| Exeqte |
Famcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial
Advogado: Alessandro Luigi Licks Bertollo Advogado: Vladimir de Marck |
| Exectdo |
Comarplast Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial
Advogada: Raquel Guimarães Romero |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. |
Antonio Carlos do Amaral
Advogado: Antonio Carlos do Amaral |
| TerIntCer |
Provicred Securitizadora de Créditos Ltda
Advogada: Deise Soares Bio Thimotheo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70199205-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/04/2026 09:22 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70166296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:14 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70199205-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/04/2026 09:22 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70166296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 15:14 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Vistos etc. Em relação às petições de fls. 981/1003 e 1064/1069, a substituição processual exige comprovação clara de que o direito decorrente do título executivo foi efetivamente transferido ao cessionário mediante ato válido e eficaz entre vivos. O documento juntado às fls. 1002/1003 mostra-se demasiadamente genérico e impreciso, prevendo que a cessão abrangeria [...] saldo credor que o cedente possui perante terceiros, oriundos de relação comercial de compra, venda e serviços perante seus clientes e co-obrigados, seja por contrato firmado e/ou determinação judicial, sem qualquer individualização do crédito cedido, de seu valor, origem ou documentos correspondentes. Essa generalidade não satisfaz os requisitos legais da cessão de crédito, tornando o instrumento inapto para os fins pretendidos. A cessão de crédito deve especificar de forma minuciosa os valores e documentos objeto da transferência, sendo nulo o instrumento que contenha apenas indicação genérica, sem detalhar concretamente o direito cedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. em razão da ineficácia do termo de cessão de fls. 1002/1003. Consequentemente, AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA., permanecem como legítimas credoras e partes interessadas desta execução. No mais, a fim de colocar ordem na tramitação do feito, tendo em vista as manifestações recentes nos autos, bem como a existência de concurso de credores, de rigor que seja observado o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Na ocasião do julgamento do Tema 1220 perante o STF foi fixada a seguinte tese: É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. Portanto, os honorários advocatícios precederão os créditos tributários na ordem de preferência. No caso dos autos, os honorários advocatícios ocuparão, na ordem de preferência, o mesmo lugar dos créditos trabalhistas, não devendo incidir, sobre eles, a regra da preferência da anterioridade da penhora. Havendo concorrência entre credores privilegiados, deve-se aplicar a regra prevista no art. 962 do Código Civil, que dispõe quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos. Assim, do produto da arrematação, deverão ser solvidos os créditos trabalhistas e os honorários advocatícios, prioritariamente, em relação aos demais, como o tributário e o condominial. Na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para solver integralmente os créditos trabalhistas e os honorários advocatícios, deverá haver, entre eles, o rateio proporcional dos seus respectivos créditos, nos termos do art. 962 do Código Civil. Diante de tais informações, fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil: 1º) honorários dos advogados do exequente (fls. 974) e do terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL (fls. 1044) 2º) débitos tributários, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. Anote-se, por oportuno, que não há notícia de crédito trabalhista nem condominial (em razão da natureza rural do imóvel arrematado). Além disso, tendo em conta as naturezas dos débitos verificáveis neste processo, há apenas dois referentes a honorários advocatícios (referidos no item 1 acima), que possuem preferência, inclusive em relação ao débito tributário. Do preço pago pela parte arrematante (fls. 954 R$ 1.105.000,00) é possível constatar, de antemão, que não haverá a possibilidade de satisfação de todas as penhoras existentes, já que somente o débito em relação ao terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL alcança o valor de R$ 1.324.627,32 em março de 2025, conforme fls. 871/872 Portanto, apesar da existência de quantidade considerável de credores, inclusive com penhoras no rosto destes autos, deve-se consignar que somente serão destinados valores à quitação dos credores mencionados no item 1º, em razão da preferência destes sobre os demais e, ainda, devendo-se salientar que o valor da arrematação não será suficiente para saldá-los em sua totalidade. Diante disso, intimem-se os advogados do exequente, bem como o terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL para que juntem aos autos planilha de cálculo do débito atualizada referente aos honorários advocatícios de sua titularidade, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para definição do quantum a ser levantado por cada um. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Erycka Patricia Castello Sentevilles (OAB 307086/SP), Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Em relação às petições de fls. 981/1003 e 1064/1069, a substituição processual exige comprovação clara de que o direito decorrente do título executivo foi efetivamente transferido ao cessionário mediante ato válido e eficaz entre vivos. O documento juntado às fls. 1002/1003 mostra-se demasiadamente genérico e impreciso, prevendo que a cessão abrangeria [...] saldo credor que o cedente possui perante terceiros, oriundos de relação comercial de compra, venda e serviços perante seus clientes e co-obrigados, seja por contrato firmado e/ou determinação judicial, sem qualquer individualização do crédito cedido, de seu valor, origem ou documentos correspondentes. Essa generalidade não satisfaz os requisitos legais da cessão de crédito, tornando o instrumento inapto para os fins pretendidos. A cessão de crédito deve especificar de forma minuciosa os valores e documentos objeto da transferência, sendo nulo o instrumento que contenha apenas indicação genérica, sem detalhar concretamente o direito cedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. em razão da ineficácia do termo de cessão de fls. 1002/1003. Consequentemente, AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA., permanecem como legítimas credoras e partes interessadas desta execução. No mais, a fim de colocar ordem na tramitação do feito, tendo em vista as manifestações recentes nos autos, bem como a existência de concurso de credores, de rigor que seja observado o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil. Na ocasião do julgamento do Tema 1220 perante o STF foi fixada a seguinte tese: É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN. Portanto, os honorários advocatícios precederão os créditos tributários na ordem de preferência. No caso dos autos, os honorários advocatícios ocuparão, na ordem de preferência, o mesmo lugar dos créditos trabalhistas, não devendo incidir, sobre eles, a regra da preferência da anterioridade da penhora. Havendo concorrência entre credores privilegiados, deve-se aplicar a regra prevista no art. 962 do Código Civil, que dispõe quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos. Assim, do produto da arrematação, deverão ser solvidos os créditos trabalhistas e os honorários advocatícios, prioritariamente, em relação aos demais, como o tributário e o condominial. Na hipótese de o produto da arrematação ser insuficiente para solver integralmente os créditos trabalhistas e os honorários advocatícios, deverá haver, entre eles, o rateio proporcional dos seus respectivos créditos, nos termos do art. 962 do Código Civil. Diante de tais informações, fica definida a seguinte ordem de preferência, nos termos do art. 908 do Código de Processo Civil: 1º) honorários dos advogados do exequente (fls. 974) e do terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL (fls. 1044) 2º) débitos tributários, os quais sub-rogam-se no valor da arrematação. Anote-se, por oportuno, que não há notícia de crédito trabalhista nem condominial (em razão da natureza rural do imóvel arrematado). Além disso, tendo em conta as naturezas dos débitos verificáveis neste processo, há apenas dois referentes a honorários advocatícios (referidos no item 1 acima), que possuem preferência, inclusive em relação ao débito tributário. Do preço pago pela parte arrematante (fls. 954 R$ 1.105.000,00) é possível constatar, de antemão, que não haverá a possibilidade de satisfação de todas as penhoras existentes, já que somente o débito em relação ao terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL alcança o valor de R$ 1.324.627,32 em março de 2025, conforme fls. 871/872 Portanto, apesar da existência de quantidade considerável de credores, inclusive com penhoras no rosto destes autos, deve-se consignar que somente serão destinados valores à quitação dos credores mencionados no item 1º, em razão da preferência destes sobre os demais e, ainda, devendo-se salientar que o valor da arrematação não será suficiente para saldá-los em sua totalidade. Diante disso, intimem-se os advogados do exequente, bem como o terceiro ANTONIO CARLOS DO AMARAL para que juntem aos autos planilha de cálculo do débito atualizada referente aos honorários advocatícios de sua titularidade, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para definição do quantum a ser levantado por cada um. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70112365-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 11:35 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1064/1077 e 1086: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Erycka Patricia Castello Sentevilles (OAB 307086/SP), Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 1064/1077 e 1086: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1064/1077: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Deise Soares Bio Thimotheo (OAB 315250/SP), Erycka Patricia Castello Sentevilles (OAB 307086/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP) |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos etc. Fls. 1064/1077: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2179/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2179/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 1064/1077: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Erycka Patricia Castello Sentevilles (OAB 307086/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 1064/1077: ciência à PROVICRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS LTDA. para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71123752-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 16:37 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Teor do ato: Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2025 Teor do ato: Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.. Advogados(s): Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2025 Teor do ato: Vistos etc. À Serventia para que cumpra integralmente as decisões de fls. 906 e 1040. Int. Advogados(s): Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. À Serventia para que cumpra integralmente as decisões de fls. 906 e 1040. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para proceder às habilitações, conforme decisão de fl. 906. |
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70874917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 14:48 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1250/2025 Teor do ato: Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. À Serventia para que proceda às habilitações determinadas às fls. 906. Após, dê-se ciência aos terceiros interessados AS MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. (fls. 875/876) sobre a petição de fls. 981/1003 para que se manifestem, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70814043-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 11:07 |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70772409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 00:11 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 964/967, 970/973 e 974: aguarde-se a deliberação sobre a preferência dos créditos. Fls. 942/960: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 946/947, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Advogados(s): Antonio Carlos do Amaral (OAB 55351/SP), Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 964/967, 970/973 e 974: aguarde-se a deliberação sobre a preferência dos créditos. Fls. 942/960: ciência da arrematação do bem em leilão. 1. Inexistem nulidades aparentes, pois a venda não foi efetuada por preço vil. Necessário, contudo, que o exequente demonstre, no prazo de 10 dias, a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo dos artigo 799 (intimação da penhora) e 889 do CPC (intimação das pessoas elencadas no mínimo 5 dias antes da realização do leilão ou hasta pública), devendo indicar as folhas onde cada intimação foi efetivada. Sem prejuízo, homologo o auto de arrematação de fls. 946/947, considerando-se assinado com a assinatura da presente decisão. 2. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo sem impugnações, ou sendo estas rejeitadas, e comprovada a realização de todas as intimações determinadas pelos artigo 799 e 889 do CPC, a arrematação deverá ser considerada perfeita e acabada. 3. Após a realização do depósito integral do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 15 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesmo prazo, a arrematante deverá providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 4. Caso a arrematação tenha ocorrido de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. Alternativamente, nos termos do artigo 895, § 1º do CPC, poderá o arrematante apresentar garantia idônea por intermédio da constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel objeto da arrematação, a qual deverá ser levada a registro para ser aperfeiçoada. Comprovado o registro (garantia necessária à imissão na pose, nos termos do art. 901, § 1º, do Código de Processo Civil), expeça-se mandado de imissão na pose em favor do novo titular do domínio. 5. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Saliento, mais uma vez, que em caso de arrematação parcelada deverá ser observado o disposto no item 4 acima antes da expedição do auto de arrematação. 6. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70693937-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 15:28 |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70691902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 10:48 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70686269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:11 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. retro: Ciência às partes do ofício recebido. Prazo para manifestação: 5 dias. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70683556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:25 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70638188-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 12:08 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 847/853: tendo em conta o direito de preferência no recebimento dos valores decorrentes de possível arrematação do bem leiloado, em razão da anterioridade de averbação de penhora no imóvel em questão, defiro a habilitação do terceiro interessado FIDC MULTISEGMENTOS IPANEMA II NÃO PADRONIZADOS. Anote-se. Fls. 854/867: defiro a habilitação do terceiro interessado ANTONIO CARLOS DO AMARAL. Anote-se. Fls. 854/867 e 870: defiro a retificação do polo passivo para que passe a constar Espólio de Vicente Bermudez representado por sua inventariante Vera Helena Leão Bermudez. Anote-se. Fls. 875/903: tendo em conta o direito de preferência no recebimento dos valores decorrentes de possível arrematação do bem leiloado, em razão da anterioridade de averbação de penhora no imóvel em questão, defiro a habilitação das terceiras interessadas MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. Anote-se. Fls. 905: tendo em conta o noticiado, à Serventia para que proceda à intimação conforme indicado na parte final de fls. 905. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 847/853: tendo em conta o direito de preferência no recebimento dos valores decorrentes de possível arrematação do bem leiloado, em razão da anterioridade de averbação de penhora no imóvel em questão, defiro a habilitação do terceiro interessado FIDC MULTISEGMENTOS IPANEMA II NÃO PADRONIZADOS. Anote-se. Fls. 854/867: defiro a habilitação do terceiro interessado ANTONIO CARLOS DO AMARAL. Anote-se. Fls. 854/867 e 870: defiro a retificação do polo passivo para que passe a constar Espólio de Vicente Bermudez representado por sua inventariante Vera Helena Leão Bermudez. Anote-se. Fls. 875/903: tendo em conta o direito de preferência no recebimento dos valores decorrentes de possível arrematação do bem leiloado, em razão da anterioridade de averbação de penhora no imóvel em questão, defiro a habilitação das terceiras interessadas MASSAS FALIDAS DE TRIÂNGULO ALIMENTOS LTDA.; IOD ALIMENTOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e EUROWIL REPRESENTAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÓLEOS LTDA. Anote-se. Fls. 905: tendo em conta o noticiado, à Serventia para que proceda à intimação conforme indicado na parte final de fls. 905. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80107267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 23:14 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1125459-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Famcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Comarplast Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial - - Vicente Bermudez Cabrera - - Vera Elena Bermudez - Davi Borges de Aquino - Vistos etc. Fls. 871/872: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 871/872. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. Int. - ADV: JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756/SC), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP) |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70550646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 11:22 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 871/872: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 871/872. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 871/872: anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme ofício de fls. 871/872. Dê-se ciência às partes e ao juízo solicitante. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1125459-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Famcred Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Comarplast Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial - - Vicente Bermudez Cabrera - - Vera Elena Bermudez - Davi Borges de Aquino - Vistos etc. Fls. 847/853 e 854/867: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), VLADIMIR DE MARCK (OAB 8746/SC), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756/SC), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70534336-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 09:13 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 847/853 e 854/867: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 847/853 e 854/867: ciência às partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70530003-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2025 11:01 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70520339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 12:55 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 811/815. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 812. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira às fls. 811/815. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas datas indicadas às fls. 812. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 809/830: previamente, ciência às partes pelo prazo comum de 5 dias. Após, tornem conclusos para homologação do edital. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 809/830: previamente, ciência às partes pelo prazo comum de 5 dias. Após, tornem conclusos para homologação do edital. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70433488-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 13:30 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70365878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:59 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 800: cobre-se a juntada da aludida minuta, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 800: cobre-se a juntada da aludida minuta, no prazo de 5 dias. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 720, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 18/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial indicado às fls. 720, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto n. 2191/2016, procedi à nomeação do auxiliar da Justiça no Portal de Auxiliares da Justiça, dispensando-se o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no artigo 9º do Provimento CSM n. 2.306/2015 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70247823-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2025 11:00 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Fls. 781/786: Ciência às partes. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 781/786: Ciência às partes. |
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 765/776: ciência às partes. No mais, aguarde-se resposta ao ofício enviado às fls. 763/764. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 765/776: ciência às partes. No mais, aguarde-se resposta ao ofício enviado às fls. 763/764. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70190054-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 18:00 |
| 15/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71271625-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 17:08 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Fls. 755/756: Ciência às partes. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 755/756: Ciência às partes. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos etc. Não havendo impugnação (fls. 750), homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 720/735 e 736/741, a saber, R$ 1.092.557,40. No mais, à Serventia para que cumpra o determinado às fls. 746, reiterando-se a expedição do ofício nos termos da decisão de fls. 715. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Não havendo impugnação (fls. 750), homologo o valor médio das avaliações imobiliárias colacionadas às fls. 720/735 e 736/741, a saber, R$ 1.092.557,40. No mais, à Serventia para que cumpra o determinado às fls. 746, reiterando-se a expedição do ofício nos termos da decisão de fls. 715. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 720/735 e 736/741: ciência aos executados para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias. Fls. 745: retire-se o ofício. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 720/735 e 736/741: ciência aos executados para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias. Fls. 745: retire-se o ofício. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Ciência as parte quanto ao mandado de retificação de fl. 718. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência as parte quanto ao mandado de retificação de fl. 718. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70820606-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 15:48 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70818166-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 10:22 |
| 12/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/08/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 711/714: desarquivem-se os autos. Fls. 705/707: de fato, houve erro material na decisão de fls. 586/587, caracterizado pela indicação equivocada da localização dos cartórios referentes aos imóveis. Diante disso, determino a correção da decisão de fls. 586/587 para que passe a constar: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 260/261 para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 211/215). No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 581/585), em nome dos executados. À Serventia para que oficie ao 11º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo SP para que proceda à baixa da penhora do imóvel de matrícula n. 192.371, conforme determinado pela decisão acima referida. Fls. 704: à Serventia para que oficie diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587 (matrícula nº 5.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, conforme retificação acima determinada), no prazo de 7 dias, com a observação de que se trata de reiteração e o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, sem prejuízo da conduta configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 711/714: desarquivem-se os autos. Fls. 705/707: de fato, houve erro material na decisão de fls. 586/587, caracterizado pela indicação equivocada da localização dos cartórios referentes aos imóveis. Diante disso, determino a correção da decisão de fls. 586/587 para que passe a constar: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 260/261 para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 211/215). No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP (fls. 581/585), em nome dos executados. À Serventia para que oficie ao 11º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo SP para que proceda à baixa da penhora do imóvel de matrícula n. 192.371, conforme determinado pela decisão acima referida. Fls. 704: à Serventia para que oficie diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587 (matrícula nº 5.050 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva/SP, conforme retificação acima determinada), no prazo de 7 dias, com a observação de que se trata de reiteração e o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, sem prejuízo da conduta configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70658899-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/07/2024 14:53 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. |
| 07/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70634882-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/07/2024 09:55 |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70633377-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/07/2024 17:26 |
| 27/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Disponibilização: 26/06/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 Página: 626/660 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 698: tendo em conta o silêncio da exequente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 698: tendo em conta o silêncio da exequente, ao arquivo. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao destinatário, comprovando-se o protocolo. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao destinatário, comprovando-se o protocolo. |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos etc. Novamente, oficie-se diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587, no prazo de 7 dias, com a observação de que se trata de reiteração e o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, sem prejuízo da conduta configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Novamente, oficie-se diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587, no prazo de 7 dias, com a observação de que se trata de reiteração e o não atendimento poderá configurar crime de desobediência, sem prejuízo da conduta configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil, com aplicação das sanções cabíveis. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 682/687: aguarde-se a vinda de resposta ao ofício enviado. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 682/687: aguarde-se a vinda de resposta ao ofício enviado. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70105758-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/02/2024 17:20 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao destinatário, comprovando-se o protocolo Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 670/671: ciência às partes. No mais, aguarde-se a vinda de resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão e encaminhamento do ofício expedido ao destinatário, comprovando-se o protocolo |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 670/671: ciência às partes. No mais, aguarde-se a vinda de resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 04/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70001950-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2024 10:40 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 646/666: previamente, oficie-se diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 646/666: previamente, oficie-se diretamente à Receita Federal para que informe se há débito tributários relacionados ao imóvel penhorado às fls. 586/587, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71078556-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 09:40 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 642: defiro o prazo requerido. Aguarde-se o decurso do prazo. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 642: defiro o prazo requerido. Aguarde-se o decurso do prazo. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70983219-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 14:42 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 637: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 586/587, pesquisando perante os órgãos administrativos e o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 637: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 586/587, pesquisando perante os órgãos administrativos e o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70665296-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 09:33 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 633: nesta data efetuei o cadastro dos advogados da coexecutada Vera Elena Bermudez, conforme procuração de fls. 571. A fim de evitar nulidade processual, intime-se a referida coexecutada pela imprensa sobre a decisão de fls. 586/587. No mais, dê-se ciência à parte exequente sobre o ato ordinatório de fls. 629. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 633: nesta data efetuei o cadastro dos advogados da coexecutada Vera Elena Bermudez, conforme procuração de fls. 571. A fim de evitar nulidade processual, intime-se a referida coexecutada pela imprensa sobre a decisão de fls. 586/587. No mais, dê-se ciência à parte exequente sobre o ato ordinatório de fls. 629. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70477600-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 08:36 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Informo que, nesta data, procedi à averbação da penhora sobre o referido imóvel. O boleto será encaminhado ao e-mail assessoria@demarckadvogados.com.br, haja vista que o mesmo já havia sido cadastrado perante o sistema Arisp, sem possibilidade de alteração. Ciência ao exequente da certidão de penhora (fls. 627/628). Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC), João Victor Pinheiro (OAB 440809/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Informo que, nesta data, procedi à averbação da penhora sobre o referido imóvel. O boleto será encaminhado ao e-mail assessoria@demarckadvogados.com.br, haja vista que o mesmo já havia sido cadastrado perante o sistema Arisp, sem possibilidade de alteração. Ciência ao exequente da certidão de penhora (fls. 627/628). |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 623: defiro. Cadastrem-se os advogados dos executados conforme procuração de fls. 571. No mais, defiro a intimação dos executados pela imprensa sobre a decisão de fls. 586/587. Intimem-se nos termos da aludida decisão. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 623: defiro. Cadastrem-se os advogados dos executados conforme procuração de fls. 571. No mais, defiro a intimação dos executados pela imprensa sobre a decisão de fls. 586/587. Intimem-se nos termos da aludida decisão. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70386861-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 16:52 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 10/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA511487931TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vera Elena Bermudez |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA511487928TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vicente Bermudez Cabrera |
| 26/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 610 e 611/612: à Serventia para que envie boleto à parte exequente e expeça carta de intimação da parte executada. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 610 e 611/612: à Serventia para que envie boleto à parte exequente e expeça carta de intimação da parte executada. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70028923-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 15:03 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70025362-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2023 13:23 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 590/603: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 586/587, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 590/603: previamente, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a decisão de fls. 586/587, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/01/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70885137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 10:38 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: Vistos etc. Prospera a impugnação apresentada às fls. 494/571. Conforme fls. 500/570, os executados juntaram aos autos diversos documentos que comprovam a utilização do imóvel como moradia própria, tais como contas de consumo de serviços essenciais, notificação de lançamento de IPTU incidente sobre o imóvel. Tais documentos corroboram, portanto, a alegação dos executados de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, com fundamento na Lei n. 8.009/90 A parte exequente, por sua vez, não trouxe nenhum elemento aos autos que afaste a impenhorabilidade do aludido bem, ônus que lhe incumbia. Anote-se, por fim, que a existência de mais de um imóvel em nome dos executados não impede o reconhecimento da impenhorabilidade sobre aquele bem que se destina à moradia da entidade familiar. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 260/261 para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva - São Paulo. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.050 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Prospera a impugnação apresentada às fls. 494/571. Conforme fls. 500/570, os executados juntaram aos autos diversos documentos que comprovam a utilização do imóvel como moradia própria, tais como contas de consumo de serviços essenciais, notificação de lançamento de IPTU incidente sobre o imóvel. Tais documentos corroboram, portanto, a alegação dos executados de impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, com fundamento na Lei n. 8.009/90 A parte exequente, por sua vez, não trouxe nenhum elemento aos autos que afaste a impenhorabilidade do aludido bem, ônus que lhe incumbia. Anote-se, por fim, que a existência de mais de um imóvel em nome dos executados não impede o reconhecimento da impenhorabilidade sobre aquele bem que se destina à moradia da entidade familiar. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 260/261 para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva - São Paulo. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.050 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70619843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 11:08 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 494/571: em razão da matéria de ordem pública alegada pelos executados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 494/571: em razão da matéria de ordem pública alegada pelos executados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70526652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 14:38 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70499478-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2022 08:30 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Às fls. 297/305, a executada COMARPLAST requereu a extinção do feito, ao argumento de que em razão da aprovação do plano de recuperação judicial, foi determinada a extinção das garantias prestadas pelos avalistas, incluindo a exequente FARMCRED. A exequente, por sua vez, informou às fls. 371 que se insurgiu contra a decisão do juízo da Recuperação Judicial e Falências, tendo interposto o agravo de instrumento de nº 2133568-49.2021.8.26.0000, especificamente em relação a previsão do plano de recuperação judicial que autorizava a supressão das garantias, desobrigando coobrigados (cláusulas 4.3 e 4.12.1). Foi juntado às fls. 458/484 o acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto, tendo a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidido o seguinte: Muito embora a tentativa das Recuperandas no sentido de entender irrestritamente os efeitos da novação aos coobrigados, tal incidência aplica-se apenas àqueles que expressamente anuíram. O mesmo se aplica em relação à preservação das garantias. Qualquer supressão deve ser precedida da aprovação do titular da garantia. (...) Portanto, declara-se a ineficácia das cláusulas 4.1 e 4.12 em relação a aqueles que não anuíram expressamente ao seu conteúdo (fl. 467). Em consulta ao andamento processual no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem-se que fora interposto Recurso Especial Cível, ainda em fase de processamento. Considerando que o artigo 995 do CPC dispõe que os recursos não impedem a eficácia imediata da decisão, não tendo havido notícia de eventual concessão de efeito suspensivo, a exequente deverá se manifestar, em 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento da presente execução. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 297/305, a executada COMARPLAST requereu a extinção do feito, ao argumento de que em razão da aprovação do plano de recuperação judicial, foi determinada a extinção das garantias prestadas pelos avalistas, incluindo a exequente FARMCRED. A exequente, por sua vez, informou às fls. 371 que se insurgiu contra a decisão do juízo da Recuperação Judicial e Falências, tendo interposto o agravo de instrumento de nº 2133568-49.2021.8.26.0000, especificamente em relação a previsão do plano de recuperação judicial que autorizava a supressão das garantias, desobrigando coobrigados (cláusulas 4.3 e 4.12.1). Foi juntado às fls. 458/484 o acórdão que julgou o agravo de instrumento interposto, tendo a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidido o seguinte: Muito embora a tentativa das Recuperandas no sentido de entender irrestritamente os efeitos da novação aos coobrigados, tal incidência aplica-se apenas àqueles que expressamente anuíram. O mesmo se aplica em relação à preservação das garantias. Qualquer supressão deve ser precedida da aprovação do titular da garantia. (...) Portanto, declara-se a ineficácia das cláusulas 4.1 e 4.12 em relação a aqueles que não anuíram expressamente ao seu conteúdo (fl. 467). Em consulta ao andamento processual no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem-se que fora interposto Recurso Especial Cível, ainda em fase de processamento. Considerando que o artigo 995 do CPC dispõe que os recursos não impedem a eficácia imediata da decisão, não tendo havido notícia de eventual concessão de efeito suspensivo, a exequente deverá se manifestar, em 05 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento da presente execução. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70365967-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 14:34 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que informe se houve o trânsito em julgado do acórdão de fls. 458/484, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que informe se houve o trânsito em julgado do acórdão de fls. 458/484, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70207595-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 09:09 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2021 Teor do ato: Trata-se de requerimento de extinção da execução em função de aprovação de plano de recuperação judicial, com exclusão das garantias prestadas por terceiros, o que afastaria a possibilidade de prosseguimento quanto aos coexecutados. A exequente se manifestou, afirmando que não concordou com a exclusão aprovada e homologada naqueles autos, interpondo agravo de instrumento, ainda pendente de julgamento. Denota-se, pois, que a análise a respeito da extinção da execução depende do julgamento pendente na recuperação judicial, a fim de definir a novação do débito e a exclusão ou não das garantias, tanto que toda a argumentação formulada pelas partes gira em torno da causa de pedir e respectiva impugnação ao recurso. Por tais razões, na forma do disposto no art. 313, V, a, do CPC, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão homologatória do plano de recuperação judicial aprovado, o que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes nos autos, observado o disposto no §4º do dispositivo supra. Int. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 27/10/2021 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Trata-se de requerimento de extinção da execução em função de aprovação de plano de recuperação judicial, com exclusão das garantias prestadas por terceiros, o que afastaria a possibilidade de prosseguimento quanto aos coexecutados. A exequente se manifestou, afirmando que não concordou com a exclusão aprovada e homologada naqueles autos, interpondo agravo de instrumento, ainda pendente de julgamento. Denota-se, pois, que a análise a respeito da extinção da execução depende do julgamento pendente na recuperação judicial, a fim de definir a novação do débito e a exclusão ou não das garantias, tanto que toda a argumentação formulada pelas partes gira em torno da causa de pedir e respectiva impugnação ao recurso. Por tais razões, na forma do disposto no art. 313, V, a, do CPC, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto contra a decisão homologatória do plano de recuperação judicial aprovado, o que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes nos autos, observado o disposto no §4º do dispositivo supra. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70604683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 19:51 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2021 Teor do ato: Fls. 392/444: dê-se ciência a executada. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Fls. 392/444: dê-se ciência a executada. Após, cls. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70506393-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2021 11:47 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/358: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 297/358: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70442550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 15:04 |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70382283-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2021 16:24 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 3167/3177 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2757/2773 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Fls. 264/285: Ciência à parte executada. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 264/285: Ciência à parte executada. |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Fls. 286/289: Ciência ao exequente. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 286/289: Ciência ao exequente. |
