| Exeqte |
Condomínio Edifício e Galeria Califórnia
Advogada: Yara Pirondi |
| Exectdo |
Master Line Consultoria em Recursos Humanos Ltda.
Advogado: Rafael Oliveira Valladares |
| Perito | Marcio Monaco Fontes |
| Gestor | Carlos Campanhã |
| TerIntCer |
Valmir Hidalgo Itri
Advogado: Rafael Oliveira Valladares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças: O 1º Leilão terá início no dia 25/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças: O 1º Leilão terá início no dia 25/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 03/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1613/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1613/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças: O 1º Leilão terá início no dia 25/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 30/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças: O 1º Leilão terá início no dia 25/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 28/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 18/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40874954-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 11:07 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1463/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1463/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 535/539: Ciente quanto ao resultado negativo do leilão judicial, que restou encerrado sem licitantes. 2. Fls. 543/544: Defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado, mediante leilão eletrônico. Para tanto. nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 1406. Ficam mantidas, no que compatíveis, as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 504/506. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, na qual serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 4. Indefiro o pedido de redução do valor mínimo para 50% da avaliação. Conforme já fundamentado na decisão de fls. 504/506, considerando a natureza do bem e visando resguardar a segurança jurídica da alienação judicial, mantém-se, por ora, o parâmetro de 60% da avaliação atualizada, medida que melhor se compatibiliza com a necessidade de evitar discussões futuras acerca da caracterização de preço vil. Ademais, o simples insucesso do certame anterior, por si só, não justifica a alteração do critério anteriormente adotado. 5. Defiro o pedido para que os colaboradores do leiloeiro, devidamente identificados, possam obter material fotográfico destinado à divulgação do bem, bem como realizar as diligências necessárias à organização do certame, observadas as cautelas legais e mediante prévio agendamento, servindo a presente decisão como ofício. 6. Apresente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, minuta de edital adequada aos termos desta decisão. 7. Com a manifestação do leiloeiro, dê-se vista às partes por 5 dias. Não havendo insurgência, considerar-se-á aprovada a minuta, ocasião em que o Sr. Leiloeiro deverá prosseguir com todo o necessário para a publicidade e prosseguimento da medida. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 535/539: Ciente quanto ao resultado negativo do leilão judicial, que restou encerrado sem licitantes. 2. Fls. 543/544: Defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado, mediante leilão eletrônico. Para tanto. nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCESP sob nº 1406. Ficam mantidas, no que compatíveis, as demais condições estabelecidas na decisão de fls. 504/506. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação atualizada do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, na qual serão admitidos lances não inferiores a 60% da avaliação atualizada. 4. Indefiro o pedido de redução do valor mínimo para 50% da avaliação. Conforme já fundamentado na decisão de fls. 504/506, considerando a natureza do bem e visando resguardar a segurança jurídica da alienação judicial, mantém-se, por ora, o parâmetro de 60% da avaliação atualizada, medida que melhor se compatibiliza com a necessidade de evitar discussões futuras acerca da caracterização de preço vil. Ademais, o simples insucesso do certame anterior, por si só, não justifica a alteração do critério anteriormente adotado. 5. Defiro o pedido para que os colaboradores do leiloeiro, devidamente identificados, possam obter material fotográfico destinado à divulgação do bem, bem como realizar as diligências necessárias à organização do certame, observadas as cautelas legais e mediante prévio agendamento, servindo a presente decisão como ofício. 6. Apresente o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, minuta de edital adequada aos termos desta decisão. 7. Com a manifestação do leiloeiro, dê-se vista às partes por 5 dias. Não havendo insurgência, considerar-se-á aprovada a minuta, ocasião em que o Sr. Leiloeiro deverá prosseguir com todo o necessário para a publicidade e prosseguimento da medida. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40715676-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 13:55 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2026 Teor do ato: Fls. 535/539: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Ainda, diga o exequente em prosseguimento. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 535/539: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Ainda, diga o exequente em prosseguimento. Prazo: 15 dias. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40599471-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2026 21:51 |
| 06/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas agendadas para as praças. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/03/2026 às 13h50min, e termina em 17/03/2026 às 13h50min; 2ª Praça começa em 17/03/2026 às 13h51min, e termina em 17/04/2026 às 13h50min. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas agendadas para as praças. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/03/2026 às 13h50min, e termina em 17/03/2026 às 13h50min; 2ª Praça começa em 17/03/2026 às 13h51min, e termina em 17/04/2026 às 13h50min. |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 05/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40159956-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2026 17:10 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40080755-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2026 12:23 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 499: Ad cautelam, providencie o exequente junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) informações a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2. Defiro o segundo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 30 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.1. Indefiro o pedido de fixação do valor mínimo de 50% no segundo leilão.Considerando a natureza do bem e visando resguardar a segurança jurídica da alienação judicial, adoto, por ora, o parâmetro de 60% do valor da avaliação, evitando risco de caracterização de preço vil. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira oficial, Dora Plat, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n.º 744/06 (Zukerman Leilões), e-mail: contato@zukerman.com.br, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 499: Ad cautelam, providencie o exequente junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) informações a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 2. Defiro o segundo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 30 dias o segundo. 3. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4.1. Indefiro o pedido de fixação do valor mínimo de 50% no segundo leilão.Considerando a natureza do bem e visando resguardar a segurança jurídica da alienação judicial, adoto, por ora, o parâmetro de 60% do valor da avaliação, evitando risco de caracterização de preço vil. 5. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio a leiloeira oficial, Dora Plat, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n.º 744/06 (Zukerman Leilões), e-mail: contato@zukerman.com.br, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42674022-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 16:07 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados. Parte interessada, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se desarquivados. Parte interessada, manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42185842-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 17:49 |
| 16/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 491: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. 2. Com o decurso do prazo supra, considerando o expressivo valor da obrigação, e o fato de que o sucesso da execução não pode ficar adstrito à eventual locação do imóvel, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 491: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. 2. Com o decurso do prazo supra, considerando o expressivo valor da obrigação, e o fato de que o sucesso da execução não pode ficar adstrito à eventual locação do imóvel, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40747377-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/04/2025 16:31 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Fls. 487: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 487: Ciência ao exequente. Manifeste-se no prazo de 15 dias. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40297787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:19 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Fls. 483: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 483: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 5 dias. |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40203499-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2025 17:06 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 475 e 479: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo supra, independente de pronunciamento deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 3. Em caso de inércia do exequente, remetam-se os autos para que aguardem provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 475 e 479: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo supra, independente de pronunciamento deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 3. Em caso de inércia do exequente, remetam-se os autos para que aguardem provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42364072-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 15:23 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Fls. 475: Ciência ao exequente. No prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 475: Ciência ao exequente. No prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41928950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 12:01 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Fls. 471: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 471: Manifeste-se a parte contrária. Prazo: 15 dias. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41710121-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 13:45 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 457/467: Ciente. Considerando o saldo apurado, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 457/467: Ciente. Considerando o saldo apurado, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41404757-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 18:23 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Fls. 448/449: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 15 (quinze dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 448/449: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 15 (quinze dias). Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41108877-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/05/2024 17:28 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 441/442: Esclareça o exequente sua manifestação, uma vez que a decisão copiada a fls. 442 indeferiu a tutela naqueles autos. Prazo de 15 dias. 2. No mais, reporto-me a fls. 437/438. 3. No silêncio, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 441/442: Esclareça o exequente sua manifestação, uma vez que a decisão copiada a fls. 442 indeferiu a tutela naqueles autos. Prazo de 15 dias. 2. No mais, reporto-me a fls. 437/438. 3. No silêncio, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40839755-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2024 23:33 |
| 27/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1032842-70.2024.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 435/436: Tendo em vista que os autos não chegaram de fato a serem arquivados, dispenso o exequente do recolhimento da taxa de desarquivamento. 2. Ante os esclarecimentos prestados a fls. 427 e, à vista da aparente insuficiência das constrições já realizadas para satisfação do débito, defiro, nos termos do art. 867, CPC, ampliação da penhora sobres os frutos e rendimentos do bem, atuais e futuros, decorrentes do imóvel penhorado a fls. 66/67, em nome da empresa executada MASTER LINE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 00.600.637/0001-19, qual seja, o imóvel descrito na matrícula nº 30.836, do 5º CRI de São Paulo e localizado à rua Barão de Itapetininga, 255, unidade nº 414. 3. Considerado o valor da execução e ausência de complexidade, fica nomeado o condomínio exequente, como administrador-depositário, independentemente de outra formalidade. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA ao destinatário da ordem judicial, valendo-se preferencialmente do e-mail informado a fls. 408/409 (luiz@pgsis.Com.br). 4. A partir da cientificação acerca da penhora, deverão os terceiros-locatórios proceder pontualmente ao pagamento das cotas condominiais e débitos tributários vincendos, bem como dos aluguéis devidos, diretamente ao condomínio-exequente mediante depósito ou boleto, conforme esquema de pagamento a ser providenciado pelo credor. 5. Os comprovantes de pagamento na forma retro estipulada servirão como quitação perante a terceira-locadora e o executado. 6. Fica, desde logo, determinado ao exequente que apresente trimestralmente contas dos valores recebidos e abatidos da dívida vencida e, se o caso, das prestações vincendas. 7. Representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. 8. Sem prejuízo, considerando o expressivo valor da obrigação, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 435/436: Tendo em vista que os autos não chegaram de fato a serem arquivados, dispenso o exequente do recolhimento da taxa de desarquivamento. 2. Ante os esclarecimentos prestados a fls. 427 e, à vista da aparente insuficiência das constrições já realizadas para satisfação do débito, defiro, nos termos do art. 867, CPC, ampliação da penhora sobres os frutos e rendimentos do bem, atuais e futuros, decorrentes do imóvel penhorado a fls. 66/67, em nome da empresa executada MASTER LINE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 00.600.637/0001-19, qual seja, o imóvel descrito na matrícula nº 30.836, do 5º CRI de São Paulo e localizado à rua Barão de Itapetininga, 255, unidade nº 414. 3. Considerado o valor da execução e ausência de complexidade, fica nomeado o condomínio exequente, como administrador-depositário, independentemente de outra formalidade. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA ao destinatário da ordem judicial, valendo-se preferencialmente do e-mail informado a fls. 408/409 (luiz@pgsis.Com.br). 4. A partir da cientificação acerca da penhora, deverão os terceiros-locatórios proceder pontualmente ao pagamento das cotas condominiais e débitos tributários vincendos, bem como dos aluguéis devidos, diretamente ao condomínio-exequente mediante depósito ou boleto, conforme esquema de pagamento a ser providenciado pelo credor. 5. Os comprovantes de pagamento na forma retro estipulada servirão como quitação perante a terceira-locadora e o executado. 6. Fica, desde logo, determinado ao exequente que apresente trimestralmente contas dos valores recebidos e abatidos da dívida vencida e, se o caso, das prestações vincendas. 7. Representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. 8. Sem prejuízo, considerando o expressivo valor da obrigação, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42505924-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 11:54 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Não haverá fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos. Não haverá fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 406/423: À vista da elucidação prestada e dos novos elementos juntados, com o fito de conferir maior celeridade ao feito expeça-se ofício à terceira locatária PGSIS Sistema de Recursos Humanos LTDA para que, no prazo de 10 dias, (I) forneça o contrato de locação da unidade nº 414, localizada à rua Barão de Itapetininga, 255; (II) informe o valor atual do aluguel e data do próximo reajuste da referida unidade; e (III) Esclareça desde quando é inquilino do imóvel objeto da presente. 2. Fica desde já a oficiada ciente de que os deveres processuais previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil alcançam "todos aqueles que de qualquer forma participem do processo", o que, por certo, inclui os destinatários de requisições judiciais, incumbidos que estão de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, CPC). 3. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial, valendo-se preferencialmente do e-mail informado a fls. 408/409 (luiz@pgsis.Com.br). 5. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 406/423: À vista da elucidação prestada e dos novos elementos juntados, com o fito de conferir maior celeridade ao feito expeça-se ofício à terceira locatária PGSIS Sistema de Recursos Humanos LTDA para que, no prazo de 10 dias, (I) forneça o contrato de locação da unidade nº 414, localizada à rua Barão de Itapetininga, 255; (II) informe o valor atual do aluguel e data do próximo reajuste da referida unidade; e (III) Esclareça desde quando é inquilino do imóvel objeto da presente. 2. Fica desde já a oficiada ciente de que os deveres processuais previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil alcançam "todos aqueles que de qualquer forma participem do processo", o que, por certo, inclui os destinatários de requisições judiciais, incumbidos que estão de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, CPC). 3. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem judicial, valendo-se preferencialmente do e-mail informado a fls. 408/409 (luiz@pgsis.Com.br). 5. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41344700-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2023 18:01 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 386/402: Indefiro pelos próprios fundamentos anteriormente explicitados no item 2 de fls. 383. Os novos documentos acostados a fls. 388/399 datados de 2018 e 2019 não possuem o condão de comprovar a atual condição da terceira PGSIS como inquilina, uma vez que devidamente adimplido (fls. 388) o instrumento de confissão de dívida à época avençado. 2. Ademais, considerando o interesse do próprio condomínio no litígio, vislumbro risco de conflito de interesses na aplicação do art. 248, §4º do CPC, evitando-se, pois, por ora, a citação por carta no mesmo endereço pertencente ao exequente. Se o caso, fica desde já deferido o valor das custas postais recolhidas ou o registro do crédito para posterior utilização. 3. Por fim, não se mostra crível que o condomínio exequente, na sua qualidade de gestor dos controles de acesso e mantenedor do edifício, não possua informações atuais a respeito do contrato de locação e dos ocupantes da unidade devedora a qual fornece os acessos registrados a fls. 376/378. 4. Portanto, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 386/402: Indefiro pelos próprios fundamentos anteriormente explicitados no item 2 de fls. 383. Os novos documentos acostados a fls. 388/399 datados de 2018 e 2019 não possuem o condão de comprovar a atual condição da terceira PGSIS como inquilina, uma vez que devidamente adimplido (fls. 388) o instrumento de confissão de dívida à época avençado. 2. Ademais, considerando o interesse do próprio condomínio no litígio, vislumbro risco de conflito de interesses na aplicação do art. 248, §4º do CPC, evitando-se, pois, por ora, a citação por carta no mesmo endereço pertencente ao exequente. Se o caso, fica desde já deferido o valor das custas postais recolhidas ou o registro do crédito para posterior utilização. 3. Por fim, não se mostra crível que o condomínio exequente, na sua qualidade de gestor dos controles de acesso e mantenedor do edifício, não possua informações atuais a respeito do contrato de locação e dos ocupantes da unidade devedora a qual fornece os acessos registrados a fls. 376/378. 4. Portanto, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41046746-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 19:52 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, torne-se sem efeito fls. 365/373 porquanto duplicadas nos autos. 2. Fls. 374/382: A fim de se evitar a realização de diligência inúteis, traga a parte exequente indícios sumários da efetiva locação do imóvel em tela, no prazo de 15 dias, porquanto não é possível inferir, com a devida assertividade, somente pelos controles de acesso de fls. 376/378, que o imóvel encontra-se locado à terceiro estranho à lide. 3. Concomitantemente, traga o exequente as respectivas custas postais para, se o caso, intimação do terceiro locatário. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Por primeiro, torne-se sem efeito fls. 365/373 porquanto duplicadas nos autos. 2. Fls. 374/382: A fim de se evitar a realização de diligência inúteis, traga a parte exequente indícios sumários da efetiva locação do imóvel em tela, no prazo de 15 dias, porquanto não é possível inferir, com a devida assertividade, somente pelos controles de acesso de fls. 376/378, que o imóvel encontra-se locado à terceiro estranho à lide. 3. Concomitantemente, traga o exequente as respectivas custas postais para, se o caso, intimação do terceiro locatário. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40628556-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 16:32 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. No silêncio ou sem manifestação quanto ao prosseguimento útil do feito, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias. No silêncio ou sem manifestação quanto ao prosseguimento útil do feito, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907527-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/10/2022 13:06 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 357: Defiro o sobrestamento do feito prazo de 30 dias. 2. Após, em caso de inércia, remetam-se os autos para que aguardem manifestação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 357: Defiro o sobrestamento do feito prazo de 30 dias. 2. Após, em caso de inércia, remetam-se os autos para que aguardem manifestação em arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41474900-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2022 20:18 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Fls. 352/353: Ciência às partes. Prazo: 15 dias Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 352/353: Ciência às partes. Prazo: 15 dias |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41284286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 16:31 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40857050-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 17:21 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 337/345: Ciência ás partes quanto às datas designadas para o leilão: 1ª Praça, início as 12:00h do dia 07/06/2022 com término as 12:00h do dia 10/06/2022; 2ª Praça, início as 12:00h do dia 10/06/2022 com término as 12:00h do dia 25/07/202. 2. Aguarde-se a devida publicação do edital de leilão. 3. Sobrevindo resultado do praceamento, manifestem-se as partes em termos de útil prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 337/345: Ciência ás partes quanto às datas designadas para o leilão: 1ª Praça, início as 12:00h do dia 07/06/2022 com término as 12:00h do dia 10/06/2022; 2ª Praça, início as 12:00h do dia 10/06/2022 com término as 12:00h do dia 25/07/202. 2. Aguarde-se a devida publicação do edital de leilão. 3. Sobrevindo resultado do praceamento, manifestem-se as partes em termos de útil prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40678545-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2022 12:33 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 324: Junte a parte exequente a matrícula atualizada com a averbação. 2. Fl. 321: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. Fl. 308: A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã (Jucesp nº 1053), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 324: Junte a parte exequente a matrícula atualizada com a averbação. 2. Fl. 321: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 4. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 5. Fl. 308: A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 6. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 7. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Carlos Campanhã (Jucesp nº 1053), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 15. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 17. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 18. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 20. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40564935-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 22:09 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40564917-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 22:01 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000408775, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000408775, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Atendida a exigência notarial (fls. 75 e 186), providencie a z. Serventia, com presteza, re-protocolo do pedido de averbação da penhora via ARISP (fls. 66/7). Efetivada, junte a parte exequente a matrícula atualizada com a averbação da penhora. 2. Sem prejuízo, indique a parte exequente leiloeiro devidamente cadastrado, apresentando, caso já não o tenha feito, a planilha atualizada do débito e certidão dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Int. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Atendida a exigência notarial (fls. 75 e 186), providencie a z. Serventia, com presteza, re-protocolo do pedido de averbação da penhora via ARISP (fls. 66/7). Efetivada, junte a parte exequente a matrícula atualizada com a averbação da penhora. 2. Sem prejuízo, indique a parte exequente leiloeiro devidamente cadastrado, apresentando, caso já não o tenha feito, a planilha atualizada do débito e certidão dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40430322-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 18:34 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: 1 Fls. 283/285 e 290/300: Os esclarecimentos periciais elucidam a contento os critérios empregados e afastam, mediante fundamentação técnica suficiente (a cujas razões me reporto), a impugnação do exequente. 2. Fls. 304/306: Preclusa a impugnação, porquanto inovadora em seus fundamentos. 3. Sendo assim, homologo o valor de avaliação do bem (R$ 358.045,46, agosto de 2021 fls. 270 e 300). 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 09/03/2022 |
Decisão
1 Fls. 283/285 e 290/300: Os esclarecimentos periciais elucidam a contento os critérios empregados e afastam, mediante fundamentação técnica suficiente (a cujas razões me reporto), a impugnação do exequente. 2. Fls. 304/306: Preclusa a impugnação, porquanto inovadora em seus fundamentos. 3. Sendo assim, homologo o valor de avaliação do bem (R$ 358.045,46, agosto de 2021 fls. 270 e 300). 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41968416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 23:31 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 649/653 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Fls.290/300: Ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.290/300: Ciência quanto aos esclarecimentos apresentados pelo perito. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41897664-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/11/2021 12:06 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3273 Página: 598/520 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Fls. 283/5: Intime-se o Perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 23/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2021 |
Decisão
Fls. 283/5: Intime-se o Perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41554719-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 22:41 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41512118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 11:00 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 722/730 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2021 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 214, conforme formulário de fls. 274. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 214, conforme formulário de fls. 274. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 422/436 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41371405-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/08/2021 10:48 |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41371392-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/08/2021 10:47 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 457/470 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Fls. 218/20: Ciência às partes da vistoria designada para o dia 06 de Julho de 2021 às 14h10m. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/20: Ciência às partes da vistoria designada para o dia 06 de Julho de 2021 às 14h10m. |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40978686-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2021 15:58 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 503/523 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: 1. Fls. 194/200 e 212/3: Para avaliação do imóvel,nomeiocomo perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes, e-mail: marcio@monacofontes.com.br, telefone: (11) 31012672. Providencie a Serventia. 2.Depositados os honorários provisórios de R$4.000,00 (fls. 207/8) pela executada, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No prazo supra, deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5. Apresentado o laudo tempestivamente, (i)expeça-semandado de levantamento em favor do perito eintimem-seas partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
1. Fls. 194/200 e 212/3: Para avaliação do imóvel,nomeiocomo perito o Sr. Márcio Mônaco Fontes, e-mail: marcio@monacofontes.com.br, telefone: (11) 31012672. Providencie a Serventia. 2.Depositados os honorários provisórios de R$4.000,00 (fls. 207/8) pela executada, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos. 3. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 4. No prazo supra, deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5. Apresentado o laudo tempestivamente, (i)expeça-semandado de levantamento em favor do perito eintimem-seas partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40872194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 12:14 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 455/463 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Fls. 206/8: Em 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Fls. 206/8: Em 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40798089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 20:33 |
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 417/430 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: 1. Fls. 194/200: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 191/192 e 201: Indefiro o parcelamento, à vista dos cristalinos termos do v. Acórdão. 3. Concedo derradeiro prazo de 10 dias à executada para recolhimento integral dos honorários periciais (fl. 93, item 4), sob pena de preclusão. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
1. Fls. 194/200: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Fls. 191/192 e 201: Indefiro o parcelamento, à vista dos cristalinos termos do v. Acórdão. 3. Concedo derradeiro prazo de 10 dias à executada para recolhimento integral dos honorários periciais (fl. 93, item 4), sob pena de preclusão. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40643981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 12:17 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40603826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 12:45 |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 421/437 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: 1. Fls. 173/87. Reporto-me à decisão de fl. 180. 2. Informem as partes, pois, o resultado do recurso em trâmite tão logo suceda. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 06/04/2021 |
Decisão
1. Fls. 173/87. Reporto-me à decisão de fl. 180. 2. Informem as partes, pois, o resultado do recurso em trâmite tão logo suceda. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40503571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 00:34 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3207 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Fls. 178/79: Ciente. Mantenho a decisão gravada por seus próprios fundamentos. Observe-se o efeito suspensivo concedido pelo Juízo "ad quem", notadamente para impedir a realização de qualquer ato expropriatório em relação ao imóvel penhorado nos autos (matrícula 30.836 do 5º CRI da Capital). Sem prejuízo, informe o agravante o resultado do recurso tão logo se suceda. No mais, reporto-me à decisão de fl. 175. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Fls. 178/79: Ciente. Mantenho a decisão gravada por seus próprios fundamentos. Observe-se o efeito suspensivo concedido pelo Juízo "ad quem", notadamente para impedir a realização de qualquer ato expropriatório em relação ao imóvel penhorado nos autos (matrícula 30.836 do 5º CRI da Capital). Sem prejuízo, informe o agravante o resultado do recurso tão logo se suceda. No mais, reporto-me à decisão de fl. 175. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 626/640 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 128/36 e 162/7: Não prospera alegação de nulidade da citação. A carta de citação foi remetida, recebida sem ressalvas em condomínio edílico, e entregue ao destinatário (fls. 52 e 174 maio/2020 art. 248, §4º, NCPC), frise-se, no mesmo endereço declarado no instrumento de mandato (fl. 149). Ademais, a executada também foi citada na pessoa de seu representante legal, Sr. Valmir Itri (fls. 149 e 154), que recepcionou pessoalmente a carta de citação de fl. 37. Hígido, portanto, o ato citatório, não há que falar, igualmente, em nulidade da penhora acerca da qual também a executada foi cientificada (fl. 97). 2. Fl. 131: Não conheço da genérica alegação de excesso de execução ou penhora (art. 917, §3º, NCPC). 3. Rejeito, por fim, impugnação à avaliação do imóvel apurada pela média de avaliações independentes (fls. 101/20 - R$212.300,00, R$217.600,00 e R$218.300,00 outubro/2020). A seleção unilateral de anúncios pela parte executada isoladamente não prevalece sobre avaliações diretas por três especialistas. À míngua de fundada dúvida quanto ao real valor do bem (art. 871, §único, NCPC), homologo a avaliação do imóvel em R$216.066,67 (outubro/2020). 4. Fls. 160/1: Defiro prazo de 15 dias para atendimento da exigência notarial. Após averbação a ser comprovada nos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, indicando à forma de excussão pretendida e, se o caso, leiloeiro habilitado. Int. Advogados(s): Rafael Oliveira Valladares (OAB 212655/SP), Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 128/36 e 162/7: Não prospera alegação de nulidade da citação. A carta de citação foi remetida, recebida sem ressalvas em condomínio edílico, e entregue ao destinatário (fls. 52 e 174 maio/2020 art. 248, §4º, NCPC), frise-se, no mesmo endereço declarado no instrumento de mandato (fl. 149). Ademais, a executada também foi citada na pessoa de seu representante legal, Sr. Valmir Itri (fls. 149 e 154), que recepcionou pessoalmente a carta de citação de fl. 37. Hígido, portanto, o ato citatório, não há que falar, igualmente, em nulidade da penhora acerca da qual também a executada foi cientificada (fl. 97). 2. Fl. 131: Não conheço da genérica alegação de excesso de execução ou penhora (art. 917, §3º, NCPC). 3. Rejeito, por fim, impugnação à avaliação do imóvel apurada pela média de avaliações independentes (fls. 101/20 - R$212.300,00, R$217.600,00 e R$218.300,00 outubro/2020). A seleção unilateral de anúncios pela parte executada isoladamente não prevalece sobre avaliações diretas por três especialistas. À míngua de fundada dúvida quanto ao real valor do bem (art. 871, §único, NCPC), homologo a avaliação do imóvel em R$216.066,67 (outubro/2020). 4. Fls. 160/1: Defiro prazo de 15 dias para atendimento da exigência notarial. Após averbação a ser comprovada nos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, indicando à forma de excussão pretendida e, se o caso, leiloeiro habilitado. Int. |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41877037-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/11/2020 17:17 |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41868576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 17:55 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41847059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 13:36 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 485/494 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre os documentos novos juntados, no prazo de 15 dias, na forma do art. 437, §1º e 436 do CPC. |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 446/455 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 446/455 |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41682025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 11:19 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41677744-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 17:40 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Fls. 98/99 e fls. 100/122: Aguarde-se eventual decurso de prazo da executada (fl. 97), certificando-se. Sem prejuízo, apresente o condomínio exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC). No mais, reporto-me à decisão de fls. 66/67. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Fls. 98/99 e fls. 100/122: Aguarde-se eventual decurso de prazo da executada (fl. 97), certificando-se. Sem prejuízo, apresente o condomínio exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC). No mais, reporto-me à decisão de fls. 66/67. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41653336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 20:07 |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41596704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 17:59 |
| 03/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214239706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Master Line Consultoria em Recursos Humanos Ltda. Diligência : 30/09/2020 |
| 25/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 370/383 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 83: Diante da alteração da razão social da executada de "Master Line Recursos Humanos Ltda." para "Master Line Consultoria em Recursos Humanos Ltda." (CNPJ nº 00.600.637/0001-19 fls. 84 e 92), fica retificado a denominação nos sistemas, sem prejuízo ao atendimento da exigência e apresentação da documentação pertinente junto ao Oficial de Registros pela parte interessada. 2. Se o(s) executado(s) não tiverem constituído advogado nos autos, intime(m)-se, por carta, acerca da penhora determinada, observado o disposto no parágrafo único doart. 274, NCPC. 3. No prazo de 15 dias, deverá parte exequente, se o caso, recolher ou complementar as custas para expedição das cartas ora expedidas. 4. Para fins de avaliação, considerando as características do imóvel penhorado e o valor da execução (arts. 840, §único, e 841, I. NCPC), faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar a cotação do bem no mercado mediante declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, ou, alternativamente, depositar honorários provisioriamente arbitrados em R$4.000,00 para avaliação pericial do bem. 5. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. E, por fim, indicar a modalidade de expropriação que pretende adotar, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 83: Diante da alteração da razão social da executada de "Master Line Recursos Humanos Ltda." para "Master Line Consultoria em Recursos Humanos Ltda." (CNPJ nº 00.600.637/0001-19 fls. 84 e 92), fica retificado a denominação nos sistemas, sem prejuízo ao atendimento da exigência e apresentação da documentação pertinente junto ao Oficial de Registros pela parte interessada. 2. Se o(s) executado(s) não tiverem constituído advogado nos autos, intime(m)-se, por carta, acerca da penhora determinada, observado o disposto no parágrafo único doart. 274, NCPC. 3. No prazo de 15 dias, deverá parte exequente, se o caso, recolher ou complementar as custas para expedição das cartas ora expedidas. 4. Para fins de avaliação, considerando as características do imóvel penhorado e o valor da execução (arts. 840, §único, e 841, I. NCPC), faculto à parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar a cotação do bem no mercado mediante declaração de três corretores imobiliários, servindo a média como referência, ou, alternativamente, depositar honorários provisioriamente arbitrados em R$4.000,00 para avaliação pericial do bem. 5. Deverá, ainda, a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. E, por fim, indicar a modalidade de expropriação que pretende adotar, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Pedido de Alteração da Razão Social Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41462051-8 Tipo da Petição: Pedido de Alteração da Razão Social Data: 18/09/2020 16:35 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 961/972 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.79: Defiro a suspensão por 60 dias. Expirada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 24/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.79: Defiro a suspensão por 60 dias. Expirada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41273043-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/08/2020 15:45 |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 553/563 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Fls. 75 - ciência às partes da nota de devolução do 5º cartório de registro de imóveis de São Paulo. Exequente: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, quanto a exigência apontada pelo C.R.I. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75 - ciência às partes da nota de devolução do 5º cartório de registro de imóveis de São Paulo. Exequente: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, quanto a exigência apontada pelo C.R.I. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 14/08/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 356/371 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000330725, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000330725, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 425/441 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 161 Defiro a penhora em nome de MASTER LINE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 00.600.637/0001-19 sobre o imóvel descrito na matrícula nº 30.836, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 162), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a matrícula mencionada, como termo de constrição e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário, o que deverá ser comprovado nesses autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, NCPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) indicar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) cadastra-lo(s) nos sistemas na condição de terceiro (interessado) juntamente com seu endereço completo (com CEP) de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 10. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 27/07/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Fls. 161 Defiro a penhora em nome de MASTER LINE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 00.600.637/0001-19 sobre o imóvel descrito na matrícula nº 30.836, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 162), ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a matrícula mencionada, como termo de constrição e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário, o que deverá ser comprovado nesses autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, NCPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) indicar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) cadastra-lo(s) nos sistemas na condição de terceiro (interessado) juntamente com seu endereço completo (com CEP) de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 10. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41079331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 14:28 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 426/434 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Fls. 57: Providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 57: Providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Prazo de 15 dias. |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 23/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pagamento do débito ou apresentação dos embargos da(s) parte(s) executada(s) |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158874858TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Master Line Recursos Humanos Ltda Diligência : 13/05/2020 |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 429/437 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: 1. Fls. 45/6: Expeça-se carta de citação ao endereço indicado pela parte exequente. 2. Caso infrutífera a diligência requerida, determino, desde logo, a utilização, em ato único, dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços da parte executada mediante o prévio recolhimento das taxas judiciárias e indicação do CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo subsequente de 10 dias contado da ciência do AR negativo. Recolhidas e conferidas, providencie a z. Serventia as ordens de consulta. 3. No mesmo prazo supra, traga a parte exequente ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso se trate de pessoa jurídica. 4. Registre-se que todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de endereço ora deferidas, deverão sê-lo, sob pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de 10 dias à ciência, deverá a parte exequente individualizar todos endereços pendentes de diligência e, no mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. 5. Integralmente cumpridas as determinações supra, o que deverá ser declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas fls., e presentes os requisitos legais (arts. 257, I, e 258, NCPC), fica, desde já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese, deverá a parte exequente, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar o necessário para seu aperfeiçoamento. 6. Tendo em vista que, pelo momento, inexistem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 7. Por fim, fica a parte exequente expressamente advertida de que a inércia em relação a qualquer uma das medidas acima determinadas poderá sujeita-la ao disposto pelos arts. 240, §2º, e 802, caput, NCPC, independentemente de nova intimação. 8. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 9. Por fim, consigne-se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 06/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2020 |
Decisão
1. Fls. 45/6: Expeça-se carta de citação ao endereço indicado pela parte exequente. 2. Caso infrutífera a diligência requerida, determino, desde logo, a utilização, em ato único, dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços da parte executada mediante o prévio recolhimento das taxas judiciárias e indicação do CPF ou CNPJ a ser pesquisado, no prazo subsequente de 10 dias contado da ciência do AR negativo. Recolhidas e conferidas, providencie a z. Serventia as ordens de consulta. 3. No mesmo prazo supra, traga a parte exequente ficha atualizada de breve relato da JUCESP ou entidade assemelhada, caso se trate de pessoa jurídica. 4. Registre-se que todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de endereço ora deferidas, deverão sê-lo, sob pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de 10 dias à ciência, deverá a parte exequente individualizar todos endereços pendentes de diligência e, no mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. 5. Integralmente cumpridas as determinações supra, o que deverá ser declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas fls., e presentes os requisitos legais (arts. 257, I, e 258, NCPC), fica, desde já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese, deverá a parte exequente, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar o necessário para seu aperfeiçoamento. 6. Tendo em vista que, pelo momento, inexistem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 7. Por fim, fica a parte exequente expressamente advertida de que a inércia em relação a qualquer uma das medidas acima determinadas poderá sujeita-la ao disposto pelos arts. 240, §2º, e 802, caput, NCPC, independentemente de nova intimação. 8. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção. 9. Por fim, consigne-se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP n.º 551/11. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40568106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 20:12 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 241/265 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do recolhimento parcial e a bem de economia processual, defiro excepcionalmente o recolhimento das custas faltantes. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de R$ 23,55, na Guia de Fundo de Despesas TJSP (FEDTJ), informando-se o código 120-1, para ser viabilizada a citação. Intime-se. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. À vista do recolhimento parcial e a bem de economia processual, defiro excepcionalmente o recolhimento das custas faltantes. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa de R$ 23,55, na Guia de Fundo de Despesas TJSP (FEDTJ), informando-se o código 120-1, para ser viabilizada a citação. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40373002-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/03/2020 23:35 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2897 Página: 481/507 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095368892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Master Line Recursos Humanos Ltda Diligência : 03/01/2020 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 608/616 |
| 03/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Vistos, 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 4. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. 7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9. Registre-se que todas as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. 10. Fica, por fim, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828, caput e §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. Int. Advogados(s): Yara Pirondi (OAB 69749/SP) |
| 27/11/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Dr. Guilherme Certidão 828 |
| 22/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 4. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. 7. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9. Registre-se que todas as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. 10. Fica, por fim, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828, caput e §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Pedido de Prazo |
| 18/09/2020 |
Pedido de Alteração da Razão Social |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/08/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1032842-70.2024.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 27/03/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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