| Reqte |
Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda
Advogado: Jose Antonio Miguel Neto Advogado: Marcelo Morel Giraldes Advogada: Giovanna Luz Podcameni |
| Reqdo |
Nilton Padua de Oliveira
Advogado: Fernando Viggiano |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3001/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3001/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3001/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 31/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42471295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:06 |
| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42424201-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2024 22:24 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2779/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2779/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41510431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 12:23 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41504897-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2024 17:43 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1442/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41327232-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/06/2024 16:45 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada porVibrasil Ind de Artef de Borracha Ltdaem face deNilton Padua de Oliveira. O(a) habilitante alega ser credor trabalhista darecuperanda,no importe deR$15.204,30. O Administrador Judicial, em seu parecer, informa que os créditos são posteriores ao pedido de Recuperação Judicial e, portanto, não estão sujeitos aos seus efeitos. A recuperanda requer a improcedência do pedido, alegando extraconcursalidade. É o relatório. Decido. O crédito trabalhista está sujeito à recuperação desde que os serviços prestados e as verbas não pagas refiram-se a período anterior à data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos (art. 49). No caso da presente recuperação judicial, a distribuição foi feita em 17/05/2019 e os serviços prestados posteriormente (fls. 111/115). Em se tratando de crédito constituído em momento posterior à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, não há que falar em habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei nº 11.101/05). A razão disso é que o instituto da recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, com intuito de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo a promover a preservação da empresa. Para tanto, renegocia-se a dívida entre credores e a Recuperanda, no plano de Recuperação Judicial, a fim de que haja maior flexibilidade ao pagamento do passivo satisfazendo o interesse tanto dos credores quanto da empresa em crise. Assim sendo, admitir a inclusão de crédito extraconcursal ao QGC é ferir a isonomia entre credores de boa-fé que aguardam o adimplemento de seus créditos desde o ajuizamento da recuperação judicial. Seria, pois, autorizar que credor estranho à Recuperação Judicial tenha privilégios sob demais credores concursais, ainda mais, quando se trata de crédito trabalhista com preferência na ordem de pagamento. Tal situação, portanto, é impraticável, devendo a habilitante perseguir o crédito referente à multa por inadimplemento pelas vias ordinárias. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito, podendo o credor cobrar livremente seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação. Int. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada porVibrasil Ind de Artef de Borracha Ltdaem face deNilton Padua de Oliveira. O(a) habilitante alega ser credor trabalhista darecuperanda,no importe deR$15.204,30. O Administrador Judicial, em seu parecer, informa que os créditos são posteriores ao pedido de Recuperação Judicial e, portanto, não estão sujeitos aos seus efeitos. A recuperanda requer a improcedência do pedido, alegando extraconcursalidade. É o relatório. Decido. O crédito trabalhista está sujeito à recuperação desde que os serviços prestados e as verbas não pagas refiram-se a período anterior à data da distribuição do pedido de recuperação judicial. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos (art. 49). No caso da presente recuperação judicial, a distribuição foi feita em 17/05/2019 e os serviços prestados posteriormente (fls. 111/115). Em se tratando de crédito constituído em momento posterior à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, não há que falar em habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei nº 11.101/05). A razão disso é que o instituto da recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, com intuito de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo a promover a preservação da empresa. Para tanto, renegocia-se a dívida entre credores e a Recuperanda, no plano de Recuperação Judicial, a fim de que haja maior flexibilidade ao pagamento do passivo satisfazendo o interesse tanto dos credores quanto da empresa em crise. Assim sendo, admitir a inclusão de crédito extraconcursal ao QGC é ferir a isonomia entre credores de boa-fé que aguardam o adimplemento de seus créditos desde o ajuizamento da recuperação judicial. Seria, pois, autorizar que credor estranho à Recuperação Judicial tenha privilégios sob demais credores concursais, ainda mais, quando se trata de crédito trabalhista com preferência na ordem de pagamento. Tal situação, portanto, é impraticável, devendo a habilitante perseguir o crédito referente à multa por inadimplemento pelas vias ordinárias. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito, podendo o credor cobrar livremente seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação. Int. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40788159-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/04/2024 16:53 |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644266-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2024 19:25 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41838274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 14:40 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o requerido acerca da homologação dos cálculos nos autos 1000767- 24.2020.5.02.0718. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o requerido acerca da homologação dos cálculos nos autos 1000767- 24.2020.5.02.0718. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/88: defiro o prazo requerido. Após, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 85/88: defiro o prazo requerido. Após, conclusos para deliberação. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026 |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2019/24026 |
| 30/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41742348-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/09/2022 14:56 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41734105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 15:53 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 15/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40453066-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/03/2022 12:50 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:09 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fernando Viggiano (OAB 351858/SP) |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Nota cartorária: ao requerente para apresentação dos documentos, conforme requerido pelo Administrador Judicial. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41464878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 14:29 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40528084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 19:56 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1081/1089 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Nota cartorária: à Administradora Judicial para parecer contábil, nos termos da decisão anterior. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: à Administradora Judicial para parecer contábil, nos termos da decisão anterior. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41762936-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 14:49 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40836832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 19:26 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 1088/1092 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Nota de cartório: à recuperanda para comprovar a intimação do impugnado, conforme r.Decisão. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à recuperanda para comprovar a intimação do impugnado, conforme r.Decisão. |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1219/1221 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. Ouça-se o credor Impugnado (a), que deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Após, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ouça-se o credor Impugnado (a), que deverá ser intimado por carta no endereço indicado na inicial, diretamente pelas Recuperandas, para manifestação na presente impugnação de crédito, no prazo de 5 dias. Após, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuição de Impugnação de Crédito realizada nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 (CPA 2017/206584). |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |