| Exeqte |
Ggr Prime I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogado: Fernando Cezar Vernalha Guimarães Advogada: Luiz Fernando Pereira |
| Exectdo |
Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a.
Advogado: Pedro Thomaz de Souza Advogado: André Luis Bergamaschi Advogado: Ivan Mussolino Advogado: Eduardo Felipe Mello |
| TerIntCer |
SANTANA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SHOPCRED
Advogado: Fabio Oliveira Dutra |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva
Advogado: Luís Fernando Izidoro Spampinato |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40610636-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2026 15:41 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40489250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:44 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40463632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 13:02 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40610636-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2026 15:41 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40489250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:44 |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40463632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 13:02 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 20/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/009536-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - NEUSA MARIA ANTUNES |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 2911/2913: Expeça a z. serventia mandado de intimação ao Banco Bradesco S.A., conforme determinado à fl. 2899. Intime-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2026. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 2911/2913: Expeça a z. serventia mandado de intimação ao Banco Bradesco S.A., conforme determinado à fl. 2899. Intime-se. São Paulo, 09 de fevereiro de 2026. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42832366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 09:33 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 2903/2906: Para a expedição do mandado determinado à fl. 2899, deverá o exequente promover o recolhimento prévio da diligencia do oficial de justiça. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 2903/2906: Para a expedição do mandado determinado à fl. 2899, deverá o exequente promover o recolhimento prévio da diligencia do oficial de justiça. Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42550857-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/11/2025 13:31 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2002/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2002/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 2896/2898: I) Desnecessária a intervenção do Juízo para a obtenção de extrato de conta judicial. destaco que no sítio eletrônico do Banco do Brasil, na parte setor público, > judiciário, > opção guia de depósito judicial, > opções vinculadas à guia de depósito judicial (ao final da página), dentre elas "saldos e extratos", há como qualquer interessado realizar a pesquisa, bastando a parte procurar o gerente e solicitar o cadastramento de chave e senha de acesso a esse serviço. II) Uma vez que a exequente afirma que a instituição financeira não se pronunciou, determino a intimação do Banco Brasdesco SA, mediante expedição de mandado, para que informe ao Juízo para que informe, no prazo de 10 dias, o status do contrato de alienação fiduciária relativo ao veículo Porsche Panamera Turbo, placa EVK0002, incluindo a situação atual de inadimplemento das parcelas ou eventual inadimplemento. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento prévio das custas pertinentes. III) Intime-se a credora fiduciária Santana SA, por meio de seu advogado cadastrado nos autos (fls. 1493/1510), para que in-forme, no prazo de 10 dias, o status do contrato de alienação fiduciária relativo aos veículos Porsche Cayenne Turbo placa FEH0005 e Honda CBX 1050 placa FRL1979, incluindo a situação atual de inadimplemento das parcelas ou eventual inadimple-mento. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2896/2898: I) Desnecessária a intervenção do Juízo para a obtenção de extrato de conta judicial. destaco que no sítio eletrônico do Banco do Brasil, na parte setor público, > judiciário, > opção guia de depósito judicial, > opções vinculadas à guia de depósito judicial (ao final da página), dentre elas "saldos e extratos", há como qualquer interessado realizar a pesquisa, bastando a parte procurar o gerente e solicitar o cadastramento de chave e senha de acesso a esse serviço. II) Uma vez que a exequente afirma que a instituição financeira não se pronunciou, determino a intimação do Banco Brasdesco SA, mediante expedição de mandado, para que informe ao Juízo para que informe, no prazo de 10 dias, o status do contrato de alienação fiduciária relativo ao veículo Porsche Panamera Turbo, placa EVK0002, incluindo a situação atual de inadimplemento das parcelas ou eventual inadimplemento. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento prévio das custas pertinentes. III) Intime-se a credora fiduciária Santana SA, por meio de seu advogado cadastrado nos autos (fls. 1493/1510), para que in-forme, no prazo de 10 dias, o status do contrato de alienação fiduciária relativo aos veículos Porsche Cayenne Turbo placa FEH0005 e Honda CBX 1050 placa FRL1979, incluindo a situação atual de inadimplemento das parcelas ou eventual inadimple-mento. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42247264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:09 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 2846/2849:1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Spe Real State Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda; Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda; Rahe Empeendimentos e Participações Ltda; Marcelo Passaglia Paracchini; Reginaldo Gonçalves Martins Júnior; Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A; CPF/CNPJ: 10.990.541/0001-68, 13.484.634/0001-09, 19.650.840/0001-28, 150.699.568-33, 131.851.728-17 e 23.651.143/0001-69 Valor do bloqueio: R$ 90.667.677,73. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. 2- Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40687511-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:25 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2838/2842: Para realização da ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" mediante o sistema SISBAJUD, deverá a parte interessada promover a complementação das custas processuais até alcançar o total correspondente a 03 UFESPs = R$ 111,06 para cada executado. Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2838/2842: Para realização da ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" mediante o sistema SISBAJUD, deverá a parte interessada promover a complementação das custas processuais até alcançar o total correspondente a 03 UFESPs = R$ 111,06 para cada executado. Intime-se. São Paulo, 15 de março de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 15/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:19 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 2727/2833: Dê-se ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Pág. 2834: Deverá a parte interessada apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como promover o recolhimento das custas pertinentes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2727/2833: Dê-se ciência da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto. Pág. 2834: Deverá a parte interessada apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como promover o recolhimento das custas pertinentes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40087096-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 16:01 |
| 16/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 2723: Defiro o prazo de 15 dias, devendo a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito ao final. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 2723: Defiro o prazo de 15 dias, devendo a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito ao final. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42584516-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/11/2024 16:18 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line da transmissão de propriedade dos veículo em nome dos executados Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a., Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda., Rahe Empeendimentos e Participações Ltda, Marcelo Passaglia Paracchini, Reginaldo Gonçalves Martins Junior e Spe Real State Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda através do sistema eletrônico RenaJud. Providencie o Gabinete a inclusão de minuta no sistema. O bloqueio não se confunde com a penhora, a ser efetivada por termo nos autos (NCPC, art. 84). O bloqueio tem a finalidade de impedir dilapidação de patrimônio, enquanto a penhora tem como objetivo a expropriação de bens e direitos do devedor para a satisfação do crédito. Após o bloqueio, deve a parte autora providenciar os meios necessários para a efetiva penhora, comprovando sua existência (NCPC, art. 845, §1º), bem como a posterior apreensão e depósito do veículo. Com a resposta, intime(m)-se o(a,s) requerente(s), na pessoa do advogado, para manifestação em 15 dias. De outra banda, defiro também a pesquisa de bens dos executados Marcelo Passaglia Paracchini e Reginaldo Gonçalves Martins Junior através do InfoJud. Providencie o Gabinete a inclusão de minuta no sistema e, com a resposta, anote-se o segredo de justiça, conforme dispõe o art. 1.263 das NSCGJ. Destaca-se que a pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Int. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Silmara Cristina Ribeiro Teles de Menezes (OAB 182680/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o bloqueio on-line da transmissão de propriedade dos veículo em nome dos executados Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a., Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda., Rahe Empeendimentos e Participações Ltda, Marcelo Passaglia Paracchini, Reginaldo Gonçalves Martins Junior e Spe Real State Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda através do sistema eletrônico RenaJud. Providencie o Gabinete a inclusão de minuta no sistema. O bloqueio não se confunde com a penhora, a ser efetivada por termo nos autos (NCPC, art. 84). O bloqueio tem a finalidade de impedir dilapidação de patrimônio, enquanto a penhora tem como objetivo a expropriação de bens e direitos do devedor para a satisfação do crédito. Após o bloqueio, deve a parte autora providenciar os meios necessários para a efetiva penhora, comprovando sua existência (NCPC, art. 845, §1º), bem como a posterior apreensão e depósito do veículo. Com a resposta, intime(m)-se o(a,s) requerente(s), na pessoa do advogado, para manifestação em 15 dias. De outra banda, defiro também a pesquisa de bens dos executados Marcelo Passaglia Paracchini e Reginaldo Gonçalves Martins Junior através do InfoJud. Providencie o Gabinete a inclusão de minuta no sistema e, com a resposta, anote-se o segredo de justiça, conforme dispõe o art. 1.263 das NSCGJ. Destaca-se que a pesquisa de bens de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD não se revela possível. Com efeito, tendo em vista o regramento editado pelo Ministério da Fazenda para a apuração do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), as declarações por elas prestadas não contemplam a relação de bens que integram o seu ativo fixo ou circulante, mas apenas informações contábeis necessárias à apuração do imposto devido. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41858695-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2024 18:16 |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41857118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:10 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso: a-) Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso: a-) Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40946777-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:56 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2622/2627: Para realização da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros dos executados via sistema SISBAJUD, deverá o exequente promover a juntada aos autos da planilha atualizada do débito em execução. Intime-se. São Paulo, 02 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2622/2627: Para realização da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros dos executados via sistema SISBAJUD, deverá o exequente promover a juntada aos autos da planilha atualizada do débito em execução. Intime-se. São Paulo, 02 de maio de 2024. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40822542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 16:25 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do polo passivo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito especialmente sobre a satisfação do débito exequendo remanescente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia do polo passivo, manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento do feito especialmente sobre a satisfação do débito exequendo remanescente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Realizado parcial bloqueio financeiro através do sistema Sisbajud às fls. 2588/2614, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2024. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizado parcial bloqueio financeiro através do sistema Sisbajud às fls. 2588/2614, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854, do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2024. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42255515-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 15:57 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 2570: Vencido o prazo de agravo, tornem os autos conclusos para a apreciação do requerimento. Págs. 2571/2575: Uma vez que o valor de 1 Ufesp é de R$34,26 para o exercício de 2023 e que são necessárias 3 Ufesps para a pesquisa de cada CPF ou CNPJ na modalidade reiterada, providencie a exequente a complementação das custas, tendo em vista o número de pessoas que integram o polo passivo (seis). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 2570: Vencido o prazo de agravo, tornem os autos conclusos para a apreciação do requerimento. Págs. 2571/2575: Uma vez que o valor de 1 Ufesp é de R$34,26 para o exercício de 2023 e que são necessárias 3 Ufesps para a pesquisa de cada CPF ou CNPJ na modalidade reiterada, providencie a exequente a complementação das custas, tendo em vista o número de pessoas que integram o polo passivo (seis). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42185938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 16:26 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistos. A despeito do alegado pelo executado às páginas 2539, os documentos de páginas 2540 não comprovam a natureza impenhorável das quantias bloqueadas, senão apenas a ocupação por ele exercida de agente autônomo de investimentos. Não há, pois, nos autos, qualquer documento que faça o entrelaçamento entre as quantias bloqueadas e a sua natureza remuneratória. Indefiro, pois, o desbloqueio. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito do alegado pelo executado às páginas 2539, os documentos de páginas 2540 não comprovam a natureza impenhorável das quantias bloqueadas, senão apenas a ocupação por ele exercida de agente autônomo de investimentos. Não há, pois, nos autos, qualquer documento que faça o entrelaçamento entre as quantias bloqueadas e a sua natureza remuneratória. Indefiro, pois, o desbloqueio. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42146187-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 08:22 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente oferte manifestação a respeito dos documentos de páginas 2540/2557, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Advirto que nos termos do parágrafo único do artigo 436 do CPC, nas hipóteses de impugnação à autenticidade ou de suscitação de falsidade, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. De mais a mais, ex vi do disposto no artigo 431 do CPC, a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente oferte manifestação a respeito dos documentos de páginas 2540/2557, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Advirto que nos termos do parágrafo único do artigo 436 do CPC, nas hipóteses de impugnação à autenticidade ou de suscitação de falsidade, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. De mais a mais, ex vi do disposto no artigo 431 do CPC, a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41987530-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 17:58 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2530/2535: Manifeste-se o executado Reginaldo Gonçalves Martins Júnior em contraditório, promovendo a juntada aos autos de documentação capaz de comprovar que a importância bloqueada é proveniente de sua remuneração laboral, nos termos do Art. 833, IV, do CPC ou oriunda de depósito em caderneta de poupança, nos termos do Art. 833, X, do CPC. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2530/2535: Manifeste-se o executado Reginaldo Gonçalves Martins Júnior em contraditório, promovendo a juntada aos autos de documentação capaz de comprovar que a importância bloqueada é proveniente de sua remuneração laboral, nos termos do Art. 833, IV, do CPC ou oriunda de depósito em caderneta de poupança, nos termos do Art. 833, X, do CPC. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41857670-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 16:06 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 2523/2526: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 2523/2526: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795568-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 17:45 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Sisbajud, intimem-se os executados nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Sisbajud, intimem-se os executados nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2481/2483: Defiro o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 59.630.642,80), na modalidade "teimosiha". A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): SPE REAL STATE UNION VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 10.990.541/0001-68, TERRA HUNGRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 13.484.634/0001-09, RAHE EMPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 19.650.840/0001-28, MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI, CPF 150.699.568-33, REGINALDO GONÇALVES MARTINS JUNIOR, CPF 131.851.728-17 e BRLAND 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., CNPJ 23.651.143/0001-69 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40980426-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 09:58 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 2476/2477: Melhor revendo os autos, uma vez que o exequente requereu a pesquisa através da modalidade reiterada ("teimosinha" fls. 2458/2460) e tendo em vista o número de executados, deverá o polo ativo complementar as custas para a realização da busca, tendo em vista o DJE de 31/1/2023, páginas 1/3, do Caderno Administrativo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2476/2477: Melhor revendo os autos, uma vez que o exequente requereu a pesquisa através da modalidade reiterada ("teimosinha" fls. 2458/2460) e tendo em vista o número de executados, deverá o polo ativo complementar as custas para a realização da busca, tendo em vista o DJE de 31/1/2023, páginas 1/3, do Caderno Administrativo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883425-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:08 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2466/2468: Anote-se a z. Serventia a penhora no rosto dos autos ora solicitada pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Leme / SP. Fls. 2469/2472: Para realização da pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2466/2468: Anote-se a z. Serventia a penhora no rosto dos autos ora solicitada pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Leme / SP. Fls. 2469/2472: Para realização da pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada do débito. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40749752-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 09:01 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2454/2457: Ciência aos interessados. Fls. 2458/2460: Defiro, por ora, a realização da pesquisa de ativos financeiros do executado mediante sistema SISBAJUD. Para tanto, deverá o interessado promover o recolhimento prévio das custas necessárias à realização do ato. Intime-se. São Paulo, 14 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2454/2457: Ciência aos interessados. Fls. 2458/2460: Defiro, por ora, a realização da pesquisa de ativos financeiros do executado mediante sistema SISBAJUD. Para tanto, deverá o interessado promover o recolhimento prévio das custas necessárias à realização do ato. Intime-se. São Paulo, 14 de abril de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40687009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 16:50 |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40619343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 18:12 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) e-mail (s) recebido(s). Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) e-mail (s) recebido(s). |
| 31/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Págs. 2444/2445: Uma vez que já foi realizado o CANCELAMENTO da restrição por meio do sistema Renajud (fls. 2442/2443), defiro a expedição de ofício ao DETRAN solicitando as providências necessárias à remoção de eventuais constrições ainda existentes vinculadas a este Juízo sobre o veículo IMP/PORSCHE, placa CSC1954. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 2439, 2442 e 2443, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2444/2445: Uma vez que já foi realizado o CANCELAMENTO da restrição por meio do sistema Renajud (fls. 2442/2443), defiro a expedição de ofício ao DETRAN solicitando as providências necessárias à remoção de eventuais constrições ainda existentes vinculadas a este Juízo sobre o veículo IMP/PORSCHE, placa CSC1954. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 2439, 2442 e 2443, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40532390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 09:06 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi ao levantamento da restrição do veículo Porsche placa CSC1954 via sistema Renajud. Nada Mais |
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Pág. 2437: Diante da concordância do exequente, oficie-se ao Detran solicitando-se informações acerca de eventuais débitos relativos a IPVA e licenciamento do automóvel IMP/PORSCHE, placa CSC1954, Renavam: 00373546190, até a data da arrematação do bem (6/10/2022 fls. 2287/2288). Sem prejuízo, defiro o levantamento da constrição outrora determinada por este Juízo no prontuário do veículo supracitado. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Com relação às demais constrições, deverá o arrematante solicitar os cancelamentos diretamente aos Juízos que proferiram as respectivas ordens. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 2437: Diante da concordância do exequente, oficie-se ao Detran solicitando-se informações acerca de eventuais débitos relativos a IPVA e licenciamento do automóvel IMP/PORSCHE, placa CSC1954, Renavam: 00373546190, até a data da arrematação do bem (6/10/2022 fls. 2287/2288). Sem prejuízo, defiro o levantamento da constrição outrora determinada por este Juízo no prontuário do veículo supracitado. Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Com relação às demais constrições, deverá o arrematante solicitar os cancelamentos diretamente aos Juízos que proferiram as respectivas ordens. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40296760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 09:45 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 2407/2408: (i) Notifique-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação nos autos. (ii) Com relação ao requerimento formulado no item 4, o arrematante deverá solicitar a cada um dos juízos o cancelamento da restrição, não tendo como este juízo realizar cancelamento de restrições ordenadas por outros juízos. Intime-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 2407/2408: (i) Notifique-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação nos autos. (ii) Com relação ao requerimento formulado no item 4, o arrematante deverá solicitar a cada um dos juízos o cancelamento da restrição, não tendo como este juízo realizar cancelamento de restrições ordenadas por outros juízos. Intime-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40098302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:24 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a entrega do veículo IMP/PORSCHE, Placa CSC1954, Chassi 1068861, Ano/Modelo 1954/1954, Cor Cinza, RENAVAM 00373546190 ao arrematante, conforme requerido às fls. 2426/2427. Intime-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a entrega do veículo IMP/PORSCHE, Placa CSC1954, Chassi 1068861, Ano/Modelo 1954/1954, Cor Cinza, RENAVAM 00373546190 ao arrematante, conforme requerido às fls. 2426/2427. Intime-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40062559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 15:20 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 2419/2420: Considerando que o depositário prontificou-se a entregar voluntariamente o bem ao arrematante, desnecessária a expedição de novo mandado, o qual somente será necessário em caso de não entrega do bem na data programada. Aguarde-se. Intime-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 2419/2420: Considerando que o depositário prontificou-se a entregar voluntariamente o bem ao arrematante, desnecessária a expedição de novo mandado, o qual somente será necessário em caso de não entrega do bem na data programada. Aguarde-se. Intime-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2023. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 19/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40056782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 16:46 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 2414: Uma vez que o mandado e a carta de arrematação já foram expedidos, aguarde-se pelo devido cumprimento da ordem, devendo a exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado. No mais, uma vez que foi deferido o reforço policial e a ordem de arrombamento, valerá a decisão de fls. 2411 como ofício, a ser encaminhada pelo Oficial de Justiça. Pág. 2415: Ciência da expedição da carta de arrematação. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fl. 2414: Uma vez que o mandado e a carta de arrematação já foram expedidos, aguarde-se pelo devido cumprimento da ordem, devendo a exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado. No mais, uma vez que foi deferido o reforço policial e a ordem de arrombamento, valerá a decisão de fls. 2411 como ofício, a ser encaminhada pelo Oficial de Justiça. Pág. 2415: Ciência da expedição da carta de arrematação. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
RICARDO - Carta de Arrematação |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulto Vossa Excelência em como proceder para dar fiel cumprimento à r. determinação de fls. 2411, uma vez que o mandado de entrega do veículo já foi expedido, conforme fls. 2405/2406 e encontra-se com o oficial de justiça aguardando cumprimento. Diante do exposto, promovo os autos à apreciação de Vossa Excelência para determinar o que de direito |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2400/2401. Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo como solicitado, autorizando o Patrono do arrematante a efetuar na posse do veículo como requerido. Fls. 2407/2408. Defiro reforço policial e ordem de arrombamento, caso se faça necessário o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da diligência. No que tange aos demais pedidos, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos na sequência. Int. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2400/2401. Expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo como solicitado, autorizando o Patrono do arrematante a efetuar na posse do veículo como requerido. Fls. 2407/2408. Defiro reforço policial e ordem de arrombamento, caso se faça necessário o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da diligência. No que tange aos demais pedidos, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos na sequência. Int. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Providencie o arrematante recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 95,91 (valor vigente em 2022), no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (expedição de mandado de entrega, conforme fl. 2386 e 2396). Caso o recolhimento da GRD seja feito em 2023, observar nova Ufesp. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP) |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42292433-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 14:09 |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 100.2022/059461-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristiane Teixeira Rios |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42282109-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 12:00 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 95,91 (valor vigente em 2022), no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (expedição de mandado de entrega, conforme fl. 2386 e 2396). Caso o recolhimento da GRD seja feito em 2023, observar nova Ufesp. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Páginas 2389/2392: Com urgência, providencie a serventia o cumprimento integral da determinação de páginas 2386, inclusive no que tange à expedição do mandado de entrega do bem arrematado, caso tudo esteja em termos, sem necessidade de nova determinação deste juízo. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 2389/2392: Com urgência, providencie a serventia o cumprimento integral da determinação de páginas 2386, inclusive no que tange à expedição do mandado de entrega do bem arrematado, caso tudo esteja em termos, sem necessidade de nova determinação deste juízo. Intime-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42268140-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 18:07 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Reza o artigo 901, § 1º, do CPC que: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (grifei e destaquei). Dito isso, certifique a serventia o cumprimento das exigências legais, para somente após expedir mandado de entrega do bem arrematado. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reza o artigo 901, § 1º, do CPC que: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (grifei e destaquei). Dito isso, certifique a serventia o cumprimento das exigências legais, para somente após expedir mandado de entrega do bem arrematado. Intime-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42233632-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 17:38 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 2292/2375: Nada a considerar, uma vez que eventual impugnação ao laudo pericial elaborado deverá ser direcionada aos autos da carta precatória em andamento perante o Juízo em que foi produzido. Págs. 2373/2378: Manifestem-se as partes. Sem prejuízo, cadastre-se o arrematante para que passe a receber intimações pelo DJE. Intime-se. Advogados(s): José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Luís Fernando Izidoro Spampinato (OAB 334618/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2292/2375: Nada a considerar, uma vez que eventual impugnação ao laudo pericial elaborado deverá ser direcionada aos autos da carta precatória em andamento perante o Juízo em que foi produzido. Págs. 2373/2378: Manifestem-se as partes. Sem prejuízo, cadastre-se o arrematante para que passe a receber intimações pelo DJE. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42127051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 18:33 |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42082015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 21:57 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 2287/2288. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 2287/2288. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2272/2282: Ciência aos interessados. Para aperfeiçoamento do ato, intime-se o leiloeiro a fim de que entregue em cartório a via original do auto de arrematação, que será assinada pelo juízo. Após, deverá a z. Serventia promover sua digitalização nos autos para contagem do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 903, §2º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2022. FLAVIA POYARES MIRANDA Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2272/2282: Ciência aos interessados. Para aperfeiçoamento do ato, intime-se o leiloeiro a fim de que entregue em cartório a via original do auto de arrematação, que será assinada pelo juízo. Após, deverá a z. Serventia promover sua digitalização nos autos para contagem do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 903, §2º, do CPC. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2022. FLAVIA POYARES MIRANDA Juiz de Direito |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41797152-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 19:18 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 2247/2268: Dê-se ciência aos interessados. No mais, aguarde-se pela realização do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 2247/2268: Dê-se ciência aos interessados. No mais, aguarde-se pela realização do praceamento. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41719956-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:06 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei cópia do edital de fls. 2220/2223 no local de costume. |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 2218/2231: Dê-se ciência aos interessados acerca das designações das datas de praceamento: "A 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2022 às 15 horas, e se encerrará em 27 de outubro de 2022, às 15 horas". À Z. Serventia para a devida publicidade, se em termos. Págs. 2233/2242: Ciente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 2218/2231: Dê-se ciência aos interessados acerca das designações das datas de praceamento: "A 1ª Praça terá início no dia 03 de outubro de 2022, às 15 horas, e se encerrará no dia 06 de outubro, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de outubro de 2022 às 15 horas, e se encerrará em 27 de outubro de 2022, às 15 horas". À Z. Serventia para a devida publicidade, se em termos. Págs. 2233/2242: Ciente. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:34 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41512442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:35 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2213/2215: Ciente. Aguarde-se pela apresentação do edital de leilão. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2213/2215: Ciente. Aguarde-se pela apresentação do edital de leilão. Intime-se. São Paulo, 26 de agosto de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41460534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 15:38 |
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1874/2197: O artigo 860 do Código de Processo Civil dispõe que: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Dessa arte, defiro a penhora sobre os créditos em favor do executado MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI, CPF 150.699.568-33, comunicando-se por e-mail ao juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital, a fim de que promova a averbação com destaque (penhora no rosto dos autos), nos autos nº 1058775-21.2019.8.26.0100, tendo em vista o princípio da cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário previsto nos artigos 67 usque 69 do Código de Processo Civil, nomeadamente no que tange ao disposto no artigo 69, inciso VII, até o valor do débito exequendo apontado à fl. 852 (R$26.103.794,94). Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Aguarde-se por cinco dias a vinda de resposta a respeito do cumprimento da ordem ora exarada. De outra banda, o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico do veículo IMP/Porsche, placa CSC1954, avaliado à fl. 1647, nomeio . Davi Borges de Aquino. A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 50% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1874/2197: O artigo 860 do Código de Processo Civil dispõe que: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Dessa arte, defiro a penhora sobre os créditos em favor do executado MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI, CPF 150.699.568-33, comunicando-se por e-mail ao juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital, a fim de que promova a averbação com destaque (penhora no rosto dos autos), nos autos nº 1058775-21.2019.8.26.0100, tendo em vista o princípio da cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário previsto nos artigos 67 usque 69 do Código de Processo Civil, nomeadamente no que tange ao disposto no artigo 69, inciso VII, até o valor do débito exequendo apontado à fl. 852 (R$26.103.794,94). Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Aguarde-se por cinco dias a vinda de resposta a respeito do cumprimento da ordem ora exarada. De outra banda, o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico do veículo IMP/Porsche, placa CSC1954, avaliado à fl. 1647, nomeio . Davi Borges de Aquino. A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, artigo 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (Acórdãos: AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016, DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015, DJE 17/11/2015). Da mesma forma, tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 50% do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41369641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 12:15 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Fl. 1870. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1870. Termo de Penhora e Depósito lavrado. |
| 29/07/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(a)(s) veículo IMP/Porsche, Placa CSC1954, ano 1954/1954, chassi 1068861, indicado no documento de fl. 915, cuja existência consta atestada por oficial de justiça à fl. 1627 e avaliação estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por perito judicial às fls. 1631/1647 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1865/1866: Dê-se ciência ao executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1865/1866: Dê-se ciência ao executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41084862-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 09:59 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1741/1860: Não há como acolher o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé em face do executado. Para que seja imputada à parte litigância de má-fé, é necessário o enquadramento em uma das condutas previstas pelo artigo 80, do Código de processo Civil, incumbência essa que competia à parte exequente demonstrar e que não restou por ela comprovada. Ciente do envio do ofício. Aguarde-se por 30 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno do banco oficiado, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1741/1860: Não há como acolher o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé em face do executado. Para que seja imputada à parte litigância de má-fé, é necessário o enquadramento em uma das condutas previstas pelo artigo 80, do Código de processo Civil, incumbência essa que competia à parte exequente demonstrar e que não restou por ela comprovada. Ciente do envio do ofício. Aguarde-se por 30 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno do banco oficiado, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41019331-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:35 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1736/1737: manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 19/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1736/1737: manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 15 de junho de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 Página: |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40975921-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 16:57 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1724/1729: Dê-se ciência ao executado acerca do local de entrega do veículo. Sem prejuízo, mantenho a decisão de fls. 1720/1721 tal como lançada. Sendo assim, comprove a exequente o devido encaminhamento da decisão ofício de fls. 1720/1721 ao Banco Itaú. Por fim, ciente da indicação do leiloeiro. Aguarde-se pela entrega do bem para que o profissional apontado seja intimado a designar as datas de praceamento. Págs. 1730/1733: Manifeste-se o polo ativo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1724/1729: Dê-se ciência ao executado acerca do local de entrega do veículo. Sem prejuízo, mantenho a decisão de fls. 1720/1721 tal como lançada. Sendo assim, comprove a exequente o devido encaminhamento da decisão ofício de fls. 1720/1721 ao Banco Itaú. Por fim, ciente da indicação do leiloeiro. Aguarde-se pela entrega do bem para que o profissional apontado seja intimado a designar as datas de praceamento. Págs. 1730/1733: Manifeste-se o polo ativo. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40938888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 20:29 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40923926-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 15:49 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1711/1718: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor IMP/Porsche, Placa CSC1954 indicado no documento de fl. 915, cuja existência consta atestada por oficial de justiça à fl. 1627 e avaliação estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por perito judicial às fls. 1631/1647. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado Marcelo Pasaglia Paracchini na pessoa de seu advogado constituído nos autos. O Código de Processo Civil preconiza em seu artigo 840 que: Serão preferencialmente depositados: (...) II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; (...) § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em razão disso, uma vê já procedido o bloqueio de transferência e circulação do veículo pelo sistema RENAJUD à fl. 828, deverá o executado Marcelo Pasaglia Paracchini promover a sua entrega ao exequente, no domicílio deste ou em outro lugar expressamente indicado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil e do artigo 9º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ faculto ao exequente a indicação de leiloeiro público credenciado, cuja designação será realizada por este juízo. De outra banda, em efetivo contraditório, manifeste-se ainda o executado Marcelo Passaglia Paracchini acerca da alegada litigância de má fé ora apontada pela exequente em razão de eventual alteração da verdade envolvendo o estado do veículo IMP/Porsche, Placa CSC1954. Por fim, defiro a expedição de ofício ao Itaú Unibanco requisitando informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste e. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907 e fl. 930. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 24 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1711/1718: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor IMP/Porsche, Placa CSC1954 indicado no documento de fl. 915, cuja existência consta atestada por oficial de justiça à fl. 1627 e avaliação estimada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) por perito judicial às fls. 1631/1647. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado Marcelo Pasaglia Paracchini na pessoa de seu advogado constituído nos autos. O Código de Processo Civil preconiza em seu artigo 840 que: Serão preferencialmente depositados: (...) II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; (...) § 1o No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em razão disso, uma vê já procedido o bloqueio de transferência e circulação do veículo pelo sistema RENAJUD à fl. 828, deverá o executado Marcelo Pasaglia Paracchini promover a sua entrega ao exequente, no domicílio deste ou em outro lugar expressamente indicado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. O artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a alienação far-se-á em leilão judicial eletrônico ou presencial e o artigo 880, também do Código de Processo Civil, preconiza que não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário. Nessa quadra jurídica e tendo em vista o disposto no artigo 883 do Código de Processo Civil, para a realização do leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil e do artigo 9º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ faculto ao exequente a indicação de leiloeiro público credenciado, cuja designação será realizada por este juízo. De outra banda, em efetivo contraditório, manifeste-se ainda o executado Marcelo Passaglia Paracchini acerca da alegada litigância de má fé ora apontada pela exequente em razão de eventual alteração da verdade envolvendo o estado do veículo IMP/Porsche, Placa CSC1954. Por fim, defiro a expedição de ofício ao Itaú Unibanco requisitando informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste e. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907 e fl. 930. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. São Paulo, 24 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40799003-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 17:14 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo o curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, decorrido o prazo de que trata o § 1ºsem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo o curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, decorrido o prazo de que trata o § 1ºsem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2022. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40719839-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 15:51 |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Fls. 1655/1656. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1655/1656. Termo de Penhora e Depósito lavrado. |
| 18/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/04/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1616/1618: Aguarde-se por 20 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno das empresas oficiadas, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito, especialmente acerca da carta precatória devolvida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Págs. 1616/1618: Aguarde-se por 20 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno das empresas oficiadas, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito, especialmente acerca da carta precatória devolvida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do retorno da carta precatória cumprida positiva. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do retorno da carta precatória cumprida positiva. |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40498521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 18:20 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 Página: 2012/2022 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1606/1611: Recebo os embargo de declaração a fim de sanar as omissões apontadas e fixar o prazo de 20 (vinte) dias úteis para que os Bancos Itaú e Bradesco deem, respectivamente, cumprimento aos ofícios de fl. 1588 e fls. 1602/1603, que deverão ser instruídos com cópia da presente. Fica ainda o Banco Bradesco intimado a apresentar trimestralmente informações a respeito da execução do contrato referido no ofício, bem como informar, de imediato, eventual inadimplemento ou tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem, assim como na hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa do executado Marcelo Paracchini. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1606/1611: Recebo os embargo de declaração a fim de sanar as omissões apontadas e fixar o prazo de 20 (vinte) dias úteis para que os Bancos Itaú e Bradesco deem, respectivamente, cumprimento aos ofícios de fl. 1588 e fls. 1602/1603, que deverão ser instruídos com cópia da presente. Fica ainda o Banco Bradesco intimado a apresentar trimestralmente informações a respeito da execução do contrato referido no ofício, bem como informar, de imediato, eventual inadimplemento ou tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem, assim como na hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa do executado Marcelo Paracchini. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40333902-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/03/2022 18:10 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Págs. 1589/1594: Defiro nova expedição de ofício ao BANCO BRADESCO solicitando informações acerca da situação atual do contrato de alienação fiduciária (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto) referente ao veículo Porsche Panamera Turbo (Placas EVK0002, CHASSI WP0AC2974BL090200), firmado com o executado MARCELO PASSAGLIA PARACCHIN, CPF 150.699.568-33, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez que o credor fiduciário já foi intimado em mais de uma oportunidade, entretanto, apresentou informações contraditórias (vide fls. 1050 e 1561). Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 912, 969, 1050, 1080/1082, 1143/1145, 1475, 1516 e 1559/1561, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Aguarde-se por 30 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno da empresa oficiada, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Vistos. Págs. 1589/1594: Defiro nova expedição de ofício ao BANCO BRADESCO solicitando informações acerca da situação atual do contrato de alienação fiduciária (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto) referente ao veículo Porsche Panamera Turbo (Placas EVK0002, CHASSI WP0AC2974BL090200), firmado com o executado MARCELO PASSAGLIA PARACCHIN, CPF 150.699.568-33, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, uma vez que o credor fiduciário já foi intimado em mais de uma oportunidade, entretanto, apresentou informações contraditórias (vide fls. 1050 e 1561). Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com cópias de fls. 912, 969, 1050, 1080/1082, 1143/1145, 1475, 1516 e 1559/1561, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Aguarde-se por 30 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno da empresa oficiada, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1571/1587: Expeça a z. Serventia carta precatória à comarca de Araraquara/SP a fim de que seja promovida a avaliação do imóvel registrado sob de matrícula nº 109.645, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. De outra banda, defiro a expedição de novo ofício ao Banco Itaú a fim de que traga aos autos informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907, fl. 930 e fl. 932. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1571/1587: Expeça a z. Serventia carta precatória à comarca de Araraquara/SP a fim de que seja promovida a avaliação do imóvel registrado sob de matrícula nº 109.645, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. De outra banda, defiro a expedição de novo ofício ao Banco Itaú a fim de que traga aos autos informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907, fl. 930 e fl. 932. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40252635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:24 |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1571/1587: Expeça a z. Serventia carta precatória à comarca de Araraquara/SP a fim de que seja promovida a avaliação do imóvel registrado sob de matrícula nº 109.645, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. De outra banda, defiro a expedição de novo ofício ao Banco Itaú a fim de que traga aos autos informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste E. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907, fl. 930 e fl. 932. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 (dez) dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40195427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 17:04 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os interessados acerca dos ofícios recebidos. Sem prejuízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência acerca da atribuição de efeito suspensivo para evitar a alienação do imóvel de matrícula 109.645, do 1º CRI de Araraquara. Nada sendo requerido, aguarde-se pela comunicação do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os interessados acerca dos ofícios recebidos. Sem prejuízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência acerca da atribuição de efeito suspensivo para evitar a alienação do imóvel de matrícula 109.645, do 1º CRI de Araraquara. Nada sendo requerido, aguarde-se pela comunicação do julgamento do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 12/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 1553/1555: Ciente. Aguarde-se por 15 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno do banco oficiado, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 1553/1555: Ciente. Aguarde-se por 15 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno do banco oficiado, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42025405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 13:06 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1549: A decisão proferida às páginas 1544 basta por si própria e tem força de mandado para ser cumprida pelo seu destinatário. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 06/12/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1549: A decisão proferida às páginas 1544 basta por si própria e tem força de mandado para ser cumprida pelo seu destinatário. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41998382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 12:10 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1537/1542: Expeça-se termo de penhora do imóvel matriculado sob o número 109.645 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Vale destacar que o registro da penhora depende do preenchimento dos pressupostos materiais insetos na Lei 6.015/1973, nomeadamente o princípio da continuidade registrária, previsto nos artigos 195 e 237 da mencionada norma. Intime-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1537/1542: Expeça-se termo de penhora do imóvel matriculado sob o número 109.645 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Vale destacar que o registro da penhora depende do preenchimento dos pressupostos materiais insetos na Lei 6.015/1973, nomeadamente o princípio da continuidade registrária, previsto nos artigos 195 e 237 da mencionada norma. Intime-se. São Paulo, 02 de dezembro de 2021. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41980801-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/12/2021 13:43 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1530/1533: Independentemente da perfectibilização ou não da garantia fiduciária (ou de qualquer outra modalidade de garantia regida pelo direito material), nada impede, antes tudo recomenda, que o exequente persiga bens no patrimônio do devedor a fim de alcançá-los por meio da constrição processual (penhora, arresto, sequestro etc), exatamente para fazer frente ao seu crédito. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1530/1533: Independentemente da perfectibilização ou não da garantia fiduciária (ou de qualquer outra modalidade de garantia regida pelo direito material), nada impede, antes tudo recomenda, que o exequente persiga bens no patrimônio do devedor a fim de alcançá-los por meio da constrição processual (penhora, arresto, sequestro etc), exatamente para fazer frente ao seu crédito. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2021. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1520/1526: (i) A baixa do gravame, na forma requerida no item "b" de páginas 1472 tem de ser realizada diretamente no CRI, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo Registrador, descabendo a este juízo determinar tal providência administrativa, até porque não tem jurisdição registrária sobre o 1º CRI de Araraquara. Uma vez que os documentos necessários para tanto foram apresentados nos autos, pode a exequente, na qualidade de terceira interessada, promover o ato em questão. (ii) O direito de preferência sobre o bem em questão depende da participação de todos os interessados em juízo, sendo descabida a providência ora requerida perante o CRI. Deixo de me pronunciar sobre a matéria, pois ainda prematura a análise, o que somente poderá ser feito por ocasião do pagamento. (iii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do BANCO ITAÚ para que preste informações a este juízo a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às páginas 901/907, porém não foram localizados pela serventia no Portal de Custas do TJSP, no prazo de 5 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo, da eficiência do Estado como princípio fundamental (CF, artigo 37, caput), e da correspectiva celeridade processual e duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII e CPC, artigo 4º), servirá esta decisão como mandado que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Mister se faz esclarecer ao destinatário desta decisão que nos termos do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil: Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. (iv) Páginas 1493/1495: Os documentos trazidos pela instituição financeira não permitem ao juízo a clara certeza acerca da constituição da garantia fiduciária, mediante registro, razão pela qual, ao menos por ora, mantenho a constrição outrora determinada. (v) Páginas 1527: Aguarde-se cumprimento. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41947137-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2021 20:00 |
| 26/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1520/1526: (i) A baixa do gravame, na forma requerida no item "b" de páginas 1472 tem de ser realizada diretamente no CRI, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo Registrador, descabendo a este juízo determinar tal providência administrativa, até porque não tem jurisdição registrária sobre o 1º CRI de Araraquara. Uma vez que os documentos necessários para tanto foram apresentados nos autos, pode a exequente, na qualidade de terceira interessada, promover o ato em questão. (ii) O direito de preferência sobre o bem em questão depende da participação de todos os interessados em juízo, sendo descabida a providência ora requerida perante o CRI. Deixo de me pronunciar sobre a matéria, pois ainda prematura a análise, o que somente poderá ser feito por ocasião do pagamento. (iii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do BANCO ITAÚ para que preste informações a este juízo a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às páginas 901/907, porém não foram localizados pela serventia no Portal de Custas do TJSP, no prazo de 5 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo, da eficiência do Estado como princípio fundamental (CF, artigo 37, caput), e da correspectiva celeridade processual e duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII e CPC, artigo 4º), servirá esta decisão como mandado que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Mister se faz esclarecer ao destinatário desta decisão que nos termos do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil: Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. (iv) Páginas 1493/1495: Os documentos trazidos pela instituição financeira não permitem ao juízo a clara certeza acerca da constituição da garantia fiduciária, mediante registro, razão pela qual, ao menos por ora, mantenho a constrição outrora determinada. (v) Páginas 1527: Aguarde-se cumprimento. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2021. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41930320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 18:42 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 Página: 850/867 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 Página: 1059/1077 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1475 e 1512/1515: Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do BANCO BRADESCO para que preste informações a este juízo a respeito da situação atual do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia pactuado com o executado e relativamente ao veículo I Porsche Panamera Turbo - Placas EVK0002, no prazo de 15 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem incorrerá no pagamento de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Em nome da desburocratização do processo, da eficiência do Estado como princípio fundamental (CF, artigo 37, caput), e da correspectiva celeridade processual e duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII e CPC, artigo 4º), servirá esta decisão como mandado que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Mister se faz esclarecer ao destinatário desta decisão que nos termos do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil: Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 919/932 |
| 17/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1475 e 1512/1515: Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação do BANCO BRADESCO para que preste informações a este juízo a respeito da situação atual do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia pactuado com o executado e relativamente ao veículo I Porsche Panamera Turbo - Placas EVK0002, no prazo de 15 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem incorrerá no pagamento de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Em nome da desburocratização do processo, da eficiência do Estado como princípio fundamental (CF, artigo 37, caput), e da correspectiva celeridade processual e duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII e CPC, artigo 4º), servirá esta decisão como mandado que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Mister se faz esclarecer ao destinatário desta decisão que nos termos do artigo 231, § 3º, do Código de Processo Civil: Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2021. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41874939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:44 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1493/1510: Providencie o gabinete o cadastro do terceiro interessado e do respectivo patrono para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1493/1510: Providencie o gabinete o cadastro do terceiro interessado e do respectivo patrono para que doravante passe a receber intimações pelo DJE. Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41864337-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/11/2021 16:31 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 11/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 11/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 863/883 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1479/1487: (i) Providencie o gabinete, se possível, o registro da penhora dos direitos aquisitivos do veículo de placas EVK00002 por meio do RENAJUD. Caso não seja possível, providencie-se a expedição de ofício ao órgão de trânsito para que assim proceda os termos da determinação de páginas 1080/1082. (ii) No mais, aguarde-se manifestação do executado nos termos determinados às páginas 1474. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1479/1487: (i) Providencie o gabinete, se possível, o registro da penhora dos direitos aquisitivos do veículo de placas EVK00002 por meio do RENAJUD. Caso não seja possível, providencie-se a expedição de ofício ao órgão de trânsito para que assim proceda os termos da determinação de páginas 1080/1082. (ii) No mais, aguarde-se manifestação do executado nos termos determinados às páginas 1474. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41821205-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 16:21 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 856/899 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1475: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 797/825 |
| 03/11/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1475: Manifestem-se as partes. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2021. |
| 01/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41794256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2021 11:29 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1459/1473: Manifeste-se o executado. Intime-se. São Paulo, 27 de outubro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1459/1473: Manifeste-se o executado. Intime-se. São Paulo, 27 de outubro de 2021. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41774724-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:52 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 851/878 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados acerca dos ofícios recebidos, bem como da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados acerca dos ofícios recebidos, bem como da comunicação do trânsito em julgado do agravo de instrumento outrora interposto. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão retro. Intime-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 723/739 |
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 788/806 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 1285/1310: Manifestem-se as partes. (ii) Páginas 1311/1318: Manifeste-se a exequente em contraditório efetivo. Intime-se. São Paulo, 15 de outubro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 1285/1310: Manifestem-se as partes. (ii) Páginas 1311/1318: Manifeste-se a exequente em contraditório efetivo. Intime-se. São Paulo, 15 de outubro de 2021. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41702235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2021 23:24 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1276/1283: Ciente. Aguarde-se pela resposta ao ofício distribuído. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1276/1283: Ciente. Aguarde-se pela resposta ao ofício distribuído. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41646360-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 12:40 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 813/831 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2021 Teor do ato: Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o polo executado a respeito do quanto apresentado pelo exequente às fls. 1147/1261. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o polo executado a respeito do quanto apresentado pelo exequente às fls. 1147/1261. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41604741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 16:30 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 835/867 |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Fl. 1142. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Fls. 1143/1145. Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando nos autos. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1142. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Fls. 1143/1145. Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando nos autos. |
| 27/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 27/09/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do(a)(s) direitos titularizados pelo executado MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI em relação ao veículo I/PORSCHE PANAMERA TURBO Placa: EVK0002, ano 2010/2011, chassi WP0AC2974BL090200 |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41578635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:48 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 827/842 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 742/759 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Defiro a penhora sobre os direitos futuros e aquisitivos que a executada BRLAND possui sobre o imóvel matriculado sob o número 109.645 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, servindo esta decisão como ofício para que seja averbada à margem da matrícula. Sem prejuízo, providencia a serventia a expedição do termo de penhora. (ii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de REAG SECURITIES SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A para que apresente nestes autos o ter,o de baixa da alienação fiduciária sobre o imóvel matriculado sob o número 109.645, no prazo de 10 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. (iii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. para que preste informações e apresente documento hábil para baixa do gravame registrado na matrícula 109.645 (R-&; Av-8; Av. 9; e AV. 10), no prazo de 10 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício que deverá ser encaminhada pelo executado, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Defiro a penhora sobre os direitos futuros e aquisitivos que a executada BRLAND possui sobre o imóvel matriculado sob o número 109.645 no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, servindo esta decisão como ofício para que seja averbada à margem da matrícula. Sem prejuízo, providencia a serventia a expedição do termo de penhora. (ii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de REAG SECURITIES SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A para que apresente nestes autos o ter,o de baixa da alienação fiduciária sobre o imóvel matriculado sob o número 109.645, no prazo de 10 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. (iii) Tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. para que preste informações e apresente documento hábil para baixa do gravame registrado na matrícula 109.645 (R-&; Av-8; Av. 9; e AV. 10), no prazo de 10 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício que deverá ser encaminhada pelo executado, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. São Paulo, 16 de setembro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada instrução e encaminhamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), comprovando nos autos. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada instrução e encaminhamento da(s) carta(s) precatória(s) expedida(s), comprovando nos autos. |
| 15/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 775/796 |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41518064-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2021 18:42 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o retorno do oficio. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o retorno do oficio. |
| 13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 905/920 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1102/1108: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 31/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1102/1108: Manifeste-se a parte executada. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2021. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41439077-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 15:27 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1038/1052 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 1092/1094 e 1095/1098: razão assiste à parte, devendo a serventia observar os formulários de páginas 974/975, expedindo-se o MLE com brevidade. No mais, comprovado o envio do ofício, aguarde-se pela resposta. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 1092/1094 e 1095/1098: razão assiste à parte, devendo a serventia observar os formulários de páginas 974/975, expedindo-se o MLE com brevidade. No mais, comprovado o envio do ofício, aguarde-se pela resposta. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41393025-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2021 15:13 |
| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.41392970-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2021 15:10 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 747/766 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1085/1088: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 1085/1088: Manifeste-se o exequente. Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2021. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41361651-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2021 22:27 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 770/785 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1075/1079: Expeça a z. serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos valores transferidos às fls. 901/907, observando-se os dados bancários dispostos nos formulários de fls. 881/882. De outra banda, expeça-se ofício à Santana S.A Crédito, Financiamento e Investimento para que apresente os referidos contratos devidamente assinados e registrados (referentes IMP/HONDA CBX 1050 Placa:FRL1979 e I/PORSCHE CAYENNE TURBO - Placa: FEH0005). Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Por fim, o Código de Processo Civil estabelece no artigo 835, inciso XII, a possibilidade de a penhora recair sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, consolidando assim o entendimento reinante na jurisprudência pátria. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Consoante vaticinam Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe: (...) o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento total da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de excussão por parte do credor, se apurado saldo a ser restituído. (...) Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa de direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da execução por parte do credor. (...) ou seja, penhoram-se os direitos do devedor fiduciante que não atinjam os direitos do credor fiduciário, que é o proprietário, ainda que resolúvel, do bem fiduciado. E, vice-versa, penhoram-se apenas eventuais direitos do credor fiduciário, e não a coisa fiduciada, porque resolúvel. (Propriedade Fiduciária Imóvel, Malheiros, páginas 156/157). Vale destacar que a penhora sobre os direitos independente de anuência do credor fiduciário, conforme já definido pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4. Recurso especial provido. (REsp Nº 1.697.645 - MG) Em face do exposto, tome-se por termo a penhora dos direitos titularizados pelo executado em relação ao veículo I/PORSCHE PANAMERA TURBO Placa: EVK0002. Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (grifei e destaquei). Após, intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A a para tomar ciência da penhora (CPC, artigos 799, inciso I, e 804, § 3º) bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar informações trimestralmente a respeito da execução do contrato ou imediatamente em caso de inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem e também na hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa da executada. Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1075/1079: Expeça a z. serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos valores transferidos às fls. 901/907, observando-se os dados bancários dispostos nos formulários de fls. 881/882. De outra banda, expeça-se ofício à Santana S.A Crédito, Financiamento e Investimento para que apresente os referidos contratos devidamente assinados e registrados (referentes IMP/HONDA CBX 1050 Placa:FRL1979 e I/PORSCHE CAYENNE TURBO - Placa: FEH0005). Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo, a parte interessada entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a resposta deverá ser encaminhada, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Por fim, o Código de Processo Civil estabelece no artigo 835, inciso XII, a possibilidade de a penhora recair sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, consolidando assim o entendimento reinante na jurisprudência pátria. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Consoante vaticinam Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe: (...) o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento total da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de excussão por parte do credor, se apurado saldo a ser restituído. (...) Possui apenas o direito atual à posse direta e expectativa de direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo excedente, em caso de mora propiciadora da execução por parte do credor. (...) ou seja, penhoram-se os direitos do devedor fiduciante que não atinjam os direitos do credor fiduciário, que é o proprietário, ainda que resolúvel, do bem fiduciado. E, vice-versa, penhoram-se apenas eventuais direitos do credor fiduciário, e não a coisa fiduciada, porque resolúvel. (Propriedade Fiduciária Imóvel, Malheiros, páginas 156/157). Vale destacar que a penhora sobre os direitos independente de anuência do credor fiduciário, conforme já definido pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2. Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário. Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4. Recurso especial provido. (REsp Nº 1.697.645 - MG) Em face do exposto, tome-se por termo a penhora dos direitos titularizados pelo executado em relação ao veículo I/PORSCHE PANAMERA TURBO Placa: EVK0002. Nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (grifei e destaquei). Após, intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A a para tomar ciência da penhora (CPC, artigos 799, inciso I, e 804, § 3º) bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar informações trimestralmente a respeito da execução do contrato ou imediatamente em caso de inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem e também na hipótese de adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa da executada. Por fim, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado da penhora na pessoa de seus advogados constituídos nos autos por meio da publicação desta decisão do diário eletrônico da justiça. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41283711-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2021 09:25 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 782/797 |
| 31/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 1067/1072: Ciência aos interessados acerca da comunicação do julgamento do agravo de instrumento outrora interposto. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 1064. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 30/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 1067/1072: Ciência aos interessados acerca da comunicação do julgamento do agravo de instrumento outrora interposto. No mais, aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 1064. Intime-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1022/1037 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3226 Página: 682/693 |
| 24/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Vistos. Em virtude do erro material, leia-se "manifestem-se os executados a respeito das alegações e documento ora apresentados, no prazo de 15 dias" na decisão de fl. 1062. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Em virtude do erro material, leia-se "manifestem-se os executados a respeito das alegações e documento ora apresentados, no prazo de 15 dias" na decisão de fl. 1062. Intimem-se. |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 1053/1061: A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito das alegações e documento ora apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Araraquara/SP para a avaliação e constatação do estado do veículo IMP/Porsche, Placa CSC1954, no endereço: Rua João Batista de Oliveira, 310. Por fim, defiro o prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 1053/1061: A visão contemporânea do princípio do contraditório vai além do binômio informação-reação, pois abarca também a ideia de que as partes litigantes têm o direito a influenciar na preparação da decisão que será prolatada. Em outras palavras, o princípio do contraditório consubstancia para a parte uma garantia de influência e também uma garantia de não surpresa, dado que o juiz não poderá decidir fora daquilo que foi submetido ao debate prévio. Dessa arte, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e NCPC, artigos 7º, 9º e 10), manifeste-se o exequente a respeito das alegações e documento ora apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de carta precatória à Comarca de Araraquara/SP para a avaliação e constatação do estado do veículo IMP/Porsche, Placa CSC1954, no endereço: Rua João Batista de Oliveira, 310. Por fim, defiro o prazo de 15 dias, conforme solicitado pelo exequente. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41175963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 15:29 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 737/748 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Dê-se ciência do ofício recebido às páginas 1050. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência do ofício recebido às páginas 1050. |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41136410-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 19:44 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 798/812 |
| 10/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1017/1018 e Fls. 1041/1047: Aguardem as partes pelas respostas das instituições financeiras aos ofícios distribuídos. Fls. 1019/1040: De outra banda, diga o exequente se possui interesse na expedição de carta precatória à comarca de Araraquara/SP a fim de que o oficial de justiça constate o atual estado do veículo automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954, no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1017/1018 e Fls. 1041/1047: Aguardem as partes pelas respostas das instituições financeiras aos ofícios distribuídos. Fls. 1019/1040: De outra banda, diga o exequente se possui interesse na expedição de carta precatória à comarca de Araraquara/SP a fim de que o oficial de justiça constate o atual estado do veículo automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954, no endereço indicado. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41107482-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 22:48 |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41089695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 22:29 |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41067217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 15:12 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1169/1184 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Fl. 1014. Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando nos autos. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1014. Providencie a parte interessada encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando nos autos. |
| 23/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 789/810 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 1009/1011: À página 969 (disponibilizada no DJE em 20/05/2021 fl. 970), foi determinado que o executado Marcelo Passagia Paracchini providenciasse a entrega da decisão-ofício, bem como que informasse o endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Diante do lapso temporal transcorrido sem resposta e tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o executado comprove o protocolo da decisão-ofício, bem como indique onde está localizado o bem supracitado, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Isso porque, (...) o patrimônio que pode ser atingido pela execução de títulos judiciais ou não é transparente para o Judiciário, no sentido de que não pode o executado (ou o terceiro responsável) invocar qualquer grau de privacidade para esconder seus bens da constrição judicial. Tudo aquilo que possa interessar à execução deve estar acessível ao processo, ao exequente e, a fortiori, ao Judiciário. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 380). Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 1009/1011: À página 969 (disponibilizada no DJE em 20/05/2021 fl. 970), foi determinado que o executado Marcelo Passagia Paracchini providenciasse a entrega da decisão-ofício, bem como que informasse o endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Diante do lapso temporal transcorrido sem resposta e tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o executado comprove o protocolo da decisão-ofício, bem como indique onde está localizado o bem supracitado, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Isso porque, (...) o patrimônio que pode ser atingido pela execução de títulos judiciais ou não é transparente para o Judiciário, no sentido de que não pode o executado (ou o terceiro responsável) invocar qualquer grau de privacidade para esconder seus bens da constrição judicial. Tudo aquilo que possa interessar à execução deve estar acessível ao processo, ao exequente e, a fortiori, ao Judiciário. (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 380). Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40962739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 17:14 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 947/969 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 1003/1005: Ciência aos interessados. Sem prejuízo, diante da comunicação da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Por fim, fica sobrestada a expedição de MLE. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 1003/1005: Ciência aos interessados. Sem prejuízo, diante da comunicação da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Por fim, fica sobrestada a expedição de MLE. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 734/751 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 808/820 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 989/992: Sem prejuízo da determinação retro, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 989/992: Sem prejuízo da determinação retro, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 976/988: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto, ficando sobrestada a expedição de MLE. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 976/988: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se comunicação oficial acerca dos efeitos concedidos ao agravo interposto, ficando sobrestada a expedição de MLE. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40868165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 19:10 |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40862719-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/05/2021 11:56 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40857943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:50 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1546/1565 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Para fins de expedição de MLE, retifique o exequente os formulários MLEs de fls. 881, 882, nos termos da decisão de fl. 932, observando-se que foi transferido e vinculado a conta do juízo o valor de R$ 968.540,13 (fl. 930). Nada Mais. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição de MLE, retifique o exequente os formulários MLEs de fls. 881, 882, nos termos da decisão de fl. 932, observando-se que foi transferido e vinculado a conta do juízo o valor de R$ 968.540,13 (fl. 930). Nada Mais. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 702/710 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 963/964: Defiro a expedição de oficios ao Banco Bradesco S.A. e à Santana S.A. Crédito, Financiamento e Investimento a fim de que promovam, respectivamente, a juntada aos autos dos contratos de alienação fiduciária dos veículos I/PORSCHE PANAMERA TURBO - Placa: EVK0002 e IMP/HONDA CBX 1050 - Placa: FRL1979. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo o executado Marcelo Passagia Paracchini entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e as respostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. De outra banda, a fim de que possa ser expedido mandado de constatação para que o oficial de justiça comprove o atual estado do veículo, informe o Executado Marcelo Passagia Paracchini endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 963/964: Defiro a expedição de oficios ao Banco Bradesco S.A. e à Santana S.A. Crédito, Financiamento e Investimento a fim de que promovam, respectivamente, a juntada aos autos dos contratos de alienação fiduciária dos veículos I/PORSCHE PANAMERA TURBO - Placa: EVK0002 e IMP/HONDA CBX 1050 - Placa: FRL1979. Em nome da desburocratização do processo e da celeridade processual, servirá a presente como ofício, devendo o executado Marcelo Passagia Paracchini entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e as respostas deverão ser encaminhadas, exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. De outra banda, a fim de que possa ser expedido mandado de constatação para que o oficial de justiça comprove o atual estado do veículo, informe o Executado Marcelo Passagia Paracchini endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40786485-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 17:37 |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778888-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 20:43 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1290/1305 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Páginas 956/959: Aguarde-se pelo cumprimento, pela zelosa serventia, da decisão de páginas 932. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Santana S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do item nº 4, letra ''b", da petição ora apreciada. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Araquara, nos termos do item nº 4, letra "c", do requerimento ora analisado. Servirá a presente como ofício, devendo, a(s) parte(s) interessada(s), imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Páginas 956/959: Aguarde-se pelo cumprimento, pela zelosa serventia, da decisão de páginas 932. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Santana S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, nos termos do item nº 4, letra ''b", da petição ora apreciada. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Araquara, nos termos do item nº 4, letra "c", do requerimento ora analisado. Servirá a presente como ofício, devendo, a(s) parte(s) interessada(s), imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional da Unidade (upj41a45@tjsp.jus.br), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40693363-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:44 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 803/823 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 952: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 952: Defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2021. |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 795/816 |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40640260-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/04/2021 20:41 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 933/935: Por ora, suspendo o cumprimento da primeira parte da determinação de páginas 929. Manifeste-se a exequente. (ii) Páginas 936: Anote-se para recebimento de intimações pelo DJE. (iii) Páginas 942/950: Manifeste-se a exequente. Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2021. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Ivan Mussolino (OAB 389632/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. (i) Páginas 933/935: Por ora, suspendo o cumprimento da primeira parte da determinação de páginas 929. Manifeste-se a exequente. (ii) Páginas 936: Anote-se para recebimento de intimações pelo DJE. (iii) Páginas 942/950: Manifeste-se a exequente. Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2021. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40610735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 22:42 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 809/826 |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40599577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2021 19:59 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Expeça a z. Serventia ofício ao Itaú Unibanco requisitando informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste e. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907 e fl. 930. Sem prejuízo, em relação aos valores regularmente transferidos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se os dados bancários dispostos nos formulários de fls. 881/882. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Expeça a z. Serventia ofício ao Itaú Unibanco requisitando informações e esclarecimentos a respeito dos valores cuja transferência foi requisitada pelo SISBAJUD às fls. 901/907, porém não foram localizados pela z. Serventia junto ao Portal de Custas deste e. Tribunal de Justiça. Instrua-se com cópia de fls. 901/907 e fl. 930. Sem prejuízo, em relação aos valores regularmente transferidos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observando-se os dados bancários dispostos nos formulários de fls. 881/882. Intime-se. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1241/1253 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 918/928: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos valores transferidos às fls. 901/907, observando-se os formulários de fls. 881/882. De outra banda, providencie o executado Marcelo Passaglia Paracchini a juntada aos autos dos contratos de alienação fiduciária dos veículos I/PORSCHE CAYENNE TURBO - Placa: FEH0005; I/PORSCHE PANAMERA TURBO - Placa: EVK0002 e IMP/HONDA CBX 1050 - Placa: FRL1979. Sem prejuízo, a fim de que possa ser expedido mandado de constatação para que o oficial de justiça comprove o atual estado do veículo, informe o executado Marcelo Passagia Paracchini endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 918/928: Expeça a z. Serventia mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente aos valores transferidos às fls. 901/907, observando-se os formulários de fls. 881/882. De outra banda, providencie o executado Marcelo Passaglia Paracchini a juntada aos autos dos contratos de alienação fiduciária dos veículos I/PORSCHE CAYENNE TURBO - Placa: FEH0005; I/PORSCHE PANAMERA TURBO - Placa: EVK0002 e IMP/HONDA CBX 1050 - Placa: FRL1979. Sem prejuízo, a fim de que possa ser expedido mandado de constatação para que o oficial de justiça comprove o atual estado do veículo, informe o executado Marcelo Passagia Paracchini endereço em que está localizado o automóvel IMP/PORSCHE, Placa: CSC1954. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40533475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 16:05 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 910/927 |
| 26/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 912/915: Sem prejuízo, da determinação de fl. 909, ciência aos interessados acerca dos documentos ora juntados. Fica, por ora, sobrestada a determinação de expedição de termo/mandado até a manifestação da exequente. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 26/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 912/915: Sem prejuízo, da determinação de fl. 909, ciência aos interessados acerca dos documentos ora juntados. Fica, por ora, sobrestada a determinação de expedição de termo/mandado até a manifestação da exequente. Intime-se. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 871/893 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 889/895: Manifeste-se a exequente. Págs 897/899: Ciência aos interessados acerca do trânsito em julgado dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 928/950 |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Págs. 889/895: Manifeste-se a exequente. Págs 897/899: Ciência aos interessados acerca do trânsito em julgado dos embargos à execução. Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 876/888: I) Providencie o Gabinete a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme determinação retro. Após, expeça-se MLE em favor da exequente, conforme determinado. II) Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 872/874, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos automóveis indicados no documento de fl. 828. Deverá o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado, providenciando o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização do ato, indicar o endereço em que se dará a diligência e dirigir-se à Central de Mandados, e indicando, inclusive, o responsável que assumirá o encargo de depositário fiel dos bens. Destaco que apenas após a penhora dos veículos e a constatação do estado em que se encontram é que poderá ser determinada a sua venda em juízo, podendo o(a) exequente, caso queira, indicar leiloeiro devidamente cadastrado no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi solicitado via sistema Sisbajud a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada a este juízo, conforme protocolo juntado às páginas 901/907. Certifico ainda que às páginas 903 verificar-se que o Itaú Unibanco S.A não realizou a transferência da quantia de R$ 8.000,00. Nada Mais |
| 17/03/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 876/888: I) Providencie o Gabinete a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme determinação retro. Após, expeça-se MLE em favor da exequente, conforme determinado. II) Sem prejuízo do quanto determinado às fls. 872/874, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos automóveis indicados no documento de fl. 828. Deverá o(a) autor(a) fornecer os meios necessários para o cumprimento do referido mandado, providenciando o recolhimento prévio das custas pertinentes à realização do ato, indicar o endereço em que se dará a diligência e dirigir-se à Central de Mandados, e indicando, inclusive, o responsável que assumirá o encargo de depositário fiel dos bens. Destaco que apenas após a penhora dos veículos e a constatação do estado em que se encontram é que poderá ser determinada a sua venda em juízo, podendo o(a) exequente, caso queira, indicar leiloeiro devidamente cadastrado no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40347874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 23:41 |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40325710-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 16:39 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 744/760 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/871: Tendo em vista o silêncio dos executados intimados a respeito dos bloqueios de fls. 809/814 pela publicação em DJE da decisão de fl. 815, providencie a z. Serventia a transferência dos valores contritos para conta vinculada ao presente processo por intermédio do sistema SISBAJUD. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 474/2017 e 1731/2018, de 20/02/2017 e 04/09/2018, respectivamente, para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual se encontra disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais - Orientações Gerais. De outra banda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos veículos indicados no documento de página 828 e o qual atesta a sua existência. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. O Código de Processo Civil preconiza em seu artigo 840 que: Serão preferencialmente depositados: (...) II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; (...) § 1oNo caso do inciso II docaput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em razão disso, proceda-se ao bloqueio de transferência e circulação do veículo pelo sistema RENAJUD, devendo o executado promover a sua entrega ao exequente, no domicílio deste ou em outro lugar expressamente indicado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão. Com a posse do bem pelo exequente, passará a exercer o munus publicum de depositário judicial. Caso o executado seja revel ou não esteja representado nos autos, aguarde-se a apreensão do veículo pela autoridade competente, em razão da ordem de bloqueio acima determinada, ou desde já expeça-se mandado de busca e apreensão, caso o exequente aponte o seu paradeiro. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes a respeito da alienação antecipada do veículo, nos termos preconizados pelo artigo 852, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de penhora dos imóveis apresentados às fls. 857/871. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 19/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 850/871: Tendo em vista o silêncio dos executados intimados a respeito dos bloqueios de fls. 809/814 pela publicação em DJE da decisão de fl. 815, providencie a z. Serventia a transferência dos valores contritos para conta vinculada ao presente processo por intermédio do sistema SISBAJUD. Nos termos dos Comunicados Conjunto nº 474/2017 e 1731/2018, de 20/02/2017 e 04/09/2018, respectivamente, para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual se encontra disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais - Orientações Gerais. De outra banda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos veículos indicados no documento de página 828 e o qual atesta a sua existência. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Havendo notícia nos autos, intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, para que possam preservar sua preferência, em eventual concurso sobre o produto da alienação do bem. O Código de Processo Civil preconiza em seu artigo 840 que: Serão preferencialmente depositados: (...) II - os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; (...) § 1oNo caso do inciso II docaput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. Em razão disso, proceda-se ao bloqueio de transferência e circulação do veículo pelo sistema RENAJUD, devendo o executado promover a sua entrega ao exequente, no domicílio deste ou em outro lugar expressamente indicado nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão. Com a posse do bem pelo exequente, passará a exercer o munus publicum de depositário judicial. Caso o executado seja revel ou não esteja representado nos autos, aguarde-se a apreensão do veículo pela autoridade competente, em razão da ordem de bloqueio acima determinada, ou desde já expeça-se mandado de busca e apreensão, caso o exequente aponte o seu paradeiro. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Sem prejuízo, manifestem-se as partes a respeito da alienação antecipada do veículo, nos termos preconizados pelo artigo 852, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de penhora dos imóveis apresentados às fls. 857/871. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1448/1467 |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa, via sistema RENAJUD, de eventual existência de veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI, CPF 150.699.568-33, REGINALDO GONÇALVES MARTINS JUNIOR, CPF 131.851.728-17 e BRLAND 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., CNPJ 23.651.143/0001-69, providenciando-se o bloqueio de transferência, a qualquer título, até nova deliberação deste Juízo. Juntada a resposta, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2020. NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES DO(S) RESULTADO(S) DAS PESQUISA(S) DEFERIDA(S), O(S) QUAL/QUAIS ACOMPANHA(M) A DECISÃO. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42012940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 18:40 |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 831/843 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Vistos. Pag. 809/814: Ciência ao exequente. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intimem-se os executados nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 813/831 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 813/831 |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pag. 809/814: Ciência ao exequente. Realizado bloqueio financeiro através do sistema Bacenjud, intimem-se os executados nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 789/790 e 791/792: Considerando que não houve extinção da obrigação ou mesmo sua redução quantitativa, mas apenas delimitação qualitativa do título executivo, entendo que não há fundamento para a fixação de verba honorária no incidente de exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro, por ora, o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 26.982.717,10 - fl. 492). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): MARCELO PASSAGLIA PARACCHINI, CPF 150.699.568-33, REGINALDO GONÇALVES MARTINS JUNIOR, CPF 131.851.728-17 e BRLAND 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., CNPJ 23.651.143/0001-69 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso a pesquisa resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Por fim, em relação à manifestação de fls. 794/796, reporto-me à decisão de fl. 797. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 03 de novembro de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 24/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 690/709 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 783/788: Não se vislumbra má-fé processual na conduta das executadas que ofertaram exceção de pré-executividade, cuja tese foi acolhida. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 23/09/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 789/790 e 791/792: Considerando que não houve extinção da obrigação ou mesmo sua redução quantitativa, mas apenas delimitação qualitativa do título executivo, entendo que não há fundamento para a fixação de verba honorária no incidente de exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro de 2020. |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41481020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 16:48 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 783/788: Não se vislumbra má-fé processual na conduta das executadas que ofertaram exceção de pré-executividade, cuja tese foi acolhida. Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2020. |
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41474480-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2020 20:20 |
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41474471-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2020 20:17 |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41470320-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/09/2020 15:25 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 683/691, 692/700 e 703/728: Em primeiro lugar, deve ser reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade (rectius objeção de não-executividade) é o instrumento jurídico-processual destinado a colmatar nulidades verificadas no processo de execução, sem que seja necessária a oposição de embargos à execução. Por meio deste instrumento processual, o executado pode se defender mediante a a arguição de matérias de ordem pública, ou seja, cognoscíveis de ofício pelo juiz, mormente aquelas que dizem respeito à liquidez do título executivo, às condições da ação e aos pressupostos processuais. Para além disso, as matérias arguidas por meio da objeção não podem depender de dilação probatória para serem conhecidas, o que permite, em casos excepcionais, a demonstração prima facie da extinção direta da prestação exigida (v.g., pagamento, mediante juntada de recibo firmado pelo credor). Conforme bem definido pelo eminente e saudoso Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI: "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1110925/SP). No caso em tela, a exceção tem por escopo a discussão dos limites objetivos do título executivo, o que se mostra cabível pela via excepcional da exceção de pré-executividade. No caso ora sob exame, a pretensão executiva tem por substrato jurídico debêntures emitidas pela executada BRLAND23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A em favor da ora exequente, sendo os demais executados intervenientes anuentes garantidores, segundo se deflui da leitura de páginas 99. De acordo com a cláusula 2.9., para assegurar o adimplemento da obrigação, foram constituídas as seguintes garantias: (a) fiança (2.9.1); (b) alienação fiduciária de imóveis (2.9.2) e (c) cessão fiduciária de recebíveis (2.9.5). Verte-se da leitura dos documentos acostados aos autos, que somente os executados Marcelo Passaglia Parachini e Reginaldo Gonçalves Martins Júnior intervieram como fiadores das obrigações, enquanto as executadas SPE Real Estate Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. e RAHE Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. intervieram como anuentes garantidores reais e não pessoais, ou seja, deram em garantia bens de seu patrimônio para que fizessem frente ao adimplemento das obrigações contraídas pela devedora principal das debêntures. Há claramente duas categoriais de garantias prestadas no título executivo, uma de natureza pessoal ou fidejussória e consubstanciada na fiança e outra de natureza real consubstanciada na alienação fiduciária de imóveis e cessão fiduciária de créditos ou recebíveis. Com relação aos fiadores, a garantia pessoal por eles prestada abarca todo o patrimônio pessoal deles. Neste caso, o devedor responde com todo o seu patrimônio pelo adimplemento das obrigações, ressalvadas as exceções legais. De outro lado, no que concerne aos demais garantidores, ou seja, aqueles que deram bens e direitos pessoais em garantia, esta incide única e exclusivamente sobre os bens e direitos dados em garantia, pois a garantia é real e não pessoal. Extrapola e muito os limites da avença (pacta sunt servanda) a responsabilização dos intervenientes anuentes garantidores reais para além dos bens e direitos dados em garantia. É regra fundamental das obrigações que a solidariedade não presume, pois resulta da lei e do contrato: Código Civil, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. É importante deixar claro que na garantia pessoal, o patrimônio do garantidor responde pela dívida contraída pelo devedor garantido, enquanto na garantia real somente o bem ou direito dado em garantia por terceiro responde pelo débito. O quadro constante do boletim de subscrição de debênture de páginas 233/235 deixa bem clara a distinção entre as garantias de natureza real e de natureza pessoal ou fidejussória. O item das garantias é clarividente: (i) Fiança dos sócios da BrLand; (ii) Alienação Fiduciária de Bem Imóvel dos empreendimentos de Leme, Itapetininga e Araraquara e; (iii) Cessão Fiduciária dos recebíveis oriundos da comercialização das unidades dos empreendimentos (presentes e futuros). Acerca da tutela e garantia dos créditos, obtempera ORLANDO GOMES: Embora o patrimônio do devedor responsa por suas dívidas, é prudente, em muitos casos, não confiar apenas nessa garantia genérica. Não só o devedor pode estar endividado ou contrair novas dívidas, como não está proibido de alienar bens ou transferir direitos, enfraquecendo, em consequência, a garantis oferecida por seu patrimônio. Outras vezes, não inspira confiança ao credor, quer por suas qualidades pessoais, quer por não ter bens suficientes para garantir a execução. Com o duplo objetivo de facilitar o crédito e permitir ao credor que se acautele contra o risco do inadimplemento, e, até mesmo, os vexames da execução coativa, a lei põe à disposição do credor várias medidas de que se pode valer para uma garantia específica. Estes meios técnicos consistem nas chamadas garantias reais e pessoais ou simples. O Direito pátrio regula as garantias do primeiro tipo como direitos reais. Tais direitos conferem ao titular o privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor de um bem, lato sensu, aplicado exclusivamente à sua satisfação. O mecanismo é simples: determinada coisa fica especialmente vinculada ao pagamento da dívida, de sorte que, se o devedor não paga, o credor promove a sua venda judicial para cobrar-se no preço, com preferência sobre outros credores. Desse modo, o credor assegura a satisfação do crédito, de maneira mais incisiva, inclusive pelo valor psicológico da garantia. Essa preferência atesta a superioridade das garantias reais no sistema de segurança dos créditos, visto como, em todas, a coisa dada em garantia fica sujeita, mediante vínculo real, ao cumprimento da obrigação. (Obrigações, 17ª edição, obra atualizada por Edvaldo Brito, páginas 273/274). No caso de garantia real, o bem ou direito dado em garantia pode pertencer ao próprio devedor ou a terceiro, como no caso em tela. Quando a garantia real é prestada pelo próprio devedor, a insuficiência do bem dado em garantia não o exonera da obrigação de arcar com o saldo em aberto com o restante de seu patrimônio, pois neste caso há débito e responsabilidade, conforme veremos adiante. Quando, porém, a garantia é prestada por terceiro, a insuficiência da garantia, salvo disposição expressa em contrário (que nãos e verifica na espécie vertente), não torna este terceiro coobrigado pelo saldo devedor em aberto, porquanto neste caso o terceiro é apenas responsável e não devedor da prestação. Como visto, tudo é resolvido pela análise dualista do vínculo obrigacional, a qual permite compreender as hipóteses em que devedor e responsável ou não são a mesma pessoa ou o são em quantias ou situações diversas. Houve in casu a separação entre débito (Schuld debitum) e responsabilidade (Haftung obligatio) Segundo obtempera insigne mestre ORLANDO GOMES: Na moderna dogmática, distinguem-se, no conceito de obrigação, os de debitum e obligatio. A distinção não é aceita por todos os autores. Alguns consideram-na artificial, esforçando-se por mostrar a identidade substancial dos dois conceitos. Outros inclinam-se para a dissociação, procurando demonstrar sua utilidade. Ao se decompor uma relação obrigacional, verifica-se que o direito de crédito tem como fim imediato uma prestação, e remoto, a sujeição do patrimônio do devedor. Encarada essa dupla finalidade sucessiva pelo lado passivo, pode-se distinguir, correspondentemente, o dever de prestação, a ser cumprido espontaneamente, da sujeição do devedor, na ordem patrimonial, ao poder coativo do credor. Analisada a obrigação perfeita sob essa dupla perspectiva, descortinam-se os dois elementos que compõem seu conceito. Ao dever de prestação corresponde o debitum, à sujeição a obligatio, isto é, responsabilidade. A esta responsabilidade patrimonial empresta-se grande importância no direito moderno, a ponto de se afirmar que a obrigação é uma relação entre dois patrimônios. Em princípio, há coincidência entre debitum e obligatio, por evidente que a responsabilidade se manifesta como consequência do débito. Há situações, porém, nas quais a decomposição se impõe para clarificar a exposição dogmática de vários institutos e pontos do Direito das Obrigações. Existem obrigações sem a coexistência dos dois elementos. Há, com efeito, relações jurídicas obrigacionais: a) de debitum sem obligatio; b) de obligatio sem debitum próprio; c) de obligatio sem debitum atual; d) de debitum sem obligatio própria. (...) Há obligatio sem debitum próprio quando uma garantia real, como o penhor ou a hipoteca, é oferecida pro terceiro. (Obrigações, 17ª edição, obra atualizada por Edvaldo Brito, páginas 18/19 grifei e destaquei). Ainda segundo ORLANDO GOMES: Nos ônus reais, diz-se: res, non persona debet; nas obrigações propter rem, o vínculo é pessoal, de sorte que não é limitada ao valor da coisa, como naquela, respondendo o devedor com todo o seu patrimônio. (op. Cit., páginas 31, nota 50 de rodapé). O Superior tribunal Justiça, em se tratando de execução com garantia hipotecária, justamente em razão da teoria dualista da obrigação: (debitum e obligatio/schuld e haftung), entende ser desnecessária a inclusão do garantidor hipotecário no polo passivo da demanda, bastando a sua intimação, justamente por ser apenas responsável e não coobrigado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Ação ajuizada em 06/06/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora, para que haja a expropriação do bem. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 6. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Documento: 1859261 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 05/09/2019 Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.649.154 - SC (2017/0013219-2)) Consta da fundamentação do acórdão: Reconhece-se, no entanto, uma legitimidade passiva extraordinária, que recai exatamente sobre aqueles que, apesar de não terem contraído dívida alguma, expõem o seu patrimônio à satisfação do crédito. Cita-se, a título exemplificativo, o terceiro que oferece bem à hipoteca para garantir dívida de outrem (ASSIS, Araken de. Manual da execução. 16 ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013, pp. 476-477). É certo que, nessas hipóteses, sendo legitimado extraordinariamente para figurar no polo passivo da ação de execução, deve ser no bojo desta lide citado, na medida em que vivenciará o comprometimento de seu patrimônio para a satisfação do crédito objeto da ação executiva. Nesse sentido, caminhou-se, por muitos anos, o entendimento desta Corte Superior. A propósito, citam-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. NULIDADE DA PENHORA. EXISTÊNCIA DE CONGLOMERADO ECONÔMICO. SÚM 7/STJ. 1. É indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado, na execução movida pelo credor, para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário. Precedentes. 2. "O terceiro hipotecante, que não figura na relação processual originaria, tem legitimidade para opor embargos de terceiro" (REsp 49.550/RO, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 03/09/1996, DJ 30/09/1996). 3. A análise da existência de um mesmo grupo econômico entre executado e garantidor hipotecário demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via recursal, ante o teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 131.437/PR, 4ª Turma, DJe 20/05/2013) (grifos acrescentados). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIROS. PENHORA SEM QUE OS HIPOTECANTES FIGUREM NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A lei considera o contrato de garantia real como título executivo. Logo, o terceiro prestador da garantia pode ser executado, individualmente. Todavia, se a execução é dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este não integra a relação processual executiva. Recurso a que se dá provimento (REsp 302.780/SP, 3ª Turma, DJ 08/04/2002) (grifos acrescentados). PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. O proprietário do imóvel hipotecado em garantia do pagamento da dívida deve ser citado da execução, ainda que não seja o devedor (REsp 286.172/SP, 3ª Turma, DJ 23/04/2001) (grifos acrescentados). EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AD CAUSAM DA MULHER DO AVALISTA, QUE ANUIU À CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA, COMPROMETENDO INCLUSIVE A SUA MEAÇÃO. - O garante de dívida alheia equipara-se ao devedor. Quem deu a garantia deve figurar no pólo passivo da execução, quando se pretenda tornar aquela efetiva. Precedentes. - Caso em que, ademais, os executados nomearam o bem hipotecado à penhora. Litisconsórcio passivo necessário entre o garante hipotecário e seu cônjuge. Recurso especial conhecido e provido (REsp 212.447/MS, 4ª Turma, DJ 09/10/2000) (grifos acrescentados). A discussão ganhou novas luzes quando se passou a indagar acerca da imprescindibilidade da citação do terceiro garantidor para figurar no polo passivo da ação e da possibilidade de o mesmo ser apenas intimado da penhora, a fim de opor-se à sua concretização. Nos termos do art. 655, § 1º, do CPC/73, na execução do crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, se a coisa dada em garantia pertencer a terceiro (garantidor), este será também intimado da penhora. Ressalte-se que a necessidade de intimação do terceiro garantidor com relação à penhora da coisa dada em garantia foi reprisada quando da edição do novo Código de Processo Civil (art. 835, § 3º). A necessidade de intimação do terceiro garantidor acerca da penhora realizada no bem é medida que se impõe, justamente, para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro. E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor proprietário do bem hipotecado integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo. Neste sentido tem caminhado a jurisprudência desta 3ª Turma: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. INTIMAÇÃO DE TERCEIRO GARANTIDOR - PROPRIETÁRIO DO BEM. SUFICIÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO CONSTRITIVO. PRECEDENTES. 2. DUPLO EFEITO DO APELO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES. 3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 5. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do bem dado de garantia deve ser intimado do ato constritivo. Precedentes. 2. "O apelo recebido contra a sentença dos Embargos de Terceiro não tem efeitos sobre o outro processo, qual seja, o executivo. Eventual efeito suspensivo incide, aí sim, sobre as determinações que eventualmente constarem do dispositivo da sentença proferida na própria ação de Embargos de Terceiro, não em outra" (AgRg no REsp 1344843/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe 24/6/2013). 3. O Tribunal de origem perfilhou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o aresto impugnado merece ser mantido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Pedido de condenação em litigância de má-fé. Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015. Frise-se que não se pode confundir má-fé com a equivocada interpretação do direito. 5. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp 1.007.134/SP, 3ª Turma, DJe 02/08/2017) (grifos acrescentados). RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ESCRITURA DE PARCERIA PECUÁRIA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - EXECUÇÃO DIRIGIDA APENAS CONTRA OS DEVEDORES PRINCIPAIS - CITAÇÃO DOS GARANTES HIPOTECÁRIOS - DESNECESSIDADE - INTIMAÇÃO DESSES DA PENHORA - SUFICIÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - PRESCRIÇÃO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF, NO PONTO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Quando a execução é dirigida apenas contra os devedores principais, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante que não integrou a relação processual executiva mediante citação pessoal ou intimação da penhora sobre o bem hipotecado; II - No caso dos autos, os garantes hipotecários foram devidamente intimados e tiveram ciência de forma inequívoca a respeito da existência da execução contra os devedores principais, não havendo falar em ocorrência de nulidade da execução; III - Com referência à prescrição, os recorrentes não apontaram qualquer violação a legislação infraconstitucional, tampouco fizeram referência aos artigos de lei eventualmente violados, como seria de rigor, sendo inafastável a incidência do enunciado n. 284/STF; IV - Recurso especial improvido (REsp 1.186.325/MS, 3ª Turma, DJe 21/10/2010) (grifos acrescentados). Em conclusão, tem-se que a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Cumpre destacar que o mesmo pode se dar na garantia fiduciária. Segundo a sempre lembrada doutrina do professor ORLANDO GOMES, a alienação fiduciária em garantia: Consiste essencialmente numa transmissão da propriedade de um bem móvel para garantia de um crédito. A propriedade transmitida está sujeita simultaneamente a duas condições: resolutiva para o adquirente, suspensiva para o transmitente. As duas condições operam no momento mesmo em que a dívida é paga. (op. Cit., páginas 275). No caso em tela, a propriedade do bem e do direito foi transmitida por quem não é devedor, mas apenas garantidor da obrigação, conforme alhures exposto. Por tudo o quanto foi exposto, deve ser reconhecida a responsabilidade limitada das excipientes aos bens e direitos dados em garantia. Páginas 765/768: No caso em tela, não vislumbro a ocorrência de dolo processual ou litigância de má-fé, nem há espaço para majoração dos honorários advocatícios, pois não são cabíveis na hipótese de rejeição da exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 09/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 683/691, 692/700 e 703/728: Em primeiro lugar, deve ser reconhecido o cabimento da exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade (rectius objeção de não-executividade) é o instrumento jurídico-processual destinado a colmatar nulidades verificadas no processo de execução, sem que seja necessária a oposição de embargos à execução. Por meio deste instrumento processual, o executado pode se defender mediante a a arguição de matérias de ordem pública, ou seja, cognoscíveis de ofício pelo juiz, mormente aquelas que dizem respeito à liquidez do título executivo, às condições da ação e aos pressupostos processuais. Para além disso, as matérias arguidas por meio da objeção não podem depender de dilação probatória para serem conhecidas, o que permite, em casos excepcionais, a demonstração prima facie da extinção direta da prestação exigida (v.g., pagamento, mediante juntada de recibo firmado pelo credor). Conforme bem definido pelo eminente e saudoso Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI: "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1110925/SP). No caso em tela, a exceção tem por escopo a discussão dos limites objetivos do título executivo, o que se mostra cabível pela via excepcional da exceção de pré-executividade. No caso ora sob exame, a pretensão executiva tem por substrato jurídico debêntures emitidas pela executada BRLAND23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A em favor da ora exequente, sendo os demais executados intervenientes anuentes garantidores, segundo se deflui da leitura de páginas 99. De acordo com a cláusula 2.9., para assegurar o adimplemento da obrigação, foram constituídas as seguintes garantias: (a) fiança (2.9.1); (b) alienação fiduciária de imóveis (2.9.2) e (c) cessão fiduciária de recebíveis (2.9.5). Verte-se da leitura dos documentos acostados aos autos, que somente os executados Marcelo Passaglia Parachini e Reginaldo Gonçalves Martins Júnior intervieram como fiadores das obrigações, enquanto as executadas SPE Real Estate Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. e RAHE Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. intervieram como anuentes garantidores reais e não pessoais, ou seja, deram em garantia bens de seu patrimônio para que fizessem frente ao adimplemento das obrigações contraídas pela devedora principal das debêntures. Há claramente duas categoriais de garantias prestadas no título executivo, uma de natureza pessoal ou fidejussória e consubstanciada na fiança e outra de natureza real consubstanciada na alienação fiduciária de imóveis e cessão fiduciária de créditos ou recebíveis. Com relação aos fiadores, a garantia pessoal por eles prestada abarca todo o patrimônio pessoal deles. Neste caso, o devedor responde com todo o seu patrimônio pelo adimplemento das obrigações, ressalvadas as exceções legais. De outro lado, no que concerne aos demais garantidores, ou seja, aqueles que deram bens e direitos pessoais em garantia, esta incide única e exclusivamente sobre os bens e direitos dados em garantia, pois a garantia é real e não pessoal. Extrapola e muito os limites da avença (pacta sunt servanda) a responsabilização dos intervenientes anuentes garantidores reais para além dos bens e direitos dados em garantia. É regra fundamental das obrigações que a solidariedade não presume, pois resulta da lei e do contrato: Código Civil, Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. É importante deixar claro que na garantia pessoal, o patrimônio do garantidor responde pela dívida contraída pelo devedor garantido, enquanto na garantia real somente o bem ou direito dado em garantia por terceiro responde pelo débito. O quadro constante do boletim de subscrição de debênture de páginas 233/235 deixa bem clara a distinção entre as garantias de natureza real e de natureza pessoal ou fidejussória. O item das garantias é clarividente: (i) Fiança dos sócios da BrLand; (ii) Alienação Fiduciária de Bem Imóvel dos empreendimentos de Leme, Itapetininga e Araraquara e; (iii) Cessão Fiduciária dos recebíveis oriundos da comercialização das unidades dos empreendimentos (presentes e futuros). Acerca da tutela e garantia dos créditos, obtempera ORLANDO GOMES: Embora o patrimônio do devedor responsa por suas dívidas, é prudente, em muitos casos, não confiar apenas nessa garantia genérica. Não só o devedor pode estar endividado ou contrair novas dívidas, como não está proibido de alienar bens ou transferir direitos, enfraquecendo, em consequência, a garantis oferecida por seu patrimônio. Outras vezes, não inspira confiança ao credor, quer por suas qualidades pessoais, quer por não ter bens suficientes para garantir a execução. Com o duplo objetivo de facilitar o crédito e permitir ao credor que se acautele contra o risco do inadimplemento, e, até mesmo, os vexames da execução coativa, a lei põe à disposição do credor várias medidas de que se pode valer para uma garantia específica. Estes meios técnicos consistem nas chamadas garantias reais e pessoais ou simples. O Direito pátrio regula as garantias do primeiro tipo como direitos reais. Tais direitos conferem ao titular o privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor de um bem, lato sensu, aplicado exclusivamente à sua satisfação. O mecanismo é simples: determinada coisa fica especialmente vinculada ao pagamento da dívida, de sorte que, se o devedor não paga, o credor promove a sua venda judicial para cobrar-se no preço, com preferência sobre outros credores. Desse modo, o credor assegura a satisfação do crédito, de maneira mais incisiva, inclusive pelo valor psicológico da garantia. Essa preferência atesta a superioridade das garantias reais no sistema de segurança dos créditos, visto como, em todas, a coisa dada em garantia fica sujeita, mediante vínculo real, ao cumprimento da obrigação. (Obrigações, 17ª edição, obra atualizada por Edvaldo Brito, páginas 273/274). No caso de garantia real, o bem ou direito dado em garantia pode pertencer ao próprio devedor ou a terceiro, como no caso em tela. Quando a garantia real é prestada pelo próprio devedor, a insuficiência do bem dado em garantia não o exonera da obrigação de arcar com o saldo em aberto com o restante de seu patrimônio, pois neste caso há débito e responsabilidade, conforme veremos adiante. Quando, porém, a garantia é prestada por terceiro, a insuficiência da garantia, salvo disposição expressa em contrário (que nãos e verifica na espécie vertente), não torna este terceiro coobrigado pelo saldo devedor em aberto, porquanto neste caso o terceiro é apenas responsável e não devedor da prestação. Como visto, tudo é resolvido pela análise dualista do vínculo obrigacional, a qual permite compreender as hipóteses em que devedor e responsável ou não são a mesma pessoa ou o são em quantias ou situações diversas. Houve in casu a separação entre débito (Schuld debitum) e responsabilidade (Haftung obligatio) Segundo obtempera insigne mestre ORLANDO GOMES: Na moderna dogmática, distinguem-se, no conceito de obrigação, os de debitum e obligatio. A distinção não é aceita por todos os autores. Alguns consideram-na artificial, esforçando-se por mostrar a identidade substancial dos dois conceitos. Outros inclinam-se para a dissociação, procurando demonstrar sua utilidade. Ao se decompor uma relação obrigacional, verifica-se que o direito de crédito tem como fim imediato uma prestação, e remoto, a sujeição do patrimônio do devedor. Encarada essa dupla finalidade sucessiva pelo lado passivo, pode-se distinguir, correspondentemente, o dever de prestação, a ser cumprido espontaneamente, da sujeição do devedor, na ordem patrimonial, ao poder coativo do credor. Analisada a obrigação perfeita sob essa dupla perspectiva, descortinam-se os dois elementos que compõem seu conceito. Ao dever de prestação corresponde o debitum, à sujeição a obligatio, isto é, responsabilidade. A esta responsabilidade patrimonial empresta-se grande importância no direito moderno, a ponto de se afirmar que a obrigação é uma relação entre dois patrimônios. Em princípio, há coincidência entre debitum e obligatio, por evidente que a responsabilidade se manifesta como consequência do débito. Há situações, porém, nas quais a decomposição se impõe para clarificar a exposição dogmática de vários institutos e pontos do Direito das Obrigações. Existem obrigações sem a coexistência dos dois elementos. Há, com efeito, relações jurídicas obrigacionais: a) de debitum sem obligatio; b) de obligatio sem debitum próprio; c) de obligatio sem debitum atual; d) de debitum sem obligatio própria. (...) Há obligatio sem debitum próprio quando uma garantia real, como o penhor ou a hipoteca, é oferecida pro terceiro. (Obrigações, 17ª edição, obra atualizada por Edvaldo Brito, páginas 18/19 grifei e destaquei). Ainda segundo ORLANDO GOMES: Nos ônus reais, diz-se: res, non persona debet; nas obrigações propter rem, o vínculo é pessoal, de sorte que não é limitada ao valor da coisa, como naquela, respondendo o devedor com todo o seu patrimônio. (op. Cit., páginas 31, nota 50 de rodapé). O Superior tribunal Justiça, em se tratando de execução com garantia hipotecária, justamente em razão da teoria dualista da obrigação: (debitum e obligatio/schuld e haftung), entende ser desnecessária a inclusão do garantidor hipotecário no polo passivo da demanda, bastando a sua intimação, justamente por ser apenas responsável e não coobrigado. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. SUFICIÊNCIA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Ação ajuizada em 06/06/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2017. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora, para que haja a expropriação do bem. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 6. A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Documento: 1859261 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 05/09/2019 Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.649.154 - SC (2017/0013219-2)) Consta da fundamentação do acórdão: Reconhece-se, no entanto, uma legitimidade passiva extraordinária, que recai exatamente sobre aqueles que, apesar de não terem contraído dívida alguma, expõem o seu patrimônio à satisfação do crédito. Cita-se, a título exemplificativo, o terceiro que oferece bem à hipoteca para garantir dívida de outrem (ASSIS, Araken de. Manual da execução. 16 ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013, pp. 476-477). É certo que, nessas hipóteses, sendo legitimado extraordinariamente para figurar no polo passivo da ação de execução, deve ser no bojo desta lide citado, na medida em que vivenciará o comprometimento de seu patrimônio para a satisfação do crédito objeto da ação executiva. Nesse sentido, caminhou-se, por muitos anos, o entendimento desta Corte Superior. A propósito, citam-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O DEVEDOR. PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. NULIDADE DA PENHORA. EXISTÊNCIA DE CONGLOMERADO ECONÔMICO. SÚM 7/STJ. 1. É indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado, na execução movida pelo credor, para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário. Precedentes. 2. "O terceiro hipotecante, que não figura na relação processual originaria, tem legitimidade para opor embargos de terceiro" (REsp 49.550/RO, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 03/09/1996, DJ 30/09/1996). 3. A análise da existência de um mesmo grupo econômico entre executado e garantidor hipotecário demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via recursal, ante o teor do enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 131.437/PR, 4ª Turma, DJe 20/05/2013) (grifos acrescentados). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIROS. PENHORA SEM QUE OS HIPOTECANTES FIGUREM NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A lei considera o contrato de garantia real como título executivo. Logo, o terceiro prestador da garantia pode ser executado, individualmente. Todavia, se a execução é dirigida apenas contra o devedor principal, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante, se este não integra a relação processual executiva. Recurso a que se dá provimento (REsp 302.780/SP, 3ª Turma, DJ 08/04/2002) (grifos acrescentados). PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. O proprietário do imóvel hipotecado em garantia do pagamento da dívida deve ser citado da execução, ainda que não seja o devedor (REsp 286.172/SP, 3ª Turma, DJ 23/04/2001) (grifos acrescentados). EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AD CAUSAM DA MULHER DO AVALISTA, QUE ANUIU À CONSTITUIÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA, COMPROMETENDO INCLUSIVE A SUA MEAÇÃO. - O garante de dívida alheia equipara-se ao devedor. Quem deu a garantia deve figurar no pólo passivo da execução, quando se pretenda tornar aquela efetiva. Precedentes. - Caso em que, ademais, os executados nomearam o bem hipotecado à penhora. Litisconsórcio passivo necessário entre o garante hipotecário e seu cônjuge. Recurso especial conhecido e provido (REsp 212.447/MS, 4ª Turma, DJ 09/10/2000) (grifos acrescentados). A discussão ganhou novas luzes quando se passou a indagar acerca da imprescindibilidade da citação do terceiro garantidor para figurar no polo passivo da ação e da possibilidade de o mesmo ser apenas intimado da penhora, a fim de opor-se à sua concretização. Nos termos do art. 655, § 1º, do CPC/73, na execução do crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, se a coisa dada em garantia pertencer a terceiro (garantidor), este será também intimado da penhora. Ressalte-se que a necessidade de intimação do terceiro garantidor com relação à penhora da coisa dada em garantia foi reprisada quando da edição do novo Código de Processo Civil (art. 835, § 3º). A necessidade de intimação do terceiro garantidor acerca da penhora realizada no bem é medida que se impõe, justamente, para oportunizar a impugnação por parte dos garantes e a oposição de embargos de terceiro. E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor proprietário do bem hipotecado integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo. Neste sentido tem caminhado a jurisprudência desta 3ª Turma: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. INTIMAÇÃO DE TERCEIRO GARANTIDOR - PROPRIETÁRIO DO BEM. SUFICIÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO CONSTRITIVO. PRECEDENTES. 2. DUPLO EFEITO DO APELO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES. 3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 5. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do bem dado de garantia deve ser intimado do ato constritivo. Precedentes. 2. "O apelo recebido contra a sentença dos Embargos de Terceiro não tem efeitos sobre o outro processo, qual seja, o executivo. Eventual efeito suspensivo incide, aí sim, sobre as determinações que eventualmente constarem do dispositivo da sentença proferida na própria ação de Embargos de Terceiro, não em outra" (AgRg no REsp 1344843/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe 24/6/2013). 3. O Tribunal de origem perfilhou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o aresto impugnado merece ser mantido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Pedido de condenação em litigância de má-fé. Não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 80 do CPC/2015. Frise-se que não se pode confundir má-fé com a equivocada interpretação do direito. 5. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp 1.007.134/SP, 3ª Turma, DJe 02/08/2017) (grifos acrescentados). RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ESCRITURA DE PARCERIA PECUÁRIA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - EXECUÇÃO DIRIGIDA APENAS CONTRA OS DEVEDORES PRINCIPAIS - CITAÇÃO DOS GARANTES HIPOTECÁRIOS - DESNECESSIDADE - INTIMAÇÃO DESSES DA PENHORA - SUFICIÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - PRESCRIÇÃO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284/STF, NO PONTO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Quando a execução é dirigida apenas contra os devedores principais, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante que não integrou a relação processual executiva mediante citação pessoal ou intimação da penhora sobre o bem hipotecado; II - No caso dos autos, os garantes hipotecários foram devidamente intimados e tiveram ciência de forma inequívoca a respeito da existência da execução contra os devedores principais, não havendo falar em ocorrência de nulidade da execução; III - Com referência à prescrição, os recorrentes não apontaram qualquer violação a legislação infraconstitucional, tampouco fizeram referência aos artigos de lei eventualmente violados, como seria de rigor, sendo inafastável a incidência do enunciado n. 284/STF; IV - Recurso especial improvido (REsp 1.186.325/MS, 3ª Turma, DJe 21/10/2010) (grifos acrescentados). Em conclusão, tem-se que a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Cumpre destacar que o mesmo pode se dar na garantia fiduciária. Segundo a sempre lembrada doutrina do professor ORLANDO GOMES, a alienação fiduciária em garantia: Consiste essencialmente numa transmissão da propriedade de um bem móvel para garantia de um crédito. A propriedade transmitida está sujeita simultaneamente a duas condições: resolutiva para o adquirente, suspensiva para o transmitente. As duas condições operam no momento mesmo em que a dívida é paga. (op. Cit., páginas 275). No caso em tela, a propriedade do bem e do direito foi transmitida por quem não é devedor, mas apenas garantidor da obrigação, conforme alhures exposto. Por tudo o quanto foi exposto, deve ser reconhecida a responsabilidade limitada das excipientes aos bens e direitos dados em garantia. Páginas 765/768: No caso em tela, não vislumbro a ocorrência de dolo processual ou litigância de má-fé, nem há espaço para majoração dos honorários advocatícios, pois não são cabíveis na hipótese de rejeição da exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2020. |
| 08/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41384254-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2020 11:29 |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41375985-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/09/2020 14:32 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 774/788 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Antes de tudo, deve ser admitida a pertinência da exceção de pré-executividade apresentada às páginas 648/669, porquanto as matérias ventiladas, com exceção do excesso de execução (conforme veremos ao final), dizem respeito à própria higidez do processo de execução. Como é cediço, a exceção de pré-executividade (rectius objeção de não-executividade) é o instrumento jurídico-processual destinado a colmatar nulidades verificadas no processo de execução, sem que seja necessária a oposição de embargos à execução. Por meio deste instrumento processual, o executado pode se defender mediante a a arguição de matérias de ordem pública, ou seja, cognoscíveis de ofício pelo juiz, mormente aquelas que dizem respeito à liquidez do título executivo, às condições da ação e aos pressupostos processuais. Para além disso, as matérias arguidas por meio da objeção não podem depender de dilação probatória para serem conhecidas, o que permite, em casos excepcionais, a demonstração prima facie da extinção direta da prestação exigida (v.g., pagamento, mediante juntada de recibo firmado pelo credor). Conforme bem definido pelo eminente e saudoso Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI: "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1110925/SP). Dito isso, passemos ao exame das matérias arguidas pelo executado Reginaldo Gonçalves Martins Júnior. Em primeiro lugar, deve ser rejeitada a tese de impertinência subjetiva da demanda, ou seja, a ilegitimidade ativa do fundo para promover a presente execução. Isso porque, diversamente do alegado pelo executado, a Lei nº 6.404 de 1976 não conferiu legitimidade exclusiva ao agende fiduciário dos debenturistas para promover a execução do crédito corporificado na debênture. Como é cediço, as debêntures são títulos representativos de um contrato de mútuo, em que a companhia é a mutuária e o debenturista o mutuante. Os titulares de debêntures têm direito de crédito perante a companhia, nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama escritura de emissão. Tal instrumento estabelece se o crédito é monetariamente corrigido ou não, as garantias desfrutadas pelos debenturistas, as épocas de vencimento da obrigação e demais requisitos determinados por lei (LSA, art. 59). As debêntures são, em outras palavras, uma espécie de valor mobiliário representativa de parcelas de um contrato de mútuo em que a sociedade anônima emitente é a mutuária e o debenturista o mutuante. Com isso, o debenturista é um credor da sociedade e não um sócio. As debêntures podem ser emitidas por companhias abertas e fechadas. Se a emissão tiver destino o mercado de capitais (emissão de debêntures por companhias abertas), a escritura de emissão de debêntures deverá nomear um agente fiduciário dos debenturistas. A comunidade de interesses dos debenturistas pode ser representada por um agente fiduciário nomeado pela escritura de emissão. Sempre que debêntures forem distribuídas, ou admitidas no mercado, a nomeação de agente fiduciário é obrigatória. Se a negociação das debêntures não se fizer no mercado, será facultativa a sua intervenção. Pode exercer a função de agente fiduciário dos debenturistas a pessoa física que preencher os requisitos que a lei estabelece para os administradores e a instituição financeira especialmente autorizada pelo Banco Central do Brasil, observados os impedimentos que a lei contempla no artigo 66, §3º. Quanto à questão ora versada, a Leri nº 6.404/1976 preconiza que: Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. (...) § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios; b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas; c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais; d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas; e) tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos. Consoante se extrai da exposição de motivos da Lei 6.404/1976 (EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 196, DE 24 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA): Para maior proteção dos investidores do mercado, o Projeto prevê e regula a função do agente fiduciário dos debenturistas, tomando por modelo o "trustee" do direito anglo-saxão, e adaptando-o à nossa técnica jurídica. A experiência dos países que, na tradição do direito continental europeu, desconhecem essa função, revela a inadequação da solução adotada pelo nosso Decreto-lei nº 781, de 12.10.1938, da reunião eventual de assembleia de debenturistas, o que em geral somente ocorre quando a companhia emissora tem interesse em modificar as condições das debêntures em circulação ou já se ache inadimplente. A proteção eficiente dos direitos e interesses dos debenturistas requer fiscalização permanente e atenta por pessoa habilitada, com as responsabilidades de administrador de bens de terceiros, independente da companhia devedora e dos demais interessados na distribuição das debêntures, e que não tenha interesses conflitantes com os dos debenturistas, cujos direitos e interesses deve proteger. Os artigos 66 a 70 regulam minuciosamente, com normas que são auto-explicativas, os requisitos e incompatibilidades para o exercício da função, a substituição e remuneração do agente fiduciário, sua fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários, e seus deveres e atribuições. A nomeação do agente fiduciário somente é obrigatória nas emissões distribuídas ou admitidas à negociação no mercado (art. 61, § 1º). Ainda não existem no País instituições financeiras especializadas na administração ou custódia de bens de terceiros. Se vierem a ser criadas no futuro, em número suficiente, a Comissão de Valores Mobiliários estará autorizada a exigir que o agente fiduciário (ou um dos agentes fiduciários) de debêntures negociadas no mercado, seja instituição financeira autorizada a funcionar e sujeita à fiscalização das autoridades monetárias (art. 66, § 2º). Muito embora o legislador pátrio tenha se inspirado no trustee do Direito anglo-saxão, a legislação brasileira dele se diferencia por inexistir a transferência fiduciária da coisa para oagente fiduciário,como ocorre no trust. No direito brasileiro inexiste qualquer negóciofiduciárioentre os debenturistas e oagente fiduciário. Por conseguinte, a legitimação extraordinária doagente fiduciárionão exclui a legitimação ordinária de cada um dos debenturistas para, em nome próprio, cobrar judicialmente os valores representados por suasdebênturesnão adimplidos nas datas aprazadas. Dito de outro modo, muito embora a Lei nº 6.404/76 preveja, dentre as atribuições conferidas aoagente fiduciário,a possibilidade de usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, não conferiu legitimação exclusiva para tanto, de maneira a excluir a própria legitimação ordinária dos dos debenturistas. E no caso em tela, tal legitimidade se confere com mais vigor, dado que o exequente é titular da integralidade das debentures emitidas pela executada. E por derradeiro, conforme apontado pelo exequente, foi deliberado no caso concreto que as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à recuperação do crédito ocorreria em nome do próprio exequente, sem a intermediação do agente fiduciário (páginas 236/242). Em segundo lugar, conforme apontado pelo exequente às páginas 712 e seguintes, a ata da assembleia geral de debenturistas ocorrida na sede do agente fiduciário em 6 de janeiro de 2020 foi juntada aos autos às páginas 236/242. Além disso, na esteira do apontado pelo exequente, conforme previsto na escritura de debentures, item 2.1, letra x (páginas 109), a integralização é atestada pelo extrato da conta de depósito emitido pelo banco escriturador, no caso o Banco Itaú. Às páginas 232 foi juntada a posição estoque histórico das debêntures, o que comprova a integralização das debentures e que o exequente é titular de todas elas. Em terceiro lugar, a ausência da prestação de garantia real logicamente não exclui a possibilidade de outorga de garantia fidejussória, como se deu na espécie vertente. De outro lado, somente o cônjuge prejudicado pode demandar a ineficácia da garantia prestada sem o seu consentimento. Neste sentido: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS. FIADOR. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. BOA FÉ OBJETIVA. 1. Se o decisum recorrido utiliza motivos de outra demanda transitada em julgado com o fim de declarar a coisa julgada material, sem propositura de ação declaratória incidental (artigos 5º e 325, CPC), esse proceder ofende os limites objetivos da coisa julgada, a teor do art. 469, incisos I, II e III do CPC. 2. O direito obrigacional é pautado por princípios, entre outros, pela boa fé objetiva, razão pela qual o fiador que subscreve contrato de locação sem se declarar como casado não pode, posteriormente, alegar a nulidade da fiança com base na ausência de outorga uxória, sob pena de violação, igualmente, ao princípio do nemo auditur proprium turpitidium allegans. 3. Dispõe o art. 239 do Código Civil de 1916 (atual art. 1650 CC/02): "A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, ou seus herdeiros (artigos 178, § 9º, nº I, a e nº II)", razão pela qual carece de legitimidade processual ativa o varão para argüir a nulidade da fiança sem assinatura da esposa - Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido dos embargos à execução manejado pelo recorrido / fiador. (REsp 1128770 / PR) Por fim, a planilha de cálculos apresentada às páginas 243/247 contempla a evolução da dívida, devendo o excesso de execução ser debatido pela via própria dos embargos do devedor. Em face do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Antes de tudo, deve ser admitida a pertinência da exceção de pré-executividade apresentada às páginas 648/669, porquanto as matérias ventiladas, com exceção do excesso de execução (conforme veremos ao final), dizem respeito à própria higidez do processo de execução. Como é cediço, a exceção de pré-executividade (rectius objeção de não-executividade) é o instrumento jurídico-processual destinado a colmatar nulidades verificadas no processo de execução, sem que seja necessária a oposição de embargos à execução. Por meio deste instrumento processual, o executado pode se defender mediante a a arguição de matérias de ordem pública, ou seja, cognoscíveis de ofício pelo juiz, mormente aquelas que dizem respeito à liquidez do título executivo, às condições da ação e aos pressupostos processuais. Para além disso, as matérias arguidas por meio da objeção não podem depender de dilação probatória para serem conhecidas, o que permite, em casos excepcionais, a demonstração prima facie da extinção direta da prestação exigida (v.g., pagamento, mediante juntada de recibo firmado pelo credor). Conforme bem definido pelo eminente e saudoso Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI: "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1110925/SP). Dito isso, passemos ao exame das matérias arguidas pelo executado Reginaldo Gonçalves Martins Júnior. Em primeiro lugar, deve ser rejeitada a tese de impertinência subjetiva da demanda, ou seja, a ilegitimidade ativa do fundo para promover a presente execução. Isso porque, diversamente do alegado pelo executado, a Lei nº 6.404 de 1976 não conferiu legitimidade exclusiva ao agende fiduciário dos debenturistas para promover a execução do crédito corporificado na debênture. Como é cediço, as debêntures são títulos representativos de um contrato de mútuo, em que a companhia é a mutuária e o debenturista o mutuante. Os titulares de debêntures têm direito de crédito perante a companhia, nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama escritura de emissão. Tal instrumento estabelece se o crédito é monetariamente corrigido ou não, as garantias desfrutadas pelos debenturistas, as épocas de vencimento da obrigação e demais requisitos determinados por lei (LSA, art. 59). As debêntures são, em outras palavras, uma espécie de valor mobiliário representativa de parcelas de um contrato de mútuo em que a sociedade anônima emitente é a mutuária e o debenturista o mutuante. Com isso, o debenturista é um credor da sociedade e não um sócio. As debêntures podem ser emitidas por companhias abertas e fechadas. Se a emissão tiver destino o mercado de capitais (emissão de debêntures por companhias abertas), a escritura de emissão de debêntures deverá nomear um agente fiduciário dos debenturistas. A comunidade de interesses dos debenturistas pode ser representada por um agente fiduciário nomeado pela escritura de emissão. Sempre que debêntures forem distribuídas, ou admitidas no mercado, a nomeação de agente fiduciário é obrigatória. Se a negociação das debêntures não se fizer no mercado, será facultativa a sua intervenção. Pode exercer a função de agente fiduciário dos debenturistas a pessoa física que preencher os requisitos que a lei estabelece para os administradores e a instituição financeira especialmente autorizada pelo Banco Central do Brasil, observados os impedimentos que a lei contempla no artigo 66, §3º. Quanto à questão ora versada, a Leri nº 6.404/1976 preconiza que: Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. (...) § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios; b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas; c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais; d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas; e) tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos. Consoante se extrai da exposição de motivos da Lei 6.404/1976 (EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 196, DE 24 DE JUNHO DE 1976, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA): Para maior proteção dos investidores do mercado, o Projeto prevê e regula a função do agente fiduciário dos debenturistas, tomando por modelo o "trustee" do direito anglo-saxão, e adaptando-o à nossa técnica jurídica. A experiência dos países que, na tradição do direito continental europeu, desconhecem essa função, revela a inadequação da solução adotada pelo nosso Decreto-lei nº 781, de 12.10.1938, da reunião eventual de assembleia de debenturistas, o que em geral somente ocorre quando a companhia emissora tem interesse em modificar as condições das debêntures em circulação ou já se ache inadimplente. A proteção eficiente dos direitos e interesses dos debenturistas requer fiscalização permanente e atenta por pessoa habilitada, com as responsabilidades de administrador de bens de terceiros, independente da companhia devedora e dos demais interessados na distribuição das debêntures, e que não tenha interesses conflitantes com os dos debenturistas, cujos direitos e interesses deve proteger. Os artigos 66 a 70 regulam minuciosamente, com normas que são auto-explicativas, os requisitos e incompatibilidades para o exercício da função, a substituição e remuneração do agente fiduciário, sua fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários, e seus deveres e atribuições. A nomeação do agente fiduciário somente é obrigatória nas emissões distribuídas ou admitidas à negociação no mercado (art. 61, § 1º). Ainda não existem no País instituições financeiras especializadas na administração ou custódia de bens de terceiros. Se vierem a ser criadas no futuro, em número suficiente, a Comissão de Valores Mobiliários estará autorizada a exigir que o agente fiduciário (ou um dos agentes fiduciários) de debêntures negociadas no mercado, seja instituição financeira autorizada a funcionar e sujeita à fiscalização das autoridades monetárias (art. 66, § 2º). Muito embora o legislador pátrio tenha se inspirado no trustee do Direito anglo-saxão, a legislação brasileira dele se diferencia por inexistir a transferência fiduciária da coisa para oagente fiduciário,como ocorre no trust. No direito brasileiro inexiste qualquer negóciofiduciárioentre os debenturistas e oagente fiduciário. Por conseguinte, a legitimação extraordinária doagente fiduciárionão exclui a legitimação ordinária de cada um dos debenturistas para, em nome próprio, cobrar judicialmente os valores representados por suasdebênturesnão adimplidos nas datas aprazadas. Dito de outro modo, muito embora a Lei nº 6.404/76 preveja, dentre as atribuições conferidas aoagente fiduciário,a possibilidade de usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, não conferiu legitimação exclusiva para tanto, de maneira a excluir a própria legitimação ordinária dos dos debenturistas. E no caso em tela, tal legitimidade se confere com mais vigor, dado que o exequente é titular da integralidade das debentures emitidas pela executada. E por derradeiro, conforme apontado pelo exequente, foi deliberado no caso concreto que as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à recuperação do crédito ocorreria em nome do próprio exequente, sem a intermediação do agente fiduciário (páginas 236/242). Em segundo lugar, conforme apontado pelo exequente às páginas 712 e seguintes, a ata da assembleia geral de debenturistas ocorrida na sede do agente fiduciário em 6 de janeiro de 2020 foi juntada aos autos às páginas 236/242. Além disso, na esteira do apontado pelo exequente, conforme previsto na escritura de debentures, item 2.1, letra x (páginas 109), a integralização é atestada pelo extrato da conta de depósito emitido pelo banco escriturador, no caso o Banco Itaú. Às páginas 232 foi juntada a posição estoque histórico das debêntures, o que comprova a integralização das debentures e que o exequente é titular de todas elas. Em terceiro lugar, a ausência da prestação de garantia real logicamente não exclui a possibilidade de outorga de garantia fidejussória, como se deu na espécie vertente. De outro lado, somente o cônjuge prejudicado pode demandar a ineficácia da garantia prestada sem o seu consentimento. Neste sentido: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS. FIADOR. ILEGITIMIDADE. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. BOA FÉ OBJETIVA. 1. Se o decisum recorrido utiliza motivos de outra demanda transitada em julgado com o fim de declarar a coisa julgada material, sem propositura de ação declaratória incidental (artigos 5º e 325, CPC), esse proceder ofende os limites objetivos da coisa julgada, a teor do art. 469, incisos I, II e III do CPC. 2. O direito obrigacional é pautado por princípios, entre outros, pela boa fé objetiva, razão pela qual o fiador que subscreve contrato de locação sem se declarar como casado não pode, posteriormente, alegar a nulidade da fiança com base na ausência de outorga uxória, sob pena de violação, igualmente, ao princípio do nemo auditur proprium turpitidium allegans. 3. Dispõe o art. 239 do Código Civil de 1916 (atual art. 1650 CC/02): "A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, ou seus herdeiros (artigos 178, § 9º, nº I, a e nº II)", razão pela qual carece de legitimidade processual ativa o varão para argüir a nulidade da fiança sem assinatura da esposa - Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido dos embargos à execução manejado pelo recorrido / fiador. (REsp 1128770 / PR) Por fim, a planilha de cálculos apresentada às páginas 243/247 contempla a evolução da dívida, devendo o excesso de execução ser debatido pela via própria dos embargos do devedor. Em face do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2020. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41300660-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 25/08/2020 14:21 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 858/880 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Novo Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Diante disso, recebo as petições de páginas 683/691 e 692/700 para discussão e em nome do postulado fundamental do contraditório assino o prazo de 15 para que o exequente apresente a sua manifestação ao pedido formulado pelos executados. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2020. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 11/08/2020 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Novo Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Diante disso, recebo as petições de páginas 683/691 e 692/700 para discussão e em nome do postulado fundamental do contraditório assino o prazo de 15 para que o exequente apresente a sua manifestação ao pedido formulado pelos executados. Intime-se. São Paulo, 10 de agosto de 2020. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190783-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/08/2020 23:19 |
| 07/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41190773-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/08/2020 23:16 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 753/772 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Novo Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Diante disso, recebo a petição de páginas 648/680 para discussão e em nome do postulado fundamental do contraditório assino o prazo de 15 para que o exequente apresente a sua manifestação ao pedido formulado pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. O artigo 803 do Código de Processo Civil dispõe que: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução." Assim, o Novo Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 803 do CPC, consagra, embora sem nominá-la, a objeção de não-executividade ou exceção de pré-executividade. Diante disso, recebo a petição de páginas 648/680 para discussão e em nome do postulado fundamental do contraditório assino o prazo de 15 para que o exequente apresente a sua manifestação ao pedido formulado pelo executado. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41110882-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/07/2020 17:01 |
| 24/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR158967815TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Real State Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 787/805 |
| 23/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR096075113TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rahe Empeendimentos e Participações Ltda |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 534/642: Anotem-se os nomes dos advogados substabelecidos pelos executados para que passem a receber intimações pelo DJE. Anotado. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Pedro Thomaz de Souza (OAB 280229/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luciana de Paula Silva (OAB 287561/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 534/642: Anotem-se os nomes dos advogados substabelecidos pelos executados para que passem a receber intimações pelo DJE. Anotado. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelas partes. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR159030654TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Gonçalves Martins Junior |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40846614-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 20:12 |
| 16/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR159030645TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Gonçalves Martins Junior |
| 09/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158967855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Gonçalves Martins Junior Diligência : 02/06/2020 |
| 08/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR096074886TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Real State Union Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 835/860 |
| 03/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 518/522: Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie a Z. Serventia a expedição de cartas de citação ao executado REGINALDO GONÇALVES MARTINS JÚNIOR aos endereços ora indicados. No mais, aguarde-se a citação dos demais executados. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158967824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 28/05/2020 |
| 02/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158967807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a. Diligência : 28/05/2020 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158967841TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Passaglia Paracchini Diligência : 28/05/2020 |
| 30/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR158967838TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rahe Empeendimentos e Participações Ltda |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Págs. 518/522: Diante da comprovação do recolhimento das custas, providencie a Z. Serventia a expedição de cartas de citação ao executado REGINALDO GONÇALVES MARTINS JÚNIOR aos endereços ora indicados. No mais, aguarde-se a citação dos demais executados. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40702130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 17:31 |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 1012/1031 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 506/509: Tendo em vista o quanto decidido à página 504, expeçam-se novas cartas de citação aos executados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento infrutífero de fl. 503. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 13/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Págs. 506/509: Tendo em vista o quanto decidido à página 504, expeçam-se novas cartas de citação aos executados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento infrutífero de fl. 503. Intime-se. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40604442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 17:27 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3031 Página: 710/736 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/499: Recebo a emenda à petição inicial para retificar o valor da causa para R$ 26.982.717,10. Anotado. Para a expedição de novas cartas de citação e intimação aos executados, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias à realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 485/499: Recebo a emenda à petição inicial para retificar o valor da causa para R$ 26.982.717,10. Anotado. Para a expedição de novas cartas de citação e intimação aos executados, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias à realização do ato. Intime-se. |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR096075175TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reginaldo Gonçalves Martins Junior |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096075144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Passaglia Paracchini Diligência : 08/04/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096074974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 08/04/2020 |
| 14/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR096074753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Brland 23 Empreendimentos Imobiliarios Spe S.a. Diligência : 08/04/2020 |
| 14/04/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40481147-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/04/2020 16:37 |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 846/872 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Págs. 473/475: 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 04/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Págs. 473/475: 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). 2-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40281835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 17:56 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 951/967 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça - CG nº 1817/2016, em consonância com o disposto no artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser realizada por carta AR Digital Unipaginada. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha a taxa respectiva. Intime-se. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luiz Fernando Pereira (OAB 22076/PR) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça - CG nº 1817/2016, em consonância com o disposto no artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser realizada por carta AR Digital Unipaginada. Assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor recolha a taxa respectiva. Intime-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 13/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Emenda à Inicial |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/08/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/08/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 04/09/2020 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 08/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 21/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/12/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 30/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Embargos de Declaração |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |