| Exeqte |
Condomínio Edifício São Geraldo
Advogado: Carim Cardoso Saad |
| Exectda |
ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA SIEDL
Advogada: Elza Helena dos Santos Advogada: Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo RepreLeg: Maria Elena Seidl Oliveira Invtante: Maria Isabel de Azevedo Sampaio |
| Perito | Ana Paula Nicolau Machado |
| TerIntCer |
Alberto Abad Diaz
Advogado: Luizinho Ormaneze |
| ArremTerc |
Thomas Rodrigues Castanho
Advogado: Thomas Rodrigues Castanho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1716/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1716/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 576/580: Ciente do recolhimento das custas processuais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 576/580: Ciente do recolhimento das custas processuais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2025. |
| 14/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1716/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1716/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 576/580: Ciente do recolhimento das custas processuais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2025. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 576/580: Ciente do recolhimento das custas processuais, anotando-se que a guia de recolhimento já foi vinculada a estes autos. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2025. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41979344-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 25/08/2025 17:17 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 570: Razão parcial assiste ao executado, tendo em vista que a guia DARE de fl. 448 encontra-se vinculada ao feito. Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá ser recolhida taxa judiciária correspondente a 1% da satisfação da execução, levando-se em consideração os valores apontados pelo exequente às fls. 409/413 e 479/482. Sendo assim, as custas deverão ser complementadas. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 570: Razão parcial assiste ao executado, tendo em vista que a guia DARE de fl. 448 encontra-se vinculada ao feito. Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá ser recolhida taxa judiciária correspondente a 1% da satisfação da execução, levando-se em consideração os valores apontados pelo exequente às fls. 409/413 e 479/482. Sendo assim, as custas deverão ser complementadas. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA783546776TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA SIEDL |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41497659-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/06/2025 18:42 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: intime-se a parte executada por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: intime-se a parte executada por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 553: Cumpra-se a determinação de páginas 541. Páginas 542/543: Exclua-se. Páginas 544/552 e 553: Diante do pagamento integral e a concordância do Espólio, fica dispensada a constituição da hipoteca em razão da venda judicial do imóvel matriculado sob os números 23.367 e 23.368 do 2º CRI de São Paulo, servindo esta decisão como mandado. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 553: Cumpra-se a determinação de páginas 541. Páginas 542/543: Exclua-se. Páginas 544/552 e 553: Diante do pagamento integral e a concordância do Espólio, fica dispensada a constituição da hipoteca em razão da venda judicial do imóvel matriculado sob os números 23.367 e 23.368 do 2º CRI de São Paulo, servindo esta decisão como mandado. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198475-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 17:29 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40183908-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/01/2025 16:57 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40175524-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 09:31 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40124445-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 16:32 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Encaminhe(m) o(a)(s) interessado(a)(s) a(s) carta(s) de arrematação liberada(s) às f. 534/535 (inciso iv do art. 1.273-A, NSCGJ). Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminhe(m) o(a)(s) interessado(a)(s) a(s) carta(s) de arrematação liberada(s) às f. 534/535 (inciso iv do art. 1.273-A, NSCGJ). |
| 22/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 530: dê-se ciência do depósito realizado às páginas 525/526. Diante da ausência de insurgência, expeça-se carta de arrematação, na forma requerida (páginas 518/522). Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 530: dê-se ciência do depósito realizado às páginas 525/526. Diante da ausência de insurgência, expeça-se carta de arrematação, na forma requerida (páginas 518/522). Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42694949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 18:43 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifestem-se as partes a respeito do quanto requerido pelo embargante/arrematante às fls. 518/526. Intime-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório - que encerra informação necessária e reação possível - (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifestem-se as partes a respeito do quanto requerido pelo embargante/arrematante às fls. 518/526. Intime-se. São Paulo, 06 de novembro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42315183-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2024 18:00 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 504: Razão assiste ao condomínio exequente. Anote-se que as custas finais constam recolhidas às fls. 447/448. Fls. 505/512: De acordo com o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. E o § 2oreza que: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (grifei). De mais a mais, consoante definido pelo Superior Tribunal de Justiça: A pretensão de quem objetiva a imissão na posse fundamenta-se no direito de propriedade. Visa à satisfação daquele que, sem nunca ter exercido a posse, espera obtê-la judicialmente. Logo, na medida em que a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título aquisitivo - no particular, a carta de arrematação - perante o Registro de Imóveis, somente depois da prática desse ato é que o arrematante estará capacitado a exigir sua imissão na posse do bem. (REsp1238502/MG - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 13/06/2013). Dessa arte, deverá o arrematante comprovar nos autos o adimplemento de todas as obrigações preconizadas nas citadas disposições, inclusive o pagamento do imposto de transmissão. Fls. 513/514: Por cautela, o requerimento para transferência do saldo remanescente depositado nestes autos deve ser promovido pelo próprio juízo do inventário em trâmite perante a 8ª Vara da Família e das Sucessões (processo nº. 1021623-65.2021.8.26.0100). Sendo assim, promova o interessado o quanto necessário. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Thomas Rodrigues Castanho (OAB 243133/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 504: Razão assiste ao condomínio exequente. Anote-se que as custas finais constam recolhidas às fls. 447/448. Fls. 505/512: De acordo com o artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. E o § 2oreza que: A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. (grifei). De mais a mais, consoante definido pelo Superior Tribunal de Justiça: A pretensão de quem objetiva a imissão na posse fundamenta-se no direito de propriedade. Visa à satisfação daquele que, sem nunca ter exercido a posse, espera obtê-la judicialmente. Logo, na medida em que a transferência da propriedade imobiliária ocorre com o registro do título aquisitivo - no particular, a carta de arrematação - perante o Registro de Imóveis, somente depois da prática desse ato é que o arrematante estará capacitado a exigir sua imissão na posse do bem. (REsp1238502/MG - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 13/06/2013). Dessa arte, deverá o arrematante comprovar nos autos o adimplemento de todas as obrigações preconizadas nas citadas disposições, inclusive o pagamento do imposto de transmissão. Fls. 513/514: Por cautela, o requerimento para transferência do saldo remanescente depositado nestes autos deve ser promovido pelo próprio juízo do inventário em trâmite perante a 8ª Vara da Família e das Sucessões (processo nº. 1021623-65.2021.8.26.0100). Sendo assim, promova o interessado o quanto necessário. Intime-se. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42143164-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 18:46 |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42091048-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2024 21:12 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42079085-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 20:07 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Edifício São Geraldo em face de ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA SIEDL. Considerando o pedido da parte autora, noticiando a quitação do débito, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Por fim, se o caso, providencie o executado o recolhimento das despesas processuais e custas finais, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 10/09/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Edifício São Geraldo em face de ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA SIEDL. Considerando o pedido da parte autora, noticiando a quitação do débito, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo. Por fim, se o caso, providencie o executado o recolhimento das despesas processuais e custas finais, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Na inércia, mesmo após sua intimação postal (CPC, art. 274, par. ún., c.c. Provimento CG nº 10/2018), em diligência do juízo, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.41903593-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/08/2024 13:10 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente se o débito exequendo foi integralmente cumprido. Saliento que o silêncio implicará em anuência, ensejando a extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente se o débito exequendo foi integralmente cumprido. Saliento que o silêncio implicará em anuência, ensejando a extinção do feito. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 491: proceda-se à exclusão, na forma requerida. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 491: proceda-se à exclusão, na forma requerida. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40919679-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 03/05/2024 13:55 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 480. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do condomínio exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 480. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40782060-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 11:24 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 479/482: Dê-se ciência do débito exequendo apontado. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 479/482: Dê-se ciência do débito exequendo apontado. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40576795-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2024 13:55 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461: Tendo em vista que a noticiada desocupação do imóvel pelos executados deu-se a partir do dia 09/03/2024 (fl. 457), deverão os débitos condominiais serem descontados do saldo depositado nos autos em razão da arrematação do imóvel até a referida data, a partir da qual a responsabilidade pelo adimplemento das despesas condominiais caberão ao arrematante. Dessa arte, promovam os interessados o quanto necessário à intimação do arrematante Thomas Rodrigues Castanho, no endereço dos autos de arrematação de fl. 426. De outra banda, manifeste-se o condomínio exequente acerca da impugnação ao cálculo apresentado à fl. 450 presente no terceiro parágrafo da petição de fl. 460, decorrente de eventual duplicidade na cobrança dos débitos referentes ao mês de outubro de 2023. Promova-se, caso necessário, a readequação da planilha. Por fim, demonstrada a extinção do feito acerca do qual o terceiro Alberto Abad Diaz requer a reserva de valores em seu favor e uma vez que este manteve-se inerte à intimação de fl. 442, indefiro o quanto outrora requerido à fl. 418. Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460/461: Tendo em vista que a noticiada desocupação do imóvel pelos executados deu-se a partir do dia 09/03/2024 (fl. 457), deverão os débitos condominiais serem descontados do saldo depositado nos autos em razão da arrematação do imóvel até a referida data, a partir da qual a responsabilidade pelo adimplemento das despesas condominiais caberão ao arrematante. Dessa arte, promovam os interessados o quanto necessário à intimação do arrematante Thomas Rodrigues Castanho, no endereço dos autos de arrematação de fl. 426. De outra banda, manifeste-se o condomínio exequente acerca da impugnação ao cálculo apresentado à fl. 450 presente no terceiro parágrafo da petição de fl. 460, decorrente de eventual duplicidade na cobrança dos débitos referentes ao mês de outubro de 2023. Promova-se, caso necessário, a readequação da planilha. Por fim, demonstrada a extinção do feito acerca do qual o terceiro Alberto Abad Diaz requer a reserva de valores em seu favor e uma vez que este manteve-se inerte à intimação de fl. 442, indefiro o quanto outrora requerido à fl. 418. Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40498152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 21:26 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 455/457: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 455/457: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40479110-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 15:02 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 Página: 1504/1531 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 445/450: Manifestem-se os executados . Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 445/450: Manifestem-se os executados . Intime-se. São Paulo, 01 de março de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40308389-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2024 17:48 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 434: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 410. Fl. 435: Razão assiste ao executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas finais de satisfação da execução. No mais, em contraditório, manifeste-se o terceiro interessado Alberto Abad Dias acerca do quanto apresentado às fls. 435/440, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 434: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 410. Fl. 435: Razão assiste ao executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas finais de satisfação da execução. No mais, em contraditório, manifeste-se o terceiro interessado Alberto Abad Dias acerca do quanto apresentado às fls. 435/440, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40168197-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 16:20 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 20:45 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40133925-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 16:20 |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40058709-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/01/2024 17:44 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 430: Dê-se ciência aos interessados. No mais, reporto-me à decisão de fl. 427. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 430: Dê-se ciência aos interessados. No mais, reporto-me à decisão de fl. 427. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505674-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 11:42 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 426: Dê-se ciência da juntada aos autos do auto de arrematação. Sendo assim, aguarde-se pelo prazo estabelecido no §2º, do artigo 903, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 426: Dê-se ciência da juntada aos autos do auto de arrematação. Sendo assim, aguarde-se pelo prazo estabelecido no §2º, do artigo 903, do CPC. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42450469-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2023 16:25 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/419: Manifestem-se os interessados. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42403790-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 16:06 |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42401101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 13:57 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 409/413: Dê-se ciência ao polo passivo. Sem prejuízo, antes de de deferir eventual levantamento, intime-se o leiloeiro para que deposite em Cartório o original do auto de arrematação para a coleta de assinatura do magistrado (art. 903, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 409/413: Dê-se ciência ao polo passivo. Sem prejuízo, antes de de deferir eventual levantamento, intime-se o leiloeiro para que deposite em Cartório o original do auto de arrematação para a coleta de assinatura do magistrado (art. 903, do CPC). Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286740-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2023 17:53 |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:44 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 309/404: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 309/404: Ciência às partes. Intime-se. São Paulo, 26 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42218778-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 14:29 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/392: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/392: Dê-se ciência aos interessados. Aguarde-se pelo resultado do leilão. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42107018-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:07 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 371/381: Ciência às partes acerca das datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 371/381: Ciência às partes acerca das datas designadas pelo leiloeiro. Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41751843-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2023 11:44 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 367: Promova o gabinete o quanto necessário à intimação do ilmo. Leiloeiro nomeado a fim de que providencie a realização de novo leilão, nos termos outrora requeridos às fl. 345/351. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 367: Promova o gabinete o quanto necessário à intimação do ilmo. Leiloeiro nomeado a fim de que providencie a realização de novo leilão, nos termos outrora requeridos às fl. 345/351. Intime-se. São Paulo, 23 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41698005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 16:26 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 362/363: Ciência à parte contrária. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 362/363: Ciência à parte contrária. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:49 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, antes de determinar a realização de novo leilão, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor revendo os autos, antes de determinar a realização de novo leilão, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41416033-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 10:44 |
| 17/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41413507-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2023 20:12 |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41401552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2023 13:43 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 345/351: dê-se ciência aos envolvidos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 345/351: dê-se ciência aos envolvidos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41345421-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2023 09:21 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Ficam intimados os interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às f. 330/333 dos autos. DATAS: 1º Leilão com início no dia 30 de maio de 2023 às 11h00, e com término no dia 02 de junho de 2023 às 11h00, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 02 de junho de 2023 às 11h00, e com término no dia 27 de junho de 2023 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação (disposto no artigo 887, §3º do CPC). Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às f. 330/333 dos autos. DATAS: 1º Leilão com início no dia 30 de maio de 2023 às 11h00, e com término no dia 02 de junho de 2023 às 11h00, entregando o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 02 de junho de 2023 às 11h00, e com término no dia 27 de junho de 2023 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação (disposto no artigo 887, §3º do CPC). |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 328/338: dê-se ciência às partes das praças designadas, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 328/338: dê-se ciência às partes das praças designadas, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. São Paulo, 03 de maio de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765896-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2023 15:03 |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755318-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/04/2023 15:36 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 312/313: (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico e a fim de evitar eventual conflito de praceamentos simultâneos, nomeio SAM RAICHER. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 312/313: (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico e a fim de evitar eventual conflito de praceamentos simultâneos, nomeio SAM RAICHER. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 70% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40632295-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 20:32 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/308: Cadastre-se o patrono do credor Alberto Adab Dias, para que doravante receba intimações destes autos pelo DJE. Anotado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/308: Cadastre-se o patrono do credor Alberto Adab Dias, para que doravante receba intimações destes autos pelo DJE. Anotado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 27 de março de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40500412-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 10:06 |
| 18/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519295305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alberto Abad Diaz Diligência : 15/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40031015-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 19:06 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 297: Não poderá ser dado prosseguimento ao leilão sem antes a intimação do credor com penhora anteriormente averbada (R3. pág. 282). Sendo assim, providencie o exequente o quanto necessário para tanto. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 26/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 297: Não poderá ser dado prosseguimento ao leilão sem antes a intimação do credor com penhora anteriormente averbada (R3. pág. 282). Sendo assim, providencie o exequente o quanto necessário para tanto. Intime-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42215875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 17:47 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 289: Defiro a suspensão da marcha processual pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 289: Defiro a suspensão da marcha processual pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41507635-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 29/08/2022 12:55 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 275/285: Ciente. Entretanto, antes de solicitar ao leiloeiro a designação de datas para o praceamento, deverá o exequente providenciar a intimação do credor com penhora anteriormente averbada (R3. pág. 282), conforme já determinado às fls. 69/72 e 261. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 275/285: Ciente. Entretanto, antes de solicitar ao leiloeiro a designação de datas para o praceamento, deverá o exequente providenciar a intimação do credor com penhora anteriormente averbada (R3. pág. 282), conforme já determinado às fls. 69/72 e 261. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41379449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 11:51 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 266. Intime-se. São Paulo, 26 de julho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 271: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 266. Intime-se. São Paulo, 26 de julho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41207714-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2022 16:36 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial, enviei, nesta data, mensagem eletrônica à Perita, intimando-a do inteiro teor da r. Decisão de página 251. Nada Mais. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 265: Diante da manifestação do credor, defiro a suspensão do feito até o julgamento do agravo interposto, devendo a parte informar o resultado nos autos, tão logo dele tenha conhecimento. Sem prejuízo, comunique-se o leiloerio acerca do quanto ora decidido. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 265: Diante da manifestação do credor, defiro a suspensão do feito até o julgamento do agravo interposto, devendo a parte informar o resultado nos autos, tão logo dele tenha conhecimento. Sem prejuízo, comunique-se o leiloerio acerca do quanto ora decidido. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41107477-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/07/2022 15:16 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 254/260: Providencie-se a intimação do Leiloeiro para que retifique o edital de leilão, atentando-se o profissional ao valor mínimo indicado pela perita à fl. 126, conforme determinação de página 241. Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação dos credores com penhora anteriormente registrada, bem como junte aos autos eventual certidão de débitos tributários, conforme estabelecido na decisão de fls. 69/72. Na mesma oportunidade, deverá o polo ativo trazer aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel demonstrando a constrição outrora realizada, tendo em vista o pedido de bloqueio formulado através do sistema Arisp (fls. 160/163). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 254/260: Providencie-se a intimação do Leiloeiro para que retifique o edital de leilão, atentando-se o profissional ao valor mínimo indicado pela perita à fl. 126, conforme determinação de página 241. Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação dos credores com penhora anteriormente registrada, bem como junte aos autos eventual certidão de débitos tributários, conforme estabelecido na decisão de fls. 69/72. Na mesma oportunidade, deverá o polo ativo trazer aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel demonstrando a constrição outrora realizada, tendo em vista o pedido de bloqueio formulado através do sistema Arisp (fls. 160/163). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41066880-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2022 13:52 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/248: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. Fl. 249: Intime-se a ilma. Perita nomeada acerca do alvará eletrônico de pagamento juntado à fl. 250. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/248: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao recurso interposto. Fl. 249: Intime-se a ilma. Perita nomeada acerca do alvará eletrônico de pagamento juntado à fl. 250. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41040995-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/06/2022 16:00 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41021586-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/06/2022 16:31 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 Página: |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 240: O valor mínimo para o segundo leilão é aquele apontado às páginas 126 pela perita, qual seja R$ 402.500,00 (quatrocentos e dois mil e quinhentos reais). Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 240: O valor mínimo para o segundo leilão é aquele apontado às páginas 126 pela perita, qual seja R$ 402.500,00 (quatrocentos e dois mil e quinhentos reais). Intime-se. São Paulo, 07 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40939669-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2022 01:33 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 232: (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio DANILO CARDOSO DA SILVA. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a ()% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 232: (i) O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. (ii) Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico nomeio DANILO CARDOSO DA SILVA. (iii) A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). (iv) Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). (v) Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. (vi) Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. (vii) Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a ()% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). (viii) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. (ix) Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). (x) Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. (xi) Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40845560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 15:52 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 228: diante da manifestação da executada, homologo o laudo pericial. Assim, expeça-se MLE em favor da perita. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 228: diante da manifestação da executada, homologo o laudo pericial. Assim, expeça-se MLE em favor da perita. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40801443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 21:02 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 224:Uma vez que a regularização da representação processual do polo passivo ocorreu depois da apresentação do laudo, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 224:Uma vez que a regularização da representação processual do polo passivo ocorreu depois da apresentação do laudo, manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40607946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 13:27 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: Desnecessária a intimação da herdeira tendo em vista que o espólio executado já houve por citado e intimado. Dessa arte, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 219/220: Desnecessária a intimação da herdeira tendo em vista que o espólio executado já houve por citado e intimado. Dessa arte, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito para satisfação de seu crédito. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40455566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 15:55 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 751/768 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 216: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP), Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo (OAB 70913/SP) |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 216: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41822430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 17:55 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 856/899 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 204/209: Providencie o gabinete o cadastro da inventariante dativa para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2021. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cadastro - sem edição |
| 29/10/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 204/209: Providencie o gabinete o cadastro da inventariante dativa para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2021. |
| 29/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41786710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 20:35 |
| 23/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367417471TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Isabel de Azevedo Sampaio Diligência : 18/10/2021 |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 1016/1032 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/199: Expeça a z. Serventia carta de citação ao espólio executado na pessoa da inventariante indicada. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 193/199: Expeça a z. Serventia carta de citação ao espólio executado na pessoa da inventariante indicada. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41423861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 23:57 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3221 Página: 723/740 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 189: Defiro a dilação de prazo nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar em 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 189: Defiro a dilação de prazo nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar em 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41143095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 17:03 |
| 13/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 870/893 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 183: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar ao final. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 16/04/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Páginas 183: Defiro a dilação de prazo, nos termos requeridos, devendo o exequente se manifestar ao final. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40576174-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/04/2021 13:15 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1856/1872 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 180: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Pág. 180: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido, devendo o exequente manifestar-se ao final em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40103124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 13:07 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1613/1632 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 170: Diante da manifestação do condomínio, defiro a retificação do polo passivo para que volte a constar Maia Aparecida Seidl (espólio), representado por sua herdeira Maria Elena Seidl Oliveira. Anotado. Sem prejuízo, tendo em vista a afirmação da herdeira de que não promoveu a abertura de inventário, tampouco ingressou com a ação de testamento (fl. 156), deverá o executado ingressar com a ação de inventário. Isso porque, antes de ser efetuada a partilha dos bens deixados pelo de cujus, o espólio, e não os herdeiros, deve figurar no polo ativo ou passivo da demanda. Reza o artigo 597 do Código de Processo Civil que: O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube. Tal regra de direito material inserida no Código de Processo Civil ganha reforço no Código Civil que em seu artigo 1.997 dispõe que: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. E o artigo 1.792, também do Código Civil, enfatiza que: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados. Dessa arte, enquanto não ultimada a partilha dos bens deixados pelo falecido, deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, e consoante o disposto no artigo 1.991 do Código Civil, verbis: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY ensinam que o inventariante, nomeado pelo juiz, tem a incumbência de representar o espólio ativa e passivamente, até o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha (c. CPC 991 I). E enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC 12 V). Antes da nomeação do inventariante, é o administrador provisório que representa ativa e passivamente o espólio (CPC 987). Depois do trânsito em julgado da sentença de partilha (CPC 1027), os herdeiros, exibindo o respectivo formal de partilha, podem postular habilitação em juízo, no lugar do espólio, sendo vedado ao inventariante continuar a representação do espólio. O juiz da causa que tramitava, tendo como parte espólio que deixou de existir, pode determinar a suspensão do processo até que seja regularizada a situação (CPC 265 I). (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª. Edição, RT, páginas 202 e 1203 os grifos e destaques não constam dos originais). Não havendo, porém, abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a sua representação processual é exercida pelo administrador provisório, ex vi do disposto nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e artigo 1.797 do Código Civil. Reza esta última disposição: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Assim, antes do inventário, quem representa o espólio é o administrador provisório. No escólio de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: O administrador da herança, até a partilha, é o inventariante (CC 1991). Antes de o inventariante prestar o compromisso respectivo, a administração ficará a cargo do administrador provisório (CPC 985), que será uma das pessoas arroladas no CC 1797, assumindo de fato a administração da herança, independentemente de compromisso, ou por designação judicial. A figura do administrador provisório de espólio, criada pelo CPC 985 é ligada ao processo de inventário. Tanto assim, que o referido CPC 985 se situa na Seção I: Das disposições gerais, do Capítulo IX: Do Inventário e da Partilha, do CPC. Ora, quem tem a posse e a administração do espólio até que o inventariante preste compromisso é o administrador provisório, normalmente, aquele que se encontra na posse dos bens quando da abertura da sucessão. O administrador provisório não precisa termo de compromisso, mas passa a ter essa condição legal em virtude de nomeação judicial ou mero assentimento do Juiz. (Nery-Nery, CPC Comentado, 985, invocando ensinamentos de Ernane Fidélis dos Santos, da obra Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, SP, 3ª. ed., V. III, 1994, p. 90). Nessa cadência, percebe-se, que a figura do administrador provisório é de alguém ungido pelo poder do magistrado que, nos autos do inventário, ainda, não nomeou inventariante. (Código Civil Comentado, 4ª. edição, RT, página 973 grifei). A respeito do assunto, vale destacar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL ATÉ A CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DOS BENS DO FALECIDO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Até a citação, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do pólo passivo, em razão de não ter ocorrido a estabilização do processo. Inteligência dos arts. 264 e 294 do CPC. 2. O Tribunal de origem, embora fundado em premissa equivocada, manifestou-se expressamente quanto à questão suscitada pelo recorrente, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC-02, a morte do de cujus implica a imediata transferência do seu patrimônio aos sucessores, como um todo unitário, que permanece em situação de indivisibilidade até a partilha. 4. Enquanto não realizada a partilha, o acervo hereditário espólio - responde pelas dívidas do falecido (art. 597 do CPC) e, para tanto, a lei lhe confere capacidade para ser parte (art. 12, V, do CPC). 5. Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC. 6. O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1386220/PB - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 12/09/2013) RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto; II - De todo modo, enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança, nos termos do artigo supracitado, que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Nessa perspectiva, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse; III - Pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação do acórdão recorrido, inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide; IV -Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pela cônjuge supérstite, que, nessa qualidade, detém, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus, conforme dispõe o artigo 1797 do Código Civil; V - Recurso Especial provido. (REsp 1125510/RS - Ministro MASSAMI UYEDA - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 19/10/2011 - REVPRO vol. 203 p. 398 - RMDCPC vol. 44 p. 127) O inventário não formalizado implica a nomeação, pelo julgador, de um administrador provisório, nos termos do art. 985, do CPC, máxime porque inaugurado o processo há substituição pelo inventariante, permitindo-se aos herdeiros assistirem ao representante do espólio, na forma do art. 54, do CPC. (RMS 15377/RN - Ministro LUIZ FUX - T1 - PRIMEIRA TURMA - DJ 16/02/2004 p. 203 - RJADCOAS vol. 55 p. 93) Assim, o credor tem legitimidade para requerer a abertura de inventário do devedor, com a finalidade de posteriormente mover ação contra o espólio; mas é carecedor de ação contra os herdeiros do devedor (JTA 123/149) (Theotonio Negrão e outros, CPCLPV, 45ª edição, Editora Saraiva, nota 17b ao artigo 12, página 126). Assim, assino o prazo de 15 dias para que a parte autora, com fulcro no artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, requerer a abertura do inventário, descabendo a este juízo, consoante a doutrina acima transcrita, a nomeação de administrador provisório, figura atrelada ao processo de inventário. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 04/12/2020 |
Decisão
Vistos. Pág. 170: Diante da manifestação do condomínio, defiro a retificação do polo passivo para que volte a constar Maia Aparecida Seidl (espólio), representado por sua herdeira Maria Elena Seidl Oliveira. Anotado. Sem prejuízo, tendo em vista a afirmação da herdeira de que não promoveu a abertura de inventário, tampouco ingressou com a ação de testamento (fl. 156), deverá o executado ingressar com a ação de inventário. Isso porque, antes de ser efetuada a partilha dos bens deixados pelo de cujus, o espólio, e não os herdeiros, deve figurar no polo ativo ou passivo da demanda. Reza o artigo 597 do Código de Processo Civil que: O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube. Tal regra de direito material inserida no Código de Processo Civil ganha reforço no Código Civil que em seu artigo 1.997 dispõe que: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. E o artigo 1.792, também do Código Civil, enfatiza que: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados. Dessa arte, enquanto não ultimada a partilha dos bens deixados pelo falecido, deve o espólio figurar na relação jurídico-processual, representado pelo inventariante nomeado, na forma do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, e consoante o disposto no artigo 1.991 do Código Civil, verbis: Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY ensinam que o inventariante, nomeado pelo juiz, tem a incumbência de representar o espólio ativa e passivamente, até o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha (c. CPC 991 I). E enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC 12 V). Antes da nomeação do inventariante, é o administrador provisório que representa ativa e passivamente o espólio (CPC 987). Depois do trânsito em julgado da sentença de partilha (CPC 1027), os herdeiros, exibindo o respectivo formal de partilha, podem postular habilitação em juízo, no lugar do espólio, sendo vedado ao inventariante continuar a representação do espólio. O juiz da causa que tramitava, tendo como parte espólio que deixou de existir, pode determinar a suspensão do processo até que seja regularizada a situação (CPC 265 I). (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª. Edição, RT, páginas 202 e 1203 os grifos e destaques não constam dos originais). Não havendo, porém, abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, a sua representação processual é exercida pelo administrador provisório, ex vi do disposto nos artigos 985 e 986 do Código de Processo Civil e artigo 1.797 do Código Civil. Reza esta última disposição: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Assim, antes do inventário, quem representa o espólio é o administrador provisório. No escólio de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: O administrador da herança, até a partilha, é o inventariante (CC 1991). Antes de o inventariante prestar o compromisso respectivo, a administração ficará a cargo do administrador provisório (CPC 985), que será uma das pessoas arroladas no CC 1797, assumindo de fato a administração da herança, independentemente de compromisso, ou por designação judicial. A figura do administrador provisório de espólio, criada pelo CPC 985 é ligada ao processo de inventário. Tanto assim, que o referido CPC 985 se situa na Seção I: Das disposições gerais, do Capítulo IX: Do Inventário e da Partilha, do CPC. Ora, quem tem a posse e a administração do espólio até que o inventariante preste compromisso é o administrador provisório, normalmente, aquele que se encontra na posse dos bens quando da abertura da sucessão. O administrador provisório não precisa termo de compromisso, mas passa a ter essa condição legal em virtude de nomeação judicial ou mero assentimento do Juiz. (Nery-Nery, CPC Comentado, 985, invocando ensinamentos de Ernane Fidélis dos Santos, da obra Manual de Direito Processual Civil, Saraiva, SP, 3ª. ed., V. III, 1994, p. 90). Nessa cadência, percebe-se, que a figura do administrador provisório é de alguém ungido pelo poder do magistrado que, nos autos do inventário, ainda, não nomeou inventariante. (Código Civil Comentado, 4ª. edição, RT, página 973 grifei). A respeito do assunto, vale destacar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL ATÉ A CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DOS BENS DO FALECIDO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR COMO DEVEDOR EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Até a citação, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do pólo passivo, em razão de não ter ocorrido a estabilização do processo. Inteligência dos arts. 264 e 294 do CPC. 2. O Tribunal de origem, embora fundado em premissa equivocada, manifestou-se expressamente quanto à questão suscitada pelo recorrente, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC-02, a morte do de cujus implica a imediata transferência do seu patrimônio aos sucessores, como um todo unitário, que permanece em situação de indivisibilidade até a partilha. 4. Enquanto não realizada a partilha, o acervo hereditário espólio - responde pelas dívidas do falecido (art. 597 do CPC) e, para tanto, a lei lhe confere capacidade para ser parte (art. 12, V, do CPC). 5. Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC. 6. O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1386220/PB - Ministra NANCY ANDRIGHI - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 12/09/2013) RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto; II - De todo modo, enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança, nos termos do artigo supracitado, que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Nessa perspectiva, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse; III - Pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação do acórdão recorrido, inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide; IV -Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pela cônjuge supérstite, que, nessa qualidade, detém, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus, conforme dispõe o artigo 1797 do Código Civil; V - Recurso Especial provido. (REsp 1125510/RS - Ministro MASSAMI UYEDA - T3 - TERCEIRA TURMA - DJe 19/10/2011 - REVPRO vol. 203 p. 398 - RMDCPC vol. 44 p. 127) O inventário não formalizado implica a nomeação, pelo julgador, de um administrador provisório, nos termos do art. 985, do CPC, máxime porque inaugurado o processo há substituição pelo inventariante, permitindo-se aos herdeiros assistirem ao representante do espólio, na forma do art. 54, do CPC. (RMS 15377/RN - Ministro LUIZ FUX - T1 - PRIMEIRA TURMA - DJ 16/02/2004 p. 203 - RJADCOAS vol. 55 p. 93) Assim, o credor tem legitimidade para requerer a abertura de inventário do devedor, com a finalidade de posteriormente mover ação contra o espólio; mas é carecedor de ação contra os herdeiros do devedor (JTA 123/149) (Theotonio Negrão e outros, CPCLPV, 45ª edição, Editora Saraiva, nota 17b ao artigo 12, página 126). Assim, assino o prazo de 15 dias para que a parte autora, com fulcro no artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, requerer a abertura do inventário, descabendo a este juízo, consoante a doutrina acima transcrita, a nomeação de administrador provisório, figura atrelada ao processo de inventário. Intime-se. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41911562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 15:10 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41911452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 15:04 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 712/733 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 712/733 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 712/733 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 712/733 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 156/158: Manifestem-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora no imóvel via Sistema Arisp. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis ao endereço eletrônico indicado à página 64. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora no imóvel via Sistema Arisp. O boleto para pagamento será encaminhado diretamente pelo Cartório de Registros de Imóveis ao endereço eletrônico indicado à página 64. |
| 27/11/2020 |
Certidão Juntada
|
| 27/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 27/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 156/158: Manifestem-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41874908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 14:58 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 895/919 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 152/153: Manifeste-se Maria Elena Seidl Oliveira. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2020. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 152/153: Manifeste-se Maria Elena Seidl Oliveira. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2020. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41810192-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 22:06 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 771/791 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 144/148: Dê-se ciência ao exequente. Sem prejuízo, aguarde-se pela executada o cumprimento da decisão de páginas 143. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 799-827 |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 144/148: Dê-se ciência ao exequente. Sem prejuízo, aguarde-se pela executada o cumprimento da decisão de páginas 143. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 135/142: Diante da notícia do óbito da proprietária do imóvel, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome de Maria Elena Seidl Oliveira, uma vez que se diz a herdeira do bem em questão. Anotado. Sem prejuízo, tendo em vista que os embargos à execução é uma ação de conhecimento autônoma, providencie a embargante a distribuição da petição de fls. 135/142, por dependência, conforme disposto no artigo 914, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus regulares termos. Por ora, aguarde-se pela distribuição e recebimento da demanda supracitada. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP), Elza Helena dos Santos (OAB 69192/SP) |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41730380-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 15:53 |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 135/142: Diante da notícia do óbito da proprietária do imóvel, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o nome de Maria Elena Seidl Oliveira, uma vez que se diz a herdeira do bem em questão. Anotado. Sem prejuízo, tendo em vista que os embargos à execução é uma ação de conhecimento autônoma, providencie a embargante a distribuição da petição de fls. 135/142, por dependência, conforme disposto no artigo 914, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus regulares termos. Por ora, aguarde-se pela distribuição e recebimento da demanda supracitada. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.20.41703196-3 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 28/10/2020 15:12 |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41696187-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/10/2020 17:16 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41696156-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/10/2020 17:15 |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214305524TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Aparecida Seidl Diligência : 06/10/2020 |
| 03/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei mensagem eletrônica à Perita intimando-a para dar início aos seus trabalhos. Nada Mais |
| 30/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 30/09/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja descrição está abaixo, matriculado no 2º Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP, sob nº 23.367. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 728/746 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 85/87: Diante do depósito dos honorários periciais, após o cumprimento da decisão de páginas 78, a lavratura do termo de penhora e a averbação por meio do sistema ARISP, intime-se a perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 85/87: Diante do depósito dos honorários periciais, após o cumprimento da decisão de páginas 78, a lavratura do termo de penhora e a averbação por meio do sistema ARISP, intime-se a perita para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41408039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:17 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 833/864 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 81/82: Manifestem-se as partes nos termos da proposta de honorários apresentada pela perita. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 81/82: Manifestem-se as partes nos termos da proposta de honorários apresentada pela perita. Intime-se. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41304664-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/08/2020 18:31 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 676/691 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à nomeação da Perita por meio do Portal de Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/75: Uma vez recolhidas as custas postais, expeça a z. Serventia carta de intimação, nos termos da decisão de fls. 69/72. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/75: Uma vez recolhidas as custas postais, expeça a z. Serventia carta de intimação, nos termos da decisão de fls. 69/72. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 865/884 |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41214535-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 14:49 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 65/68. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intimem-se a executada por via postal, devendo o exequente promover o recolhimento as custas pertinentes à prática do ato processual. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio Ana Paula Nicolau Machado, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação da perita nomeada para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 65/68. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intimem-se a executada por via postal, devendo o exequente promover o recolhimento as custas pertinentes à prática do ato processual. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que "para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), assino o prazo de 10 dias para que o exequente traga aos autos certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente. Havendo débito tributário incidente sobre o bem penhorado, deverá o exequente requerer a intimação da municipalidade, a fim de que exerça seus direitos nesta demanda até a alienação final do bem em hasta pública. Considerando o quanto disposto no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, uma vez que são necessários conhecimentos especializados, para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio Ana Paula Nicolau Machado, que deverá promover a entrega do laudo no prazo de 10 dias. No que tange à questão do preço vil, percentual diverso daquele fixado pelo parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil depende da indicação de critérios pelo expert judicial, senão vejamos. No escólio de ARAKEN DE ASSIS: "Em virtude de sua condição de conceito jurídico indeterminado, inexistia critério econômico apriorístico que seria, afinal, "preço vil". Cabia ao executado comprovar que, na data da hasta pública, a coisa penhorada valia bem mais do que o oferecido, não bastando o simples decurso de tempo desde a avaliação. Não importava, por óbvio, a falta de pretendente em tentativas anteriores. Feitas essas ressalvas, e considerando que, ao fim e ao cabo, o sistema tolerava arrematação por preço inferior ao justo, por definição o da avaliação, abria-se margem à discrição judicial, reforçando-se a tese de que a presidência da arrematação compete ao órgão judiciário (retro, 370)." (...) "O art. 891, parágrafo único, do NCPC fixou-se em critério de relativa firmeza. Considera vil o preço inferior ao preço mínimo fixado no edital e, na sua falta, o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Ora, se há interessados em lançar por 51% (cinquenta e um por cento), o problema reside na avaliação fora da realidade. Não parece razoável privar o executado dos seus bens por um pouco mais do que eles valem no mercado. É uma pena desproporcional a quem deixa-se executar e melhor seria reavaliar o bem. Na verdade, aos órgãos judiciários faltam conhecimentos especializados em matéria de economia e não entendem o comportamento dos agentes econômicos, aqui como alhures: a falta de firmeza de quem aliena, um dos fatores desse fenômeno, estimula quem compra a empurrar o preço para baixo." (Manual da Execução, 18ª edição, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, páginas 1145/1146). Na mesma verve: "A lei não prevê critérios para que o juiz fixe esse valor mínimo para a aquisição do bem em leilão, a não ser para um caso específico (art. 896). Entretanto, considerando que não se aceitam lanços que ofereçam preço vil pelo bem, e que se considera vil o lanço em montante inferior ao fixado pelo juiz ou, na sua ausência, "o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação" (art. 891, parágrafo único), tem-se aí, ao menos, um parâmetro mínimo para a determinação do valor que o juiz pode arbitrar como preço mínimo para a aquisição. Logicamente, só as circunstâncias do caso concreto podem indicar, com maior precisão, que patamar deve ser fixado como preço mínimo (por exemplo, diante da depreciação da coisa ou da perda de interesse no bem por parte do mercado); porém, obviamente, não se deve arbitrar montante que torne irrisório e inútil o valor do bem, nem que impeça sua alienação, porque excessivo." (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 459). Nesse contexto, além da ausência de conhecimentos especializados em matéria econômica pelo juízo, como aponta ARAKEN DE ASSIS, a fixação de outro patamar que não aquele previamente delineado no artigo 891, parágrafo único, do NCPC, pressupõe a análise de diversas circunstâncias fáticas, tais como local da alienação, situação do mercado, natureza do bem etc. a fim de se buscar a devida proporção entre os princípios da economia (NCPC, artigo 805) e o da efetividade da jurisdição. Nessa quadra, o perito nomeado tem de subsidiar o juiz na fixação de preço mínimo para a venda do bem penhorado, de modo que somente depois de apresentado o laudo poder-se-á decidir a respeito da matéria. Dessa arte, além da avaliação, deve o perito apresentar informações a respeito das condições de venda do imóvel, sugerindo, se possível, um percentual aproximado da avaliação para a justa alienação do bem. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Providencie o gabinete a intimação da perita nomeada para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 753/772 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 753/772 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 54/56: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema BACENJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 12.524,84). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): MARIA APARECIDA SEIDL, CPF 068.556.448-72 Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado da pesquisa e, sendo esta frutífera, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 829, §§ 1º e 2º, CPC, apenas dando-lhe ciência da penhora e para que, caso queira, faça uso das prerrogativas do art. 847, CPC. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de março de 2020. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via Sistema Bacenjud. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via Sistema Bacenjud. |
| 30/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/07/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 18/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40378884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 16:39 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 838-853 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 784/791 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/48: Aguarde-se pelo decurso de prazo para eventual interposição de embargos à execução pela executada. Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/48: Aguarde-se pelo decurso de prazo para eventual interposição de embargos à execução pela executada. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40127418-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 16:37 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095528360TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Seidl Diligência : 20/12/2019 |
| 16/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 860/878 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Carim Cardoso Saad (OAB 114278/SP) |
| 04/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/10/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/10/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/06/2022 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/08/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Arquivamento |
| 25/08/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |