1130234-83.2019.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Regional I - Santana
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Gislaine Maria de Oliveira Conrado

Partes do processo

Exeqte  Direct Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:  Thiago Gebaili de Andrade  
Advogado:  Andre Seabra Carvalho Miranda  
Advogado:  Angelo Fernando da Silva  
Exectdo  Banana Frita Comércio e Distribuidora de Eletronicos Eireli
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Nayara Estevam de Souza  
Advogada:  Taílana Camêlo de Souza  
Interesdo.  Ananda Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  Angelo Fernando da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/04/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5.(Mandado de Constatação). Nada Mais.
01/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSAN.26.70107186-4 Tipo da Petição: Pedido de Constatação da Atividade da Empresa Data: 01/04/2026 12:34
17/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
16/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Vistos. O art. 861, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de cotas. Porém, considerando as dificuldades que eventual processo de liquidação enseja e, ainda, que se trata de bem de difícil alienação, antes de apreciar a necessidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento das empresas indicadas (requerendo, por exemplo, a expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se as empresas permanecem em atividade). Apresente, ainda, cópia atualizada das respectivas fichas cadastrais da JUCESP. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Angelo Fernando da Silva (OAB 313002/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP)
16/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 861, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de cotas. Porém, considerando as dificuldades que eventual processo de liquidação enseja e, ainda, que se trata de bem de difícil alienação, antes de apreciar a necessidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento das empresas indicadas (requerendo, por exemplo, a expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se as empresas permanecem em atividade). Apresente, ainda, cópia atualizada das respectivas fichas cadastrais da JUCESP. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/01/2020 Petições Diversas
16/03/2020 Pedido de Penhora On-Line
11/05/2020 Pedido de Penhora
05/06/2020 Pedido de Nova Penhora
17/06/2020 Pedido de Nova Penhora
18/06/2020 Petições Diversas
06/07/2020 Petições Diversas
10/09/2020 Petições Diversas
07/10/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petições Diversas
30/11/2020 Petições Diversas
10/02/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
24/02/2021 Petições Diversas
30/03/2021 Petições Diversas
27/04/2021 Petições Diversas
24/05/2021 Petições Diversas
24/05/2021 Petições Diversas
25/08/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
27/01/2022 Petições Diversas
08/03/2022 Petições Diversas
14/06/2022 Petições Diversas
02/09/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petições Diversas
09/11/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petições Diversas
13/12/2022 Petições Diversas
15/12/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
01/02/2023 Petições Diversas
01/02/2023 Petições Diversas
02/02/2023 Petições Diversas
24/02/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
06/03/2023 Petições Diversas
22/09/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
01/11/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
30/04/2024 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
21/05/2024 Petições Diversas
24/07/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
05/02/2025 Petições Diversas
10/07/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Petições Diversas
18/02/2026 Pedido de Penhora
01/04/2026 Pedido de Constatação da Atividade da Empresa

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.