| Exeqte |
Condominio Galeria Ouro Velho
Advogado: Geison Luiz Facundo de Souza |
| Exectdo |
Roberto Procópio de Araújo Ferraz
Advogada: Simone Queiroz de Carvalho |
| Interesdo. | Iraci Lopes Bezerra Ferraz |
| Perito | Ingo Jurgen Giuliano Scorciapino |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Fls. 628/630: considerando que as determinações anteriormente formuladas para retificação do edital de leilão foram devidamente cumpridas pelo gestor responsável, verifico que o ato se encontra regular e apto a atingir sua finalidade. Assim, aprovo o edital de leilão, já retificado, para que produza seus efeitos legais. Aguarde-se o resultado do praceamento designado. Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 628/630: considerando que as determinações anteriormente formuladas para retificação do edital de leilão foram devidamente cumpridas pelo gestor responsável, verifico que o ato se encontra regular e apto a atingir sua finalidade. Assim, aprovo o edital de leilão, já retificado, para que produza seus efeitos legais. Aguarde-se o resultado do praceamento designado. Ciência às partes dessa decisão. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42459126-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 12:39 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Fls. 628/630: considerando que as determinações anteriormente formuladas para retificação do edital de leilão foram devidamente cumpridas pelo gestor responsável, verifico que o ato se encontra regular e apto a atingir sua finalidade. Assim, aprovo o edital de leilão, já retificado, para que produza seus efeitos legais. Aguarde-se o resultado do praceamento designado. Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 628/630: considerando que as determinações anteriormente formuladas para retificação do edital de leilão foram devidamente cumpridas pelo gestor responsável, verifico que o ato se encontra regular e apto a atingir sua finalidade. Assim, aprovo o edital de leilão, já retificado, para que produza seus efeitos legais. Aguarde-se o resultado do praceamento designado. Ciência às partes dessa decisão. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42459126-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/10/2025 12:39 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Fls. 607/609: faltou constar no edital o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 7º da Resolução n. 236/2016. Ainda, no item "multa", deve constar a exceção de multa nos casos de desistência do § 5º do art. 903 do CPC. Quanto ao item abaixo, deve ser excluído, visto que não serão aceitas propostas que não sejam realizadas nos termos do edital: Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]" Quando retificado, ao leiloeiro para juntar aos autos novo edital para análise. Após, tornem conclusos para decisão. Int.-se. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 607/609: faltou constar no edital o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 7º da Resolução n. 236/2016. Ainda, no item "multa", deve constar a exceção de multa nos casos de desistência do § 5º do art. 903 do CPC. Quanto ao item abaixo, deve ser excluído, visto que não serão aceitas propostas que não sejam realizadas nos termos do edital: Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]" Quando retificado, ao leiloeiro para juntar aos autos novo edital para análise. Após, tornem conclusos para decisão. Int.-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42255953-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 18:20 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42255587-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 17:55 |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Quanto ao pedido da parte de constar determinadas situações no edital, não há como decidir previamente tais questões se sequer foram alegadas nos autos. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, para o leilão do imóvel penhorado às fls. 251, nomeio leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 (contato: nevesamorim@d1lance.com) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; f) Nas condições de pagamento, deverá ser afastada a possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, sendo razoável a previsão de até 4 vezes. Isto porque, respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade, obrigando que o exequente e executado - queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) do Município onde se encontra localizado o bem. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Vale esta decisão como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com a indicação da data e do edital, cientifiquem-se as partes e aguarde-se a sua realização. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pedido da parte de constar determinadas situações no edital, não há como decidir previamente tais questões se sequer foram alegadas nos autos. Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, para o leilão do imóvel penhorado às fls. 251, nomeio leiloeiro José Roberto Neves Amorim JUCESP 1106 (contato: nevesamorim@d1lance.com) fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel. Intime-se pelo Portal dos Auxiliares de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; f) Nas condições de pagamento, deverá ser afastada a possibilidade de parcelamento em até 30 vezes, sendo razoável a previsão de até 4 vezes. Isto porque, respeitado o posicionamento em contrário, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil é inconstitucional, por estabelecer restrição indevida ao direito de propriedade, obrigando que o exequente e executado - queiram ou não - atuem como agentes de financiamento do arrematante, o que não se pode admitir. Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) do Município onde se encontra localizado o bem. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. Vale esta decisão como ofício e autorizo os empregados do gestor judicial, identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, além de providenciar extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Cabem aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados. Autorizo obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham conhecimento do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Com a indicação da data e do edital, cientifiquem-se as partes e aguarde-se a sua realização. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41120265-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2025 21:42 |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 551/565: Anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor do débito de R$ 152.659,73, atualizado até 31/07/2024, em desfavor do executado ROBERTO PROCOPIO DE ARAUJO FERRAZ CPF:997.503.418-72. Comunique-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Barueri TRT da 2ª Região, fazendo referência ao processo trabalhista nº 1001325-81.2016.5.02.0056, no qual se originou a ordem constritiva, dando-lhe ciência da anotação. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela Z. Serventia por e-mail institucional. Respostas aos ofícios deverão vir por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 566/576: Anote-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Kelly Tavares Lima (OAB 454218/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 551/565: Anote-se a penhora no rosto dos autos, até o limite do valor do débito de R$ 152.659,73, atualizado até 31/07/2024, em desfavor do executado ROBERTO PROCOPIO DE ARAUJO FERRAZ CPF:997.503.418-72. Comunique-se ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Barueri TRT da 2ª Região, fazendo referência ao processo trabalhista nº 1001325-81.2016.5.02.0056, no qual se originou a ordem constritiva, dando-lhe ciência da anotação. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela Z. Serventia por e-mail institucional. Respostas aos ofícios deverão vir por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Fls. 566/576: Anote-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41624752-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:00 |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41527449-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/07/2024 16:37 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º leilão com início no dia 02/08/2024 às 16:00 hs, e com término no dia 05/08/2024 às 16:00 hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, bem como da designação do 2º leilão com início no dia 05/08/2024 às 16:01 hs, e com término no dia 27/08/2024 às 16:00 hs, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º leilão com início no dia 02/08/2024 às 16:00 hs, e com término no dia 05/08/2024 às 16:00 hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, bem como da designação do 2º leilão com início no dia 05/08/2024 às 16:01 hs, e com término no dia 27/08/2024 às 16:00 hs, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41462863-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 13:40 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Fl. 519: defiro nova alienação eletrônica do bem, nos termos da decisão de fl. 423, mantendo-se a nomeação da Mega Leilões Gestor Judicial. Intime-se a para as providências cabíveis. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 519: defiro nova alienação eletrônica do bem, nos termos da decisão de fl. 423, mantendo-se a nomeação da Mega Leilões Gestor Judicial. Intime-se a para as providências cabíveis. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118774-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/05/2024 14:55 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41100098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 22:51 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: De início cumpre consignar que, com o ingresso do executado nos autos, tendo ele constituído patrono à fl. 463, desnecessária a manutenção da curadoria exercida diretamente pela Defensoria Pública, que deverá ser excluída dos autos. Dê-se ciência, excluindo-se, após. Embora não tenha sido requerida pelo exequente, houve nos autos, após o encerramento das hastas públicas sem licitantes, ocorrido em 25.03.2024 (fls. 496/497), duas propostas de compra do imóvel. A primeira proposta foi formulada às fls. 487/495, pela empresa Edmar Edmais Participações Societárias Ltda e a segunda, às fls. 502/505, por Maria Cristina Gonçales Pacheco Barrionuevo. Mesmo antes da intervenção do juízo, ambas as partes se manifestaram, tendo o executado, que se habilitou nos autos à fl. 462, aceitado a segunda proposta, com o que concordou o exequente. Todavia, os valores ofertados em ambas as propostas são inferiores ao percentual mínimo fixado pela decisão de fl. 423, de sorte que o imóvel deverá ser levado à nova praça, onde os interessados concorrerão em igualdade de condições e respeitado o percentual mínimo ou, caso assim entendam as partes, poderão entabular acordo extrajudicial a respeito do destino do imóvel com o fim da execução. Nestes termos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Simone Queiroz de Carvalho (OAB 268697/SP), Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP), Agnes Vitoria Ruiz Rocha (OAB 504877/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De início cumpre consignar que, com o ingresso do executado nos autos, tendo ele constituído patrono à fl. 463, desnecessária a manutenção da curadoria exercida diretamente pela Defensoria Pública, que deverá ser excluída dos autos. Dê-se ciência, excluindo-se, após. Embora não tenha sido requerida pelo exequente, houve nos autos, após o encerramento das hastas públicas sem licitantes, ocorrido em 25.03.2024 (fls. 496/497), duas propostas de compra do imóvel. A primeira proposta foi formulada às fls. 487/495, pela empresa Edmar Edmais Participações Societárias Ltda e a segunda, às fls. 502/505, por Maria Cristina Gonçales Pacheco Barrionuevo. Mesmo antes da intervenção do juízo, ambas as partes se manifestaram, tendo o executado, que se habilitou nos autos à fl. 462, aceitado a segunda proposta, com o que concordou o exequente. Todavia, os valores ofertados em ambas as propostas são inferiores ao percentual mínimo fixado pela decisão de fl. 423, de sorte que o imóvel deverá ser levado à nova praça, onde os interessados concorrerão em igualdade de condições e respeitado o percentual mínimo ou, caso assim entendam as partes, poderão entabular acordo extrajudicial a respeito do destino do imóvel com o fim da execução. Nestes termos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 16/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41029480-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/05/2024 14:09 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40939908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 22:40 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40810512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2024 16:12 |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40771607-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/04/2024 13:41 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40723823-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 15:12 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40696224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 12:02 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40677570-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:21 |
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40377114-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:13 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40364065-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/02/2024 11:34 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/02/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 04/03/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/03/2024 às 14:01 h ese encerrará no dia 25/03/2024 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/02/2024 às 14:00 h e se encerrará dia 04/03/2024 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/03/2024 às 14:01 h ese encerrará no dia 25/03/2024 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 08/02/2024 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/007777-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 07/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/007778-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO ALVES DE OLIVEIRA |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de MANDADO. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 23:33 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Deverá a parte exequente complementar (R$ 6,60) as custas para diligência(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente complementar (R$ 6,60) as custas para diligência(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40105857-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 21:39 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º leilão com início no dia 29 de fevereiro de 2024 às 14hs, e com término no dia 04 de março de 2024 às 14hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, bem como da designação do 2º leilão com início no dia 04 de março de 2024 às 14h01, e com término no dia 25 de março de 2024 às 14hs, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas designadas para as praças: 1º leilão com início no dia 29 de fevereiro de 2024 às 14hs, e com término no dia 04 de março de 2024 às 14hs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, bem como da designação do 2º leilão com início no dia 04 de março de 2024 às 14h01, e com término no dia 25 de março de 2024 às 14hs, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM nº 1625/2009). Aguarde-se a realização do certame. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40071998-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 13:36 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: 1) Fls. 385/389: Defiro a alienação eletrônica do imóvel penhorado à fl. 251, registrado sob a matrícula número 18.467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliado em R$ 452.503,53 para 18.03.2023 (fls. 313/326). No meio o i. Leiloeiro indicado pelo exequente Mega Leilões Gestor Judicial, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital e designações das datas, providencie a intimação do executado e da esposa meeira no endereço indicado à fl. 387, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. 2) Indefiro o pedido de aumento dos honorários advocatícios, na medida em que sequer houve interposição de embargos ou qualquer trabalho extraordinário do procurador, a justificar, por ora, o aumento pleiteado. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Fls. 385/389: Defiro a alienação eletrônica do imóvel penhorado à fl. 251, registrado sob a matrícula número 18.467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, avaliado em R$ 452.503,53 para 18.03.2023 (fls. 313/326). No meio o i. Leiloeiro indicado pelo exequente Mega Leilões Gestor Judicial, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital e designações das datas, providencie a intimação do executado e da esposa meeira no endereço indicado à fl. 387, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. 2) Indefiro o pedido de aumento dos honorários advocatícios, na medida em que sequer houve interposição de embargos ou qualquer trabalho extraordinário do procurador, a justificar, por ora, o aumento pleiteado. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Folhas 378/381: Ciência às partes e ao i.perito. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 378/381: Ciência às partes e ao i.perito. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41403109-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2023 09:59 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 365/366: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, sem novas manifestações, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 365/366: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, sem novas manifestações, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41192347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 20:57 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 205: ante a concordância do credor, ACOLHO o laudo de fls. 313/326, e FIXO o valor do imóvel, para 18/03/2023, em R$ 482.503,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205: ante a concordância do credor, ACOLHO o laudo de fls. 313/326, e FIXO o valor do imóvel, para 18/03/2023, em R$ 482.503,53 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e três reais e cinquenta e três centavos). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40977681-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2023 18:18 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40951631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:29 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Penhorados os direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 18467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, havidos em razão da sucessão de Helena Mendes Procópio Ferraz (fls. 241/242). Determinada perícia para avaliação do bem (fls. 273). Apresentado laudo nas fls. 313/326, foi fixado valor de R$482.503,53, em 18/03/2023. Fls. 340/342: Defiro o prazo requerido. Ainda, manifeste-se a exequente sobre o laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhorados os direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 18467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, havidos em razão da sucessão de Helena Mendes Procópio Ferraz (fls. 241/242). Determinada perícia para avaliação do bem (fls. 273). Apresentado laudo nas fls. 313/326, foi fixado valor de R$482.503,53, em 18/03/2023. Fls. 340/342: Defiro o prazo requerido. Ainda, manifeste-se a exequente sobre o laudo de avaliação. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40813210-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:15 |
| 02/05/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 01/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40770031-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:27 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40621690-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/04/2023 08:53 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito (folhas 294, 296, 299 e 331). Folhas 313/330: Ciência às partes do laudo pericial, no prazo legal. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais em favor do i. Perito (folhas 294, 296, 299 e 331). Folhas 313/330: Ciência às partes do laudo pericial, no prazo legal. Abra-se vista à Defensoria Pública. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40487697-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/03/2023 22:45 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40307740-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/02/2023 09:04 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Fls.305: Ciência às partes do agendamento da vistoria solicitado pelo Sr. Perito Judicial: "Eu, Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino,Engenheiro Civil, nomeado para atuar como Perito no processo em questão, venho por meio desta informar que: - Atendendo ao Artigo 474 do Novo CPC, a data de realização da vistoria no imóvel em questão será dia 06/03/2023 às 15:00hs. São Paulo, 14 de fevereiro de 2023 Atenciosamente, Eng. Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino" Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.305: Ciência às partes do agendamento da vistoria solicitado pelo Sr. Perito Judicial: "Eu, Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino,Engenheiro Civil, nomeado para atuar como Perito no processo em questão, venho por meio desta informar que: - Atendendo ao Artigo 474 do Novo CPC, a data de realização da vistoria no imóvel em questão será dia 06/03/2023 às 15:00hs. São Paulo, 14 de fevereiro de 2023 Atenciosamente, Eng. Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino" |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40260138-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/02/2023 16:02 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40180556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 09:26 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40089134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 13:51 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42149758-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 18:40 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 287/288: Defiro o parcelamento dos honorários em 3 (três) vezes, devendo a 1ª parcela ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Com o depósito da última parcela, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Laudo em 90 (noventa) dias. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 287/288: Defiro o parcelamento dos honorários em 3 (três) vezes, devendo a 1ª parcela ser depositada no prazo de 05 (cinco) dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Com o depósito da última parcela, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Laudo em 90 (noventa) dias. Intime-se. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42047843-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 21:15 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. A proposta de honorários se encontra de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado pela expert. Assim, fixo os honorários no valor proposto (R$ 5.390,00). Providencie a exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A proposta de honorários se encontra de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado pela expert. Assim, fixo os honorários no valor proposto (R$ 5.390,00). Providencie a exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41828152-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:34 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41738634-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/09/2022 01:56 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 270/272: Não cabe a este Juízo declarar que o executado se tornou proprietário do bem em razão da sucessão, pois não possui competência para tanto. Tal questão deve ser submetida ao processo de inventário e lá, se o caso, ser obtida respectiva declaração ou documento nesse sentido. De posse de tal documento, cabe ao exequente trazer aos autos e direcioná-lo ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que seja registrada a penhora dos direitos. Caso seja negado o pleito, pode suscitar o respectivo processo de dúvida junto ao Tabelionato. Necessária, por ora, a avaliação do bem antes de proceder à alienação. Nomeio para tanto o Expert INGO JURGEN GIULIANO SCORCIAPINO. Intime-se o Expert para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, ciência às partes, via ato ordinatório, providenciando o exequente o pronto depósito dos honorários. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 270/272: Não cabe a este Juízo declarar que o executado se tornou proprietário do bem em razão da sucessão, pois não possui competência para tanto. Tal questão deve ser submetida ao processo de inventário e lá, se o caso, ser obtida respectiva declaração ou documento nesse sentido. De posse de tal documento, cabe ao exequente trazer aos autos e direcioná-lo ao 1º Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que seja registrada a penhora dos direitos. Caso seja negado o pleito, pode suscitar o respectivo processo de dúvida junto ao Tabelionato. Necessária, por ora, a avaliação do bem antes de proceder à alienação. Nomeio para tanto o Expert INGO JURGEN GIULIANO SCORCIAPINO. Intime-se o Expert para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, ciência às partes, via ato ordinatório, providenciando o exequente o pronto depósito dos honorários. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41667164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 22:18 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Ciência às partes da Nota de Devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis, encaminhada pela ARISP, informando não ser o executado Roberto Procópio de Araújo Ferraz proprietário ou titular de direito sobre o imóvel de matrícula 18.467. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 13/09/2022 |
Documento Juntado
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| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Nota de Devolução do 1º Cartório de Registro de Imóveis, encaminhada pela ARISP, informando não ser o executado Roberto Procópio de Araújo Ferraz proprietário ou titular de direito sobre o imóvel de matrícula 18.467. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 18.467, descrito às folhas 236/239, conforme r. Determinação de folhas 241/242. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Vistos. Registre-se a penhora perante o sistema ARISP. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Documento Juntado
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| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 18.467, descrito às folhas 236/239, conforme r. Determinação de folhas 241/242. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Registre-se a penhora perante o sistema ARISP. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418120985TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Iraci Lopes Bezerra Ferraz Diligência : 23/07/2022 |
| 27/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418120971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Roberto Procópio de Araújo Ferraz Diligência : 23/07/2022 |
| 13/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40899297-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/06/2022 07:52 |
| 29/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40878511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2022 20:15 |
| 29/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado se tornou proprietário do bem em razão da sucessão de Helena Mendes Procópio Ferraz (fls. 66/68 e 89), penhorem-se os direitos que possui sobre o imóvel de matrícula nº 18467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Lavre-se o termo, em conformidade com os artigos 831 e 838, ambos do Código de Processo Civil. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado deverá ser intimado da penhora por correspondência a ser remetida para o endereço em que foi citado (fls. 157), providenciando o exequente o depósito das despesas postais necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se eventual credor fiduciário e hipotecário e/ou coproprietário. Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Defensoria Pública via Portal. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 18/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando que o executado se tornou proprietário do bem em razão da sucessão de Helena Mendes Procópio Ferraz (fls. 66/68 e 89), penhorem-se os direitos que possui sobre o imóvel de matrícula nº 18467, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Lavre-se o termo, em conformidade com os artigos 831 e 838, ambos do Código de Processo Civil. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado deverá ser intimado da penhora por correspondência a ser remetida para o endereço em que foi citado (fls. 157), providenciando o exequente o depósito das despesas postais necessárias no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se eventual credor fiduciário e hipotecário e/ou coproprietário. Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Defensoria Pública via Portal. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40657909-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/04/2022 07:04 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o(s) réu(s) supracitado(s), citado com hora certa, não ofertou embargos, declaro-o revel. Por ora, prejudicada se mostra a análise do pleito de penhora do imóvel (fls. 215/220). Abra-se vista à Defensoria Pública para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial ao(s) réu(s) ou exerça tal encargo. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo a Serventia providenciar sua intimação para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o(s) réu(s) supracitado(s), citado com hora certa, não ofertou embargos, declaro-o revel. Por ora, prejudicada se mostra a análise do pleito de penhora do imóvel (fls. 215/220). Abra-se vista à Defensoria Pública para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial ao(s) réu(s) ou exerça tal encargo. Com a indicação, a nomeação dar-se-á de forma automática, devendo a Serventia providenciar sua intimação para adoção das medidas cabíveis. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1676/1687 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/212: por primeiro, traga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver constrito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 208/212: por primeiro, traga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel que pretende ver constrito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2022 Teor do ato: Fls.201/202: Ciência às partes. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.201/202: Ciência às partes. |
| 21/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR328970697TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Roberto Procópio de Araújo Ferraz |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41722104-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 11:06 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 693-712 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 191/193: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de solicitar a penhora de eventuais valores de titularidade do executado Roberto Procópio de Araújo Ferraz no rosto dos autos de nº 0022345-34.2012.8.26.0100, em trâmite perante a Egrégia 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, até o limite do débito R$ 89.513,84 atualizado em setembro de 2021. Caso positivo, solicita-se ao Egrégio Juízo o bloqueio do valor e transferência a uma conta judicial relativa a este feito. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 191/193: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de solicitar a penhora de eventuais valores de titularidade do executado Roberto Procópio de Araújo Ferraz no rosto dos autos de nº 0022345-34.2012.8.26.0100, em trâmite perante a Egrégia 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, até o limite do débito R$ 89.513,84 atualizado em setembro de 2021. Caso positivo, solicita-se ao Egrégio Juízo o bloqueio do valor e transferência a uma conta judicial relativa a este feito. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 650-658 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 183/185: Indefiro o pleito de ofício ao inventariante, eis que a penhora no rosto dos autos do inventário se mostra mais efetiva. Deverá dizer o exequente se possui interesse na forma constritiva mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 183/185: Indefiro o pleito de ofício ao inventariante, eis que a penhora no rosto dos autos do inventário se mostra mais efetiva. Deverá dizer o exequente se possui interesse na forma constritiva mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41442992-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 31/08/2021 20:15 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 705-718 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A presente demanda foi julgada extinta, sem resolução do mérito, somente em face da ré ACQUA (folhas 123/124). 2) O Executado ROBERTO foi citado por hora-certa (folha 157). Expeça-se carta de intimação, conforme determinado na decisão de folha 167. 3) Foi penhorada a quantia de R$ 588,06 (folhas 168/170). 4) Folhas 172/173: Efetuei a consulta de bens em nome do executado, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 4.1- O executado não apresentou declarações de renda à Receita Federal referentes aos exercícios de 2020 e 2021; 4.2- Foi localizado 1 (um) veículo automotor de propriedade do executado, sobre o qual, no entanto, recaem restrições de Varas do Trabalho. Portanto, sendo possível antever a inocuidade do bloqueio, não foi determinada qualquer providência relativa ao mesmo. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) A presente demanda foi julgada extinta, sem resolução do mérito, somente em face da ré ACQUA (folhas 123/124). 2) O Executado ROBERTO foi citado por hora-certa (folha 157). Expeça-se carta de intimação, conforme determinado na decisão de folha 167. 3) Foi penhorada a quantia de R$ 588,06 (folhas 168/170). 4) Folhas 172/173: Efetuei a consulta de bens em nome do executado, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 4.1- O executado não apresentou declarações de renda à Receita Federal referentes aos exercícios de 2020 e 2021; 4.2- Foi localizado 1 (um) veículo automotor de propriedade do executado, sobre o qual, no entanto, recaem restrições de Varas do Trabalho. Portanto, sendo possível antever a inocuidade do bloqueio, não foi determinada qualquer providência relativa ao mesmo. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41314535-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 16:06 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 642/657 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da citação do executado ROBERTO por hora-certa (folha 157), expeça-se carta de intimação do mesmo. 2) 158/160: Determinei a penhora online de ativos financeiros do executado. Tal determinação restou no bloqueio da quantia de R$ 588,06. Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 12/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 19/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2021/005492-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Assaff |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 687/701 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 146/147: Expeça-se novo mandado de citação, conforme requerido, no endereço de folha 146. Int. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 146/147: Expeça-se novo mandado de citação, conforme requerido, no endereço de folha 146. Int. |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40138602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 11:34 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 870/897 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 19/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2020/034861-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2020 Local: Oficial de justiça - Marcio Domingos Teixeira |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41021570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 12:23 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 580/594 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 132/133: Sendo o executado pessoa física que não recebeu pessoalmente a carta de citação e não se tratando de residência ou domicílio em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, com o recebimento da carta pelo porteiro (§ 4º do artigo 248, Código de Processo Civil), evitando-se eventuais alegações de nulidade, expeça-se mandado de citação, no mesmo endereço de entrega da carta de citação. Para isto, deverá o exequente recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 132/133: Sendo o executado pessoa física que não recebeu pessoalmente a carta de citação e não se tratando de residência ou domicílio em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, com o recebimento da carta pelo porteiro (§ 4º do artigo 248, Código de Processo Civil), evitando-se eventuais alegações de nulidade, expeça-se mandado de citação, no mesmo endereço de entrega da carta de citação. Para isto, deverá o exequente recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40970806-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 18:38 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 681/707 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR de citação assinado por terceiro. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a juntada do AR de citação assinado por terceiro. |
| 25/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158728475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Procópio de Araújo Ferraz Diligência : 20/05/2020 |
| 15/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3017 Página: 659/689 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO GALERIA OURO VELHO em face de ROBERTO PROCÓPIO DE ARAÚJO FERRAZ e ACQUA BRASIL TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA EIRELLI, visando a cobrança de cota condominial relativa à loja nº 03 do condomínio autor -matrícula nº 18.467 do 13º Cartório de Registro de Imóveis. A decisão de folha 57 determinou a emenda à inicial para juntada de cópia da matrícula do imóvel e do contrato de locação firmado com a ré "Acqua Brasil". Foi emendada a inicial às folhas 59/110. A decisão de folha 111 determinou que o autor esclarecesse acerca da eventual ausência de interesse de agir, tendo o autor se manifestado às folhas 113/122. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo as emendas à inicial (folhas 59/110 e 113/122). Anote-se. A presente deve ser extinta, sem resolução do mérito, em face da ré ACQUA. Não tendo sido juntado o alegado contrato de locação firmado com a ré "Acqua", inviável o prosseguimento da execução em face da mesma, pois ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo. Ante o exposto, nos autos da presente execução de título extrajudicial, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, tão somente em face de ACQUA BRASIL TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA EIRELLI. Cite-se o(a)(s) executado ROBERTO (a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. P. I. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 30/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40430026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2020 17:10 |
| 21/03/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO GALERIA OURO VELHO em face de ROBERTO PROCÓPIO DE ARAÚJO FERRAZ e ACQUA BRASIL TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA EIRELLI, visando a cobrança de cota condominial relativa à loja nº 03 do condomínio autor -matrícula nº 18.467 do 13º Cartório de Registro de Imóveis. A decisão de folha 57 determinou a emenda à inicial para juntada de cópia da matrícula do imóvel e do contrato de locação firmado com a ré "Acqua Brasil". Foi emendada a inicial às folhas 59/110. A decisão de folha 111 determinou que o autor esclarecesse acerca da eventual ausência de interesse de agir, tendo o autor se manifestado às folhas 113/122. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo as emendas à inicial (folhas 59/110 e 113/122). Anote-se. A presente deve ser extinta, sem resolução do mérito, em face da ré ACQUA. Não tendo sido juntado o alegado contrato de locação firmado com a ré "Acqua", inviável o prosseguimento da execução em face da mesma, pois ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo. Ante o exposto, nos autos da presente execução de título extrajudicial, reconheço a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, tão somente em face de ACQUA BRASIL TECNOLOGIA EM TRATAMENTO DE ÁGUA EIRELLI. Cite-se o(a)(s) executado ROBERTO (a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exequendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. P. I. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40390444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 13:30 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 18/03/2020 Número do Diário: 3006 Página: 688/704 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, diga o autor acerca da eventual ausência do interesse de agir. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 14/03/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, diga o autor acerca da eventual ausência do interesse de agir. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40321965-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/03/2020 11:48 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 705/720 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda, providencie o exequente a juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel relativo às cotas condominiais devidas, bem como a juntada da cópia do contrato de locação da executada "Acqua Brasil", sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Geison Luiz Facundo de Souza (OAB 330261/SP) |
| 20/02/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de emenda, providencie o exequente a juntada da cópia da matrícula atualizada do imóvel relativo às cotas condominiais devidas, bem como a juntada da cópia do contrato de locação da executada "Acqua Brasil", sob pena de extinção. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Queima de Guia |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2020 |
Emenda à Inicial |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 22/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 27/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |