| Exeqte |
Edifício Castro Alves
Advogado: Sergio Seiti Kurita |
| Exectda |
Espólio de Mariolizza de Castro Alves
Advogado: Fabio Augusto Generoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11117493520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11117493520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2026 Teor do ato: Fl. 304. Considerando a ausência de impugnação, declaro avaliado o imóvel penhorado as fls. 172/173 em R$ 610.000,00, o que corresponde a média aritmética simples dos valores apresentados, (R$ 580.000,00 + R$ 600.000,00 + R$ 650.000,00)/3 = R$ 610.000,00. No mais, defiro a alienação do bem, via leilão eletrônico. Para tanto, nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11117493520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 08/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11117493520198260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2026 Teor do ato: Fl. 304. Considerando a ausência de impugnação, declaro avaliado o imóvel penhorado as fls. 172/173 em R$ 610.000,00, o que corresponde a média aritmética simples dos valores apresentados, (R$ 580.000,00 + R$ 600.000,00 + R$ 650.000,00)/3 = R$ 610.000,00. No mais, defiro a alienação do bem, via leilão eletrônico. Para tanto, nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 07/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 304. Considerando a ausência de impugnação, declaro avaliado o imóvel penhorado as fls. 172/173 em R$ 610.000,00, o que corresponde a média aritmética simples dos valores apresentados, (R$ 580.000,00 + R$ 600.000,00 + R$ 650.000,00)/3 = R$ 610.000,00. No mais, defiro a alienação do bem, via leilão eletrônico. Para tanto, nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio Leiloeiro Oficial Amanda Priscila Pena Crepaldi, JUCESP nº 1.001, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 25/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1908/2025 Teor do ato: Fls. 280 e 282. Ciência. Fls. 283/285. Por primeiro, em termos de avaliação do imóvel penhorado, ciência aos executados, para eventual manifestação em dez dias, sobre as estimativas apresentadas as fls. 286/292. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 25/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 280 e 282. Ciência. Fls. 283/285. Por primeiro, em termos de avaliação do imóvel penhorado, ciência aos executados, para eventual manifestação em dez dias, sobre as estimativas apresentadas as fls. 286/292. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42436544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 13:15 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado (fls. 280). |
| 29/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/039851-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Rosana Ramos Saquete |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL- EXPEDIÇÃO DE MANDADO |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40930234-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 16:21 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Fls. 260/263. O AR negativo (mudou-se) de fl. 238 foi encaminhado para o mesmo endereço em que recebido o AR de fl. 102. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, a intimação de fl. 238 presume-se válida. No mais, para a intimação do coproprietário João Alves, recolha o exequente as custas de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação (endereço a fl. 262). Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: desarquivado Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 260/263. O AR negativo (mudou-se) de fl. 238 foi encaminhado para o mesmo endereço em que recebido o AR de fl. 102. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, a intimação de fl. 238 presume-se válida. No mais, para a intimação do coproprietário João Alves, recolha o exequente as custas de diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de intimação (endereço a fl. 262). |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarquivado |
| 28/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40718662-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/03/2025 16:05 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 14/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40585881-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/03/2025 15:31 |
| 14/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos (aguardando-se provocação). Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inércia do exequente, arquivem-se os autos (aguardando-se provocação). |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2023 Teor do ato: Fls. 247/250. Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 247/250. Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41470541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 19:00 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547117819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : DORALICE CANAL TRAVASSOS Diligência : 29/05/2023 |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547117805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOÃO ALVES TRAVASSOS Diligência : 29/05/2023 |
| 01/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547117796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ESPÓLIO DE JAIR ALVES TRAVASSOS, representado pela Inventariante Luzia Galvão Leite Travassos Diligência : 29/05/2023 |
| 01/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA547117779TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Delma Alves de Carvalho Saba |
| 31/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547117782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de José Alves Travassos Diligência : 26/05/2023 |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: desarq Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
desarq |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40937168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 13:05 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 41,52 para o exercício de 2023), em 05(cinco) dias. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 41,52 para o exercício de 2023), em 05(cinco) dias. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40874193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 17:39 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1 (R$ 29,70), sendo uma diligência para cada destinatário. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 05/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1 (R$ 29,70), sendo uma diligência para cada destinatário. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40836225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 15:36 |
| 05/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 206 Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 206 Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40355605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 10:22 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42266763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 16:52 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Fls. 192/194. Em razão da nota devolutiva de fls. 183/184, esclareço que a penhora de fls. 172/173 recai sobre a totalidade do imóvel (mat. 61.362 do 16º CRI de São Paulo), observando-se o quanto disposto no art. 843 do Código de Processo Civil. No mais, nomeio depositária do bem a coexecutada Vilma Alves de Carvalho Garcia. Providencie o Cartório nova tentativa de averbação de penhora via ARISP. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 04/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 192/194. Em razão da nota devolutiva de fls. 183/184, esclareço que a penhora de fls. 172/173 recai sobre a totalidade do imóvel (mat. 61.362 do 16º CRI de São Paulo), observando-se o quanto disposto no art. 843 do Código de Processo Civil. No mais, nomeio depositária do bem a coexecutada Vilma Alves de Carvalho Garcia. Providencie o Cartório nova tentativa de averbação de penhora via ARISP. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41100358-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:15 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Fl. 188. Anote-se. No mais, considerando o silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 188. Anote-se. No mais, considerando o silêncio do exequente, arquivem-se os autos. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41016449-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/06/2022 10:47 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da nota de devolução juntada aos autos, enviada pelo 16º Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da nota de devolução juntada aos autos, enviada pelo 16º Cartório de Registro de Imóveis. |
| 27/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.362 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 168/171), em nome dos executados. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 11/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.362 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 168/171), em nome dos executados. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40317139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 11:01 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40257790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:03 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 12/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40004610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2022 15:57 |
| 16/12/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42072999-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/12/2021 13:31 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Recolha o exequente as custas pertinentes à medida SisbaJud, em três dias, sob pena de desbloqueio de eventuais valores atingidos pela medida. Ademais, deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 14/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132. Diante da notícia do descumprimento do acordo, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC, o feito deve prosseguir. Ciente da planilha de fls. 135/137. Considerando que já houve a citação dos executados, requeira o exequente em termos de execução forçada. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Augusto Generoso (OAB 147019/SP), Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 131/132. Diante da notícia do descumprimento do acordo, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC, o feito deve prosseguir. Ciente da planilha de fls. 135/137. Considerando que já houve a citação dos executados, requeira o exequente em termos de execução forçada. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41845634-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/11/2021 14:13 |
| 23/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 15/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
Determinação judicial. |
| 15/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 369/375 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2020 Teor do ato: Fl. 121. Diante da regularização processual (vide procuração de fl. 122), homologo o acordo de fls. 116/118 e suspendo o processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a comunicação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Fl. 121. Diante da regularização processual (vide procuração de fl. 122), homologo o acordo de fls. 116/118 e suspendo o processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a comunicação das partes acerca do cumprimento integral do acordo. Intime-se. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40453540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 16:26 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Regularize a parte executada a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração. ( ) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize a parte executada a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração. ( ) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 13/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40370348-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2020 16:36 |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40270463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 15:12 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 424/431 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos (R$ 82,83 - por ato/réu). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Advogados(s): Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos (R$ 82,83 - por ato/réu). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40089922-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:53 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 344/352 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do(s) AR(s) assinados por terceiros, juntados às fls. 103/105 Advogados(s): Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do(s) AR(s) assinados por terceiros, juntados às fls. 103/105 |
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095268038TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vilma Alves de Carvalho Garcia Diligência : 25/11/2019 |
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095268007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Alice de Castro Alves Cotrim Diligência : 25/11/2019 |
| 29/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095267995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Mariolizza de Castro Alves Diligência : 25/11/2019 |
| 27/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095268024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Delma Alves de Carvalho Saba Diligência : 22/11/2019 |
| 27/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095268015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de José Alves Travassos Diligência : 22/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 355/363 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/11/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - EDIFÍCIO CASTRO ALVES, CNPJ 19.151.393/0001-62, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE MARIOLIZZA DE CASTRO ALVES, CPF 043.024.898-98, ESPÓLIO DE ALICE DE CASTRO ALVES COTRIM, CPF 132.027.778-07, ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES TRAVASSOS, CPF 044.303.958-53, ESPÓLIO DE DELMA ALVES DE CARVALHO SABA, CPF 150.938.278-00 e VILMA ALVES DE CARVALHO GARCIA, CPF 245.494.428-67, cujo valor da causa é: R$ 10.809,07(DEZ MIL E OITOCENTOS E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Adriana de Souza Nunes Dias (OAB 165410/SP), Sergio Seiti Kurita (OAB 93287/SP) |
| 07/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 06/11/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - EDIFÍCIO CASTRO ALVES, CNPJ 19.151.393/0001-62, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE MARIOLIZZA DE CASTRO ALVES, CPF 043.024.898-98, ESPÓLIO DE ALICE DE CASTRO ALVES COTRIM, CPF 132.027.778-07, ESPÓLIO DE JOSÉ ALVES TRAVASSOS, CPF 044.303.958-53, ESPÓLIO DE DELMA ALVES DE CARVALHO SABA, CPF 150.938.278-00 e VILMA ALVES DE CARVALHO GARCIA, CPF 245.494.428-67, cujo valor da causa é: R$ 10.809,07(DEZ MIL E OITOCENTOS E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 06/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/11/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/12/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |