| Exeqte |
Fundação de Rotarianos de São Paulo
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira |
| Exectda |
Esther Antunes Alves
Invtante: Murilo Alves de Carvalho |
| Perito | Alexandre Paulo Iakosky Netto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 07/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado para a baixa da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 36.675, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a ser instruído com as peças necessárias e distribuído pela parte interessada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Ana Claudia Costa Valadares Morais (OAB 299237/SP), Rony José Morais (OAB 314890/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado para a baixa da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 36.675, do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a ser instruído com as peças necessárias e distribuído pela parte interessada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/02/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.40454085-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 26/02/2025 15:24 |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42177490-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 14:34 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 28/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41637141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:25 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
perito intimar - decurso + reiterar |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 369 em favor do leiloeiro, após a juntada do formulário necessário. Após arquive-se como determinado a fls. 352. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Ana Claudia Costa Valadares Morais (OAB 299237/SP), Rony José Morais (OAB 314890/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 369 em favor do leiloeiro, após a juntada do formulário necessário. Após arquive-se como determinado a fls. 352. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40862212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 18:18 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364: Defiro a dilação de prazo por 10 dias. Intime-se Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Ana Claudia Costa Valadares Morais (OAB 299237/SP), Rony José Morais (OAB 314890/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364: Defiro a dilação de prazo por 10 dias. Intime-se |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40682252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 10:58 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: Fica a executada Carolina Alves de Carvalho intimada para pagamento dos gastos com o Leilão, qual seja, R$ 606,61 (seiscentos e seis reais e sessenta e um centavos), no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Ana Claudia Costa Valadares Morais (OAB 299237/SP), Rony José Morais (OAB 314890/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 355/356: Fica a executada Carolina Alves de Carvalho intimada para pagamento dos gastos com o Leilão, qual seja, R$ 606,61 (seiscentos e seis reais e sessenta e um centavos), no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:38 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Prejudicado o leilão. Intimado o leiloeiro pela publicação desta decisão. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Prejudicado o leilão. Intimado o leiloeiro pela publicação desta decisão. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40515600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 14:33 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40515351-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/03/2024 14:18 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40447486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 07:23 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: REPUBLICAR (não foi publicado aos procuradores do gestor do leilão eletrônico): 1) Fls. 309: "Vistos. Páginas 306/307: Manifestem-se as partes. Int."; 2) Fls. 336: "Vistos. Páginas 312/335: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Fica dispensada a publicação em jornais, em vista da possibilidade de ampla divulgação do leilão pela internet. Intime-se.". Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAR (não foi publicado aos procuradores do gestor do leilão eletrônico): 1) Fls. 309: "Vistos. Páginas 306/307: Manifestem-se as partes. Int."; 2) Fls. 336: "Vistos. Páginas 312/335: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Fica dispensada a publicação em jornais, em vista da possibilidade de ampla divulgação do leilão pela internet. Intime-se.". |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 312/335: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Fica dispensada a publicação em jornais, em vista da possibilidade de ampla divulgação do leilão pela internet. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40064910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 16:40 |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 312/335: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Fica dispensada a publicação em jornais, em vista da possibilidade de ampla divulgação do leilão pela internet. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40058488-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 17:29 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 306/307: Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 306/307: Manifestem-se as partes. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40034824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 13:05 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: 1- Páginas 294/295 e 300: Ciência da concordância do exequente quanto à avaliação do imóvel. Desnecessária manifestação da parte executada que, devidamente intimada, pelo seu inventariante, acerca da penhora do bem, deixou de se opor nos autos. Homologo, assim, o laudo. 2- Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado de matrícula nº 36.675, 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliado em R$ 1.400.000,00, em novembro/2023. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 3- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4- As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 11/01/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1- Páginas 294/295 e 300: Ciência da concordância do exequente quanto à avaliação do imóvel. Desnecessária manifestação da parte executada que, devidamente intimada, pelo seu inventariante, acerca da penhora do bem, deixou de se opor nos autos. Homologo, assim, o laudo. 2- Nomeio o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, devidamente homologado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado de matrícula nº 36.675, 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliado em R$ 1.400.000,00, em novembro/2023. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela Prática do TJSP para os débitos judiciais comuns. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 3- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4- As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail do cabeçalho e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42595629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 10:44 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/288: Digam sobre o laudo, no prazo de quinze dias. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do perito, de acordo com o formulário de fls. 290, observada a ordem cronológica. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 24/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 236/288: Digam sobre o laudo, no prazo de quinze dias. Expeça-se MLE do valor depositado em favor do perito, de acordo com o formulário de fls. 290, observada a ordem cronológica. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42418902-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/11/2023 19:24 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42418896-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/11/2023 19:23 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: Fls. 232: a vistoria ao imóvel objeto da Matrícula número 36.675 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situ-ado na Rua Gurupá, número 242, Vila Ângulo Brasileira, no 14º Subdistrito da Lapa, será realizada no dia 20 de novembro de 2023 as 11h. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 232: a vistoria ao imóvel objeto da Matrícula número 36.675 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, situ-ado na Rua Gurupá, número 242, Vila Ângulo Brasileira, no 14º Subdistrito da Lapa, será realizada no dia 20 de novembro de 2023 as 11h. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42309071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 17:50 |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar perito |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282906-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:01 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 222: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 222: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42217613-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/10/2023 13:07 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Fls. 211/218: Digam as partes sobre a estimativa de honorários. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 211/218: Digam as partes sobre a estimativa de honorários. |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41938907-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/09/2023 16:16 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Tendo em vista a necessidade de conhecimento especializado para a avaliação do bem, nomeio o perito Alexandre Paulo Iskowsky Netto. Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Com o depósito pelo exequente, intime-se o perito para seu mister. Laudo em 30 dias. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a necessidade de conhecimento especializado para a avaliação do bem, nomeio o perito Alexandre Paulo Iskowsky Netto. Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Com o depósito pelo exequente, intime-se o perito para seu mister. Laudo em 30 dias. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41709407-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:39 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 01/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552786127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Platão Eugênio de Carvalho Diligência : 28/06/2023 |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de carta |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40934064-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 07:54 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/008607-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Gabai de Oliveira Jorge |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como "aberta" indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1511/2019. Aguarde-se a emissão do mandado. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como "aberta" indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o comunicado C.G. nº 1511/2019. Aguarde-se a emissão do mandado. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42052648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:04 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450615705TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Platão Eugênio de Carvalho |
| 05/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450615691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Murilo Alves de Carvalho Diligência : 03/10/2022 |
| 27/09/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41715883-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/09/2022 17:42 |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41355631-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2022 15:54 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Página 166: Providencie a exclusão do advogado KHYANE PILAT, OAB/SP 407.318, do sistema. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 166: Providencie a exclusão do advogado KHYANE PILAT, OAB/SP 407.318, do sistema. |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41297419-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/07/2022 00:46 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Fls. 160/162: Ciência da averbação da penhora. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 160/162: Ciência da averbação da penhora. |
| 29/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41253534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 17:27 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2022 Teor do ato: Para averbação da penhora, o exequente deve pagar o boleto de fls. 153. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para averbação da penhora, o exequente deve pagar o boleto de fls. 153. |
| 22/07/2022 |
Guia Juntada
|
| 14/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de carta |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41162300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 08:45 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 36675 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (páginas 142/143), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após, expeça-se mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias exerça a opção conferida no item 3 desta decisão. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 30/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 36675 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (páginas 142/143), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após, expeça-se mandado para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado e termo de penhora, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, em quinze dias exerça a opção conferida no item 3 desta decisão. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Fls. 135/136: Ciência do ofício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 135/136: Ciência do ofício. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. |
| 02/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) ESTHER ANTUNES ALVES, CPF 056.128.298-68, no processo nº 1107520-66.2018.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 22.746,11, data-base de fevereiro/2022, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/SP proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 14/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) ESTHER ANTUNES ALVES, CPF 056.128.298-68, no processo nº 1107520-66.2018.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 22.746,11, data-base de fevereiro/2022, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela zelosa serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/SP proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por "e-mail" a esta Vara, com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40194527-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/02/2022 16:14 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Decurso de Prazo
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 23/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351966949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Murilo Alves de Carvalho Diligência : 16/11/2021 |
| 09/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 408/416 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Fl. 119: A documentação oferecida comprova a abertura de inventário e a nomeação do inventariante vide fl. 103. Expeça-se a carta para citação do espólio através do inventariante já cadastrado, conforme fl. 116. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Fl. 119: A documentação oferecida comprova a abertura de inventário e a nomeação do inventariante vide fl. 103. Expeça-se a carta para citação do espólio através do inventariante já cadastrado, conforme fl. 116. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - formulários valores diversos da conta judicial |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 39/45 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Vistos. Conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie-se a retificação do polo passivo, conforme manifestação de páginas 97/98. 2- Após, conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Providencie-se a retificação do polo passivo, conforme manifestação de páginas 97/98. 2- Após, conferida as custas, expeça-se carta nos termos requeridos. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41666160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 15:24 |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41646667-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 05/10/2021 13:18 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0553/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 20/25 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 341/349 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2021 Teor do ato: Vistos. O mandado já está na Central para cumprimento. Aguarde-se a devolução. Int. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O mandado já está na Central para cumprimento. Aguarde-se a devolução. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41397286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 21:04 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 23/35 |
| 15/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA MARINI Vistos. No termos do comunicado CG Nº 653/2021 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para todo o Estado à 'fase vermelha' do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades. Int. São Paulo, 12/08/2021. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 14/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIANA MARINI Vistos. No termos do comunicado CG Nº 653/2021 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, às SADMs, Ofícios Judiciais, demais Unidades Judiciárias e oficiais de justiça que em virtude da regressão para todo o Estado à 'fase vermelha' do Plano São Paulo estabelecido pelo Poder Executivo Paulista, e não mais algumas Comarcas específicas, o cumprimento dos mandados por oficiais de justiça que exijam deslocamento fica restrito aos urgentes conforme a ser determinado pelo Juiz do feito, dado o Regime de Trabalho Remoto para todo o Poder Judiciário Paulista e em vista da Resolução CNJ 322/2020. Os mandados não urgentes já distribuídos devem ser retidos pelos oficiais de justiça sem devolução e sem cumprimento durante a atual situação genérica de restrição para todo o Estado, com seu prazo de cumprimento suspenso no período; os mandados não urgentes já confeccionados pelos Ofícios Judiciais e ainda não remetidos às SADMs e os já remetidos e ainda não distribuídos pelas SADMs aos oficiais de justiça deverão assim permanecer até ulterior deliberação, sem novas remessas ou distribuições. Dessa forma, aguarde-se o retorno das atividades. Int. São Paulo, 12/08/2021. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41315341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:53 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/005030-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2021 Local: Oficial de justiça - Sandra Gabai de Oliveira Jorge |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 16/02/2021 |
Guia Juntada
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| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40212737-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 19:40 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 31/42 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 76/77: Possível a realização de nova diligência, por oficial de justiça. O interessado deverá providenciar o recolhimento das custas, em 5 dias, considerando a atualização do valor UFESP para o ano de 2021 (1 UFESP = R$ 29,09; 3 UFESP, para diligência = R$ 87,27). Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 76/77: Possível a realização de nova diligência, por oficial de justiça. O interessado deverá providenciar o recolhimento das custas, em 5 dias, considerando a atualização do valor UFESP para o ano de 2021 (1 UFESP = R$ 29,09; 3 UFESP, para diligência = R$ 87,27). Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40154436-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/02/2021 18:00 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 41/48 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Fls. 72: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 72: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 26/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/046886-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2020 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 34/39 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 63/65: Defiro a nova tentativa de citação por oficial de justiça, no endereço indicado pelo exequente, devendo constar expressamente do mandado a possibilidade de citação por hora certa. Caberá ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Nesse sentido, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de nova ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 06/10/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 63/65: Defiro a nova tentativa de citação por oficial de justiça, no endereço indicado pelo exequente, devendo constar expressamente do mandado a possibilidade de citação por hora certa. Caberá ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Nesse sentido, após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de nova ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Intime-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Guia Juntada
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| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41557762-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:52 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 12/17 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 12/17 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud em nome de ESTHER ANTUNES ALVES, CPF nº 056.128.298-68. Providencie-se a minuta respectiva e aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Com a vinda da resposta, providencie a serventia a digitalização e a ciência do interessado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente dos resultados das pesuisas, vide páginas . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente dos resultados das pesuisas, vide páginas . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 29/09/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/09/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/09/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud em nome de ESTHER ANTUNES ALVES, CPF nº 056.128.298-68. Providencie-se a minuta respectiva e aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Com a vinda da resposta, providencie a serventia a digitalização e a ciência do interessado. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41320045-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 14:55 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 15/20 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/017653-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/08/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel De Oliveira |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2963 Página: 1 a 15 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Luis Augusto Alves Pereira (OAB 89510/SP), Khyane Pilat (OAB 407318/SP) |
| 07/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor total da dívida, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Cumpra-se. |
| 29/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 29/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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