.650,00 (fls. 803/807). Sobreveio então ofício da Vara Única de Salto de Pirapora para anotação da penhora no rosto destes autos (fls. 808/812). Ingressou a terceira interessada nos autos (fls. 813/822), requerendo a imediata transferência do valor aqui depositado e sua habilitação como assistente litisconsorcial. A parte ré discordou do pedido, defendendo que o valor depositado deve garantir eventual sucumbência fixada em favor de seus patronos e alegando ilegitimidade da peticionante para figurar como assistente litisconsorcial do autor (fls. 902/907). O autor, por sua vez, requereu que fossem resguardados os honorários advocatícios contratuais devidos ao seu patrono (fls. 908/910) e informou que o valor depositado já foi dado em pagamento de dívida de pensão alimentícia (processo n. 1001044-11.2022.8.26.0699). É o relatório. Por primeiro, não há que se falar em extinção do feito pela perda do objeto, vez que, caso demonstrada a alegada ilegalidade e abusividade no contrato, poderá haver saldo em favor do autor. Quanto à inclusão de ADRIANA RENATA DELGADO como assistente litisconsorcial do autor, defiro, pois, prima facie, a ocorrência de divórcio entre o casal de devedores não atinge o contrato por eles assinados. Anote-se a inclusão da assistente. Em relação ao depósito efetuados nos autos, diante da pluralidade de credores, deverão os interessados se manifestar, em quinze dias, indicando valor, data e natureza de seus créditos. Por fim, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2137140-42.2023.8.26.0000) interposto pelo autor em face do pronunciamento de fl. 764 . Assim, cumpra o autor o ali determinado, comprovando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS) Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Luiz Delgado (OAB 248851/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, na qual, em razão do inadimplemento da parte autora, houve a consolidação da propriedade em favor do credor, e, posteriormente, a arrematação do imóvel. Tendo o valor da arrematação sido superior ao débito, a parte ré efetuou depósito nos autos no valor de R$ 60.650,00 (fls. 803/807). Sobreveio então ofício da Vara Única de Salto de Pirapora para anotação da penhora no rosto destes autos (fls. 808/812). Ingressou a terceira interessada nos autos (fls. 813/822), requerendo a imediata transferência do valor aqui depositado e sua habilitação como assistente litisconsorcial. A parte ré discordou do pedido, defendendo que o valor depositado deve garantir eventual sucumbência fixada em favor de seus patronos e alegando ilegitimidade da peticionante para figurar como assistente litisconsorcial do autor (fls. 902/907). O autor, por sua vez, requereu que fossem resguardados os honorários advocatícios contratuais devidos ao seu patrono (fls. 908/910) e informou que o valor depositado já foi dado em pagamento de dívida de pensão alimentícia (processo n. 1001044-11.2022.8.26.0699). É o relatório. Por primeiro, não há que se falar em extinção do feito pela perda do objeto, vez que, caso demonstrada a alegada ilegalidade e abusividade no contrato, poderá haver saldo em favor do autor. Quanto à inclusão de ADRIANA RENATA DELGADO como assistente litisconsorcial do autor, defiro, pois, prima facie, a ocorrência de divórcio entre o casal de devedores não atinge o contrato por eles assinados. Anote-se a inclusão da assistente. Em relação ao depósito efetuados nos autos, diante da pluralidade de credores, deverão os interessados se manifestar, em quinze dias, indicando valor, data e natureza de seus créditos. Por fim, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2137140-42.2023.8.26.0000) interposto pelo autor em face do pronunciamento de fl. 764 . Assim, cumpra o autor o ali determinado, comprovando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS ADVS) |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40380558-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 15:48 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40360503-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2024 20:36 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, na qual, em razão do inadimplemento da parte autora, houve a consolidação da propriedade em favor do credor, e, posteriormente, a arrematação do imóvel. Tendo o valor da arrematação sido superior ao débito, a parte ré efetuou depósito nos autos no valor de R$ 60.650,00 (fls. 803/807). Sobreveio então ofício da Vara Única de Salto de Pirapora para anotação da penhora no rosto destes autos (fls. 808/812). Ingressou a terceira interessada nos autos (fls. 813/822), requerendo a imediata transferência do valor aqui depositado e sua habilitação como assistente litisconsorcial. A parte ré discordou do pedido, defendendo que o valor depositado deve garantir eventual sucumbência fixada em favor de seus patronos e alegando ilegitimidade da peticionante para figurar como assistente litisconsorcial do autor (fls. 902/907). O autor, por sua vez, requereu que fossem resguardados os honorários advocatícios contratuais devidos ao seu patrono (fls. 908/910) e informou que o valor depositado já foi dado em pagamento de dívida de pensão alimentícia (processo n. 1001044-11.2022.8.26.0699). É o relatório. Por primeiro, não há que se falar em extinção do feito pela perda do objeto, vez que, caso demonstrada a alegada ilegalidade e abusividade no contrato, poderá haver saldo em favor do autor. Quanto à inclusão de ADRIANA RENATA DELGADO como assistente litisconsorcial do autor, defiro, pois, prima facie, a ocorrência de divórcio entre o casal de devedores não atinge o contrato por eles assinados. Anote-se a inclusão da assistente. Em relação ao depósito efetuados nos autos, diante da pluralidade de credores, deverão os interessados se manifestar, em quinze dias, indicando valor, data e natureza de seus créditos. Por fim, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2137140-42.2023.8.26.0000) interposto pelo autor em face do pronunciamento de fl. 764 . Assim, cumpra o autor o ali determinado, comprovando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário, na qual, em razão do inadimplemento da parte autora, houve a consolidação da propriedade em favor do credor, e, posteriormente, a arrematação do imóvel. Tendo o valor da arrematação sido superior ao débito, a parte ré efetuou depósito nos autos no valor de R$ 60.650,00 (fls. 803/807). Sobreveio então ofício da Vara Única de Salto de Pirapora para anotação da penhora no rosto destes autos (fls. 808/812). Ingressou a terceira interessada nos autos (fls. 813/822), requerendo a imediata transferência do valor aqui depositado e sua habilitação como assistente litisconsorcial. A parte ré discordou do pedido, defendendo que o valor depositado deve garantir eventual sucumbência fixada em favor de seus patronos e alegando ilegitimidade da peticionante para figurar como assistente litisconsorcial do autor (fls. 902/907). O autor, por sua vez, requereu que fossem resguardados os honorários advocatícios contratuais devidos ao seu patrono (fls. 908/910) e informou que o valor depositado já foi dado em pagamento de dívida de pensão alimentícia (processo n. 1001044-11.2022.8.26.0699). É o relatório. Por primeiro, não há que se falar em extinção do feito pela perda do objeto, vez que, caso demonstrada a alegada ilegalidade e abusividade no contrato, poderá haver saldo em favor do autor. Quanto à inclusão de ADRIANA RENATA DELGADO como assistente litisconsorcial do autor, defiro, pois, prima facie, a ocorrência de divórcio entre o casal de devedores não atinge o contrato por eles assinados. Anote-se a inclusão da assistente. Em relação ao depósito efetuados nos autos, diante da pluralidade de credores, deverão os interessados se manifestar, em quinze dias, indicando valor, data e natureza de seus créditos. Por fim, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento (2137140-42.2023.8.26.0000) interposto pelo autor em face do pronunciamento de fl. 764 . Assim, cumpra o autor o ali determinado, comprovando o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Entrega de Documento
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 04:32 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42536305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 18:12 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42510584-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 16:24 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2023 Teor do ato: Fls. 803/804. Por primeiro, manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca do pedido de extinção e do depósito efetuado nos autos. Fls. 808/810. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, processo n. 0000098-90.2021.8.26.0699, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 813/822 e 897/898. Ciência às partes, facultando-lhes manifestação, em cinco dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 803/804. Por primeiro, manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca do pedido de extinção e do depósito efetuado nos autos. Fls. 808/810. Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo d. Juízo da Vara Única de Salto de Pirapora, processo n. 0000098-90.2021.8.26.0699, sobre eventuais créditos de titularidade do executado, comunicando-se o d. Juízo solicitante, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Fls. 813/822 e 897/898. Ciência às partes, facultando-lhes manifestação, em cinco dias. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42410580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 11:15 |
| 16/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42358776-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2023 06:14 |
| 29/10/2023 |
Documento Juntado
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| 29/10/2023 |
Documento Juntado
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| 29/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42135927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 10:36 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 798 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. (REPUBLICO O R. DESPACHO DE FLS. 798 PARA CONSTAR TODOS OS PATRONOS). |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 783/784 e 795/796. Indefiro o pedido de suspensão da consolidação do imóvel até o deslinde do feito. Com efeito, conforme já salientado a fl. 175, até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41369211-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 10:09 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Fls. 783/791. Diga o réu, em cinco dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 03/07/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 783/791. Diga o réu, em cinco dias. Após, tornem conclusos. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41167987-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/06/2023 21:21 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Fl. 767. Agravo de instrumento nº 2137140-42.2023.8.26.0000 contra a decisão de fl. 764. Ciência. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ciência sobre o efeito suspensivo concedido (fls. 779/780). Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 767. Agravo de instrumento nº 2137140-42.2023.8.26.0000 contra a decisão de fl. 764. Ciência. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Ciência sobre o efeito suspensivo concedido (fls. 779/780). Aguarde-se o julgamento do agravo. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41069397-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/06/2023 22:36 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 743/744 e 748/751. Com razão o autor, vez que, nos termos do art. 109, §1º, do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Assim, considerando que o autor não consentiu com a sucessão, mantenha-se a cedente BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA no polo passivo, sem prejuízo do ingresso da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A como assistente litisconsorcial. Anote-se. Fls. 752 e seguintes. Indefiro o pedido, posto que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia, conforme prevê o art. 95 do CPC. Ademais, já houve concordância do perito com o parcelamento proposto pelo autor. Assim, regularize o autor, em cinco dias, o recolhimento dos honorários periciais, comprovando o pagamento das parcelas subsequentes à de fls. 738/739, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 743/744 e 748/751. Com razão o autor, vez que, nos termos do art. 109, §1º, do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Assim, considerando que o autor não consentiu com a sucessão, mantenha-se a cedente BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA no polo passivo, sem prejuízo do ingresso da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A como assistente litisconsorcial. Anote-se. Fls. 752 e seguintes. Indefiro o pedido, posto que a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia, conforme prevê o art. 95 do CPC. Ademais, já houve concordância do perito com o parcelamento proposto pelo autor. Assim, regularize o autor, em cinco dias, o recolhimento dos honorários periciais, comprovando o pagamento das parcelas subsequentes à de fls. 738/739, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40734801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 19:44 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40618487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 17:32 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Fls. 743/744. Diga a parte contrária, em cinco dias. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 28/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 743/744. Diga a parte contrária, em cinco dias. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40111719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 19:02 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Diante da cessão noticiada, retifique-se o polo passivo da ação, a fim de que passe a constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Sem prejuízo, diante da concordância do perito com o parcelamento de seus honorários, aguarde-se o integral pagamento. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da cessão noticiada, retifique-se o polo passivo da ação, a fim de que passe a constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Sem prejuízo, diante da concordância do perito com o parcelamento de seus honorários, aguarde-se o integral pagamento. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42150396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 19:54 |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41952773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 19:54 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41942464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 20:36 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41843742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 10:19 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41700330-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2022 12:53 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito, a fim de que se manifeste em termos de concordância com o parcelamento de seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito, a fim de que se manifeste em termos de concordância com o parcelamento de seus honorários. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41083715-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 21:18 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41070142-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 16:54 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Fl. 713. Ciência à executada, facultando-lhe manifestação em cinco dias. Fls. 714/715. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 14/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fl. 713. Ciência à executada, facultando-lhe manifestação em cinco dias. Fls. 714/715. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40940525-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/06/2022 10:22 |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40714257-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 20:48 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Fls. 571 e seguintes. Vista à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em cinco dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 571 e seguintes. Vista à parte contrária, facultando-lhe manifestação, em cinco dias. |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40615721-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 10:05 |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, cumpra-se o determinado à fl. 562, reiterando-se a intimação do perito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, cumpra-se o determinado à fl. 562, reiterando-se a intimação do perito. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42076801-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 17:44 |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 12:13 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Ante o certificado a fl. retro, reitere-se a intimação ao Perito, a fim de que se manifeste acerca da impugnação, conforme pronunciamento de fl. 399. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Ante o certificado a fl. retro, reitere-se a intimação ao Perito, a fim de que se manifeste acerca da impugnação, conforme pronunciamento de fl. 399. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40930236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 19:03 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 489/495 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários periciais, trazida pelo autor a fls. 394/397. Intime-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 19/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2021 |
Decisão
Intime-se o perito para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários periciais, trazida pelo autor a fls. 394/397. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40423635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 19:59 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 731/734 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325706-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 04/03/2021 16:39 |
| 10/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41957800-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 10/12/2020 17:57 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41695459-6 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/10/2020 16:35 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41555332-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 10:05 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 314/321 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil, conforme requerido pelo autor. Para tanto, nomeio JUBRAY SACCHI. Intime-se-o para que estime o valor de seus honorários, em cinco dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e, em caso de concordância, para depósito pelo autor, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo, em trinta dias. Quesitos e assistentes técnicos em quinze dias. Desde já, formulo o seguinte quesito: A evolução do débito obedeceu o quanto previsto no contrato celebrado entre as partes? Em caso negativo, explique o erro na evolução e indique qual seria o correto valor atual da parcela. Intime-se. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial contábil, conforme requerido pelo autor. Para tanto, nomeio JUBRAY SACCHI. Intime-se-o para que estime o valor de seus honorários, em cinco dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e, em caso de concordância, para depósito pelo autor, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo, em trinta dias. Quesitos e assistentes técnicos em quinze dias. Desde já, formulo o seguinte quesito: A evolução do débito obedeceu o quanto previsto no contrato celebrado entre as partes? Em caso negativo, explique o erro na evolução e indique qual seria o correto valor atual da parcela. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41366208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 13:09 |
| 26/08/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41311627-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2020 16:00 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 347/352 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Outrossim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência. Outrossim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. |
| 12/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217196-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/08/2020 17:25 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 413/418 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 16/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41035585-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/07/2020 17:43 |
| 06/07/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40962077-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/07/2020 20:01 |
| 30/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR159213961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária Diligência : 26/06/2020 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 374/379 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 213. Ciente do recolhimento das custas. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a ré, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 22/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 213. Ciente do recolhimento das custas. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a ré, via postal, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40774495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 18:50 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 553/558 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Fl. 210: concedo o prazo derradeiro de cinco dias para recolhimento das custas devidas, conforme determinado às fls. 175 e 208. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Fl. 210: concedo o prazo derradeiro de cinco dias para recolhimento das custas devidas, conforme determinado às fls. 175 e 208. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40640235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 17:55 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 289/294 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2020 Teor do ato: Fls. 185/186 e documentos de fls. 187/207. Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em pesquisa junto ao site deste Tribunal, verifiquei que o agravo de instrumento interposto não foi recebido no efeito suspensivo, portanto, ressalvada a suspensão dos prazos em razão da pandemia do "COVID-19", o feito deve prosseguir. Quanto ao pedido de diferimento e/ou parcelamento das custas iniciais, indefiro, reportando-me aos pronunciamentos de fls. 175 e 182, como à ausência das hipóteses previstas nos incisos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Aguarde-se o recolhimento das custas, nos termos do pronunciamento de fl. 175. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Fls. 185/186 e documentos de fls. 187/207. Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em pesquisa junto ao site deste Tribunal, verifiquei que o agravo de instrumento interposto não foi recebido no efeito suspensivo, portanto, ressalvada a suspensão dos prazos em razão da pandemia do "COVID-19", o feito deve prosseguir. Quanto ao pedido de diferimento e/ou parcelamento das custas iniciais, indefiro, reportando-me aos pronunciamentos de fls. 175 e 182, como à ausência das hipóteses previstas nos incisos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Aguarde-se o recolhimento das custas, nos termos do pronunciamento de fl. 175. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40414364-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/03/2020 10:49 |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 532/544 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração de fls.177/181, eis que não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. Acresça-se apenas que, embora o autor tenha declarado não possuir condições de suportar as despesas do processo, conforme já explicitado no pronunciamento anterior, bem como do que consta de sua declaração de rendimentos (fls. 40/103), ele possui um rendimento anual bruto de R$ 89.641,49, chegando-se a uma renda mensal de R$ 7.470,12, ou seja, mais do que o dobro que a Defensoria Pública admite para prestar assistência jurídica (três salários mínimos), isso sem contar com o rendimento de aplicações financeiras, que chegaram ao total de R$ 16.638,80 (vide fl. 41). Assim, mantenho a decisão de fl. 175 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 21/01/2020 |
Decisão
Rejeito os embargos de declaração de fls.177/181, eis que não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. Acresça-se apenas que, embora o autor tenha declarado não possuir condições de suportar as despesas do processo, conforme já explicitado no pronunciamento anterior, bem como do que consta de sua declaração de rendimentos (fls. 40/103), ele possui um rendimento anual bruto de R$ 89.641,49, chegando-se a uma renda mensal de R$ 7.470,12, ou seja, mais do que o dobro que a Defensoria Pública admite para prestar assistência jurídica (três salários mínimos), isso sem contar com o rendimento de aplicações financeiras, que chegaram ao total de R$ 16.638,80 (vide fl. 41). Assim, mantenho a decisão de fl. 175 por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41769744-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/11/2019 13:20 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 362/376 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, eis que o autor possui rendimentos mensais elevados (vide fls. 40/103), sendo que em 2018, além de seus rendimentos mensais, recebeu quantia expressiva sob a rubrica de "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS" (cf. fl. 41). Recolha o autor, em dez dias, a taxa judiciária inicial, as custas de mandato e as custas para citação. Desde já, aprecio o pedido de antecipação da tutela e o faço para indeferi-lo, por não estar evidenciada a probabilidade do direito do autor. Até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Quanto ao pedido de depósito judicial de valor inferior ao previsto no contrato, autorizo o autor a realizar depósitos nos autos. Todavia, referidos depósitos não têm o poder de suspender a exigibilidade da diferença, nem impedem o réu de adotar as providências judiciais que reputar cabíveis contra o autor. Advogados(s): Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB 51391/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, eis que o autor possui rendimentos mensais elevados (vide fls. 40/103), sendo que em 2018, além de seus rendimentos mensais, recebeu quantia expressiva sob a rubrica de "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS" (cf. fl. 41). Recolha o autor, em dez dias, a taxa judiciária inicial, as custas de mandato e as custas para citação. Desde já, aprecio o pedido de antecipação da tutela e o faço para indeferi-lo, por não estar evidenciada a probabilidade do direito do autor. Até que seja efetivamente comprovada a existência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato, não se pode retirar do réu o direito de adotar as medidas de proteção do crédito que existem à disposição do credor. Quanto ao pedido de depósito judicial de valor inferior ao previsto no contrato, autorizo o autor a realizar depósitos nos autos. Todavia, referidos depósitos não têm o poder de suspender a exigibilidade da diferença, nem impedem o réu de adotar as providências judiciais que reputar cabíveis contra o autor. |
| 25/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2019 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2020 |
Pedido de Prazo |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Custas Iniciais |
| 06/07/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/07/2020 |
Contestação |
| 12/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/08/2020 |
Indicação de Provas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 10/12/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 05/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |