| Exeqte |
Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis VIII S/A
Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo |
| Exectdo |
Fertisolo - Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda
Advogado: Cesar Trevisol |
| Interesdo. |
Anibaldo Kuhn
Advogada: Andressa Paillo Navroski Advogado: Eduardo Kern Boesing |
| Advogado | Jose Ercilio de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/782: I. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, em que o executado Ronaldo Kuhn alega a impenhorabilidade do bem de família (fls. 783/791). Houve manifestação do exequente (fls. 808/813). Pois bem. Como bem esclareceu o exequente, foi determinada a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, por força do acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035907-44.2022.8.26.0100 (fls. 814/823). Assim, dou por levantada a penhora determinada a fls. 182/184, quanto ao imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS. Por conseguinte, reputo prejudicado o pedido de levantamento deduzido nestes autos, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família. II. No mais, devidamente certificada pela Serventia a expedição dos mandados de levantamento (fls. 136 e 715), incumbe ao exequente apurar seu saldo credor. Fls. 831/832: III. 1. Promova-se o praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Mariana de Moraes Medros Miranda (OAB 400367/SP), Thais Regina Ossucci Coneglian (OAB 80325/PR), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP) |
| 05/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 778/782: I. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, em que o executado Ronaldo Kuhn alega a impenhorabilidade do bem de família (fls. 783/791). Houve manifestação do exequente (fls. 808/813). Pois bem. Como bem esclareceu o exequente, foi determinada a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, por força do acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035907-44.2022.8.26.0100 (fls. 814/823). Assim, dou por levantada a penhora determinada a fls. 182/184, quanto ao imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS. Por conseguinte, reputo prejudicado o pedido de levantamento deduzido nestes autos, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família. II. No mais, devidamente certificada pela Serventia a expedição dos mandados de levantamento (fls. 136 e 715), incumbe ao exequente apurar seu saldo credor. Fls. 831/832: III. 1. Promova-se o praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 29/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 778/782: I. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, em que o executado Ronaldo Kuhn alega a impenhorabilidade do bem de família (fls. 783/791). Houve manifestação do exequente (fls. 808/813). Pois bem. Como bem esclareceu o exequente, foi determinada a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, por força do acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035907-44.2022.8.26.0100 (fls. 814/823). Assim, dou por levantada a penhora determinada a fls. 182/184, quanto ao imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS. Por conseguinte, reputo prejudicado o pedido de levantamento deduzido nestes autos, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família. II. No mais, devidamente certificada pela Serventia a expedição dos mandados de levantamento (fls. 136 e 715), incumbe ao exequente apurar seu saldo credor. Fls. 831/832: III. 1. Promova-se o praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Mariana de Moraes Medros Miranda (OAB 400367/SP), Thais Regina Ossucci Coneglian (OAB 80325/PR), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP) |
| 05/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 778/782: I. Trata-se de impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, em que o executado Ronaldo Kuhn alega a impenhorabilidade do bem de família (fls. 783/791). Houve manifestação do exequente (fls. 808/813). Pois bem. Como bem esclareceu o exequente, foi determinada a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS, por força do acórdão proferido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1035907-44.2022.8.26.0100 (fls. 814/823). Assim, dou por levantada a penhora determinada a fls. 182/184, quanto ao imóvel nº 16.318 do CRI de Giruá/RS. Por conseguinte, reputo prejudicado o pedido de levantamento deduzido nestes autos, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família. II. No mais, devidamente certificada pela Serventia a expedição dos mandados de levantamento (fls. 136 e 715), incumbe ao exequente apurar seu saldo credor. Fls. 831/832: III. 1. Promova-se o praceamento dos bens penhorados pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40987244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 16:51 |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2026 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 732/734 e 773/774: I. Defiro a substituição processual de UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A., diante da comprovada cessão do crédito objeto da demanda. Por consequência da substituição, recebo a petição de fls. 808/813. Providencie a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias. Fls. 778/782: II. O coexecutado Ronaldo sustenta que os imóveis descritos nas matrículas nº 16.205 e 14.762 foram subavaliados, atribuindo-lhes respectivamente os valores de mercado de R$1.400.00,00 e R$2.000.000,00. Sobre a avaliação manifestou-se também o exequente (fls. 808/813). Pois bem. Não cabe acolher a impugnação do coexecutado, uma vez que sua estimativa veio desacompanhada de quaisquer documentos pertinentes e não foi apresentada de forma fundamentada a existência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (CPC, art. 873). Assim, rejeito a impugnação e homologo a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 445/526. Fls. 808/813: III. Manifeste-se o impugnante Ronaldo sobre a manifestação do credor e documentos que a instruem. Após, conclusos para análise da exceção. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS), Thais Regina Ossucci Coneglian (OAB 80325/PR) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 732/734 e 773/774: I. Defiro a substituição processual de UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A., diante da comprovada cessão do crédito objeto da demanda. Por consequência da substituição, recebo a petição de fls. 808/813. Providencie a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias. Fls. 778/782: II. O coexecutado Ronaldo sustenta que os imóveis descritos nas matrículas nº 16.205 e 14.762 foram subavaliados, atribuindo-lhes respectivamente os valores de mercado de R$1.400.00,00 e R$2.000.000,00. Sobre a avaliação manifestou-se também o exequente (fls. 808/813). Pois bem. Não cabe acolher a impugnação do coexecutado, uma vez que sua estimativa veio desacompanhada de quaisquer documentos pertinentes e não foi apresentada de forma fundamentada a existência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (CPC, art. 873). Assim, rejeito a impugnação e homologo a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 445/526. Fls. 808/813: III. Manifeste-se o impugnante Ronaldo sobre a manifestação do credor e documentos que a instruem. Após, conclusos para análise da exceção. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42686976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 19:54 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42636148-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 14:09 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 14/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Fls. 778/791: Manifeste-se a exequente. Nada Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS), Thais Regina Ossucci Coneglian (OAB 80325/PR) |
| 14/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 778/791: Manifeste-se a exequente. Nada |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42086531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:00 |
| 26/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41994832-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2025 20:05 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41908359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 20:19 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/720: inicialmente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação de fls. 445/526, bem como dos documentos que o instruem, considerando que os valores nele constantes ainda não foram homologados. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 15/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 717/720: inicialmente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação de fls. 445/526, bem como dos documentos que o instruem, considerando que os valores nele constantes ainda não foram homologados. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41410388-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:07 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1125080-84.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A - Fertisolo - Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda - - Ronaldo Kuhn e outro - Anibaldo Kuhn - - Dow Agrosciences Industrial LTDA - - Diniovaele Joani Amaral Kuhn - - FMC Química do Brasil Ltda. e outros - Vistos. Fls. 717/723: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO KERN BOESING (OAB 114696/RS), EDUARDO KERN BOESING (OAB 114696/RS), EDUARDO KERN BOESING (OAB 114696/RS), FLAVIO MERENCIANO (OAB 363932/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), ANDRESSA PAILLO NAVROSKI (OAB 99079/RS), CESAR TREVISOL (OAB 73925/RS), CESAR TREVISOL (OAB 73925/RS), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), CAIO CAMPELLO DE MENEZES (OAB 174393/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 717/723: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 717/723: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento formulado nos exatos termos da Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).... Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:14 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208130-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:05 |
| 21/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/703: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário às fls. 703. Após, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 13/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 700/703: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário às fls. 703. Após, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação dos interessados, até a verificação da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42440856-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/10/2024 11:36 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Se ainda não suspensa a presente execução, nos termos do art. 921, III e §4º, do Código de Processo Civil, ficará suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 08/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Se ainda não suspensa a presente execução, nos termos do art. 921, III e §4º, do Código de Processo Civil, ficará suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42054596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 07:43 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 691: Providencie a exequente a vinda de documento da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS que comprove a ausência de débitos vinculados ao imóvel matriculado sob o nº 172.432. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 23/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 691: Providencie a exequente a vinda de documento da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS que comprove a ausência de débitos vinculados ao imóvel matriculado sob o nº 172.432. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41587505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:18 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/687: Indefiro nova expedição de ofício, pois a medida é evidentemente inócua. Cabe à exequente reiterar a decião-ofício de fls. 673 diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 686/687: Indefiro nova expedição de ofício, pois a medida é evidentemente inócua. Cabe à exequente reiterar a decião-ofício de fls. 673 diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41251273-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/06/2024 15:06 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta), requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 30/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta), requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40424554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 13:31 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 665/666: CÓPIA DESTA DECISÃO, instruída com cópia da matrícula do imóvel (fls. 643/647), SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS a fim de que esta informe a existência de eventuais débitos referentes ao imóvel matriculado sob o nº 172.432 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. Comprove a parte exequente, em cinco dias, o encaminhamento do novo ofício. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 665/666: CÓPIA DESTA DECISÃO, instruída com cópia da matrícula do imóvel (fls. 643/647), SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS a fim de que esta informe a existência de eventuais débitos referentes ao imóvel matriculado sob o nº 172.432 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. Comprove a parte exequente, em cinco dias, o encaminhamento do novo ofício. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40347111-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2023 13:29 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Fls. 660/661: Ciência Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS), Eduardo Kern Boesing (OAB 114696/RS) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 660/661: Ciência |
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40282132-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2023 16:18 |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40143830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 16:25 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Fls. 652: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 652: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. |
| 26/01/2023 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 618, expedi mandado de levantamento eletrônico (20230120073230097462) em favor do(a) Leiloeiro(a) no valor de R$ 1.627,50 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 617. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 618, expedi mandado de levantamento eletrônico (20230120073230097462) em favor do(a) Leiloeiro(a) no valor de R$ 1.627,50 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 617. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42226234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 10:26 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42151685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 09:01 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/617: Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos às fls. 583/584 em favor da leiloeira (formulário a fls. 617). Reitere-se, no mais, o ofício de fls. 597 à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 35121/PR), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 616/617: Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos às fls. 583/584 em favor da leiloeira (formulário a fls. 617). Reitere-se, no mais, o ofício de fls. 597 à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42055405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:20 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42050040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:53 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 608: Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Fls. 609/611: Anote-se a penhora no rosto dos autos que deverá recair sobre eventual crédito cabente a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Flavio Merenciano (OAB 363932/SP), VICTOR AUGUSTO PALMA USSO (OAB 72378/PR), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 08/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 608: Defiro o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Fls. 609/611: Anote-se a penhora no rosto dos autos que deverá recair sobre eventual crédito cabente a parte executada. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41929355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:38 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41921175-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:34 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/579: Providencie o cartório o necessário para assinatura do correspondente auto. Considerando, ademais, o pagamento do preço e da comissão do leiloeiro (fls. 580/585), expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, incumbindo ao arrematante comprovar nos autos, em 30 (trinta) dias, o competente registro. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 577/579: Providencie o cartório o necessário para assinatura do correspondente auto. Considerando, ademais, o pagamento do preço e da comissão do leiloeiro (fls. 580/585), expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, incumbindo ao arrematante comprovar nos autos, em 30 (trinta) dias, o competente registro. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41808768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 19:45 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41410982-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 16:16 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/596: CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS a fim de que esta informe a existência de eventuais débitos referentes ao imóvel matriculado sob o nº 172.432 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. Comprove a parte exequente, em cinco dias, o encaminhamento do ofício. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 594/596: CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre/RS a fim de que esta informe a existência de eventuais débitos referentes ao imóvel matriculado sob o nº 172.432 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. Comprove a parte exequente, em cinco dias, o encaminhamento do ofício. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41197315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 15:51 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 10/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes do resultado do leilão. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41075687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 11:25 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41059197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 15:48 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 537/538: Defiro a habilitação do crédito do Município de Porto Alegre/RS. Fls. 555/556: Defiro a arrematação, nos termos da única proposta apresentada, informando-se o leiloeiro para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 20/06/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 537/538: Defiro a habilitação do crédito do Município de Porto Alegre/RS. Fls. 555/556: Defiro a arrematação, nos termos da única proposta apresentada, informando-se o leiloeiro para prosseguimento. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40940856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 10:49 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40933583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 14:55 |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40880627-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 11:40 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/539. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de habilitação de crédito tributário formulado pelo Município de Porto Alegre. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 20/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 534/539. Manifeste-se a exequente sobre o pedido de habilitação de crédito tributário formulado pelo Município de Porto Alegre. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40708421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 13:28 |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40708405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 13:26 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 530: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 18/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 530: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40598017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 11:01 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Fls. 445/526: Ciência à exequente do retorno da carta precatória da Comarca de Giruá/RS, requerendo o que de direito. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 445/526: Ciência à exequente do retorno da carta precatória da Comarca de Giruá/RS, requerendo o que de direito. |
| 05/04/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Para intimação das datas do edital: "1ª Praça com início no dia 10/05/2022, às 13:00 horas, e com término no dia 13/05/2022 às 13:00 horas, entregando-o quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/05/2022, às 13:01h horas, e com término no dia 06/06/2022 às 13:00 horas." Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação das datas do edital: "1ª Praça com início no dia 10/05/2022, às 13:00 horas, e com término no dia 13/05/2022 às 13:00 horas, entregando-o quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13/05/2022, às 13:01h horas, e com término no dia 06/06/2022 às 13:00 horas." |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40347297-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 10:17 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40341418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 15:42 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES (FRANKLIN LEILÕES), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 02/03/2022 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeira RENATA FRANKLIN SIMÕES (FRANKLIN LEILÕES), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40248525-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 11:26 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. 414/415. Em quinze dias, indique a exequente o leiloeiro para realizar a hasta pública, considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 03/02/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 414/415. Em quinze dias, indique a exequente o leiloeiro para realizar a hasta pública, considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se. |
| 22/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40055706-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2022 12:13 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 670 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação (fls. 411), HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 401, que atribuiu ao imóvel (matrícula 172.432 do CRI de Porto Alegre/RS) o valor de R$ 50.000,00 (para agosto de 2021). Requeira a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, medida útil ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação (fls. 411), HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 401, que atribuiu ao imóvel (matrícula 172.432 do CRI de Porto Alegre/RS) o valor de R$ 50.000,00 (para agosto de 2021). Requeira a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, medida útil ao regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41769204-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2021 10:10 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 474 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias, sobre a avaliação do Oficial de Justiça que atribuiu ao imóvel (matrícula 172.432) o valor de R$ 50.000,00 (para agosto de 2021). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento da carta precatória distribuída à Comarca de Giruá/RS. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 19/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 401: Manifeste-se a parte executada, em cinco dias, sobre a avaliação do Oficial de Justiça que atribuiu ao imóvel (matrícula 172.432) o valor de R$ 50.000,00 (para agosto de 2021). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento da carta precatória distribuída à Comarca de Giruá/RS. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41595350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 16:20 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 499 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/346: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o retorno das cartas precatórias distribuídas. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 27/07/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 342/346: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias o retorno das cartas precatórias distribuídas. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41209724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 15:39 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 610 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Resta à parte exequente providenciar a distribuição das precatórias disponibilizadas, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resta à parte exequente providenciar a distribuição das precatórias disponibilizadas, comprovando nos autos, no prazo de dez dias. |
| 16/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 16/07/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41122771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 14:55 |
| 29/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1315 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Ciência as partes, acerca do oficio supra juntado. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes, acerca do oficio supra juntado. |
| 25/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 493 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 199/201. Não conheço da impugnação, pois o levantamento de constrição que incidiu sobre bens de quem não é parte no processo dever requerido por meio de embargos de terceiro (CPC, art. 674, § 2º, inciso I). Ademais, a decisão de fls. 182 é clara ao constar que "servirá como termo de penhora", sendo desnecessários atos processuais ulteriores a garantir o mesmo efeito prático. Note-se que, das formalidades constantes do art. 838 do CPC, apenas não nomeado depositário, irregularidade sanável, incapaz de implicar nulidade do ato processual. II. Anote-se a participação da credora hipotecária DAS Dow Agrosciences Industrial Ltda como terceira interessada, devendo ser observado o direito de preferência da instituição. III. Fls. 288/290. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do terceiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). IV. Fls. 293/294. Ante a desistência da exequente, dou por levantada a penhora efetuada sobre o bem de propriedade da executada (matrícula nº 14.659 do CRI de Giruá/RS). V. Fls. 293/294. Depreque-se a avaliação dos bens. Expeça-se carta precatória para as Comarcas de Giruá/RS e Porto Alegre/RS, onde se encontram os bens penhorados. Comprove, a exequente, a distribuição nos dez dias seguintes à disponibilização nos autos digitais. Int. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. I. Fls. 199/201. Não conheço da impugnação, pois o levantamento de constrição que incidiu sobre bens de quem não é parte no processo dever requerido por meio de embargos de terceiro (CPC, art. 674, § 2º, inciso I). Ademais, a decisão de fls. 182 é clara ao constar que "servirá como termo de penhora", sendo desnecessários atos processuais ulteriores a garantir o mesmo efeito prático. Note-se que, das formalidades constantes do art. 838 do CPC, apenas não nomeado depositário, irregularidade sanável, incapaz de implicar nulidade do ato processual. II. Anote-se a participação da credora hipotecária DAS Dow Agrosciences Industrial Ltda como terceira interessada, devendo ser observado o direito de preferência da instituição. III. Fls. 288/290. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do terceiro alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). IV. Fls. 293/294. Ante a desistência da exequente, dou por levantada a penhora efetuada sobre o bem de propriedade da executada (matrícula nº 14.659 do CRI de Giruá/RS). V. Fls. 293/294. Depreque-se a avaliação dos bens. Expeça-se carta precatória para as Comarcas de Giruá/RS e Porto Alegre/RS, onde se encontram os bens penhorados. Comprove, a exequente, a distribuição nos dez dias seguintes à disponibilização nos autos digitais. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40184557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 17:32 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 581 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a exequente sobre o pedido formulado pela credora hipotecária às fls. 205/287. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Caio Campello de Menezes (OAB 174393/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Guilherme Enrique Malosso Quintana (OAB 299392/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 03/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a exequente sobre o pedido formulado pela credora hipotecária às fls. 205/287. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214249751TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ronaldo Kuhn |
| 10/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214249748TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adroaldo Kuhn |
| 10/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214249725TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Larissa Paillo Kuhn |
| 10/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR214249717TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Riemer Kuhn |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41812363-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 11:44 |
| 09/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41712159-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:18 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41706477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 18:43 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 495 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Fls. 199/201: Manifeste-se a exequente quanto à impugnação ofertada pelo terceiro interessado Anibaldo Kuhn. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS), Andressa Paillo Navroski (OAB 99079/RS) |
| 21/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 199/201: Manifeste-se a exequente quanto à impugnação ofertada pelo terceiro interessado Anibaldo Kuhn. |
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41654524-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 08:24 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214249779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Dow Agrosciences Industrial LTDA Diligência : 05/10/2020 |
| 09/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR214249765TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cheminova Brasil Ltda |
| 06/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214249734TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Anibaldo Kuhn Diligência : 30/09/2020 |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41324984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 22:30 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 613 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: V. 1. Defiro a penhora dos imóveis indicados pela exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, descritos nas matrículas imobiliárias arroladas a seguir: (fls. 139/144) matrícula nº 6.069 do CRI de Giruá/RS; (fls. 145/161) matrícula nº14.659 do CRI de Giruá/RS; (fls. 162/164) matrícula nº14.762 do CRI de Giruá/RS ; (fls. 165/167) matrícula nº16.205 do CRI de Giruá/RS ; (fls. 168/169) matrícula nº16.316 do CRI de Giruá/RS; (fls. 170/171) - matrícula nº16.317 do CRI de Giruá/RS; (fls. 172/175) - matrícula nº16.318 do CRI de Giruá/RS; (fls. 176/179) - matrícula nº172.432 do CRI de Porto Alegre/R. 2. Intime-se a parte executada, por seus advogados, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação dos coproprietários, cônjuges e/ou credor hipotecário, declinando os endereços e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Situado os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula dos imóveis. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 11/08/2020 |
Penhora Deferida
V. 1. Defiro a penhora dos imóveis indicados pela exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, descritos nas matrículas imobiliárias arroladas a seguir: (fls. 139/144) matrícula nº 6.069 do CRI de Giruá/RS; (fls. 145/161) matrícula nº14.659 do CRI de Giruá/RS; (fls. 162/164) matrícula nº14.762 do CRI de Giruá/RS ; (fls. 165/167) matrícula nº16.205 do CRI de Giruá/RS ; (fls. 168/169) matrícula nº16.316 do CRI de Giruá/RS; (fls. 170/171) - matrícula nº16.317 do CRI de Giruá/RS; (fls. 172/175) - matrícula nº16.318 do CRI de Giruá/RS; (fls. 176/179) - matrícula nº172.432 do CRI de Porto Alegre/R. 2. Intime-se a parte executada, por seus advogados, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação dos coproprietários, cônjuges e/ou credor hipotecário, declinando os endereços e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Situado os imóveis fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula dos imóveis. 5. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41051817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:35 |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41038211-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 08:41 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 516 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 127, expedi mandado de levantamento eletrônico (20200703195214035812) em favor do * no valor de R$ 8.688,56 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE J. ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS - FLS. 126. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão de fls. 127, expedi mandado de levantamento eletrônico (20200703195214035812) em favor do * no valor de R$ 8.688,56 , mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A CONTA DE TITULARIDADE DE J. ERCILIO DE OLIVEIRA ADVOGADOS - FLS. 126. |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40987219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 16:09 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 548 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/131: Ciente do agravo interposto (nº 2144839-89.2020.8.26.0000), bem como da decisão do Exmo. Sr. Relator que indeferiu a concessão de efeito suspensivo da decisão agravada. Cumpra-se como já determinado (fls. 127). Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 130/131: Ciente do agravo interposto (nº 2144839-89.2020.8.26.0000), bem como da decisão do Exmo. Sr. Relator que indeferiu a concessão de efeito suspensivo da decisão agravada. Cumpra-se como já determinado (fls. 127). Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 506 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: Trata-se de impugnação oferecida pelos executados à constrição efetivada às fls. 110, ao argumento de que os valores são impenhoráveis, pois seriam absorvidos pelo pagamento das custas da presente execução. A exequente se manifestou a fls. 121/125, pela rejeição das alegações. Pois bem. Embora não se negue a desproporção entre o valor constrito e a quantia referente às custas em montante expressivo, diante da demanda de alto valor, tampouco a regra de que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC), não há como olvidar que esta se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, impedir a manutenção da penhora na hipótese vertente implicaria negar efetividade à prestação da tutela jurisdicional, impedindo a exequente de ver satisfeita a sua pretensão. Nestes termos, rejeito a impugnação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (fls. 126). Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 24/06/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 117/118: Trata-se de impugnação oferecida pelos executados à constrição efetivada às fls. 110, ao argumento de que os valores são impenhoráveis, pois seriam absorvidos pelo pagamento das custas da presente execução. A exequente se manifestou a fls. 121/125, pela rejeição das alegações. Pois bem. Embora não se negue a desproporção entre o valor constrito e a quantia referente às custas em montante expressivo, diante da demanda de alto valor, tampouco a regra de que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (art. 805 do CPC), não há como olvidar que esta se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC). Assim, impedir a manutenção da penhora na hipótese vertente implicaria negar efetividade à prestação da tutela jurisdicional, impedindo a exequente de ver satisfeita a sua pretensão. Nestes termos, rejeito a impugnação. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (fls. 126). Após, aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40852086-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 15:25 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 387 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Fls. 117/118: Manifeste-se a exequente quanto à impugnação ofertada. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 117/118: Manifeste-se a exequente quanto à impugnação ofertada. |
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40809507-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 09:35 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 510 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 8.688,56. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Ficam intimados os executados do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 10/06/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/06/2020 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 8.688,56. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Ficam intimados os executados do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/06/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 14/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40619424-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 13:13 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 3021 Página: 399 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Fls. 100: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 100: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. |
| 25/03/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 693 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: Expeça-se certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Cesar Trevisol (OAB 73925/RS) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 97: Expeça-se certidão na forma do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40280306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 16:48 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40129387-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 18:19 |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095552457TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Larissa Paillo Kuhn Diligência : 06/01/2020 |
| 10/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095552443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ronaldo Kuhn Diligência : 06/01/2020 |
| 10/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095552430TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fertisolo - Comércio e Representação de Insumos Agrícolas Ltda Diligência : 06/01/2020 |
| 19/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 559 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: V. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP) |
| 12/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
V. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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