| Exeqte |
Biva Serviços Financeiros S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Exectdo |
TSI - Tecnologia Support Informática Ltda
Advogado: Marcio Duarte Novaes Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar |
| Gestor |
Daniel Bizerra da Costa
Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| ArremTerc |
Andreska Starópoli Santos
Advogado: Cristiano Pandolfi |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1065: Anote-se a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1063/1065: Anote-se a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência às partes. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1065: Anote-se a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1063/1065: Anote-se a penhora no rosto dos autos, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência às partes. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2026 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 125.356, do CRI da Comarca de Praia Grande/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 15/06/2026, às 11:00 horas e término no dia 18/06/2026, às 11:00 horas e a 2.ª Praça com início no dia 18/06/2026, às 11:01 horas e término no dia 08/07/2026, às 11:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 125.356, do CRI da Comarca de Praia Grande/SP, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 15/06/2026, às 11:00 horas e término no dia 18/06/2026, às 11:00 horas e a 2.ª Praça com início no dia 18/06/2026, às 11:01 horas e término no dia 08/07/2026, às 11:00 horas. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 21/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 26/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40591279-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 20:54 |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Vistos. * Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40477165-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 20:40 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado um leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 27/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para venda por meio eletrônico (art. 879, II, CPC), indique o interessado um leiloeiro credenciado junto à Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos, indicação desde já deferida desde que atendidos os requisitos retro citados. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40369541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 11:03 |
| 16/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, venham conclusos. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682704-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 22:28 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, venham conclusos. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41008284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:03 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$290.000,00, conforme certidão de fls. 971. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor do imóvel em R$290.000,00, conforme certidão de fls. 971. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40898795-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 11:34 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40771150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:47 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando a resposta ao ofício às fls. 969/970 e o mandado cumprido positivo à fl. 971. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando a resposta ao ofício às fls. 969/970 e o mandado cumprido positivo à fl. 971. |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de OFÍCIO(S). |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40104947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:46 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro material ao se referir ao executado como requerente na decisão de fls. 950, ao que determino a retificação para que leia-se executado onde antes lia-se requerente. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Cumpra-se decisão de fls. 950. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, houve erro material ao se referir ao executado como requerente na decisão de fls. 950, ao que determino a retificação para que leia-se executado onde antes lia-se requerente. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima delineados. Cumpra-se decisão de fls. 950. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42764933-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/11/2024 11:13 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de nova avaliação por oficial de justiça, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de nova avaliação por oficial de justiça, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42329146-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 18:15 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42326747-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 09/10/2024 16:34 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado (fl. 890) em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, transfiram-se os valores remanescentes nas contas judiciais para a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência à reclamação trabalhista n 1000065-62.2017.5.02.0046, para pagamento da penhora no rosto dos autos informada nas fls. 777/782, conforme já havia sido determinado na decisão de fl. 885. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado (fl. 890) em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, transfiram-se os valores remanescentes nas contas judiciais para a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência à reclamação trabalhista n 1000065-62.2017.5.02.0046, para pagamento da penhora no rosto dos autos informada nas fls. 777/782, conforme já havia sido determinado na decisão de fl. 885. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41381504-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 19:42 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 825/826, 833 e 847: Ciente da efetivação das formalidades em relação à transferência do veículo para a arrematante. Fls. 848/849 e 866: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado (matrícula de fls. 744/746). Fl. 876: Por se tratar de despesas decorrentes da manutenção do próprio bem (guarda em pátio) previamente à sua alienação, defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do Sr. Leiloeiro, do valor de R$ 3.950,00. Os valores remanescentes após o pagamento do Leiloeiro deverão ser transferidos para a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência à reclamação trabalhista nº 1000065-62.2017.5.02.0046, para pagamento da penhora no rosto dos autos informada nas fls. 777/782, ante a preferência do crédito ali pleiteado. Observo que, embora intimadas (item III da decisão de fls. 806/807, nenhuma das partes se manifestou sobre o assunto neste feito. Proceda-se com a transferência após o decurso do prazo para eventuais recursos contra a presente decisão. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 825/826, 833 e 847: Ciente da efetivação das formalidades em relação à transferência do veículo para a arrematante. Fls. 848/849 e 866: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado (matrícula de fls. 744/746). Fl. 876: Por se tratar de despesas decorrentes da manutenção do próprio bem (guarda em pátio) previamente à sua alienação, defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do Sr. Leiloeiro, do valor de R$ 3.950,00. Os valores remanescentes após o pagamento do Leiloeiro deverão ser transferidos para a 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, com referência à reclamação trabalhista nº 1000065-62.2017.5.02.0046, para pagamento da penhora no rosto dos autos informada nas fls. 777/782, ante a preferência do crédito ali pleiteado. Observo que, embora intimadas (item III da decisão de fls. 806/807, nenhuma das partes se manifestou sobre o assunto neste feito. Proceda-se com a transferência após o decurso do prazo para eventuais recursos contra a presente decisão. Int. |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40818091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 12:30 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40651074-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2024 14:52 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da certidão de averbação via ARISP juntada a fls. retro. Atente-se o exequente acerca do vencimento do boleto que será encaminhado pelo respectivo CRI. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação ou eventual nota de devolução, para ciência das exigências acaso formuladas. Nada Mais. |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40474430-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 10:17 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40461642-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 10:46 |
| 03/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40176130-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 12:43 |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:52 |
| 27/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40062113-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/01/2024 12:31 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Fls. 817/820: Ciência sobre a resposta ao oficio. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 817/820: Ciência sobre a resposta ao oficio. |
| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto ao sistema RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2023 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 748 e 753/755: A carta de arrematação já foi expedida nas fls. 751/752. Em complemento à carta de arrematação de fls. 751/752, servirá a presente decisão ao DETRAN competente para que, em relação ao veículo arrematado no presente feito (Veículo marca/modelo Hyundai/ix35 B, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor cinza, placa FVG2695, Chassi 95PJU81DBFB013885, RENAVAM 01019916599 carta de arrematação de fls. 751/752), mantenha a vinculação ao veículo e à arrematante ANDRESKA STAROPOLI SANTOS, CPF nº 273.557.168-83, apenas dos débitos com fato gerador posterior à arrematação. Os débitos anteriores permanecem sob a responsabilidade da parte executada e anterior proprietária, TSI - Tecnologia Support Informática Ltda, CNPJ nº 64.571.359/0001-00. Removam-se as constrições que tenham sido lançadas por este Juízo sobre o veículo (placa FVG2695), via Renajud. II. Fls. 766/769: Reporto-me à decisão de fls. 296/297, que já havia deferido a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.356 do Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP (nova versão juntada nas fls. 744/746). Retifico a decisão de fls. 296/297 apenas para constar que a constrição atingirá a metade ideal de propriedade do aqui coexecutado NICOLA STORELLI DOS SANTOS. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Ficam os executados intimados da penhora na pessoa de seus advogados. Providencie o exequente o necessário para a intimação do cônjuge do coexecutado NICOLA, bem como informe a existência de eventuais débitos de IPTU e condominiais. III. Ofício de fls. 777/782 e petição de fls. 803/805: Ciência a todos os envolvidos no feito, incluindo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cancelem-se eventuais MLEs que estejam em elaboração. O peticionante deverá apresentar sua qualificação. Até que assim proceda, não será cadastrado no processo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 15/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 748 e 753/755: A carta de arrematação já foi expedida nas fls. 751/752. Em complemento à carta de arrematação de fls. 751/752, servirá a presente decisão ao DETRAN competente para que, em relação ao veículo arrematado no presente feito (Veículo marca/modelo Hyundai/ix35 B, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor cinza, placa FVG2695, Chassi 95PJU81DBFB013885, RENAVAM 01019916599 carta de arrematação de fls. 751/752), mantenha a vinculação ao veículo e à arrematante ANDRESKA STAROPOLI SANTOS, CPF nº 273.557.168-83, apenas dos débitos com fato gerador posterior à arrematação. Os débitos anteriores permanecem sob a responsabilidade da parte executada e anterior proprietária, TSI - Tecnologia Support Informática Ltda, CNPJ nº 64.571.359/0001-00. Removam-se as constrições que tenham sido lançadas por este Juízo sobre o veículo (placa FVG2695), via Renajud. II. Fls. 766/769: Reporto-me à decisão de fls. 296/297, que já havia deferido a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.356 do Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP (nova versão juntada nas fls. 744/746). Retifico a decisão de fls. 296/297 apenas para constar que a constrição atingirá a metade ideal de propriedade do aqui coexecutado NICOLA STORELLI DOS SANTOS. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Ficam os executados intimados da penhora na pessoa de seus advogados. Providencie o exequente o necessário para a intimação do cônjuge do coexecutado NICOLA, bem como informe a existência de eventuais débitos de IPTU e condominiais. III. Ofício de fls. 777/782 e petição de fls. 803/805: Ciência a todos os envolvidos no feito, incluindo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cancelem-se eventuais MLEs que estejam em elaboração. O peticionante deverá apresentar sua qualificação. Até que assim proceda, não será cadastrado no processo. Int. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42530450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 13:16 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42361480-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/11/2023 12:07 |
| 08/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42303356-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/11/2023 12:31 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42279941-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2023 11:30 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42250240-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 10:30 |
| 30/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de DOCUMENTO(S): carta de arrematação conf. Decisão de fls. 741; custas vide petição de fls. 748. |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42198926-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 17:11 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. De fato, há erro material na decisão, tendo em vista que dispôs sobre exigências acerca da arrematação de bens imóveis. No caso, deverá a arrematante recolher as custas de expedição de carta de arrematação. Com recolhimento das custas, providencie a serventia a expedição da carta de arrematação. Com a carta de arrematação em mãos, deverá a arrematante diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de transferir o veículo para seu nome, bem como junto ao leiloreio para que possa tomar posse do bem. 2 Expeça-se MLE em favor da fazenda, referente aos valores de tributos indicados na última petição da fazenda estadual. 3 Expeça-se MLE em favor do leiloeiro, com os valores referentes aos custos com pátio. 4 Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do débito. 5 Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42190756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 08:09 |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. De fato, há erro material na decisão, tendo em vista que dispôs sobre exigências acerca da arrematação de bens imóveis. No caso, deverá a arrematante recolher as custas de expedição de carta de arrematação. Com recolhimento das custas, providencie a serventia a expedição da carta de arrematação. Com a carta de arrematação em mãos, deverá a arrematante diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de transferir o veículo para seu nome, bem como junto ao leiloreio para que possa tomar posse do bem. 2 Expeça-se MLE em favor da fazenda, referente aos valores de tributos indicados na última petição da fazenda estadual. 3 Expeça-se MLE em favor do leiloeiro, com os valores referentes aos custos com pátio. 4 Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do débito. 5 Após, venham conclusos. Int. |
| 22/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42165625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:13 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70005406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 15:24 |
| 11/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1136222-46.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
9 - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Terceiro Interessado |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2 Providencie o arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos listados no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil (prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de existência de eventual ônus real ou gravame, assim como a indicação de eventual dívida tributária que incida sobre o imóvel), bem como recolha as taxas previstas no artigo 1.273 das NSCGJ, a fim de expedição de Carta de Arrematação. 3 Para análise do pedido de penhora do imóvel, traga a exequente matrícula atualizada do bem. 4 O documento juntado pela Fazenda às fls. 708/716 não esclarece o valor do débito do bem arrematado. Lista genericamente as dívidas fiscais do executado e sequer discrimina aquilo que é referente ao veículo indicado. Destarte, intime-se novamente a Fazenda estadual para que traga planilha e documentação específica acerca dos débitos existentes sobre o veículo arrematado, devendo, ainda, indicar o valor exato da dívida, que será levantado em favor do estado. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41917831-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2023 18:43 |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2 Providencie o arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos listados no §2º do artigo 901 do Código de Processo Civil (prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de existência de eventual ônus real ou gravame, assim como a indicação de eventual dívida tributária que incida sobre o imóvel), bem como recolha as taxas previstas no artigo 1.273 das NSCGJ, a fim de expedição de Carta de Arrematação. 3 Para análise do pedido de penhora do imóvel, traga a exequente matrícula atualizada do bem. 4 O documento juntado pela Fazenda às fls. 708/716 não esclarece o valor do débito do bem arrematado. Lista genericamente as dívidas fiscais do executado e sequer discrimina aquilo que é referente ao veículo indicado. Destarte, intime-se novamente a Fazenda estadual para que traga planilha e documentação específica acerca dos débitos existentes sobre o veículo arrematado, devendo, ainda, indicar o valor exato da dívida, que será levantado em favor do estado. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 18/8/2023 decorreu o prazo legal referente ao primeiro parágrafo da decisão de fls.682/683 Nada mais. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41771707-8 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 29/08/2023 18:51 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70004421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:42 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41745393-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 16:51 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41682626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 13:09 |
| 17/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41676671-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/08/2023 17:40 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41671452-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/08/2023 13:15 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Aguardem-se os prazos da última decisão. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguardem-se os prazos da última decisão. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
9 - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Terceiro Interessado |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. 1 HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 536/538 para que surta seus efeitos, nos termos legais. 2 Desde já, aponto que os valores a título de custas de pátio deverão ser arcados pelo executado, tendo em vista o princípio da causalidade, que coloca o executado na posição de sucumbente. Assim, intime-se o leiloeiro para que traga os comprovantes dos gastos com a manutenção do veículo. 3 No mais, é de rigor que as dívidas tributárias se sub-rogam no valor da arrematação. É a previsão expressa do artigo 130, Parágrafo único, do CTN, nem cabendo a esse juízo análise mais aprofundada. O que alega a exequente não tem qualquer supedâneo legal, data venia. Intime-se a Fazenda Estadual para que apresente a dívida tributária atualizada. 4 Manifeste-se a parte exequente acerca das questões envolvendo o(s) imóvei(s) penhorado(s). 5 Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aponto, desde já, que as questões aqui já decididas não serão redecididas, não cabendo dentro deste prazo aqui concedido invocar os mesmos argumentos aqui já rebatidos. 6 Providencie a serventia o cumprimento dessa decisão com urgência. 7 Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 536/538 para que surta seus efeitos, nos termos legais. 2 Desde já, aponto que os valores a título de custas de pátio deverão ser arcados pelo executado, tendo em vista o princípio da causalidade, que coloca o executado na posição de sucumbente. Assim, intime-se o leiloeiro para que traga os comprovantes dos gastos com a manutenção do veículo. 3 No mais, é de rigor que as dívidas tributárias se sub-rogam no valor da arrematação. É a previsão expressa do artigo 130, Parágrafo único, do CTN, nem cabendo a esse juízo análise mais aprofundada. O que alega a exequente não tem qualquer supedâneo legal, data venia. Intime-se a Fazenda Estadual para que apresente a dívida tributária atualizada. 4 Manifeste-se a parte exequente acerca das questões envolvendo o(s) imóvei(s) penhorado(s). 5 Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Aponto, desde já, que as questões aqui já decididas não serão redecididas, não cabendo dentro deste prazo aqui concedido invocar os mesmos argumentos aqui já rebatidos. 6 Providencie a serventia o cumprimento dessa decisão com urgência. 7 Após, venham conclusos. Int. |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41550937-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2023 18:09 |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41373391-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 14:51 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41369017-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 09:50 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41311454-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/07/2023 10:19 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/553: Ciência às partes sobre o leilão do imóvel de matrícula nº 125.356, do Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande/SP. Cadastrada a peticionante de fls. 546/549 como terceira arrematante. Manifeste-se a parte exequente sobre petições de fls. 526/527, 546/549 e 554/561 no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP), Cristiano Pandolfi (OAB 415997/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550/553: Ciência às partes sobre o leilão do imóvel de matrícula nº 125.356, do Cartório de Registro de Imóveis da Praia Grande/SP. Cadastrada a peticionante de fls. 546/549 como terceira arrematante. Manifeste-se a parte exequente sobre petições de fls. 526/527, 546/549 e 554/561 no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos para homologação do auto de arrematação. Int. |
| 16/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41158882-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/06/2023 10:18 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:13 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41054929-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/06/2023 16:28 |
| 17/05/2023 |
Autos no Prazo
Movimentação lançada para regularização do status processual no sistema informatizado - SANEAMENTO NA BASE DE DADOS Vencimento: 30/06/2023 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca das datas dos leilões. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca das datas dos leilões. Int. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40242442-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2023 09:54 |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42262823-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2022 12:34 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No que tange à menção ao imóvel, no oitavo parágrafo da decisão embargada, de fato trata-se de erro material. Destarte, onde se lê "(...) já está na posse do imóvel (...)", lê-se "(...) já está na posse do bem móvel (...)". Quanto ao restante, observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A designação do leiloeiro é feita pelo juiz, nos termos do artigo 883 do CPC. Não é o juiz obrigado a acatar a sugestão do exequente. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para que no lugar de "(...) já está na posse do imóvel (...)" passe a constar "(...) já está na posse do bem móvel (...)". Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 09/12/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No que tange à menção ao imóvel, no oitavo parágrafo da decisão embargada, de fato trata-se de erro material. Destarte, onde se lê "(...) já está na posse do imóvel (...)", lê-se "(...) já está na posse do bem móvel (...)". Quanto ao restante, observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A designação do leiloeiro é feita pelo juiz, nos termos do artigo 883 do CPC. Não é o juiz obrigado a acatar a sugestão do exequente. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para que no lugar de "(...) já está na posse do imóvel (...)" passe a constar "(...) já está na posse do bem móvel (...)". Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41758807-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/10/2022 09:14 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias a primeiro e 45 (quarenta e cinco) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL BIZERRA DA COSTA, que já está com na posse do imóvel por força da decisão de fls. 312/313. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 27/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias a primeiro e 45 (quarenta e cinco) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DANIEL BIZERRA DA COSTA, que já está com na posse do imóvel por força da decisão de fls. 312/313. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se. Int. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41483618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:57 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41354029-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/08/2022 18:03 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41264125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 17:17 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41178410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 17:03 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. I. Fl. 373: Ciência da juntada de procuração pelo coexecutado NICOLA (fl. 374). Observo que os mesmos advogados que representam a coexecutada TSI (Dr. Marcio Duarte Novaes e Dr. João Fernando de Souza Hajar procuração de fl. 194) foram cadastrados para receber intimações também em nome do coexecutado NICOLA. Fica o Dr. Alexandre Lupetti Virgilio, patrono signatário da exceção de pré-executividade de fls. 144/145 que não conta com procuração nos autos, como observado na decisão de fl. 370, item 1 intimado a respeito da nomeação de novos patronos pelo coexecutado NICOLA. Caso o causídico não apresente procuração ou não se oponha no prazo de 05 (cinco) dias, seu nome será excluído do cadastro processual. II. Fls. 319/324, 320/363 e 375/377: Indefiro o pedido de substituição do imóvel penhorado, com a devida vênia. Muito embora três veículos tenham sido atingidos por restrições de transferência via Renajud (fls. 121/122), certo é que o único deles que chegou a ser penhorado ostenta várias dívidas (fls. 428/432) e, como é de notório conhecimento, dificilmente se atinge o valor pleno da avaliação na venda em leilão público. Dessa forma, ainda que os dois outros automóveis sejam penhorados e levados a leilão sobretudo considerando que, provavelmente, estão em semelhante situação àquela do veículo penhorado, com pendência de dívidas não há garantia de que será obtida quantia suficiente para satisfazer a execução. Ante o exposto, mantenho a penhora de imóvel deferida pela decisão de fls. 296/297. III. Tendo em vista a entrega do automóvel, informada na petição de fls. 408/409, considero prejudicados os requerimentos das petições de fls. 389/394 e 402. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, fixo o valor da avaliação do veículo penhorado em R$ 82.550,00, de acordo com a Tabela FIPE (fl. 427). Considerando a existência de anotação de alienação fiduciária no documento do veículo (fl. 411), informem as partes a respeito do atual estado do respectivo contrato de financiamento. Alternativamente, recolha a exequente as custas necessárias para a intimação do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fl. 373: Ciência da juntada de procuração pelo coexecutado NICOLA (fl. 374). Observo que os mesmos advogados que representam a coexecutada TSI (Dr. Marcio Duarte Novaes e Dr. João Fernando de Souza Hajar procuração de fl. 194) foram cadastrados para receber intimações também em nome do coexecutado NICOLA. Fica o Dr. Alexandre Lupetti Virgilio, patrono signatário da exceção de pré-executividade de fls. 144/145 que não conta com procuração nos autos, como observado na decisão de fl. 370, item 1 intimado a respeito da nomeação de novos patronos pelo coexecutado NICOLA. Caso o causídico não apresente procuração ou não se oponha no prazo de 05 (cinco) dias, seu nome será excluído do cadastro processual. II. Fls. 319/324, 320/363 e 375/377: Indefiro o pedido de substituição do imóvel penhorado, com a devida vênia. Muito embora três veículos tenham sido atingidos por restrições de transferência via Renajud (fls. 121/122), certo é que o único deles que chegou a ser penhorado ostenta várias dívidas (fls. 428/432) e, como é de notório conhecimento, dificilmente se atinge o valor pleno da avaliação na venda em leilão público. Dessa forma, ainda que os dois outros automóveis sejam penhorados e levados a leilão sobretudo considerando que, provavelmente, estão em semelhante situação àquela do veículo penhorado, com pendência de dívidas não há garantia de que será obtida quantia suficiente para satisfazer a execução. Ante o exposto, mantenho a penhora de imóvel deferida pela decisão de fls. 296/297. III. Tendo em vista a entrega do automóvel, informada na petição de fls. 408/409, considero prejudicados os requerimentos das petições de fls. 389/394 e 402. Nos termos do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, fixo o valor da avaliação do veículo penhorado em R$ 82.550,00, de acordo com a Tabela FIPE (fl. 427). Considerando a existência de anotação de alienação fiduciária no documento do veículo (fl. 411), informem as partes a respeito do atual estado do respectivo contrato de financiamento. Alternativamente, recolha a exequente as custas necessárias para a intimação do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A. Int. |
| 30/06/2022 |
Documento Juntado
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41097285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 14:13 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40977014-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 17:59 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40952526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 13:07 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/016385-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Mascarenhas Rossi |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40509605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 07:57 |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40504825-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/03/2022 15:22 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Traga o executado Nicola a devida procuração, ou indique a que fls. Está acostada, tendo em vista que não a encontrei. 2 Para análise do pedido de substituição da penhora de bem imóvel, traga a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada. No silêncio a arguição de excesso de penhora será reconhecida. 3 Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Traga o executado Nicola a devida procuração, ou indique a que fls. Está acostada, tendo em vista que não a encontrei. 2 Para análise do pedido de substituição da penhora de bem imóvel, traga a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha de cálculo atualizada. No silêncio a arguição de excesso de penhora será reconhecida. 3 Após, venham conclusos. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - DIGITAÇÃO - ARISP - COM ATOS |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40206527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 17:40 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Cumpra a serventia a decisão de fls. 296/297 (ARISP e mandado), observando o conteúdo da decisão de fls. 312/313. 2 Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 319/324. 3 Ciente quanto ao agravo de instrumento em face da r. Decisão, a qual mantenho, por seus próprios fundamentos. 4 Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Cumpra a serventia a decisão de fls. 296/297 (ARISP e mandado), observando o conteúdo da decisão de fls. 312/313. 2 Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 319/324. 3 Ciente quanto ao agravo de instrumento em face da r. Decisão, a qual mantenho, por seus próprios fundamentos. 4 Após, venham conclusos. Int. |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão proferida, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que foi denegado o efeito suspensivo ao referido recurso, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Expeça-se o mandado de busca e apreensão já determinado. No mais, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 319/324. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a r. decisão proferida, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando que foi denegado o efeito suspensivo ao referido recurso, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Expeça-se o mandado de busca e apreensão já determinado. No mais, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 319/324. Após, venham conclusos. Int. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40054784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 10:45 |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40041199-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/01/2022 09:23 |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057649-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 16:53 |
| 10/12/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42033919-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 10/12/2021 12:55 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42011715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:54 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2021 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração da parte exequente. Em retificação à decisão embargada, determino ao Sr. Oficial de Justiça o contato prévio com o sócio da requerida Jair, por intermédio do telefone 11 99400-2282. Na mesma senda, é de se deferir a remoção do automóvel objeto da penhora, permanecendo na posse do leiloeiro indicado a fls. 275-277, figurando aquele como depositário do bem até a realização do respectivo leilão. Por fim, é de se retificar a propriedade do imóvel penhorado, sendo do coobrigado Nicola Stoirelli dos Santos. ] Sendo assim, acolhe-se os embargos de declaração nos termos acima delineados. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração da parte exequente. Em retificação à decisão embargada, determino ao Sr. Oficial de Justiça o contato prévio com o sócio da requerida Jair, por intermédio do telefone 11 99400-2282. Na mesma senda, é de se deferir a remoção do automóvel objeto da penhora, permanecendo na posse do leiloeiro indicado a fls. 275-277, figurando aquele como depositário do bem até a realização do respectivo leilão. Por fim, é de se retificar a propriedade do imóvel penhorado, sendo do coobrigado Nicola Stoirelli dos Santos. ] Sendo assim, acolhe-se os embargos de declaração nos termos acima delineados. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 02/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41978105-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2021 09:16 |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a expedição do mandado de constatação a aferir a utilização do veículo já penhorado a fls. 228-229, para atividades empresariais da executada durante o dia. Defiro também a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.356 do CRI, da Comarca de Praia Grande (fls. 291-292 ), de propriedade de Tsi - Tecnologia Support Informática Ltda e outro. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 23/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Primeiramente, após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a expedição do mandado de constatação a aferir a utilização do veículo já penhorado a fls. 228-229, para atividades empresariais da executada durante o dia. Defiro também a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 125.356 do CRI, da Comarca de Praia Grande (fls. 291-292 ), de propriedade de Tsi - Tecnologia Support Informática Ltda e outro. Fica nomeado o atual possuidor dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41871553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:40 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41734703-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 16:24 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41723964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 14:04 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 490/495 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2021 Teor do ato: Vista ao(s) requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) ofício(s) juntado(s) retro. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41681005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 13:35 |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao(s) requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) ofício(s) juntado(s) retro. |
| 08/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 84/93 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro penhora no rosto dos autos nº 1003865-09.2021.8.26.0477 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 2 Informe a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, onde se encontra o veículo penhorado. No mesmo prazo, informe a exequente se pretende adjudicar o bem ou levá-lo a hasta pública. 3 Após, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 05/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Defiro penhora no rosto dos autos nº 1003865-09.2021.8.26.0477 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 2 Informe a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, onde se encontra o veículo penhorado. No mesmo prazo, informe a exequente se pretende adjudicar o bem ou levá-lo a hasta pública. 3 Após, conclusos. Int. |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41628809-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/10/2021 14:46 |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41511052-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 08:56 |
| 13/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude de o mandado em tela ser direcionado para o Oficial que fez a última diligencia, ou seja, Sr. ARLINDO PEREIRA DE SOUZA, uma vez que ouve divergência do ordenado. Ante o exposto; passo a redistribuir o presente mandado na central de mandados. |
| 26/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/033755-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo Pereira De Souza |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 89/97 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41383067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 15:03 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, ou ainda com o retorno do mandado, venham conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 20/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que há disposição das partes em composição amigável, em homenagem aos artigos 3º, §3º e 139, V, ambos do CPC, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes transijam. Aponto que é honrado e aprazível que as partes realizem composição de forma extrajudicial para homologação perante esse juízo. Findo o prazo ou peticionando as partes, ou ainda com o retorno do mandado, venham conclusos. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41327565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 10:01 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 80/87 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o retorno do mandado à central para que ele seja devidamente cumprido, ou seja, considerando o que nele foi ordenado. Dispenso o exequente do recolhimento de custas, tendo em vista se tratar de erro do meirinho. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia o retorno do mandado à central para que ele seja devidamente cumprido, ou seja, considerando o que nele foi ordenado. Dispenso o exequente do recolhimento de custas, tendo em vista se tratar de erro do meirinho. Int. |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - DIGITAÇÃO - MANDADO - COM ATOS |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41263080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 16:29 |
| 23/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 120/126 |
| 19/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial - Registro de penhora de Veículo via sistema RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 17/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial - Registro de penhora de Veículo via sistema RENAJUD. Nada Mais. |
| 17/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41092102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 12:19 |
| 29/06/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/025002-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo Pereira De Souza |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41044645-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/06/2021 21:01 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40900242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 09:45 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 87/94 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 18/187: Inviável a argumentação da executada. Não podem as empresas se valer do princípio da preservação da empresa para se esquivarem de pagar seus débitos. Se entende que os veículos são essenciais para seus serviços, deverá a executada apresentar outros bens ou pagar a dívida aqui exequenda. Dessa forma, não sendo a alegação da executada quaisquer das situações de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, indefiro o pedido de desbloqueio dos bens da executada. 2 Expeça-se o mandado nos termos da decisão de fls. 170/171. 3 Fls. 195/196: As pesquisas INFOJUD são realizadas em relação ao ano de exercício e não em relação ao ano base, o que indica que a pesquisa de fls. 180/181 fora realizada em relação ao exercício de 2020, ano base de 2019. 4 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcio Duarte Novaes (OAB 206495/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 18/187: Inviável a argumentação da executada. Não podem as empresas se valer do princípio da preservação da empresa para se esquivarem de pagar seus débitos. Se entende que os veículos são essenciais para seus serviços, deverá a executada apresentar outros bens ou pagar a dívida aqui exequenda. Dessa forma, não sendo a alegação da executada quaisquer das situações de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, indefiro o pedido de desbloqueio dos bens da executada. 2 Expeça-se o mandado nos termos da decisão de fls. 170/171. 3 Fls. 195/196: As pesquisas INFOJUD são realizadas em relação ao ano de exercício e não em relação ao ano base, o que indica que a pesquisa de fls. 180/181 fora realizada em relação ao exercício de 2020, ano base de 2019. 4 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40570763-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 17:37 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40570720-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 17:35 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 101/109 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Ciência da Resposta da Ordem Judicial Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Resposta da Ordem Judicial Pesquisa de Bens negativa via sistema INFOJUD. Nada Mais. |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 755/760 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o já determinado em 4 de dezembro. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o já determinado em 4 de dezembro. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 80/86 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41696161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 17:15 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s), marca/modelo: Hyundai / IX35 B, placas: FVG-2965, de propriedade de TSI TECNOLOGIA SUPPORT INFORMÁTICA LTDA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Indique o exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, providencie o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, de acordo com o Provimento CSM nº 2462/2017 e indique os endereços a serem diligenciados, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento do item anterior, expeça-se mandado de intimação da executada acerca da penhora, do valor apurado na cotação e eventual intenção do exequente na adjudicação do(s) bem(ns) e constatação da posse, localização e do estado de conservação que se encontram. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Lupetti Virgilio (OAB 155457/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s), marca/modelo: Hyundai / IX35 B, placas: FVG-2965, de propriedade de TSI TECNOLOGIA SUPPORT INFORMÁTICA LTDA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Indique o exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, providencie o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, de acordo com o Provimento CSM nº 2462/2017 e indique os endereços a serem diligenciados, no prazo de 15 dias. Após o cumprimento do item anterior, expeça-se mandado de intimação da executada acerca da penhora, do valor apurado na cotação e eventual intenção do exequente na adjudicação do(s) bem(ns) e constatação da posse, localização e do estado de conservação que se encontram. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 98/106 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Nada Mais. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 17/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Nada Mais. |
| 17/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41463954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 19:11 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 93/97 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Tendo em vista a origem do numerário penhorado, com claro caráter alimentar, defiro o desbloqueio, ficando o executado sujeito a outras medidas constritivas, pois não pagou e sequer nomeou bens à penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Tendo em vista a origem do numerário penhorado, com claro caráter alimentar, defiro o desbloqueio, ficando o executado sujeito a outras medidas constritivas, pois não pagou e sequer nomeou bens à penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41245354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 16:54 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 84/89 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 144/146. Após, venham conclusos. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as fls. 144/146. Após, venham conclusos. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41154412-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 04/08/2020 10:40 |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179117672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Nicola Storelli dos Santos Diligência : 28/07/2020 |
| 01/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179117641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Tsi - Tecnologia Support Informática Ltda Diligência : 28/07/2020 |
| 21/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 21/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - DIGITAÇÃO - CARTA - COM ATOS |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40931814-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 17:44 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 109/114 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 116/123 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Bloqueio de veículos via sistema RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 20/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). Bloqueio de veículos via sistema RENAJUD. Nada Mais. |
| 20/06/2020 |
Documento Juntado
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| 20/06/2020 |
Documento Juntado
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| 20/06/2020 |
Documento Juntado
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| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio/informações de veículos que estejam desembaraçados, via sistema RENAJUD. No mais, expeçam-se cartas para intimação dos executados acerca da penhora de fls. 104/108. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 18/06/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio/informações de veículos que estejam desembaraçados, via sistema RENAJUD. No mais, expeçam-se cartas para intimação dos executados acerca da penhora de fls. 104/108. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40810775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 11:39 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 112/121 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 100 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 616,83. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 31/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal e do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nesta data encaminho os autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 100 - Bloqueio de valores via sistema BACENJUD no valor total de R$ 616,83. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 31/05/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/05/2020 |
Documento Juntado
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| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 204/212 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 72.488,10 (fls. 94), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a quantia de R$ 72.488,10 (fls. 94), ficando desde já determinado o desbloqueio de eventuais quantias em excesso. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40610977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 13:55 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 81/85 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 29/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada Mais. |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095694883TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nicola Storelli dos Santos Diligência : 05/02/2020 |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095694870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tsi - Tecnologia Support Informática Ltda Diligência : 04/02/2020 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 112/127 |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/01/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BIVA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A, CNPJ 21.353.568/0001-66, e parte ré/executado - TSI - TECNOLOGIA SUPPORT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 64.571.359/0001-00 e NICOLA STORELLI DOS SANTOS, CPF 035.932.628-51, cujo valor da causa é: R$ 63.170,57(SESSENTA E TRES MIL E CENTO E SETENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) |
| 23/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/01/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BIVA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A, CNPJ 21.353.568/0001-66, e parte ré/executado - TSI - TECNOLOGIA SUPPORT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 64.571.359/0001-00 e NICOLA STORELLI DOS SANTOS, CPF 035.932.628-51, cujo valor da causa é: R$ 63.170,57(SESSENTA E TRES MIL E CENTO E SETENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1136222-46.2023.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 11/10/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |