| Exeqte |
Condomínio Edifício Juazeiro
Advogada: Aline Machado de Moraes Pozzobon |
| Exectda |
Espólio de Jadir Sousa Santos
Advogado: Adelmo Salter Invtante: Adelmo Sater |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Fls.742: Ciência às partes. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls.742: Ciência às partes. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:28 |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1724/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1724/2025 Teor do ato: Fls.742: Ciência às partes. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls.742: Ciência às partes. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:28 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 697/701 e 709/713: Cuida de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE na qual o executado invoca nulidade absoluta do processo, porque teria sido dirigido contra parte falecida. Todavia, não lhe assiste razão. A presente execução teve o polo passivo alterado para Espólio em 15/06/2022, conforme decisão de fls. 126. Na sequência, houve citação e intimação da penhora do espólio-executado, na pessoa de seus representantes, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 333. Ademais, a obrigação ora executada refere-se a débitos condominiais e, portanto, detém natureza "propter rem". Isto posto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não há condenação em honorários em virtude deste incidente. Outrossim, não verifico a ocorrência de litigância de má-fé, mas exercício regular do direito de defesa. Prossigam-se com os atos de expropriação do imóvel penhorado. 2. Fls. 724/725: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 697/701 e 709/713: Cuida de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE na qual o executado invoca nulidade absoluta do processo, porque teria sido dirigido contra parte falecida. Todavia, não lhe assiste razão. A presente execução teve o polo passivo alterado para Espólio em 15/06/2022, conforme decisão de fls. 126. Na sequência, houve citação e intimação da penhora do espólio-executado, na pessoa de seus representantes, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 333. Ademais, a obrigação ora executada refere-se a débitos condominiais e, portanto, detém natureza "propter rem". Isto posto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não há condenação em honorários em virtude deste incidente. Outrossim, não verifico a ocorrência de litigância de má-fé, mas exercício regular do direito de defesa. Prossigam-se com os atos de expropriação do imóvel penhorado. 2. Fls. 724/725: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42178311-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 10:27 |
| 17/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42177011-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 17/09/2025 00:20 |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.697/701: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.697/701: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41960026-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/08/2025 09:50 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 695: Prossiga-se o andamento processual nos termos da decisão de fls. 618/622. Nomeio em substituição o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realização dos atos de expropriação do imóvel penhorado. Intimem-no. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 695: Prossiga-se o andamento processual nos termos da decisão de fls. 618/622. Nomeio em substituição o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realização dos atos de expropriação do imóvel penhorado. Intimem-no. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Provido em parte o agravo para deferir o beneficio da justiça gratuita, anote-se no cadastro. Manifeste-se o exequente. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Provido em parte o agravo para deferir o beneficio da justiça gratuita, anote-se no cadastro. Manifeste-se o exequente. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 644/645: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado (fls. 640), suspendo o andamento processual até o julgamento do recurso. Comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 644/645: Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo executado (fls. 640), suspendo o andamento processual até o julgamento do recurso. Comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41468620-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 16:13 |
| 23/06/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a v. Decisão que concedeu antecipação da tutela recursal quanto aos efeitos da decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes Pozzobon (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 19/05/2025 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Cumpra-se a v. Decisão que concedeu antecipação da tutela recursal quanto aos efeitos da decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 623/627: Nada a reconsiderar, mantenho o indeferimento de fls. 593/594 pelos seus próprios fundamentos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623/627: Nada a reconsiderar, mantenho o indeferimento de fls. 593/594 pelos seus próprios fundamentos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 607/609 e 613/614: Primeiramente, não há que se falar em preclusão temporal do direito do exequente de se manifestar em termos de prosseguimento nos autos executivos, conforme disciplina os artigos 921 e 924, ambos do Código de Processo Civil. 2. Na esteira da decisão de fls. 593/594, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio o leiloeiro LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, indicado pelo exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40865091-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 16:10 |
| 14/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 607/609 e 613/614: Primeiramente, não há que se falar em preclusão temporal do direito do exequente de se manifestar em termos de prosseguimento nos autos executivos, conforme disciplina os artigos 921 e 924, ambos do Código de Processo Civil. 2. Na esteira da decisão de fls. 593/594, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio o leiloeiro LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, indicado pelo exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40816223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 18:55 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Fls. 607/609: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 607/609: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. |
| 02/04/2025 |
Pedido de Extinção - Renúncia ao Crédito (art. 924, IV, do CPC) Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40755026-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, IV, do CPC) Data: 02/04/2025 11:42 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/598 e 602: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra o indeferimento da gratuidade ao espólio-executado (fls. 593/594). Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo, eis que reconhecida a capacidade do executado em arcar com as custas e despesas procesuais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como proferida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 597/598 e 602: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra o indeferimento da gratuidade ao espólio-executado (fls. 593/594). Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, e, por construção pretoriana, erro material. No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo, eis que reconhecida a capacidade do executado em arcar com as custas e despesas procesuais. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como proferida. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40442625-0 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 25/02/2025 16:54 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40378359-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/02/2025 09:48 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 512/516 e 552/556: Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pelo Espólio-executado, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Todavia, os documentos acostados não comprovam o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pela artigo 98 do Código de Processo Civil. A concessão da gratuidade judiciária tem o objetivo de assegurar a subsistência do demandante e de sua família e das pessoas jurídicas que se encontram do âmbito de incidência da norma. No entanto, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo demandante não têm o condão de elidir sua obrigação de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais. O executado possui rendimentos tributáveis e é proprietário de bens e direitos. Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado. 2. Fls. 512/516, 552/556 e 592: Diante da apresentação dos laudos elaborados por corretores de imóveis, em atendimento à decisão de fls. 509, concordes as partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel penhorado às fls. 95/96 pela média aritmética em R$ 230.000,00 (janeiro/2025). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 512/516 e 552/556: Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pelo Espólio-executado, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Todavia, os documentos acostados não comprovam o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pela artigo 98 do Código de Processo Civil. A concessão da gratuidade judiciária tem o objetivo de assegurar a subsistência do demandante e de sua família e das pessoas jurídicas que se encontram do âmbito de incidência da norma. No entanto, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo demandante não têm o condão de elidir sua obrigação de efetuar o pagamento das custas e despesas processuais. O executado possui rendimentos tributáveis e é proprietário de bens e direitos. Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado. 2. Fls. 512/516, 552/556 e 592: Diante da apresentação dos laudos elaborados por corretores de imóveis, em atendimento à decisão de fls. 509, concordes as partes, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do imóvel penhorado às fls. 95/96 pela média aritmética em R$ 230.000,00 (janeiro/2025). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à expropriação do imóvel, acostando memória de cálculo atualizada. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40305395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 23:32 |
| 07/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40267205-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2025 17:13 |
| 07/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40266815-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2025 16:59 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 455/462 e 503/505: Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, não obstante os documentos já juntados, comprove o Espólio-executado a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF) e outros, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Diante da divergência das partes com relação à avaliação do imóvel, considerando as estimativas apresentadas, digam as partes se concordam com a avaliação pela média de R$ 230.000,00. Em caso, negativo, será nomeado perito-avaliador e os honorários serão custeados pelo executado (fls. 360). Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 455/462 e 503/505: Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, não obstante os documentos já juntados, comprove o Espólio-executado a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF) e outros, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Diante da divergência das partes com relação à avaliação do imóvel, considerando as estimativas apresentadas, digam as partes se concordam com a avaliação pela média de R$ 230.000,00. Em caso, negativo, será nomeado perito-avaliador e os honorários serão custeados pelo executado (fls. 360). Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40025142-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/01/2025 11:15 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/499: Ao exequente no prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP), Adelmo Salter (OAB 512227/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455/499: Ao exequente no prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42808924-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 15:47 |
| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42690825-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2024 15:43 |
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/074048-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2024 Local: Oficial de justiça - Sanilva Aparecida de Lima |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 420 e 440: Expeça-se mandado de intimação da penhora e das avaliações. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 420 e 440: Expeça-se mandado de intimação da penhora e das avaliações. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42134194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 11:23 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Ciência de fls. 422/429 (carta precatória). Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de fls. 422/429 (carta precatória). |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Todas as Comarcas do Estado de São Paulo estão integradas ao sistema das "Centrais de Mandados Compartilhadas". Portanto, a diligência de intimação do espólio na pessoa do inventariante Adelmo Salter, no endereço indicado em folha 420, deverá ser realizada por meio de mandado. Para expedição do documento, providencie, o exequente, o recolhimento das custas destinadas ao Oficial de Justiça. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Todas as Comarcas do Estado de São Paulo estão integradas ao sistema das "Centrais de Mandados Compartilhadas". Portanto, a diligência de intimação do espólio na pessoa do inventariante Adelmo Salter, no endereço indicado em folha 420, deverá ser realizada por meio de mandado. Para expedição do documento, providencie, o exequente, o recolhimento das custas destinadas ao Oficial de Justiça. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41196415-5 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 05/06/2024 20:50 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento (AR) juntado. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento (AR) juntado. |
| 11/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659795259TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Jadir Sousa Santos na pessoa do inventariante Adelmo Salter Diligência : 09/04/2024 |
| 02/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42643378-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 19:38 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Para intimação do executado, para que se manifeste quanto ao determinado em r. Decisão de folha 397, necessário expedição de carta, pois, não representado nos autos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação do executado, para que se manifeste quanto ao determinado em r. Decisão de folha 397, necessário expedição de carta, pois, não representado nos autos. Providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 400: Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois a providência prescinde de intervenção judicial e incumbe à parte. Na sequência, tornem na esteira da decisão de fls. 375 e 397. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 400: Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois a providência prescinde de intervenção judicial e incumbe à parte. Na sequência, tornem na esteira da decisão de fls. 375 e 397. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42418908-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/11/2023 19:24 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/386: Na esteira de fls. 360, manifeste-se a executada sobre as avaliações do imóvel penhorado às fls. 95/96 apresentadas por corretores de imóveis. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 383/386: Na esteira de fls. 360, manifeste-se a executada sobre as avaliações do imóvel penhorado às fls. 95/96 apresentadas por corretores de imóveis. Prazo: 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42196623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:32 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Fls. 378/379: Ciência ao exequente da nota de devolução do pedido de penhora. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 378/379: Ciência ao exequente da nota de devolução do pedido de penhora. |
| 18/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 382: Traga o exequente certidão de óbito da executada. Sem prejuízo, providencie junto à z. Serventia Extrajudicial a averbação do óbito, comprovando-se, no prazo de 15 dias. Na sequência, será deferida a expedição da certidão para averbação da penhora. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382: Traga o exequente certidão de óbito da executada. Sem prejuízo, providencie junto à z. Serventia Extrajudicial a averbação do óbito, comprovando-se, no prazo de 15 dias. Na sequência, será deferida a expedição da certidão para averbação da penhora. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42082008-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 09/10/2023 10:34 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/368: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail ao patrono do exequente. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/368: ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e-mail ao patrono do exequente. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 04/10/2023 |
Protocolo Juntado
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| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 341/342 e 356: Tendo em vista a citação e a intimação do inventariante acerca da penhora realizada nos autos (fls. 333), prossiga-se o andamento processual, nos termos da decisão de fls. 95/96. À averbação da penhora via ARISP. 2. Expeça-se certidão, como requerido. 3. No que se refere ao pedido de avaliação do bem, antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação da executado, que dirá se aceita o valor estimado, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 341/342 e 356: Tendo em vista a citação e a intimação do inventariante acerca da penhora realizada nos autos (fls. 333), prossiga-se o andamento processual, nos termos da decisão de fls. 95/96. À averbação da penhora via ARISP. 2. Expeça-se certidão, como requerido. 3. No que se refere ao pedido de avaliação do bem, antes de se nomear perito para avaliação do imóvel, o artigo 871 do CPC dispõe que "não se procederá à avaliação quando: I uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; (...) IV se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação do mercado (...)" (grifos nossos). Assim sendo, deverá a exequente, quem indicou o imóvel à penhora, juntar aos autos a três cotação de mercado do bem, realizadas e assinadas por profissional regularmente registrado no CRECI, para posterior intimação da executado, que dirá se aceita o valor estimado, e em caso negativo, assumirá o ônus de custear eventual perícia sobre o bem. Prazo: 15 dias. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41988014-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/09/2023 18:23 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da deprecata. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor sobre o cumprimento da deprecata. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40294742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 19:02 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 152: Mantenho a r. Decisão de fls. 145 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que o endereço do inventariante é na cidade de Araçatuba/SP, cite-se e intime-se da penhora por precatória. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152: Mantenho a r. Decisão de fls. 145 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que o endereço do inventariante é na cidade de Araçatuba/SP, cite-se e intime-se da penhora por precatória. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40024418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 14:57 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/141: Com efeito, a citação é ato pessoal, nos termos do artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, e como ausente hipótese do artigo 248, § 4º, do mesmo diploma, necessária a renovação do ato ou a indicação de novo endereço (fls. 134). Assim sendo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à citação regular do executado, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/141: Com efeito, a citação é ato pessoal, nos termos do artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, e como ausente hipótese do artigo 248, § 4º, do mesmo diploma, necessária a renovação do ato ou a indicação de novo endereço (fls. 134). Assim sendo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com vistas à citação regular do executado, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s). Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s). |
| 10/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450201363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Jadir Sousa Santos na pessoa do inventariante Adelmo Sater Diligência : 05/08/2022 |
| 01/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 28/07/2022 |
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41290168-6 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 28/07/2022 11:56 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/118: Regularize-se o polo passivo a fim de constar o espólio de Jadir Sousa Santos. A citação do espólio, na pessoa do inventariante dar-se-á pela via postal. Indique o requerente o endereço e recolha as custas para diligência. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 116/118: Regularize-se o polo passivo a fim de constar o espólio de Jadir Sousa Santos. A citação do espólio, na pessoa do inventariante dar-se-á pela via postal. Indique o requerente o endereço e recolha as custas para diligência. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40995944-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/06/2022 18:04 |
| 07/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 599 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a integralidade da decisão de f. 95/96. Inerte, arquivem-se. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra o exequente a integralidade da decisão de f. 95/96. Inerte, arquivem-se. Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41663911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:57 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 457 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação acerca da certidão negativa do oficial de justiça |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 613 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/027455-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Wilton Vieira Júnior |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 12/05/2021 |
Guia Juntada
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| 12/05/2021 |
Guia Juntada
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 470 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.948 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 27/28), em nome de Jadir Sousa Santos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, POR CARTA (art. 841, § 2º, CPC) acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação, cabendo à parte exequente recolher as custas necessárias. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4 - Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. 5 - Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 7 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 26/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 69.948 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 27/28), em nome de Jadir Sousa Santos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2 - Após, intime-se a parte executada, POR CARTA (art. 841, § 2º, CPC) acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação, cabendo à parte exequente recolher as custas necessárias. 3 - Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4 - Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. 5 - Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 7 - Em caso de inércia por mais de 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Int. |
| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 521 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 85: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 610 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79, item 2: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 79, item 2: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41859031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 17:13 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 470 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197082586TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jadir Sousa Santos Diligência : 22/09/2020 |
| 20/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40950632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 18:04 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Para expedição da carta de citação, providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$23,55, por diligência Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de citação, providencie, o exequente, o recolhimento das custas postais. O Recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, no valor atual de R$23,55, por diligência |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 595 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 60: Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247 do Código de Processo Civil. Desta forma, após o recolhimento da taxa postal, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, como requer. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 02/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 60: Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247 do Código de Processo Civil. Desta forma, após o recolhimento da taxa postal, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, como requer. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40666419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 17:48 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 522 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Ciência do aviso de recebimento (AR) negativo devolvido. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do aviso de recebimento (AR) negativo devolvido. |
| 08/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR096076241TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jadir Sousa Santos |
| 27/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 624 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se, nos termos da decisão de fls. 35/37. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 05/03/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se, nos termos da decisão de fls. 35/37. Int. |
| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 835 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Reporto-me à decisão de fls. 43. Deverá a parte interessada entrar em contato com o Suporte Técnico do Sistema e-SAJ. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 03/02/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 46: Reporto-me à decisão de fls. 43. Deverá a parte interessada entrar em contato com o Suporte Técnico do Sistema e-SAJ. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40119168-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/01/2020 17:53 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 702 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/42: Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover a correta retificação das partes e recategorização dos documentos no cadastro do processo digital. A correta formação do processo digital é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá cadastrar corretamente as partes do processo e carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe do processo. Anoto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (Protocolo CPA nº 2017/0132472), com a nova funcionalidade do sistema SAJ, a presente decisão permitirá ao advogado proceder às devidas alterações. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 850 |
| 28/01/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 38/42: Emende o(a) autor(a) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover a correta retificação das partes e recategorização dos documentos no cadastro do processo digital. A correta formação do processo digital é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá cadastrar corretamente as partes do processo e carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe do processo. Anoto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (Protocolo CPA nº 2017/0132472), com a nova funcionalidade do sistema SAJ, a presente decisão permitirá ao advogado proceder às devidas alterações. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Aline Machado de Moraes contra Jadir Sousa Santos, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado (ou carta precatória) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. Advogados(s): Aline Machado de Moraes (OAB 366290/SP) |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40079400-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/01/2020 13:12 |
| 23/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Aline Machado de Moraes contra Jadir Sousa Santos, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Foi requerida a citação por correios com aviso de recebimento, o que a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem considerado como possível, em decorrência da regra imposta pelo art. 247, do CPC. Desta forma, nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado (ou carta precatória) para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via BacenJud, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2020 |
Emenda à Inicial |
| 31/01/2020 |
Emenda à Inicial |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 12/05/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/07/2022 |
Pedido de Intimação de Administrador Judicial |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/10/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 31/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/02/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 02/04/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, IV, do CPC) |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/09/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
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