| Reqte |
Milena Debastiani Dalacorte
Advogada: Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes |
| Reqdo |
DECOLAR.COM LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1252/1261 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: nada a deliberar. Reporto-me ao r. despacho de fls. 205. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/209: nada a deliberar. Reporto-me ao r. despacho de fls. 205. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41789061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:36 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1252/1261 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/209: nada a deliberar. Reporto-me ao r. despacho de fls. 205. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/209: nada a deliberar. Reporto-me ao r. despacho de fls. 205. Int. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41789061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 15:36 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 886/899 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/204: o peticionamento está errado. Os interesses da devedora devem ser arguidos no incidente com autos nº 0041890-12.2020.8.26.0100. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201/204: o peticionamento está errado. Os interesses da devedora devem ser arguidos no incidente com autos nº 0041890-12.2020.8.26.0100. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41765292-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 17:14 |
| 21/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Custas - arquivamento definitivo |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0041890-12.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 861/882 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila processo arquivado, do fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como cumprimento de sentença, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40780851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 15:51 |
| 14/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes - publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( ) Não. (x) Sim. Data/período = 10/02/2020 - Comunicado n.º 17/2020 - Suspensão do expediente e dos prazos em razão das chuvas (DJE 11/02/2020, pág. 1) - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: (x ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço = ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária de Justiça Gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante, pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( x) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de fl(s). 182, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32); No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
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| 01/03/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40284315-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/03/2020 14:03 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 947/965 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação da ré no seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 21/02/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Recebo a apelação da ré no seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Ciência à parte contrária para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 21/02/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40255095-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/02/2020 16:11 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1403/1416 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1225/1240 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Decolar.Com Ltda ao pagamento de: a) R$ 3.918,00, atualizados de 14.12.0218; b) R$ 20.000,00, corrigidos de hoje. Os juros de mora (1% a.m.), nos dois casos, fluem de 03.01.2020. Sucumbente, arca a ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação. P. R. I. C. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 20/01/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a Decolar.Com Ltda ao pagamento de: a) R$ 3.918,00, atualizados de 14.12.0218; b) R$ 20.000,00, corrigidos de hoje. Os juros de mora (1% a.m.), nos dois casos, fluem de 03.01.2020. Sucumbente, arca a ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação. P. R. I. C. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40038815-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/01/2020 20:19 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 53/138: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Andréia Aparecida Batista de Araujo Mendes (OAB 278173/SP) |
| 10/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 53/138: à réplica. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40015300-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2020 15:06 |
| 07/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095562264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : DECOLAR.COM LTDA Diligência : 03/01/2020 |
| 26/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/12/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. |
| 26/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2020 |
Contestação |
| 18/01/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/02/2020 |
Razões de Apelação |
| 01/03/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2020 | Cumprimento de sentença (0041890-12.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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