| Reqte |
Aline Zelia Almeisa dos Santos
Advogada: Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana |
| Conteste |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Fernando Gonçalves Pratti Advogado: Renato Faig Torres Pinto da Rocha Advogada: Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira |
| Interesdo. | 15º Oficial de Registro de Imóveis |
| Perito | Carlos Henrique Hardt (perito) |
| Confte Tabular | Tancredo Joaquim Viana Pires e s/m Madalena Viana Pires |
| Confte Fato | CONFRONTANTES DE FATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Sem mídia e sem preparo |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À SERVENTIA PARA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CERTIFICANDO - JUN/25 |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233511-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2025 17:18 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70034997-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2025 11:43 |
| 12/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Sem mídia e sem preparo |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À SERVENTIA PARA REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CERTIFICANDO - JUN/25 |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41233511-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2025 17:18 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70034997-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2025 11:43 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos, 1. Abra-se vista à parte contrária, se houver, para contrarrazões. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Abra-se vista à parte contrária, se houver, para contrarrazões. 2. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40928246-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/04/2025 14:53 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, julgando o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade concedida. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 28/03/2025 |
Julgada improcedente a ação
Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, julgando o processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade concedida. Preteridos os demais argumentos e pedidos, incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor da tabela vigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70011600-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2025 18:30 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para manifestação |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Disponibilização: 30/01/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 Página: 1865 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40142263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:56 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas por todos os litigantes. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas por todos os litigantes. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40094223-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/01/2025 11:05 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 1122 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento seja especificado e justificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578), sob pena de se lhes considerar preclusas. Advirto que a indicação de provas inúteis à solução do mérito serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento seja especificado e justificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578), sob pena de se lhes considerar preclusas. Advirto que a indicação de provas inúteis à solução do mérito serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em 27/03/2024, decorreu o prazo do edital de fls. 7815. Com desinteresse da(s) Fazenda(s) Pública(s) Federal - Fls. 7801 Municipal - Fls. 7615. Com ausência de manifestação das Fazenda(s) Pública(s) Estadual - Fls. 7600/7601 - Certidão. Com contestação(ões) de fls. 7620/7786(Banco Bradesco S.A.); fls. 7829/7831(Curador Especial por negativa geral) Réplica à(s) contestação(ões) fls.7836/7993. Encontrando-se estes autos com a fase citatória encerrada. |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ENCERRAMENTO DE CICLO SET/24 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42031349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 12:21 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42022900-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 16:32 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41680343-5 Tipo da Petição: Defesa Data: 31/07/2024 22:01 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fica novamente intimada a curadora especial nomeada, Dra. Janete Alfani, a apresentar manifestação, sob pena de destituição. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica novamente intimada a curadora especial nomeada, Dra. Janete Alfani, a apresentar manifestação, sob pena de destituição. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41370028-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:54 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: os autos encontram-se com vista ao(à) Curador(a) Especial nomeado(a), Dr(a) Janete Alfani - OAB.Nº 53201/SP, para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Janete Alfani (OAB 53201/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os autos encontram-se com vista ao(à) Curador(a) Especial nomeado(a), Dr(a) Janete Alfani - OAB.Nº 53201/SP, para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40892306-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 12:05 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, conforme ofício expedido nos autos. |
| 05/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - USUC - Nomeação Curador Especial (Defensoria Pública) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
OFÍCIO CURADOR ESPECIAL DEZ/23 |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GERAR EDITAL NOV/23 |
| 07/11/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - USUCAPIÃO - expedição automática |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EDITAL OUT/23 |
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Rua Campelo Vila Nova Mazzei, onde após diligenciar por toda a extensão da via pública, que possui duas numerações, uma oficial e outra antiga, não conseguindo encontrar o número 197/205. Tendo em vista a informação e relatório fotográfico de fls. 7542 à 7547, constatei que o imóvel usucapiendo possui os números 328/310/320 em sua fachada. Considerando esta informação, citei os confrontantes do lado direito, imóvel de número 173/177, Sr. Jefferson Turra Patrocínio, RG 25.653.100-6 e sua esposa, Sr.ª Maria Fernanda Marra Patrocínio, RG 28.293.937-4, bem como o confrontante do lado esquerdo, proprietário do imóvel número 280/21, Sr. Tancredo Joaquim Pires Neto, RG 36.655.992-8, que de tudo ficaram cientes, aceitando a contrafé que lhes foram oferecidas, com suas assinaturas no anverso do mandado. Certifico mais, que deixei de citar os confrontantes do lado esquerdo fundos em uma viela, em virtude de ter aboradado alguns moradores daquela do local, dentre eles a Sr.ª Maria, moradora da casa 6-A e Sr.ª Marina, moradora da casa 08, que declararam não confrontar com o imóvel usucapiendo. Faço constar que em ambas ocasiões em que lá estive, não consegui acessar os fundos da viela, em virtude de um cão solto, que impedia a minha passagem no local. Ante o exposto, devolvo o mandado ao cartório para as medidas afins. |
| 09/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento ao determinado a fls.7805 intimando a central de mandados de Santana via e-mail institucional. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 7.803: Intime-se a senhora Oficial de Justiça a devolver o mandado de citação 100.2023/022294-2 devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação deve ser encaminhada ao e-mail institucional da servidora, bem como ao da Central de Mandados do Foro Regional de Santana, para acompanhamento do cumprimento do aqui determinado pelo Chefe de Seção Judiciário responsável pela Unidade. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP), Ana Carolina de Pinho de Ipanema Moreira (OAB 182998/RJ), Renato Faig Torres Pinto da Rocha (OAB 170097/RJ), Fernando Gonçalves Pratti (OAB 215440/RJ) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 7.803: Intime-se a senhora Oficial de Justiça a devolver o mandado de citação 100.2023/022294-2 devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. A intimação deve ser encaminhada ao e-mail institucional da servidora, bem como ao da Central de Mandados do Foro Regional de Santana, para acompanhamento do cumprimento do aqui determinado pelo Chefe de Seção Judiciário responsável pela Unidade. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70004370-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 23:47 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41338550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:08 |
| 18/04/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/022294-2 Situação: Cumprido parcialmente em 09/10/2023 Local: Oficial de justiça - ANA CRISTINA DA ROCHA E SILVA |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. |
| 13/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40240678-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2023 21:45 |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CITAÇÃO JAN/23 |
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41503560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 21:25 |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757501TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Leonor Belmiro Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757461TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mário Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757532TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Luiz Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757475TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marinês Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757435TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Helena Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757529TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Idalina Elmira Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757492TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Alberto Antonio |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757489TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Cecília do Nascimento |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757458TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Orlando Belmiro Antonio |
| 02/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417757515TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Leonor de Albuquerque e s/m Areovaldo de Albuquerque |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417757444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Tancredo Joaquim Viana Pires e s/m Madalena Viana Pires Diligência : 27/05/2022 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 19/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/022398-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2022 Local: Oficial de justiça - MAURICIO ROBERTO GALBETTI |
| 19/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/022399-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2022 Local: Oficial de justiça - HAMILTON SILVA |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial. Caso haja divergência, deverá qualificar os atuais ocupantes, perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo, caso a resposta seja afirmativa. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço ainda não diligenciado. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Diante da atual fase de exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 7. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial. Caso haja divergência, deverá qualificar os atuais ocupantes, perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo, caso a resposta seja afirmativa. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne endereço ainda não diligenciado. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Diante da atual fase de exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 7. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40013892-3 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 11/01/2022 10:44 |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42086116-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 18:41 |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RI - Informação |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 1254/1265 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41817516-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/11/2021 10:39 |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) para que se manifeste, conforme determinado pelo MM(a). Juiz(a) em decisão nos autos. Nada Mais. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1045/1084 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o contato com a Sr. Perito via e-mail E contato telefônico, informando que o descumprimento injustificado poderá resultar em sua exclusão como perito judicial. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o contato com a Sr. Perito via e-mail E contato telefônico, informando que o descumprimento injustificado poderá resultar em sua exclusão como perito judicial. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Perito - Decurso de prazo - Não manifestou |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) para que se manifeste, conforme determinado pelo MM(a). Juiz(a) em decisão nos autos. Nada Mais. |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1009/1027 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 7517. Ao perito para esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 7517. Ao perito para esclarecimentos. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41259175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 11:06 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1250/1273 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GUIA JUL/21 |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41101728-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/07/2021 13:47 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Perito - E-mail Laudo |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41010619-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 09:38 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40992460-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 10:58 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40790112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 10:21 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40605760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 15:21 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40420296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 15:56 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 954/969 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 7457: Diante da concordância da parte autora, o valor das despesas periciais deve ser pago pela parte em 4 ( quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.935,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito da primeira parcela. Com depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 7457: Diante da concordância da parte autora, o valor das despesas periciais deve ser pago pela parte em 4 ( quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.935,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o depósito da primeira parcela. Com depósito da última parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146051-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2021 09:00 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1198/1215 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento, no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. Nada Mais. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento, no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. Nada Mais. |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40101614-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/02/2021 10:47 |
| 21/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) informando a sua nomeação, conforme decisão nos autos. Nada Mais. |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 1948/1989 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Carlos Henrique Hardt. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Carlos Henrique Hardt. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40036030-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/01/2021 18:28 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) para que se manifeste, conforme determinado pelo MM(a). Juiz(a) em decisão nos autos. Nada Mais. |
| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1055/1076 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito acerca da decisão de fls. 7441. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Int. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se novamente o perito acerca da decisão de fls. 7441. No silêncio, tornem conclusos para substituição. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Perito - Decurso de prazo - Não manifestou |
| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) para que se manifeste, conforme determinado pelo MM(a). Juiz(a) em decisão nos autos. Nada Mais. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 1016/1038 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Renato Ribeiro Nunes. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Renato Ribeiro Nunes. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41699534-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2020 09:34 |
| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) informando a sua nomeação, conforme decisão nos autos. Nada Mais. |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1081/1108 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Davi Kaoru Aoshima. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Davi Kaoru Aoshima. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41499469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 18:02 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) para que se manifeste, conforme determinado pelo MM(a). Juiz(a) em decisão nos autos. Nada Mais. |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41459663-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 13:18 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1643/1657 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Cláudio André Sayeg. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição Cláudio André Sayeg. Intime-se o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41287001-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2020 20:35 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao Senhor(a) Perito(a) informando a sua nomeação e para apresentação de estimativa. Nada Mais. |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 964/983 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 7017/7018 como emenda à inicial. 2 - A perícia antecipada é medida de rigor, já que necessária a delimitação da área ocupada por cada um dos autores. 3 - Nesse cenário, necessária a realização da perícia, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. A perícia também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) Dr(a). Fabio Lobo Napolitano. Laudo em 90 dias. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 4 - Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 5 - Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). 6 - Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 7 - COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 17/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 7017/7018 como emenda à inicial. 2 - A perícia antecipada é medida de rigor, já que necessária a delimitação da área ocupada por cada um dos autores. 3 - Nesse cenário, necessária a realização da perícia, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. A perícia também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio o(a) Dr(a). Fabio Lobo Napolitano. Laudo em 90 dias. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 4 - Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 5 - Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa das despesas periciais, em 5 dias (art. 465 § 2º do CPC). 6 - Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 7 - COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41227778-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2020 19:02 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41225411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 16:15 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1002/1038 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/711 e 1021/1022: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 6.176.525,00). Concedo prazo suplementar de 15 dias para apresentação das certidões de nascimento/casamento faltantes. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 700/711 e 1021/1022: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 6.176.525,00). Concedo prazo suplementar de 15 dias para apresentação das certidões de nascimento/casamento faltantes. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41102483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 18:55 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41102308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 18:37 |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40960466-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/07/2020 17:44 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1035/1052 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2020 Teor do ato: Vistos. JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. EMENDA DA INICIAL Não havendo interesse na usucapião administrativa, deverá a parte EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: Pretendida a usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho por cada autor separadamente informando sobre a existência ou inexistência de propriedade de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, a finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura de ação de usucapião; Comprovação do valor venal do imóvel ou comprovante de valor de mercado; Valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel; Informar se há outros moradores do local que não integram o polo ativo da demanda; Comprovação do estado civil de cada um dos autores por meio de certidão de nascimento atualizada (solteiros ou em união estável) ou certidão de casamento atualizada ( casados, divorciados e viúvos). Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de cada autor, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima. Necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa; Descrição na inicial do modo e data de aquisição da posse, informando sobre eventual contrato, quitação dele, e antecessores se referido tempo de posse anterior; Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. CERTIDÕES DO DISTRIBUIDOR As certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento. Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas; PRAZO PARA EMENDA Prazo para cumprimento todas as diligências determinadas para emenda: 15 dias (art. 321 do CPC), contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a) a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b) a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. PERÍCIA ANTECIPADA Será necessária a designação de perícia prévia para que seja delimitado o espaço ocupado por cada um dos autores. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434, caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, sobretudo no que tange ao exercício de posse com animus domini durante toda a prescrição aquisitiva. MINISTÉRIO PÚBLICO Sem prejuízo de se aguardar o cumprimento das determinações acima, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, em face do que dispõe o art. 12, §1º, da Lei n. º 10.257/01. Int. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 02/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se. EMENDA DA INICIAL Não havendo interesse na usucapião administrativa, deverá a parte EMENDAR A INICIAL, independentemente de nova intimação, para sanar a falta dos seguintes requisitos e documentos faltantes: Pretendida a usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho por cada autor separadamente informando sobre a existência ou inexistência de propriedade de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, a finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto à anterior propositura de ação de usucapião; Comprovação do valor venal do imóvel ou comprovante de valor de mercado; Valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel; Informar se há outros moradores do local que não integram o polo ativo da demanda; Comprovação do estado civil de cada um dos autores por meio de certidão de nascimento atualizada (solteiros ou em união estável) ou certidão de casamento atualizada ( casados, divorciados e viúvos). Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de cada autor, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de eventuais antecessores na posse (se pretendida a soma de posse), pelo prazo do período aquisitivo; Certidão do distribuidor cível em geral, em nome de todos os titulares do domínio, pelo prazo do período aquisitivo; Certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas e dos inventários/arrolamentos que constarem nas certidões acima. Necessárias certidões de objeto e pé somente de inventários/arrolamentos de falecimento de titulares de domínio abertos há, no máximo, 20 anos, contados da data em que se realizou a pesquisa; Descrição na inicial do modo e data de aquisição da posse, informando sobre eventual contrato, quitação dele, e antecessores se referido tempo de posse anterior; Por fim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. CERTIDÕES DO DISTRIBUIDOR As certidões do distribuidor cível têm duas finalidades: a) verificar a existência de litígio sobre o imóvel usucapiendo; b) verificar se alguma das pessoas a serem citadas já é falecida e, se o for, colher dados sobre eventuais herdeiros, ações de inventário/arrolamento. Por essa razão, as certidões do distribuidor cível (e certidões de objeto e pé correspondentes) deverão ser utilizadas como referência no momento em que forem requeridas as citações, caso haja informações de herdeiros, inventários/arrolamentos de pessoas que deveriam ser citadas; PRAZO PARA EMENDA Prazo para cumprimento todas as diligências determinadas para emenda: 15 dias (art. 321 do CPC), contados da intimação da presente decisão. Considerando o disposto no art. 223, do CPC, e a necessidade de evitarem-se prolongamentos injustificados ao processo, fica a parte autora expressamente intimada de que: a) a ausência de cumprimento das determinações acima importará o indeferimento da inicial, com extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; b) a renovação do prazo será deferida exclusivamente: i) em relação às providências que dependam de atos de terceiros (obtenção de certidões, etc) e ii) se devidamente comprovada a tomada, no respectivo prazo, das medidas que competem à própria parte (requerimento junto à repartição competente, etc); c) a renovação do prazo deferida em relação à parcela das providências não se estende às demais determinações. Assim, caso se verifique o descumprimento de qualquer determinação para a qual não tenha havido prorrogação do prazo, o feito será extinto; d) em caso de indeferimento da renovação do prazo, o feito será imediatamente extinto, sem intimação prévia. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. PERÍCIA ANTECIPADA Será necessária a designação de perícia prévia para que seja delimitado o espaço ocupado por cada um dos autores. PROVA DOCUMENTAL Em atendimento ao artigo 434, caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, sobretudo no que tange ao exercício de posse com animus domini durante toda a prescrição aquisitiva. MINISTÉRIO PÚBLICO Sem prejuízo de se aguardar o cumprimento das determinações acima, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público, em face do que dispõe o art. 12, §1º, da Lei n. º 10.257/01. Int. |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40928159-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 13:46 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1084/1117 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2020 Teor do ato: Vistos. Da análise dos autos, verifica-se a ausência de procuração outorgada por parte dos autores. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, com a juntada das procurações faltantes, devendo a parte autora promover a indicação das páginas de cada procuração juntada, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Da análise dos autos, verifica-se a ausência de procuração outorgada por parte dos autores. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, com a juntada das procurações faltantes, devendo a parte autora promover a indicação das páginas de cada procuração juntada, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40821754-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 12:58 |
| 11/06/2020 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40794745-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 11/06/2020 10:48 |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40705379-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2020 09:19 |
| 01/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40550050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2020 16:39 |
| 01/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40550048-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2020 16:37 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - RI - Portaria Conjunta 01-88 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40187754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 09:46 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1533/1543 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Os autos aguardam que a parte autora regularize sua representação processual. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB 141751/SP) |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam que a parte autora regularize sua representação processual. Prazo: 15 dias. |
| 22/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2020 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/02/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Contestação |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Defesa |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Indicação de Provas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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