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70345930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 14:53 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70317765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 16:37 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2410/2413 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 192.371 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70277804-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2021 16:47 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2717/2723 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$35,26), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a parte interessada, a taxa de desarquivamento (R$35,26), conforme Lei 16.897/2018 e Comunicado 211/2019. |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70242428-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 15:56 |
| 24/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1918/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 2806/2809 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1918/2020 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) VERA ELENA BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15 e VICENTE BERMUDEZ CABRERA, CPF 047.711.848-87, até o montante do débito no valor de R$ 470.943,22,. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, através do Serasajud. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) VERA ELENA BERMUDEZ, CPF 047.696.278-15 e VICENTE BERMUDEZ CABRERA, CPF 047.711.848-87, até o montante do débito no valor de R$ 470.943,22,. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, através do Serasajud. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70712871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 16:01 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1832/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2257/2258 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha, a exequente, o complemento das taxas, visto que serão realizadas quatro pesquisas. No mais, reporto-me à decisão de fls. 231 em relação à executada Comarplast. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha, a exequente, o complemento das taxas, visto que serão realizadas quatro pesquisas. No mais, reporto-me à decisão de fls. 231 em relação à executada Comarplast. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70691243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 17:25 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1747/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2236/2237 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2020 Teor do ato: Recolha, a exequente, taxas para realização das pesquisas solicitadas. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, a exequente, taxas para realização das pesquisas solicitadas. |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1027/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2251/2252 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/223: Anote-se a prorrogação do stay period por mais cento e oitenta dias em relação à executada Comarplast. Fls. 226/230: O pedido apresentado já foi expressamente analisado pela decisão de fls. 187, que deferiu o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos por parte dos executados Vicente e Vera (fls. 208/209). Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 220/223: Anote-se a prorrogação do stay period por mais cento e oitenta dias em relação à executada Comarplast. Fls. 226/230: O pedido apresentado já foi expressamente analisado pela decisão de fls. 187, que deferiu o prosseguimento do feito em relação aos demais executados. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos por parte dos executados Vicente e Vera (fls. 208/209). Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70361550-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 16:52 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0939/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2550/2553 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2020 Teor do ato: Fls. 220/223: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 220/223: Manifeste-se a exequente. |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70344003-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 16:29 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70343918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 16:17 |
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70340201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:46 |
| 17/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152280459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vera Elena Bermudez Diligência : 12/06/2020 |
| 17/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152280445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vicente Bermudez Cabrera Diligência : 12/06/2020 |
| 02/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2238/2241 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2020 Teor do ato: Documento expedido disponível para impressão pelo interessado (fls. 201) Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Documento expedido disponível para impressão pelo interessado (fls. 201) |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 2899/2908 |
| 13/04/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 09/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70191980-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2020 14:39 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2020 Teor do ato: Fls. 192/195: Recolha, a exequente,o complemento das custas, pois serão expedidas duas cartas, uma para cada executado pessoa física. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 192/195: Recolha, a exequente,o complemento das custas, pois serão expedidas duas cartas, uma para cada executado pessoa física. |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70187346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 09:57 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 1964/1981 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: A expedição da certidão será feita de acordo com a ordem cronológica dos trabalhos em cartório. Esclarece-se que a demora na confecção de mandados, ofícios, guias e outros cumprimentos se dá por conta do diminuto número de funcionários na UPJ Santo Amaro para atender demanda cumulativa de seis varas cíveis, conforme já é de conhecimento da E. Presidência e E. Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, por comunicação do magistrado corregedor da UPJ. No mais, considerando-se que o endereço indicado está localizado em Comarca diversa, recolha a exequente custas para citação postal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 20/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189: A expedição da certidão será feita de acordo com a ordem cronológica dos trabalhos em cartório. Esclarece-se que a demora na confecção de mandados, ofícios, guias e outros cumprimentos se dá por conta do diminuto número de funcionários na UPJ Santo Amaro para atender demanda cumulativa de seis varas cíveis, conforme já é de conhecimento da E. Presidência e E. Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, por comunicação do magistrado corregedor da UPJ. No mais, considerando-se que o endereço indicado está localizado em Comarca diversa, recolha a exequente custas para citação postal. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70159491-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 10:08 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3406/3408 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão juntada à fls. 174/177, fica suspensa a execução, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05, contra a executada Comarplast Indústria e Comércio Ltda, pelo prazo de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação. Em relação aos demais executados, não há prejuízo ao prosseguimento da execução. Quanto ao pedido "a" de fls. 185, observo que ele já foi deferido à fls. 169. No que diz respeito ao pedido "b", ante o teor da certidão de fls. 186, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito e citação dos coexecutados, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a decisão juntada à fls. 174/177, fica suspensa a execução, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05, contra a executada Comarplast Indústria e Comércio Ltda, pelo prazo de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação. Em relação aos demais executados, não há prejuízo ao prosseguimento da execução. Quanto ao pedido "a" de fls. 185, observo que ele já foi deferido à fls. 169. No que diz respeito ao pedido "b", ante o teor da certidão de fls. 186, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito e citação dos coexecutados, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70137557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 17:48 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2902/2904 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Fls. 173/182: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 28/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173/182: Manifeste-se a exequente. |
| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70110987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2020 15:54 |
| 27/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2020/013572-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - Regina Paula de Toledo Magalhães |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2566/2577 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/160: A decisão que teria deferido o processamento da recuperação judicial não acompanhou a petição. Regularize a executada, no prazo de cinco dias. Fls. 163/168: Expeça-se a certidão requerida, conforme o artigo 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151/160: A decisão que teria deferido o processamento da recuperação judicial não acompanhou a petição. Regularize a executada, no prazo de cinco dias. Fls. 163/168: Expeça-se a certidão requerida, conforme o artigo 828 do CPC. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70094296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 09:18 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2991/3013 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Raquel Guimarães Romero (OAB 272360/SP), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 11/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151/152: Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70069918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 10:59 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70024359-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 14:50 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3165/3189 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da redistribuição. Recolha a exequente as custas para citação dos executados, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação, prossiga-se. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. Advogados(s): Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Alessandro Luigi Licks Bertollo (OAB 27756/SC) |
| 09/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ciência da redistribuição. Recolha a exequente as custas para citação dos executados, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação, prossiga-se. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 141. |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 141 de 17.12.2019 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 245/282 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 273/314 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a desistência em relação ao prazo recursal, proceda-se à imediata redistribuição dos autos ao Foro Regional II - Santo Amaro. Int. Advogados(s): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756SC) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a desistência em relação ao prazo recursal, proceda-se à imediata redistribuição dos autos ao Foro Regional II - Santo Amaro. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41974470-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 09:43 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. A redistribuição da presente ação ao Foro Regional II - Santo Amaro, não fere a cláusula de eleição firmada entre as partes, pois conforme mencionado na decisão de fls. 136 a redistribuição aos Foros Regionais, trata-se de regra que redistribuição de serviço. Assim, mantenho a decisão de fls. 136. Int. Advogados(s): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756SC) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. A redistribuição da presente ação ao Foro Regional II - Santo Amaro, não fere a cláusula de eleição firmada entre as partes, pois conforme mencionado na decisão de fls. 136 a redistribuição aos Foros Regionais, trata-se de regra que redistribuição de serviço. Assim, mantenho a decisão de fls. 136. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 254/284 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41965597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 10:36 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2019 Teor do ato: Vistos. O endereço dos executados Vicente e Vera indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional II - Santo Amaro, enquanto o do executado Comarplast Indústria e Comércio Ltda situa-se em outra comarca, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, após decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Com eventual manifestação de desistência em relação ao prazo recursal, os autos serão imediatamente encaminhados para S.P.I. para respectiva redistribuição, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão. Int. Advogados(s): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756SC) |
| 12/12/2019 |
Declarada incompetência
Vistos. O endereço dos executados Vicente e Vera indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Central, mas do Foro Regional II - Santo Amaro, enquanto o do executado Comarplast Indústria e Comércio Ltda situa-se em outra comarca, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, após decorrido o prazo recursal, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Com eventual manifestação de desistência em relação ao prazo recursal, os autos serão imediatamente encaminhados para S.P.I. para respectiva redistribuição, independentemente de nova remessa dos autos à conclusão. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/07/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/07/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |