| Reqte |
Fibra Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Walker Orlovicin Cassiano Teixeira |
| Reqda |
Goldfarb Incorporações e Construções S/A
Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037037-52.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783S/P) |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0037037-52.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783S/P) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 06/06/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remetido ao setor para realização de cálculo de preparo e remessa ao E. Tribunal de Justiça. |
| 21/12/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091997-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/12/2021 13:05 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para ofertar contra-razões ao recurso de apelação interposto. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, para ofertar contra-razões ao recurso de apelação interposto. |
| 08/11/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41832673-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2021 19:38 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 202/209 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080/1089: trata-se de embargos de declaração em que se alega omissão na sentença de fls. 1073/1077. Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Explico: Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquela que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. O vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. Com isso, não verificada no caso a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher o recurso. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB 386783/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1080/1089: trata-se de embargos de declaração em que se alega omissão na sentença de fls. 1073/1077. Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Explico: Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquela que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. O vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. Com isso, não verificada no caso a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher o recurso. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41290339-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/08/2021 21:26 |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41107659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 23:52 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 250/273 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre os embargos declaratórios ofertados. Int. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autora sobre os embargos declaratórios ofertados. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40882925-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/06/2021 14:11 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 174/180 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Frente ao exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, e o faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 350.370,85 (trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pela tabela prática do eg. TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, tudo nos termos dos artigos 82, § 2.º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 21/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Frente ao exposto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, e o faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 350.370,85 (trezentos e cinquenta mil trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pela tabela prática do eg. TJSP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, tudo nos termos dos artigos 82, § 2.º, e 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40131200-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2021 13:57 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 204/211 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de que a requerida se encontra em recuperação judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a notícia de que a requerida se encontra em recuperação judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40653355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 10:02 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 217/222 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 12 de maio de 2020. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Esclareçam as partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 2) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 12 de maio de 2020. |
| 30/03/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40429081-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/03/2020 15:26 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 275/291 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre a contestação ofertada. |
| 17/12/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41975201-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/12/2019 10:48 |
| 26/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095308514TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Goldfarb Incorporações e Construções S/A Diligência : 21/11/2019 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 132/143 |
| 13/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro momento processual, desde que favoráveis ambas as partes. 2) Cite-se para contestar, ficando advertido que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2019. Advogados(s): Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP) |
| 12/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro momento processual, desde que favoráveis ambas as partes. 2) Cite-se para contestar, ficando advertido que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2019. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/12/2019 |
Contestação |
| 30/03/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 21/12/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2023 | Cumprimento de sentença (0037037-52.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |