| Embargte |
Deise Maria Nahas Santilli
Advogado: Paulo Evandro Welter Advogado: Carlos Eduardo Manfredini Hapner Advogada: Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser |
| Embargdo |
Merito Empreendimentos S.a
Advogado: Wanderley Bonventi Advogado: Jose Fernando de Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41965500-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 10:28 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Fls. 1019/1025: Ciência à embargante que juntada a petição nos embargos e não nos autos principais (fls. 1019). Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 02/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1019/1025: Ciência à embargante que juntada a petição nos embargos e não nos autos principais (fls. 1019). Nada Mais. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962978-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 20:45 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41965500-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 10:28 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2022 Teor do ato: Fls. 1019/1025: Ciência à embargante que juntada a petição nos embargos e não nos autos principais (fls. 1019). Nada Mais. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 02/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1019/1025: Ciência à embargante que juntada a petição nos embargos e não nos autos principais (fls. 1019). Nada Mais. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41962978-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 20:45 |
| 08/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/09/2022 |
Baixa Definitiva
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se, com as anotações de praxe, observando-se que já protocolado o cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204/PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se, com as anotações de praxe, observando-se que já protocolado o cumprimento de sentença. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci |
| 15/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0024520-83.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 23/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
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| 23/06/2020 |
Guia Juntada
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| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GUIA DARE - Genérica |
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40428148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 13:05 |
| 24/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40413387-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/03/2020 19:31 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 70/85 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: 1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 27/02/2020 |
Ato ordinatório
1) Nos termos do artigo 1.010, § 1.º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após, nos termos do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do mesmo diploma legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 03/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40130397-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/02/2020 20:14 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 107/136 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art.485, incisos I e VI, e art.330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Anote-se no sistema o nome dos patronos indicados para recebimento de publicação (fls.181). P.R.I.C. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR), Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB 10515/PR), Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB 21515/PR) |
| 09/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 09/12/2019 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Diante do exposto, com fundamento no art.485, incisos I e VI, e art.330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Anote-se no sistema o nome dos patronos indicados para recebimento de publicação (fls.181). P.R.I.C. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41897205-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/12/2019 14:42 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 83/106 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumprimento de Decisão Retro |
| 11/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1103460-16.2019.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se na capa dos autos físicos a distribuição destes embargos à execução e apensem-se aos autos dos embargos de terceiro entre as mesmas partes para melhor acompanhamento. Nota-se que se trata de cumprimento de sentença (Fls.141/144). Assim, esclareça a embargante a oposição dos embargos que dizem respeito aos títulos executivos extrajudiciais e não a título executivo judicial. Sem prejuízo, o valor da causa, a princípio, deve corresponder ao valor atribuído à própria execução, especialmente no presente caso em que a embargante se insurge contra a totalidade do débito e pretende por fundamentos diversos a extinção completa da execução. Assim, esclareça a embargante a oposição dos embargos, retifique o valor da causa, bem como recolha as custas iniciais, além de regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando de Santana (OAB 107038/SP), Wanderley Bonventi (OAB 35053/SP), Paulo Evandro Welter (OAB 56204PR) |
| 08/11/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Anote-se na capa dos autos físicos a distribuição destes embargos à execução e apensem-se aos autos dos embargos de terceiro entre as mesmas partes para melhor acompanhamento. Nota-se que se trata de cumprimento de sentença (Fls.141/144). Assim, esclareça a embargante a oposição dos embargos que dizem respeito aos títulos executivos extrajudiciais e não a título executivo judicial. Sem prejuízo, o valor da causa, a princípio, deve corresponder ao valor atribuído à própria execução, especialmente no presente caso em que a embargante se insurge contra a totalidade do débito e pretende por fundamentos diversos a extinção completa da execução. Assim, esclareça a embargante a oposição dos embargos, retifique o valor da causa, bem como recolha as custas iniciais, além de regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
CPC - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2019 |
Emenda à Inicial |
| 03/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 24/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2021 | Cumprimento de sentença (0024520-83.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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