| Exeqte |
Sonia Maria da Conceicao Shigaki
Advogada: Sonia Maria da Conceicao Shigaki |
| Exectdo |
Fórmicas São Bernardo Ltda Epp
Advogado: Silvenei de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão processual, por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 29/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 29/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a suspensão processual, por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 19/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Indefiro a suspensão processual, por falta de amparo legal. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41879691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 14:30 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 2.993,20, em favor de SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO SHIGAKI, conforme formulário de fls. 498 (saldo de capital), encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41648674-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2025 13:17 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/493: Ciência às partes quanto ao extrato das contas judiciais. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 07/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 491/493: Ciência às partes quanto ao extrato das contas judiciais. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40808701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 13:05 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 21/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. No mais, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42804817-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 12:11 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência do resultado parcialmente positivo obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, fica ela intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço completo. A ausência de recolhimento das despesas para intimação acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência do resultado parcialmente positivo obtido na pesquisa via SISBAJUD. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, fica ela intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar quanto ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço completo. A ausência de recolhimento das despesas para intimação acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 03/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. |
| 02/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO PESQUISA DE BENS |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41658466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 12:14 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) do(s) alvo(s) identificados acima. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado da pesquisa, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2024. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) do(s) alvo(s) identificados acima. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado da pesquisa, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2024. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41537251-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 14:22 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s) Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s) Ofício(s) juntado(s). |
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Para viabilizar as pesquisa requerida, providencie a parte autora/exequente: A juntada da planilha atualizada do débito. O recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 35,36 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 106,08, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias) Ainda, indique o requerente/exequente nome completo/razão social e CPF/CNPJ sobre quem recairá(ão) a(s) pesquisa(s). Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar as pesquisa requerida, providencie a parte autora/exequente: A juntada da planilha atualizada do débito. O recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de R$ 35,36 para bloqueio de bens e pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, ONR, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, SCPCjud, Sniper; B) no valor de R$ 106,08, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias) Ainda, indique o requerente/exequente nome completo/razão social e CPF/CNPJ sobre quem recairá(ão) a(s) pesquisa(s). |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Aguarde-se o retorno dos demais ofícios (fls. 415/416) pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno dos demais ofícios (fls. 415/416) pelo prazo de 30 dias. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada dos ofícios recebidos e juntados nos autos. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada dos ofícios recebidos e juntados nos autos. |
| 06/05/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40671720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 11:40 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/413: Defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar às empresas Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Bitcoin Tree (Peertrade Digital Ltda.), B Fintech Serviços de Tecnologia (Binance), Citar Tech Eireli ME (BitCambio), Nox Trading Ltda (Nox Bitcoin), Walltime Serviços Digitais e Profitfy Negócios Digitais S/A Ltda informações quanto à existência de criptoativos/criptomoedas referentes ao executado MAURICIO GENARO JUNIOR, CPF 119.460.608-36. Caso localizados valores, determino que sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 5.282,69. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 07/03/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 408/413: Defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar às empresas Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Bitcoin Tree (Peertrade Digital Ltda.), B Fintech Serviços de Tecnologia (Binance), Citar Tech Eireli ME (BitCambio), Nox Trading Ltda (Nox Bitcoin), Walltime Serviços Digitais e Profitfy Negócios Digitais S/A Ltda informações quanto à existência de criptoativos/criptomoedas referentes ao executado MAURICIO GENARO JUNIOR, CPF 119.460.608-36. Caso localizados valores, determino que sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 5.282,69. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 19/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Expedir Ofício em reiteração ao anterior Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato ordinatório
Expedir Ofício em reiteração ao anterior |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41148480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 11:08 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 369/370: defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à Shopee Brasil as providências necessárias para bloquear eventuais créditos existentes em favor de Maurício Genaro Júnior, CPF 119.460.608-36, até o limite do débito exequendo de R$ 5.465,27. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 369/370: defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à Shopee Brasil as providências necessárias para bloquear eventuais créditos existentes em favor de Maurício Genaro Júnior, CPF 119.460.608-36, até o limite do débito exequendo de R$ 5.465,27. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40992811-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 11:31 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, anotada a regular fluência do prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, anotada a regular fluência do prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 28/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para, em 5 dias: juntar o demonstrativo atualizado do débito, se houver requerido penhora e/ou inclusão no cadastro de inadimplentes; indicar o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s); e providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para, em 5 dias: juntar o demonstrativo atualizado do débito, se houver requerido penhora e/ou inclusão no cadastro de inadimplentes; indicar o nome completo/razão social e CPF/CNPJ para a realização da(s) pesquisa(s); e providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40576844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 09:54 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 20/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63, até o limite do débito exequendo, de R$ 4.507,19, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Indefiro, por outro lado, a inscrição no CNIB. Isso porque a medida não se mostra apropriada à satisfação do crédito, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da devedora, razão pela qual deve ser indeferida, sendo inadequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restringe direitos da devedora, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento dos valores executados, pena de violação ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSERÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - Inadmissibilidade - Medida desproporcional e não razoável - Providência que não se presta à obtenção de recursos para garantia da execução - Devedora que responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações - Execução que deve recair sobre o patrimônio, tão somente, não se prestando o processo executivo para impor ruína ou desgraça à executada - Inexistência, ademais, de decreto de indisponibilidade nos autos que pudesse ser informado - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado, rel. des. MENDES PEREIRA, J. 17.9.2019). Não fosse isso o suficiente, bem de ver que C. Órgão Especial deste E. Tribunal, em 28/4/21, admitiu o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 para decidir sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Tema nº 44). E, por decisão do eminente Relator Desembargador Ferraz de Arruda, proferida nos autos do referido IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, azo pelo qual também por esta razão não comporta deferimento a essa altura a medida postulada, ainda que possa vir a ser revista à frente, conforme o resultado do IRDR em questão. O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63, até o limite do débito exequendo, de R$ 4.507,19, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Indefiro, por outro lado, a inscrição no CNIB. Isso porque a medida não se mostra apropriada à satisfação do crédito, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da devedora, razão pela qual deve ser indeferida, sendo inadequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restringe direitos da devedora, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento dos valores executados, pena de violação ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSERÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - Inadmissibilidade - Medida desproporcional e não razoável - Providência que não se presta à obtenção de recursos para garantia da execução - Devedora que responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações - Execução que deve recair sobre o patrimônio, tão somente, não se prestando o processo executivo para impor ruína ou desgraça à executada - Inexistência, ademais, de decreto de indisponibilidade nos autos que pudesse ser informado - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado, rel. des. MENDES PEREIRA, J. 17.9.2019). Não fosse isso o suficiente, bem de ver que C. Órgão Especial deste E. Tribunal, em 28/4/21, admitiu o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 para decidir sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Tema nº 44). E, por decisão do eminente Relator Desembargador Ferraz de Arruda, proferida nos autos do referido IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, azo pelo qual também por esta razão não comporta deferimento a essa altura a medida postulada, ainda que possa vir a ser revista à frente, conforme o resultado do IRDR em questão. O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. |
| 13/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63, até o limite do débito exequendo, de R$ 4.507,19, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Indefiro, por outro lado, a inscrição no CNIB. Isso porque a medida não se mostra apropriada à satisfação do crédito, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da devedora, razão pela qual deve ser indeferida, sendo inadequada à obtenção do resultado prático da execução, pois restringe direitos da devedora, sem qualquer correlação com a possibilidade do pagamento dos valores executados, pena de violação ao princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSERÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) - Inadmissibilidade - Medida desproporcional e não razoável - Providência que não se presta à obtenção de recursos para garantia da execução - Devedora que responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações - Execução que deve recair sobre o patrimônio, tão somente, não se prestando o processo executivo para impor ruína ou desgraça à executada - Inexistência, ademais, de decreto de indisponibilidade nos autos que pudesse ser informado - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido (TJSP - 15ª Câmara de Direito Privado, rel. des. MENDES PEREIRA, J. 17.9.2019). Não fosse isso o suficiente, bem de ver que C. Órgão Especial deste E. Tribunal, em 28/4/21, admitiu o IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 para decidir sobre a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Tema nº 44). E, por decisão do eminente Relator Desembargador Ferraz de Arruda, proferida nos autos do referido IRDR, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC, azo pelo qual também por esta razão não comporta deferimento a essa altura a medida postulada, ainda que possa vir a ser revista à frente, conforme o resultado do IRDR em questão. O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes. Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada, pois não há, neste momento, utilidade da medida. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42145087-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 14:32 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito, bem como para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito, bem como para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2022 Teor do ato: Ciência aos exequentes acerca do cadastro via Serasajud (fls. 297). Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes acerca do cadastro via Serasajud (fls. 297). |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63 e MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor atualizado da dívida, no valor de R$ 3236,21. Providencie-se o necessário, cientificando-se o exequente oportunamente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. No silêncio, após o cumprimento do item 1, remetam-se ao arquivo, passando a fluir o prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fulcro no §3º do art. 782 do CPC, defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63 e MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 no cadastro de inadimplentes via Serasajud, observando-se o valor atualizado da dívida, no valor de R$ 3236,21. Providencie-se o necessário, cientificando-se o exequente oportunamente. No mais, manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento. No silêncio, após o cumprimento do item 1, remetam-se ao arquivo, passando a fluir o prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41705290-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 17:28 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Este feito encontra-se arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 5 dias. Instruções quanto ao valor e as regras para o recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Este feito encontra-se arquivado. Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 5 dias. Instruções quanto ao valor e as regras para o recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41660170-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 12:43 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). |
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2022 Teor do ato: Vistos. Venha aos autos memória de cálculo atualizado do débito exequendo e o recolhimento das custas processuais pertinentes à inscrição do nome dos executados no cadastro da SERASAJUD. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia as pesquisas de bens em nome dos executados via INFOJUD, nos termos do quanto requerido pelos exequentes (item 4, fls. 263). Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 30506/PR) |
| 11/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Venha aos autos memória de cálculo atualizado do débito exequendo e o recolhimento das custas processuais pertinentes à inscrição do nome dos executados no cadastro da SERASAJUD. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia as pesquisas de bens em nome dos executados via INFOJUD, nos termos do quanto requerido pelos exequentes (item 4, fls. 263). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41581205-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 15:00 |
| 15/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a pesquisa de bens no sistema Renajud. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40400969-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2022 16:26 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação das seguintes decisões: Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome dos executados Fórmicas São Bernardo Ltda (CNPJ nº 11.880.448/0001-63) e Maurício Genaro Júnior (CPF nº 119.460.608/36), até o limite do débito exequendo remanescente, de R$ 2.274,94. Indefiro a pretendida reiteração da pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", funcionalidade ainda não implementada de forma automatizada no âmbito deste Tribunal, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pelo TJSP (confira-se AI's nºs 2162983-77.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Alexandre Marcondes, j. ; 2125904-64.2021.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Donegá Morandini, e 2170523-79.2021.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes), impondo-se registrar que, no âmbito desta serventia, à qual vinculados mais de 7.500 feitos, com apenas 06 funcionários, afigura-se manifesta a inviabilidade da aferição manual diária dos resultados das pesquisas em questão. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação das seguintes decisões: Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome dos executados Fórmicas São Bernardo Ltda (CNPJ nº 11.880.448/0001-63) e Maurício Genaro Júnior (CPF nº 119.460.608/36), até o limite do débito exequendo remanescente, de R$ 2.274,94. Indefiro a pretendida reiteração da pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", funcionalidade ainda não implementada de forma automatizada no âmbito deste Tribunal, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pelo TJSP (confira-se AI's nºs 2162983-77.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Alexandre Marcondes, j. ; 2125904-64.2021.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Donegá Morandini, e 2170523-79.2021.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes), impondo-se registrar que, no âmbito desta serventia, à qual vinculados mais de 7.500 feitos, com apenas 06 funcionários, afigura-se manifesta a inviabilidade da aferição manual diária dos resultados das pesquisas em questão. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. |
| 22/02/2022 |
Documento Juntado
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| 22/02/2022 |
Documento Juntado
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| 01/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome dos executados Fórmicas São Bernardo Ltda (CNPJ nº 11.880.448/0001-63) e Maurício Genaro Júnior (CPF nº 119.460.608/36), até o limite do débito exequendo remanescente, de R$ 2.274,94. Indefiro a pretendida reiteração da pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", funcionalidade ainda não implementada de forma automatizada no âmbito deste Tribunal, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pelo TJSP (confira-se AI's nºs 2162983-77.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Alexandre Marcondes, j. ; 2125904-64.2021.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Donegá Morandini, e 2170523-79.2021.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes), impondo-se registrar que, no âmbito desta serventia, à qual vinculados mais de 7.500 feitos, com apenas 06 funcionários, afigura-se manifesta a inviabilidade da aferição manual diária dos resultados das pesquisas em questão. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: À vista do Comunicado Conjunto 1713/2018, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas no Fórum João Mendes Jr., providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte interessada na expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, a apresentação do respectivo formulário corretamente preenchido. Acesse o formulário pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40099420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 17:00 |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista do Comunicado Conjunto 1713/2018, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas no Fórum João Mendes Jr., providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte interessada na expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, a apresentação do respectivo formulário corretamente preenchido. Acesse o formulário pelo link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, convertendo-se em penhora os bloqueios. Apresente o exequente formulário para expedição de mandado de levantamento em seu favor dos valores constritos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 25/11/2021 |
Decisão
Vistos. Proceda a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, convertendo-se em penhora os bloqueios. Apresente o exequente formulário para expedição de mandado de levantamento em seu favor dos valores constritos. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso sem Manifestação do Interessado |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 174/185 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Para levantamento do valor, aguarde-se o resultado do bloqueio ora determinado para que assim se faça apenas uma transferência eletrônica. 2 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Ciência do documento de fls. 205/221, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positiva no valor de R$778,53 em nome de Maurício Genaro Júnior e uma não resposta da ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A. Devolvo os autos à conclusão. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Informe a parte executada Maurício Genaro Junior se algum valor ficou bloqueado em seu nome na ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Informe a parte executada Maurício Genaro Junior se algum valor ficou bloqueado em seu nome na ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do documento de fls. 205/221, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positiva no valor de R$778,53 em nome de Maurício Genaro Júnior e uma não resposta da ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A. Devolvo os autos à conclusão. |
| 27/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1 Para levantamento do valor, aguarde-se o resultado do bloqueio ora determinado para que assim se faça apenas uma transferência eletrônica. 2 - Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41039941-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 15:02 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 183/199 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. 179/195, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$501,11 em nome de Maurício Genaro Júnior. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. 179/195, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$501,11 em nome de Maurício Genaro Júnior. |
| 16/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 16/06/2021 |
Documento Juntado
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| 31/05/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40775642-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 16:04 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 190/196 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$2.204,04, em favor de Renato Alves Romano e outro, nesta data, conforme formulário(s) apresentado(s) às fls.167. Competira à parte interessada a verificação da regularidade do pagamento perante a instituição financeira indicada. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$2.204,04, em favor de Renato Alves Romano e outro, nesta data, conforme formulário(s) apresentado(s) às fls.167. Competira à parte interessada a verificação da regularidade do pagamento perante a instituição financeira indicada. |
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 225/232 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento dos valores de fls. 161/162, conforme formulário de fls. 167, se em nome das partes exequentes ou representante processual da referida parte com poderes para tanto. No mais, manifeste-se a parte exequente dando andamento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o levantamento dos valores de fls. 161/162, conforme formulário de fls. 167, se em nome das partes exequentes ou representante processual da referida parte com poderes para tanto. No mais, manifeste-se a parte exequente dando andamento ao feito. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40381079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 15:22 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 215/223 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 160 e documento de fls. 161/162. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 160 e documento de fls. 161/162. |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40303484-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2021 12:33 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 209/215 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Já houve solicitação de transferência conforme fls. 131/135. Providencie, a Z. Serventia, o extrato dos valores que já foram transferidos/depositados nestes autos. Dr. Renato já encontra-se cadastrado como exequente. Defiro a prioridade etária. Tarje-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Já houve solicitação de transferência conforme fls. 131/135. Providencie, a Z. Serventia, o extrato dos valores que já foram transferidos/depositados nestes autos. Dr. Renato já encontra-se cadastrado como exequente. Defiro a prioridade etária. Tarje-se. Intime-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40239646-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 18:04 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 191/198 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 191/198 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta ao ofício enviado para BPP Instituição de Pagamento S.A. e juntado às fls. 147/149. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da resposta ao ofício enviado para BPP Instituição de Pagamento S.A. e juntado às fls. 147/149. |
| 11/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2021 |
Protocolo Juntado
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| 29/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 247/256 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a instiução BPP IP S/A, para que informe com URGÊNCIA, do porquê não respondeu a solicitação de bloqueio via sistema SisbaJud, apesar de várias reiterações. Para que informe se houve bloqueio em nome de MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e qual o valor. Esta decisão servirá como Ofício que deverá ser encaminhado, com brevidade, pela Z. Serventia. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2020 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. 115/135, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou em R$1.275,03 em nome de Maurício Genaro Júnior. Certifico, ainda que, a instituição BPP IP S/A não enviou resposta, apesar de várias reiterações. Devolvo os autos à conclusão. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 12/12/2020 |
Decisão
Vistos. Oficie-se a instiução BPP IP S/A, para que informe com URGÊNCIA, do porquê não respondeu a solicitação de bloqueio via sistema SisbaJud, apesar de várias reiterações. Para que informe se houve bloqueio em nome de MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e qual o valor. Esta decisão servirá como Ofício que deverá ser encaminhado, com brevidade, pela Z. Serventia. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. 115/135, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou em R$1.275,03 em nome de Maurício Genaro Júnior. Certifico, ainda que, a instituição BPP IP S/A não enviou resposta, apesar de várias reiterações. Devolvo os autos à conclusão. |
| 11/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 12/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41539355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 12:28 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 187/192 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 187/192 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas Maurício Genaro e Fórmicas São Bernardo.. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Ciência dos documentos de fls. 102/105, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$914,47 em nome de Maurício Genaro Júnior. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos documentos de fls. 102/105, resultado do bloqueio de valores via sistema SisbaJud, o qual restou positivo no valor de R$914,47 em nome de Maurício Genaro Júnior. |
| 16/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/09/2020 |
Documento Juntado
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| 27/08/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com base no artigo 835, I, do CPC, a qual dá preferência à penhora em dinheiro e com fundamento no artigo 854, também do CPC, defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros das partes executadas Maurício Genaro e Fórmicas São Bernardo.. Efetuado o bloqueio judicial, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à transferência para conta judicial, pois, em respeito aos principios da menor onerosidade e da duração do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados, conforme Enunciado 94 proferido no Centro de Estudos e Debates do E.Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) executad(os), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41223967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 14:54 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 254/262 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$3.718,18 em Dezembro/2019, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP) |
| 06/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO GENARO JÚNIOR, CPF 119.460.608-36 e FÓRMICAS SÃO BERNARDO LTDA EPP, CNPJ 11.880.448/0001-63 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$3.718,18 em Dezembro/2019, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0152986-47.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |