| Exeqte |
Condominio Edificio Galerias 7 de Abril
Advogado: Fernando Marin Hernandez Cosialls |
| Exectdo | Marcelo Leandro Rocha Carahyba |
| Invtardo |
Mario Jorge Carahyba Silva
Advogada: Erica Cristina Soares de Alencar Invtante: Joice Menezes de Matos |
| TerIntCer |
Jose Carlos Lourenco
Advogado: Jose Carlos Lourenço |
| Perito | Nathalia Dias Martins |
| Gestora |
Vivian Thomaz Katzenelson
Advogada: Vivian Thomaz Katzenelson |
| ArremTerc |
Diogenes Belotti Dias
Advogado: Yuri Beloti Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650861-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2025 18:21 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 16:24 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648730-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 16:15 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650861-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2025 18:21 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 16:24 |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648730-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 16:15 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) executado(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação à arrematação apresentada pela parte contrária. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) executado(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação à arrematação apresentada pela parte contrária. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42439928-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 16:21 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Ciência às partes do resultado positivo, em 2º praça, do leilão. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado positivo, em 2º praça, do leilão. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42407953-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/10/2025 15:07 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP), Vivian Thomaz Katzenelson (OAB 398629/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41629568-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 17:58 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Fls. 661: defiro. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa KTZ-LEILÕES, em substituição a anteriormente nomeada, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, devendo ser observado, no mais, o contido na decisão de fls. 595/596. Intimem-se ambos os leiloeiros acerca da substituição deferida, bem como para cumprimento do decido as fls. 595/596. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 661: defiro. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa KTZ-LEILÕES, em substituição a anteriormente nomeada, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, devendo ser observado, no mais, o contido na decisão de fls. 595/596. Intimem-se ambos os leiloeiros acerca da substituição deferida, bem como para cumprimento do decido as fls. 595/596. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41463362-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 11:17 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que foi realizado o leilão eletrônico de determinado imóvel. O Leiloeiro nomeado noticiou o recebimento de 2 (duas) propostas de interessados em arrematar o imóvel de forma parcelada, fls. 638 e 644. Tais propostas foram realizadas no curso dos leilões. Rejeito as propostas parcelas oferecidas pelos interessados em arrematar o bem, visto que intempestivas. Conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Conforme se verifica dos autos o 1º leilão teve início em 16.05.2025, com termino em 19.05.2025 e o 2º com início em 19.05.2025 e termino em 10.06.2025, fls. 600/601, já as propostas foram oferecidas em 08.06.2025, fls. 638 e em 10.06.2025. Fçs; 644, portanto, após iniciado o segundo leilão. Assim sendo, todas as propostas parceladas para arrematação do bem são intempestivas e, por esta razão, devem ser rejeitadas. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2174684-35.2021.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dissolução - Relator(a):Vito Guglielmi - Comarca:Leme - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:20/09/2021 - Data de publicação:20/09/2021 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. ORA AGRAVANTE QUE OFERECEUPROPOSTAPARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTOPARCELADO, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º DO CPC.PROPOSTAQUE FOI RECUSADA, PONDERANDO O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HAVERIA SIDO APRESENTADAINTEMPESTIVAMENTE. ART. 895, "CAPUT", INCISO II DO CPC QUE, COM EFEITO, DETERMINA QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES FORMULE SUAPROPOSTAATÉ O INÍCIO DO SEGUNDO LEILÃO. SEGUNDO LEILÃO, NA ESPÉCIE, QUE SE INICIOU EM 05 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15H00, SENDO APROPOSTAAPRESENTADA APENAS NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021. REJEIÇÃO DAPROPOSTAQUE SE AFIGURA, POIS, ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER FUNDAMENTO PARA SE RELATIVIZAR O SEGREDO DE JUSTIÇA IMPOSTO AO FEITO, PERMITINDO-SE AO ORA AGRAVANTE ACESSO AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No mais, prejudicados o exame das manifestações de fls. 650/651 e fls 652/653. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. Intime-se, inclusive o Leiloeiro oficial nomeado. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi realizado o leilão eletrônico de determinado imóvel. O Leiloeiro nomeado noticiou o recebimento de 2 (duas) propostas de interessados em arrematar o imóvel de forma parcelada, fls. 638 e 644. Tais propostas foram realizadas no curso dos leilões. Rejeito as propostas parcelas oferecidas pelos interessados em arrematar o bem, visto que intempestivas. Conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Conforme se verifica dos autos o 1º leilão teve início em 16.05.2025, com termino em 19.05.2025 e o 2º com início em 19.05.2025 e termino em 10.06.2025, fls. 600/601, já as propostas foram oferecidas em 08.06.2025, fls. 638 e em 10.06.2025. Fçs; 644, portanto, após iniciado o segundo leilão. Assim sendo, todas as propostas parceladas para arrematação do bem são intempestivas e, por esta razão, devem ser rejeitadas. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2174684-35.2021.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dissolução - Relator(a):Vito Guglielmi - Comarca:Leme - Órgão julgador:6ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento:20/09/2021 - Data de publicação:20/09/2021 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. PROCESSO QUE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA. ORA AGRAVANTE QUE OFERECEUPROPOSTAPARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTOPARCELADO, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º DO CPC.PROPOSTAQUE FOI RECUSADA, PONDERANDO O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HAVERIA SIDO APRESENTADAINTEMPESTIVAMENTE. ART. 895, "CAPUT", INCISO II DO CPC QUE, COM EFEITO, DETERMINA QUE O INTERESSADO NA AQUISIÇÃO DO BEM PENHORADO EM PRESTAÇÕES FORMULE SUAPROPOSTAATÉ O INÍCIO DO SEGUNDO LEILÃO. SEGUNDO LEILÃO, NA ESPÉCIE, QUE SE INICIOU EM 05 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15H00, SENDO APROPOSTAAPRESENTADA APENAS NO DIA 10 DE MARÇO DE 2021. REJEIÇÃO DAPROPOSTAQUE SE AFIGURA, POIS, ACERTADA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER FUNDAMENTO PARA SE RELATIVIZAR O SEGREDO DE JUSTIÇA IMPOSTO AO FEITO, PERMITINDO-SE AO ORA AGRAVANTE ACESSO AOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No mais, prejudicados o exame das manifestações de fls. 650/651 e fls 652/653. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. Intime-se, inclusive o Leiloeiro oficial nomeado. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41412204-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 18:25 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41390612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 12:15 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 5 dias, quanto a proposta de aquisição parcelada apresentada. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 5 dias, quanto a proposta de aquisição parcelada apresentada. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41367503-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 16:48 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41124728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 13:10 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41124664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 13:04 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40839526-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 16:51 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Diante da ausência de intimação dos executados, fls. 594, homologo o valor do imóvel penhora pela média das 3 (três) avaliações mercadológicas, realizadas por corretores, fls. 587 e 588 e 589, e fixo o valor do imóvel em R$ 92.666,66, tendo-se como data de referência o mês de janeiro de 2025. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Mega Leilões, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Diante da ausência de intimação dos executados, fls. 594, homologo o valor do imóvel penhora pela média das 3 (três) avaliações mercadológicas, realizadas por corretores, fls. 587 e 588 e 589, e fixo o valor do imóvel em R$ 92.666,66, tendo-se como data de referência o mês de janeiro de 2025. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora Mega Leilões, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40703888-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2025 14:07 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:24 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos 3 avaliações como determinado.. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 17/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, trazendo aos autos 3 avaliações como determinado.. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42216897-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 14:13 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. O valor pretendido está em consonância com a regulamentação definida pelo IBAPE e encontra, no plano concreto, fundamento na planilha de horas apresentada, fls. 529, e de modo algum infirmada pela argumentação deduzida pela parte. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 9.690,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me na mensuração pelo tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. O valor pretendido está em consonância com a regulamentação definida pelo IBAPE e encontra, no plano concreto, fundamento na planilha de horas apresentada, fls. 529, e de modo algum infirmada pela argumentação deduzida pela parte. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 9.690,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42027533-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2024 14:48 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Não se verifica a juntada de documentos capazes de comprovar a insuficiência financeira alegada pela exequente, ensejando a concessão do benefício da gratuidade. E o fato de ter sido processado perante a Justiça do Trabalho, por si só, não autoriza a concessão do beneficio. Pelo exposto, indefiro o pedido à concessão do benefício pretendido pelo exequente. Mantenho a nomeação da perita para avaliação do imóvel, profissional qualificada a levar a bom termo a perícia. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se verifica a juntada de documentos capazes de comprovar a insuficiência financeira alegada pela exequente, ensejando a concessão do benefício da gratuidade. E o fato de ter sido processado perante a Justiça do Trabalho, por si só, não autoriza a concessão do beneficio. Pelo exposto, indefiro o pedido à concessão do benefício pretendido pelo exequente. Mantenho a nomeação da perita para avaliação do imóvel, profissional qualificada a levar a bom termo a perícia. Tendo em vista a impugnação da estimativa dos honorários periciais, intime-se o(a) expert para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41791433-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 17:53 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41679913-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2024 20:28 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Fls. 504/505: com relação a matéria sobre a preclusão da manifestação da inventariante, reporto-me ao decidido as fls. 501. Fls. 515: dfiro a gratuidade processual à inventariante. Anote-se. No mais, para possibilitar o leilão dos direitos do espolio, decorrentes da escritura pública de compra e venda do imóvel penhorado as fls. 431/432, é necessário a previa avaliação do bem. Assim, para a perícia judicial, nomeio NATHALIA DIAS MARTINS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 25/07/2024 |
Nomeado Perito
Fls. 504/505: com relação a matéria sobre a preclusão da manifestação da inventariante, reporto-me ao decidido as fls. 501. Fls. 515: dfiro a gratuidade processual à inventariante. Anote-se. No mais, para possibilitar o leilão dos direitos do espolio, decorrentes da escritura pública de compra e venda do imóvel penhorado as fls. 431/432, é necessário a previa avaliação do bem. Assim, para a perícia judicial, nomeio NATHALIA DIAS MARTINS, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias, nos termos do art. 465, §2º, do CPC. Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41364557-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 16:38 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41335064-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2024 12:41 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 489 - Anote-se. 2) Providencie a inventariante do espólio executado a comprovação da insuficiência de recursos alegada para a concessão da gratuidade pretendida, no prazo de 15 dias. 3) Fls. 491/493 - Em que pese o recente reconhecimento da paternidade da inventariante como filha do devedor, não estão preenchidos os requisitos para suspensão da execução, inclusive, pelo prosseguimento da execução pelo interesse do credor, conforme art. 797 do CPC. 4) Por outro lado, não há o que se falar em preclusão da manifestação da inventariante, uma vez que inexistiu o chamamento dos autos por citação postal ou pessoal, não podendo suprir a intimação da procuradora da interessada pela ausência da juntada de instrumento específico para a presente execução, assim, declaro tempestiva a manifestação. 5) Por fim, providencie a parte exequente a apresentação de matrícula atualizada do imóvel objeto da execução de cotas condominiais, bem como, planilha de cálculo com o débito exequendo atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 20/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 489 - Anote-se. 2) Providencie a inventariante do espólio executado a comprovação da insuficiência de recursos alegada para a concessão da gratuidade pretendida, no prazo de 15 dias. 3) Fls. 491/493 - Em que pese o recente reconhecimento da paternidade da inventariante como filha do devedor, não estão preenchidos os requisitos para suspensão da execução, inclusive, pelo prosseguimento da execução pelo interesse do credor, conforme art. 797 do CPC. 4) Por outro lado, não há o que se falar em preclusão da manifestação da inventariante, uma vez que inexistiu o chamamento dos autos por citação postal ou pessoal, não podendo suprir a intimação da procuradora da interessada pela ausência da juntada de instrumento específico para a presente execução, assim, declaro tempestiva a manifestação. 5) Por fim, providencie a parte exequente a apresentação de matrícula atualizada do imóvel objeto da execução de cotas condominiais, bem como, planilha de cálculo com o débito exequendo atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40869697-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 15:16 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40860404-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 16:58 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40844919-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 14:34 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40684443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 13:55 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: razão assiste ao exequente. As anotações quanto a substituição processual foram realizadas, conforme solicitação. Constando, também a parte Maria Eduarda, como baixada. Manifeste-se o executada, na pessoa de sua inventariante, Joyce Menezes de Matos, no prazo de 15 dias, quanto a penhora de fls. 431/432. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Erica Cristina Soares de Alencar (OAB 330245/SP) |
| 26/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: razão assiste ao exequente. As anotações quanto a substituição processual foram realizadas, conforme solicitação. Constando, também a parte Maria Eduarda, como baixada. Manifeste-se o executada, na pessoa de sua inventariante, Joyce Menezes de Matos, no prazo de 15 dias, quanto a penhora de fls. 431/432. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40448640-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 10:26 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 06/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40383350-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/02/2024 17:38 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 448/449: diante dos documentos apresentados e a concordância do exequente, anote-se a exclusão da requerida do polo passivo da presente demanda. 2-) Fls.458/466: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-) Fls. 448/449: diante dos documentos apresentados e a concordância do exequente, anote-se a exclusão da requerida do polo passivo da presente demanda. 2-) Fls.458/466: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40251199-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 11:49 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40237170-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2024 07:58 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40222268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 19:50 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40222238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 19:47 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40215332-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 13:41 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a penhora dos direitos do espólio do executado Mário Jorge Carahyba, representado decorrente da escritura pública (fls. 426/427) lavrada pelo proprietário existente no registro de domínio, todavia, não levada à registro, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 55833 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 125/126 e 399/403). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 407, demonstrativo do débito às fls. 396/398). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) proprietário(s) resolúvel(is) do imóvel ou credor(es) fiduciário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. Int. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 29/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, 1. Defiro a penhora dos direitos do espólio do executado Mário Jorge Carahyba, representado decorrente da escritura pública (fls. 426/427) lavrada pelo proprietário existente no registro de domínio, todavia, não levada à registro, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 55833 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 125/126 e 399/403). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 407, demonstrativo do débito às fls. 396/398). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) proprietário(s) resolúvel(is) do imóvel ou credor(es) fiduciário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40014270-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2024 15:01 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/419: comprove o exequente documentalmente, no prazo de 10 dias, a nomeação da inventariante noticiada nos autos Nº 1117163-77,.2020.8.26.0100 em tramite perante 4.ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Sem prejuízo, manifeste-se sobre a nota de devolução do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, fls. 422. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42634737-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2023 10:58 |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 417/419: comprove o exequente documentalmente, no prazo de 10 dias, a nomeação da inventariante noticiada nos autos Nº 1117163-77,.2020.8.26.0100 em tramite perante 4.ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central Cível da Comarca de São Paulo/SP). Sem prejuízo, manifeste-se sobre a nota de devolução do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, fls. 422. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42607245-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 11:22 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Defiro a penhora dos direitos do espólio do executado Mário Jorge Carahyba, representado por sua inventariante, Marina Iracema Carahyba Swartele de Mello, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 55833 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 125/126 e 399/403). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 407, demonstrativo do débito às fls. 396/398). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) proprietário(s) resolúvel(is) do imóvel ou credor(es) fiduciário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2023 Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 30/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, 1. Defiro a penhora dos direitos do espólio do executado Mário Jorge Carahyba, representado por sua inventariante, Marina Iracema Carahyba Swartele de Mello, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 55833 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 125/126 e 399/403). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 407, demonstrativo do débito às fls. 396/398). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora e fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do(s) proprietário(s) resolúvel(is) do imóvel ou credor(es) fiduciário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2023 |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42346517-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 08:58 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: A indicação do e-mail necessário para o envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, conforme determinado as fls. 392, não acompanhou a petição de fls. 395. Regularize o exequente, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato ordinatório
A indicação do e-mail necessário para o envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, conforme determinado as fls. 392, não acompanhou a petição de fls. 395. Regularize o exequente, no prazo de 10 dias. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42253622-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 14:22 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou em outro também integrante do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a parte EXEQUENTE informar o endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, bem como telefone para contato, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 27/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou em outro também integrante do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a parte EXEQUENTE informar o endereço de e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema, bem como telefone para contato, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42147541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 10:54 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/364: anote-se o novo advogado constituído nos autos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 17/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 362/364: anote-se o novo advogado constituído nos autos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42100745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:31 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41844283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 22:11 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Ciência mensagem recebida referente a Carta Precatória Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência mensagem recebida referente a Carta Precatória |
| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 04/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 345: diante da noticia de que a Carta Pretória foi devolvida em 09.01.2023, por malote digital, fls. 349, providencie a serventia o necessário para a juntada do expediente ao processo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 345: diante da noticia de que a Carta Pretória foi devolvida em 09.01.2023, por malote digital, fls. 349, providencie a serventia o necessário para a juntada do expediente ao processo. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40999495-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 18:05 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41868890-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 15:19 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: CIÊNCIA Juntada da Carta Precatória às fl. 288/329. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 07/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA Juntada da Carta Precatória às fl. 288/329. |
| 07/09/2022 |
Documento Juntado
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| 07/09/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 13/06/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Defiro o pedido de expedição de carta precatória. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40925803-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:21 |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40387717-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 11:54 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 03/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Defiro a citação no endereço indicado. Expeça-se carta precatória, com as homenagens do Juízo, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 26/01/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro a citação no endereço indicado. Expeça-se carta precatória, com as homenagens do Juízo, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40066130-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 24/01/2022 16:01 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2021 Teor do ato: Ciência da devolução da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da carta precatória cumprida negativa. |
| 03/12/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 03/12/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória por 60 dias. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41507687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:02 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2021 Teor do ato: Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 08/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Comprove o exequente a distribuição da carta precatória expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2021 Teor do ato: Melhor compulsando aos autos, considerando o domicílio da inventariante da parte devedora em Comarca situada fora da 1ª RAJ, reconsidero o decidido de fls. 235. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos/SP. CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 40.727,44, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa ((arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alessandra Aparecida do Carmo e Jorge Malimpenso de Oliveira Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Melhor compulsando aos autos, considerando o domicílio da inventariante da parte devedora em Comarca situada fora da 1ª RAJ, reconsidero o decidido de fls. 235. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos/SP. CITE-SE a parte executada acima qualificada para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 3 dias, a contar da citação, para pagar a dívida no valor de R$ 40.727,44, bem como parcelas que vencerem no decorrer da lide, mais custas e despesas processuais, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exeqüente em 10% sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso a executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil, salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Repise-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento ou parcelamento no prazo fixado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder, de imediato, à penhora e avaliação em bens pertencentes à executada, suficientes para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, a executada deve ser intimada a indicá-los em 05 (cinco) dias. Fica a executada advertida que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que intimado não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ficando tal conduta penalizada com multa ((arts. 774, V e parágrafo único, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, parcelamento da dívida ou penhora suficiente para satisfação do débito, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, o advogado do embargante deverá imprimir esta decisão e instrui-la com o quanto exigido pelo art. 260, II, do CPC, providenciando a distribuição perante o Juízo deprecado, que deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias. PROCURADOR(ES): Dr(a). Alessandra Aparecida do Carmo e Jorge Malimpenso de Oliveira |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41133168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 15:52 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas da diligência do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas da diligência do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41083465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 13:37 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Vistos. O AR de fls. 222 foi recebido por terceiro, tornando duvidosa a citação do espólio. Assim, promova o exequente a citação pessoal, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O AR de fls. 222 foi recebido por terceiro, tornando duvidosa a citação do espólio. Assim, promova o exequente a citação pessoal, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 224/225 Defiro a retificação pretendida para exclusão de Ema Erhardt Javurek, inclusive, considerando a manifestação do exequente às fls. 122/123. 2) Certifique-se o decurso para apresentação de manifestação da inventariante. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de habilitação. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 11/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 224/225 Defiro a retificação pretendida para exclusão de Ema Erhardt Javurek, inclusive, considerando a manifestação do exequente às fls. 122/123. 2) Certifique-se o decurso para apresentação de manifestação da inventariante. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de habilitação. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40737166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 14:47 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284696566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marina Iracema Carahyba Swartele de Mello Diligência : 28/04/2021 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217 Reporto-me ao decidido às fls. 215. Aguarde-se a citação da inventariante. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217 Reporto-me ao decidido às fls. 215. Aguarde-se a citação da inventariante. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40677227-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 17:58 |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40673724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 14:15 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214 Desnecessário provimento, diante da determinação da citação do espólio pela inventariante, conforme decidido às fls. 210. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213/214 Desnecessário provimento, diante da determinação da citação do espólio pela inventariante, conforme decidido às fls. 210. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40621438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2021 15:15 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o Espólio de Mário Jorge Carahyba Silva no incidente de habilitação na pessoa da inventariante indicada às fls. 196/197. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o Espólio de Mário Jorge Carahyba Silva no incidente de habilitação na pessoa da inventariante indicada às fls. 196/197. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40575987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 12:55 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: complemente o recolhimento em R$ 8,61, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 26,00 carta digital unipaginada). Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: complemente o recolhimento em R$ 8,61, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 26,00 carta digital unipaginada). |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40526782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 17:45 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40452514-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 20:20 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40398873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 12:35 |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40370065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 13:07 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 181/182 Anotado, sem prejuízo, proceda a parte exequente o recolhimento da taxa de juntada de mandato judicial (CPA), no prazo de 10 dias. 2) Sem prejuízo, providencie a parte credora a distribuição da carta precatória emitida às fls. 179/180, no mesmo prazo. 3) No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 181/182 Anotado, sem prejuízo, proceda a parte exequente o recolhimento da taxa de juntada de mandato judicial (CPA), no prazo de 10 dias. 2) Sem prejuízo, providencie a parte credora a distribuição da carta precatória emitida às fls. 179/180, no mesmo prazo. 3) No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40348659-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2021 09:54 |
| 08/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Habilitação - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 159 Diante da ausência de devolução da carta de citação do herdeiro Marcelo Leandro Rocha Carahyba emitida em 21/01/21, dou como negativa a diligência. Assim, expeça-se carta precatória para citação do mencionado herdeiro, cabendo ao exequente proceder a distribuição. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP), Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159 Diante da ausência de devolução da carta de citação do herdeiro Marcelo Leandro Rocha Carahyba emitida em 21/01/21, dou como negativa a diligência. Assim, expeça-se carta precatória para citação do mencionado herdeiro, cabendo ao exequente proceder a distribuição. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40323840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 14:35 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a contestação dos demais herdeiros. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP), Antonio Sergio Ricciardi (OAB 82232/SP) |
| 23/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a contestação dos demais herdeiros. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40245904-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2021 13:29 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222152887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariane Balocco Carahyba Diligência : 28/01/2021 |
| 02/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222152873TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Maria Ricciardi Diligência : 28/01/2021 |
| 02/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222152860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Eduarda Ricciardi Carahyba, na pessoa de sua genitora Adriana Maria Ricciardi (CPF 094.651.418-60) Diligência : 28/01/2021 |
| 02/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR222152842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marina Iracema Carahyba Swartele de Mello Diligência : 28/01/2021 |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Processe-se o incidente de habilitação. Cite-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 19/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se o incidente de habilitação. Cite-se. Intimem-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41989805-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 11:59 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: Anote-se a alteração do polo passivo em razão falecimento do executado. Recolha custas, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 122/123: Anote-se a alteração do polo passivo em razão falecimento do executado. Recolha custas, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41956677-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 16:51 |
| 14/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/048988-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - Alfredo Vasquez Lopes |
| 23/10/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/10/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido às fls. 113/115. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado conforme requerido às fls. 113/115. Intimem-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41667053-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2020 15:10 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: Vistos. Esclareça o pedido de citação postal à luz do que foi decidido no item 1 do despacho de fls. 86/90, contra o qual não foi interposto recurso. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o pedido de citação postal à luz do que foi decidido no item 1 do despacho de fls. 86/90, contra o qual não foi interposto recurso. Intimem-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41426670-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/09/2020 17:12 |
| 19/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 04/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução da precatória por noventa dias. Intimem-se. |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40550755-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2020 12:18 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a correção diante do caráter itinerante da carta conforme disposição do artigo 262 do Código de Processo Civil. Promova o encaminhamento, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Desnecessária a correção diante do caráter itinerante da carta conforme disposição do artigo 262 do Código de Processo Civil. Promova o encaminhamento, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40536906-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2020 09:59 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de GUARULHOS/SP. ATOS: Citação, penhora, avaliação, alienação judicial de bens. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): EMA ERHARDT JAVURECK, Brasileiro, Viúva, Aposentada, RG 1279418, CPF 006.577.978-98, Outros Dados: 3804-9519, com endereço à Rua Rio de Janeiro, nº 50, apartamento nº 511, Barra Funda, Guarujá/SP, CEP: 11410-310. DECISÃO: 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 27/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de GUARULHOS/SP. ATOS: Citação, penhora, avaliação, alienação judicial de bens. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): EMA ERHARDT JAVURECK, Brasileiro, Viúva, Aposentada, RG 1279418, CPF 006.577.978-98, Outros Dados: 3804-9519, com endereço à Rua Rio de Janeiro, nº 50, apartamento nº 511, Barra Funda, Guarujá/SP, CEP: 11410-310. DECISÃO: 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item "1", implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item "1", proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC). Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40523728-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2020 08:29 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 23/04/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. 1) A citação em processo executivo deve dar-se por oficial de justiça e não por carta. Não olvido que o atual Código de Processo Civil deixou de reproduzir literalmente a proibição da citação postal em ações de execução (art. 222, "d", CPC/1973, cuja redação, aliás, é do ano de 1993 e não do texto original). No entanto, a proibição permanece de modo tácito. Basta a interpretação sistemática da lei. As regras sobre a citação em processos de execução constam na parte especial, Livro II, Capítulo IV, Seção II do Código de Processo Civil. Tenha-se presente o que consta no artigo 829, § 1º: "§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Tenha-se presente, ainda, o artigo 830: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução". Em resumo: a citação, penhora e avaliação continuam sendo atos indissociáveis nos termos da lei, os quais devem ser impositivamente praticados por Oficial de Justiça no cumprimento de seu mandado. Não está nas atribuições do Senhor Carteiro a penhora/arresto dos bens do devedor, nem pode ele avalia-los. Embora nada conste no rol de proibições, é impossível cumprir as disposições contidas no livro sobre o processo de execução sem a expedição de um mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Aliás, a proibição é tão óbvia, que a nova lei suprimiu a referência expressa, uma vez que o óbvio não precisa ser dito para não chocar o ouvinte-leitor. Sobre o tema a doutrina de Carlos Augusto de Assis: "O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça." [g.n.] (Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista em precedentes deste Juízo: "Execução de título extrajudicial. Citação postal. Impossibilidade. Existência de comando específico que regular a citação no processo de execução. Art. 829 do CPC/15. Recurso a que se nega provimento." [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2011213-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 04/06/2018). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087032-53.2016, Relator(a): Coelho Mendes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/06/2016; Data de registro: 29/06/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. Hipótese dos autos na qual a Exequente pretendeu a citação da Executada pela via postal. Impossibilidade do deferimento da medida diante das peculiaridades da lide. Endereço fornecido que foi objeto de duas diligências infrutíferas pelos oficias de justiça. Inutilidade da medida. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2157897-04.2016, Relator(a): Berenice Marcondes Cesar; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 11/11/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação postal. Inadmissibilidade. Mesmo com a ausência de vedação expressa no Novo CPC, razoável e justo o entendimento de que a citação pelo correio não se adequa ao procedimento previsto para as execuções, eis que as normas preveem atos a serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação. Precedentes do TJSP. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, Agravo de instrumento nº 2156806-73.2016, Relator(a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de registro: 08/11/2016). Assim, recolha a guia de oficial de justiça, na medida em que a citação na ação executiva só pode se dar por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc. IV, CPC). 2) Fls. 73/74: DEFIRO a substituição processual. Assim, corrija a própria parte o polo, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 511, de 31 de agosto de 2011: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; (...) Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias." [g.n.] Com o recolhimento da despesas de oficial de justiça e com a correção do cadastro, expeça-se o necessário para citação. Sem elas, tornem para extinção. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Estes autos estão arquivados, para qualquer análise, necessário seu desarquivamento. Assim, recolha a taxa de desarquivamento no montante de R$ 33,46, conforme Comunicado de nº 211/2019 do Egrégio Tribunal Paulista. Coma publicação deste, a z. serventia deverá remover esta cópia da fila. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 15/04/2020 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. 1) A citação em processo executivo deve dar-se por oficial de justiça e não por carta. Não olvido que o atual Código de Processo Civil deixou de reproduzir literalmente a proibição da citação postal em ações de execução (art. 222, "d", CPC/1973, cuja redação, aliás, é do ano de 1993 e não do texto original). No entanto, a proibição permanece de modo tácito. Basta a interpretação sistemática da lei. As regras sobre a citação em processos de execução constam na parte especial, Livro II, Capítulo IV, Seção II do Código de Processo Civil. Tenha-se presente o que consta no artigo 829, § 1º: "§1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado". Tenha-se presente, ainda, o artigo 830: "Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução". Em resumo: a citação, penhora e avaliação continuam sendo atos indissociáveis nos termos da lei, os quais devem ser impositivamente praticados por Oficial de Justiça no cumprimento de seu mandado. Não está nas atribuições do Senhor Carteiro a penhora/arresto dos bens do devedor, nem pode ele avalia-los. Embora nada conste no rol de proibições, é impossível cumprir as disposições contidas no livro sobre o processo de execução sem a expedição de um mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Aliás, a proibição é tão óbvia, que a nova lei suprimiu a referência expressa, uma vez que o óbvio não precisa ser dito para não chocar o ouvinte-leitor. Sobre o tema a doutrina de Carlos Augusto de Assis: "O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça." [g.n.] (Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Sobre o tema, a Egrégia Corte Paulista em precedentes deste Juízo: "Execução de título extrajudicial. Citação postal. Impossibilidade. Existência de comando específico que regular a citação no processo de execução. Art. 829 do CPC/15. Recurso a que se nega provimento." [g.n.] (TJSP; Agravo de Instrumento 2011213-42.2018.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2018; Data de Registro: 04/06/2018). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POSTAL E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESCABIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, APESAR DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO EXPRESSA NO NOVO CPC. NORMAS RELATIVAS AO PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUE PREVEEM ATOS A SEREM REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZANDO A CITAÇÃO PELO CORREIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 829, § 1º E 830 DO NOVO CPC. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087032-53.2016, Relator(a): Coelho Mendes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/06/2016; Data de registro: 29/06/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. Hipótese dos autos na qual a Exequente pretendeu a citação da Executada pela via postal. Impossibilidade do deferimento da medida diante das peculiaridades da lide. Endereço fornecido que foi objeto de duas diligências infrutíferas pelos oficias de justiça. Inutilidade da medida. Manutenção da r. decisão interlocutória. RECURSO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2157897-04.2016, Relator(a): Berenice Marcondes Cesar; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 08/11/2016; Data de registro: 11/11/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Citação postal. Inadmissibilidade. Mesmo com a ausência de vedação expressa no Novo CPC, razoável e justo o entendimento de que a citação pelo correio não se adequa ao procedimento previsto para as execuções, eis que as normas preveem atos a serem realizados exclusivamente por oficial de justiça, decorrentes do cumprimento do mandado de citação. Precedentes do TJSP. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP, Agravo de instrumento nº 2156806-73.2016, Relator(a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de registro: 08/11/2016). Assim, recolha a guia de oficial de justiça, na medida em que a citação na ação executiva só pode se dar por mandado. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção, por falta de requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, inc. IV, CPC). 2) Fls. 73/74: DEFIRO a substituição processual. Assim, corrija a própria parte o polo, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 511, de 31 de agosto de 2011: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; (...) Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias." [g.n.] Com o recolhimento da despesas de oficial de justiça e com a correção do cadastro, expeça-se o necessário para citação. Sem elas, tornem para extinção. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intimem-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40485262-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/04/2020 14:36 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 69: Os autos foram desarquivados. O Advogado foi anotado no cadastro do processo. Aguardar-se-á a vinda de requerimentos. Prazo: quinze dias. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Marin Hernandez Cosialls (OAB 227638/SP) |
| 12/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 69: Os autos foram desarquivados. O Advogado foi anotado no cadastro do processo. Aguardar-se-á a vinda de requerimentos. Prazo: quinze dias. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 11/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40471523-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2020 09:25 |
| 11/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40471522-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2020 09:20 |
| 09/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Estes autos estão arquivados, para qualquer análise, necessário seu desarquivamento. Assim, recolha a taxa de desarquivamento no montante de R$ 33,46, conforme Comunicado de nº 211/2019 do Egrégio Tribunal Paulista. Coma publicação deste, a z. serventia deverá remover esta cópia da fila. Intimem-se. |
| 09/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40467211-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2020 11:27 |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 56: Indefiro. A taxa foi recolhida pelo valor vigente em 2019. Assim, a complementação é necessária, pois houve atualização. Os autos, por ora, serão mantidos no arquivo. Intimem-se. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40442076-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2020 12:03 |
| 01/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos estão arquivados. Recolha a taxa de desarquivamento. No silêncio, a petição não será apreciada. Intimem-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40437311-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2020 11:53 |
| 03/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/03/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Manoel Bonfim Francisco dos Santos (OAB 367242/SP) |
| 21/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.42: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para providências do exequente. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Manoel Bonfim Francisco dos Santos (OAB 367242/SP) |
| 03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.42: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para providências do exequente. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41861447-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 14:11 |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41847128-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 17:12 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntada dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Manoel Bonfim Francisco dos Santos (OAB 367242/SP) |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Art. 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntada dos documentos que comprovem a titularidade do imóvel em nome do executado. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2020 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 27/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2021 |
Contestação |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |