| Exeqte |
Bunge Alimentos S/A
Advogada: Sandra Regina Miranda Santos |
| Exectdo | Libério Delmar Warken |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| TerIntCer |
Mosena e Cardoso Sociedade de Advogados
Advogado: Maurício Mosena Advogada: Bruna Lacerda Cardoso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Fls.1008: Mandado de averbação disponível para impressão on-line. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS), José Alexandre dos Santos (OAB 60427/RS) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1008: Mandado de averbação disponível para impressão on-line. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2026 Teor do ato: Fls.1008: Mandado de averbação disponível para impressão on-line. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS), José Alexandre dos Santos (OAB 60427/RS) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1008: Mandado de averbação disponível para impressão on-line. |
| 06/05/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os veículos. Oficie-se o registro de imóveis para cancelamento da averbação da penhora. Determino aos executados que, em dez dias, depositem R$3.000,00 a título de indenização pelas despesas e pelo tempo incorridos na realização dos leilões, desde já autorizado o levantamento pela senhora leiloeira. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS), José Alexandre dos Santos (OAB 60427/RS) |
| 13/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os veículos. Oficie-se o registro de imóveis para cancelamento da averbação da penhora. Determino aos executados que, em dez dias, depositem R$3.000,00 a título de indenização pelas despesas e pelo tempo incorridos na realização dos leilões, desde já autorizado o levantamento pela senhora leiloeira. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42341898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 15:54 |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:38 |
| 12/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149016-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/09/2025 16:59 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Fls. 992: libere-se o veículo de placa I****97 via Renajud (fls.100). Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS), José Alexandre dos Santos (OAB 60427/RS) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 992: libere-se o veículo de placa I****97 via Renajud (fls.100). |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41590315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 18:44 |
| 07/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41559086-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/07/2025 16:47 |
| 07/04/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40799850-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/04/2025 16:46 |
| 04/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40757625-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2025 14:26 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40441981-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2025 16:31 |
| 18/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Fls.866/867: indefiro por falta de amparo legal. Homologo o acordo de fls.778/787 e suspendo a execução com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Fls.793/797: suspendo a análise da proposta de arrematação, e dos valores devidos à leiloeira, pelo prazo do acordo ora homologado (vencimento em 15/05/2025). Nada sendo requerido em dez dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.866/867: indefiro por falta de amparo legal. Homologo o acordo de fls.778/787 e suspendo a execução com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Fls.793/797: suspendo a análise da proposta de arrematação, e dos valores devidos à leiloeira, pelo prazo do acordo ora homologado (vencimento em 15/05/2025). Nada sendo requerido em dez dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. |
| 06/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40244393-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/02/2025 09:56 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40223735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 16:03 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40201437-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 20:55 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40177295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 11:23 |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40059486-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/01/2025 18:28 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Fls.758/759: anote-se e ciência às partes. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Cumpra-se a v.decisão monocrática. Contate-se a leiloeira informando que, em caso de arrematação, a assinatura do respectivo auto está suspensa por ordem da segunda instância. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP), Renan Pedro Knob (OAB 84781/RS), Maurício Mosena (OAB 72174/RS), Bruna Lacerda Cardoso (OAB 103321/RS), Remi Pedro Knob (OAB 14293/RS) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.758/759: anote-se e ciência às partes. Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Cumpra-se a v.decisão monocrática. Contate-se a leiloeira informando que, em caso de arrematação, a assinatura do respectivo auto está suspensa por ordem da segunda instância. Aguardem-se os leilões. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1191419-49.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 734/742: Não cabe tutela de urgência, seja cautelar, seja antecipada, em sentido diverso ao da ação - isto é, em favor da parte devedora ou de terceiros -, pois que o instituto visa propriamente proteger a pretensão autoral do perigo de dano e do risco de inutilidade do processo, e não conferir celeridade ao exame de quaisquer requerimentos. Indefiro o pedido de fls. 734/742, eis que as informações indicadas, que não teriam sido mencionadas no edital, não acarretam qualquer prejuízo à parte devedora, a quem não compete defender, em nome próprio, direito de eventual arrematante. Observe-se, ademais, a informação de fls. 763. Não houve, ainda, oportuna impugnação da avaliação realizada, operando-se a preclusão (CPC, artigo 525, 11). Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 734/742: Não cabe tutela de urgência, seja cautelar, seja antecipada, em sentido diverso ao da ação - isto é, em favor da parte devedora ou de terceiros -, pois que o instituto visa propriamente proteger a pretensão autoral do perigo de dano e do risco de inutilidade do processo, e não conferir celeridade ao exame de quaisquer requerimentos. Indefiro o pedido de fls. 734/742, eis que as informações indicadas, que não teriam sido mencionadas no edital, não acarretam qualquer prejuízo à parte devedora, a quem não compete defender, em nome próprio, direito de eventual arrematante. Observe-se, ademais, a informação de fls. 763. Não houve, ainda, oportuna impugnação da avaliação realizada, operando-se a preclusão (CPC, artigo 525, 11). Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42770227-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 15:56 |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42767542-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 13:53 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42765175-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2024 11:26 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42763521-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/11/2024 09:52 |
| 27/11/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1185857-59.2024.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42725609-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/11/2024 11:45 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42692736-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 16:57 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42644081-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2024 10:06 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração de fls.650/653 porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Aguardem-se os leilões. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 29/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Rejeito os embargos de declaração de fls.650/653 porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Aguardem-se os leilões. |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 667/695: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, manifestar-se como segue. Honrada com a nomeação, a leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão eletrônico (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária (doc. 02). São Paulo, 04 de outubro de 2024. Atenciosamente, Alethea Carvalho Lopes Leiloeira oficial - Viva Leilões - JUCESP 899" Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 1016657-93.2020.8.26.0100 Autora: Bunge Alimentos S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93 Réus: Libério Delmar Warken, CPF 388.577.230-20; Rosana Ferron Warken, CPF 383.376.490-20 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 02/12/2024 às 16h e encerramento em 05/12/2024 às 16h 2º pregão: início em 05/12/2024 às 16h e encerramento em 30/01/2025 às 16h Bem leiloado: Uma fração de terras de culturas, com a área de um milhão, duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados (1.206.252,00m²) e Perímetro de seis mil e oitenta e oito metros e vinte e um centímetros (6.088,21m), situada no lugar denominado Fazenda Chapada, primeiro Distrito, neste município, sem benfeitorias, com as seguintes descrições geodésicas georreferenciadas: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice A90-P-C3492, longitude: 53°09'05.515", latitude: -28°13'52.119" e altitude 482.31m, deste segue confrontando com Rio Jacuí mirim no azimute 181°43' e distância de 12,72m até o vértice A90-P-C3491, longitude: 53°09'05.529", latitude: -28°13'52.532" e altitude 482.74m; no azimute 131°06' e distância 16,90m até o vértice A90-P-C3490, longitude: -53°09'05.062", latitude: -28°13'52.893" e altitude 482.21m; no azimute 169°04' e distância53,55m até o vértice A90-P-C3488, longitude: -53°09'04.690", latitude: -28°13'54.601" e altitude 481.82m; no azimute 64°20' e distância 17,06m até o vértice A90-P-C3487, longitude: -53°09'04.126", latitude: -28°'13'54.361" e altitude 483.21m;no azimute 106°18' e distância 34,54m até o vértice A90-P-C3406, longitude: -53°09'02.910", latitude: -28°13'54.676" e altitude 484.57m; no azimute 80°36' e distância 35,84m até o vértice A90-P-C3407, longitude: -53°09'01.613", latitude: -28°13'54.486" e altitude 483.28m; no azimute 141°33' e distância 30,39m até o vértice A90-P-C3408, longitude: -53°09'04.920", latitude: -28°13'55.259" e altitude 484.76m; no azimute 179°58' e distância 55,82 até o vértice A90-P-C3409, longitude: -53°09'00.919", latitude: -28°13'57.072" e altitude 480.75m; no azimute 136°22' e distância 40,07m até o vértice A90-P-C3410, longitude: -53°08'59.905", latitude: -28°13'58.014" e altitude 485.40m; no azimute 77°35' e distância 52,60m até o vértice A90-P-C3411, longitude: -53°08'58.021", latitude: -28°13'57.647" e altitude 482.67m; no azimute 146°51' e distância 30,08m até o vértice A90-P-C3412, longitude: -53°08'57.418", latitude: -28°13'58.465" e altitude 481.53m; no azimute 76°59' e distância 18,33m até o vértice A90-P-C3413, longitude: -53°08'56.763", latitude: -28°13'58.331" e altitude 480.82m; no azimute 163°08' e distância 73,03m até o vértice A90-P-C3414, longitude: -53°08'55.986", latitude: -28°14'00.601" e altitude 483.67m; no azimute 120°57' e distância 22,86m até o vértice A90-P-C3415, longitude: -53°08'55.267", latitude: -28°14'00.983" e altitude 478.07m; no azimute 217°19' e distância 26,21m até o vértice A90-P-C3416, longitude: -53°08'55.850", latitude: -28°14'01.660" e altitude 482.85m; no azimute 254°23' e distância 51,02m até o vértice A90-P-C3417, longitude: -53°08'57.652", latitude: -28°14'02.106" e altitude 482.43m; no azimute 216°48' e distância 114,51m até o vértice A90-P-C3420, longitude: -53°09'00.168", latitude: -28°14'05.084" e altitude 480.29m; no azimute 146°45' e distância 82,27m até o vértice A90-P-C3421, longitude: -53°08'58.514", latitude: -28°14'07.319" e altitude 480.31m; no azimute 125°08' e distância 23,37m até o vértice A90-P-C3422, longitude: -53°08'57.813", latitude: -28°14'07.756" e altitude 480.99m; no azimute 163°38' e distância 15,40m até o vértice A90-P-C3423, longitude: -53°08'57.654", latitude: -28°14'08.236" e altitude 480.42m; no azimute 230°06' e distância 25,20m até o vértice A90-P-C3424, longitude: -53°08'58.363", latitude: -28°14'08.761" e altitude 479.85m; no azimute 170°37' e distância 39,47m até o vértice A90-P-C3425, longitude: -53°08'58.127", latitude: -28°14'10.026" e altitude 481.26m; no azimute 193°14' e distância 34,03m até o vértice A90-P-C3426, longitude: -53°08'58.413", latitude: -28°14'11.102" e altitude 478.91m; no azimute 106°52' e distância 47,64m até o vértice A90-P-C3427, longitude: -53°08'56.741", latitude: -28°14'11.551" e altitude 482.48m; no azimute 142°40' e distância 34,53m até o vértice A90-P-C3428, longitude: -53°08'55.973", latitude: -28°14'12.443" e altitude 481.88m; no azimute 157°12' e distância 51,03m até o vértice A90-P-C3429, longitude: -53°08'55.248", latitude: -28°14'13.971" e altitude 480.27m; deste segue confrontando com Agropecuária Warken Ltda no azimute 237°23' e distância 42,56m até o vértice A90-P-C3430, longitude: -53°08'56.563", latitude: -28°14'14.716" e altitude 480.32m; no azimute 257°42' e distância 37,00m até o vértice A90-P-C3431, longitude: -53°08'57.889", latitude: -28°14'14.972" e altitude 480.51m; no azimute 296°23' e distância 61,17m até o vértice A90-P-C3432, longitude: -53°08'59.899", latitude: -28°14'14.089" e altitude 480.77m; no azimute 261°25' e distância 28,51m até o vértice A90-P-C3433, longitude: -53°09'00.933", latitude: -28°14'14.227" e altitude 480.56m; no azimute 236°42' e distância 127,14m até o vértice A90-P-C3434, longitude: -53°09'04.831", latitude: -28°14'16.494" e altitude 480.67m; no azimute 170°11' e distância 43,87m até o vértice A90-P-C3435, longitude: -53°09'04.557", latitude: -28°14'17.898" e altitude 481.29m; no azimute 224°08' e distância 100,30m até o vértice A90-P-C3436, longitude: -53°09'07.119", latitude: -28°14'20.236" e altitude 481.97m; no azimute 258°18' e distância 126,02m até o vértice A90-P-C3437, longitude: -53°09'11.645", latitude: -28°14'21.066" e altitude 481.73m; no azimute 219°53' e distância 65,56m até o vértice A90-P-C3438, longitude: -53°09'13.187", latitude: -28°14'22.700" e altitude 483.01m; no azimute 273°21' e distância 26,27m até o vértice A90-P-C3439, longitude: -53°09'14.149", latitude: -28°14'22.650" e altitude 482.77m; no azimute 326°55' e distância 29,83m até o vértice A90-P-C3440, longitude: -53°09'14.746", latitude: -28°14'21.838" e altitude 482.88m; no azimute 27°37' e distância 16,23m até o vértice A90-P-C3441, longitude: -53°09'14.470", latitude: -28°14'21.371" e altitude 483.55m; no azimute 24°10' e distância 51,73m até o vértice A90-P-C3442, longitude: -53°09'13.693", latitude: -28°14'19.838" e altitude 483.68m; no azimute 321°24' e distância 44,50m até o vértice A90-P-C3443, longitude: -53°09'14.711", latitude: -28°14'18.708" e altitude 485.25m; no azimute 8°59' e distância 47,28m até o vértice A90-P-C3444, longitude: -53°09'14.440", latitude: -28°14'17.191" e altitude 486.43m; no azimute 308°44' e distância 46,88m até o vértice A90-P-C3445, longitude: -53°09'15.781", latitude: -28°14'16.238" e altitude 487.21m; no azimute 231°35' e distância 37,16m até o vértice A90-P-C3446, longitude: -53°09'16.849", latitude: -28°14'16.988" e altitude 486.76m; no azimute 202°41' e distância 67,01m até o vértice A90-P-C3447, longitude: -53°09'17.797", latitude: -28°14'18.996" e altitude 486.55m; no azimute 217°43' e distância 92,41m até o vértice A90-P-C3448, longitude: -53°09'19.871", latitude: -28°14'21.370" e altitude 485.22m; no azimute 175°29' e distância 45,06m até o vértice A90-P-C3449, longitude: -53°09'19.741", latitude: -28°14'22.829" e altitude 485.49m; no azimute 193°10' e distância 110,47m até o vértice A90-P-C3450, longitude: -53°09'20.664", latitude: -28°14'26.829" e altitude 485.17m; no azimute 187°39' e distância 81,88m até o vértice A90-P-C3451, longitude: -53°09'21.064", latitude: -28°14'28.959" e altitude 484.53m; no azimute 213°29' e distância 55,53m até o vértice A90-P-C3452, longitude: -53°09'22.188", latitude: -28°14'30.463" e altitude 484.67m; no azimute 238°13' e distância 122,99m até o vértice A90-P-C3453, longitude: -53°09'26.023", latitude: -28°14'32.567" e altitude 484.21m; no azimute 262°49' e distância 104,33m até o vértice A90-P-C3454, longitude: -53°09'29.820", latitude: -28°14'32.990" e altitude 484.66m; no azimute 262°50' e distância 17,56m até o vértice A90-P-C3455, longitude: -53°09'30.459", latitude: -28°14'33.061" e altitude 484.91m; no azimute 268°13' e distância 124,82m até o vértice A90-P-C3456, longitude: -53°09'35.035", latitude: -28°14'33.187" e altitude 484.84m; no azimute 313°11' e distância 73,71m até o vértice A90-P-C3457, longitude: -53°09'37.006", latitude: -28°14'31.548" e altitude 486.99m; no azimute 331°41' e distância 40,95m até o vértice A90-P-C3458, longitude: -53°09'37.718", latitude: -28°14'30.377" e altitude 486.21m; no azimute 239°14' e distância 72,78m até o vértice A90-P-C3459, longitude: -53°09'40.012", latitude: -28°14'31.586" e altitude 486.66m; no azimute 233°11' e distância 59,60m até o vértice A90-P-C3460, longitude: -53°09'41.762", latitude: -28°14'32.746" e altitude 487.11m; no azimute 218°03' e distância 62,21m até o vértice A90-P-C3461, longitude: -53°09'43.169", latitude: -28°14'34.337" e altitude 487.32m; no azimute 244°07' e distância 63,51m até o vértice A90-P-C3462, longitude: -53°09'45.265", latitude: -28°14'35.237" e altitude 488.72m; no azimute 245°09' e distância 56,12m até o vértice A90-P-C3463, longitude: -53°09'47.133", latitude: -28°14'36.003" e altitude 488.14m; no azimute 269°03' e distância 74,88m até o vértice A90-P-C3464, longitude: -53°09'49.043", latitude: -28°14'36.043" e altitude 488.25m; no azimute 247°28' e distância 36,57m até o vértice A90-P-C3465, longitude: -53°09'51.118", latitude: -28°14'36.498" e altitude 489.34m; no azimute 259°44' e distância 88,30m até o vértice A90-P-C3466, longitude: -53°09'54.305", latitude: -28°14'37.009" e altitude 488.13m; no azimute 246°25' e distância 51,58m até o vértice A90-P-C3467, longitude: -53°09'56.039", latitude: -28°14'37.679" e altitude 488.80m; no azimute 225°54' e distância 6,42m até o vértice A90-P-C3468, longitude: -53°09'56.208", latitude: -28°14'37.824" e altitude 488.48m; deste segue confrontando com Libério Delmar Warken no azimute 226°04 e distância 39,18 até o vértice A90-P-C3469, longitude -53°09'57.243" latitude: -28°14'38.707" e altitude 488.30m; no azimute 216°26' e distância 48,52m até o vértice A90-P-C3470, longitude: -53°09'58.300", latitude: -28°14'39.975" e altitude 488.19m; no azimute 287°31' e distância 13,50m até o vértice A90-P-C3471, longitude: -53°09'58.772", latitude: -28°14'39.843" e altitude 488.38m; no azimute 320°33' e distância 26,47m até o vértice A90-P-C3472, longitude: -53°09'59.389", latitude: -28°14'39.179" e altitude 488.14m; no azimute 347°49' e distância 35,28m até o vértice A90-P-C3473, longitude: -53°09'59.662", latitude: -28°14'38.059" e altitude 488.11m; no azimute 358°36' e distância 49,18m até o vértice A90-P-C3474, longitude: -53°09'59.706", latitude: -28°14'36.462" e altitude 488.10m; no azimute 341°31' e distância 34,83m até o vértice A90-P-C3475, longitude: -53°10'00.111", latitude: -28°14'35.389" e altitude 488.15m; no azimute 335°33' e distância 31,82m até o vértice A90-P-C3476, longitude: -53°10'00.594", latitude: -28°14'34.448" e altitude 488.35m; no azimute 338°46' e distância 52,48m até o vértice A90-P-C3477, longitude: -53°10'01.291", latitude: -28°14'32.859" e altitude 488.34m; no azimute 331°32' e distância 64,19m até o vértice A90-P-C3478, longitude: -53°10'02.026", latitude: -28°14'31.026" e altitude 489.95m; no azimute 322°46' e distância 57,50m até o vértice A90-P-C3479, longitude: -53°10'03.689", latitude: -28°14'29.539" e altitude 489.17m; no azimute 298°11' e distância 56,95m até o vértice A90-P-C3480, longitude: -53°10'05.530", latitude: -28°14'28.665" e altitude 492.20m; no azimute 325°01' e distância 43,09m até o vértice A90-P-C3481, longitude: -53°10'06.436", latitude: -28°14'27.518" e altitude 493.72m; no azimute 283°28' e distância 41,07m até o vértice A90-P-C3482, longitude: -53°10'07.901", latitude: -28°14'27.207" e altitude 495.64m; deste segue confrontando com Agropecuária Warken Ltda no azimute 57°35' e distância 2.014,99m até o vértice A90-P-C3492, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, CNM nº 098602001141543. Matrícula 11.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul/RS. Avaliação: R$ 17.647.466,76 (janeiro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 559/560 dos autos: (...) Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço.(...).Observações: a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - Av.02: hipoteca em favor de Bunge Alimentos S/A;- Av.03: penhora oriunda do processo nº 0000381-18.2016.8.21.0121, movido por Kakau Comércio de Insumos Para Lavoura Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.07: penhora oriunda do processo nº 0001073-17.2016.8.21.0121, movido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Planalto - Sicredi Planalto RS/SC em face de Euzébio José Neuls e outro perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.08: penhora oriunda do processo nº 0000580-69.2018.8.21.0121, movido por Felipe Schnitzler em face de Libério Delmar Warken e outro perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.10: penhora oriunda do processo nº 0152828-60.2016.8.21.0001, movido por Fertilizantes Piratini Ltda em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.11: penhora oriunda do processo nº 0723992-81.2017.8.07.0001, movido por CGG Trading S.A. em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF; - Av.12: indisponibilidade oriunda do processo nº 5000089-13.2016.4.04.7118, movido por Caixa Econômica Federal em face de Libério Delmar Warken perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Carazinho/RS; - Av.13: penhora oriunda do processo nº 5000089-13.2016.4.04.7118, movido por Caixa Econômica Federal em face de Libério Delmar Warken perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Carazinho/RS; - Av.14: averbação premonitória oriunda do processo nº 5085591-45.2021.8.21.0001, movido por Agrofel Agro Comercial Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.17: penhora oriunda do processo nº 5085591-45.2021.0001, movido por Agrofel Agro Comercial Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.18: penhora oriunda dos presentes autos; - Av.20/Av.21/Av.22/Av.23/Av.24/Av.25/Av.27: penhor cedular - Av.26: averbação premonitória oriunda do processo nº 5019888-73.2022.8.21.0021, movido por Razera Agrícola Ltda em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS; - Av.28: penhora oriunda do processo nº 5001178-59.2023.8.21.0121, movido por Mosena e Cardoso Sociedade de Advogados em face de Libério Delmar Warken Eireli e outros perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS. b) pendem de julgamento embargos de declaração opostos pelos réus/executados a fls. 650/663 dos autos. Comissão da leiloeira: 04% (quatro por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.De acordo com a decisão a fls. 559/560 dos autos: (...) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (...).Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os denatureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com o artigo 1.499, inciso VI do Código Civil: Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: (...) VI - pela arrematação ou adjudicação.De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 04 de outubro de 2024. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência às partes com relação à manifestação da leiloeira, edital de leilão e quanto às datas designadas para praceamento do imóvel, conforme fls. 667/695: "ALETHEA CARVALHO LOPES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP sob n° 899, com escritório na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, sala 306, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01403-001, telefone 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br, representante da plataforma de leilões eletrônicos Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br), vem, respeitosamente, manifestar-se como segue. Honrada com a nomeação, a leiloeira ora peticionária requer a juntada do edital de leilão eletrônico (doc. 01), bem como da respectiva matrícula imobiliária (doc. 02). São Paulo, 04 de outubro de 2024. Atenciosamente, Alethea Carvalho Lopes Leiloeira oficial - Viva Leilões - JUCESP 899" Edital de leilão judicial eletrônico a ser realizado na plataforma www.vivaleiloes.com.br Processo nº 1016657-93.2020.8.26.0100 Autora: Bunge Alimentos S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93 Réus: Libério Delmar Warken, CPF 388.577.230-20; Rosana Ferron Warken, CPF 383.376.490-20 Base legal: arts. 886 a 903 do CPC; arts. 250 e ss. das NSCGJ do TJSP; Resolução 236/2016 do CNJ Leiloeira oficial: Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899 Datas: 1º pregão: início em 02/12/2024 às 16h e encerramento em 05/12/2024 às 16h 2º pregão: início em 05/12/2024 às 16h e encerramento em 30/01/2025 às 16h Bem leiloado: Uma fração de terras de culturas, com a área de um milhão, duzentos e seis mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados (1.206.252,00m²) e Perímetro de seis mil e oitenta e oito metros e vinte e um centímetros (6.088,21m), situada no lugar denominado Fazenda Chapada, primeiro Distrito, neste município, sem benfeitorias, com as seguintes descrições geodésicas georreferenciadas: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice A90-P-C3492, longitude: 53°09'05.515", latitude: -28°13'52.119" e altitude 482.31m, deste segue confrontando com Rio Jacuí mirim no azimute 181°43' e distância de 12,72m até o vértice A90-P-C3491, longitude: 53°09'05.529", latitude: -28°13'52.532" e altitude 482.74m; no azimute 131°06' e distância 16,90m até o vértice A90-P-C3490, longitude: -53°09'05.062", latitude: -28°13'52.893" e altitude 482.21m; no azimute 169°04' e distância53,55m até o vértice A90-P-C3488, longitude: -53°09'04.690", latitude: -28°13'54.601" e altitude 481.82m; no azimute 64°20' e distância 17,06m até o vértice A90-P-C3487, longitude: -53°09'04.126", latitude: -28°'13'54.361" e altitude 483.21m;no azimute 106°18' e distância 34,54m até o vértice A90-P-C3406, longitude: -53°09'02.910", latitude: -28°13'54.676" e altitude 484.57m; no azimute 80°36' e distância 35,84m até o vértice A90-P-C3407, longitude: -53°09'01.613", latitude: -28°13'54.486" e altitude 483.28m; no azimute 141°33' e distância 30,39m até o vértice A90-P-C3408, longitude: -53°09'04.920", latitude: -28°13'55.259" e altitude 484.76m; no azimute 179°58' e distância 55,82 até o vértice A90-P-C3409, longitude: -53°09'00.919", latitude: -28°13'57.072" e altitude 480.75m; no azimute 136°22' e distância 40,07m até o vértice A90-P-C3410, longitude: -53°08'59.905", latitude: -28°13'58.014" e altitude 485.40m; no azimute 77°35' e distância 52,60m até o vértice A90-P-C3411, longitude: -53°08'58.021", latitude: -28°13'57.647" e altitude 482.67m; no azimute 146°51' e distância 30,08m até o vértice A90-P-C3412, longitude: -53°08'57.418", latitude: -28°13'58.465" e altitude 481.53m; no azimute 76°59' e distância 18,33m até o vértice A90-P-C3413, longitude: -53°08'56.763", latitude: -28°13'58.331" e altitude 480.82m; no azimute 163°08' e distância 73,03m até o vértice A90-P-C3414, longitude: -53°08'55.986", latitude: -28°14'00.601" e altitude 483.67m; no azimute 120°57' e distância 22,86m até o vértice A90-P-C3415, longitude: -53°08'55.267", latitude: -28°14'00.983" e altitude 478.07m; no azimute 217°19' e distância 26,21m até o vértice A90-P-C3416, longitude: -53°08'55.850", latitude: -28°14'01.660" e altitude 482.85m; no azimute 254°23' e distância 51,02m até o vértice A90-P-C3417, longitude: -53°08'57.652", latitude: -28°14'02.106" e altitude 482.43m; no azimute 216°48' e distância 114,51m até o vértice A90-P-C3420, longitude: -53°09'00.168", latitude: -28°14'05.084" e altitude 480.29m; no azimute 146°45' e distância 82,27m até o vértice A90-P-C3421, longitude: -53°08'58.514", latitude: -28°14'07.319" e altitude 480.31m; no azimute 125°08' e distância 23,37m até o vértice A90-P-C3422, longitude: -53°08'57.813", latitude: -28°14'07.756" e altitude 480.99m; no azimute 163°38' e distância 15,40m até o vértice A90-P-C3423, longitude: -53°08'57.654", latitude: -28°14'08.236" e altitude 480.42m; no azimute 230°06' e distância 25,20m até o vértice A90-P-C3424, longitude: -53°08'58.363", latitude: -28°14'08.761" e altitude 479.85m; no azimute 170°37' e distância 39,47m até o vértice A90-P-C3425, longitude: -53°08'58.127", latitude: -28°14'10.026" e altitude 481.26m; no azimute 193°14' e distância 34,03m até o vértice A90-P-C3426, longitude: -53°08'58.413", latitude: -28°14'11.102" e altitude 478.91m; no azimute 106°52' e distância 47,64m até o vértice A90-P-C3427, longitude: -53°08'56.741", latitude: -28°14'11.551" e altitude 482.48m; no azimute 142°40' e distância 34,53m até o vértice A90-P-C3428, longitude: -53°08'55.973", latitude: -28°14'12.443" e altitude 481.88m; no azimute 157°12' e distância 51,03m até o vértice A90-P-C3429, longitude: -53°08'55.248", latitude: -28°14'13.971" e altitude 480.27m; deste segue confrontando com Agropecuária Warken Ltda no azimute 237°23' e distância 42,56m até o vértice A90-P-C3430, longitude: -53°08'56.563", latitude: -28°14'14.716" e altitude 480.32m; no azimute 257°42' e distância 37,00m até o vértice A90-P-C3431, longitude: -53°08'57.889", latitude: -28°14'14.972" e altitude 480.51m; no azimute 296°23' e distância 61,17m até o vértice A90-P-C3432, longitude: -53°08'59.899", latitude: -28°14'14.089" e altitude 480.77m; no azimute 261°25' e distância 28,51m até o vértice A90-P-C3433, longitude: -53°09'00.933", latitude: -28°14'14.227" e altitude 480.56m; no azimute 236°42' e distância 127,14m até o vértice A90-P-C3434, longitude: -53°09'04.831", latitude: -28°14'16.494" e altitude 480.67m; no azimute 170°11' e distância 43,87m até o vértice A90-P-C3435, longitude: -53°09'04.557", latitude: -28°14'17.898" e altitude 481.29m; no azimute 224°08' e distância 100,30m até o vértice A90-P-C3436, longitude: -53°09'07.119", latitude: -28°14'20.236" e altitude 481.97m; no azimute 258°18' e distância 126,02m até o vértice A90-P-C3437, longitude: -53°09'11.645", latitude: -28°14'21.066" e altitude 481.73m; no azimute 219°53' e distância 65,56m até o vértice A90-P-C3438, longitude: -53°09'13.187", latitude: -28°14'22.700" e altitude 483.01m; no azimute 273°21' e distância 26,27m até o vértice A90-P-C3439, longitude: -53°09'14.149", latitude: -28°14'22.650" e altitude 482.77m; no azimute 326°55' e distância 29,83m até o vértice A90-P-C3440, longitude: -53°09'14.746", latitude: -28°14'21.838" e altitude 482.88m; no azimute 27°37' e distância 16,23m até o vértice A90-P-C3441, longitude: -53°09'14.470", latitude: -28°14'21.371" e altitude 483.55m; no azimute 24°10' e distância 51,73m até o vértice A90-P-C3442, longitude: -53°09'13.693", latitude: -28°14'19.838" e altitude 483.68m; no azimute 321°24' e distância 44,50m até o vértice A90-P-C3443, longitude: -53°09'14.711", latitude: -28°14'18.708" e altitude 485.25m; no azimute 8°59' e distância 47,28m até o vértice A90-P-C3444, longitude: -53°09'14.440", latitude: -28°14'17.191" e altitude 486.43m; no azimute 308°44' e distância 46,88m até o vértice A90-P-C3445, longitude: -53°09'15.781", latitude: -28°14'16.238" e altitude 487.21m; no azimute 231°35' e distância 37,16m até o vértice A90-P-C3446, longitude: -53°09'16.849", latitude: -28°14'16.988" e altitude 486.76m; no azimute 202°41' e distância 67,01m até o vértice A90-P-C3447, longitude: -53°09'17.797", latitude: -28°14'18.996" e altitude 486.55m; no azimute 217°43' e distância 92,41m até o vértice A90-P-C3448, longitude: -53°09'19.871", latitude: -28°14'21.370" e altitude 485.22m; no azimute 175°29' e distância 45,06m até o vértice A90-P-C3449, longitude: -53°09'19.741", latitude: -28°14'22.829" e altitude 485.49m; no azimute 193°10' e distância 110,47m até o vértice A90-P-C3450, longitude: -53°09'20.664", latitude: -28°14'26.829" e altitude 485.17m; no azimute 187°39' e distância 81,88m até o vértice A90-P-C3451, longitude: -53°09'21.064", latitude: -28°14'28.959" e altitude 484.53m; no azimute 213°29' e distância 55,53m até o vértice A90-P-C3452, longitude: -53°09'22.188", latitude: -28°14'30.463" e altitude 484.67m; no azimute 238°13' e distância 122,99m até o vértice A90-P-C3453, longitude: -53°09'26.023", latitude: -28°14'32.567" e altitude 484.21m; no azimute 262°49' e distância 104,33m até o vértice A90-P-C3454, longitude: -53°09'29.820", latitude: -28°14'32.990" e altitude 484.66m; no azimute 262°50' e distância 17,56m até o vértice A90-P-C3455, longitude: -53°09'30.459", latitude: -28°14'33.061" e altitude 484.91m; no azimute 268°13' e distância 124,82m até o vértice A90-P-C3456, longitude: -53°09'35.035", latitude: -28°14'33.187" e altitude 484.84m; no azimute 313°11' e distância 73,71m até o vértice A90-P-C3457, longitude: -53°09'37.006", latitude: -28°14'31.548" e altitude 486.99m; no azimute 331°41' e distância 40,95m até o vértice A90-P-C3458, longitude: -53°09'37.718", latitude: -28°14'30.377" e altitude 486.21m; no azimute 239°14' e distância 72,78m até o vértice A90-P-C3459, longitude: -53°09'40.012", latitude: -28°14'31.586" e altitude 486.66m; no azimute 233°11' e distância 59,60m até o vértice A90-P-C3460, longitude: -53°09'41.762", latitude: -28°14'32.746" e altitude 487.11m; no azimute 218°03' e distância 62,21m até o vértice A90-P-C3461, longitude: -53°09'43.169", latitude: -28°14'34.337" e altitude 487.32m; no azimute 244°07' e distância 63,51m até o vértice A90-P-C3462, longitude: -53°09'45.265", latitude: -28°14'35.237" e altitude 488.72m; no azimute 245°09' e distância 56,12m até o vértice A90-P-C3463, longitude: -53°09'47.133", latitude: -28°14'36.003" e altitude 488.14m; no azimute 269°03' e distância 74,88m até o vértice A90-P-C3464, longitude: -53°09'49.043", latitude: -28°14'36.043" e altitude 488.25m; no azimute 247°28' e distância 36,57m até o vértice A90-P-C3465, longitude: -53°09'51.118", latitude: -28°14'36.498" e altitude 489.34m; no azimute 259°44' e distância 88,30m até o vértice A90-P-C3466, longitude: -53°09'54.305", latitude: -28°14'37.009" e altitude 488.13m; no azimute 246°25' e distância 51,58m até o vértice A90-P-C3467, longitude: -53°09'56.039", latitude: -28°14'37.679" e altitude 488.80m; no azimute 225°54' e distância 6,42m até o vértice A90-P-C3468, longitude: -53°09'56.208", latitude: -28°14'37.824" e altitude 488.48m; deste segue confrontando com Libério Delmar Warken no azimute 226°04 e distância 39,18 até o vértice A90-P-C3469, longitude -53°09'57.243" latitude: -28°14'38.707" e altitude 488.30m; no azimute 216°26' e distância 48,52m até o vértice A90-P-C3470, longitude: -53°09'58.300", latitude: -28°14'39.975" e altitude 488.19m; no azimute 287°31' e distância 13,50m até o vértice A90-P-C3471, longitude: -53°09'58.772", latitude: -28°14'39.843" e altitude 488.38m; no azimute 320°33' e distância 26,47m até o vértice A90-P-C3472, longitude: -53°09'59.389", latitude: -28°14'39.179" e altitude 488.14m; no azimute 347°49' e distância 35,28m até o vértice A90-P-C3473, longitude: -53°09'59.662", latitude: -28°14'38.059" e altitude 488.11m; no azimute 358°36' e distância 49,18m até o vértice A90-P-C3474, longitude: -53°09'59.706", latitude: -28°14'36.462" e altitude 488.10m; no azimute 341°31' e distância 34,83m até o vértice A90-P-C3475, longitude: -53°10'00.111", latitude: -28°14'35.389" e altitude 488.15m; no azimute 335°33' e distância 31,82m até o vértice A90-P-C3476, longitude: -53°10'00.594", latitude: -28°14'34.448" e altitude 488.35m; no azimute 338°46' e distância 52,48m até o vértice A90-P-C3477, longitude: -53°10'01.291", latitude: -28°14'32.859" e altitude 488.34m; no azimute 331°32' e distância 64,19m até o vértice A90-P-C3478, longitude: -53°10'02.026", latitude: -28°14'31.026" e altitude 489.95m; no azimute 322°46' e distância 57,50m até o vértice A90-P-C3479, longitude: -53°10'03.689", latitude: -28°14'29.539" e altitude 489.17m; no azimute 298°11' e distância 56,95m até o vértice A90-P-C3480, longitude: -53°10'05.530", latitude: -28°14'28.665" e altitude 492.20m; no azimute 325°01' e distância 43,09m até o vértice A90-P-C3481, longitude: -53°10'06.436", latitude: -28°14'27.518" e altitude 493.72m; no azimute 283°28' e distância 41,07m até o vértice A90-P-C3482, longitude: -53°10'07.901", latitude: -28°14'27.207" e altitude 495.64m; deste segue confrontando com Agropecuária Warken Ltda no azimute 57°35' e distância 2.014,99m até o vértice A90-P-C3492, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS 2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas, CNM nº 098602001141543. Matrícula 11.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul/RS. Avaliação: R$ 17.647.466,76 (janeiro/2024), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portal www.vivaleiloes.com.br e que tiver seu lance acolhido judicialmente, não sendo aceito lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP), de acordo com o artigo 891, parágrafo único do CPC e com o artigo 262 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 559/560 dos autos: (...) Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço.(...).Observações: a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - Av.02: hipoteca em favor de Bunge Alimentos S/A;- Av.03: penhora oriunda do processo nº 0000381-18.2016.8.21.0121, movido por Kakau Comércio de Insumos Para Lavoura Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.07: penhora oriunda do processo nº 0001073-17.2016.8.21.0121, movido por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Planalto - Sicredi Planalto RS/SC em face de Euzébio José Neuls e outro perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.08: penhora oriunda do processo nº 0000580-69.2018.8.21.0121, movido por Felipe Schnitzler em face de Libério Delmar Warken e outro perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; - Av.10: penhora oriunda do processo nº 0152828-60.2016.8.21.0001, movido por Fertilizantes Piratini Ltda em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.11: penhora oriunda do processo nº 0723992-81.2017.8.07.0001, movido por CGG Trading S.A. em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF; - Av.12: indisponibilidade oriunda do processo nº 5000089-13.2016.4.04.7118, movido por Caixa Econômica Federal em face de Libério Delmar Warken perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Carazinho/RS; - Av.13: penhora oriunda do processo nº 5000089-13.2016.4.04.7118, movido por Caixa Econômica Federal em face de Libério Delmar Warken perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Carazinho/RS; - Av.14: averbação premonitória oriunda do processo nº 5085591-45.2021.8.21.0001, movido por Agrofel Agro Comercial Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.17: penhora oriunda do processo nº 5085591-45.2021.0001, movido por Agrofel Agro Comercial Ltda em face de Libério Delmar Warken perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; - Av.18: penhora oriunda dos presentes autos; - Av.20/Av.21/Av.22/Av.23/Av.24/Av.25/Av.27: penhor cedular - Av.26: averbação premonitória oriunda do processo nº 5019888-73.2022.8.21.0021, movido por Razera Agrícola Ltda em face de Libério Delmar Warken e outro perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS; - Av.28: penhora oriunda do processo nº 5001178-59.2023.8.21.0121, movido por Mosena e Cardoso Sociedade de Advogados em face de Libério Delmar Warken Eireli e outros perante a Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS. b) pendem de julgamento embargos de declaração opostos pelos réus/executados a fls. 650/663 dos autos. Comissão da leiloeira: 04% (quatro por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance, sendo certo que o pagamento desta comissão deverá ser efetuado diretamente à leiloeira e à vista no prazo de 24 horas, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 2923-8, conta corrente 123.212-6, titular Alethea Carvalho Lopes, CPF 963.306.609-30 - PIX: chave/email: contato@vivaleiloes.com.br O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito judicial do lanço, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo 1º do CPC). Deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelos executados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado.De acordo com a decisão a fls. 559/560 dos autos: (...) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores (...).Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os denatureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. De acordo com o artigo 1.499, inciso VI do Código Civil: Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: (...) VI - pela arrematação ou adjudicação.De acordo com o artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236/2016 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. (...) § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.Se o executado for revel e não tiver advogado(a) constituído(a), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). O edital será publicado no website da Viva Leilões (www.vivaleiloes.com.br) nos termos do art. 887, § 2º do CPC. Esclarecimentos: tel. 11-3957-7717 - e-mail: contato@vivaleiloes.com.br São Paulo, 04 de outubro de 2024. |
| 04/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42286248-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2024 17:24 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Ciência precatória juntada. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42233129-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2024 16:02 |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência precatória juntada. |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Fls.381/395: indefiro porque não há prova de que o imóvel seja o único em nome dos devedores, que tampouco demonstraram residir no local, nem que dele extraiam única fonte de renda. Determino a alienação do imóvel de matrícula n. 11.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul/RS (fls.541/548), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de quatro por cento (4%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.367, a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.381/395: indefiro porque não há prova de que o imóvel seja o único em nome dos devedores, que tampouco demonstraram residir no local, nem que dele extraiam única fonte de renda. Determino a alienação do imóvel de matrícula n. 11.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul/RS (fls.541/548), por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, recaindo sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores. Designo para o ato a leiloeira pública Alethea Carvalho Lopes, JUCESP n. 899, que deverá publicar edital anunciando a alienação e adotar as demais providências para ampla divulgação, na forma dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de quatro por cento (4%) do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente, não fazendo parte do preço. No primeiro pregão serão aceitos lances superiores à avaliação de fls.367, a ser atualizada com base na tabela do TJSP. No segundo pregão, se necessário, serão aceitos lances iguais ou superiores a cinquenta por cento (50%) da avaliação. O auto de arrematação será assinado por este juízo mediante a comprovação do pagamento integral do preço e da comissão, e a apresen-tação, pelo leiloeiro, do histórico completo dos lances ofertados (datas, horários, IPs de origem, nomes dos licitantes e valores). Sob pena de incidência dos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil, qualquer pedido baseado em seu art. 895 deverá estar acompanhado de prova do depósito judicial de um quarto do preço. Certifique o gabinete se foram intimados os indicados nos arts.799, 841 e 842 do Código de Processo Civil, expedindo-se com urgência o necessário. Deverá o leiloeiro providenciar as intimações do art.889 do Código de Processo Civil. A presente decisão de duas páginas, por mim assinada eletronica-mente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade) servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41469257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 19:15 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41171167-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 20:26 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41103058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 11:55 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à impugnação e documentos apresentados a fls. 381/502. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Jorge Ricardo Moraes Bezerra (OAB 413453/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente com relação à impugnação e documentos apresentados a fls. 381/502. |
| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40974138-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/05/2024 19:35 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40954046-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 11:01 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40896583-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2024 16:00 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2024 Teor do ato: Ato Ordinatório: Ciência à parte executada com relação à a avaliação do imóvel, conforme carta precatória disponibilizada a fls. 289/375. Diga o exequente se há interesse na adjudicação ou alienação judicial do bem. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: Ciência à parte executada com relação à a avaliação do imóvel, conforme carta precatória disponibilizada a fls. 289/375. Diga o exequente se há interesse na adjudicação ou alienação judicial do bem. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40653387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:34 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Não há notícia de devolução da carta precatória. O requerimento de fls.279/281 deve ser levado ao juízo deprecado. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há notícia de devolução da carta precatória. O requerimento de fls.279/281 deve ser levado ao juízo deprecado. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41792060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 14:58 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40950094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 15:10 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. |
| 13/01/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40028304-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 13/01/2023 12:46 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo, juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 239 e 260: diante da averbação da contrição, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel na comarca de Santa Bárbara do Sul/RS. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 02/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 239 e 260: diante da averbação da contrição, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel na comarca de Santa Bárbara do Sul/RS. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41191660-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 23:56 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à certidão lavrada a fls. 256, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento do feito.". Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte exequente com relação à certidão lavrada a fls. 256, aguardando-se manifestação em termos de prosseguimento do feito.". |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40628217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 14:15 |
| 22/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada da disponibilização da certidão e do termo para impressão. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da disponibilização da certidão e do termo para impressão. |
| 10/02/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/01/2022 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 76-83 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Decreto a penhora do imóvel de fls.210/223, de matrícula 11.415 do Registro de Imóveis de Santa Bárbara/RS, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Lavre-se o termo e expeça-se certidão para registro, independentemente de intimações, ficando o proprietário nomeado depositário. Fica intimado o devedor na pessoa de seu advogado via DJE ou, não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 21/07/2021 |
Decisão
Decreto a penhora do imóvel de fls.210/223, de matrícula 11.415 do Registro de Imóveis de Santa Bárbara/RS, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Lavre-se o termo e expeça-se certidão para registro, independentemente de intimações, ficando o proprietário nomeado depositário. Fica intimado o devedor na pessoa de seu advogado via DJE ou, não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 18/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
ag julg AI |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40475849-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:44 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 82-92 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão de fls.141/145. Os executados já foram citados e intimados a pagar a dívida e indicar bens. Aguarde-se requerimento útil no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão de fls.141/145. Os executados já foram citados e intimados a pagar a dívida e indicar bens. Aguarde-se requerimento útil no arquivo. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40218695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 16:05 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 108/121 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, juntada(s), pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após esse prazo serão desentranhadas. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da disponibilização da(s) declaração(ões) de rendas, juntada(s), pelo prazo de 30 dias para vista (somente). Após esse prazo serão desentranhadas. |
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40097373-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:06 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 79-89 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens dos executados pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, anote-se o sigilo do processo, ficando o resultado à disposição das partes por trinta dias. Vencido o prazo, desentranhe-se a declaração e levante-se o sigilo. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Defiro a pesquisa de bens dos executados pessoas naturais, via Infojud. Se positiva a resposta, anote-se o sigilo do processo, ficando o resultado à disposição das partes por trinta dias. Vencido o prazo, desentranhe-se a declaração e levante-se o sigilo. |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41924281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 18:53 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 90-105 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Fls.123/124: a conferência dos cálculos de fls.121 será realizada após o julgamento do agravo. Antes da análise do pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, comprove o credor, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Fls.123/124: a conferência dos cálculos de fls.121 será realizada após o julgamento do agravo. Antes da análise do pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e veículos, comprove o credor, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o prazo, ao arquivo. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41790027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 16:34 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41782360-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 17:23 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 289-306 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Cumpra-se a v.decisão monocrática. Aguarde-se a apresentação da memória de cálculo da quantia incontroversa, conforme determinado por Sua Excelência o Desembargador Relator. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Cumpra-se a v.decisão monocrática. Aguarde-se a apresentação da memória de cálculo da quantia incontroversa, conforme determinado por Sua Excelência o Desembargador Relator. |
| 30/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 78-88 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que, em cumprimento à determinação de fls. 76, foi concluída a solicitação para INCLUSÃO do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme resposta de fls. 112.". Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41681400-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/10/2020 10:24 |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ato Ordinatório: "Ciência à parte interessada de que, em cumprimento à determinação de fls. 76, foi concluída a solicitação para INCLUSÃO do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme resposta de fls. 112.". |
| 23/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41592521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 12:17 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 94-104 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Ciência às partes do resultado definitivo e negativo da diligência realizada via Sisbajud. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 04/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado definitivo e negativo da diligência realizada via Sisbajud. |
| 04/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 74-89 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 74-89 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Ciência às partes do quanto certificado acima e dos resultados das diligências realizadas (Sisbajud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Rejeito as alegações de fls.66/74, porque a exequente discriminou a fls.4 como efetuou os cálculos e atingiu o valor do débito atualizado, consubstanciado no valor principal que deu origem à dívida, corrigido corretamente com base na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC) e acrescido dos encargos previstos no título, observando-se, ainda, que os devedores sequer apresentaram o valor da dívida que entendem devido. No mais, eventual revisão de multa é matéria que depende de dilação probatória e que deve, por isso, ser articulada em embargos à execução. Inclua-se minuta SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e de suas firmas individuais, até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Phillipe Fabricio de Mello (OAB 48453/PR) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do quanto certificado acima e dos resultados das diligências realizadas (Sisbajud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40890415-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 25/06/2020 14:27 |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158708793TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana Ferron Warken Diligência : 01/06/2020 |
| 04/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR158708780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Libério Delmar Warken Diligência : 01/06/2020 |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 200-210 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida com parcelamento, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente ou seu advogado a impressão e apresentação nos registros públicos, recolhendo eventuais custas e emolumentos devidos pela averbação. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP) |
| 09/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos ou reconhecimento da dívida com parcelamento, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente ou seu advogado a impressão e apresentação nos registros públicos, recolhendo eventuais custas e emolumentos devidos pela averbação. |
| 07/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/11/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1191419-49.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 04/12/2024 | dependência |
| 1185857-59.2024.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 27/11/2024 | dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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